INSTRUÇÃO
NORMATIVA SDA/MAPA Nº 101, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
DOU 09/10/2020
Estabelece
os requisitos fitossanitários para a importação
de frutos in natura (Categoria de Risco Fitossanitário 3, Classe de
Risco Fitossanitário 4), e materiais de origem vegetal destinados à propagação
ou reprodução (Categoria de Risco Fitossanitário 4, Classe de Risco
Fitossanitário 1).
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes
conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº
10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº
24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994,
no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 20, de
20 de junho de 2013, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, e o
que consta do Processo nº 21000.027920/2018-82, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os
requisitos fitossanitários para a importação de frutos in natura (Categoria
de Risco Fitossanitário 3, Classe de Risco Fitossanitário 4), e materiais de
origem vegetal destinados à propagação ou reprodução (Categoria de Risco
Fitossanitário 4, Classe de Risco Fitossanitário 1), das espécies e origens
constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa.
Paragrafo Único. Os requisitos previstos nesta
Instrução Normativa serão aplicados adicionalmente aos requisitos fitossanitários
já estabelecidos em normativos específicos para as espécies e origens
constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º As partidas dos
produtos especificados no art. 1º desta Instrução Normativa devem estar
acompanhadas de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização
Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem, com as seguintes
Declarações Adicionais:
I - para frutos in natura destinados
ao consumo, uso direto ou transformação: "O envio foi inspecionado e se
encontra livre da praga Neonectria ditissima".
II - para materiais de origem vegetal destinados
à propagação ou reprodução, exceto sementes e in vitro: "O viveiro
foi submetido à inspeção oficial durante todo ciclo de produção do material de
propagação e não foi detectada a praga Neonectria ditissima; ou "Os materiais de propagação encontram-se
livre da praga Neonectria ditissima,
de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº (...)".
Art. 3º As partidas
especificadas no art. 2º desta Instrução Normativa serão inspecionadas no ponto
de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), podendo ser coletadas amostras para
análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados.
Parágrafo único. Os
custos do envio das amostras e das análises fitossanitárias serão com ônus para
o interessado, que poderá ficar como depositário do restante da partida até a
conclusão dos exames e emissão dos respectivos laudos de liberação.
Art. 4º No caso de
interceptação de Neonectria ditissima
a partida será destruída ou rechaçada.
Parágrafo único.
Ocorrendo a interceptação de que trata o caput deste artigo, a ONPF
do país de origem será notificada e a ONPF do Brasil poderá suspender as
importações até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
Art. 5º O produto não será internalizado
quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução
Normativa entra
em vigor na data de 03 de novembro de 2020.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Origem |
Produto (Categoria 3,
Classe 4) |
Declaração Adicional |
Argentina |
Maçã
(Malusspp.) Pera
(Pyrusspp.) Marmelo
(Cydonia oblonga) |
"O
envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria
ditissima" |
Uruguai |
Maçã
(Malusspp.) Pera
(Pyrusspp.) Marmelo
(Cydonia oblonga) |
"O
envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria
ditissima" |
Chile |
Maçã
(Malus domestica) Pera
(Pyruscommunis e Pyrus pyrifolia) Marmelo
(Cydonia oblonga) |
"O
envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria
ditissima" |
EUA |
Maçã
(Malusspp.) Pera
(Pyrusspp.) |
"O
envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria
ditissima" |
França |
Maçã
(Malusdomestica) Pera
(Pyruscommunis) |
"O
envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria
ditissima" |
Espanha |
Maçã
(Malusdomestica) Pera
(Pyruscommunis) |
"O
envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria
ditissima" |
Itália |
Maçã
(Malusdomestica) Pera
(Pyruscommunis) |
"O
envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria
ditissima" |
Portugal |
Maçã
(Malusdomestica) Pera
(Pyruscommunis) |
"O
envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria
ditissima" |
Holanda |
Pera
(Pyruscommunis) |
"O
envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria
ditissima" |
Bélgica |
Pera
(Pyruscommunis) |
"O
envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria
ditissima" |
Origem |
Produto (Categoria 4,
Classe 1) |
Declaração Adicional |
Argentina |
Maçã
(Malusspp.) Pera
(Pyrusspp.) |
O
viveiro foi submetido à inspeção oficial durante todo ciclo de produção do
material de propagação e não foi detectada a pragaNeonectria
ditissima"; ou "O (envio) encontra-se
livre deNeonectria ditissima,
de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório nº ()". |
Uruguai |
Maçã
(Malusspp.) Pera
(Pyrusspp.) |
O
viveiro foi submetido à inspeção oficial durante todo ciclo de produção do
material de propagação e não foi detectada a pragaNeonectria
ditissima"; ou "O (envio) encontra-se
livre deNeonectria ditissima,
de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório nº ()". |
Itália |
Maçã
(Malusdomestica) Pera
(Pyruscommunis) |
O
viveiro foi submetido à inspeção oficial durante todo ciclo de produção do
material de propagação e não foi detectada a pragaNeonectria
ditissima"; ou "O (envio) encontra-se
livre deNeonectria ditissima,
de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório nº ()". |
Holanda |
Maçã
(Malusdomestica) |
O
viveiro foi submetido à inspeção oficial durante todo ciclo de produção do
material de propagação e não foi detectada a pragaNeonectria
ditissima"; ou "O (envio) encontra-se
livre deNeonectria ditissima,
de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório nº ()". |