INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 73, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

DOU 29/12/2009

 

O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 06/96 e 20/02 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução 52/02 do Grupo Mercado Comum,

 

Considerando a Resolução GMC Nº 09/09, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard 3.7.2 "Requisitos fitossanitários para Allium sativum (alho) segundo país de destino e origem para os Estados Partes" e o que consta do Processo nº 21000.010542/2009-15, resolve:

 

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 46, de 20 de dezembro de 2006.

 

JOSÉ GERARDO FONTELLES

 

ANEXO

 

SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL

SEÇÃO III - MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

3.7.2. Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho)

segundo País de Destino e Origem, para os Estados Parte do MERCOSUL

2009

 

I- INTRODUÇÃO

1.- ÂMBITO

 

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Allium sativum (alho).

 

2.- REFERÊNCIAS

 

Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado pela Resolução GMC Nº 52/02.

Lista regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, 2008.

Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes 2009.

 

3.- DESCRIÇÃO

 

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados pela ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Allium sativum (alho) em suas diferentes  presentações e organizados por país de destino e origem.

 

II. 2. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum

 

CATEGORIA 4

CLASSE 2: Bulbos, tubérculos e raízes

Código: ALLSA 20201024

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas.

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório no ingresso.

R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial.

R11 - Os bulbos devem estar livres de solo.

Declarações Adicionais:

Brasil:

DA15 - O envio se encontra livre de Aphelenchoides besseyi e Rotylenchus reniformis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Paraguai:

DA15 - O envio se encontra livre de Rotylenchus reniformis, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Uruguai.

 

 

CATEGORIA 4

CLASSE 1: Plantas

Código: ALLSA 21013014 (Plantas in vitro)

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde)

R1 - Requer inspeção fitossanitaria no ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.

 

CATEGORIA 3

CLASSE 4: Frutas e hortaliças.

Código: ALLSA 10201043

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, e corresponde)

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

R11 - Os bulbos devem estar livres de terra.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.

 

CATEGORIA 2

CLASSE 10: Outros.

Código: ALLSA 10202102

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde)

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.

 

II. 2. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum

 

CATEGORIA 4

CLASSE 2: Bulbos, tubérculos e raízes.

Código: ALLSA 20201024

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

R11 - Os bulbos devem estar livres de solo.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.

 

CATEGORIA 4

CLASSE 1: Plantas

Código: ALLSA 21013014 (Plantas in vitro)

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF Reexportação, se corresponde),

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

Declarações Adicionais

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai..

 

CATEGORIA 3

CLASSE 4: Frutas e hortaliças.

Código: ALLSA 10201043

Requisitos fitossanitários:

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde)

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

R11 - Os bulbos devem estar livres de terra.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.

 

CATEGORIA 2

CLASSE 10: Outros.

Código: ALLCE 10202102

Requisitos fitossanitários:

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde)

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.

 

II. 2. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum

 

 

CATEGORIA 4

CLASSE 2: Bulbos, tubérculos e raizes.

Código: ALLSA 20201024

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas.

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório no ingresso.

R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial.

R11 - Os bulbos devem estar livres de solo.

Declarações Adicionais:

Brasil:

DA15 - O envio se encontra livre de Aphelenchoides besseyi, de acordo com o resultado da análise

oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Argentina e Uruguai.

 

CATEGORIA 4

CLASSE 1: Plantas

Código: ALLSA 21013014 (Plantas in vitro)

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.

 

CATEGORIA 3

CLASSE 4: Frutas e hortaliças.

Código: ALLSA 10201043

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

R11- Os bulbos devem estar livres de solo.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.

 

CATEGORIA 2

CLASSE 10: Outros.

Código: ALLSA 10202102

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.

 

II. 2. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum

 

CATEGORIA 4

CLASSE 2: Bulbos, tubérculos e raízes.

Código: ALLSA 20201024

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas.

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

R4 - Produto sujeito a Análise Oficial de Laboratório no ingresso.

R8 - Ingressará a Depósito Quarentenário sob controle oficial.

R11 - Os bulbos devem estar livres de solo.

Declarações Adicionais:

Brasil: DA15 - O envio se encontra livre de Aphelenchoides besseyi e Delia antiqua, de acordo com o resultado da Análise oficial de laboratório Nº ( ).

Não há Declarações Adicionais para Argentina e Paraguai.

 

CATEGORIA 4

CLASSE 1: Plantas

Código: ALLSA 21013014 (Plantas in vitro)

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.

 

CATEGORIA 3

CLASSE 4: Frutas e hortaliças.

Código: ALLSA 10201043

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

R11 - Os bulbos devem estar livres de terra.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.

 

 

CATEGORIA 2

CLASSE 10: Outros.

Código: ALLSA 10202102

Requisitos fitossanitários:

R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação.

R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde).

R1 - Requer inspeção fitossanitária no ingresso.

Declarações Adicionais:

Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai.