INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2012
DOU 05/03/2012
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo
em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 885, de 30 de agosto de 2005, no
Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de
17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto
nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto
de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, na Instrução
Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007, na Instrução Normativa nº 41, de 1º
de julho de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.011978/2010-57, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 1º de novembro de 2012 o prazo estabelecido no
art. 2º-A inserido pela Instrução Normativa nº 7, de 28 de fevereiro de 2011,
na Instrução Normativa nº 36, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA