INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.319, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

DOU 16/01/2013

(Revogada pelo art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 2126, DOU 30/12/2022)

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

 

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nosarts. 423

 e 424 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

 

Art. 1º Os arts. 23, 30, 31 e 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23.…...............................................................................

…..............................................................................................

 

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se também à armazenagem dos produtos industrializados pelo beneficiário ao amparo do regime.

 

§ 2º Nas hipóteses previstas neste artigo, a empresa beneficiária não fica dispensada do atendimento dos requisitos previstos no inciso III do caput do art. 5º." (NR)

 

"Art. 30.................................................................................

 

§ 1º..........................................................................................

 

I -       o prazo previsto no caput terá sua contagem reiniciada a partir da data de transferência, permitida a prorrogação somente na hipótese do art. 31; e

 

......................................................................................" (NR)

 

"Art. 31.

 O prazo a que se refere o art. 30 poderá ser prorrogado por período não superior, no total, a 5 (cinco) anos, no caso de importação ou de aquisição no mercado interno de mercadorias destinadas à produção de bens de longo ciclo de fabricação.

......................................................................................" (NR)

"Art. 56. Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, a Instrução Normativa RFB nº 865, de 25 de julho de 2008, a Instrução Normativa RFB nº 886, de 6 de novembro de 2008, a Instrução Normativa RFB nº 963, de 14 de agosto de 2009, a Instrução Normativa RFB nº 1.025, de 15 de abril de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 1.050, de 30 de junho de 2010, e a Instrução Normativa RFB nº 1.250, de 24 de fevereiro de 2012." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA