INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 73, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
DOU 29/12/2009
O MINISTRO
DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de
1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nos 06/96 e
20/02 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução 52/02 do Grupo Mercado Comum,
Considerando
a Resolução GMC Nº 09/09, que aprovou os requisitos fitossanitários do
Substandard 3.7.2 "Requisitos fitossanitários para Allium sativum (alho)
segundo país de destino e origem para os Estados Partes" e o que consta do
Processo nº 21000.010542/2009-15, resolve:
Art. 1º Adotar os
Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho) segundo o País de Destino
e Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogada a Instrução Normativa MAPA nº 46, de 20 de dezembro de 2006.
JOSÉ
GERARDO FONTELLES
SUB-STANDARD
FITOSSANITÁRIO MERCOSUL
SEÇÃO III
- MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
3.7.2.
Requisitos Fitossanitários para Allium sativum (alho)
segundo
País de Destino e Origem, para os Estados Parte do MERCOSUL
2009
I-
INTRODUÇÃO
1.- ÂMBITO
Este
Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, aplicados
pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Allium sativum
(alho).
2.-
REFERÊNCIAS
Standard 3.7
Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso
de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado pela Resolução GMC Nº
52/02.
Lista
regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, 2008.
Listas
Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes 2009.
3.-
DESCRIÇÃO
Este
Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados, utilizados
pela ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Allium sativum
(alho) em suas diferentes presentações e
organizados por país de destino e origem.
II. 2. A.
PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS
FITOSSANITÁRIOS PARA Allium sativum
CATEGORIA 4 |
CLASSE 2: Bulbos, tubérculos e
raízes |
Código: ALLSA 20201024 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária
de Importação R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde),
no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. R4 - Produto sujeito a Análise
Oficial de Laboratório no ingresso. R8 - Ingressará a Depósito
Quarentenário sob controle oficial. R11 - Os bulbos devem estar
livres de solo. |
Declarações Adicionais: |
Brasil: DA15 - O envio se encontra livre
de Aphelenchoides besseyi e Rotylenchus reniformis, de acordo com o resultado
da análise oficial de laboratório Nº ( ). Paraguai: DA15 - O envio se encontra livre
de Rotylenchus reniformis, de acordo com o resultado da análise oficial de
laboratório Nº ( ). |
Não há Declarações Adicionais
para Uruguai. |
CATEGORIA 4 |
CLASSE 1: Plantas |
Código: ALLSA 21013014 (Plantas
in vitro) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) R1 - Requer inspeção
fitossanitaria no ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais
para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 4: Frutas e hortaliças. |
Código: ALLSA 10201043 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir
acompanhado pelo Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, e corresponde) R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. R11 - Os bulbos devem estar
livres de terra. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais
para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros. |
Código: ALLSA 10202102 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais
para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
II. 2. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA
Allium sativum
CATEGORIA 4 |
CLASSE 2: Bulbos, tubérculos e
raízes. |
Código: ALLSA 20201024 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. R11 - Os bulbos devem estar
livres de solo. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais
para Argentina, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 4 |
CLASSE 1: Plantas |
Código: ALLSA 21013014 (Plantas
in vitro) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF Reexportação, se corresponde), R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. |
Declarações Adicionais |
Não há Declarações Adicionais
para Argentina, Paraguai e Uruguai.. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 4: Frutas e hortaliças. |
Código: ALLSA 10201043 |
Requisitos fitossanitários: |
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado
Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. R11 - Os bulbos devem estar
livres de terra. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais
para Argentina, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros. |
Código: ALLCE 10202102 |
Requisitos fitossanitários: |
R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde) R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais
para Argentina, Paraguai e Uruguai. |
II. 2. C. PAÍS DE DESTINO:
PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA
Allium sativum
CATEGORIA 4 |
CLASSE 2: Bulbos, tubérculos e
raizes. |
Código: ALLSA 20201024 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação), no qual
se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. R4 - Produto sujeito a Análise
Oficial de Laboratório no ingresso. R8 - Ingressará a Depósito
Quarentenário sob controle oficial. R11 - Os bulbos devem estar
livres de solo. |
Declarações Adicionais: |
Brasil: DA15 - O envio se encontra livre
de Aphelenchoides besseyi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). Não há Declarações Adicionais
para Argentina e Uruguai. |
CATEGORIA 4 |
CLASSE 1: Plantas |
Código: ALLSA 21013014 (Plantas
in vitro) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). R1 - Requer inspeção fitossanitária
no ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais
para Argentina, Brasil e Uruguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 4: Frutas e hortaliças. |
Código: ALLSA 10201043 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. R11- Os bulbos devem estar
livres de solo. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais
para Argentina, Brasil e Uruguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros. |
Código: ALLSA 10202102 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais
para Argentina, Brasil e Uruguai. |
II. 2. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA
Allium sativum
CATEGORIA 4 |
CLASSE 2: Bulbos, tubérculos e
raízes. |
Código: ALLSA 20201024 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir acompanhado
do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde),
no qual se certificam as Declarações Adicionais solicitadas. R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. R4 - Produto sujeito a Análise
Oficial de Laboratório no ingresso. R8 - Ingressará a Depósito
Quarentenário sob controle oficial. R11 - Os bulbos devem estar
livres de solo. |
Declarações Adicionais: |
Brasil: DA15 - O envio se
encontra livre de Aphelenchoides besseyi e Delia antiqua, de acordo com o resultado
da Análise oficial de laboratório Nº ( ). Não há Declarações Adicionais
para Argentina e Paraguai. |
CATEGORIA 4 |
CLASSE 1: Plantas |
Código: ALLSA 21013014 (Plantas
in vitro) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais
para Argentina, Brasil e Paraguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 4: Frutas e hortaliças. |
Código: ALLSA 10201043 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. R11 - Os bulbos devem estar
livres de terra. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais
para Argentina, Brasil e Paraguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros. |
Código: ALLSA 10202102 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão
Fitossanitária de Importação. R2 - O envio deve vir
acompanhado do Certificado Fitossanitário (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). R1 - Requer inspeção
fitossanitária no ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais
para Argentina, Brasil e Paraguai. |