CIRCULAR SECEX Nº 85, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

DOU 14/12/2004

 

Revogado pelo art. 1º da Circular Secex nº 39, DOU 30/06/2005

        O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52100-027088/2003-33 e do Parecer nº 28, de 06 de dezembro de 2004, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, desta Secretaria, decide:

 

        1. Encerrar, sem a aplicação de medidas, a revisão do direito antidumping, que se iniciou por meio da Circular SECEX nº 93, de 05 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 2003, para averiguar a possibilidade de retomada de dumping e do dano dele decorrente nas exportações para o Brasil de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), classificado no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias dos Estados Unidos da América e do México.

 

        2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o Anexo a esta Circular.

 

IVAN RAMALHO