INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA/MAPA Nº 101, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

DOU 09/10/2020

 

Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos in natura (Categoria de Risco Fitossanitário 3, Classe de Risco Fitossanitário 4), e materiais de origem vegetal destinados à propagação ou reprodução (Categoria de Risco Fitossanitário 4, Classe de Risco Fitossanitário 1).

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 20, de 20 de junho de 2013, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.027920/2018-82, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de frutos in natura (Categoria de Risco Fitossanitário 3, Classe de Risco Fitossanitário 4), e materiais de origem vegetal destinados à propagação ou reprodução (Categoria de Risco Fitossanitário 4, Classe de Risco Fitossanitário 1), das espécies e origens constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Instrução Normativa.

Paragrafo Único. Os requisitos previstos nesta Instrução Normativa serão aplicados adicionalmente aos requisitos fitossanitários já estabelecidos em normativos específicos para as espécies e origens constantes dos Anexos I e II.

Art. 2º As partidas dos produtos especificados no art. 1º desta Instrução Normativa devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem, com as seguintes Declarações Adicionais:

I -       para frutos in natura destinados ao consumo, uso direto ou transformação: "O envio foi inspecionado e se encontra livre da praga Neonectria ditissima".

II -      para materiais de origem vegetal destinados à propagação ou reprodução, exceto sementes e in vitro: "O viveiro foi submetido à inspeção oficial durante todo ciclo de produção do material de propagação e não foi detectada a praga Neonectria ditissima; ou "Os materiais de propagação encontram-se livre da praga Neonectria ditissima, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº (...)".

Art. 3º As partidas especificadas no art. 2º desta Instrução Normativa serão inspecionadas no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), podendo ser coletadas amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados.

Parágrafo único. Os custos do envio das amostras e das análises fitossanitárias serão com ônus para o interessado, que poderá ficar como depositário do restante da partida até a conclusão dos exames e emissão dos respectivos laudos de liberação.

Art. 4º No caso de interceptação de Neonectria ditissima a partida será destruída ou rechaçada.

Parágrafo único. Ocorrendo a interceptação de que trata o caput deste artigo, a ONPF do país de origem será notificada e a ONPF do Brasil poderá suspender as importações até a revisão da Análise de Risco de Pragas.

Art. 5º O produto não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 03 de novembro de 2020.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

 

ANEXO I

 

Origem

Produto (Categoria 3, Classe 4)

Declaração Adicional

Argentina

Maçã (Malusspp.)

Pera (Pyrusspp.)

Marmelo (Cydonia oblonga)

"O envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria ditissima"

Uruguai

Maçã (Malusspp.)

Pera (Pyrusspp.)

Marmelo (Cydonia oblonga)

"O envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria ditissima"

Chile

Maçã (Malus domestica)

Pera (Pyruscommunis e Pyrus pyrifolia)

Marmelo (Cydonia oblonga)

"O envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria ditissima"

EUA

Maçã (Malusspp.)

Pera (Pyrusspp.)

"O envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria ditissima"

França

Maçã (Malusdomestica)

Pera (Pyruscommunis)

"O envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria ditissima"

Espanha

Maçã (Malusdomestica)

Pera (Pyruscommunis)

"O envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria ditissima"

Itália

Maçã (Malusdomestica)

Pera (Pyruscommunis)

"O envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria ditissima"

Portugal

Maçã (Malusdomestica)

Pera (Pyruscommunis)

"O envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria ditissima"

Holanda

Pera (Pyruscommunis)

"O envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria ditissima"

Bélgica

Pera (Pyruscommunis)

"O envio foi inspecionado e encontra-se livre da pragaNeonectria ditissima"

 

ANEXO II

 

Origem

Produto (Categoria 4, Classe 1)

Declaração Adicional

Argentina

Maçã (Malusspp.)

Pera (Pyrusspp.)

O viveiro foi submetido à inspeção oficial durante todo ciclo de produção do material de propagação e não foi detectada a pragaNeonectria ditissima"; ou "O (envio) encontra-se livre deNeonectria ditissima, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório nº ()".

Uruguai

Maçã (Malusspp.)

Pera (Pyrusspp.)

O viveiro foi submetido à inspeção oficial durante todo ciclo de produção do material de propagação e não foi detectada a pragaNeonectria ditissima"; ou "O (envio) encontra-se livre deNeonectria ditissima, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório nº ()".

Itália

Maçã (Malusdomestica)

Pera (Pyruscommunis)

O viveiro foi submetido à inspeção oficial durante todo ciclo de produção do material de propagação e não foi detectada a pragaNeonectria ditissima"; ou "O (envio) encontra-se livre deNeonectria ditissima, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório nº ()".

Holanda

Maçã (Malusdomestica)

O viveiro foi submetido à inspeção oficial durante todo ciclo de produção do material de propagação e não foi detectada a pragaNeonectria ditissima"; ou "O (envio) encontra-se livre deNeonectria ditissima, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório nº ()".