DECRETO Nº 4.041, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001
DOU 04/12/2001
 
Acresce dispositivo ao art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de
  setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que
  dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
  
 
            O PRESIDENTE 
    DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, 
    da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 
    9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979,
  
 
            D E C R E T A:
 
            Art. 1º O art. 
    8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido 
    do seguinte inciso:
  
 
"IV - no máximo cem por cento, a critério da Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX, no caso de seguro contra risco comercial, político e
extraordinário, quando as condições de mercado relacionadas com a exportação de
determinados bens sofrerem súbita alteração ou forem diretamente afetadas por
eventos de natureza internacional fora do controle brasileiro." (NR)
 
            Art. 2º Este 
    Decreto entra em vigor na data de sua publicação.