INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 35, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

DOU 30/09/2009

 

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.005616/2006-41, resolve:

 

Art. 1º O art. 16, da Instrução Normativa nº 28, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 28 de outubro de 2009". (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

REINHOLD STEPHANES