INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRFB Nº 1.936, DE 15 DE ABRIL DE 2020
DOU 15/04/2020 Edição Extra C
Altera a Instrução
Normativa SRF nº 680,
de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em
decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019
(Covid-19).
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de
9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 579 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa
SRF nº 680, de 2 de
outubro de 2006, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 19-B. Em caso de
emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes,
o Certificado de Origem das mercadorias importadas poderá ser apresentado no
prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data do registro da DI, na forma
estabelecida no art. 19, desde que:
I -       na fatura comercial, na ordem de entrega
(delivery note) ou em outro documento comercial que contenha a identificação do
exportador e a descrição detalhada das mercadorias, conste declaração formulada
por escrito pelo exportador ou pelo produtor da mercadoria de que a operação
foi realizada nos termos, limites e condições estabelecidos no correspondente
acordo comercial; e
II -      o montante dos tributos incidentes na
importação e que deixaram de ser recolhidos ou que usufruam de suspensão de seu
pagamento, em decorrência da aplicação do tratamento tarifário preferencial
pleiteado, seja consubstanciado em Termo de Responsabilidade, consignado na
própria declaração de importação.
§
1º Nas hipóteses a que se refere este artigo, não será exigida prestação de
garantia para o desembaraço aduaneiro das mercadorias.
§
2º Para fins de validade, deverá ser observado o prazo máximo entre a emissão
da fatura e a emissão do Certificado de Origem disposto no respectivo acordo." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, fica acrescido dos
itens relacionados
no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art.
3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JOSÉ
BARROSO TOSTES NETO
| 
   Descrição  | 
  
 |
| 
   1702.60.20  | 
  
  
   Xarope de frutose
  (levulose)  | 
  
 
| 
   2833.29.70  | 
  
  
   De Zinco  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Para aplicação
  medicinal  | 
  
 
| 
   2905.44.00  | 
  
  
   -- D-glucitol (sorbitol  | 
  
 
| 
   2924.29.13  | 
  
  
   Acetaminofen (paracetamol)  | 
  
 
| 
   2936.29.21  | 
  
  
   Vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   2936.29.29  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)  | 
  
 
| 
   3002.20.29  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada
  para venda a retalho  | 
  
 
| 
   3003.90.15  | 
  
  
   D-Pantotenato
  de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   3003.90.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  vitamina D2 (ergocalciferol)  | 
  
 
| 
   3003.90.55  | 
  
  
   Paracetamol; bromoprida  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Contendo
  Sulfato de hidroxicloroquina  | 
  
 
| 
   3003.90.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  sulfato de zinco  | 
  
 
| 
   3004.20.29  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo Claritomicina  | 
  
 
| 
   3004.20.59  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Medicamento à base de
  sulfato de ceftolozana e de tazobactam
  sódico, em doses ou acondicionado para venda a retalho  | 
  
 
| 
   3004.50.50  | 
  
  
   D-Pantotenato
  de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   3004.50.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  vitamina D2 (ergocalciferol)  | 
  
 
| 
   3004.90.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 022 - Contendo
  sulfato de zinco  | 
  
 
| 
   3302.90.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Aromatizante
  para medicamentos  | 
  
 
| 
   3808.94.29  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Desinfetante
  para dispositivos médicos  | 
  
 
| 
   3913.90.20  | 
  
  
   Goma xantana  | 
  
 
| 
   3921.13.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Chapas,
  folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item
  3921.13.10  | 
  
 
| 
   4007.00.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Fios de
  borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone  | 
  
 
| 
   5503.20.10  | 
  
  
   Bicomponentes, de diferentes
  pontos de fusão  | 
  
 
| 
   5603.11.30  | 
  
  
   De polipropileno  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Falso tecido
  de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de
  máscaras de proteção.  | 
  
 
| 
   5603.11.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Falso tecido
  de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de
  máscaras de proteção  | 
  
 
| 
   5607.50.11  | 
  
  
   De náilon  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Cordão de
  náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm,
  utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.  | 
  
 
| 
   5911.90.00  | 
  
  
   - Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Tecidos
  planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados
  ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção  | 
  
 
| 
   7217.20.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Fio de aço
  galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x
  3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado
  para fabricação de máscaras de proteção.  | 
  
 
| 
   7326.90.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Suporte em aço
  inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos
  respiratórios.  | 
  
 
| 
   7611.00.00  | 
  
  
   Reservatórios,
  tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases
  comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem
  dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou
  calorífugo.  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Reservatório
  (tanque) para armazenamento de gases medicinais  | 
  
 
| 
   7613.00.00  | 
  
  
   Recipientes para
  gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Para gases
  medicinais  | 
  
 
| 
   7616.99.00  | 
  
  
   -- Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Suporte
  metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos
  respiratórios  | 
  
 
| 
   8414.10.00  | 
  
  
   - Bombas de vácuo  | 
  
 
| 
   Ex 049 - Bombas de
  vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida  | 
  
 |
| 
   8414.80.31  | 
  
  
   De pistão  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Compressores
  de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido
  medicinal  | 
  
 
| 
   8414.80.32  | 
  
  
   De parafuso  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Compressores
  de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido
  medicinal  | 
  
 
| 
   8414.80.33  | 
  
  
   Centrífugos, de vazão
  máxima inferior a 22.000 m³/h  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Compressores
  centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de
  óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal  | 
  
 
| 
   8422.40.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 881 - Máquina para
  embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por
  filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho
  manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250
  pacotes de máscaras por minuto.  | 
  
 
| 
   8449.00.80  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis,
  composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por
  ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para
  carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com
  capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.  | 
  
 
| 
   8473.30.41  | 
  
  
   Placas-mãe (mother
  boards)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash  | 
  
 
| 
   8473.30.49  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Placa
  controladora de touch screen
  com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)  | 
  
 
| 
   8473.30.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW
  (Onda Superficial Acústica)  | 
  
 
| 
   8479.89.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 314 - Combinação de
  máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175
  mm x 95 mm, composta por unidade formadora da
  máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com
  capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.  | 
  
 
| 
   8481.20.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores
  pulmonares  | 
  
 
| 
   8481.80.92  | 
  
  
   Válvulas solenóides  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 037 - Válvula
  Solenoide Liga/Desliga  | 
  
 
| 
   8501.10.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Motor de passo
  7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua  | 
  
 
| 
   8504.40.21  | 
  
  
   De cristal
  (semicondutores)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Fonte chaveada
  com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a
  Norma EN/IEC/UL 60601-1.  | 
  
 
| 
   8504.50.00  | 
  
  
   - Outras bobinas de
  reatância e de auto-indução  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Indutor de
  potência blindado de até 10 μH, com tolerância
  de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de
  temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares.  | 
  
 
| 
   8507.20.10  | 
  
  
   De peso inferior ou
  igual a 1.000 kg  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Bateria
  Chumbo-Ácido  | 
  
 
| 
   8507.60.00  | 
  
  
   - De íon de lítio  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Bateria Pack 6
  de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Bateria de
  lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W  | 
  
 
| 
   8515.80.90  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 131 - Máquinas para
  soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção
  respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com
  frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.  | 
  
 
| 
   8523.51.10  | 
  
  
   Cartões de memória (memory cards)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 005 - Cartão de
  memória do tipo microSD de classe industrial com
  capacidade de até 2GBytes  | 
  
 
| 
   8528.52.20  | 
  
  
   Policromáticos  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 014 - Monitor LCD de
  17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo  | 
  
 
| 
   8529.90.20  | 
  
  
   De aparelhos das posições
  8527 ou 8528  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 032 - Display LCD
  TFT 12.1"  | 
  
 
| 
   8543.70.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 210 - Controladores
  faciais com leitura de temperatura.  | 
  
 
| 
   8548.90.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Display 5,7
  polegadas  | 
  
 
| 
   9018.19.80  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   Ex 088 - Monitores para
  medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão
  arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco
  (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado
  (VSI), variação de volume sistólico (VVS)  | 
  
 |
| 
   9019.20.10 (Foi
  excluído pelo art. 2º, RC 31/2020, da RC
  28/2020)   | 
  
  
   De oxigenoterapia  | 
  
 
| 
   Ex 030 - Micro
  misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares  | 
  
 |
| 
   9019.20.30 (Foi
  excluído pelo art. 2º, RC 31/2020, da RC
  28/2020)  | 
  
  
   Respiratórios
  de reanimação  | 
  
 
| 
   Ex 001 -
  Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação  | 
  
 |
| 
   Ex 002 -
  Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação  | 
  
 |
| 
   Outros  | 
  
 |
| 
   Ex 001 - Sensor de
  Fluxo para ar ou oxigênio  | 
  
 |
| 
   Ex 002 - Medidor de
  vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão
  atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão
  22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e
  temperatura  | 
  
 |
| 
   Outros  | 
  
 |
| 
   | 
  
  
   Ex 001 - Sensor de
  baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 -Transdutores de
  pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg  | 
  
 
| 
   - Analisadores de
  gases ou de fumaça (fumos*)  | 
  
 |
| 
   | 
  
  
   Ex 165 - Célula de
  medição de concentração de oxigênio  | 
  
 
| 
   Outros  | 
  
 |
| 
   Ex 020 - Sensor O2
  Paramagnético  | 
  
 |
| 
   Outros  | 
  
 |
| 
   | 
  
  
   Ex 463 - Fontes de
  referência térmica (corpo negro) para infravermelho  | 
  
 
| 
   Outros  | 
  
 |
| 
   Ex 039 - Simulador de complacência pulmonar com
  resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole
  integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões
  ventilatórias  |