Seção XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
1.- A presente Seção não compreende:
a) As cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15);
b) O ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);
c) Os capacetes e artigos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 ou 65.07;
d) As armações de guarda-chuvas e outros artigos, da posição 66.03;
e) Os produtos do Capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), bijuterias);
f) Os artigos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);
g) As vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artigos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);
h) Os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluindo as molas de relojoaria;
ij) Os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artigos da Seção XIX (armas e munições);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (somiês), aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
m) As peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, aparos ou penas de canetas, monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes e outros artigos do Capítulo 96 (obras diversas);
n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo). 2.- Na Nomenclatura, consideram-se “partes de uso geral”:
a) Os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns;
b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relojoaria (posição 91.14);
c) Os artigos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06.
Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidas.
Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.
3.- Na Nomenclatura, consideram-se “metais comuns”: ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio.
4.- Na Nomenclatura, o termo “cermets” significa um produto que contenha uma combinação heterogênea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.
5.- Regra das ligas (excluindo as ferro-ligas e as ligas-mãe, definidas nos Capítulos 72 e 74):
a) As ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
b) As ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
c) As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto
cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.
6.- Salvo disposições em contrário, qualquer referência na Nomenclatura a um metal comum compreende igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota 5 precedente.
7.- Regra dos artigos compostos:
Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.
Para aplicação desta regra, consideram-se:
a) O ferro fundido, o ferro e o aço, como sendo um único metal;
b) As ligas como sendo constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal definido por aplicação da Nota 5 precedente;
c) Um cermet da posição 81.13, como constituindo um só metal comum. 8.- Na presente Seção consideram-se:
a) Desperdícios e resíduos, e sucata
Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos.
b) Pós
Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.
Esta Seção engloba os metais comuns (mesmo quimicamente puros), e respectivas obras, salvo, entre outras, as exclusões mencionadas no fim da presente Nota Explicativa. Também compreende os metais no estado nativo sem a respectiva ganga e os mates de cobre, níquel e cobalto. Os minérios, incluindo os metais no estado nativo com a respectiva ganga, incluem-se nas posições 26.01 a 26.17.
De acordo com a Nota 3 da presente Seção, consideram-se, na Nomenclatura, metais comuns: o ferro fundido, ferro e aço, o cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e tálio.
Os Capítulos 72 a 76 e 78 a 81 abrangem os metais comuns, em bruto ou sob a forma de produtos, tais como barras, fios ou chapas, bem como as obras destes metais, exceto os artigos metálicos incluídos nos Capítulos 82 ou 83, independentemente do metal que os constitui, sendo estes Capítulos limitados a artigos bem determinados.
Na acepção da Nota 6 da presente Seção, qualquer referência a um metal nos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81 ou em qualquer outra parte da Nomenclatura abrange também as suas ligas, salvo disposição em contrário (particularmente no caso das ligas de aço). Do mesmo modo, nos Capítulos 82, 83 ou em qualquer outro, a designação “metal comum” abrange as ligas que se classifiquem como ligas de metais comuns.
As ligas de metais comuns classificam-se, conforme a Nota 5 do Capítulo 71 e a Nota 5 desta Seção, como abaixo indicado:
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Classificam-se como metais comuns as ligas que contenham, em peso, menos de 2% de prata, menos de 2% de ouro e menos de 2% de platina. As restantes ligas de metais comuns com metais preciosos estão compreendidas no Capítulo 71.
As ligas de metais comuns entre si classificam-se como ligas do metal que predominar, em peso, relativamente a cada um dos outros constituintes, exceto as ferroligas (ver a Nota Explicativa da posição 72.02) e as ligas-mães de cobre (ver a Nota Explicativa da posição 74.05).
Estas ligas classificam-se como ligas de metais comuns, de acordo com o parágrafo 2) acima, quando o peso total dos metais comuns desta Seção for igual ou superior ao dos outros elementos. Caso contrário, essas ligas incluem-se, em geral, na posição 38.24.
As misturas sinterizadas de pós metálicos e as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto os cermets) seguem o regime das ligas. O segundo tipo de misturas abrange especialmente os lingotes de composição variável que resultam da refundição de desperdícios de metal.
A classificação das misturas não sinterizadas de pós metálicos é feita de acordo com a Nota 7 da Seção (Regra de artigos compostos - ver a parte B abaixo).
Os compostos intermetálicos de dois ou mais metais comuns seguem também o regime das ligas. Estes compostos diferem essencialmente das ligas pelo fato de a disposição dos diferentes tipos de átomos na rede cristalina estar ordenada, enquanto a das ligas se encontra desordenada.
Nos termos da Nota 7 desta Seção, as obras de metais comuns que compreendam dois ou mais metais comuns classificam-se salvo disposição em contrário resultante do texto das posições (é o caso, por exemplo, dos pregos com a haste de ferro ou aço e cabeça de cobre, que se classificam como pregos de cobre, sem se atender às proporções dos constituintes), como obra do metal que predomine em peso sobre cada um dos outros metais. Aplica-se a mesma regra às obras que contenham partes não metálicas, desde que, por aplicação das Regras Gerais Interpretativas, seja o metal comum que lhe confira a característica essencial.
Para aplicação desta regra, consideram-se:
1) O ferro fundido, o ferro e o aço como constituindo um só metal.
2) As ligas como constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal cujo regime seguem; é por isso que o latão (liga de cobrezinco) classifica-se como cobre.
3) Os cermets da posição 81.13 como constituindo um só metal comum.
C.- PARTES
De um modo geral, as partes de obras que possam manifestamente reconhecer-se como tais incluem-se nas posições a elas referentes.
Inversamente, as partes de uso geral (ver a Nota 2 da Seção), quando se apresentem isolados, não se consideram partes e seguem o seu próprio regime. É o que sucederia, por exemplo, com as cavilhas concebidas especialmente para radiadores de aquecimento central ou ainda com as molas especiais para automóveis. As cavilhas classificar-se-iam como cavilhas na posição 73.18, e não como partes de radiadores da posição 73.22, enquanto as molas caberiam na posição 73.20, referente a molas, e não na posição 87.08, que abrange partes e acessórios de automóveis.
*
* *
Deve, contudo, notar-se que as molas de relógios estão excluídos pela Nota 2 b) da presente Seção e classificam-se na
posição 91.14.
Além das exclusões mencionadas na Nota 1 desta Seção, também dela se excluem, entre outros:
a) Os amálgamas de metais comuns (posição 28.53).
b) As suspensões coloidais de metais comuns (em geral, posições 30.03 ou 30.04).
c) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária (posição 30.06).
d) As chapas fotográficas metálicas, sensibilizadas, utilizadas, por exemplo, em fotogravura (posição 37.01).
e) Os produtos utilizados em fotografia para produção da luz-relâmpago (flash) (posição 37.07).
f) Os fios metálicos (posição 56.05); os tecidos de fios de metal ou com fios têxteis metalizados do tipo utilizado em vestuário ou para decoração, para mobiliário de interiores e usos semelhantes (posição 58.09).
g) Os bordados e outros artigos, de fios metálicos ou de fios metalizados, compreendidos na Seção XI.
h) As partes de calçado, exceto as referidas na Nota 2 do Capítulo 64 (tais como protetores, ilhoses, colchetes e fivelas) (posição 64.06).
ij) As moedas (posição 71.18).
k) Os desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos, as pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis (posição 85.48).
l) As escovas metálicas (posição 96.03).
Ferro fundido, ferro e aço
1.- Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
a) Ferro fundido bruto
As ligas de ferrocarbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
- 10 % ou menos de cromo
- 6 % ou menos de manganês
- 3 % ou menos de fósforo
- 8 % ou menos de silício
- 10 % ou menos, no total, de outros elementos.
b) Ferro spiegel (especular)
As ligas de ferrocarbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, à definição da Nota 1 a).
c) Ferro-ligas
As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
- mais de 10 % de cromo
- mais de 30 % de manganês
- mais de 3 % de fósforo
- mais de 8 % de silício
- mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %.
d) Aço
As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, à exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono. Todavia, os aços ao cromo podem apresentar maior proporção de carbono.
e) Aços inoxidáveis
As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de cromo, mesmo com outros elementos.
f) Outras ligas de aço
Os aços que não satisfaçam a definição de aços inoxidáveis e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
- 0,3 % ou mais de alumínio
- 0,0008 % ou mais de boro
- 0,3 % ou mais de cromo
- 0,3 % ou mais de cobalto
- 0,4 % ou mais de cobre
- 0,4 % ou mais de chumbo
- 1,65 % ou mais de manganês
- 0,08 % ou mais de molibdênio
- 0,3 % ou mais de níquel
- 0,06 % ou mais de nióbio
- 0,6 % ou mais de silício
- 0,05 % ou mais de titânio
- 0,3 % ou mais de tungstênio (volfrâmio)
- 0,1 % ou mais de vanádio
- 0,05 % ou mais de zircônio
- 0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)), individualmente considerados.
g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço
Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferro-ligas.
h) Granalhas
Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm, em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.
ij) Produtos semimanufaturados
Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados à forja ou a martelo, incluindo os esboços de perfis.
Estes produtos não se apresentam em rolos.
k) Produtos laminados planos
Os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:
- em rolos de espiras sobrepostas, ou
- não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, se esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.
Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
l) Fio-máquina
Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão*)).
m) Barras
Os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos
convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:
- apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão*)),
- ter sido submetidos a torção após a laminagem.
n) Perfis
Os produtos de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.
O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02.
o) Fios
Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam à definição de produtos laminados planos.
p) Barras ocas para perfuração
As barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da seção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam a esta definição, classificam-se na posição 73.04.
2.- Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
3.- Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Ligas de ferro fundido bruto
O ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas:
- mais de 0,2 % de cromo
- mais de 0,3 % de cobre
- mais de 0,3 % de níquel
- mais de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.
b) Aços não ligados para tornear
Os aços não ligados que contenham, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:
- 0,08 % ou mais de enxofre
- 0,1 % ou mais de chumbo
- mais de 0,05 % de selênio
- mais de 0,01 % de telúrio
- mais de 0,05 % de bismuto.
c) Aços ao silício, denominados “magnéticos”
Os aços que contenham, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1 % ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aço.
d) Aços de corte rápido
As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7 % para o conjunto desses elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de cromo.
e) Aço siliciomanganês
As ligas de aço que contenham em peso:
- não mais de 0,7 % de carbono,
- de 0,5 % até 1,9 %, ambos inclusive, de manganês, e
- de 0,6 % até 2,3 %, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.
2.- A classificação das ferro-ligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:
Uma ferro-liga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.
Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão “outros elementos” devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10 %, em peso.
O presente Capítulo trata dos metais ferrosos, isto é, ferro fundido em bruto, ferro spiegel (especular), ferroligas e de outros produtos de base (Subcapítulo I), bem como certos produtos siderúrgicos (lingotes e outras formas primárias, produtos semimanufaturados e principais produtos diretamente derivados), de ferro e aços não ligados (Subcapítulo II), aços inoxidáveis (Subcapítulo III) e outros aços ligados (Subcapítulo IV).
As obras mais elaboradas, tais como peças moldadas, peças forjadas, etc., bem como as estacas-pranchas, os perfis soldados, os elementos para vias férreas e os tubos, classificam-se no Capítulo 73, ou, se for o caso, noutros Capítulos.
A siderurgia (metalurgia dos metais ferrosos) utiliza os diferentes minérios naturais de ferro (óxidos, óxidos hidratados, carbonatos) referidos na Nota Explicativa da posição 26.01, as cinzas de piritas (piritas e outros sulfetos de ferro, tais como a marcassita e a pirrotita, ustuladas, com vistas à fabricação de ácido sulfúrico) que são óxidos de ferro, bem como a sucata (resíduos e desperdícios, de ferro fundido, ferro ou aço).
O minério de ferro é transformado por redução quer em ferro fundido nos altos-fornos ou em fornos elétricos, quer em forma de esponja (ferro esponjoso) ou em lupas em instalações de redução direta; somente para a produção de ferro com um alto grau de pureza, com vista a utilizações especiais (por exemplo, na indústria química), o ferro é obtido por eletrólise ou por outros processos químicos.
A maior parte do ferro proveniente dos minérios de ferro ainda é extraída pelo processo de alto-forno. Neste processo, utiliza-se principalmente o minério como matéria-prima, mas também se pode empregar a sucata de ferro, minérios pré-reduzidos e outros desperdícios ferrosos.
Os agentes redutores utilizados nos altos-fornos são constituídos essencialmente de coque siderúrgico eventualmente associado ao carvão em pequenas quantidades e aos hidrocarbonetos líquidos ou gasosos.
O ferro é assim obtido sob a forma de ferro fundido bruto líquido. Os subprodutos são as escórias e o gás de alto-forno, bem como as poeiras de alto-forno.
Em seguida, grande parte do ferro fundido bruto líquido é transformado diretamente em aço nas aciarias.
Uma outra parte é igualmente utilizada no estado líquido, nas fundições, em especial para a produção de lingoteiras e tubos de ferro fundido moldado.
O ferro fundido é também vazado, sob forma de lingotes ou blocos, em máquinas de vazamento ou em sulcos de areia: pode eventualmente apresentar-se sob a forma de massas irregulares. Também pode ser granulado se lançado em água.
Este ferro fundido bruto no estado sólido é, quer liquefeito de novo nas aciarias com sucata e transformado em aço, quer refundido pelas fundições de ferro em fornos de cúpula (cubilôs) ou em fornos elétricos com ferro fundido velho e outras sucatas, e depois vazado sob a forma de peças moldadas.
Contrariamente ao processo anterior, os agentes redutores são em geral gasosos mas podem eventualmente ser líquidos ou constituídos por carvão, o que permite substituir o coque siderúrgico.
Nestes processos, a temperatura de redução é tão pouco elevada que os produtos geralmente denominados “esponja de ferro” são obtidos sem passar pela fase líquida, sob forma de esponja, de pellets pré-reduzidos ou de bolotas. Por isso, o teor em carbono destes produtos é, em geral, inferior ao do ferro fundido obtido em alto-forno (onde o metal fundido está em contato estreito com o carbono). A quase totalidade destes produtos é refundida nas aciarias e transformada em aço.
O ferro fundido no estado líquido ou sólido e os produtos ferrosos obtidos por redução direta (esponja de ferro), juntamente com a sucata constituem as matérias de base para a produção do aço. A estas matérias são adicionadas matérias tais como a cal viva, espatoflúor, agentes desoxidantes (por exemplo, ferromanganês, ferrossilício, alumínio), bem como diversos elementos de ligação.
Distinguem-se dois grupos fundamentais de processos de produção do aço: os processos de refinação (afinação) do ferro fundido por insuflação ou em convertedor (ou pneumático) e os processos de soleira (fornos Martin ou fornos elétricos).
Os processos por insuflação não necessitam de nenhuma produção térmica exterior. São utilizados quando grande parte da carga se compõe de ferro fundido bruto líquido. A oxidação de alguns elementos que acompanham o ferro na composição do ferro fundido (carbono, fósforo, silício, manganês, etc.) libera calor suficiente para manter o aço no estado líquido e mesmo para refundir, simultaneamente, determinadas quantidades de sucatas que lhe sejam adicionadas. Fazem parte destes processos aqueles em que é insuflado oxigênio puro (processos Linz-Donawitz: LD ou LDAC, OBM, OLP, Kaldo e outros) e os em vias de desaparecimento, nos quais se insufla ar eventualmente enriquecido de oxigênio (processos Thomas e Bessemer).
Os processos de refinação (afinação) de soleira, pelo contrário, exigem uma produção de calor externa. São usados quando se devem utilizar produtos no estado sólido (por exemplo, sucata, esponja de ferro e ferro fundido sólido).
Os dois principais processos pertencentes a este grupo são o do forno Martin no qual a produção térmica é proveniente do óleo pesado ou de gás, e o do forno elétrico de arco ou de indução, no qual esta produção é assegurada pela energia elétrica.
No decurso da elaboração de determinados aços podem ser utilizados, sucessivamente, dois aparelhos de refinação (afinação) diferentes (processos Duplex), por exemplo, começar a refinação (afinação) no forno Martin e terminá-la no forno elétrico, ou então utilizar o aço elétrico num conversor especial onde se prossegue a descarburação insuflando oxigênio e argônio (processo utilizado, por exemplo, na produção de aço inoxidável).
Estão a desenvolver-se numerosos processos novos de produção de aços de composição particular ou possuindo propriedades especiais, tais como, por exemplo, a fusão em arco elétrico no vácuo, a fusão por bombardeamento eletrônico e o vazamento em escórias de altos-fornos eletrocondutoras. Em todos estes processos, o aço provém de um eletrodo consumível que, quando funde, é vazado
gota a gota num molde (lingoteira) arrefecido a água. Este molde (lingoteira) pode estar equipado com um fundo fixo ou amovível, que permite extrair o bloco de metal fundido pelo fundo.
O aço líquido, obtido segundo os processos acima, eventualmente seguido de um processo de refinação (afinação) complementar, é, geralmente, recolhido em panelas de vazamento. Nesta fase, pode-se adicionar ao aço elementos suplementares de ligação ou de desoxidação, sob forma líquida ou sólida. Para obter um aço ainda mais desgaseificado, pode ser feito durante esta etapa um tratamento no vácuo.
Os aços assim obtidos dividem-se, consoante o seu teor em elementos de ligação, em “aços não ligados” e “ligas de aço” (inoxidáveis ou outros). Consoante as suas características particulares, são divididos em aços de corte fácil, aços ao silício, denominados “magnéticos”, aços de corte rápido ou aços siliciomanganês, por exemplo.
Se bem que o aço líquido possa também ser vazado em moldes (oficinas de fundição) para lhe ser dada a sua forma definitiva (peças moldadas de aço), a maior parte é vazada em lingoteiras sob a forma de lingotes.
Na fase de vazamento e de solidificação, durante a fabricação dos lingotes, o aço divide-se em três grandes grupos: o aço não “acalmado” (ou “efervescente”), o aço “acalmado” (ou “não efervescente”) e “semi-acalmado”. O aço moldado no estado “não acalmado” é assim denominado porque durante e após a moldagem, se produz uma reação entre o oxigênio e o carbono dissolvido no aço que o torna “efervescente”. Durante o arrefecimento, as impurezas concentram-se no interior e na zona superior dos lingotes. A sua parte externa, não afetada por estas impurezas, dará, por consequência, um aspecto perfeito à superfície dos produtos laminados com estes lingotes. Este tipo de aço, mais econômico, é igualmente utilizado para cinzelagem a frio.
Em muitos casos, o aço não pode ser moldado de forma satisfatória no estado “efervescente”, em particular no caso de ligas de aços e de aços ricos em carbono. Nestes casos, deve-se acalmar o aço, isto é, desoxidá-lo. Esta desoxidação pode ser efetuada em parte por um tratamento no vácuo, mas, mais frequentemente, é feita por adição de elementos tais como silício, alumínio, cálcio ou manganês. Desta forma, as impurezas residuais repartem-se de forma mais homogênea no lingote, garantindo melhor, para determinados usos, a estabilidade das propriedades do aço em toda a sua massa.
Determinados aços podem ser parcialmente desoxidados e, neste caso, chamam-se semiacalmados.
Após solidificação e igualação da sua temperatura, os lingotes são laminados sob a forma de produtos semimanufaturados (blocos (blooms), palanquilhas (billets) (biletes), barras para tubos (rounds), placas (slabs), largets (sheet bars)), em laminadores-esboçadores ou então transformados num martelo-pilão ou em uma prensa de forjar em produtos semimanufaturados forjados.
Uma parte crescente de aço é vazada diretamente na forma de produtos semimanufaturados em instalações de vazamento contínuo. A forma da seção destes produtos semimanufaturados pode, em certos casos, aproximar-se da dos produtos acabados. Os produtos semimanufaturados obtidos por vazamento contínuo caracterizam-se tanto pelo aspecto da sua superfície externa que apresenta anéis transversais de cores diferentes a distâncias mais ou menos regulares, como pelo aspecto da sua seção transversal que, em geral, apresenta uma cristalização raiada devida ao rápido arrefecimento. O aço de vazamento contínuo é sempre acalmado.
Os produtos semimanufaturados e, em determinados casos, os lingotes, são ulteriormente transformados em produtos acabados.
Distinguem-se geralmente em produtos planos (chapas universais (placas*), tiras largas, chapas, folhas), e produtos longos (fio-máquina, barras, perfis, fios).
Estas transformações são obtidas, especialmente, por deformação plástica quer a quente a partir de lingotes ou produtos semimanufaturados (laminagem a quente, trabalho de forja, extrusão a quente), quer a frio a partir de produtos acabados a quente (laminagem a frio, extrusão, trefilagem,
estiragem) eventualmente seguida, em certos casos (por exemplo, barras obtidas a frio por moldação, torneação, calibragem) de operações de acabamento.
Em conformidade com a Nota 3 do presente Capítulo, os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou sinterização são classificados segundo a sua forma, composição e aspecto nas posições relativas aos produtos análogos laminados a quente.
Para aplicação desta Nota, entende-se por:
O processo que consiste em injetar, sob uma pressão mais ou menos elevada, num molde, uma liga quer no estado líquido, quer no estado pastoso.
Este processo permite obter peças em grande número e com uma grande precisão de medidas.
Trata-se de uma operação muito importante da metalurgia dos pós que consiste em aquecer num forno apropriado os pós tornados compactos por uma moldagem geralmente combinada com uma prensagem.
Esta operação, que confere propriedades definitivas ao material sinterizado, é efetuada em condições determinadas de temperatura, duração e atmosfera. Produz uma aglomeração no estado sólido. A sinterização também pode ser efetuada no vácuo.
1) Por laminagem a quente, entende-se a laminagem efetuada num intervalo de temperatura compreendido entre a temperatura de recristalização rápida e a do princípio de fusão. Este intervalo depende de diversos fatores e, essencialmente, da composição do aço. Geralmente, a temperatura final da peça na laminagem a quente aproxima-se de 900ºC.
2) Por forjagem, entende-se a deformação a quente do metal na massa por meio de martelos- pilão e/ou de prensas de forjar, para obter peças de qualquer forma.
3) Por estiragem a quente, entende-se a passagem a quente em uma fieira para obter barras, tubos ou perfis de diversas formas.
4) Por estampagem a quente, entende-se a obtenção de peças metálicas (geralmente em série) por transformação a quente de blocos obtidos na forma própria em matrizes (fechadas ou com juntas para rebarba) com ferramentas especialmente adaptadas. Este trabalho, feito por impacto ou pressão, é geralmente efetuado em fases sucessivas, após operações preliminares de laminagem, forjagem a martelo ou curvatura.
1) Por laminagem a frio, entende-se a laminagem efetuada à temperatura ambiente, sem provocar um aquecimento que atinja a temperatura de recristalização.
2) Por estampagem a frio, entende-se a obtenção de peças metálicas por técnicas análogas às descritas no grupo A.4), acima, realizadas a frio (martelagem a frio).
3) Por extrusão, entende-se a deformação, geralmente a frio, do metal na massa, sob alta pressão, entre uma matriz e uma ferramenta de prensagem, num espaço fechado por todos os lados, exceto pelo lado por onde o material passa para tomar a forma desejada.
4) Por trefilagem, entende-se a passagem a frio em uma ou mais fieiras, a uma velocidade elevada, do fio-máquina em rolos irregulares para obtenção de fio com menor diâmetro, em bobinas.
5) Por estiragem a frio, entende-se a passagem a frio em uma ou mais fieiras, a uma velocidade relativamente baixa, de produtos longos em forma de barras ou de fio-máquina, para obter produtos de seção menor ou de forma diferente.
Os produtos obtidos a frio podem distinguir-se dos produtos laminados ou estirados a quente pelas seguintes características:
– a superfície dos produtos obtidos a frio tem um melhor aspecto do que a dos produtos obtidos a quente, e nunca apresentam camadas de escamas;
– as tolerâncias nas dimensões são mais reduzidas para os produtos obtidos a frio; a laminagem a frio utiliza-se sobretudo para obtenção de produtos planos delgados;
– o exame microscópico dos produtos obtidos a frio revela uma clara deformação dos grãos e a sua orientação no sentido da laminagem. Pelo contrário, quando os produtos são obtidos a quente, os grãos aparecem quase regulares em consequência da recristalização.
Os produtos obtidos a frio apresentam, por outro lado, as duas características que a seguir são referidas (e que também são apresentadas, às vezes, pelos produtos obtidos a quente):
a) devido à deformação que sofreram, os produtos obtidos a frio apresentam uma dureza e uma resistência à tração muito elevada, que diminuem consideravelmente com um tratamento térmico adequado;
b) O alongamento até à ruptura é muito reduzido para os produtos obtidos a frio; é mais elevado nos casos em que os produtos tenham sofrido um tratamento térmico adequado.
O processo mais ligeiro de laminagem a frio, denominado “processo de têmpera” (skin-pass), ou “processo de endireitamento”, que é aplicado a certos produtos planos laminados a quente, sem redução significativa da sua espessura, não altera o seu caráter de produtos acabados laminados a quente. Este processo a frio efetuado a baixa pressão atua essencialmente na superfície dos produtos, enquanto que a laminagem a frio propriamente dita (redução a frio) altera a estrutura cristalina da peça por uma redução importante da sua seção.
Os produtos acabados podem ser completamente acabados ou transformados em obras por uma série de operações tais como:
1) Operações mecânicas (torneamento, fresagem, perfuração, dobragem, calibragem, etc.). É de notar que um torneamento grosseiro, que elimine a película de óxido ou as crostas, bem como uma aparagem grosseira, não são consideradas como operações de acabamento e não implicam em uma mudança de classificação.
2) Operações de superfície ou outras operações, compreendendo o chapeamento, que se destinam a melhorar as propriedades e o aspecto do metal, de o proteger contra a oxidação, a corrosão, etc. Ressalvadas as exclusões previstas no texto de algumas posições, estas operações não influem na classificação dos artigos nas suas respectivas posições. Trata-se, principalmente, das seguintes operações:
a) Recozimento, têmpera, revenido, cementação pelo carbono, nitração e tratamentos semelhantes, destinados a melhorar as propriedades do metal.
b) Descalaminagem, decapagem, repicagem e outras operações destinadas a retirar as escamas de óxido e a crosta que se forma quando o metal é submetido a alta temperatura.
c) Aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação ou para evitar a riscagem durante o transporte e a facilitar o manuseio, tais como pinturas que contenham um pigmento antiferrugem ativo (zarcão, pó de zinco, óxido de zinco, cromato de zinco, óxido férrico, mínio de ferro, vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não pigmentados à base de óleo, gordura, cera, parafina, grafita, alcatrão ou betume.
d) Operações de acabamento de superfície, entre as quais se podem citar: 1º) o polimento, lustragem ou tratamentos semelhantes;
2º) a oxidação artificial, obtida por diversos processos químicos, especialmente, por imersão em uma solução oxidante; as pátinas, azulagem, brunidura, bronzagem obtidas segundo diversas técnicas, que conduzem igualmente à formação de uma película de óxido sobre o produto, destinado sobretudo a melhorar o seu aspecto. Estas operações aumentam também a resistência à corrosão;
3º) os tratamentos químicos de superfície, tais como:
– a fosfatação: operação que consiste em imergir o produto em uma solução de fosfatos de ácidos metálicos, especialmente os de manganês, ferro e zinco; consoante a duração da operação e a temperatura do banho, este processo é denominado “parkerização” ou “bonderização”.
– a oxalatação, boratação, etc., por métodos análogos aos utilizados para a fosfatação, por intermédio de sais ou ácidos apropriados.
– a cromagem, que consiste em imergir o produto em uma solução que contenha, principalmente, ácido crômico ou cromatos; esta operação visa o tratamento das superfícies das telas de aço zincadas, por exemplo.
Estes tratamentos químicos das superfícies apresentam a vantagem de proteger a superfície dos metais e de facilitar uma eventual deformação ulterior a frio dos produtos em causa, bem como a aplicação de pintura ou outros revestimentos protetores não metálicos.
4º) os revestimentos metálicos, cujos principais processos são os seguintes:
– a imersão num banho de metal ou de ligas fundidas, por exemplo, tratamento pelo zinco, pelo estanho, pelo chumbo a quente, pelo alumínio;
– a galvanoplastia (depósito catódico de metal de revestimento sobre o produto a revestir por eletrólise de uma solução adequada de sais metálicos), por exemplo, com zinco, cádmio, estanho, chumbo, cromo, cromo-cromato, cobre, níquel, ouro, prata;
– a difusão (ou impregnação) (aquecimento simultâneo do produto a revestir e do metal de revestimento sob a forma de pó que se deposita sobre o produto a revestir), por exemplo, “sherardização” (cementação pelo zinco), calorização (cementação pelo alumínio) e cromização (por difusão do cromo);
– a projeção (pulverização do metal de revestimento fundido sobre o produto a revestir), por exemplo, processo Shoop e processos de pistola de gás, arco, plasma, projeção eletrostática;
– a metalização por vaporização, no vácuo, do metal de revestimento e semelhantes;
– a metalização por ionização (com descarga luminescente do metal de revestimento);
– revestimento por pulverização catódica (sputte ring).
5º) os revestimentos não metálicos, por exemplo, esmaltagem, envernizamento, laqueagem, pintura, revestimento com plástico ou cerâmica, mesmo por processos especiais tais como a descarga luminescente, eletroforese, projeção eletrostática e passagem num banho fluidificado eletrostatizado seguido de uma cozedura por radiação, etc.
e) Chapeamento, isto é, associação de metais de tonalidade ou de natureza diferente por interpenetração molecular das partes em contato. Esta difusão limitada é característica dos produtos chapeados e distingue-os dos produtos revestidos pelos processos de metalização especificados nas alíneas precedentes (especialmente por simples galvanoplastia).
As operações de chapeamento realizam-se por diversos processos: vazamento do metal de chapeamento sobre o metal de base seguido de uma laminagem, simples laminagem a quente dos produtos a chapear com o fim de assegurar a soldadura, ou qualquer outro processo de depósito ou de superposição dos metais a chapear seguido de qualquer processo mecânico ou térmico que garantam a soldadura (por exemplo, processo elétrico (eletrochapeamento) em que o depósito do metal de chapeamento (níquel, cromo, etc.) sobre o metal de base se faz por galvanoplastia, obtendo-se a difusão entre as partes em contato por laminagem a frio depois de recozimento a uma temperatura adequada).
Os produtos siderúrgicos chapeados de metais não ferrosos incluem-se nas respectivas posições deste Capítulo, desde que o ferro ou aço predominem em peso (ver Nota 7 da Seção XV). Da mesma forma, os produtos chapeados de aço que, pela composição do suporte ou do aço de chapeamento, pudessem ser incluídos em dois Subcapítulos diferentes (II, III ou IV) seguem o regime do aço que predomine em peso (ver Nota 2 do presente Capítulo); por exemplo, uma barra de aço não ligado chapeada de aço inoxidável será classificada no Subcapítulo II, se o primeiro metal predominar em peso, ou, caso contrário, no Subcapítulo III.
f) Extração de pequenas porções de metal, para ensaios.
g) Extratificação, por exemplo, a superposição de camadas de metal intercalando uma camada de matéria viscoelástica, esta última matéria servindo para amortecer os ruídos devido a suas propriedades isolantes.
*
* *
Quanto às disposições respeitantes às ligas de metais ferrosos com outros metais, bem como às relativas a classificação de artigos compostos (obras, mais particularmente), convém se reportar às Considerações Gerais referentes à Seção XV.
PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM
SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Subcapítulo compreende:
1) Nas posições 72.01 a 72.04, os produtos de base da indústria siderúrgica (o ferro fundido bruto, o ferro spiegel (especular), as ferroligas, os produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, os desperdícios e resíduos ferrosos, os desperdícios em lingotes) bem como o ferro de uma pureza mínima de 99,94% em peso.
2) Na posição 72.05, as granalhas e pós, de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.
7201.10 |
- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo |
7201.20 |
- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo |
7201.50 |
- Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) |
A.- FERRO FUNDIDO BRUTO
O ferro fundido bruto é definido na Nota 1 a) do presente Capítulo. Todavia, os aços ao cromo que contenham mais de 2% de carbono, são por aplicação da Nota 1 d) do presente Capítulo, classificados no Subcapítulo IV, com as outras ligas de aços.
O ferro fundido bruto é o principal produto de base da indústria siderúrgica. Obtém-se principalmente por redução e fusão do minério de ferro em alto-forno ou por fusão de desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço em forno elétrico ou em forno de cúpula (cubilô). Constitui uma liga de ferrocarbono e contém também outros elementos tais como silício, manganês, enxofre, fósforo, existentes no minério, nos desperdícios, no fundente, no combustível e, por vezes, outros elementos tais como o cromo ou o níquel adicionados para lhes conferir propriedades especiais.
A designação “ferro fundido bruto” aplica-se não só ao ferro fundido de primeira fusão, mas também ao ferro fundido mais ou menos purificado por segunda fusão ou adicionados de elementos de liga, e ainda às misturas de diversas qualidades de ferro fundido, desde que a composição de tais produtos satisfaça à definição de ferro fundido bruto de acordo com a Nota 1 a) do presente Capítulo. O ferro fundido bruto apresenta-se em massas, lingotes ou linguados, mesmo partidos, ou no estado líquido. O ferro fundido moldado de forma diferente (por exemplo, em esboços de objetos, em tubos e, por mais forte razão, em objetos acabados), segue o regime das obras correspondentes.
O ferro fundido bruto é bastante frágil e não é maleável. Evitam-se estes inconvenientes tratando-o prolongadamente a elevada temperatura, o que permite obter o “ferro fundido maleável” (de núcleo branco ou de núcleo negro), que à superfície tem sensivelmente as propriedades do aço. Dado que o ferro fundido maleável se apresenta quase sempre moldado em artigos, está, por isso, praticamente excluído da presente posição; todavia, caso se apresente em lingotes, linguados, etc. e com teor, em peso, superior a 2% de carbono, está incluído nesta posição.
As ligas de ferro fundido bruto contêm um ou vários dos elementos mencionados na Nota de subposições 1 a), nas proporções em peso, indicadas na referida Nota.
B.- FERRO SPIEGEL (ESPECULAR)
O ferro spiegel (especular) está definido na Nota 1 b) do presente Capítulo. Se bem que, por vezes, seja considerado como uma ferroliga, para aplicação da Nomenclatura, classifica-se na presente posição, visto ser geralmente obtido por tratamento direto de minérios.
O ferro spiegel (especular) é principalmente utilizado para desoxidar ou recarburar o aço e para fabricação de certas ligas de aços. Tem fratura brilhante, devido ao seu elevado teor em manganês e apresenta-se com as mesmas formas do ferro fundido bruto.
7202.1 - Ferromanganês:
7202.11 |
-- Que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono |
7202.19 |
-- Outras |
7202.2 |
- Ferrossilício: |
7202.21 |
-- Que contenham, em peso, mais de 55 % de silício |
7202.29 |
-- Outras |
7202.30 |
- Ferrossiliciomanganês |
7202.4 |
- Ferrocromo: |
7202.41 |
-- Que contenham, em peso, mais de 4 % de carbono |
7202.49 |
-- Outras |
7202.50 |
- Ferrossiliciocromo |
7202.60 |
- Ferroníquel |
7202.70 |
- Ferromolibdênio |
7202.80 |
- Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) |
7202.9 |
- Outras: |
7202.91 |
-- Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio |
7202.92 |
-- Ferrovanádio |
7202.93 |
-- Ferronióbio |
7202.99 |
-- Outras |
A Nota 1 c) do presente Capítulo define as ferroligas.
As ferroligas diferem do ferro fundido por conterem uma menor quantidade de ferro, que serve de solvente, em relação a maiores quantidades de elementos de liga (manganês, cromo, tungstênio (volfrâmio), silício, boro, níquel, etc.), e por poderem conter 2% ou menos de carbono.
As ferroligas, normalmente, não são utilizadas em operações de laminagem ou de forja, nem em certas transformações, pelo menos para aplicações industriais, embora algumas se prestem à deformação plástica. Usam-se essencialmente em siderurgia para fornecerem ao aço ou ao ferro fundido determinadas proporções de elementos de liga que se destinam a conferir-lhes propriedades particulares, em geral nos casos em que se julga impraticável ou pouco econômica a adição de elementos puros. Algumas utilizam-se também como desoxidantes, dessulfetizantes, desnitrificantes ou para acalmação dos aços; outras encontram aplicação na soldadura ou para o depósito de metal.
Algumas ferroligas são suscetíveis de serem utilizadas diretamente em moldagem. Para se classificarem na presente posição devem apresentar-se em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em granalhas ou em pó ou sob formas obtidas pelo processo do vazamento contínuo (por exemplo, palanquilhas (billets) (biletes)).
O ferrossilício pode também ser utilizado sob a forma de pó de grânulos esféricos cuja superfície foi endurecida por um processo especial, como “polpa” nos processos de separação gravimétrica (flotação seletiva) dos minérios metalúrgicos; no entanto é classificado nesta posição.
Esta posição também engloba os produtos da mesma espécie previamente reduzidos a grânulos ou pó e aglomerados em briquetes, cilindros, plaquetas, etc., por intermédio de cimento ou de outros aglutinantes e, se for o caso, de produtos exotérmicos.
Embora certas ferroligas (ferromanganês e ferrossilício, por exemplo) possam ser produzidas em altos- fornos, preparam-se geralmente em fornos elétricos ou em cadinhos (por processo aluminotérmico ou outro).
São as seguintes as principais variedades de ferroligas:
1) Ferromanganês
2) Ferrossilício
3) Ferrossiliciomanganês
4) Ferrocromo
5) Ferrossiliciocromo
6) Ferroníquel
7) Ferromolibdênio
8) Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio
9) Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio
10) Ferrovanádio
11) Ferronióbio
12) Ferrossiliciomagnésio e ferrossiliciocálcio
Excluem-se desta posição:
a) Certos produtos químicos utilizados para os mesmos fins e da mesma forma que as ferroligas (Capítulo 28), tais como o óxido de molibdênio, molibdato de cálcio, carboneto de silício, bem como silicieto de cálcio e silicieto de manganês, desde que estes dois últimos contenham, em peso, menos de 4% de ferro.
b) Ferro-urânio (posição 28.44).
c) Ferrocério e outras ferroligas pirofóricas, sob quaisquer formas (posição 36.06).
d) Certos produtos, às vezes designados em alguns países “ferroníquel” e “ferroniquelcromo”, que se prestam à deformação plástica e, normalmente, não são utilizáveis em siderurgia como produtos de adição (posições 72.18 a 72.29 ou Capítulo 75).
72.03
7203.10 - Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro 7203.90 - Outros
Esta posição compreende os produtos ferrosos, obtidos por redução direta dos minérios, sem fusão (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo, grupo I - B). Estes produtos obtêm-se a partir de minérios em pedaços ou grânulos ou a partir de minérios concentrados sob a forma de briquetes ou pellets (esferas). Têm um teor de ferro metálico superior a 80%, em peso, e apresentam uma estrutura esponjosa (esponja de ferro). Utilizam-se na fabricação do aço. Os produtos da presente posição, sob a forma de briquetes ou de pellets (esferas), não devem ser confundidos com os minérios concentrados classificados na posição 26.01; diferenciam-se especialmente pelo aspecto brilhante da superfície obtida por corte.
Os produtos ferrosos obtidos por redução direta diferenciam-se facilmente dos outros produtos ferrosos esponjosos (massas esponjosas obtidas pela técnica de atomização a partir do ferro fundido bruto) visto que os primeiros têm uma superfície rugosa e porosa enquanto que os segundos têm uma forma arredondada, o que demonstra que a matéria foi fundida.
A presente posição abrange igualmente o ferro muito puro (isto é, cuja taxa de impurezas não exceda 0,06%). Este ferro, utilizado nos laboratórios de pesquisa bem como em certos ramos da indústria que trabalha o ferro (para a metalurgia do pó, por exemplo), é um bom diluente para metais.
A presente posição não compreende a palha de ferro ou aço, etc., também conhecida por “esponja de ferro ou aço” (posição 73.23).
7204.10 |
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido |
7204.2 |
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: |
7204.21 |
-- De aços inoxidáveis |
7204.29 |
-- Outros |
7204.30 |
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados |
7204.4 |
- Outros desperdícios e resíduos, e sucata: |
7204.41 |
-- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e |
desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos 7204.49 -- Outros
7204.50 - Desperdícios e resíduos, em lingotes
A presente posição compreende os desperdícios e resíduos de ferro fundido, ferro ou aço tais como definidos na Nota 8 a) da Seção XV.
Estes produtos, comumente denominados sucata, são de natureza muito variada e apresentam-se geralmente com as formas seguintes:
1) Desperdícios obtidos no decurso da fabricação ou do acabamento do ferro fundido, ferro ou aço, por exemplo resíduos do torno, limalhas, desperdícios do corte de lingotes, de palanquilhas (billets) (biletes), de barras ou de perfis.
2) Artigos de ferro fundido, ferro ou aço, definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de fraturas, corte, desgaste ou outro motivo, bem como os seus resíduos; a sucata é geralmente preparada por um dos seguintes processos para adaptar às dimensões e qualidade procuradas pelos usuários:
a) Fragmentação ou corte à chama das peças pesadas e longas.
b) Compressão sob a forma de fardos, sobretudo de sucata leve, em geral em prensas hidráulicas.
c) Desmantelamento das carrocerias de automóveis e de outra sucata leve, seguida de uma separação (eventualmente magnética), a fim de obter um produto de densidade elevada e pouco cuidado.
d) Trituração e aglomeração em briquetes de tornos e limalhas de ferro fundido e de aço.
e) Quebra de obras velhas de ferro fundido.
Os desperdícios e resíduos são geralmente utilizados para a recuperação do metal por refundição ou para a preparação de produtos ou compostos químicos.
Esta posição não compreende os produtos ainda suscetíveis de serem utilizados, quer para o seu uso primitivo, tal como se apresentam ou após conserto, quer para outros usos, nem os que possam ser transformados noutros artigos sem passar pela recuperação do metal. Citam-se, por exemplo, as peças para construções metálicas que possam voltar a utilizar-se depois da substituição das partes usadas, os trilhos (carris*) usados suscetíveis de serem ainda utilizados como esteios de minas ou serem transformados noutros artigos depois de uma nova laminagem e as limas de aço que possam voltar a utilizar-se depois de desoxidadas e repicadas.
Também se excluem desta posição:
a) As escórias, incluindo as de altos-fornos, chispas (battitures) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro e aço, mesmo que possam ser utilizados para recuperação do metal (posição 26.19).
b) Os desperdícios e resíduos, radioativos, que não possam ser utilizados diretamente em siderurgia devido à sua radioatividade (posição 28.44).
c) Os pedaços resultantes da fratura de lingotes, linguados e outras formas primárias de ferro fundido bruto ou de ferro
spiegel (especular) (posição 72.01).
Os produtos deste tipo estão definidos na Nota 1 g) do presente Capítulo. Consistem em lingotes ou linguados, geralmente de ferro ou aço fortemente ligado, grosseiramente fundidos, obtidos a partir de desperdícios ou resíduos finos refundidos (poeiras de moldagem ou aparas finas do torno). Não são laminados e são utilizados como produto de adição na fabricação de aços. Os desperdícios em lingotes têm uma superfície rugosa e irregular, apresentando falhas, rachas, fendas e gretas porque o vazamento foi efetuado em lingoteiras usadas. O vazamento dos desperdícios em lingotes é efetuado sem funil. Desta forma, não apresentam traços de rebarbas e têm uma superfície irregular, por vezes em forma de gamela. A superfície apresenta muitas vezes fendas em forma de cratera nas quais se podem observar inclusões de escórias porosas.
72.05
7205.10 |
- Granalhas |
7205.2 |
- Pós: |
7205.21 |
-- De ligas de aço |
7205.29 |
-- Outros |
A.- GRANALHAS
A Nota 1 h) deste Capítulo define as granalhas.
As granalhas desta posição consistem quer em grãos mais ou menos arredondados (granalha redonda), quer em grãos de arestas pontiagudas (granalha angular).
A granalha redonda obtém-se, geralmente, projetando o metal (ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular), ferro ou aço), no estado líquido, em água fria ou num jato de vapor. A granalha angular provém da trituração a frio do metal, em placas ou noutras formas, ou do esmagamento da granalha redonda.
Estas granalhas continuam incluídas aqui mesmo quando tenham sido calibradas.
A granalha é normalmente utilizada para descalaminar, desarear, decapar ou endurecer superficialmente as peças metálicas, para o polimento ou a gravura de metais e vidro, para o trabalho de pedras, para aumentar a solidez do concreto (betão*) ou a sua impermeabilidade aos raios X ou gama.
Também aqui se compreende a granalha proveniente do corte do fio de ferro ou aço que tem idênticas aplicações às acima mencionadas.
B.- PÓS
Os pós estão definidos na Nota 8 b) da Seção XV.
Por “pós” de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço, entende-se os produtos ferrosos pulverulentos e suscetíveis de serem aglomerados, obtidos por atomização do ferro fundido, do ferro ou do aço fundido, por redução dos óxidos de ferro por via seca, por trituração de ferro fundido, de esponja de ferro ou do fio de aço, por precipitação por via úmida, por decomposição do ferrocarbonilo, por eletrólise de soluções aquosas de sais de ferro ou por pulverização de ferro ou aço (incluindo a limalha).
Estes pós (incluindo o pó de ferro e aço, esponjosos), são utilizados na fabricação, por sinterização, de diversos objetos, tais como núcleos para bobinas eletromagnéticas utilizadas em telefonias, magnetos, etc. Utilizam-se igualmente na fabricação de eletrodos para solda e pós para soldadura, na indústria química (em especial como redutores) e, às vezes, na preparação de produtos farmacêuticos (pós obtidos por pulverização de limalha de ferro).
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) Os pós de ferro radioativados (isótopos) (posição 28.44).
b) Os pós de ferro apresentados como medicamentos, na acepção das posições 30.03 ou 30.04.
c) As granalhas e pós de ferroligas (posição 72.02).
d) Os resíduos do torno e limalhas, de ferro ou aço reconhecíveis como tais (posição 72.04).
e) Certas esferas de rolamentos, defeituosas de pequenos calibres, que, embora tenham as mesmas aplicações das granalhas, estão, contudo, incluídas na posição 73.26, de acordo com as disposições da Nota 6 do Capítulo 84; distinguem-se das granalhas pelo seu aspecto mais regular e seu esmerado acabamento, bem como pela sua composição de aço de melhor qualidade.
FERRO E AÇO NÃO LIGADO
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Subcapítulo abrange, desde que sejam de ferro ou aço não ligados:
1) Os lingotes ou outras formas primárias tais como as massas prensadas ou batidas (ferro pudlado) e massas, incluindo o aço no estado líquido (posição 72.06).
2) Os produtos semimanufaturados tais como blocos (blooms), palanquilhas (billets) (biletes), barras para tubos (rounds), placas (slabs), largets (sheet bars), produtos de seção maciça simplesmente desbastados por forjamento ou martelagem, ou esboços para perfis (posição 72.07).
3) Os produtos laminados planos (posições 72.08 a 72.12).
4) O fio-máquina (posição 72.13), bem como as barras (posições 72.14 e 72.15).
5) Os perfis (posição 72.16).
6) Os fios (posição 72.17).
7206.10 - Lingotes
7206.90 - Outros
I.- LINGOTES
Os lingotes constituem a primeira forma do ferro e do aço vazados após a sua fabricação por um dos processos descritos nas Considerações Gerais deste Capítulo. São, em geral, de seção quadrada, retangular ou octogonal, uma das extremidades é mais grossa que a outra, para facilitar a sua extração do molde. Apresentam uma superfície regular e uniforme e praticamente não têm defeitos.
Os lingotes destinam-se a ser transformados por laminagem ou trabalho de forja, geralmente, em produtos semimanufaturados mas, por vezes também, diretamente em barras, chapas ou outros produtos acabados.
Entre as outras formas primárias podem citar-se, por exemplo, o aço no estado líquido, as massas e as massas prensadas ou batidas (ferro pudlado).
As massas são obtidas, principalmente, quer a partir de bolas provenientes da redução direta do minério do ferro e que, em determinados processos, se aglomeram entre elas, quer por depósito eletrolítico. No entanto, se desembaraçarem as massas, no estado pastoso, da maior parte das escórias que contêm, através de uma prensa ou por martelagem com um martelo-pilão, obtêm-se as massas prensadas ou batidas (ferro pudlado) que, após laminagem, fornecem um produto de estrutura fibrosa utilizado em aplicações especiais (correntes de âncoras, ganchos de içar, etc.).
A presente posição não abrange:
a) Os desperdícios em lingotes (posição 72.04).
b) Os produtos obtidos por vazamento contínuo (posição 72.07).
72.07
7207.1 - Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
7207.11 |
-- |
De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura |
7207.12 |
-- |
Outros, de seção transversal retangular |
7207.19 |
-- |
Outros |
7207.20 - Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono
Os produtos semimanufaturados estão definidos na Nota 1 ij) do presente Capítulo. Para aplicação desta nota, a expressão “mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente” refere-se aos produtos que tenham sido submetidos a uma operação de laminagem que lhes confere um aspecto grosseiro.
Incluem-se nesta posição os blocos (blooms), palanquilhas (billets) (biletes), barras para tubos (rounds), placas (slabs), largets (sheet bars), produtos de seção maciça simplesmente desbastados por forjamento ou martelagem, esboços para perfis, bem como todos os produtos obtidos por vazamento contínuo.
A.- BLOCOS (BLOOMS), PALANQUILHAS (BILLETS) (BILETES), BARRAS PARA TUBOS (ROUNDS), PLACAS (SLABS) E LARGETS (SHEET BARS)
Todos estes produtos são obtidos por laminagem a quente ou por trabalho de forja de lingotes ou massas prensadas ou batidas (ferro pudlado) da posição 72.06. São produtos semimanufaturados destinados a sofrer uma modificação posterior a quente, relaminagem ou trabalho de forja. Consequentemente, e de acordo com os usos comerciais, não se exige que estes produtos semimanufaturados apresentem dimensões muito exatas; as arestas não são pontiagudas, as faces mostram-se mais ou menos côncavas ou convexas e as superfícies conservam, frequentemente, marcas devidas ao processo de fabricação (em especial, marcas dos cilindros).
Os blocos (blooms) têm normalmente seção quadrada e são mais volumosos do que as palanquilhas (billets) (biletes), as quais apresentam seção quadrada ou retangular. Os blocos (blooms) e palanquilhas (billets) (biletes) destinam-se a ser relaminados em barras e perfis ou a ser utilizados na fabricação de artigos forjados.
As barras para tubos (rounds) têm seção circular ou poligonal com mais de quatro lados e são utilizados, essencialmente, como produtos intermediários na fabricação de tubos sem soldadura de aço. Distinguem-se das barras simples não só pelas características gerais, comuns aos produtos semimanufaturados, mas também porque são geralmente fornecidos com um comprimento de 1 a 2 metros e porque as suas extremidades são normalmente cortadas a maçarico, o que não acontece com as barras que são cortadas de forma mais cuidadosa.
As placas (slabs) e largets (sheet bars) são de seção retangular, mas, ao contrário dos blocos (blooms) e palanquilhas (billets) (biletes), apresentam largura bastante maior que a espessura. As placas (slabs) têm mais espessura do que os largets (sheet bars). Por este motivo, as placas (slabs) são normalmente relaminadas para obtenção de chapas grossas, enquanto que os largets (sheet bars) se utilizam, principalmente para a fabricação de chapas delgadas e de folhas. Para se fazer a distinção entre placas (slabs) e largets (sheet bars) e outras chapas, ver a Nota Explicativa da posição 72.08.
Os produtos de seção maciça simplesmente desbastados por forjamento ou martelagem são igualmente produtos semimanufaturados de aparência rudimentar, apresentando, de acordo com os usos comerciais, largas tolerâncias no que se refere a dimensões e são fabricados a partir de blocos ou de lingotes submetidos à ação do martelo-pilão ou da prensa de forjar. Apresentam a forma de esboços rudimentares, mas reconhecíveis que podem transformar-se em produtos acabados sem produção
considerável de desperdícios, mas necessitando ainda de um trabalho suplementar importante na forja, prensa, torno, etc. Incluir-se-ia assim nesta posição, por exemplo, um lingote ligeiramente achatado a martelo, em zigue-zague, que exigisse ainda trabalho complementar para obtenção de um virabrequim (cambota); não seria, porém, de incluir aqui um virabrequim (cambota) forjado, pronto para acabamento. Esta posição não compreende, do mesmo modo, os produtos obtidos por trabalho de forja entre matrizes, dado que os artigos fabricados desta maneira apenas carecem de acabamento.
Os esboços para perfis podem ter uma seção transversal de forma complexa, apropriada ao formato do objeto acabado e à forma de laminagem correspondente. Estão incluídos na presente posição, por exemplo, os esboços para perfis de abas largas.
Esta posição abrange um conjunto de produtos semimanufaturados de ferro e aços não ligados, sob qualquer forma, obtidos por vazamento contínuo.
Neste processo, o aço passa da panela de vazamento para um distribuidor-repartidor que alimenta as diferentes linhas de vazamento. Uma linha de vazamento é composta por:
a) uma lingoteira sem fundo com o seu dispositivo de arrefecimento;
b) fora da lingoteira, um sistema de pulverização de água para arrefecer o metal vazado;
c) um conjunto de cilindros de transporte que permita a extração regular do metal solidificado;
d) um sistema de corte seguido de um dispositivo de evacuação.
No que respeita aos critérios que permitem a diferenciação entre os produtos obtidos por vazamento contínuo e os outros produtos, deve reportar-se à parte III das Considerações Gerais do presente Capítulo.
7208.10 - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 7208.2 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:
7208.25 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm
7208.26 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.27 -- De espessura inferior a 3 mm
7208.3 - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.36 -- De espessura superior a 10 mm
7208.37 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 7208.38 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.39 -- De espessura inferior a 3 mm
7208.40 - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo 7208.5 - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
7208.51 -- De espessura superior a 10 mm
7208.52 -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm 7208.53 -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.54 -- De espessura inferior a 3 mm
7208.90 - Outros
Os produtos laminados planos estão definidos na Nota 1 k) do presente Capítulo.
Os produtos incluídos aqui podem ter sido submetidos aos seguintes tratamentos de superfície:
1) A descalaminagem, decapagem, repicagem e outras operações destinadas a retirar as escamas de óxido e a crosta que se formam quando o metal é submetido a altas temperaturas.
2) A aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação ou para evitar a riscagem durante o transporte e a facilitar o manuseamento, tais como pinturas que contenham um pigmento antiferrugem ativo, por exemplo, o zarcão, pó de zinco, óxido de zinco ou cromato de zinco, óxido férrico (mínio de ferro, vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não pigmentados à base de óleo, gordura, cera, parafina, grafita, alcatrão ou betume.
3) O polimento, lustragem ou operações semelhantes.
4) A oxidação artificial, obtida por diversos processos químicos, especialmente por imersão em uma solução oxidante; as pátinas, azulagem, brunidura, bronzagem, obtidas segundo diversas técnicas que conduzem igualmente à formação de uma película de óxido sobre o produto, tendo em vista sobretudo melhorar o seu aspecto. Estas operações aumentam também a resistência à corrosão.
5) Os tratamentos químicos de superfície tais como:
– a fosfatação: operação que consiste em imergir o produto em uma solução de fosfatos de ácidos metálicos, especialmente os de manganês, ferro e zinco; consoante a duração da operação e a temperatura do banho, este processo é denominado “parkerização” ou “bonderização”;
– a oxalatação, boratação, etc., por métodos análogos aos utilizados para a fosfatação, por intermédio de sais ou ácidos apropriados;
– a cromagem, que consiste em imergir o produto em uma solução que contenha principalmente ácido crômico ou cromatos.
Estes tratamentos químicos de superfície apresentam a vantagem de proteger a superfície dos metais e de facilitar uma eventual deformação ulterior a frio dos produtos em causa, bem como a aplicação de pinturas e outros revestimentos protetores não metálicos.
Os produtos laminados planos desta posição podem apresentar motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem tais como ranhuras, estrias, desenhos, lágrimas, botões ou losangos, ou terem sido submetidos, após a laminagem, a operações tais como perfurações, ondulações, biselagem, arredondamento de aresta, desde que estas operações não lhes confiram características de artigos ou obras incluídas noutras posições.
Excluem-se desta posição e incluem-se na posição 72.10 os produtos deste tipo que tenham sido submetidos quer a um revestimento metálico ou chapeamento, quer a um revestimento à base de substâncias não metálicas tais como pinturas, esmaltes ou plástico.
São igualmente excluídos os produtos deste tipo que tenham recebido um chapeamento de metais preciosos (Capítulo 71).
Por “produtos laminados planos ondulados”, entende-se os que apresentam um perfil reproduzindo regularmente um motivo de linha curva (senoidal, por exemplo). A largura destes produtos ondulados deve ser entendida como a sua largura efetiva na forma ondulada. São todavia excluídos os produtos denominados “nervurados”, tendo uma ondulação em linha quebrada (quadrangular, triangular ou trapezoidal, por exemplo) (em geral, posição 72.16).
Por outro lado, classificam-se aqui os produtos laminados planos de forma diferente da quadrada ou retangular e de qualquer dimensão, desde que não possuam as características de artigos ou obras de outras posições.
Incluem-se nesta posição, entre outras, as tiras largas e as chapas.
Incluem-se também nesta posição determinados produtos denominados “chapas universais” (placas*).
As chapas universais (placas*) são produtos não enrolados de seção retangular, laminados a quente nas quatro faces, em caixas fechadas ou em laminador universal, de espessura igual ou superior a 4 mm e de largura de 600 mm até 1250 mm, inclusive.
Desta forma, as chapas universais (placas*) apresentam as faces laterais mais regulares e as arestas mais pontiagudas que as chapas e as tiras largas. Nunca são relaminadas e utilizam-se diretamente em construções metálicas, sem qualquer acabamento das faces laterais.
As tiras largas e as chapas são obtidas por laminagem a quente de lingotes, placas (slabs) ou de largets
(sheet bars), seguida eventualmente de separação ou corte.
As chapas e as tiras largas distinguem-se pelo fato de as chapas se apresentarem sob a forma de folhas planas, enquanto que as tiras largas se apresentam enroladas, em espiras superpostas regularmente de maneira a formar uma bobina de faces laterais quase planas (coils).
As tiras largas laminadas a quente são quer utilizadas diretamente da mesma maneira que as chapas, quer transformadas noutros produtos tais como chapas, folhas, tubos soldados ou perfis dobrados.
As chapas utilizam-se principalmente em construção naval, na fabricação de vagões de estradas de ferro, de reservatórios, caldeiras, pontes e noutros trabalhos de construção em que se torne necessária uma grande resistência mecânica. Algumas chapas são suscetíveis de terem dimensões análogas às das placas (slabs) e dos largets (sheet bars). No entanto, podem distinguir-se destas últimas de acordo com os seguintes critérios:
1) A maior parte das vezes são laminadas no dois sentidos (transversal e longitudinal) e, às vezes, mesmo em oblíquo, enquanto que as placas (slabs) e as largets (sheet bars) são apenas grosseiramente laminadas nos laminadores de chapas grossas, no sentido longitudinal somente.
2) Em geral, os seus bordos apresentam-se cortados à cisalha ou à chama e apresentam sinais deixados por essas operações, enquanto que as placas (slabs) e os largets (sheet bars) têm arestas arredondadas.
3) As tolerâncias respeitantes à espessura e aos defeitos de superfície são muito pequenas, enquanto as placas (slabs) e os largets (sheet bars) têm espessura não uniforme e apresentam muitos defeitos de superfície.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço (posição 73.14).
b) Os esboços de obras do Capítulo 82.
o o o
Subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38, 7208.39, 7208.40,
7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54
Além da laminagem a quente, os produtos destas subposições podem ter sido submetidos aos trabalhos ou tratamentos de superfície seguintes:
1) Aplanamento a quente.
2) Recozimento, têmpera, revenido, cementação pelo carbono, nitração e tratamentos semelhantes destinados a melhorar as propriedades do metal.
3) Tratamentos de superfície descritos nas alíneas 1) e 2) do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 72.08, ressalvadas disposições em contrário.
A decapagem pode fazer-se:
a) pelo ácido ou por redução (processos químicos ou térmicos) mesmo com tratamento pelo leite de cal;
b) por processos mecânicos (aplainamento, moagem grosseira, esmerilagem grosseira, limpeza por jatos de areia, etc.).
Os produtos decapados mecanicamente reconhecem-se, em princípio, pelas características seguintes:
1º) o aço aplainado apresenta uma superfície de estrias grosseiras, paralelas, contínuas, nitidamente visíveis a olho nu e perceptíveis ao toque;
2º) as superfícies grosseiramente esmeriladas ou tratadas por outro abrasivo são ainda, em geral, desiguais e sem brilho. As marcas deixadas pelo esmeril ou ferramenta semelhante são nitidamente visíveis. As superfícies finamente tratadas por abrasivo são, ao contrário, absolutamente lisas, brilhantes e podem até servir de espelho. As marcas deixadas pela ferramenta de trabalho não são quase visíveis.
4) Processo de têmpera (skin-pass) descrito no último parágrafo da parte IV, B, das Considerações Gerais do presente Capítulo.
5) Estampagem, puncionamento, impressão, etc., de inscrições simples, tais como marcas de fábrica.
6) Corte em forma quadrada ou retangular.
7) Trabalhos efetuados unicamente com o objetivo de detectar defeitos de metal.
72.09
7209.1 - Em rolos simplesmente laminados a frio: |
||
7209.15 |
-- |
De espessura igual ou superior a 3 mm |
7209.16 |
-- |
De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
7209.17 |
-- |
De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
7209.18 |
-- |
De espessura inferior a 0,5 mm |
7209.2 - Não enrolados, simplesmente laminados a frio: |
||
7209.25 |
-- |
De espessura igual ou superior a 3 mm |
7209.26 |
-- |
De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
7209.27 |
-- |
De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
7209.28 |
-- |
De espessura inferior a 0,5 mm |
7209.90 - Outros
As disposições da Nota Explicativa da posição 72.08 são aplicáveis, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição.
Um certo número de critérios permite distinguir os produtos laminados a frio desta posição dos laminados a quente da posição 72.08 (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo, Parte IV.B).
Em função das suas características (melhor aspecto da superfície, maior aptidão para a deformação a frio, tolerâncias mais restritas, espessura geralmente mais reduzida, maior resistência mecânica), os produtos desta posição têm, em geral, aplicações diferentes das dos seus homólogos laminados a quente. Estes produtos utilizam-se, especialmente, na fabricação de carroçarias de automóveis, de móveis metálicos, de aparelhos domésticos, de radiadores de aquecimento central bem como na fabricação de perfis a frio por dobragem ou perfilagem; prestam-se facilmente ao revestimento (estanhagem, galvanoplastia, envernizamento, esmaltagem, laqueação, pintura, revestimento com plástico, etc).
Os produtos deste tipo são, muitas vezes, comercializados após terem sido submetidos a operações de recozimento (normalização ou outros tratamentos térmicos). Estes produtos, apresentados em folhas ou em bobinas, podem ser comercializados sob a designação de “ferro negro” desde que sejam de espessura muito delgada (em geral, menos de 0,5 mm) e a sua superfície tenha sido desengordurada para a tornar apta a suportar a estanhagem, envernizamento ou impressão.
o o o
Subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e 7209.28
Além da laminagem a frio, os produtos destas subposições podem ter sofrido os trabalhos ou tratamentos de superfície seguintes:
1) Aplanamento.
2) Recozimento, têmpera, revenido, cementação pelo carbono, nitração e tratamentos semelhantes destinados a melhorar as propriedades do metal.
3) Decapagem.
4) Tratamentos de superfície descritos na alínea 2) do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 72.08.
5) Estampagem, puncionamento, impressão, etc. de inscrições simples, tais como marcas comerciais.
6) Corte em forma quadrada ou retangular.
7) Trabalhos efetuados unicamente com o objetivo de detectar defeitos do metal.
7210.1 |
- Estanhados: |
7210.11 |
-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm |
7210.12 |
-- De espessura inferior a 0,5 mm |
7210.20 |
- Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho |
7210.30 |
- Galvanizados eletroliticamente |
7210.4 |
- Galvanizados por outro processo: |
7210.41 |
-- Ondulados |
7210.49 |
-- Outros |
7210.50 |
- Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo |
7210.6 |
- Revestidos de alumínio: |
7210.61 |
-- Revestidos de ligas de alumíniozinco |
7210.69 |
-- Outros |
7210.70 |
- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico |
7210.90 |
- Outros |
A presente posição abrange os produtos semelhantes aos referidos nas posições 72.08 e 72.09, com a diferença, todavia, de que são chapeados ou revestidos.
Para os fins da presente posição, consideram-se chapeados ou revestidos os produtos que tenham sido submetidos a um dos tratamentos referidos na parte C 2), itens d) 4º), d) 5º) e e) das Considerações Gerais.
Excluem-se desta posição:
a) Os produtos planos folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (Capítulo 71).
b) Os produtos da posição 83.10.
o o o
Para aplicação das subposições da posição 72.10, os produtos que tenham sido submetidos a vários tipos de chapeamento ou de revestimentos sucessivos, classificam-se de acordo com o último tratamento recebido. Todavia, um tratamento químico de superfície, tal como a cromagem, não é considerado como o último tratamento recebido.
Os produtos da subposição 7210.30 foram submetidos aos aperfeiçoamentos descritos na parte IV. C. 2) d) 4º), segundo travessão, das Considerações Gerais do Capítulo 72 e os produtos das subposições 7210.41 e 7210.49 aos outros aperfeiçoamentos descritos na parte IV. C. 2) d) 4º) daquela Nota Explicativa.
Para que se possa estabelecer uma distinção entre os produtos galvanizados (zincados) eletroliticamente e os produtos galvanizados (zincados) de outra maneira, deve proceder-se do seguinte modo:
– É necessário examinar em primeiro lugar os produtos a olho nu ou ao microscópio para que se revele, eventualmente, a presença de escamas.
– Se for revelada a presença de escamas, trata-se de produtos revestidos por imersão em banho quente. Se nenhuma escama for detectada, mesmo por observação ao microscópio com aumento de 50 vezes, a camada deve ser submetida a uma análise química.
– Se for revelada a presença de alumínio, ou se for revelada a presença de chumbo em uma proporção superior a 0,5%, trata-se de produtos revestidos por imersão em banho quente. Caso contrário, trata-se de produtos galvanizados (zincados) eletroliticamente.
7211.1 - Simplesmente laminados a quente:
7211.13
7211.14 |
--
-- |
Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm |
7211.19 |
-- |
Outros |
7211.2 |
- Simplesmente laminados a frio: |
|
7211.23 |
-- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono |
|
7211.29 |
-- Outros |
|
7211.90 |
- Outros |
A presente posição abrange os produtos semelhantes aos referidos nas posições 72.08 e 72.09, com a diferença, todavia, de terem uma largura inferior a 600 mm.
As disposições das posições 72.08 e 72.09 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente posição, com exceção das relativas à largura (ver também as Considerações Gerais do presente Capítulo).
Entre os produtos aqui incluídos, podem citar-se as chapas universais (placas*), com uma largura superior a 150 mm mas inferior a 600 mm, e as folhas e tiras.
As folhas e tiras são normalmente obtidas a quente, por relaminagem de certos produtos semimanufaturados da posição 72.07, e podem voltar a ser laminadas a frio, a fim de se obterem produtos de menor espessura e com melhor qualidade. As folhas e tiras obtêm-se igualmente por corte de chapas ou de tiras largas das posições 72.08 ou 72.09.
Os produtos desta posição podem ter sido submetidos a diversas operações, tais como estriamento, gofragem, arredondamento de arestas, biselamento, ondulação, etc., desde que essas operações não lhes confiram características de artigos ou obras incluídas noutras posições.
Estes produtos são utilizados principalmente para arquear caixas, tonéis e outros recipientes, para fabricação de tubos soldados, de ferramentas (lâminas de serras, por exemplo), de perfis dobrados, de correias transportadoras, na indústria do automóvel e para produção de numerosos artigos (para embutimento, dobragem, por exemplo).
Esta posição não inclui:
a) Os arames retorcidos, mesmo farpados, em tiras, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas (posição 73.13).
b) Os grampos ondulados ou biselados, em peça ou cortados nas dimensões próprias, para reunir peças de madeira (posição 73.17).
c) Os esboços de obras do Capítulo 82 (incluindo os esboços de tiras para lâminas de barbear).
o o o
Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38,
7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54.
Ver a Nota Explicativa das subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27
e 7209.28.
72.12
7212.10 |
- Estanhados |
7212.20 |
- Galvanizados eletroliticamente |
7212.30 |
- Galvanizados por outro processo |
7212.40 |
- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico |
7212.50 |
- Revestidos de outras matérias |
7212.60 |
- Folheados ou chapeados |
A presente posição engloba os mesmos tipos de produtos dos descritos na posição 72.10, com a diferença, todavia, de que são de largura inferior a 600 mm.
A presente posição não compreende as tiras isoladas para usos elétricos (posição 85.44).
o o o
Ver a Nota Explicativa de subposições da posição 72.10 relativamente aos produtos submetidos a vários tipos de chapeamento ou de revestimentos sucessivos.
Ver a Nota Explicativa das subposições 7210.30, 7210.41 e 7210.49.
7213.10 |
- Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem |
7213.20 |
- Outros, de aços para tornear |
7213.9 |
- Outros: |
7213.91 |
-- De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm |
7213.99 |
-- Outros |
O fio-máquina está definido na Nota 1 l) do presente Capítulo.
Este produto é destinado, principalmente, à fabricação do fio da posição 72.17 mas tem igualmente outras aplicações, especialmente na construção civil (por exemplo, sob a forma de redes soldadas), na fabricação de cavilhas, na estiragem a frio, etc. Também serve para a fabricação de varetas para soldadura.
Classifica-se igualmente aqui o fio-máquina provido de saliências ou ranhuras resultantes da laminagem (ferros dentados, serrilhados, com nervuras, etc.) desde que a sua seção transversal corresponda a uma das seções geométricas definidas na Nota 1 l) e que sejam relevos que apenas se destinem a melhorar a aderência do concreto (betão*).
A presente posição não compreende o fio-máquina retilíneo e cortado nas dimensões próprias (posição 72.14).
72.14
7214.10 |
- Forjadas |
7214.20 |
- Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem |
7214.30 |
- Outras, de aços para tornear |
7214.9 |
- Outras: |
7214.91 |
-- De seção transversal retangular |
7214.99 |
-- Outras |
As barras são definidas na Nota 1 m) do presente Capítulo.
As barras desta posição são, em regra, produtos resultantes da laminagem a quente ou de trabalho de forja de blocos (blooms), palanquilhas (billets) (biletes) e massas prensadas ou batidas (ferro pudlado); obtêm-se, também, por estiragem ou extrusão, a quente. Estas barras podem, em geral, distinguir-se de outros produtos laminados, forjados ou estirados pelas características seguintes:
1) Têm acabamento e aspecto mais cuidados que as massas prensadas ou batidas (ferro pudlado) (posição 72.06) e que os blocos (blooms), palanquilhas (billets) (biletes), barras para tubos (rounds), placas (slabs) e largets (sheet bars) (posição 72.07), isto é, a sua seção transversal é constante e, no caso de seção quadrada ou retangular, apresentam arestas pontiagudas.
2) A espessura, considerada em relação à largura, é maior do que a dos produtos das posições 72.08 ou 72.11.
As barras apresentam-se, com frequência, retilíneas e com grande comprimento ou em feixes dobrados ou em fardos.
Os produtos desta posição podem ter sido submetidos aos seguintes tratamentos de superfície:
1) Descalaminagem, decapagem, repicagem e outras operações destinadas a retirar as escamas de óxido e a crosta que se formam quando o metal é submetido a alta temperatura.
2) Aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação, ou para evitar a riscagem durante o transporte ou para facilitar o manuseio, tais como pinturas que contenham um pigmento antiferrugem ativo, por exemplo, zarcão, pó de zinco, óxido de zinco ou cromato de zinco, óxido férrico (mínio de ferro, vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não pigmentados à base de óleo, gordura, cera, parafina, grafita, alcatrão ou betume.
3) Extração de metal para ensaios. Incluem-se igualmente nesta posição:
1) As barras com saliências ou mossas provenientes da laminagem (ferros dentados, serrilhados, com nervura, etc.) desde que a seção transversal corresponda a uma das seções geométricas definidas na Nota 1 m) do presente Capítulo e desde que se trate de relevos que não tenham outra finalidade que não seja melhorar a aderência do concreto (betão*).
2) As barras deste tipo que tenham sofrido uma torção depois da laminagem, tal como acontece, especialmente, com algumas barras laminadas, com duas ou mais saliências longitudinais, a que a torção confere uma forma helicoidal (aço torcido).
3) As barras que tenham sofrido uma única perfuração destinada a facilitar o transporte.
Excluem-se desta posição:
a) Os ferros denominados torcidos (posição 73.08).
b) Os pedaços cortados de barras cujo comprimento seja inferior ou igual à maior dimensão da seção (posição 73.26).
7215.10 |
- De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
7215.50 |
- Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
7215.90 |
- Outras |
A presente posição abrange o conjunto das barras, exceto as da posição 72.14. As barras da presente posição podem:
1) ter sido obtidas ou acabadas a frio, isto é, ter sido quer passadas a frio em uma ou mais fieiras (barras estiradas a frio), quer retificadas entre mós ou torneadas (barras calibradas ou retificadas);
2) ter sido submetidas a operações mecânicas (tais como perfuração, calibragem) ou operações de superfície mais elaboradas que as admitidas para os produtos da posição 72.14 tais como chapeamento, revestimento (ver as Considerações Gerais do presente Capítulo, grupo IV.C), desde que essas operações não lhes confiram características de artigos ou obras especificados noutras posições.
As barras obtidas ou acabadas a frio apresentam-se retilíneas, distinguindo-se assim dos fios da posição 72.17 que são sempre enrolados em coroas, bobinas ou rolos.
Excluem-se desta posição:
a) As barras de ferro ou aços não ligados que tenham sofrido uma torção após a laminagem a quente (posição 72.14).
b) As barras ocas para perfuração (posição 72.28).
c) Os ferros denominados torcidos (posição 73.08).
d) As barras de ferro ou aços com seção decrescente (posição 73.26).
o o o
Além do fato de serem obtidos ou completamente acabados a frio, os produtos destas subposições podem ter sofrido os trabalhos ou os tratamentos de superfície seguintes:
1) Endireitamento.
2) Tratamentos de superfície descritos na alínea 2) do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 72.08.
3) Estampagem, puncionamento, impressão, etc., de inscrições simples, tais como marcas comerciais.
4) Trabalhos efetuados unicamente com o objetivo de detectar defeitos do metal.
72.16
7216.10 |
- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de |
|
altura inferior a 80 mm |
7216.2 |
- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: |
7216.21 |
-- Perfis em L |
7216.22 |
-- Perfis em T |
7216.3 |
- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: |
7216.31 |
-- Perfis em U |
7216.32 |
-- Perfis em I |
7216.33 |
-- Perfis em H |
7216.40 |
- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm |
7216.50 |
- Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente |
7216.6 |
- Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: |
7216.61 |
-- Obtidos a partir de produtos laminados planos |
7216.69 |
-- Outros |
7216.9 |
- Outros: |
7216.91 |
-- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos |
7216.99 |
-- Outros |
Os perfis estão definidos na Nota 1 n) do presente Capítulo.
Esta posição compreende, entre outros, os perfis em H, I, T, U, Z, os perfis de seção em forma de ômega, as cantoneiras em ângulos obtusos, agudos e retos (em forma de L). Podem apresentar quinas pontiagudas ou arredondadas (as cantoneiras de quinas pontiagudas são, por vezes, designadas esquadrias), ramos iguais ou desiguais e suas extremidades dilatadas (cantoneiras em espiral ou barras navais).
Os perfis fabricam-se, normalmente, por laminagem ou extrusão a quente ou forjagem de blocos (blooms) ou de palanquilhas (billets) (biletes).
A presente posição compreende também os produtos obtidos ou acabados a frio, por estiragem ou outros processos, que lhes conferem um melhor aspecto; e também, os perfis fabricados em forma na máquina de discos, ou por dobragem em prensa de chapas ou tiras, compreendendo os produtos designados “chapas nervuradas” com ondulações em linha quebrada.
Os perfis da presente posição podem ter sido submetidos a operações mecânicas tais como perfuração e torção, ou trabalhos de superfície, tais como revestimento, chapeamento (ver as Considerações Gerais deste Capítulo, parte IV. C), desde que essas operações não lhes confiram características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Os perfis pesados (vigas e certos tipos de cantoneiras) utilizam-se na construção de pontes, edifícios, navios, etc.; os perfis leves utilizam-se na fabricação de máquinas agrícolas e outras máquinas, automóveis, móveis, calhas para portas ou cortinados, varetas de guarda-chuva e grande número de outros artigos.
A presente posição não compreende:
a) Os perfis obtidos por soldadura e as estacas-pranchas (posição 73.01), bem como os elementos de vias férreas (posição 73.02).
b) As peças de construção da posição 73.08.
o o o
Subposições 7216.10, 7216.21, 7216.22, 7216.31, 7216.32, 7216.33 e 7216.40
Para a classificação dos perfis em U, em I, em H, em L ou em T, nestas subposições, a altura é medida do seguinte modo:
– Perfis em U, em I ou H: distância compreendida entre as superfícies externas dos dois planos paralelos.
– Perfis em L: altura do lado externo mais longo.
– Perfis em T: altura total do perfil.
Os perfis em I (com abas estreitas ou médias) são produtos cuja largura das abas não excede 0,66 vezes a altura do perfil e é inferior a 300 mm.
As disposições da Nota Explicativa da posição 72.14 relativas aos tratamentos de superfície aplicam-se igualmente aos produtos destas subposições.
Ver a Nota Explicativa das subposições 7215.10 e 7215.50.
7217.10 |
- Não revestidos, mesmo polidos |
7217.20 |
- Galvanizados |
7217.30 |
- Revestidos de outros metais comuns |
7217.90 |
- Outros |
Os fios de ferro ou aço estão definidos na Nota 1 o) do presente Capítulo.
Os fios são, em sua maioria, obtidos por trefilagem através de fieiras, a partir do fio-máquina da posição 72.13, mas podem, igualmente, ser obtidos por outros processos a frio (laminagem a frio, por exemplo). Apresentam-se enrolados em coroa (em espiras soltas) ou em rolos ou bobinas (em espiras apertadas, mesmo com suporte).
Os fios de ferro ou aço desta posição podem ter sido submetidas a operações, tais como a ondulação, etc., desde que estas operações não lhes confiram características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Também se incluem aqui os fios de ferro ou aço recobertos de matérias têxteis (por enrolamento, embainhamento, etc.) cuja parte metálica, isto é, a alma, desempenhe a função essencial, e cujo revestimento têxtil não passe de simples guarnição. Entre estes fios contam-se entre outros, os utilizados na fabricação de armações para chapéus e os que se destinam à fabricação de hastes de flores artificiais, de bigoudis, etc.
Os fios de ferro ou aço têm numerosas aplicações, por exemplo, fabricação de telas, redes, gradeamentos, pregos, cabos, agulhas, alfinetes, ferramentas, molas, etc.
Esta posição não compreende:
a) Os fios de ferro ou aço combinados com fios têxteis (fios metálicos), da posição 56.05 e os cordéis e cordas, armados (posição 56.07).
b) As cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos (posição 73.12).
c) O arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas (posição 73.13).
d) Os fios para liço de tecelagem, formados por dois fios justapostos, soldados um ao outro, bem como os fios providos de ilhoses ou fivelas em uma ou nas duas extremidades e utilizados para ligaduras (posição 73.26).
e) Os eletrodos revestidos exteriormente, para soldadura ou depósito de metal (posição 83.11).
f) Os fios próprios para dentes de serra, utilizáveis como guarnições para cardas (guarnições de aço para cardas) (posição 84.48).
g) Os fios isolados para usos elétricos (compreendendo os fios laqueados) (posição 85.44).
h) As cordas para instrumentos musicais (posição 92.09).
o o o
Ver a Nota Explicativa de subposições da posição 72.10 relativamente aos produtos submetidos a vários tipos de chapeamento ou de revestimentos sucessivos.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Classificam-se como aços inoxidáveis, os aços refratários, os aços resistentes à deformação e os outros aços que satisfaçam os critérios da Nota 1 e) do presente Capítulo.
Devido à sua grande resistência à corrosão, os aços inoxidáveis encontram numerosas utilizações, especialmente na fabricação de silenciosos (panelas de escape), conversores catalíticos ou cubas de transformadores.
Este Subcapítulo compreende, desde que sejam de aços inoxidáveis, os aços nas formas indicadas nas posições 72.18 a 72.23.
72.18
7218.10 |
- Lingotes e outras formas primárias |
7218.9 |
- Outros: |
7218.91 |
-- De seção transversal retangular |
7218.99 |
-- Outros |
As disposições das Notas Explicativas das posições 72.06 e 72.07 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.
7219.1 - Simplesmente laminados a quente, em rolos:
7219.11 |
-- |
De espessura superior a 10 mm |
7219.12 |
-- |
De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
7219.13 |
-- |
De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
7219.14 |
-- |
De espessura inferior a 3 mm |
7219.2 - Simplesmente laminados a quente, não enrolados: |
||
7219.21 |
-- |
De espessura superior a 10 mm |
7219.22 |
-- |
De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
7219.23 |
-- |
De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
7219.24 |
-- |
De espessura inferior a 3 mm |
7219.3 - Simplesmente laminados a frio: |
||
7219.31 |
-- |
De espessura igual ou superior a 4,75 mm |
7219.32 |
-- |
De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
7219.33 |
-- |
De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
7219.34 |
-- |
De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
7219.35 |
-- |
De espessura inferior a 0,5 mm |
7219.90 - Outros
As disposições das Notas Explicativas das posições 72.08 a 72.10 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.
o o o
Subposições 7219.11, 7219.12, 7219.13, 7219.14, 7219.21, 7219.22, 7219.23 e 7219.24
Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38,
7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54.
Ver a Nota Explicativa da subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e
7209.28.
72.20
7220.1 |
- Simplesmente laminados a quente: |
7220.11 |
-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm |
7220.12 |
-- De espessura inferior a 4,75 mm |
7220.20 |
- Simplesmente laminados a frio |
7220.90 |
- Outros |
As disposições das Notas Explicativas das posições 72.11 e 72.12 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.
o o o
Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38,
7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54.
Ver a Nota Explicativa das subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e
7209.28.
As disposições da Nota Explicativa da posição 72.13 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.
72.22
7222.1 |
- Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: |
7222.11 |
-- De seção circular |
7222.19 |
-- Outras |
7222.20 |
- Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
7222.30 |
- Outras barras |
7222.40 |
- Perfis |
As disposições das Notas Explicativas das posições 72.14 a 72.16 aplicam-se, mutatis mutandis, ao produtos da presente posição.
o o o
Ver a Nota Explicativa das subposições 7215.10 e 7215.50.
As disposições da Nota Explicativa da posição 72.17 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.
A presente posição não inclui os fios finos de aços inoxidáveis esterilizados, para suturas cirúrgicas (posição 30.06).
OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Nota 1 f) deste Capítulo define as outras ligas de aços e a Nota 1 p), as barras ocas para perfuração.
Este Subcapítulo compreende as outras ligas de aços, exceto os aços inoxidáveis, na forma de lingotes ou de outras formas primárias, de produtos semimanufaturados (blocos (blooms), palanquilhas (billets) (biletes), barras para tubos (rounds), placas (slabs), largets (sheet bars), produtos de seção maciça simplesmente desbastados por forjamento ou martelagem, por exemplo), produtos laminados planos enrolados ou não (chapas universais (placas*), tiras largas, chapas, folhas), fios-máquina, barras, perfis ou fios.
Todos estes produtos podem ter sido submetidos a operações próprias a cada um deles, desde que não sejam suscetíveis de alterar a classificação (ver as Notas Explicativas das posições 72.06 a 72.17).
Os metais que mais vulgarmente se encontram nas outras ligas de aço são o manganês, níquel, cromo, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, vanádio, cobalto, e, entre os elementos não metálicos, o silício. Estes produtos conferem ao aço determinadas propriedades especiais tais como resistência ao choque e ao desgaste (aço ao manganês, por exemplo), melhoramento das qualidades elétricas ou da resiliência (aço ao silício, por exemplo), aumento do poder temperante (aço ao vanádio, por exemplo), aumento da velocidade de corte (aço ao cromo-tungstênio, por exemplo).
As outras ligas de aço são utilizadas em numerosas indústrias, em particular nas que exigem aços possuindo qualidades especiais (por exemplo, dureza, tenacidade, têmpera, resiliência) e, especialmente, na fabricação de material de armamento, ferramentas, máquinas e cutelaria.
Entre estas ligas de aços, do presente Subcapítulo podem citar-se:
1) As ligas de aço de construção, que contenham os seguintes elementos de ligação: cromo, manganês, molibdênio, níquel, silício e vanádio.
2) As ligas de aço de soldabilidade e limite de elasticidade melhorados, que contenham, principalmente, quantidades muito pequenas de boro (0,0008% ou mais, em peso) ou de nióbio (0,06% ou mais, em peso).
3) As ligas de aço resistentes às intempéries (ao cromo e/ou ao cobre).
4) As ligas de aço para chapas denominadas “magnéticas” (com pequenas perdas magnéticas), que contenham geralmente 3 a 4% de silício e, eventualmente, de alumínio.
5) As ligas de aços para corte fácil, que contenham, além dos elementos referidos na Nota 1 f), um ou mais dos seguintes elementos: chumbo, enxofre, selênio, telúrio ou bismuto.
6) Os aços para rolamentos (geralmente, ao cromo).
7) Os aços siliciomanganês para molas (ao manganês, silício e que contenham, eventualmente, cromo ou molibdênio) e outras ligas de aços para molas.
8) As ligas de aços resistentes ao choque e à abrasão (com teor elevado de manganês e possuindo, por esse fato, a propriedade de não serem atraídas por um ímã).
9) Os aços de corte rápido que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três seguintes elementos: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7% relativamente ao conjunto destes elementos, e que contenham 0,6% ou mais de carbono e de 3 a 6% de cromo.
10) Os aços para ferramentas indeformáveis que geralmente contêm, em peso, 12% ou mais de cromo e 2% ou mais de carbono.
11) As outras ligas de aços para ferramentas.
12) Os aços para ímã permanentes (alumínio, níquel, cobalto).
13) As ligas de aços não magnéticas (caracterizadas pela presença de manganês ou de níquel), exceto as do Subcapítulo III.
14) Os aços para barras de controle para reatores nucleares (que contenham quantidades mais elevadas de boro).
Classificam-se igualmente neste Subcapítulo as barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou de aços não ligados (posição 72.28).
72.24
7224.10 - Lingotes e outras formas primárias 7224.90 - Outros
As disposições das Notas Explicativas das posições 72.06 e 72.07 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.
7225.1 |
- De aços ao silício, denominados “magnéticos”: |
7225.11 |
-- De grãos orientados |
7225.19 |
-- Outros |
7225.30 |
- Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos |
7225.40 |
- Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados |
7225.50 |
- Outros, simplesmente laminados a frio |
7225.9 |
- Outros: |
7225.91 |
-- Galvanizados eletroliticamente |
7225.92 |
-- Galvanizados por outro processo |
7225.99 |
-- Outros |
As disposições das Notas Explicativas das posições 72.08 a 72.10, aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.
o o o
Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7208.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38,
7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54.
Ver a Nota Explicativa das subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e
7209.28.
Ver a Nota Explicativa das subposições 7210.30, 7210.41 e 7210.49.
72.26
7226.1 |
- De aços ao silício, denominados “magnéticos”: |
7226.11 |
-- De grãos orientados |
7226.19 |
-- Outros |
7226.20 |
- De aços de corte rápido |
7226.9 |
- Outros: |
7226.91 |
-- Simplesmente laminados a quente |
7226.92 |
-- Simplesmente laminados a frio |
7226.99 |
-- Outros |
As disposições das Notas Explicativas das posições 72.11 a 72.12 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.
o o o
Ver a Nota Explicativa das subposições 7208.10, 7208.25, 7108.26, 7208.27, 7208.36, 7208.37, 7208.38,
7208.39, 7208.40, 7208.51, 7208.52, 7208.53 e 7208.54.
Ver a Nota Explicativa das subposições 7209.15, 7209.16, 7209.17, 7209.18, 7209.25, 7209.26, 7209.27 e
7209.28.
7227.10 |
- De aços de corte rápido |
7227.20 |
- De aços siliciomanganês |
7227.90 |
- Outros |
As disposições da Nota Explicativa da posição 72.13 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.
72.28
7228.10 |
- Barras de aços de corte rápido |
7228.20 |
- Barras de aços siliciomanganês |
7228.30 |
- Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
7228.40 |
- Outras barras, simplesmente forjadas |
7228.50 |
- Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
7228.60 |
- Outras barras |
7228.70 |
- Perfis |
7228.80 |
- Barras ocas para perfuração |
A.- BARRAS E PERFIS
As disposições das Notas Explicativas das posições 72.14 a 72.16 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.
As barras ocas de aço para perfuração estão definidas na Nota 1 p) deste Capítulo.
Estas barras ocas são obtidas por perfuração de palanquilhas (billets) (biletes) de aço, mesmo em ligas, que voltam a ser seguidamente laminadas. Apresentam, normalmente, seção circular, hexagonal, octogonal ou quadrada, com arestas esbatidas. Empregam-se na fabricação de brocas que constituam ferramentas da posição 82.07. Utilizam-se também, com grandes comprimentos (5 a 6 m), para transmissão de força motriz a ferramentas de perfuração à distância. O orifício existente nestas barras destina-se a conduzir, até o ponto de corte, o líquido que serve simultaneamente para lubrificar e para evitar uma excessiva dispersão de poeiras.
o o o
Ver a Nota Explicativa das subposições 7215.10 e 7215.50.
7229.20 - De aços siliciomanganês 7229.90 - Outros
As disposições da Nota Explicativa da posição 72.17 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta posição.
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
1.- Neste Capítulo, consideram-se de “ferro fundido” os produtos obtidos por moldação, nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços referida na Nota 1 d) do Capítulo 72.
2.- Na acepção do presente Capítulo, consideram-se “fios” os produtos obtidos a quente ou a frio, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.
O presente Capítulo abrange, nas posições 73.01 a 73.24, um certo número de obras bem determinadas e, nas posições 73.25 e 73.26, um conjunto de obras não referidas nos Capítulos 82 e 83 nem incluídas noutros Capítulos da Nomenclatura, de ferro fundido (tal como definido na Nota 1 do presente Capítulo), ferro ou aço.
Para aplicação do presente Capítulo, consideram-se:
Os produtos ocos, concêntricos, de seção constante, com uma única cavidade fechada em todo o seu comprimento e cujos perfis exterior e interior têm a mesma forma. Os tubos de aço têm, principalmente, seção circular, oval, quadrada ou retangular. Podem, por vezes, ter seção triangular equilátera ou de polígono convexo regular. Também se consideram tubos os produtos de seção diferente da circular, com ângulos arredondados em todo o comprimento, bem como os tubos de extremidades achatadas. Podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados (incluindo os tubos espiralados), roscados, mesmo com luvas, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, argolas ou anéis.
Os produtos ocos que não satisfaçam a definição acima e, em especial, aqueles cujos perfis exterior e interior não tenham a mesma forma.
As disposições das Considerações Gerais das Notas Explicativas do Capítulo 72 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos do presente Capítulo.
7301.10 - Estacas-pranchas
7301.20 - Perfis
As estacas-pranchas são constituídas quer por perfis obtidos por laminagem, estiragem, prensagem, dobragem sob pressão, formadura em máquinas de cilindros, quer por reunião (por rebitagem, soldadura, rebordeamento etc.) de elementos laminados. Caracterizam-se pela possibilidade de se adaptarem umas às outras por simples encaixe ou mesmo por simples justaposição dos lados do comprimento. Para este fim, os referidos perfis e os elementos reunidos (conjuntos) possuem dispositivos de ligação (ranhuras, ganchos, flanges, garras, engates, etc.), pelo menos nos lados do comprimento.
Entre as estacas-pranchas compreendidas nesta posição citam-se:
1) As estacas-pranchas-cantoneiras, que se destinam a ser utilizadas nos cantos. Empregam-se, para este fim, quer estacas-pranchas dobradas, quer estacas-pranchas cortadas longitudinalmente, sendo elas, posteriormente, soldadas ou rebitadas de maneira a formarem um ângulo.
2) As estacas-pranchas de ligação, que são perfis com três ou quatro braços, para construção de divisórias.
3) As estacas-pranchas de conexão, que são perfis cujo formato da seção permite a junção de estacas- pranchas de tipos diferentes.
4) Estacas-pranchas-canais ou estacas-pranchas-colunas, que têm um formato que permite a sua interligação, sem que se encaixem forçosamente. As estacas-pranchas-canais têm formato ondulado. As estacas-pranchas-coluna são constituídas por duas estacas-pranchas soldadas.
As estacas-pranchas são utilizadas, em geral, como tabiques em terrenos arenosos, inundados ou submersos, quando da realização de trabalhos de engenharia civil, tais como barragens, valas, fossos.
Também se incluem aqui os perfis obtidos por soldadura. Relativamente a estes produtos, aplicam-se,
mutatis mutandis, as Notas Explicativas da posição 72.16.
Excluem-se da presente posição:
a) Os perfis ocos obtidos por soldadura, da posição 73.06.
b) Os conjuntos de estacas-pranchas (caixotões, por exemplo) desprovidos de garras exteriores destinadas a uni-los a outros elementos (posição 73.08).
7302.10 - Trilhos (Carris*)
7302.30 - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios
7302.40 - Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento 7302.90 - Outros
Esta posição compreende os produtos siderúrgicos que entram na constituição de vias férreas de qualquer espécie (estradas de ferro (caminhos de ferro), transvias, vias de bitola estreita (vias Decauville), etc.).
1) Os trilhos (carris*) são perfis obtidos por laminagem a quente. Apresentam-se com quaisquer dimensões e compreendem diversos tipos: de patim (patilha*), de cabeça dupla (de forma achatada ou redonda), de sulco, de deslizamento (para bondes (carros elétricos*)), etc.
Este termo compreende quaisquer tipos de trilhos (carris*) normalmente utilizados para construção de vias férreas, seja qual for o seu destino efetivo (para transportadores aéreos, aparelhos de elevação, etc.). Excluem-se, portanto, todos os artigos que não apresentem as características de trilhos (carris*) para vias férreas propriamente ditas (vias de rolamento para aparelhos transportadores, ascensores, portas corrediças, etc.).
Os contratrilhos (contracarris*) são trilhos (carris*) especiais que se adaptam aos trilhos (carris*) comuns a fim de impedir descarrilamentos em cruzamentos e curvas.
As cremalheiras são trilhos (carris*) especiais utilizados em vias de grande declive. São constituídas por dois montantes em que são rebitadas travessas, de maneira a formar cavidades nas quais a roda dentada da locomotiva engrena-se; por vezes, a cremalheira é formada por simples trilhos (carris*) dentados.
Estes três tipos de trilhos (carris*) podem ser retos, curvos ou perfurados para receber parafusos.
2) As agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamento e desvios, que se podem obter por moldação ou outros processos, são dispositivos que se destinam a ser colocados nas interseções das vias férreas.
3) Os dormentes servem de suporte aos trilhos (carris*), mantendo-os paralelos. São perfis de forma especial (geralmente de seção em U ou em ômega maiúsculo de pernas muito curtas) que sofrem, após laminagem, uma operação de prensagem. Podem também ser constituídos pela reunião de vários elementos rebitados ou soldados e apresentar-se perfurados, ranhurados, munidos de coxins ou de placas de apoio ou assentamento ou ainda de suportes de fixação.
4) As talas de junção (eclissas*) são produtos laminados a quente, forjados ou moldados, de perfis variados (chatos, com ressaltos, angulares, etc.), que se utilizam para junção de trilhos (carris*). Podem apresentar-se perfuradas.
5) Os coxins de trilho (carril*), em geral de ferro fundido, destinam-se a fixar os trilhos (carris*) de cabeça dupla nos dormentes; fixam-se por meio de tirafundos ou de cavilhas.
As cantoneiras mantêm o trilho (carril*) no coxim.
As placas de apoio ou assentamento permitem a fixação dos trilhos (carris*) de patins (patilha*) nos dormentes; protegem estes últimos e fixam-se a eles por meio de grampos, cavilhas, tirafundos, pontas ou, no caso dos dormentes de aço, por soldadura.
As placas de aperto, chamadas às vezes de “garras de fechamento”, também são usadas para fixar os trilhos (carris*) de patins (patilhas*). Prendem-se por meio de cavilhas aos dormentes, apertando os patins (patilhas*) dos trilhos (carris*) aos dormentes.
A presente posição compreende também outros dispositivos rígidos para fixação de trilhos (carris*), obtidos por dobragem de uma barra de aço de modo a conseguir-se a forma aproximada de um L, cuja haste mais curta se apóia no patim (patilha*) e a mais comprida (haste), de extremidade ligeiramente achatada mas não aguçada, fixa-se no dormente previamente perfurado.
A presente posição também compreende os dispositivos não rígidos para fixação de trilhos (carris*). Estes dispositivos fabricam-se com aço para molas e fixam o trilho (carril*) ao dormente ou à placa de apoio ou assentamento. A força de aperto resulta da deformação do dispositivo de fixação, de acordo com as condições de fabricação. Em geral, coloca-se um calço ou um isolador, de borracha ou de plástico, entre o dispositivo de fixação e o trilho (carril*) ou entre o dispositivo de fixação e o dormente.
6) As placas e tirantes de separação são peças que servem para fixar os trilhos (carris*) e mantê-los paralelos.
Alguns tirantes e cantoneiras de separação destinam-se a ser parafusados perpendicularmente em dormentes de madeira para impedir, em certos pontos, a deformação da via.
7) Entre os outros dispositivos de fixação, há os que são empregados quando ocorrer uma deformação longitudinal nos trilhos (carris*). São fixados contra o dormente e, eventualmente, sobre a placa de apoio ou assentamento para evitar movimentos longitudinais.
A presente posição não compreende:
a) Os tira-fundos, pinos ou pernos, porcas, rebites, pregos, etc., utilizados para fixação de elementos empregados na construção de vias férreas (posições 73.17 e 73.18).
b) As vias montadas, placas giratórias, amortecedores, gabaritos (cérceas), aparelhos para manobrar as agulhas no solo, e semelhantes (posição 86.08).
73.03
A presente posição inclui os tubos e perfis ocos fabricados com o ferro fundido definido na Nota 1 do presente Capítulo.
Obtêm-se, quer por meio dos moldes normalmente utilizados em fundição, quer por vazamento centrífugo. Neste último caso, o ferro fundido líquido é despejado num cilindro horizontal animado de um movimento de rotação rápido; a força centrífuga impulsiona o metal contra as paredes do cilindro, onde se solidifica.
Os produtos desta posição podem ser retos ou curvos, lisos ou providos de aletas e nervuras. Consoante o seu modo de ligação, podem ser, quer de encaixe, quer de flanges integrais ou de flanges soldados ou parafusados. Para facilitar a sua junção, os tubos com encaixe têm uma extremidade dilatada para receber a extremidade oposta de outro tubo. Os tubos de flanges apresentam, em cada uma das extremidades, rebordos perpendiculares ao corpo do tubo para fixação por meio de pinos ou pernos, porcas ou argolas. Os tubos de pontas lisas ou roscadas reúnem-se uns aos outros por meio de mangas ou luvas, anéis ou braçadeiras.
Também se classificam nesta posição os tubos e perfis ocos com aberturas ao longo do comprimento ou com um ou mais ramos de derivação e ainda os tubos e perfis ocos revestidos de plástico, betume, zinco, por exemplo.
Os tubos deste tipo utilizam-se, na sua maioria, em canalizações de água de baixa ou média pressão, para distribuição de gases a baixa pressão, como tubos de escoamento de águas pluviais dos telhados (algerozes) ou para drenagem.
Excluem-se desta posição:
a) Os acessórios para tubos, de ferro fundido, compreendidos na posição 73.07.
b) Os tubos e perfis ocos transformados em partes de artigos, os quais seguem o seu regime próprio, tais como, por exemplo, as partes de radiadores para aquecimento central (posição 73.22), os órgãos de máquinas e aparelhos (Seção XVI), etc.
7304.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7304.11 -- De aço inoxidável
7304.19 -- Outros
7304.2 - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás:
não ligado:
7304.31 -- Estirados ou laminados, a frio 7304.39 -- Outros
7304.4 - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.41 -- Estirados ou laminados, a frio
7304.49 -- Outros
7304.5 - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51 -- Estirados ou laminados, a frio
7304.59 -- Outros
7304.90 - Outros
Os tubos e perfis ocos da presente posição podem ser obtidos por diversos processos:
A) Laminagem a quente de um produto intermediário, que pode ser um lingote laminado e desbastado, um billet (bilete*), um rond obtido por laminagem ou vazamento contínuo. Este processo compreende as seguintes etapas:
1) perfuração do produto intermediário num laminador de cilindros inclinados (processo Mannesmann), de discos ou de mandril cônico, que permite obter-se um esboço oco cuja espessura e diâmetro exterior são superiores aos do produto final, sendo o comprimento inferior;
2) Laminagem a quente em mandril:
– quer num alongador de três cilindros oblíquos (processos Assel ou Transval) utilizado, em especial, para fabricação de tubos para rolamento, quer num alongador de dois cilindros oblíquos e com guia de discos (processos Diescher), quer ainda num alongador planetário de três cilindros oblíquos;
– quer num laminador contínuo de vários cilindros sobre um mandril livre (processo free floating) ou fixo (“semiflutuante”) (processo Neuval ou Dalmine);
– quer num laminador a “passo de peregrino”;
– quer num laminador Stiefel;
– quer num banco que opera por estiragens sucessivas através de uma série de fieiras;
– quer num laminador de redução e estiramento. Neste caso, o produto obtido é já um tubo acabado.
B) Extrusão a quente em uma prensa de um rond, quer com utilização de vidro (processo Ugine- Séjournet), quer com utilização de outro lubrificante. De fato, este processo compreende as seguintes operações: perfuração, seguida ou não de expansão e, finalmente, extrusão.
As operações acima definidas são seguidas de operações de acabamento:
– quer a quente: neste caso, o tubo em bruto, após reaquecimento, passa num calibrador-redutor, estirador ou não, e em seguida num retificador;
– quer a frio em mandril por estiragem em banca ou por laminagem em laminador “passo de peregrino” (processos Mannesmann ou Megaval). Estes processos permitem obter, a partir de tubos estirados ou extrudados a quente, utilizados como esboços, tubos de diâmetro e espessura inferiores aos dos tubos obtidos por processos a quente (deve notar-se que o processo Transval permite obter, diretamente, tubos de pequena espessura), bem como tubos de tolerância mais reduzida no diâmetro e na espessura. As operações a frio permitem, além disso, obter diferentes graus de acabamento da superfície, tal como a “superfície vidrada” (tubos com pequeno grau de rugosidade) exigida para os macacos pneumáticos e cilindros hidráulicos.
C) Moldagem simples ou moldagem centrífuga.
D) Embutidura em prensa, de um disco colocado sobre um molde oco; o esboço obtido é depois estirado a quente.
E) Forjagem.
F) Perfuração de barras maciças por furação seguida de uma operação de acabamento por estiragem ou laminagem, a frio (exceto as barras ocas para perfuração de minas da posição 72.28).
No que respeita à distinção entre tubos, por um lado, e perfis ocos, por outro, ver as Considerações Gerais deste Capítulo.
*
* *
Os produtos da presente posição podem ser revestidos de plástico ou de lã de vidro com betume, por exemplo.
Os tubos com aletas longitudinais, transversais ou helicoidais aplicadas e os perfis ocos, tais como os tubos com aletas longitudinais integrais obtidos por extrusão em prensa, permanecem classificados aqui.
Os produtos da presente posição compreendem em especial os tubos para oleodutos ou gasodutos, os tubos para revestimento de poços ou de produção ou suprimento e as hastes de perfuração do tipo utilizado para extração de petróleo ou de gás, os tubos para caldeiras, superaquecedores, trocadores (permutadores*) de calor, condensadores, fornos para refinaria, aquecedores de água para centrais elétricas, os tubos galvanizados ou negros (denominados tubos de gás) para vapor a alta ou média pressão ou para a distribuição de água em imóveis, bem como os tubos para redes urbanas de distribuição de água e gás. Além disso, são utilizados para fabricação de partes de automóveis ou de máquinas, de anéis para rolamentos de esferas, de rolos cilíndricos ou cônicos, ou ainda para rolamentos de agulhas ou para outras utilizações mecânicas, para construção de andaimes, estruturas tubulares e construção de edifícios.
A presente posição não compreende:
a) Os tubos de ferro fundido (posição 73.03), bem como os de ferro ou aço, das posições 73.05 ou 73.06.
b) Os perfis ocos de ferro fundido (posição 73.03), bem como os de ferro ou aço, da posição 73.06.
c) Os acessórios para tubos, de ferro ou aço (posição 73.07).
d) Os tubos flexíveis de ferro ou aço, mesmo munidos dos seus acessórios (incluindo os foles termostáticos e as juntas de expansão) (posição 83.07).
e) Os tubos isoladores (posição 85.47).
f) Os tubos e perfis ocos preparados que constituam, manifestamente, elementos de determinados artigos, que seguem o seu regime próprio, tais como elementos de construções (posição 73.08), elementos de radiadores para aquecimento
central (posição 73.22), coletores de escape de motores de explosão (posição 84.09), ou outros órgãos de máquinas e aparelhos da Seção XVI, silenciosos (panelas de escape) e tubos de escape de veículos do Capítulo 87 (posições 87.08 ou 87.14, por exemplo), suportes (hastes) de selins e peças para quadros de bicicletas (posição 87.14).
o o o
Subposições 7304.11, 7304.19, 7304.22, 7304.23, 7304.24 e 7304.29
Incluem-se nestas subposições os artigos da espécie, quaisquer que sejam as normas ou especificações técnicas que satisfaçam (por exemplo, normas do American Petroleum Institute (API) 5L ou 5LU para os tubos para oleodutos ou gasodutos, 5A, 5AC ou 5AX para os tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, e tubos de perfuração).
Para distinguir os produtos obtidos a frio dos outros produtos destas subposições, ver o segundo parágrafo da Parte IV. B das Considerações Gerais do Capítulo 72.
73.05
7305.1 - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.11 -- Soldados longitudinalmente por arco imerso 7305.12 -- Outros, soldados longitudinalmente
7305.19 -- Outros
7305.20 - Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás
7305.3 |
- Outros, soldados: |
7305.31 |
-- Soldados longitudinalmente |
7305.39 |
-- Outros |
7305.90 |
- Outros |
Os tubos da presente posição são obtidos, por exemplo, por soldadura ou rebitagem de produtos laminados planos, previamente formados a fim de obter um esboço de seção circular não fechada.
Estes esboços de seção circular podem ser obtidos:
– de forma longitudinal ou helicoidal em fabricação contínua, por meio de rolos, para os produtos laminados planos enrolados ou
– de forma longitudinal em fabricação descontínua, por meio de uma prensa ou de uma máquina de enrolar, para os produtos laminados planos não enrolados.
No caso dos artigos soldados, os bordos de contato são soldados, quer sem adição de metal, por soldadura por arco com pressão, por resistência ou indução elétrica, quer por arco elétrico imerso com adição de metal e fluxo ou gás protetor antioxidantes. Para os produtos obtidos por rebitagem, os bordos de contato são unidos por rebites após recobrimento.
Os tubos e os produtos desta posição podem ser revestidos de plástico, de lã de vidro com betume, por exemplo.
A presente posição compreende, especialmente, os tubos para oleodutos ou gasodutos, os tubos para revestimento de poços do tipo utilizado na extração de petróleo, os tubos para transporte de carvão ou outros sólidos, os tubos para estacas ou postes, bem como os condutos forçados geralmente reforçados com virolas.
*
* *
Excluem-se da presente posição:
a) Os tubos e perfis ocos, das posições 73.03, 73.04 ou 73.06.
b) Os acessórios para tubos de ferro ou aço, da posição 73.07.
c) Os tubos que constituam, manifestamente, elementos de determinados artigos, os quais seguem o seu regime próprio.
o o o
Subposições 7305.11, 7305.12, 7305.19 e 7305.20
As disposições da Nota Explicativa das subposições 7304.11, 7304.19, 7304.22, 7304.23, 7304.24 e 7304.29 aplicam-se, mutatis mutandis, a estas subposições.
A presente subposição compreende os tubos fabricados a partir de chapas de aço por formadura, em prensa ou em máquina laminadora, e soldadura por arco elétrico com adição de metal e com fluxo protetor contra a oxidação do metal quando da fusão.
Após a soldadura, subsiste uma sobreespessura de metal denominada “cordão de soldadura” que se visualiza nitidamente na superfície exterior do tubo acabado.
A presente subposição compreende principalmente os tubos fabricados a partir de bobinas de aço por formadura em contínuo em máquinas de rolos e soldadura elétrica por resistência ou indução, sem adição de metal. Não subsistem saliências de metal no tubo acabado.
7306.1 |
- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
7306.11 |
-- Soldados, de aço inoxidável |
7306.19 |
-- Outros |
7306.2 |
- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na |
|
extração de petróleo ou de gás: |
7306.21 |
-- Soldados, de aço inoxidável |
7306.29 |
-- Outros |
7306.30 |
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
7306.40 |
- Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável |
7306.50 |
- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço |
7306.6 |
- Outros, soldados, de seção não circular: |
7306.61 |
-- De seção quadrada ou retangular |
7306.69 |
-- De outras seções |
7306.90 |
- Outros |
As disposições da Nota Explicativa da posição 73.05 aplicam-se, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição.
Incluem-se também na presente posição:
1) Os tubos soldados à forja, denominados “tubos soldados a topo”.
2) Os tubos de bordos aproximados, isto é, os tubos cujas margens se tocam e são conhecidos pela designação de “tubos com costura aberta”. Todavia, os produtos que apresentem ao longo do comprimento uma fenda aberta consideram-se perfis das posições 72.16, 72.22 ou 72.28.
3) Os tubos em que a junção das margens de contato se faz por grampeamento (agrafagem).
Alguns tubos soldados longitudinalmente da presente posição podem ter sido submetidos a uma estiragem ou laminagem a quente ou a frio que permitem reduzir o seu diâmetro e espessura, bem como reduzir as suas tolerâncias dimensionais. As operações a frio permitem também obter diferentes graus de acabamento de superfície, incluindo a superfície vidrada, mencionada na Nota Explicativa da posição 73.04.
No que diz respeito à distinção entre tubos, por um lado, e perfis ocos, por outro, ver as Considerações Gerais deste Capítulo.
*
* *
A presente posição compreende, em especial, os tubos para oleodutos ou gasodutos, os tubos para revestimento de poços ou os tubos de produção ou suprimento do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás, os tubos para caldeiras, superaquecedores, trocadores (permutadores*) de calor, condensadores, aquecedores de água para centrais elétricas, os tubos galvanizados ou negros (denominados tubos de gás) para vapor a alta ou média pressão ou para distribuição de água em imóveis, bem como os tubos para redes de distribuição urbana de água e de gás. Estes tubos são, além disso, utilizados para fabricação de partes de automóveis ou de máquinas, de quadros de bicicletas, de carrinhos para crianças ou para construção de andaimes, estruturas tubulares e construção de edifícios. Os “tubos com costura aberta” utilizam-se como molduras metálicas para móveis, por exemplo.
Permanecem classificados aqui os tubos e perfis ocos revestidos de plástico ou de lã de vidro com betume, por exemplo, bem como os tubos com aletas longitudinais, transversais ou helicoidais aplicadas.
Excluem-se desta posição:
a) Os tubos de ferro fundido (posição 73.03), bem como os de ferro ou aço, das posições 73.04 ou 73.05.
b) Os perfis ocos de ferro fundido (posição 73.03), bem como os de ferro ou aço, da posição 73.04.
c) Os acessórios para tubos de ferro ou aço (posição 73.07).
d) Os tubos flexíveis de ferro ou aço, mesmo munidos dos seus acessórios (incluindo os foles termostáticos e as juntas de expansão (posição 83.07).
e) Os tubos isoladores (posição 85.47).
f) Os tubos e perfis ocos preparados que constituam, manifestamente, elementos de determinados artigos, que seguem o seu regime próprio, tais como elementos de construção (posição 73.08), elementos de radiadores para aquecimento central (posição 73.22), coletores de escape de motores de explosão (posição 84.09) ou outros órgãos de máquinas ou aparelhos da Seção XVI, silenciosos (panelas de escape) e tubos de escape dos veículos do Capítulo 87 (posições 87.08 ou 87.14, por exemplo), suportes (hastes) de selins e peças para quadros de bicicletas (posição 87.14).
o o o
Subposições 7306.11, 7306.19, 7306.21 e 7306.29
As disposições da Nota Explicativa das subposições 7304.11, 7304.19, 7304.22, 7304.23, 7304.24 e 7304.29 aplicam-se, mutatis mutandis, a estas subposições.
73.07
7307.1 - Moldados:
7307.11 |
-- |
De ferro fundido não maleável |
7307.19 |
-- |
Outros |
7307.2 - Outros, de aço inoxidável: |
||
7307.21 |
-- |
Flanges |
7307.22 |
-- |
Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
7307.23 |
-- |
Acessórios para soldar topo a topo |
7307.29 |
-- |
Outros |
7307.9 - Outros: |
||
7307.91 |
-- |
Flanges |
7307.92 |
-- |
Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
7307.93 |
-- |
Acessórios para soldar topo a topo |
7307.99 |
-- |
Outros |
Esta posição compreende um conjunto de artigos de ferro fundido, ferro ou aço, principalmente utilizados para unir ou ligar entre si dois tubos ou elementos tubulares, ou um tubo a um dispositivo diferente, ou ainda a fechar alguns elementos de tubulação. Excluem-se alguns artigos que, embora destinados à montagem de tubos, não são parte integrante dos mesmos (como, por exemplo, braçadeiras e ganchos fixados às paredes que sustentam os tubos, braçadeiras que prendem os tubos maleáveis a elementos rígidos, tais como tubos, torneiras, uniões etc.) (posições 73.25 ou 73.26).
A união ou junção obtém-se:
– quer por aparafusamento, no caso dos acessórios roscados de ferro fundido ou aço,
– quer por soldadura topo a topo ou por soldadura após encaixe, no caso das uniões de aço para soldar. Na soldadura topo a topo, as extremidades dos acessórios e dos tubos são cortadas em ângulos retos ou chanfradas.
– quer por contato, no caso dos acessórios amovíveis de aço.
Entre os acessórios compreendidos nesta posição, citam-se os flanges planos ou de aros forjados, os cotovelos e as curvas, as reduções, os tês, as cruzetas e os tampões, as luvas para soldar topo a topo, as juntas de extremidades sobrepostas, as uniões de distribuição de braços múltiplos, os cotovelos duplos, as uniões semelhantes para balaustradas tubulares, os parafusos de volta, as luvas (mangas), os niples, as uniões, os sifões, as arruelas (anilhas) de suporte para tubos, os grampos e braçadeiras.
Excluem-se desta posição:
a) As braçadeiras e outros dispositivos especialmente concebidos para reunir elementos de construção (posição 73.08).
b) Os parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, etc. (exceto os artigos roscados acima mencionados), suscetíveis de utilização na montagem de elementos de tubulação (posição 73.18).
c) Os foles termostáticos e as juntas de expansão (posição 83.07).
d) As braçadeiras ou ganchos de fixação, já atrás referidos, bem como os tampões, mesmo roscados, para tubos, que apresentem um anel, um gancho, etc., como os que se utilizam em estendais de roupa (posição 73.26).
e) Os tubos e uniões providos de torneiras, válvulas e dispositivos semelhantes (posição 84.81).
f) As peças de ligação, com isolamento, destinadas a tubos isoladores de eletricidade (posição 85.47).
g) As uniões para quadros de bicicletas ou de motocicletas (posição 87.14).
7308.10 |
- Pontes e elementos de pontes |
7308.20 |
- Torres e pórticos |
7308.30 |
- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras |
7308.40 |
- Material para andaimes, para armações (cofragens) ou para escoramentos |
7308.90 |
- Outros |
Esta posição abrange essencialmente o que se convencionou chamar de construções metálicas, mesmo incompletas, e as respectivas partes. Na acepção da presente posição, as construções caracterizam-se por permanecerem, em princípio, fixas depois de montadas. São geralmente fabricadas com chapas, folhas, barras, tubos, perfis variados, de ferro ou aço, ou com elementos de ferro forjado ou ferro fundido moldado, perfurados, ajustados ou reunidos por meio de rebites ou de pernos ou pinos, ou por soldadura autógena ou elétrica, por vezes associados com artigos incluídos noutras posições, tais como telas, redes, chapas e tiras distendidas, da posição 73.14. Consideram-se também partes de construção, as braçadeiras e outros dispositivos especialmente concebidos para reunir elementos de construção de forma tubular ou outra. Essas braçadeiras e dispositivos possuem, em geral, saliências com orifícios roscados em que se introduzem, na ocasião da montagem, os parafusos utilizados para os fixar aos elementos de construção.
Independentemente dos artigos enumerados no próprio texto da posição, nela estão compreendidos:
Escoras para poços de minas; espeques, estacas, escoras e pontaletes, ajustáveis ou telescópicos, esteios tubulares, travas extensíveis para armações (cofragens), andaimes tubulares e material semelhante; portas de eclusas, diques, molhes e quebra-mares (paredões*); superestruturas de faróis; mastros, portalós, amuradas, escotilhas, etc., para navios; portões e portas corrediços; torres de telegrafia sem fio; grades de jazigos; cercas e vedações para jardins, campos de jogos e semelhantes; armações para horticultores e floristas; prateleiras de grandes dimensões para montagem e fixação permanente em estabelecimentos, oficinas, lojas, entrepostos e outros locais para armazenagem de mercadorias; baias e grades para estrebarias, etc.; barreiras de proteção para auto-estradas, fabricadas com chapas ou perfis.
Também se incluem nesta posição quaisquer elementos, tais como produtos laminados planos, “chapas universais” (placas*), barras, perfis, tubos, etc., trabalhados (por perfuração, arqueamento, chanframento, especialmente), com características de elementos de construção.
Esta posição abrange também os ferros denominados “torcidos” constituídos por duas ou mais barras laminadas torcidas conjuntamente, os quais são geralmente utilizados como armadura de concreto (betão*) armado ou protendido.
Excluem-se desta posição:
a) As estacas-pranchas constituídas por junção de elementos reunidos (posição 73.01).
b) Os painéis para armações (cofragens) destinados ao vazamento de concreto (betão*), com características de moldes (posição 84.80).
c) Os conjuntos metálicos que constituam, manifestamente, partes ou órgãos de máquinas (Seção XVI).
d) Os conjuntos metálicos da Seção XVII, tais como material fixo de vias férreas e aparelhos de sinalização da posição 86.08, os chassis de locomotivas e automóveis (Capítulos 86 e 87) e as construções metálicas incluídas no Capítulo 89.
e) As prateleiras amovíveis e os outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) (posição 94.03).
o o o
A presente subposição inclui igualmente as portas de segurança, de aço, para todos os tipos de habitações.
73.09
Estes recipientes de grande capacidade fazem geralmente parte do material fixo (para armazenamento ou outro fim) de estabelecimentos industriais (fábricas de produtos químicos, corantes, gasômetros, fábricas de cerveja, destilarias, refinarias, etc.), ou de habitações, lojas, oficinas, etc. Esta posição inclui recipientes para qualquer matéria, exceto gases comprimidos ou liquefeitos. Os recipientes para estes gases, qualquer que seja a sua capacidade, classificam-se na posição 73.11. Os recipientes providos de dispositivos mecânicos ou térmicos, tais como serpentinas de vapor, agitadores, frigoríficos, resistências elétricas, etc., incluem-se nos Capítulos 84 ou 85.
Os reservatórios aqui incluídos podem, não obstante e salvo as disposições previstas adiante quanto aos recipientes de parede e fundo duplos, encontrar-se providos de torneiras, válvulas, níveis de água, válvulas de segurança, manômetros e aparelhos semelhantes.
Estes reservatórios podem apresentar-se abertos ou fechados, revestidos interiormente de ebonite, de plástico ou mesmo de outros metais, exceto ferro ou aço, munidos de um revestimento de matérias calorífugas (amianto, lã de escória, fibras de vidro, etc.), mesmo se este revestimento está protegido, por sua vez, por uma chapa metálica, por exemplo.
Classificam-se também nesta posição os recipientes de parede e fundo duplos, desde que não tenham sido concebidos para conterem, no espaço anelar, dispositivos para circulação de líquidos ou de gases, caso em que se classificariam na posição 84.19.
Entre os recipientes compreendidos na presente posição, podem-se citar-se:
Os reservatórios para petróleo, gasolina ou óleos pesados, as cubas para pôr a cevada de molho em maltarias, as cubas para fermentação de líquidos (vinho, cerveja, etc.), as cubas para decantação ou clarificação de quaisquer líquidos, as cubas para têmpera ou recozimento de peças metálicas, os reservatórios de água (domésticos ou industriais), incluindo os reservatórios de expansão (ou de dilatação) para instalações de aquecimento central, os recipientes para sólidos, etc.
Também se excluem desta posição os contêineres (contentores*) especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transporte (posição 86.09).
7310.10 |
- De capacidade igual ou superior a 50 l |
7310.2 |
- De capacidade inferior a 50 l: |
7310.21 |
-- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação |
7310.29 |
-- Outros |
Ao passo que a posição precedente se refere a recipientes de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, que, em geral, fazem parte do material fixo (para armazenamento ou outro fim) de estabelecimentos industriais ou de outras instalações, a presente posição abrange, exclusivamente, recipientes de capacidade não superior a 300 litros, normalmente utilizados no tráfego comercial para transporte e embalagem de mercadorias e suscetíveis de serem facilmente deslocados, bem como alguns recipientes instalados permanentemente.
Quando de grande dimensões, os recipientes em questão utilizam-se para transporte e embalagem de produtos, tais como alcatrão, óleos vegetais ou minerais, leite, álcool, látex, soda cáustica, carboneto de cálcio e outros produtos químicos, matérias corantes, etc.; os de menores dimensões - tais como caixas - usam-se sobretudo como embalagens de gêneros alimentícios (manteiga, leite, cerveja, sucos (sumos) de fruta, conservas, biscoitos, chá, bombons, etc.) ou de outros produtos, tais como tabaco, cigarros, pomadas para calçado e medicamentos.
Os referidos recipientes - e em especial os barris e tambores para transporte - podem estar providos ou reforçados de virolas ou outros dispositivos para facilitar o rolamento ou a manipulação, bem como apresentar tampas, tampões, batoques (roscados ou não) ou outros sistemas de fechamento (tampas com charneiras, com ganchos, etc.) necessários ao enchimento e ao esvaziamento.
Classificam-se também nesta posição os recipientes de parede e fundo duplos, que não tenham sido concebidos para conterem, no espaço anelar, dispositivos para circulação de líquidos ou gases, caso em que seriam classificados na posição 84.19.
Também se excluem da presente posição:
a) Os artigos da posição 42.02.
b) As latas e recipientes semelhantes, com características de objetos de uso doméstico, tais como vasilhas para leite, latas para especiarias e certas caixas para biscoitos (posição 73.23).
c) As cigarreiras, caixas de pó, caixas para ferramentas e recipientes semelhantes com características de objetos de uso pessoal ou profissional (posições 73.25 ou 73.26).
d) Os cofres-fortes, cofres, caixas de segurança e artigos semelhantes (posição 83.03).
e) Os artigos da posição 83.04.
f) As caixas com características de objetos de ornamentação (posição 83.06).
g) Os contêineres (contentores*) especialmente concebidos e equipados para um ou vários meios de transportes (posição 86.09).
h) As garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, da posição 96.17.
Incluem-se aqui os recipientes de qualquer capacidade utilizados para transporte ou armazenagem de gases comprimidos ou liquefeitos (hélio, oxigênio, argônio, hidrogênio, acetileno, anidrido carbônico, gás butano, etc.).
Alguns deles, de forma geralmente cilíndrica (tubos ou garrafas) são resistentes e à prova de altas pressões. Podem apresentar-se não soldados ou com fundos soldados, formados de duas partes soldadas na seção média ou segundo a geratriz de cilindro, podendo ambas as calotas, neste caso ser também soldadas ao corpo do cilindro. Outros, constituídos por um reservatório interior e um ou mais invólucros entre os quais se pode, para obtenção de um isolamento térmico eficaz, introduzir um material isolador, fazer o vácuo, reservar espaço para um líquido criogênico, são concebidos para certos gases liquefeitos que assim se mantêm à pressão atmosférica ou a baixa pressão.
Estes recipientes podem possuir dispositivos de comando, de regulação ou de medida, tais como válvulas, torneiras, manômetros, indicadores de níveis, etc.
Alguns destes recipientes - por exemplo, os que se destinam a conter acetileno - encerram uma substância porosa inerte (kieselguhr, carvão de madeira, amianto, etc.), com um aglutinante (por exemplo, cimento), por vezes embebido em acetona, que tem por objetivo facilitar o enchimento e evitar o perigo de explosão no caso de o acetileno ser comprimido isoladamente.
Outros, como os concebidos para fornecer indiferentemente líquido ou gás, possuem uma serpentina fixada à parede interna do invólucro no qual se efetua a vaporização do gás liquefeito exclusivamente por influência da temperatura atmosférica.
Excluem-se da presente posição os acumuladores de vapor (posição 84.04).
73.12
7312.10 - Cordas e cabos 7312.90 - Outros
A presente posição engloba os cabos de quaisquer dimensões, obtidos por justaposição e torção apertada de dois ou mais fios de ferro ou aço ou de dois ou mais dos elementos assim obtidos. Desde que conservem o caráter de artigos de fios de ferro ou aço, estes cabos podem ter uma alma de matérias têxteis (cânhamo, juta, etc.) ou apresentar-se revestidos de têxteis, plástico, etc.
Os cabos têm geralmente seção circular, mas também se classificam nesta posição os de seção quadrada ou retangular, formados por fios ou cordas trançados (tranças) (entrançados*).
Estes artigos podem ter comprimento indeterminado, apresentar-se cortados nas dimensões próprias e munidos de guarnições ou terminais, tais como ganchos, mosquetões, anéis, sapatilhos, tambores, etc. (desde que não tenham características de artigos abrangidos por outras posições) ou ainda constituir lingas de carga, com um ou mais braços ou estropos.
Estes artigos são utilizados em numerosas indústrias, em minas, pedreiras, navios, etc. para elevação de cargas, incorporados em cabrestantes, guindastes, talhas, ascensores, etc., para tração e reboque, como espias, como ovéns para mastros, pilares, etc., para cercas, etc. Alguns cabos denominados “fios helicoidais” (geralmente com três cabos) servem para serrar pedras.
Esta posição não compreende:
a) Os arames ou tiras retorcidos para cercas, de fios de ferro ou aço, com dois cabos, com tração frouxa e sem farpas, e o arame farpado (posição 73.13).
b) Os cabos e artigos semelhantes, isolados para usos elétricos (posição 85.44).
c) Os cabos de freios (travões), os cabos de aceleradores e os cabos semelhantes, reconhecíveis como sendo destinados aos veículos do Capítulo 87.
A presente posição compreende os artigos para cercas e vedações constituídos por:
1) Fios de ferro ou aço que satisfaçam à Nota 2 do presente Capítulo, de torção frouxa, guarnecidos, a intervalos próximos uns dos outros, de farpas ou fragmentos aguçados de tiras metálicas; estes artigos constituem o arame farpado.
2) Tiras de ferro ou aço, estreitas, planas e recortadas (por exemplo, em forma de dentes de serra), empregadas em substituição ao arame farpado.
3) Tiras de ferro ou aço, estreitas, entrançadas (de forma helicoidal grosseira); estes artigos podem apresentar farpas, ou não.
4) Entrançados sem farpas com espiras frouxas e espaçadas, formadas por dois fios de ferro ou aço que satisfaçam à Nota 2 do presente Capítulo, manifestamente destinados a servirem como cercas e vedações.
Esta posição também compreende artigos utilizados para vedações ou usos semelhantes, formados por fios emaranhados de ferro ou aço (redes de proteção e semelhantes), algumas vezes fixados a montantes de madeira ou de metal.
Os arames e tiras utilizados são, em geral, galvanizados ou revestidos de outra forma (plastificados, por exemplo).
Excluem-se da presente posição os artigos para vedações com as características referidas na Nota Explicativa da
posição 73.12.
73.14
7314.1 - Telas metálicas tecidas:
7314.12 -- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável 7314.14 -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável
7314.19 -- Outras
7314.20 - Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície
7314.3 |
- Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: |
7314.31 |
-- Galvanizadas |
7314.39 |
-- Outras |
7314.4 |
- Outras telas metálicas, grades e redes: |
7314.41 |
-- Galvanizadas |
7314.42 |
-- Revestidas de plástico |
7314.49 |
-- Outras |
7314.50 |
- Chapas e tiras, distendidas |
Este grupo inclui uma série de artigos obtidos por entrelaçamento, à mão ou à máquina, ou simultaneamente à mão e à máquina, de fios de ferro ou aço, de modo comparável ao utilizado na obtenção de matérias têxteis (tecidos de urdidura e trama, malha, etc.).
Também inclui as telas, redes e grades de fios de ferro macio ou aço, entrelaçados ou não, soldadas nos pontos de contato ou fixadas nestes pontos por nós ou por um fio adicional.
Na acepção da Nota 2 deste Capítulo, consideram-se “fios de ferro ou aço”, os produtos obtidos a quente ou a frio cujo corte transversal, de qualquer forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão, tais como fios chatos (lâminas ou tiras) obtidas por corte de tiras ou chapas.
Os artigos acima mencionados utilizam-se para variados fins: operações de lavagem, secagem e filtração de numerosas substâncias; construção de vedações, guarda-comidas, redes de proteção contra insetos, resguardos de máquinas, peneiras, crivos, estrados, colchões, assentos, etc.; construção de transportadores, prateleiras; como armações de materiais de construção para soalhos, revestimentos, tabiques, etc.
Apresentam-se, por exemplo, em rolos, em painéis recortados de forma quadrada ou retangular ou não, e telas contínuas ou sem fim, ou em folhas duplas.
As chapas ou tiras distendidas, fabricam-se a partir de chapas ou tiras sobre as quais se praticam, com máquinas especiais que efetuam simultaneamente duas operações, incisões paralelas e, em seguida, distensões, de forma a obterem-se malhas regulares que, em geral, apresentam a forma aproximada de losangos.
Devido à sua forte rigidez e à sua solidez, estes artigos podem utilizar-se, em substituição às telas metálicas ou às chapas perfuradas, em numerosas aplicações, tais como vedações, resguardos de máquinas, pisos (pavimentos) de pontes rolantes ou de passarelas e armações de diversos materiais de construção (concreto (betão*), cimento, gesso, vidro, etc.), etc.
*
* *
Excluem-se da presente posição os artigos fabricados com telas metálicas, grades e redes, incluídos noutras posições do presente Capítulo, bem como os compreendidos noutros Capítulos, tais como:
a) Os tecidos de fios de metal, para vestuário, guarnição de interiores ou usos semelhantes (posição 58.09).
b) As telas, grades e redes, embebidas em certas matérias, por exemplo, plástico, amianto ou vidro (vidro armado) (Capítulos 39, 68 e 70, respectivamente); as telas e redes com partes de argila cozida, destinadas a construção (tapa-fios) (Capítulo 69); as folhas de papel reforçadas com tela ou rede metálicas, tais como as folhas de papel alcatroado para telhados (Capítulo 48). Continuam, contudo, a classificar-se aqui as telas, grades e redes que tenham sido simplesmente mergulhadas em plástico (mesmo que as malhas se apresentem obturadas pelo plástico) e as telas, grades e redes coladas ou fixadas em papel, tais como as utilizadas para concreto (betão*) armado, como armações de tetos, de tabiques, etc.
c) As telas, grades e redes transformadas em peças ou órgãos de máquinas, por exemplo por adição de certos dispositivos, as quais seguem o seu regime próprio (Capítulo 84, em especial).
d) As telas, grades e redes, aplicadas em peneiras e crivos manuais (posição 96.04).
o o o
Consideram-se “telas metálicas tecidas”, exclusivamente, os artigos de fios de ferro fabricados à semelhança dos tecidos têxteis por meio de dois sistemas de fios que se cruzam em ângulos retos.
As telas metálicas apresentam geralmente um ponto de tafetá; podem, no entanto, ser em ponto sarjado ou outro. A trama é composta por um fio contínuo que percorre a urdidura de um lado a outro. As telas metálicas são fabricadas em teares para tecidos contínuos. A ligação dos fios nos pontos de interseção pode ser reforçada (por meio de um fio adicional, por exemplo). Estes tecidos podem ser constituídos por fios relativamente espaçados, que produzem um efeito de grades com malhas quadradas. Os tecidos com ondulação são formados por fios ondulados; a interseção dos fios adquire certa rigidez resultante dos fios ondulados que se interpenetram; outros, fabricados com fios retilíneos, são prensados depois da obtenção; as deformações no ponto de interseção reforçam a textura.
As telas metálicas podem apresentar-se em rolos ou em painéis, cortados ou não, em dimensões próprias; os bordos dos painéis podem estar soldados ou caldeados.
7315.1 - Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.11 -- Correntes de rolos
7315.12 -- Outras correntes 7315.19 -- Partes
7315.20 - Correntes antiderrapantes 7315.8 - Outras correntes e cadeias: 7315.81 -- Correntes de elos com suporte
7315.82 -- Outras correntes, de elos soldados 7315.89 -- Outras
7315.90 - Outras partes
Esta posição compreende as correntes e cadeias, de ferro fundido (mais frequentemente de ferro fundido maleável), ferro ou aço, sem distinção quanto a dimensões, modo de obtenção e, de um modo geral, aplicações.
Consoante o seu processo de fabricação, as correntes podem ser formadas por elos de uma só peça, isto é, não articulados (correntes de elos forjados, moldados, soldados, cortados na chapa ou formados por fios torcidos, mesmo com suportes), por elos articulados, isto é, com eixos, tubos, rolos ou rebites de articulação (correntes de rolos, correntes de dentes ditas “silenciosas”, correntes de sistema Galle e semelhantes) ou correntes de bolas.
Nesta posição cabem, entre outras:
1) Correntes para transmissão, de qualquer sistema (para aparelhos de elevação, veículos, etc.).
2) Correntes de âncora, correntes de amarração (para barcos, tonéis, troncos de madeira, etc.), correntes de tração de qualquer tipo, correntes e cadeias para prender (gado, cães, etc.), correntes antiderrapantes para automóveis.
3) Correntes de suportes para camas (somiês) metálicos, correntes para pias, caixas de descarga (autoclismos*), etc.
As correntes e cadeias da presente posição podem apresentar-se com terminais ou acessórios, tais como ganchos, mosquetões, tês, tambores, argolas simples, argolas de passagem, etc. Podem também ser de comprimento indeterminado ou cortadas nas dimensões próprias, mesmo que, neste último caso, sejam manifestamente concebidas para usos específicos.
Também se incluem nesta posição as partes de correntes e cadeias, de ferro fundido, ferro ou aço, identificáveis como tais: rolos, eixos, tubos e outras peças de articulação, elos, etc.
Excluem-se da presente posição:
a) As correntes de relógios, de berloques, etc., com características de bijuterias, na acepção da posição 71.17.
b) As correntes “cortantes”, munidas de dentes ou de outros órgãos que as tornem próprias para serem empregadas como serras ou correntes de escatelar madeira, etc. (Capítulo 82), bem como certas peças de máquinas em que a corrente apenas desempenha papel secundário, tais como correntes de alcatruzes e correntes com pinças para máquinas têxteis (secadoras), etc.
c) Os dispositivos de segurança com correntes, para fechos de portas (posição 83.02).
d) As cadeias de agrimensor (posição 90.15).
73.16
As âncoras da presente posição destinam-se unicamente a manter fundeadas as embarcações de qualquer tonelagem, plataformas de perfuração, balizas e minas flutuantes, etc., exceto outros objetos por vezes denominados “âncoras” e utilizados para outros fins, por exemplo, para fixar pedras de cantaria ou caibros às paredes de edifícios.
Podem possuir um cepo ou uma peça transversal, mesmo de madeira, e ter braços móveis ou fixos.
Sob o nome de fateixas designam-se pequenas âncoras com mais de dois braços (geralmente quatro), sem cepo e suscetíveis não só de substituir as âncoras propriamente ditas em embarcações pequenas, mas também de facilitar a abordagem de navios, para retirar objetos do fundo do mar e eventualmente prender-se em árvores, rochas, etc.
As partes de âncoras e fateixas, reconhecíveis como tais, também cabem nesta posição.
A presente posição compreende:
A) As tachas, pregos e artigos semelhantes de qualquer tipo, obtidos, principalmente, pelos processos a seguir indicados:
1) Prensagem a frio a partir de um fio de ferro ou aço de espessura apropriada. Os artigos obtidos por este processo (tachas denominadas de “trefilaria”) têm cabeça chata ou convexa; todavia, fazem-se também tachas sem cabeça, aguçadas em uma ou ambas as extremidades. Também se podem obter pregos denominados “de haste reduzida” por corte oblíquo da haste.
2) Forjadura manual ou mecânica. Neste processo, aquece-se uma haste de ferro de espessura apropriada, faz-se a ponta por martelagem e a cabeça por estampagem em máquina especial.
3) Corte de chapa. Em regra, primeiro obtêm-se esboços, por corte de tiras (com punção ou cisalha); em seguida os esboços são acabados, manual ou mecanicamente.
4) Laminagem a quente de uma barra entre cilindros impressores, que formam ao mesmo tempo a cabeça e a ponta (laminadores de pregos).
5) Estampagem da cabeça com matriz a partir de um pequeno disco de metal e fixação simultânea da ponta previamente fabricada. Este processo utiliza-se habitualmente para obtenção de pregos de cabeça hemisférica do tipo dos pregos de estofador.
6) Moldação, segundo os processos habituais de fundição.
Há uma enorme variedade destes artigos, entre os quais se podem citar:
As tachas denominadas “tachas de Paris”, para marceneiros, carpinteiros, etc.; tachas de moldador; tachas de vidraceiro; cavilhas de sapateiro; pregos em U e grampos de fio em forma de estribo e com pontas nas duas extremidades, para molduras, vedações, instalações elétricas (neste último caso, podem apresentar-se isolados), etc.; outros grampos não apresentados em barretas; pregos- parafusos, de haste geralmente quadrangular, torcida e pontiaguda, de cabeça não fendida; tachas e pregos de cabeça chata e larga, para sapateiros, estofadores, etc.; pregos e grampos de ferrar calçado; pregos e prendedores para quadros, espelhos, vedações, latadas, etc.; cravos de ferrador e grampos para caminhar no gelo, não roscados, de uso em animais; pequenos triângulos e objetos semelhantes, geralmente de folha de flandres, para fixar vidraças; pregos ornamentais para estofadores; pregos de marcar dormentes de ferrovias, etc.
B) Diversos artigos especiais para pregadura, tais como:
1) Os grampos forjados, para junção, de haste geralmente quadrada ou prismática, com as extremidades aguçadas e em ângulo reto, tais como grampos de carpinteiro, grampos para alvenaria, bem como os pregos de grandes dimensões para fixação de vias férreas a dormentes, em lugar dos tira-fundos, etc.
2) Os grampos feitos de tiras onduladas, com um dos bordos dentado ou biselado, em peça ou cortados nas dimensões próprias, para montagem de peças de madeira.
3) As armelas (pitões*) e ganchos de ferro forjado de seção quadrada ou circular, ou de tiras estampadas, aguçadas em uma extremidade, sendo a outra anelar ou em ângulo reto, utilizados para segurar ou suspender objetos diversos, em paredes, por exemplo.
4) Os percevejos de qualquer tipo, para desenho, escritórios, etc., com cabeça chata ou arredondada.
5) As tachas ou “dentes” para máquinas têxteis (cardadeiras, sedeiros, esfarrapadeiras e semelhantes).
Também se classificam na presente posição as tachas, pregos e outros artigos acima referidos com haste de ferro fundido, ferro ou aço e cabeça de outro metal comum (exceto o cobre e suas ligas) ou de
outras matérias (porcelana, vidro, madeira, borracha, plástico, etc.) e ainda estes mesmos artigos niquelados, cobreados, dourados, prateados, envernizados, etc., ou recobertos de uma outra matéria.
Excluem-se desta posição:
a) As armelas (pitões*) e ganchos roscados, bem como os falsos parafusos sem ponta ou com haste pontiaguda e com cabeça fendida (posição 73.18).
b) Os protetores para solas de calçado, mesmo com pontas, os ganchos para suspensão de quadros, de metal recortado, que se fixam às paredes por meio de pregos finos (pregos de senhorio*), os grampos de fios, para correias transportadoras e de transmissão (posição 73.26).
c) As tachas, pregos, etc., com haste de ferro ou aço e cabeça de cobre (posição 74.15).
d) Os grampos apresentados em barretas (de escritório, para estofadores, de embalagem, por exemplo) (posição 83.05).
e) As cravelhas para pianos (posição 92.09).
73.18
7318.1 - Artigos roscados: |
||
7318.11 |
-- |
Tira-fundos |
7318.12 |
-- |
Outros parafusos para madeira |
7318.13 |
-- |
Ganchos e armelas (pitões*) |
7318.14 |
-- |
Parafusos perfurantes |
7318.15 |
-- |
Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) |
7318.16 |
-- |
Porcas |
7318.19 |
-- |
Outros |
7318.2 - Artigos não roscados: |
||
7318.21 |
-- |
Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança |
7318.22 |
-- |
Outras arruelas (anilhas) |
7318.23 |
-- |
Rebites |
7318.24 |
-- |
Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços |
7318.29 |
-- |
Outros |
A.- PARAFUSOS PARA METAIS, PARAFUSOS PARA MADEIRA, PINOS OU PERNOS, PORCAS E TIRA-FUNDOS
Normalmente, todos estes artigos se apresentam roscados, quando acabados, exceto alguns pinos ou pernos que podem ser fixados por intermédio de chavetas, por exemplo. Servem para reunir entre si duas ou mais peças, de tal forma que se torne possível separá-las ulteriormente sem as danificar.
Os pinos ou pernos e os parafusos para metais têm forma cilíndrica e rosca apertada e pouco inclinada; podem ser de cabeça não fendida (facetada) - fixando-se com uma chave - ou de cabeça fendida ou chanfrada. Os pernos ou pinos caracterizam-se, em geral, por não terem a haste roscada em toda a sua extensão e por penetrarem num orifício não previamente roscado, o que não acontece com os parafusos para metais; além disso, fixam-se com uma porca, o que raramente ocorre com os parafusos para metais.
Incluem-se nesta posição os pinos ou pernos e parafusos para metal, de qualquer tipo e qualquer que seja a sua forma e uso, incluindo os pinos ou pernos em U, os pinos ou pernos sem cabeça, constituídos por hastes cilíndricas roscadas em uma extremidade ou em toda a sua extensão, e os de hastes curtas roscadas em ambas as extremidades.
As porcas são peças complementares para fixar os pinos ou pernos nas peças que se pretendem reunir; podem ser facetadas, com borboletas, orelhas, etc. e são geralmente roscadas em toda a sua extensão; utilizam-se por vezes com contraporcas.
Cabem também neste grupo os esboços de pinos ou pernos e de porcas que consistem geralmente em artigos não roscados.
Os parafusos para madeira distinguem-se dos pinos ou pernos e dos parafusos para metais por apresentarem forma troncônica e um filete cortante que serve para abrir passagem através de material onde se aplicam. A maior parte das vezes apresentam cabeça fendida ou chanfrada e nunca se empregam com porcas.
Os tira-fundos são parafusos para madeira, de grandes dimensões, de cabeça quadrada ou hexagonal não fendida, empregados para fixar vias férreas aos dormentes de madeira ou para reunir vigamentos e outras grandes peças de madeira.
Entre os parafusos convém ainda citar os parafusos perfurantes, também denominados parafusos de Parker ou parafusos de chapas, que se assemelham aos parafusos para madeira por terem cabeça fendida e extremidade aguçada ou ligeiramente troncônica. Estes parafusos têm arestas cortantes, o que lhes permite, tal como aos parafusos para madeira, alojar-se por si próprios na matéria em que penetram (folhas finas de metal, mármore, ardósia, ebonite, plástico, etc.).
Esta posição engloba também os falsos parafusos sem ponta (com cabeça fendida ou não) e os falsos parafusos de haste aguçada e cabeça fendida. Apresentam rosca fortemente inclinada e, na maior parte das vezes, penetram nos materiais por martelagem, mas só podem ser retirados com uma chave de fenda.
Excluem-se desta posição:
a) Os pregos-parafusos, de haste quadrangular, torcida e aguçada, de cabeça não fendida (posição 73.17).
b) As rolhas metálicas e os batoques ou tampões, roscados (posição 83.09).
c) Os mecanismos (por vezes denominados “parafusos”) para transmitir movimentos ou desempenhar função ativa em máquinas, como, por exemplo, os parafusos de Arquimedes (parafusos transportadores), os parafuso para lagares, os mecanismos para oclusão de válvulas, torneiras, etc. (Capítulo 84).
d) As cravelhas de pianos e artigos roscados semelhantes, que constituam peças separadas de instrumentos de música (posição 92.09).
Estes artigos servem, tal como as escápulas e ganchos da posição 73.17, para suspender ou fixar objetos, mas distinguem-se daqueles por apresentarem a haste roscada.
C.- REBITES
Os rebites distinguem-se dos produtos descritos acima pela ausência de roscas; são geralmente de forma cilíndrica e têm cabeça chata ou convexa.
Empregam-se para reunir, de forma permanente, partes metálicas de estruturas, de grandes reservatórios, de navios, etc.
Os rebites tubulares ou de haste fendida, qualquer que seja a sua aplicação, incluem-se na posição 83.08, enquanto que os rebites parcialmente ocos se classificam na presente posição.
As chavetas, de haste bifurcada ou não, fixam-se em orifícios praticados em veios, eixos, pinos ou pernos, etc., para evitar o deslocamento dos objetos neles fixados.
Os contrapinos ou troços são utilizados para fins semelhantes, mas são geralmente mais resistentes e de maiores dimensões. Fixam-se em orifícios do mesmo modo que as chavetas (neste caso, têm geralmente a forma de cunha), ou em ranhuras ou fendas praticadas em veios, eixos, etc. Neste último caso, podem utilizar-se contrapinos ou troços de configurações diversas: de ferradura, troncônicas, prismáticas, etc.
Os anéis de impulso (circlips) são apresentados sob diferentes formas, que vão da de um simples anel quebrado à de perfis mais complexos (com saliências ou cortes próprios para alojá-los por meio de alicates especiais). Destinam-se, qualquer que seja a sua forma, a ser colocados em uma ranhura, quer em torno de um eixo, quer no interior de um orifício cilíndrico, a fim de impedir o movimento lateral de uma peça ou órgão.
As arruelas (anilhas) são pequenos discos, geralmente bastante delgados, com um orifício central, que se colocam entre a porca e, das peças a reunir, a que se encontra mais próxima, para protegê-la. Podem ser fechadas, fendidas (arruelas (anilhas) do tipo Grower, por exemplo), curvas ou convexas, de lâminas parcialmente cortadas (arruelas (anilhas) em leque), ou ainda constituídas por dois troncos de cone muito achatados. As arruelas (anilhas) acima descritas, exceto as fechadas, designam-se por “arruelas (anilhas) de pressão” por desempenharem função comparável à das molas.
o o o
O termo “parafuso” não compreende os ganchos e armelas (pitões*) roscados, que se classificam na
subposição 7318.13.
Esta subposição inclui os parafusos de Parker (parafusos de chapa) descritos na Nota Explicativa da posição 73.18, parte A - oitavo parágrafo.
7319.40 - Alfinetes de segurança e outros alfinetes 7319.90 - Outros
ARTIGOS SEMELHANTES
Esta posição abrange um certo número de artigos de ferro ou aço, utilizados para execução manual de trabalhos de costura, tricô, bordado, renda, tapeçaria e semelhantes.
Compreende, em especial:
1) As agulhas de qualquer tipo (para costurar, cerzir, bordar, para empacotadores, colchoeiros, encadernadores, tapeceiros, sapateiros (incluindo as sovelas com orifício), para velas, para couro, com pontas triangulares, etc.).
2) As agulhas de tricô, que são agulhas compridas sem orifícios, para o tricô manual.
3) As agulhas-passadoras de qualquer gênero (de argolas, para amarrar bolas de jogos, por exemplo, redondas, chatas, etc.), para passar cordões, fitas, etc.
4) As agulhas de crochê, espécie de agulhas aguçadas na ponta e com barbela; estes artigos são utilizados, especialmente, para fazer o tecido conhecido sob nome de “crochê”.
5) Os furadores para bordar, que servem para perfurar os tecidos a bordar.
6) As agulhas de malha (ou agulhas especiais), de uso manual, aguçadas em uma ou nas duas extremidades, para fazer redes (tecidos de malha com nós).
Alguns dos artigos acima mencionados apresentam-se, por vezes, munidos de cabos.
Também se classificam aqui os artigos que se apresentem simplesmente esboçados, em particular as agulhas aguçadas, mas ainda sem orifício, ou com orifício mas não aguçadas nem polidas, e os furadores e agulhas-passadoras sem cabo.
Excluem-se desta posição:
a) As sovelas sem orifício, para sapateiros, correeiros, etc., e os punções e furadores (para tapeceiros e encadernadores, de escritório, de armazém, etc.) (posição 82.05).
b) As agulhas e artigos semelhantes para teares de malhas, de rendas, de bordados, de passamanarias, etc. (posição 84.48), bem como as agulhas para máquinas de costura (incluindo as máquinas para coser solas de calçado) (posição 84.52).
c) As agulhas para fonocaptores (posição 85.22).
d) As agulhas para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e veterinários (posição 90.18).
Este grupo abrange todos os tipos de alfinetes cuja haste ou parte principal seja de ferro ou aço. A cabeça ou outras partes acessórias podem ser de outro metal comum, de vidro, de esmalte, de plástico, etc., desde que não se trate de objeto de adorno pessoal e este objeto conserve o seu caráter de artigo de ferro ou aço. Incluem-se, entre outros, no presente grupo:
1) Os alfinetes de segurança.
2) Os alfinetes comuns.
Compreende também as hastes sem cabeça para broches e emblemas, mesmo articuladas e com dispositivos roscados para fixação do broche, e para alfinetes de chapéu, as hastes aguçadas para fixação de etiquetas ou para entomologistas, e artigos semelhantes.
Excluem-se desta posição:
a) Os alfinetes de gravata, alfinetes com emblemas, alfinetes para chapéus e artigos semelhantes, que constituam objetos de adorno (posição 71.17).
b) Os percevejos (posição 73.17).
c) As travessas para cabelo; os grampos (alfinetes*) para cabelo; as pinças, onduladores, rolos (bobs, bigoudis) e artigos semelhantes, para penteados (posições 85.16 ou 96.15).
73.20
7320.10 |
- Molas de folhas e suas folhas |
7320.20 |
- Molas helicoidais |
7320.90 |
- Outras |
Incluem-se na presente posição as molas de ferro ou aço de qualquer espécie, dimensão ou aplicação,
exceto as molas para relógio da posição 91.14.
Designam-se por “molas” as peças metálicas que se apresentam em folhas, fios ou barras, dispostas de modo a poderem sofrer deformações consideráveis, graças a sua confecção apropriada e à elasticidade da matéria que as constitui, e suscetíveis de retomar a forma primitiva sem prejuízo da sua resistência.
Esta posição compreende os seguintes tipos de molas:
A) As molas de folhas, simples ou sobrepostas, principalmente empregadas para constituir suspensões elásticas de várias espécies de veículos (locomotivas, vagões, automóveis e outros veículos).
B) As molas helicoidais, das quais as mais comuns são:
1) As molas de espirais (helicoidais) (de compressão, tração e torção, entre outras), constituídas por fios ou barras de seção circular ou retangular, utilizadas principalmente em material de transporte, máquinas, etc.
2) As molas em voluta, formadas por fios, barras ou chapas de seção retangular ou oval, enroladas em espirais cônicas ou troncônicas, utilizadas principalmente como amortecedores ou para-choques nos engates de vagões, em tesouras de podar, máquinas de tosquiar e em artigos semelhantes.
C) As molas espirais planas e as molas planas, utilizadas em dispositivos de corda, em fechaduras, etc.
D) As molas em forma de disco ou anel (do tipo das utilizadas em para-choques de ferrovias, etc.).
As molas podem encontrar-se providas de braçadeiras (sobretudo as molas de folhas), de pinos ou pernos e de outros dispositivos de ligação.
Incluem-se também aqui as folhas separadas para molas de folhas.
Excluem-se desta posição:
a) As molas para hastes ou cabos de guarda-chuvas ou de guarda-sóis (posição 66.03).
b) As arruelas (anilhas) abertas e outras com função de mola (posição 73.18).
c) As molas transformadas em fechos automáticos de portas (posição 83.02), em órgãos de máquinas (Seção XVI) ou de aparelhos e instrumentos dos Capítulos 90 e 91, por exemplo.
d) Os amortecedores e barras de torção da Seção XVII.
7321.1 - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.11 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 7321.12 -- A combustíveis líquidos
7321.19 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 7321.8 - Outros aparelhos:
7321.81 -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis 7321.82 -- A combustíveis líquidos
7321.89 -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos 7321.90 - Partes
Esta posição engloba um conjunto de aparelhos que satisfaçam simultaneamente as seguintes condições:
1º) serem concebidos para produção e utilização do calor para aquecimento ou cozimento;
2º) utilizarem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, ou outras fontes de energia (energia solar, por exemplo), excluindo-se, portanto, a eletricidade;
3º) serem normalmente empregados para uso doméstico ou em acampamento.
Estes aparelhos são reconhecíveis, consoante o seu tipo, em função de uma ou mais características, tais como: volume, estrutura, potência calorífica máxima, capacidade da fornalha no caso de combustíveis sólidos, tamanho do reservatório quando utilizam combustíveis líquidos. Estas características devem ser avaliadas tendo em vista que a importância da função assegurada pelos aparelhos considerados, não deve ultrapassar o nível necessário para satisfazer as necessidades ou exigências de uso doméstico.
A presente posição abrange, em particular:
1) Os aquecedores de ambiente (fogões de sala), aquecedores, lareiras e grelhas para aquecimento de apartamentos, bem como braseiras.
2) Os radiadores para os mesmos fins, a gás ou a petróleo e semelhantes, que contenham a sua própria fonte de aquecimento.
3) Os fogões de cozinha, fornalhas e fornos de cozinha.
4) Os fornos-assadores, grelhas-assadoras, fornos para produtos de pastelaria e para pão, bem como churrasqueiras ou grelhadores.
5) Os fogareiros (réchauds) de qualquer tipo, para aposentos, viagem, acampamento, etc., incluindo os aquecedores de travessas, etc., com fonte própria de aquecimento.
6) Os fornos de barrela e as caldeiras com forno para barrela.
Incluem-se nesta posição os fogões de sala ou de cozinha, providos de caldeira, que possam utilizar-se acessoriamente em aquecimento central. Pelo contrário, excluem-se da presente posição os aparelhos que utilizem também a eletricidade como meio de aquecimento, como é o caso dos fogões de cozinha mistos a gás-eletricidade, por exemplo (posição 85.16).
Todos estes aparelhos podem apresentar-se esmaltados, niquelados, cobreados, etc., providos de acessórios de outros metais comuns ou de revestimento interior refratário.
Esta posição também compreende as partes separadas dos aparelhos acima mencionados, de ferro fundido, ferro ou aço, nitidamente reconhecíveis como tais, por exemplo, chapas de forno, chapa de
cozer circulos, cinzeiros, fornalhas amovíveis, queimadores simples (a gás, petróleo, etc.), portas, grelhas, pés, barras de proteção, barras para panos de cozinha e dispositivos para aquecer pratos.
Excluem-se da presente posição:
a) Os radiadores para aquecimento central, geradores e distribuidores de ar quente, e as respectivas partes, da posição 73.22.
b) Os utensílios, por vezes denominados fornos, sem dispositivo de aquecimento, simplesmente destinados a serem colocados sobre um fogão de cozinha ou um forno (posição 73.23).
c) As lâmpadas ou lamparinas de soldar e as forjas portáteis (posição 82.05).
d) Os queimadores para alimentação de fornalhas (posição 84.16).
e) Os fornos industriais ou de laboratório da posição 84.17.
f) Os aparelhos e dispositivos para aquecimento, cozimento, torrefação, etc., da posição 84.19, tais como: 1º) Os aquecedores de água e aquecedores de banho, não elétricos (para uso doméstico ou não).
2º) Certos aparelhos de aquecimento ou cozimento especializados que, normalmente, não se utilizam para usos domésticos (por exemplo, máquinas de fazer café comerciais, frigideiras, bem como esterilizadores, armários de aquecimento, armários para secagem e outros aparelhos aquecidos a vapor ou por outros processos de aquecimento indireto, providos muitas vezes de serpentinas, paredes duplas, fundos duplos, etc.).
g) Os aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16.
73.22
7322.1 |
- Radiadores e suas partes: |
7322.11 |
-- De ferro fundido |
7322.19 |
-- Outros |
7322.90 |
- Outros |
Esta posição compreende:
1) Os radiadores para aquecimento central, isto é, os dispositivos para aquecimento constituídos habitualmente por reunião de elementos ocos com nervuras, tubos com aletas, etc., ou mesmo por simples caixas de ferro fundido ou aço, dentro das quais circulam a água ou o vapor provenientes das caldeiras. Os radiadores podem encontrar-se encerrados entre paredes de madeira ou de metal.
Também pertencem a este grupo os aparelhos cujo funcionamento se baseia no efeito combinado de um radiador, em que circula água quente ou fria, e de bocais através dos quais passa ar condicionado sob pressão, encontrando-se estes dois elementos encerrados no mesmo invólucro provido de grades. Quando se desliga o radiador, estes aparelhos servem unicamente como distribuidores de ar condicionado.
Excluem-se desta posição os aparelhos de condicionamento de ar (posição 84.15) e os radiadores elétricos (posição 85.16).
2) Os elementos e outras partes de radiadores, identificáveis como tais.
Não se consideram partes destes aparelhos:
a) As tubulações que ligam as caldeiras aos radiadores, e seus acessórios (posições 73.03 a 73.07).
b) Os suportes de radiadores (posições 73.25 ou 73.26).
c) As torneiras de adução de vapor e de água quente (posição 84.81).
3) Os geradores de ar quente ou aerotermos, de qualquer sistema de combustão (carvão, óleos pesados, gás, etc.).
Estes aparelhos autônomos de aquecimento, fixos ou móveis, compreendem essencialmente: uma câmara de combustão (com queimador) ou uma fornalha, um trocador (permutador*) de temperatura (por exemplo, um conjunto de tubos, etc.), que transfere ao ar que circula ao longo da sua superfície exterior o calor dos gases de combustão que o percorrem interiormente, e um ventilador ou um fole com motor. Em geral, apresentam-se apetrechados com um conduto para evacuação de gases queimados.
Os aparelhos de difusão direta, fixos ou móveis, distinguem-se dos radiadores mencionados na Nota Explicativa da posição 73.21 pelo dispositivo de sopro (ventilador, turbina, pulsador) de que se encontram providos e que permite repartir ou orientar o ar quente nos diversos recintos a aquecer.
Os geradores de ar quente podem apresentar dispositivos acessórios, tais como queimadores com bomba, ventiladores com motor elétrico, que fornecem ar aos queimadores, aparelhos de regulação e controle (termostato, pirostato, etc.), filtros de ar, etc.
4) Os distribuidores de ar quente, que consistem em uma unidade de aquecimento constituída habitualmente por um conjunto de tubos de aletas ou grades e por um ventilador com motor elétrico, montados num invólucro comum provido de aberturas (de grades ou de postigos basculantes).
Estes aparelhos, que devem encontrar-se ligados a uma caldeira de aquecimento central, podem, consoante a respectiva concepção, colocar-se no solo, fixar-se nas paredes ou suspender-se no teto, em vigas, pilares, etc.
Alguns destes aparelhos podem apresentar tomadas de ar exterior que lhes permitem funcionar como distribuidores de ar fresco quando a bateria de aquecimento estiver desligada.
Excluem-se da presente posição os distribuidores de ar condicionado que, sob o controle de um termostato de ambiente, misturam ar quente e ar frio introduzidos a alta pressão e que, dentro de um invólucro comum, contêm essencialmente uma câmara de mistura e dois bocais providos de válvulas ou chapeletas acionadas por dispositivos pneumáticos de regulação, sem radiador, sem ventilador, nem fole motorizado (posição 84.79).
*
* *
Os geradores e distribuidores de ar quente classificam-se na presente posição, qualquer que seja o lugar onde devam utilizar-se. Consequentemente, permanecem aqui classificados os geradores de ar quente para aquecimento de ambiente e secagem de diversas matérias (forragens, grãos, etc.) bem como os geradores de ar quente destinados a aquecer os veículos da Seção XVII. No entanto, os aparelhos distribuidores de ar quente que utilizem o calor produzido pelo motor do veículo e que devem ligar-se necessariamente a esse motor, devem incluir-se na Seção XVII, dadas as disposições da Nota 1 g) da Seção XV e da Nota 3 da Seção XVII.
5) As partes de geradores e de distribuidores de ar quente (trocadores (permutadores*) de temperatura, bocais de ar, condutos ou bainhas de difusão direta, chapeleta, grades, etc.), reconhecíveis como tais.
Não se consideram como partes destes aparelhos:
a) As tubulações que ligam caldeiras a alguns distribuidores de ar quente, e respectivos acessórios (posições 73.03 a 73.07).
b) Os ventiladores (posição 84.14), os filtros de ar (posição 84.21) e os aparelhos de regulação e controle (Capítulo 90), etc.
7323.10 - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes
7323.9 - Outros:
7323.91 |
-- |
De ferro fundido, não esmaltados |
7323.92 |
-- |
De ferro fundido, esmaltados |
7323.93 |
-- |
De aço inoxidável |
7323.94 |
-- |
De ferro ou aço, esmaltados |
7323.99 |
-- |
Outros |
O presente grupo abrange um grande número de artigos não especificados nem compreendidos noutras posições da Nomenclatura, utilizados em cozinha, copa, serviço de mesa ou outros usos domésticos. Também compreende os artigos da mesma natureza utilizados em hotéis, restaurantes, pensões, hospitais, cantinas e quartéis.
Estes artigos podem ser de ferro fundido, de aço vazado, de chapas, tiras, fios, redes ou telas de ferro ou aço e podem ser obtidos por qualquer processo (moldação, forjagem, estampagem, puncionamento, etc.); podem possuir cabos, coberturas e outros acessórios de outras matérias ou ser constituídos parcialmente por outras matérias, desde que conservem a característica de artigos de ferro fundido, ferro ou aço.
Entre estes objetos podem citar-se:
1) Os artigos mais especialmente utilizados em cozinha ou copa, tais como panelas (incluindo as panelas para cozer alimentos a vapor, mesmo com pressão, e os ebulidores para esterilizar conservas), caçarolas, panelas para peixes, tachos, caldeirões para doce, frigideiras, assadeiras, placas para assar e para produtos de pastelaria, grelhas, utensílios denominados fornos para serem colocados sobre um aparelho de aquecimento, chaleiras, passadores de produtos hortícolas, cestos para frituras, formas (para produtos de pastelaria, massas, etc.), vasos e jarras para água, vasilhas para leite, caixas para cozinha (para especiarias, sal, etc.), cestos para verduras, recipientes graduados para cozinha, escorredores de louça, funis.
2) Os artigos para serviço de mesa, tais como bandejas, travessas, pratos, terrinas, molheiras, açucareiros, manteigueiras, leiteiras, cremeiras, petisqueiras, bules para café (incluindo as cafeteiras desprovidas de elementos de aquecimento e de filtros), bules para chá, xícaras (chávenas), tigelas, copos, oveiros, lavandas, cestos (para pão, fruta, etc.), descansos de travessas, de terrinas, etc., coadores, saleiros-pimenteiros, porta-facas, baldes para gelo, cestos para servir vinho, argolas para guardanapos, pregadores para toalha de mesa.
3) Os artigos de uso doméstico, tais como recipientes para ferver roupa, tinas, latas de lixo ou de cinza, baldes (para água, carvão, etc.), regadores, cinzeiros, botijas para água quente, cestos para garrafas, limpa-pés amovíveis, descansos para ferro de passar, cestos (para roupa, produtos hortícolas, fruta, etc.), caixas de correio domésticas, esticadores para calças, cabides, formas e encóspias metálicas para calçado, caixas para guardar alimentos.
Estão também compreendidas aqui as partes de ferro fundido, ferro ou aço dos artigos acima mencionados, tais como tampas, cabos, asas, pegas e separadores para panelas de pressão.
B.- PALHA DE FERRO OU AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTIGOS SEMELHANTES PARA LIMPEZA,
POLIMENTO OU USOS SEMELHANTES
A palha (ou lã) de ferro ou aço é constituída por fios muito finos, emaranhados e apresenta-se, em geral, em pacotes acondicionados para venda a retalho.
Por esponjas, esfregões, luvas, etc., designam-se os artigos acabados, constituídos por anéis entrelaçados, por pequenas lâminas ou por fios entrançados, por vezes fixados a um cabo. Nestes últimos, não se leva em consideração a presença eventual de fios de matérias têxteis entrelaçados com os fios de ferro ou aço, desde que esses artigos conservem a característica de obras de metal.
O presente grupo compreende um conjunto de artigos de caráter essencialmente doméstico, utilizados principalmente para limpar utensílios de cozinha e aparelhos sanitários, para polir e dar brilho a artigos metálicos e para tratamento de soalhos e parquês, de outros revestimentos para pisos (pavimentos), de madeira, e de outros artigos de madeira.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 73.10.
b) Os aquecedores de ambientes (fogões de sala), caldeiras de fornalhas, fogões de cozinha, churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros (réchauds) e aparelhos semelhantes, da posição 73.21.
c) Os cestos para papéis (posições 73.25 ou 73.26, consoante o caso).
d) Os artigos de uso doméstico que possuam características de ferramentas ou de esboços de ferramentas, mesmo com dispositivos mecânicos, tais como pás, saca-rolhas, raladores de queijo e semelhantes, lardeadeiras, abre-latas, quebra- nozes, descapsuladores de garrafas (abre-garrafas), ferros de frisar, ferros de passar, atiçadores, batedores (para ovos, maionese, etc.), formas para waffles e sanduicheiras, moinhos para café ou pimenta, máquinas para picar, prensas para espremer carne e fruta, passadores de purê, moinhos para produtos hortícolas, etc. (Capítulo 82).
e) Os artigos de cutelaria, bem como colheres, conchas, garfos, etc., das posições 82.11 a 82.15, inclusive.
f) Os cofres e caixas de segurança (posição 83.03).
g) Os artigos com características de objetos de ornamentação (posição 83.06).
h) As balanças de uso doméstico (posição 84.23).
ij) Os aparelhos elétricos de uso doméstico do Capítulo 85, e, em especial, os das posições 85.09 e 85.16.
k) Os pequenos armários de guardar comida, para suspender em paredes, e outros móveis do Capítulo 94.
l) Os aparelhos de iluminação da posição 94.05.
m) As peneiras manuais (posição 96.04), os isqueiros e acendedores (posição 96.13), as garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos da posição 96.17.
73.24
7324.10 |
- Pias e lavatórios, de aço inoxidável |
7324.2 |
- Banheiras: |
7324.21 |
-- De ferro fundido, mesmo esmaltadas |
7324.29 |
-- Outras |
7324.90 |
- Outros, incluindo as partes |
Esta posição abrange um grande número de artigos não compreendidos nem especificados noutras posições da Nomenclatura, utilizados em higiene ou toucador.
Estes artigos podem ser de ferro fundido, aço vazado, chapas, tiras, fios, redes ou telas de ferro ou aço, e podem obter-se por qualquer processo (moldação, forjagem, estampagem, puncionamento, etc.); podem possuir cabos, tampas e outros acessórios de outras matérias ou ser constituídos parcialmente por outras matérias, desde que conservem a característica de artigos de ferro fundido, ferro ou aço.
Entre estes artigos podem citar-se as banheiras, bidês, banhos de semicúpio, lava-pés, pias, lavatórios, lava-mãos, bacias, saboneteiras, esponjeiras, “tinas” para duchas, irrigadores e clisteres, baldes higiênicos, patinhos (papagaios ou compadres) e comadres (aparadeiras), penicos, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mesmo equipadas do respectivo mecanismo, escarradores e porta-rolos de papel higiênico.
Excluem-se desta posição:
a) As latas, caixas e recipientes semelhantes da posição 73.10.
b) Os pequenos armários de suspender para medicamentos ou produtos higiênicos e outros móveis do Capítulo 94.
7325.10 |
- De ferro fundido, não maleável |
7325.9 |
- Outras: |
7325.91 |
-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos |
7325.99 |
-- Outras |
Classificam-se nesta posição todas as obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Entre as obras incluídas nesta posição, citam-se: os artigos para canalizações (alçapões para caixas de visita, grades e chapas de esgotos, etc.), marcos, tampas ou chapas para hidrantes (bocas de incêndios*), chafarizes (marcos fontanários*), marcos de correio (marcos postais*), marcos de chamada de socorro e semelhantes, cabeços de amarração, carrancas e goteiras de telhado, vigas de mina, esferas para moinho, cadinhos sem dispositivos mecânicos ou térmicos, contrapesos para suspensões, imitações de flores e folhagem (com exclusão dos artigos da posição 83.06) e botijões de ferro fundido para transporte de mercúrio.
A presente posição não inclui as obras moldadas que constituam artigos compreendidos noutras posições da Nomenclatura (por exemplo, partes reconhecíveis de máquinas ou de aparelhos), nem as obras moldadas não acabadas que necessitem de um trabalho suplementar, mas que já apresentem as características essenciais destes artigos acabados.
Excluem-se, também, da presente posição:
a) As obras deste gênero obtidas por outros processos, tais como a sinterização (posição 73.26).
b) As estátuas, vasos, urnas e cruzes de ornamentação (posição 83.06).
73.26
7326.1 |
- Simplesmente forjadas ou estampadas: |
7326.11 |
-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos |
7326.19 |
-- Outras |
7326.20 |
- Obras de fio de ferro ou aço |
7326.90 |
- Outras |
Classificam-se nesta posição as obras de ferro ou aço, obtidas por trabalho de forja ou estampagem, corte ou embutidura ou por outros trabalhos tais como dobragem, reunião, soldadura, trabalho de torno, brocagem ou perfuração, não especificadas quer nas posições precedentes do presente Capítulo, quer na Nota 1 da Seção XV, quer nos Capítulos 82 ou 83, quer ainda em qualquer outra parte da Nomenclatura.
Incluem-se na presente posição, entre outros:
1) As ferraduras, ferragens para saltos (tacões*) e protetores para calçado (mesmo com pontas), ganchos e grampos para subir às árvores, portinholas de ventilação não mecânicas, estores (venezianas) formados por lâminas metálicas, arcos para pipas, ferragens para linhas elétricas (braçadeiras, suportes, consoles, etc.), dispositivos de suspensão ou de fixação para cadeias de isoladores (balanceiros, manilhas, alongas, olhais ou anéis com haste, ball-sockets, terminais de suspensão, terminais de amarração, etc.), esferas para rolamentos não calibradas (ver a Nota 6 do Capítulo 84), estacas para vedações, cercas e tendas, estacas para prender animais, arcos para canteiros e ruas de jardim, etc., tutores para plantações, esticadores e tensores para fios de vedações, telhas (com exceção das utilizadas na construção, posição 73.08) e goteiras, braçadeiras para prender tubos flexíveis a elementos rígidos, tais como tubos, torneiras, etc., braçadeiras e flanges para suporte de tubulações (com exclusão das braçadeiras e outros dispositivos semelhantes especialmente destinados a reunir os elementos tubulares ou outros das construções metálicas, posição 73.08), medidas de capacidade (decalitros, litros, etc., que não sejam os simples recipientes graduados de uso doméstico da posição 73.23), dedais, cravos denominados “pregos” para demarcação de estradas (faixa para pedestres (peões*)) ganchos forjados, porta- mosquetões para qualquer uso, escadas e degraus, escadotes, cavaletes, suportes de núcleos de fundição (com exclusão das tachas de moldador da posição 73.17) e imitações de flores e folhagem de ferro ou aço forjado (com exclusão dos artigos da posição 83.06 e da bijuteria da posição 71.17).
2) Os artigos de fio, tais como armadilhas, alçapões, ratoeiras, gaiolas, atilhos para forragens, feixes e semelhantes, aros para pneus, fios para liços de tecelagem formados por dois fios justapostos e soldados um ao outro, anéis para focinhos de animais, ganchos metálicos para suportes para camas (somiês), ganchos para açougue, ganchos para ardósias e semelhantes, bem como os cestos para papéis.
3) Certas caixas e estojos, tais como caixas ou escrínios de ferramentas, que não tenham sido especialmente concebidos ou preparados no interior para receber ferramentas específicas, mesmo com os seus acessórios (ver a Nota Explicativa da posição 42.02), caixas para botânicos e semelhantes, cofres para joias, caixas para pó-de-arroz ou cosméticos, cigarreiras, charuteiras, tabaqueiras, bomboneiras, etc. (com exclusão dos recipientes da posição 73.10, das caixas de uso doméstico da posição 73.23 e dos artigos de ornamentação da posição 83.06).
Também se incluem aqui os dispositivos para fixação de ventosa constituídos por armação, um cabo, uma alavanca destinada a criar uma depressão e discos de borracha destinados a serem adaptados momentaneamente a um objeto (especialmente vidro) para o deslocar.
A presente posição não inclui as obras forjadas que consistam em artigos compreendidos noutras posições da Nomenclatura (partes reconhecíveis de máquinas ou de aparelhos, por exemplo), nem as obras forjadas não acabadas que exijam um trabalho suplementar mas que apresentem as características essenciais de artigos acabados.
Também excluem-se da presente posição:
a) Os artigos da posição 42.02.
b) Os reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes das posições 73.09 ou 73.10.
c) As obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço (posição 73.25).
d) Os objetos de escritório, tais como bibliocantos (apara-livros*), tinteiros, descansos para canetas, mata-borrões, pesa- papéis (pisa-papéis*), porta-carimbos (posição 83.04).
e) As estátuas, vasos, urnas e cruzes ornamentais (posição 83.06).
f) As prateleiras de grandes dimensões, destinadas, depois de montadas, a fixarem-se em estabelecimentos comerciais, oficinas e noutros locais onde se armazenem mercadorias (posição 73.08), bem como outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) da posição 94.03.
g) As armações para pantalhas (quebra-luzes*) (posição 94.05).
o o o
Os produtos destas subposições podem ter sofrido após o forjamento ou a estampagem, os trabalhos ou tratamentos de superfície seguintes:
Eliminação grosseira das rebarbas e outros defeitos da estampagem por ação de rebarbadora, esmeril, martelo, tesoura ou lima; eliminação da crosta de recozimento por decapagem pelo ácido; simples limpeza por jato de areia; desbaste ou branqueamento grosseiro, bem como outros trabalhos efetuados simplesmente com o objetivo de detectar defeitos do metal; aplicação de revestimentos grosseiros de grafita, óleo, alcatrão, mínio ou de produtos semelhantes, visivelmente destinados a proteger os objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação; estampagem, puncionagem, impressão, etc., de inscrições simples, tais como marcas comerciais.
Cobre e suas obras
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Cobre refinado (afinado)
O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85 % de cobre; ou
O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5 % de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos
Elemento |
Teor limite % |
em peso |
Ag Prata |
0,25 |
|
As Arsênio |
0,5 |
|
Cd Cádmio |
1,3 |
|
Cr Cromo |
1,4 |
|
Mg Magnésio |
0,8 |
|
Pb Chumbo |
1,5 |
|
S Enxofre |
0,7 |
|
Sn Estanho |
0,8 |
|
Te Telúrio |
0,8 |
|
Zn Zinco |
1 |
|
Zr Zircônio |
0,3 |
|
Outros elementos (1), cada um |
0,3 |
(1) Outros elementos, por
exemplo, Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.
b) Ligas de cobre
As matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado), em que o cobre predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou
2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.
c) Ligas-mãe de cobre
As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10 %, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.53.
d) Barras
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido
posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Todavia, consideram-se “cobre em formas brutas” da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire-bars) e as palanquilhas (lingotes*) (billets) apontadas ou de outro modo trabalhadas nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação em fio- máquina ou em tubos, por exemplo.
e) Perfis
Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
f) Fios
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura.
g) Chapas, tiras e folhas
Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 74.03), mesmo em rolos, de seção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os “retângulos modificados” em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Estão incluídas nas posições 74.09 e 74.10, as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
h) Tubos
Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Ligas à base de cobrezinco (latão)
Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos:
- o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;
- o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5 % (ver ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort));
- o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3 % (ver ligas à base de cobre-estanho (bronze)).
b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze)
Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3 %, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10 %, em peso.
c) Ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort)
Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5 % (ver ligas à base de cobrezinco (latão)).
d) Ligas à base de cobreníquel
Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1 % de zinco em peso. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.
O presente Capítulo compreende não só o cobre e as suas ligas, como também alguns artigos dessas matérias.
A metalurgia do cobre utiliza os diversos compostos naturais (ver a Nota Explicativa da posição 26.03) bem como o metal no estado nativo e os desperdícios e resíduos, de cobre.
O cobre extrai-se dos respectivos sulfetos mediante um processo por via seca que consiste, em certos casos, em ustular o minério pulverizado e concentrado no sentido de lhe eliminar o excesso de enxofre e de o fundir, num forno, obtendo-se, assim, o mate ou régulo.
Em certos casos, funde-se o minério concentrado num forno designado “forno de fusão relâmpago” (flash smelting), em presença de ar ou de oxigênio, mas sem recorrer à ustulação prévia.
O mate é tratado num conversor com o fim de lhe eliminar a maior parte do ferro e do enxofre, obtendo-se cobre blister (assim denominado por apresentar a superfície rugosa e com marcas de bolhas). O cobre blister é refinado (afinado), num forno de revérbero com o objetivo de se obter cobre refinado (afinado) pelo fogo, operação que é seguida, sendo necessário, de uma eletrólise.
Também se utiliza, para tratamento de alguns minérios e resíduos, um processo por via úmida (lixiviação) (ver a Nota Explicativa da posição 74.01).
*
* *
O cobre, metal muito dúctil e maleável, é, depois da prata, o melhor condutor do calor e da eletricidade. No estado puro, utiliza-se especialmente em eletricidade, sob a forma de fios, e na indústria, como elemento de refrigeração, sob a forma de serpentinas ou chapas; no entanto, é principalmente sob a forma de ligas que se presta a numerosas aplicações.
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* *
De acordo com o disposto na Nota 5 da Seção XV (ver as Considerações Gerais desta Seção), as ligas de cobre com outros metais comuns, que podem classificar-se como cobre, compreendem:
1) As ligas à base de cobrezinco (latão) em proporções variáveis de cobre e de zinco (ver a Nota de subposições 1 a)) compreende, especialmente, o latão comum, com múltiplos usos, e o tombaque, utilizado especialmente na fabricação de bijuterias.
As ligas de cobrezinco com pequenas quantidades de outros elementos constituem latões especiais com propriedades características. Entre esses latões especiais, podem citar-se, entre outros, o latão de alta resistência (ou bronze de manganês), utilizado em construções navais, bem como o latão de chumbo, o latão de ferro, o latão de alumínio e o latão de silício.
2) As ligas à base de cobre-estanho (bronze) (ver a Nota de subposições 1 b)), que podem eventualmente conter outros elementos que confiram à liga propriedades particulares. Podem citar-
se especialmente, o bronze maleável, para moedas e medalhas, o bronze duro, para engrenagens, mancais (chumaceiras*) e outras peças de máquinas, o bronze para sinos, o bronze de arte, o bronze de chumbo para mancais (chumaceiras*), o bronze de fósforo (ou bronze desoxidado) utilizado na fabricação de molas, de telas metálicas e redes para filtros e peneiras, etc.
3) As ligas de cobreniquelzinco (maillechort) (ver a Nota de subposições 1 c)), que têm uma boa resistência à corrosão e boas qualidades mecânicas. Utilizam-se principalmente na fabricação de material de telecomunicações (especialmente na indústria telefônica), de peças para instrumentos, de torneiras e de acessórios de tubos de boa qualidade, de fechos ecler (de correr), na indústria elétrica (braçadeiras, molas, conectores (peças de ligação*), tomadas de corrente, etc.), na construção civil (artigos de quinquilharia e de ornamentação e artigos utilizados na fabricação de construções metálicas), bem como em diversos aparelhos das indústrias químicas e alimentares. Algumas qualidades de maillechort também são utilizadas na fabricação de baixelas e utensílios de mesa, etc.
4) As ligas de cobreníquel (cuproníquel) (ver a Nota de subposições 1 d)), muitas vezes adicionadas de alumínio ou de ferro em pequena quantidade, constituindo ligas caracterizadas pela sua resistência à corrosão marinha. São, por isso, muito utilizadas na construção naval, especialmente na de condensadores e tubos, bem como na fabricação de moedas ou de resistências elétricas.
5) O bronze de alumínio, constituído essencialmente por cobre adicionado de alumínio; dadas as suas elevadas propriedades mecânicas e a sua resistência à corrosão, utiliza-se em algumas construções mecânicas.
6) O cobreberílio (às vezes denominado “bronze de berílio”), constituído essencialmente por cobre adicionado de berílio. Em face das suas elevadas propriedades mecânicas e da sua resistência à corrosão, esta liga é usada na fabricação de todas as espécies de molas, de moldes para plástico, de eletrodos utilizados em soldadura por resistência e de ferramentas não pirofóricas.
7) O cobressilício, constituído essencialmente por cobre adicionado de silício. Tem elevadas propriedades mecânicas e uma forte resistência à corrosão, utilizando-se, especialmente, na fabricação de reservatórios de armazenagem, de cavilhas e de outros elementos de fixação.
8) O cobrecromo, principalmente utilizado na fabricação de eletrodos para soldadura por resistência.
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* *
O presente Capítulo compreende:
A) Os mates e outros produtos intermediários da metalurgia do cobre, as formas brutas do cobre, dos quais é obtido o metal, e os desperdícios e resíduos (posições 74.01 a 74.05).
B) Os pós e escamas, de cobre (posição 74.06).
C) Os produtos semimanufaturados, em geral obtidos por laminagem, extrusão, trefilagem, estiragem ou forjagem do cobre da posição 74.03 (posições 74.07 a 74.10).
D) Alguns artigos bem caracterizados (posições 74.11 a 74.18) e um conjunto de outras obras de cobre que não se encontram incluídas na Nota 1 da Seção XV, nem nos Capítulos 82 ou 83, nem em qualquer outra parte da Nomenclatura (posições 74.19).
Os produtos semimanufaturados e artigos do presente Capítulo são submetidos frequentemente a operações diversas que se destinam a melhorar as propriedades e aspecto do metal. Essas operações, que não influem na classificação dos artigos, encontram-se, em geral, descritas nas Considerações Gerais do Capítulo 72.
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Quanto às disposições referentes à classificação de artigos compostos, em particular das obras, convém ter presentes as Considerações Gerais da Seção XV.
A) Mates de cobre.
O mate de cobre é o produto que se obtém por fusão dos minérios sulfurados de cobre, previamente ustulados, com o objetivo de se separar o sulfeto de cobre da ganga e dos outros metais que, formando uma escória, sobrenadam o mate. Portanto, os mates são constituídos essencialmente por sulfetos de cobre e de ferro e apresentam-se, em geral, em forma de grânulos pretos ou castanhos (que se obtêm vertendo o mate fundido em água), ou de massas brutas, de aspecto metálico não brilhante.
O cobre de cementação (precipitado de cobre) é obtido por precipitação, introduzindo ferro (cementação) em uma solução aquosa de sais de cobre obtida por lixiviação de alguns minérios ou resíduos, previamente ustulados. Apresenta-se sob a forma de um pó negro impalpável que contém óxidos e impurezas insolúveis. Por vezes, é utilizado na preparação de tintas anti-incrustantes e de fungicidas agrícolas, mas, na maior parte das vezes, é adicionado à carga de um forno de fusão para a produção de mate de cobre.
Todavia, o cobre de cementação (precipitado de cobre) não deve ser confundido com o pó de cobre da posição 74.06, o qual não contém impurezas.
A presente posição abrange:
1) O cobre negro. Este produto consiste em uma forma impura de cobre obtida por redução de minérios de cobre oxidados ou de desperdícios impuros de cobre, habitualmente em alto-forno. O teor em cobre varia consideravelmente, habitualmente entre os limites aproximados de 60 a 85%, em peso.
2) O cobre blister. Este produto consiste em uma forma impura de cobre obtida por insuflação de ar comprimido através do mate de cobre fundido. O ferro e as outras impurezas oxidam-se. O teor de cobre é normalmente de cerca de 98%, em peso.
O cobre parcialmente refinado (afinado) por fusão completa é vazado em anodos no intuito de se submeter a uma refinação (afinação) eletrolítica complementar. Em geral, os anodos apresentam-se com a forma de chapas vazadas providas de dois ganchos que permitem suspendê- los no banho eletrolítico. Não devem ser confundidos com anodos para cobreação por galvanização (posição 74.19).
74.03
7403.1 - Cobre refinado (afinado):
7403.11 |
-- |
Cátodos e seus elementos |
7403.12 |
-- |
Barras para obtenção de fios (wire-bars) |
7403.13 |
-- |
Palanquilhas (Lingotes*) (billets) |
7403.19 |
-- |
Outros |
7403.2 - Ligas de cobre: |
||
7403.21 |
-- |
À base de cobrezinco (latão) |
7403.22 |
-- |
À base de cobre-estanho (bronze) |
7403.29 |
-- |
Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) |
A presente posição abrange o cobre refinado (afinado) e as ligas de cobre, em bruto, tal como se encontram definidos, respectivamente, nas Notas 1 a) e 1 b) do presente Capítulo.
O cobre refinado (afinado) com um teor mínimo de cobre de 99,85%, em peso, é obtido por refinação (afinação) eletrolítica, por extração eletrolítica, por refinação (afinação) química ou por refinação (afinação) pelo fogo. Uma outra categoria de cobre refinado (afinado) (de um teor mínimo de cobre de 97,5%, em peso) é obtida juntando-se ao cobre refinado (afinado) acima mencionado um ou mais elementos na proporção do teor máximo indicado no quadro da Nota 1 a) do presente Capítulo.
O cobre refinado (afinado) é vazado em forma de lingotes ou de lingotes-barras destinados à refundição (especialmente para a preparação de ligas) ou em forma de barras para a obtenção de fios (wire-bars), chapas para laminar, palanquilhas (billets) (biletes) de seção circular e formas semelhantes destinadas à laminagem, extrusão, estiragem, trefilagem ou forjagem, para a fabricação de chapas, folhas, tiras, fios, tubos e outros produtos.
O cobre refinado (afinado) por processo eletrolítico, às vezes apresenta-se sob a forma de catodos que consistem em chapas ou folhas providas de dois ganchos com o auxílio dos quais as folhas de partida se suspendem no banho eletrolítico. Por vezes, são comercializadas nesta forma, ou sem ganchos, ou ainda cortadas em seções.
O cobre refinado (afinado) pode também apresentar-se em granalha que se utiliza principalmente para a preparação de ligas ou, às vezes, para ser reduzido a pó. Todavia, o cobre em pó ou em escamas classifica-se na posição 74.06.
Também se classificam nesta posição as placas (slabs), varetas, barras, lingotes, etc., vazados, moldados ou sinterizados, desde que não tenham sofrido, posteriormente à sua obtenção, um tratamento mais adiantado que um rebarbamento grosseiro ou um desbaste por eliminação da camada superficial (constituída na sua maior parte por óxido de cobre) ou por raspagem, burilagem, esmerilagem, etc., com o objetivo de lhes eliminar os defeitos que aparecem no decurso da sua solidificação ou moldagem, ou os que apresentem uma das faces trabalhada para efeitos de controle (da qualidade).
Os produtos sinterizados são obtidos a partir do pó de cobre ou de ligas de cobre ou de pó de cobre misturado com pós de outros metais, por pressão (compressão) e sinterização (aquecimento a temperatura apropriada inferior ao ponto de fusão dos metais). Quando sinterizados, os produtos são porosos e de fraca qualidade mecânica e são, geralmente, laminados, estirados, forjados, etc., de forma a atingirem a densidade adequada. Os referidos produtos laminados, etc., excluem-se desta posição (por exemplo, posições 74.07, 74.09).
Esta posição abrange também as barras para a obtenção de fios (wire bars) e as palanquilhas (billets) (biletes), adelgaçadas ou trabalhadas de outra forma nas suas extremidades, com a exclusiva finalidade de facilitar a sua introdução nas máquinas destinadas a transformá-las, por exemplo, em fio-máquina ou em tubos.
Ressalvadas as disposições atrás mencionadas respeitantes às operações a que podem sujeitar-se depois da sua obtenção, as barras desta natureza consistem, em especial:
1) Quer em produtos vulgarmente denominados “jatos” maciços, de seção redonda, quadrada ou hexagonal, com um comprimento que, em regra, não excede 1 metro, obtidos por vazamento preciso em moldes especiais.
2) Quer em produtos com maior comprimento obtidos pelo processo de vazamento contínuo; neste último caso, o metal em fusão é introduzido num molde arrefecido por água no qual solidifica rapidamente.
Os “jatos” e as barras, obtidos por vazamento contínuo, muitas vezes destinam-se aos mesmos usos das barras laminadas ou estiradas.
As disposições da Nota Explicativa da posição 72.04, respeitantes aos desperdícios e resíduos, de ferro, aplicam-se, mutatis mutandis, aos desta posição. Todavia, as escórias, cinzas e resíduos de cobre incluem-se na posição 26.20. Os desperdícios de cobre da presente posição compreendem, especialmente, as lamas provenientes da fabricação do fio de cobre e constituídas essencialmente por cobre em pó misturado com líquidos lubrificantes utilizados no decurso dessa operação.
Excluem-se da presente posição os lingotes e formas brutas semelhantes vazados a partir de desperdícios ou de resíduos, de cobre, refundidos (posição 74.03).
74.05
A Nota 1 c) do presente Capítulo define ligas-mães de cobre.
As ligas-mães da presente posição são ligas que contenham, além de cobre em proporção superior a 10%, em peso, outros elementos, e que, dada a sua composição, são demasiado frágeis para os trabalhos normais de metalurgia. Empregam-se para introduzir nos latões, nos bronzes ou no bronze de alumínio, outros elementos, quer tenham um ponto de fusão mais elevado que o das referidas ligas, quer sejam muito oxidáveis (alumínio, cádmio, arsênio, magnésio, etc.) ou sublimáveis à temperatura de fusão; utilizam-se também para facilitar a preparação de algumas ligas por adição de elementos desoxidantes, dessulfurantes ou semelhantes (por exemplo, cálcio).
O cobre comporta-se como um solvente ou diluente dos outros elementos e o teor deste metal deve ser suficiente para reduzir a temperatura de fusão ou as condições de oxidabilidade ou de sublimação. Todavia, se o teor de cobre é demasiado elevado, este metal dilui exclusivamente os outros elementos introduzidos nas ligas. Em geral, esse teor vai de 30 a 90%, mas pode, em casos especiais, ser superior ou inferior a estes limites.
A presente posição não compreende os cuproníqueis, mesmo que se destinem a ser utilizados com ligas-mães de cobre, dado que esses cuproníqueis, quaisquer que sejam as proporções dos seus componentes, se prestam praticamente à laminagem e forjagem. Quanto às ligas, tais como o cupromangânes e o cuprosilício, que se prestem ou não a essas operações, consoante as respectivas proporções dos metais constituintes, só se incluem nesta posição aquelas que praticamente não são suscetíveis de serem laminadas nem forjadas.
Entre as ligas-mães incluídas nesta posição, podem citar-se: as ligas de cobre com alumínio, berílio, boro, cádmio, cromo, ferro, magnésio, manganês, molibdênio, silício, titânio ou vanádio.
As ligas-mães de cobre apresentam-se, em geral, em pequenas massas (blocks ou cakes), facilmente fracionáveis, em varetas quebradiças ou em granalha e têm o aspecto de produtos em bruto de fundição.
As combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na
posição 28.53.
7406.10 - Pós de estrutura não lamelar 7406.20 - Pós de estrutura lamelar; escamas
Esta posição engloba os pós de cobre, definidos na Nota 8 b) da Seção XV e as escamas de cobre, com exclusão, todavia, do cobre de cementação (precipitado de cobre), que é um pó negro incluído na posição 74.01. Ressalvadas as disposições da Nota 7 da Seção XV, esta posição compreende também os pós de cobre misturados com outros pós de metal comum (especialmente o que é conhecido por “pó de bronze” e que é constituído por uma simples mistura de pó de cobre e pó de estanho).
Os pós de cobre são obtidos principalmente por depósito eletrolítico ou por pulverização de um jato de metal fundido, que se faz passar através de um orifício estreito e sobre o qual se faz incidir uma corrente perpendicular de água sob pressão, de vapor, de ar ou de outros gases.
Além destes dois métodos principais, os pós de cobre também podem ser obtidos, embora em menor escala, por redução gasosa de óxidos finamente divididos, por precipitação de algumas soluções e por trituração fina de produtos sólidos. Os pós de estrutura lamelar e as escamas são obtidos, em geral, por trituração de folhas delgadas. A forma lamelar pode distinguir-se a olho nu ou com auxílio de uma lupa para as escamas e somente ao microscópio para os verdadeiros pós.
O processo de fabricação usado para estes produtos determina-lhes as dimensões e a forma (que pode ser mais ou menos irregular, globular, esférica ou lamelar). Os pós de estrutura lamelar são muitas vezes brilhantes e, em geral, contêm vestígios de matérias gordurosas ou cerosas (especialmente ácido esteárico ou parafina) utilizados no decurso da fabricação.
Os pós, por compactação e sinterização, são utilizados na fabricação de mancais (chumaceiras*), mangas e outros componentes técnicos. Também se utilizam como reagentes químicos ou metalúrgicos, em soldadura, na preparação de alguns cimentos especiais para revestimento de superfícies não metálicas, como suporte para galvanoplastia, etc. Os pós lamelares são usados, principalmente, como pigmentos metálicos na fabricação de tintas de escrever e de outras tintas. As escamas são usadas diretamente como cor metálica, por pulverização seca, por exemplo, sobre uma camada de verniz, à qual elas aderem.
Excluem-se, por outro lado, da presente posição:
a) Alguns produtos, por vezes denominados “bronzes” ou “ouros”, que se apresentam, geralmente, em escamas ou em pó e são utilizados na fabricação de cores ou tintas, mas que, na realidade, são compostos químicos, tais como alguns sais de antimônio, o sulfeto estânico, etc. (Capítulo 28 ou Capítulo 32, se se apresentam como tintas preparadas).
b) Os pós e escamas que constituam cores ou tintas preparadas, tais como os associados a matérias corantes ou que se apresentam em suspensão, dispersão ou pasta, num aglutinante ou num solvente (Capítulo 32).
c) As granalhas de cobre (posição 74.03).
d) As lantejoulas da posição 83.08.
74.07
7407.10 |
- De cobre refinado (afinado) |
7407.2 |
- De ligas de cobre: |
7407.21 |
-- À base de cobrezinco (latão) |
7407.29 |
-- Outros |
As barras estão definidas na Nota 1 d) do presente Capítulo e os perfis na Nota 1 e).
Estes produtos são obtidos, habitualmente, por laminagem, extrusão ou estiragem e, às vezes, também por forjagem (por prensagem ou martelagem). Podem ser aperfeiçoados a frio (em certos casos, após recozimento), por estiragem a frio, endireitamento ou por outros métodos que lhes confiram um melhor acabamento. Podem ainda ter sido submetidos a operações (tais como perfuração, torção, ondulação), desde que essas operações não lhes confiram características de artigos ou obras incluídos noutras posições. Classificam-se igualmente na presente posição os perfis que apresentem um perfil fechado (perfis ocos). Incluem-se igualmente na presente posição os tubos com aletas (nervuras*) obtidos por extrusão. Todavia, os tubos nos quais as aletas (nervuras*) foram colocadas por soldadura, por exemplo, estão excluídos (posição 74.19, em geral).
As barras e varetas obtidas por moldação (compreendendo os produtos designados por “jatos” e as barras obtidas por vazamento contínuo) ou por sinterização, incluem-se na posição 74.03 desde que, posteriormente à sua obtenção, não tenham recebido trabalho mais adiantado do que uma eliminação de rebarbas grosseira ou um desbaste. As que tenham recebido trabalho mais adiantado continuam a classificar-se na presente posição, desde que esse trabalho não lhes confira características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
As barras para obtenção de fios (wire-bars) e as palanquilhas (billets) (biletes), adelgaçadas nas pontas ou trabalhadas de outra forma, com a exclusiva finalidade de permitir a sua introdução nas máquinas destinadas a transformá-las, por exemplo, em fio-máquina ou em tubos, incluem-se, no entanto, na posição 74.03.
7408.1 |
- De cobre refinado (afinado): |
7408.11 |
-- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm |
7408.19 |
-- Outros |
7408.2 |
- De ligas de cobre: |
7408.21 |
-- À base de cobrezinco (latão) |
7408.22 |
-- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) |
7408.29 |
-- Outros |
Os fios estão definidos na Nota 1 f) do presente Capítulo.
Os fios são obtidos por laminagem, extrusão, estiragem ou trefilagem e são sempre apresentados enrolados. As disposições do segundo parágrafo da Nota Explicativa da posição 74.07 são aqui aplicáveis, mutatis mutandis.
Esta posição não compreende:
a) Os fios finos de bronze, esterilizados, para suturas cirúrgicas (posição 30.06).
b) Os fios metálicos e os fios metalizados da posição 56.05.
c) Os cordéis e cordas, com armadura (posição 56.07).
d) Os cabos e outros artigos da posição 74.13.
e) Os fios e varetas com revestimento exterior, para soldadura ou depósito de metal (posição 83.11).
f) Os fios isolados para usos elétricos (incluindo os fios envernizados) (posição 85.44).
g) As cordas para instrumentos musicais (posição 92.09).
74.09
7409.1 |
- De cobre refinado (afinado): |
7409.11 |
-- Em rolos |
7409.19 |
-- Outras |
7409.2 |
- De ligas à base de cobrezinco (latão): |
7409.21 |
-- Em rolos |
7409.29 |
-- Outras |
7409.3 |
- De ligas à base de cobre-estanho (bronze): |
7409.31 |
-- Em rolos |
7409.39 |
-- Outras |
7409.40 |
- De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) |
7409.90 |
- De outras ligas de cobre |
A presente posição compreende os produtos definidos na Nota 1 g) deste Capítulo cuja espessura exceda 0,15 mm.
As chapas e tiras são obtidas, geralmente, por laminagem a quente ou a frio de alguns produtos da posição 74.03; as tiras podem também ser obtidas por corte das folhas.
Os referidos artigos são incluídos nesta posição mesmo trabalhados (por exemplo, cortados em forma diferente da quadrada ou retangular, perfurados, ondulados, canelados, estriados, polidos, revestidos, gofrados ou com as arestas arredondadas) desde que estas operações não lhes confiram características de artigos ou obras incluídos noutras posições (ver Nota 1 g) do presente Capítulo).
A espessura limite de 0,15 mm é calculada tendo em conta a camada de revestimento (verniz, etc.).
Excluem-se da presente posição:
a) As folhas e tiras finas de espessura não superior a 0,15 mm (posição 74.10).
b) As chapas e tiras, distendidas (posição 74.19).
c) As tiras isoladas para usos elétricos (posição 85.44).
7410.1 |
- Sem suporte: |
7410.11 |
-- De cobre refinado (afinado) |
7410.12 |
-- De ligas de cobre |
7410.2 |
- Com suporte: |
7410.21 |
-- De cobre refinado (afinado) |
7410.22 |
-- De ligas de cobre |
A presente posição compreende os produtos definidos na Nota 1 g) deste Capítulo cuja espessura não exceda 0,15 mm.
As folhas e tiras da presente posição são obtidas por laminagem, batedura ou eletrólise. Apresentam-se em folhas extremamente delgadas, cuja espessura não excede, em nenhum caso, 0,15 mm. As folhas que se utilizam em douradura ou falsa iluminura, etc., em geral, inserem-se entre folhas de papel dispostas em cadernos. As outras folhas delgadas, especialmente o ouropel, fixam-se muitas vezes em papel, cartão, plástico ou outros suportes semelhantes, quer para facilidade de manipulação ou de transporte, quer para um trabalho ulterior, etc. As folhas e tiras desta posição podem apresentar- se gofradas, recortadas (mesmo em ângulos diferentes do reto), perfuradas, revestidas (douradas, prateadas, envernizadas, etc.) ou impressas.
Para cálculo da espessura limite de 0,15 mm leva-se em conta a camada de revestimento (verniz, etc.), mas exclui-se a espessura do suporte (papel, etc.).
Esta posição não compreende:
a) As folhas delgadas para marcar a ferro, constituídas por pó de cobre, aglomerado com gelatina, cola ou com outro aglutinante semelhante, ou por cobre disposto em folhas de papel, de plástico ou em qualquer outro suporte, que se utilizem para marcar encadernações, tiras interiores de chapéus, etc. (posição 32.12).
b) Os rótulos de folhas de cobre impressos constituindo obras individuais em virtude de sua impressão (posição 49.11).
c) Os fios metálicos e os fios metalizados (posição 56.05) .
d) As chapas e tiras de espessura superior a 0,15 mm (posição 74.09).
e) As folhas delgadas acondicionadas como acessórios para árvores de Natal (posição 95.05).
7411.10 - De cobre refinado (afinado) 7411.2 - De ligas de cobre:
7411.21 |
-- |
À base de cobrezinco (latão) |
7411.22 |
-- |
À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) |
7411.29 |
-- |
Outros |
Os tubos são definidos na Nota 1 h) do presente Capítulo.
As disposições das Notas Explicativas das posições 73.04 a 73.06 aplicam-se, mutatis mutandis, à presente posição, quanto ao seu alcance e aos processos de fabricação dos artigos que engloba.
A maior parte dos tubos de cobre não têm soldadura mas, em alguns casos, podem ser obtidas por soldadura dos bordos das tiras ou por outros processos. Os tubos sem soldadura são fabricados, em geral, por perfuração e extrusão de uma palanquilha (billet) (bilete), a fim de se obter um esboço que é laminado ou estirado através de uma matriz com as dimensões desejadas. Em alguns casos, os tubos podem ser extrudados na medida definitiva sem estiragem.
Os tubos de cobre encontram na indústria numerosas utilizações (especialmente, na fabricação de aparelhos para cozer, aquecer, resfriar, destilar, retificar e evaporar) e, na construção civil, são utilizados como condutos de aprovisionamento de água e de gás, para uso doméstico ou geral. Os tubos de condensadores de ligas de cobre usam-se muito em navios ou em estações hidráulicas, dada a sua elevada resistência à corrosão, especialmente à corrosão marítima.
Excluem-se desta posição:
a) Os perfis ocos, incluindo os tubos com aletas (nervuras*) obtidos por extrusão (posição 74.07).
b) Os acessórios para tubos (posição 74.12).
c) Os tubos com aletas (nervuras*) nos quais as aletas (nervuras*) foram introduzidas por soldadura, por exemplo (posição 74.19, em geral).
d) Os tubos flexíveis (posição 83.07).
e) Os tubos transformados em obras que se classifiquem noutros Capítulos, especialmente órgãos de máquinas (Seção XVI).
74.12
7412.10 - De cobre refinado (afinado) 7412.20 - De ligas de cobre
As disposições da Nota Explicativa da posição 73.07 aplicam-se, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição.
Excluem-se desta posição:
a) Os pinos ou pernos, e porcas utilizados na montagem e ligação de tubos (posição 74.15).
b) Os acessórios para tubos providos de torneiras, válvulas, etc. (posição 84.81).
As disposições da Nota Explicativa da posição 73.12 aplicam-se, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição.
Dada a sua alta condutibilidade elétrica, o cobre utiliza-se geralmente na fabricação de fios e cabos, elétricos; estes incluem-se nesta posição ainda que possuam uma alma de aço ou de outro metal, desde que o cobre predomine em peso (ver a Nota 7 da Seção XV).
Todavia, a presente posição não compreende os fios e cabos isolados para usos elétricos (posição 85.44).
7415.10 |
- Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes |
7415.2 |
- Outros artigos, não roscados: |
7415.21 |
-- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) |
7415.29 |
-- Outros |
7415.3 |
- Outros artigos, roscados: |
7415.33 |
-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas |
7415.39 |
-- Outros |
As disposições da Nota Explicativa das posições 73.17 e 73.18 aplicam-se, mutatis mutandis, às obras desta posição, devendo notar-se, no entanto, que os pregos para ornamentação e os denominados “pregos de estofador”, com cabeça de cobre e haste de ferro ou aço, também se incluem na presente posição.
Excluem-se desta posição os protetores para calçado, mesmo com pontas (posição 74.19).
o o o
O termo “parafuso” não abrange os ganchos e os pitões, roscados. Estes incluem-se na subposição 7415.39.
7418.10 - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
7418.20 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes
As disposições das Notas Explicativas das posições 73.21, 73.23 e 73.24 aplicam-se, mutatis mutandis, aos artigos da presente posição.
A presente posição abrange, por exemplo, os aparelhos não elétricos para cozinhar ou aquecer, em cobre, de uso doméstico. Entre estes, citam-se principalmente os aparelhos de pequenas dimensões, tais como fogareiros (réchauds) a gasolina, a querosene, a álcool ou a combustíveis semelhantes, utilizados normalmente em usos domésticos, em viagens e em acampamento. A presente posição também compreende aparelhos de uso doméstico do tipo dos descritos na Nota Explicativa da posição 73.22.
Excluem-se desta posição:
a) Os artigos de uso doméstico que possuam características de ferramentas (Capítulo 82) (ver a Nota Explicativa da posição 73.23).
b) As lamparinas ou lâmpadas de soldar (posição 82.05).
c) Os artigos de cutelaria, tais como colheres, conchas, garfos, etc. (posições 82.11 a 82.15).
d) Os objetos de ornamentação da posição 83.06.
e) Os aparelhos e dispositivos para aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, etc., e aparelhos semelhantes de laboratório, da posição 84.19 e, em especial:
1) Os aquecedores de água e aquecedores de banho, não elétricos (de uso doméstico ou não).
2) As máquinas de fazer café, com exclusão das de mesa, e alguns aparelhos especializados de aquecimento, cozimento, etc., de uso não doméstico.
f) Os aparelhos de uso doméstico do Capítulo 85 e, em especial, os das posições 85.09 e 85.16.
g) Os artigos do Capítulo 94.
h) As peneiras manuais (posição 96.04).
ij) Os isqueiros e acendedores (posição 96.13).
k) Os vaporizadores de toucador (posição 96.16).
7419.10 |
- Correntes, cadeias, e suas partes |
7419.9 |
- Outras: |
7419.91 |
-- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo |
7419.99 |
-- Outras |
Esta posição engloba todas as obras de cobre, com exclusão daquelas abrangidas pelas posições precedentes do presente Capítulo, ou pela Nota 1 da Seção XV, ou pelos Capítulos 82 e 83, ou ainda por outras partes da Nomenclatura.
Incluem-se nesta posição:
1) Os alfinetes de segurança e outros alfinetes (com exclusão dos de adorno pessoal), de cobre, não especificados nem compreendidos noutras partes da Nomenclatura.
2) Os reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes, para quaisquer matérias, de cobre, de qualquer capacidade, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo (ver as Notas Explicativas das posições 73.09 e 73.10).
3) Os recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos (ver a Nota Explicativa da posição 73.11).
4) As correntes, cadeias, e suas partes, de cobre (ver a Nota Explicativa da posição 73.15), exceto as cadeias que tenham características de objetos de bijuteria (tais como as para relógios, para berloques e semelhantes) (posição 71.17).
5) As obras de cobre do gênero das enumeradas nas Notas Explicativas das posições 73.25 e 73.26.
6) Os anodos de cobre ou de ligas de cobre (especialmente, latão) que se utilizam em galvanoplastia (ver a parte A da Nota Explicativa da posição 75.08).
7) Os tubos com aletas (nervuras*) nos quais as aletas (nervuras*) foram introduzidas por soldadura, por exemplo, não especificadas nem compreendidas noutras partes da Nomenclatura.
8) Telas metálicas, grades e redes, de fios de cobre; chapas e tiras, distendidas, de cobre.
9) As molas de cobre, com exclusão das molas de aparelhos de relojoaria da posição 91.14.
Excluem-se desta posição:
a) Os tecidos de fios metálicos para vestuário, mobiliário e usos semelhantes (posição 58.09).
b) As telas de cobre revestidas de um fundente, para soldadura (posição 83.11).
c) As telas, grades e redes aplicadas em peneiras ou crivos, manuais (posição 96.04).
o o o
A Nota Explicativa das subposições 7326.11 e 7326.19 aplica-se, mutatis mutandis, aos produtos da presente subposição. No que se refere aos objetos vazados ou moldados, os jatos e as rebarbas podem igualmente ter sido eliminados.
Níquel e suas obras
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Barras
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
b) Perfis
Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
c) Fios
Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os “círculos achatados” e os “retângulos modificados”, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção “retangular modificada”) excede a décima parte da largura.
d) Chapas, tiras e folhas
Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas da posição 75.02), mesmo em rolos, de seção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os “retângulos modificados” em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura,
- em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Estão incluídas na posição 75.06 as chapas, tiras e folhas, que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
e) Tubos
Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos,
revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Níquel não ligado
O metal que contenha, no total, 99 % no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que:
1) O teor em cobalto não ultrapasse 1,5 %, em peso, e
2) O teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos
Elemento |
Teor limite % em peso |
Fe Ferro O Oxigênio Outros elementos, cada um |
0,5 0,4 0,3 |
b) Ligas de níquel
As matérias metálicas em que o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
1) O teor de cobalto exceda 1,5 %, em peso,
2) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente, ou
3) O teor total, em peso, dos outros elementos, exceto níquel e cobalto, exceda 1 %.
2.- Não obstante as disposições da Nota 1 c) do presente Capítulo, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
O presente Capítulo inclui o níquel e as suas ligas.
O níquel é um metal branco-acinzentado, relativamente duro (ponto de fusão 1453ºC), com propriedades ferromagnéticas, maleável, dúctil, tenaz e resistente à corrosão e à oxidação.
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* *
Os principais usos do níquel são a obtenção de numerosas ligas, especialmente ligas de aço, como revestimento de outros metais (em geral, por depósito eletrolítico) e como catalisador em numerosas reações químicas. O níquel não ligado trabalhado é também muito utilizado na fabricação de aparelhos para a indústria química. Além disso, o níquel não ligado ou as ligas de níquel são utilizados na fabricação de moedas.
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As principais ligas de níquel com outros metais comuns, incluídos no presente Capítulo de conformidade com as disposições da Nota 5 da Seção XV, são por exemplo,
1) As ligas de níquel-ferro nas quais o níquel predomina em peso. Utilizam-se, em razão de sua grande permeabilidade magnética e baixa histerese, na fabricação de cabos submarinos, núcleos de bobinas de indução, como telas (ecrãs*) magnéticas, etc.
2) As ligas níquel-cromo e níquel-cromo-ferro. Compreende uma gama extensa de ligas comerciais que têm como característica sua tenacidade e sua resistência a oxidação a quente, a escamação e a numerosos meios corrosivos. Estas ligas utilizam-se na fabricação de resistências aquecedoras para aparelhos de aquecimento, de obras tais como muflas e retortas utilizadas no tratamento térmico dos aços ou de outros metais, de tubos para tratamentos químicos ou petroquímicos a temperaturas elevadas. Incluem-se igualmente, neste grupo, as ligas especiais denominadas “super-ligas” especialmente concebidas para resistir a temperaturas elevadas que ocorrem nas turbinas de aviões, nas quais são utilizadas para fabricação de pás de turbina, de camisas de combustão, de seções de acoplamentos, etc. Estas ligas contém frequentemente molibdênio, tungstênio (volfrâmio), nióbio, alumínio, titânio, etc., que melhoram sensivelmente a resistência térmica da liga.
3) As ligas níquel-cobre que, além da resistência a corrosão, possuem também boas qualidades mecânicas; são utilizadas nos eixos das hélices ou em dispositivos de ligação. Utilizam-se igualmente em bombas, válvulas, tubulações ou outros aparelhos expostos a certos ácidos minerais ou orgânicos, aos álcalis e aos sais.
*
* *
O presente Capítulo compreende:
A) Os mates, sinters de óxido