INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 1982

DOU 11/03/1982

 

Dá Nova Redação ao Item 2 e Subitem 2.1. da Instrução Normativa do SRF nº 30, de 18 de Agosto de 1972.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e em decorrência do disposto na Resolução nº 1.227, de 13 de janeiro de 1972, do Conselho de Política Aduaneira (atual Comissão de Política Aduanei­ra), resolve:

 

O item 2 e subitem 2.1. da Instrução Normativa SRF nº 030, de 18 de agosto de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação: (A alteração de que trata já se encontra incorporada ao texto da norma modificada)

 

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Em 10 de março de 1982. DOU de 11/03/82.