DECRETO
No 1.355, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
DOU 31/12/1994
Promulgo a Ata Final que
Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais
Multilaterais do GATT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 30,
de 15 de dezembro de 1994, a Ata Final que Incorpora aos Resultados da Rodada
Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, assinada em
Maraqueche, em 12 de abril de 1994;
Considerando que o Instrumento de Ratificação da referida
Ata Final pela República Federativa do Brasil foi depositado em Genebra, junto
ao Diretor do GATT, em 21 de dezembro de 1994;
Considerando que a referida Ata Final entra em vigor para a
República Federativa do Brasil em 1º de janeiro de 1995,
Art. 1º A Ata Final que Incorpora os Resultados
da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, apensa
por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente
como nele contém.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.