CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
DOU 15/08/2019
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, em consonância com o disposto no art. 91 do Decreto nº 9.745/2019, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 12600.104741/2019-05, referente à suspensão medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), comumente classificadas no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, e que o protocolo do pleito de avaliação de interesse público foi realizado anteriormente à publicação da Portaria nº 8, de 15 de abril de 2019, decide:
1. Acolher o Parecer SEI nº 13/2019/CGIP/SDCOM/SECEX/SECINT-ME, de 8 de agosto de 2019, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público desta Secretaria de Comércio Exterior, e integrar suas considerações à presente decisão, inclusive como sua motivação.
2. Instaurar avaliação de interesse público referente às medidas antidumping definitivas aplicadas, conforme Resolução Camex nº 31, de 29 de abril de 2015.
3. As partes interessadas poderão submeter informações sobre a avaliação de interesse público, em suas versões pública e confidencial. A submissão de documentos se dará por meio do Processo SEI nº 12600.104741/2019-05 no caso de informações públicas e por meio do Processo SEI nº 19972.101477/2019-61 no caso de informações confidenciais.
4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCAS FERRAZ