INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 479, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

DOU 15/12/2004

Revogado pelo art. 2º, da IN SRFB nº 1.946, DOU 07/05/2020

 

           Altera a Instrução Normativa SRF nº 363, de 16 de outubro de 2003, que dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, e no art. 534, inciso I, do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

 

         Art. 1o O § 3º do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 363, de 16 de outubro de 2003, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 385, de 12 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

   “Art. 4º ....................................................................................

 

         § 3º Para os efeitos do disposto no § 2º, a habilitação será permitida, até 31 de março de 2005, utilizando-se o CNPJ da base operacional em terra da unidade de produção ou de estocagem.”(NR)

 

         Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.