CIRCULAR SECEX Nº 85, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2004
DOU 14/12/2004
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo
Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo
nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de
dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de
23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX
52100-027088/2003-33 e do Parecer nº 28, de 06 de dezembro de 2004, elaborado
pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, desta Secretaria, decide:
1. Encerrar,
sem a aplicação de medidas, a revisão do direito antidumping, que se iniciou
por meio da Circular SECEX nº 93, de 05 de dezembro de 2003, publicada no
Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 2003, para averiguar a
possibilidade de retomada de dumping e do dano dele decorrente nas exportações
para o Brasil de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias,
obtido por processo de suspensão (PVC-S), classificado no item 3904.10.10
da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias dos Estados Unidos
da América e do México.
2. Tornar
públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o Anexo a esta Circular.
IVAN RAMALHO