ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 8 DE JUNHO DE 2012
DOU 11/06/2012
Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em
vista as disposições constantes do art. 129
da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 e do § 1º do art. 3º e do art. 11 da IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012,
declara:
Art.
1º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de
despachante aduaneiro inscritos nos termos da IN RFB
nº 1.209, de 2011, deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização
de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes
no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins da sua efetivação no
Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante
aduaneiro.
Art.
2º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de
despachante aduaneiro deverão inserir no sistema os seguintes dados:
I - endereço e dados de contato, comerciais,
caso sejam diferentes daqueles que constam da base de dados do seu Cadastro de
Pessoas Física (CPF);
II - constantes do ato normativo que efetuou sua
nomeação, conforme publicação efetuada no DOU; e
III - CPF do despachante aduaneiro ao qual estará
vinculado, quando se tratar de ajudante aduaneiro.
Parágrafo
único. Os despachantes aduaneiros e ajudantes de
despachante aduaneiros:
I - poderão conferir no sistema os dados do
seu Cadastro de Pessoas Física (CPF); e
II - são responsáveis pela veracidade dos dados
cadastrais que venham a inserir no sistema.
Art.
3º A confirmação dos dados cadastrais inseridos
pelos despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros será
efetuada por servidor da RFB com base nas informações constantes do ato
publicado no DOU que inclui o respectivo registro;
§
1º A confirmação prevista no caput compete ao
servidor da unidade da RFB responsável pela inscrição efetuada e publicada, nos
termos do art. 12 da IN RFB nº 1.209, de 2011.
§ 2º Quando se tratar da
confirmação de dados despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante
aduaneiros cuja inclusão no registro já tenha sido publicada no DOU, antes da
entrada em vigor deste ato, a confirmação poderá ser efetuada por servidor da
(s) unidade (s):
I - onde o despachante aduaneiro e ajudante de
despachante aduaneiro esteja exercendo suas atividades; ou
II - especificamente designada no âmbito da
respectiva Região Fiscal, para apoiar aumento de demanda inicial decorrente da
implantação do sistema;
§ 3º Nos casos de ajudante de despachante que pertença a região
fiscal diferente da do despachante a qual pretenda se vincular, a confirmação
prevista no caput compete ao servidor da unidade da RFB responsável pela inscrição
do despachante aduaneiro. (Incluído pelo art. 1º, do
Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, DOU 18/06/2019)
Art. 4º Revogado pelo art. 1º, do Ato Declaratório Executivo Coana nº 27, DOU 18/09/2013
Art.
5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data
de sua publicação.
DÁRIO
DA SILVA BRAYNER FILHO