PORTARIA
MF Nº 430, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
DOU
11/10/2017
Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB).
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Fica
aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), na forma estabelecida nos Anexos I a XXII desta
Portaria.
Art. 2º O
Secretário da Receita Federal do Brasil:
I - poderá editar normas complementares
necessárias à aplicação do Regimento Interno;
II - poderá alterar o conteúdo dos Anexos IV ao XXII desta Portaria;
III - determinará, a cada período de, no máximo,
4 (quatro) anos, a avaliação das unidades para fins de reclassificação e
redimensionamento da estrutura de que trata o Anexo I e II desta Portaria; e
IV - editará as alterações nos atos normativos e
administrativos de sua competência para adequação ao disposto nesta Portaria.
Art. 3º Os atos
preparatórios e necessários à transformação de Unidades Gestoras em Unidades
Administrativas de que trata o Anexo XXI, inclusive sub-rogação dos contratos
em vigor e transferência da gestão de patrimônio, deverão ser adotados até 31
de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor após
decorridos 21 (vinte e um) dias de sua publicação no Diário
Oficial da União, ressalvados os seguintes dispositivos, cujos efeitos serão
produzidos a partir de 1º de janeiro de 2018:
I - relativamente ao Anexo I, o inciso II do
art. 2º, os artigos 233 ao 326, o § 9º do art. 334 e os artigos 335 ao 341; e
Art. 5º Ficam
revogados, após decorridos 21 (vinte e um) dias da publicação
desta portaria:
I - os seguintes dispositivos da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012:
a) o art. 1º, o inciso I do art. 2º, os artigos 3º, 4º, 13 ao 208, 280 ao 297, os incisos I ao
III do
art. 298, os artigos 299,
311 ao 313 e 316, todos do Anexo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
b) os Anexos I e XIII do Anexo
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
II - a Portaria MF nº 448, de 27 de outubro
de 2014; e
III - a Portaria MF nº 499, de 11 de dezembro de
2014.
Art. 6º Ficam
revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2018,
I -
a Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013;
II -
a Portaria MF nº 127, de 05 de abril de 2016;
III -
a Portaria MF nº 158, de 05 de maio de 2016; e
IV -
os dispositivos que ainda estiverem vigentes da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de
2012.
HENRIQUE DE
CAMPOS MEIRELLES
REGIMENTO
INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO
BRASIL
CAPÍTULO I
DA
CATEGORIA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de
Estado da Fazenda, tem por finalidade:
I -
planejar, coordenar,
supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração
tributária federal e aduaneira, incluídas aquelas relativas às contribuições
sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições
devidas a terceiros, assim entendidos outras entidades e fundos, na forma da
legislação em vigor;
II -
propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e
consolidação da legislação tributária federal;
III -
interpretar e aplicar a legislação tributária, aduaneira, de
custeio previdenciário e correlata, e editar os atos normativos e as instruções
necessárias à sua execução;
IV -
estabelecer obrigações
tributárias acessórias;
V -
preparar e julgar, em
primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de
créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios relativos aos
tributos por ela administrados;
VI -
preparar e julgar, em
instância única, processos administrativos de aplicação da pena de perdimento
de mercadorias e valores e de multa a transportador de passageiros ou de carga
em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita à pena
de perdimento;
VII - acompanhar a execução das políticas tributária
e aduaneira e estudar seus efeitos sociais e econômicos;
VIII - planejar, dirigir, supervisionar, orientar,
coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança,
arrecadação e controle dos tributos e das demais receitas da União sob sua
administração;
IX -
executar a previsão, o
acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, além
de coordenar e consolidar as previsões das demais receitas federais, para
subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da União;
X -
propor medidas
destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores previstos
na programação financeira federal;
XI -
estimar e quantificar a
renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de
alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais,
ressalvada a competência de outros órgãos que também tratam da matéria;
XII -
promover atividades de cooperação
e integração entre as administrações tributárias do País, entre o fisco e o
contribuinte e de educação fiscal, além de preparar e divulgar informações
tributárias e aduaneiras;
XIII - elaborar estudos e estatísticas
econômico-tributários para subsidiar a formulação da política tributária e
referentes ao comércio exterior, estabelecer política de informações
econômicofiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação
dessas informações;
XIV - celebrar convênios com órgãos e entidades da
Administração Pública e entidades de direito público ou privado, para permuta
de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de sistemas
compartilhados e realização de operações conjuntas;
XV -
gerir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo art. 6º do Decreto-Lei nº
1.437, de 17 de dezembro de 1975;
XVI - negociar e participar da implementação de
acordos, tratados e convênios internacionais cujo objeto seja relativo a
matéria tributária e aduaneira;
XVII - dirigir, supervisionar, orientar,
coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle
aduaneiros, inclusive quanto ao alfandegamento de áreas e recintos;
XVIII - dirigir, supervisionar, orientar,
coordenar e executar o controle do valor aduaneiro e de preços de transferência
de mercadorias importadas ou exportadas, ressalvadas as competências do Comitê
Brasileiro de Nomenclatura;
XIX - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e
executar as atividades relativas a nomenclatura, classificação fiscal e
econômica e origem de mercadorias, e representar o País em reuniões
internacionais sobre a matéria;
XX - planejar, coordenar e executar as atividades
de repressão ao contrabando, ao descaminho, à contrafação e pirataria, ao
tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas afins, ao tráfico internacional de
arma de fogo e à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência
específica de outros órgãos;
XXI - administrar, controlar, avaliar e normatizar o
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e, no âmbito deste, o Portal
Único de Comércio Exterior, ressalvadas as competências de outros órgãos;
XXII -
articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e
estrangeiros que atuem no campo econômico-tributário, econômico-previdenciário
e de comércio exterior, para realização de estudos, conferências técnicas,
congressos e eventos semelhantes;
XXIII - elaborar proposta de atualização do plano
de custeio da seguridade social, em articulação com os demais órgãos
envolvidos;
XXIV - orientar, supervisionar e coordenar as
atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de
sua competência, em especial aquelas destinadas ao gerenciamento de riscos ou à
utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, que
visem à qualidade e à fidedignidade das informações, à prevenção e ao combate a
fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária federal e
aduaneira; e
XXV - planejar, coordenar, supervisionar, executar,
controlar e avaliar as atividades relativas à função de Adido Tributário e
Aduaneiro no exterior.
Parágrafo único. No
exercício das suas atribuições, a RFB atuará de forma sistêmica e orientada aos
processos de trabalho.
CAPÍTULO II
DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A RFB tem a seguinte estrutura organizacional:
1.1 -
GABINETE (Gabin)
1.1.1 - Ouvidoria (Ouvid)
1.1.2 - Divisão de Atividades
Administrativas (Diadm) (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
1.1.2.1 - Seção de Capacitação e
Desenvolvimento (Sacad) (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
1.1.2.2 - Seção de Atividades de Suporte
(Sasup) (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
1.1.2.3 - Seção de Acompanhamento da Execução
Orçamentária (Saceo) (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
1.1.2.4 - Equipe das Unidades Centrais (EUC) (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
1.1.3 - Assessoria de
Acompanhamento Legislativo (Asleg)
1.2 - ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO (Asleg) (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua
publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
1.3.1 - Coordenação Disciplinar (Codis)
1.3.1.1 - Divisão de Investigação Disciplinar (Divid)
1.3.1.2 - Divisão de Análise Correcional (Diaco)
1.3.1.3 - Divisão de Responsabilização de Entidades
Privadas (Dires)
1.3.1.4 - Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle
(Sejuc)
1.3.2 - Serviço de Controle da Atividade Correcional
(Secac)
1.3.3 - Serviço de Atividades Administrativas (Sesad)
1.3.3.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
1.3.4 - Escritório de Corregedoria (Escor)
1.4 - ASSESSORIA ESPECIAL (Asesp)
1.5 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Asain)
1.5.1 - Coordenação de Assuntos Tributários e Aduaneiros (Coata)
1.5.1.1 - Divisão de Assuntos Tributários Internacionais
(Datin)
1.5.1.2 - Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional
(Dacin)
1.5.1.3 - Divisão de Intercâmbio de Informações Tributárias
e Aduaneiras (Ditad)
1.5.2 - Divisão de Relações Institucionais Internacionais
(Dirin)
1.6 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL (Copav)
1.6.1 - Coordenação Operacional (Coope)
1.6.2 - Divisão de Planejamento Estratégico e Avaliação
Institucional (Dipai)
1.6.3 - Divisão de Desenvolvimento Organizacional (Diorg)
1.6.4 - Escritório de Projetos (Eproj)
1.6.5 - Escritório de Processos (Eproc)
1.7 - COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA INTERNA E GESTÃO DE
RISCOS (Audit)
1.7.1 - Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria
(Copea)
1.7.1.1 - Gerência de Auditoria Interna 1 (Gaud1)
1.7.1.2 - Gerência de Auditoria Interna 2 (Gaud2)
1.7.1.3 - Gerência de Auditoria Interna 3 (Gaud3)
1.7.1.4 - Gerência de Auditoria Interna 4 (Gaud4)
1.7.2 - Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de
Riscos (Disri)
1.7.3 - Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle
Externo (Diaex)
1.7.4 - Seção de Atividades Administrativas (Sasad)
1.8 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO (Copei)
1.8.1 - Coordenação de Assuntos Estratégicos (Coast)
1.8.1.1 - Divisão de Análise e de Produção de Conhecimentos
Estratégicos (Dipes)
1.8.1.2 - Serviço de Aplicação Tecnológica (Seate)
1.8.1.3 - Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de
Dinheiro (LabLD)
1.8.2 - Coordenação Operacional (Coope)
1.8.2.1 - Divisão de Investigação (Divin)
1.8.2.2 - Escritório de Pesquisa e Investigação (Espei)
1.8.2.2.1 - Seção Especial de Pesquisa e Investigação
(Sapei)
1.8.2.3 - Núcleo de Pesquisa e Investigação (Nupei)
1.8.3 - Seção de Atividades Administrativas (Sasad)
1.9 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (Ascom)
1.9.1 - Divisão de Imprensa (Divim)
1.9.2 - Divisão de Divulgação Institucional e Projetos de
Comunicação (Divip)
1.9.3 - Divisão de Comunicação Interna (Dicin)
1.9.4 - Gerência de Projetos de Comunicação Audiovisual
(Geauv)
1.10 - ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL (Ascif)
1.10.1 - Gerência de Cooperação e Integração Fiscal (Gecif)
1.11 - CENTRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS (Cetad)
1.11.1 - Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e
Aduaneiros (Coest)
1.11.1.1 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários e
Aduaneiros 1 (Gest1)
1.11.1.2 - Gerência de Estudos Econômico-Tributários e
Aduaneiros 2 (Gest2)
1.11.1.3 - Gerência de Dados e Estatísticas (Gedae)
1.11.2 - Coordenação de Previsão e Análise (Copan)
1.11.2.1 - Divisão de Previsão e Análise de Receitas
(Dipar)
1.11.2.2 - Divisão de Previsão e Análise de Gastos
Tributários (Dipag)
2.1 - SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
(Suara)
2.1.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão
(Didep)
2.1.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
2.1.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)
2.1.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária
(Saceo)
2.1.2 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE GESTÃO DE CRÉDITOS E DE
BENEFÍCIOS FISCAIS (Corec)
2.1.2.1 - Divisão de Gestão do Direito Creditório (Dicre)
2.1.2.2 - Divisão de Gestão de Benefícios Fiscais (Diben)
2.1.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA (Codac)
2.1.3.1 - Coordenação de Arrecadação (Codar)
2.1.3.1.1 - Divisão de Classificação e Acompanhamento da
Arrecadação (Divar)
2.1.3.1.2 - Divisão de Infraestrutura de Arrecadação e
Controle da Rede Arrecadadora (Dirar)
2.1.3.1.3 - Divisão de Cálculos e Tabelas Corporativas
(Dical)
2.1.3.2 - Coordenação de Cobrança (Cobra)
2.1.3.2.1 - Divisão de Cobrança da Pessoa Física, do Imóvel
Rural e de Obras de Construção Civil (Dipef)
2.1.3.2.2 - Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica (Dipej)
2.1.3.2.3 - Divisão de Cobrança de Créditos Tributários
Constantes de Processos Fiscais (Dicop)
2.1.3.2.4 - Divisão de Administração de Parcelamentos
(Dapar)
2.1.3.3 - Divisão de Normas de Arrecadação e Cobrança
(Dinor)
2.1.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO (Cogea)
2.1.4.1 - Coordenação de Atendimento ao Cidadão (Coate)
2.1.4.1.1 - Divisão de Atendimento Presencial (Dapre)
2.1.4.1.2 - Divisão de Atendimento a Distância (Diadi)
2.1.4.1.3 - Divisão de Orientação ao Atendimento (Diora)
2.1.4.1.4 - Divisão de Estudos e Projetos de Atendimento
(Diest)
2.1.4.2 - Divisão de Desenvolvimento da Educação Fiscal e
da Moral Tributária (Diefi)
2.1.4.3 - Divisão de Memória Institucional (Dimem)
2.1.5 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS (Cocad)
2.1.5.1 - Coordenação Operacional de Cadastros Tributários
e Aduaneiros (Cocat)
2.1.5.1.1 - Divisão de Gestão do Cadastro de Pessoas
Jurídicas (Dicaj)
2.1.5.1.2 - Divisão de Gestão do Cadastro de Pessoas
Físicas (Dicaf)
2.1.5.1.3 - Divisão de Gestão dos Cadastros de Imóveis
(Dimov)
2.1.5.2 - Divisão de Implementação de Acordos de Cooperação
e Convênios (Divac)
2.2 - SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO (Sutri)
2.2.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão
(Didep)
2.2.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
2.2.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)
2.2.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária
(Saceo)
2.2.2 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO (Cosit)
2.2.2.1 - Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio
e Operações Financeiras (Cotir)
2.2.2.1.1 - Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa
Física e a Propriedade Rural (Dirpf)
2.2.2.1.2 - Divisão de Tributos sobre Instituições e
Operações Financeiras (Ditif)
2.2.2.1.3 - Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa
Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (Dirpj)
2.2.2.2 - Coordenação de Tributos sobre a Receita Bruta e
Produtos Industrializados (Cotri)
2.2.2.2.1 - Divisão de Imposto sobre Produtos Industrializados
(Ditip)
2.2.2.2.2 - Divisão de Contribuições Sociais sobre a
Receita e a Importação (Direi)
2.2.2.3 - Coordenação de Contribuições Previdenciárias e
Normas Gerais (Copen)
2.2.2.3.1 - Divisão de Revisão de Normas (Diren)
2.2.2.3.2 - Divisão de Normas Gerais Relacionadas ao
Direito Tributário (Dinog)
2.2.2.3.3 - Divisão de Contribuições Sociais
Previdenciárias (Dprev)
2.2.2.4 - Coordenação de Tributação Internacional (Cotin)
2.2.2.4.1 - Divisão de Tributação Internacional (Ditin)
2.2.2.4.2 - Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior
(Dicex)
2.2.2.4.3 - Divisão de Nomenclatura e Classificação de
Mercadorias (Dinom)
2.2.2.5 - Divisão de Controle Documental e do Processo
Legislativo (Dileg)
2.2.2.5.1 - Seção de Gerenciamento de Processos (Sager)
2.2.2.6 - Serviço de Disseminação de Normas (Sedis)
2.2.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E
JUDICIAL (Cocaj)
2.2.3.1 - Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais
(Diaju)
2.2.3.2 - Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança
(Digem)
2.2.3.3 - Coordenação de Acompanhamento do Contencioso
Administrativo (Ccoad)
2.2.3.3.1 - Divisão de Acompanhamento e Análise de
Jurisprudência Administrativa (Diaja)
2.2.3.3.2 - Divisão de Gerenciamento e Análise do
Contencioso (Digea)
2.3 - SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO (Sufis)
2.3.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão
(Didep)
2.3.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
2.3.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)
2.3.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária
(Saceo)
2.3.2 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES
(Comac)
2.3.2.1 - Divisão de Monitoramento dos Maiores
Contribuintes (Dimac)
2.3.2.2 - Divisão de Estudos e Projetos (Diesp)
2.3.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO (Cofis)
2.3.3.1 - Coordenação de Gestão da Atividade Fiscal (Cogef)
2.3.3.1.1 - Divisão de Suporte à Atividade Fiscal (Disaf)
2.3.3.1.2 - Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação
(Dicav)
2.3.3.1.3 - Divisão de Escrituração Digital (Didig)
2.3.3.2 - Coordenação Operacional (Coope)
2.3.3.2.1 - Divisão de Normas de Procedimentos Fiscais
(Dinop)
2.3.3.2.2 - Divisão de Revisão de Declarações (Dired)
2.3.3.2.3 - Divisão de Controles Fiscais Especiais (Dicoe)
2.3.3.2.4 - Divisão de Auditorias Especiais (Diaud)
2.3.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS (Copes)
2.3.4.1 - Coordenação de Programação da Atividade Fiscal
(Copaf)
2.3.4.1.1 - Divisão de Suporte à Atividade de Programação
(Dipra)
2.3.4.1.2 - Divisão de Análises Especiais (Diaes)
2.3.4.1.3 - Divisão de Projetos Estratégicos da
Fiscalização (Dprof)
2.3.4.2 - Coordenação de Estudos de Atividades Fiscais
(Coesf)
2.3.4.2.1 - Divisão de Instituições Financeiras (Difin)
2.3.4.2.2 - Divisão de Assuntos Internacionais (Disin)
2.3.4.2.3 - Divisão de Análises de Ilícitos Tributários
(Dilit)
2.4 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (Suana)
2.4.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão
(Didep)
2.4.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
2.4.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)
2.4.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária
(Saceo)
2.4.2 - COORDENAÇÃO ESPECIAL DE INFRAESTRUTURA E TÉCNICA
ADUANEIRA (Cotad)
2.4.2.1 - Divisão de Infraestrutura e Técnica Aduaneira
(Disif)
2.4.2.2 - Seção de Estatísticas e Tabelas de Comércio
Exterior (Sarex)
2.4.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
(Coana)
2.4.3.1 - Coordenação Operacional Aduaneira (Copad)
2.4.3.1.1 - Divisão de Despacho de Importação (Diimp)
2.4.3.1.2 - Divisão de Despacho de Exportação e Regimes
Aduaneiros (Diexp)
2.4.3.1.3 - Divisão de Controles Aduaneiros Especiais
(Dicae)
2.4.3.2 - Coordenação de Controle de Intervenientes no
Comércio Exterior (Coint)
2.4.3.2.1 - Divisão de Controle Aduaneiro Pós-Despacho
(Dicap)
2.4.3.2.2 - Divisão de Gestão de Intervenientes no Comércio
Exterior (Digin)
2.4.3.3 - Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros
(Cerad)
2.4.3.3.1 - Gerência de Gestão de Riscos Aduaneiros 1
(Gard1)
2.4.3.3.2 - Gerência de Gestão de Riscos Aduaneiros 2
(Gard2)
2.4.3.3.3 - Gerência de Gestão de Riscos Aduaneiros 3
(Gard3)
2.4.3.4 - Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata)
2.4.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE COMBATE AO CONTRABANDO E
DESCAMINHO (Corep)
2.4.4.1 - Coordenação Operacional de Vigilância e Repressão
ao Contrabando e Descaminho (Coper)
2.4.4.1.1 - Divisão de Vigilância e Repressão ao
Contrabando e Descaminho (Direp)
2.4.4.1.2 - Divisão de Recursos Tecnológicos e Operacionais
(Direo)
2.4.4.1.3 - Divisão de Gestão de Riscos para Vigilância e Repressão
ao Contrabando e Descaminho (Digre)
2.4.4.2 - Centro Nacional de Operações Aéreas (Ceoar)
2.4.4.3 - Centro Nacional de Cães de Faro (CNK9)
2.5 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA (Sucor)
2.5.1 - Divisão de Desenvolvimento, Planejamento e Gestão
(Didep)
2.5.1.1 - Seção de Capacitação e Desenvolvimento (Sacad)
2.5.1.2 - Seção de Atividades de Suporte (Sasup)
2.5.1.3 - Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária
(Saceo)
2.5.2 - COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
(Copol)
2.5.2.1 - Coordenação de Logística (Colog)
2.5.2.1.1 - Divisão de Licitações (Dilic)
2.5.2.1.2 - Divisão de Contratos (Dicon)
2.5.2.1.3 - Divisão de Engenharia (Dieng)
2.5.2.1.3.1 - Serviço de Acompanhamento de Projetos, Obras
e Serviços de Engenharia (Seope)
2.5.2.1.4 - Divisão de Padronização de Despesas e Materiais
(Dipad)
2.5.2.2 - Coordenação de Orçamento, Finanças e
Contabilidade (Cofic)
2.5.2.2.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
(Diofi)
2.5.2.2.2 - Divisão de Contabilidade (Ditab)
2.5.2.3 - Divisão de Mercadorias Apreendidas (Dimap)
2.5.2.4 - Divisão de Serviços Administrativos, Almoxarifado
e Patrimônio (Disap)
2.5.2.4.1 - Seção de Patrimônio (Sapat)
2.5.2.4.2 - Seção de Almoxarifado (Samox)
2.5.2.4.3 - Seção de Gestão Documental (Sadoc)
2.5.2.4.4 - Seção de Diárias e Passagens (Sadip)
2.5.2.4.5 - Seção de Serviços Administrativos e Atendimento
(Sasat)
2.5.2.5 - Seção de Planejamento e Acompanhamento de
Projetos (Sapap)
2.5.3 - COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
(Cotec)
2.5.3.1 - Coordenação de Gestão Integrada (Cogei)
2.5.3.1.1 - Divisão de Gestão de Serviços (Diges)
2.5.3.1.1.1 - Equipe de Gestão Nacional de Serviços de TI
(EGS)
2.5.3.1.2 - Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia e
Segurança da Informação (Digec)
2.5.3.1.3 - Serviço de Planejamento de TI e Acompanhamento
de Projetos (Sepap)
2.5.3.1.4 - Equipe de Suporte à Governança de TI (EST)
2.5.3.1.5 - Equipe de Prestação de Informações de TI (EPI)
2.5.3.2 - Coordenação de Sistemas (Cosis)
2.5.3.2.1 - Divisão de Sistemas Corporativos (Disor)
2.5.3.2.1.1 - Equipe de Métricas de Software (EMS)
2.5.3.2.1.2 - Equipe de Arquitetura de Software (EAS)
2.5.3.2.2 - Divisão de Administração da Informação (Disad)
2.5.3.2.2.1 - Equipe de Informações Estratégicas (EIE)
2.5.3.2.3 - Divisão de Desenvolvimento Interno e por
Fábrica de Sofware (Didev)
2.5.3.2.3.1 - Equipe de Teste de Software (ETS)
2.5.3.2.3.2 - Equipe de Interface de Sistemas (EIS)
2.5.3.3 - Coordenação de Infraestrutura Tecnológica (Coinf)
2.5.3.3.1 - Divisão de Soluções de Tecnologia e Segurança
da Informação (Disot)
2.5.3.3.2 - Divisão de Infraestrutura e Operação Nacional
(Difra)
2.5.3.3.2.1 - Equipe de Gestão do Datacenter RFB (EGD)
2.5.3.3.2.2 - Equipe de Gerência de Ambiente Informatizado
Nacional (EAI)
2.5.3.3.3 - Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação
das Unidades Centrais (Setec)
2.5.3.3.4 - Equipe de Interfaces Digitais (EID)
2.5.3.4 - Divisão de Gestão do Atendimento de Soluções de
TI (Diget)
2.5.3.5 - Divisão de Segurança em Tecnologia da Informação
(Diseg)
2.5.3.5.1 - Equipe de Segurança de Sistemas (ESS)
2.5.3.5.2 - Equipe de Segurança em Infraestrutura (ESI)
2.5.3.5.3 - Equipe de Gestão de Certificação Digital (EDI)
2.5.3.5.4 - Equipe de Conformidade de Segurança da
Informação (ECS)
2.5.3.6 - Serviço Especial de Tecnologia e Segurança da
Informação (Serti)
2.5.3.7 - Seção Especial de Tecnologia e Segurança da
Informação (Sarti)
2.5.3.8 - Equipe de Soluções de TI Inovadoras (EIN)
2.5.4 - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS (Cogep)
2.5.4.1 - Coordenação de Administração de Pessoas (Coape)
2.5.4.1.1 - Divisão de Administração de Pessoas (Diape)
2.5.4.1.2 - Divisão de Funções, Alocação e Movimentação
(Difam)
2.5.4.1.3 - Divisão de Remuneração e Benefícios (Direm)
2.5.4.1.3.1 - Seção de Benefícios (Saben)
2.5.4.2 - Coordenação de Desenvolvimento de Competências
Institucionais (Codin)
2.5.4.2.1 - Divisão de Desenvolvimento e Capacitação
(Didec)
2.5.4.2.2 - Divisão de Competências e Desempenho (Dicod)
2.5.4.2.3 - Divisão de Valorização e Qualidade de Vida no
Trabalho (Divaq)
2.5.4.3 - Divisão de Planejamento e Seleção (Dipla)
2.5.4.4 - Divisão de Legislação de Pessoal (Dilep)
2.5.4.5 - Serviço de Relações Institucionais (Serel)
2.5.4.6 - Seção de Documentação e Processos de Pessoal
(Sadop)
2.5.5 -
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Cotec)
2.5.5.1 - Coordenação de Gestão Integrada
(Cogei)
2.5.5.1.1 - Divisão de Gestão de Serviços
(Diges)
2.5.5.1.1.1 - Equipe de Gestão Nacional de
Serviços de TI (EGS)
2.5.5.1.2 - Divisão de Gestão de Contratos de
Tecnologia e Segurança da Informação (Digec)
2.5.5.1.3 - Serviço de Planejamento de TI e
Acompanhamento de Projetos (Sepap)
2.5.5.1.4 - Equipe de Suporte à Governança de
TI (EST)
2.5.5.1.5 - Equipe de Prestação de Informações
de TI (EPI)
2.5.5.2 - Coordenação de Sistemas (Cosis)
2.5.5.2.1 - Divisão de Sistemas Corporativos
(Disor)
2.5.5.2.1.1 - Equipe de Métricas de Software
(EMS)
2.5.5.2.1.2 - Equipe de Arquitetura de Software
(EAS)
2.5.5.2.2 - Divisão de Administração da
Informação (Disad)
2.5.5.2.2.1 - Equipe de Informações
Estratégicas (EIE)
2.5.5.2.3 - Divisão de Desenvolvimento Interno
e por Fábrica de Sofware (Didev)
2.5.5.2.3.1 - Equipe de Teste de Software (ETS)
2.5.5.2.3.2 - Equipe de Interface de Sistemas
(EIS)
2.5.5.3 - Coordenação de Infraestrutura
Tecnológica (Coinf)
2.5.5.3.1 - Divisão de Soluções de Tecnologia e
Segurança da Informação (Disot)
2.5.5.3.2 - Divisão de Infraestrutura e
Operação Nacional (Difra)
2.5.5.3.2.1 - Equipe de Gestão do Datacenter
RFB (EGD)
2.5.5.3.2.2 - Equipe de Gerência de Ambiente
Informatizado Nacional (EAI)
2.5.5.3.3 - Serviço de Tecnologia e Segurança da
Informação das Unidades Centrais (Setec)
2.5.5.3.4 - Equipe de Interfaces Digitais (EID)
2.5.5.4 - Divisão de Gestão do Atendimento de
Soluções de TI (Diget)
2.5.5.5 - Divisão de Segurança em Tecnologia da
Informação (Diseg)
2.5.5.5.1 - Equipe de Segurança de Sistemas
(ESS)
2.5.5.5.2 - Equipe de Segurança em
Infraestrutura (ESI)
2.5.5.5.3 - Equipe de Gestão de Certificação
Digital (EDI)
2.5.5.5.4 - Equipe de Conformidade de Segurança
da Informação (ECS)
2.5.5.6 - Serviço Especial de Tecnologia e
Segurança da Informação (Serti)
2.5.5.7 - Seção Especial de Tecnologia e
Segurança da Informação (Sarti)
2.5.5.8 - Equipe de Soluções de TI Inovadoras
(EIN)
2.5.5.9 - Seção de Atividades Administrativas
(Sasad)
2.5.6 - COORDENAÇÃO-GERAL
DE GESTÃO DE PESSOAS (Cogep)
2.5.6.1 - Coordenação de Administração de
Pessoas (Coape)
2.5.6.1.1 - Divisão de Administração de Pessoas
(Diape)
2.5.6.1.2 - Divisão de Funções, Alocação e
Movimentação (Difam)
2.5.6.1.3 - Divisão de Remuneração e Benefícios
(Direm)
2.5.6.1.3.1 - Seção de Benefícios (Saben)
2.5.6.2 - Coordenação de Desenvolvimento de
Competências Institucionais (Codin)
2.5.6.2.1 - Divisão de Desenvolvimento e
Capacitação (Didec)
2.5.6.2.2 - Divisão de Competências e
Desempenho (Dicod)
2.5.6.2.3 - Divisão de Valorização e Qualidade
de Vida no Trabalho (Divaq)
2.5.6.3 - Divisão de Planejamento e Seleção
(Dipla)
2.5.6.4 - Divisão de Legislação de Pessoal
(Dilep)
2.5.6.5 - Serviço de Relações Institucionais (Serel)
2.5.6.6 - Seção de Atividades Administrativas
(Sasad)
II - UNIDADES
DESCENTRALIZADAS (UD)
1 -
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL (SRRF)
1.1 - Divisão
de Planejamento, Avaliação e Controle (Dipav) ou Seção de Planejamento,
Avaliação e Controle (Sapav)
1.1.1
Serviço
de Gestão de Projetos (Sproj)
1.2 - Seção
de Comunicação Institucional (Sacin)
1.3 - Divisão
de Arrecadação e Cobrança (Dirac)
1.4 - Divisão
de Interação com o Cidadão (Divic)
1.5 - Divisão
de Tributação (Disit)
1.6 - Divisão de Monitoramento dos Maiores
Contribuintes (Dimac) ou Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes
(Semac) (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
1.7 - Divisão
de Fiscalização (Difis)
1.7.1 -
Serviço de Fiscalização dos Maiores Contribuintes (Sefim)
1.7.2 - Serviço Regional de Programação, Avaliação e
Controle da Atividade Fiscal (Sepac) (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme Art. 1º da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
1.8 - Divisão
de Administração Aduaneira (Diana)
1.9 - Divisão
de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp)
1.9.1 - Seção de Operações de Vigilância e
Repressão ao Contrabando e Descaminho (Saope)
1.10 - Divisão
de Programação e Logística (Dipol)
1.10.1 -Serviço de Programação e Logística
(Sepol)
1.10.2 - Seção de Licitações (Salic)
1.10.3 - Seção de Contratos (Sacon)
1.10.4 - Seção de Obras e Serviços de
Engenharia (Saeng)
1.10.5 - Seção de Orçamento e Finanças (Saofi)
1.10.6 - Núcleo de Contabilidade (Nutab)
1.10.7 - Serviço de Mercadorias Apreendidas
(Semap)
1.10.8 - Núcleo de Patrimônio (Nupat)
1.11 - Divisão
de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec)
1.11.1 - Serviço de Tecnologia e Segurança da
Informação (Setec)
1.11.2 - Seção de Gestão de Serviços (Sages)
1.11.3 - Seção de Gestão Regional do Ambiente
Informatizado (Sainf)
1.11.4 - Seção de Gestão Regional de Segurança
da Informação (Saseg)
1.11.5 - Seção de Cadastramento Regional
(Sacti)
1.12 - Divisão
de Gestão de Pessoas (Digep)
1.12.1 - Serviço de Gestão de Pessoas (Segep)
1.12.2 - Seção de Administração de Pessoas
(Saape)
1.12.3 - Seção de Pagamento de Pessoal (Sapag)
1.12.4 - Seção de Desenvolvimento, Capacitação e
Gestão de Desempenho (Sadec)
1.12.5 - Núcleo de Valorização e Qualidade de
Vida no Trabalho (Nuvaq)
1.12.6 - Seção de Legislação de Pessoal (Salep)
2 -
DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DRF)
2.1 - Seção
de Arrecadação e Cobrança (Sarac) ou Núcleo de Arrecadação e Cobrança (Nurac)
2.2 - Divisão
de Orientação e Análise Tributária (Diort) ou Serviço de Orientação e Análise
Tributária (Seort) ou Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort)
2.3 - Divisão
de Controle e Acompanhamento Tributário (Dicat) ou Serviço de Controle e
Acompanhamento Tributário (Secat) ou Seção de Controle e Acompanhamento
Tributário (Sacat)
2.3.1 - Divisão de
Controle da Rede Arrecadadora (Diarf) ou Serviço de Controle da Rede
Arrecadadora (Searf) (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
2.4 - Divisão
de Fiscalização (Difis) ou Serviço de Fiscalização (Sefis) ou Seção de
Fiscalização (Safis) ou Núcleo de Fiscalização (Nufis)
2.5 - Seção
de Administração Aduaneira (Saana) ou Setor de Administração Aduaneira (Soana)
ou Núcleo de Administração Aduaneira (Nuana)
2.6 - Seção
de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Sarep)
2.7 - Serviço
de Gestão Corporativa (Secor) ou Seção de Gestão Corporativa (Sacor) ou Núcleo
de Gestão Corporativa (Nucor)
2.8 - Serviço
de Programação e Logística (Sepol) ou Seção de Programação e Logística (Sapol)
ou Núcleo de Programação e Logística (Nupol)
2.9 - Serviço
de Tecnologia e Segurança da Informação (Setec) ou Seção de Tecnologia e
Segurança da Informação (Satec) ou Núcleo de Tecnologia e Segurança da
Informação (Nutec)
2.10 - Serviço
de Gestão de Pessoas (Segep) ou Seção de Gestão de Pessoas (Sagep) ou Núcleo de
Gestão de Pessoas (Nugep)
2.11 - Centro
de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
3 - DELEGACIA ESPECIAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Derat)
3.1 - Divisão
de Orientação e Análise Tributária (Diort)
3.2 - Divisão
de Controle e Acompanhamento Tributário (Dicat)
3.3 - Divisão
de Interação com o Cidadão (Divic)
3.4 - Divisão de Monitoramento de Maiores
Contribuintes (Dimac) ou Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes
(Semac) (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
3.5 - Serviço
de Programação e Logística (Sepol)
3.6 - Serviço
de Tecnologia e Segurança da Informação (Setec)
3.7 - Serviço
de Gestão de Pessoas (Segep)
3.8 - Centro
de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
4 -
DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO
(Defis)
4.1 - Divisão
de Fiscalização (Difis)
4.2 - Seção
de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sapac)
4.3 - Serviço
de Programação e Logística (Sepol)
4.4 - Serviço
de Tecnologia e Segurança da Informação (Setec)
4.5 - Serviço
de Gestão de Pessoas (Segep)
5
- DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR (Delex)
5.1 - Divisão
de Fiscalização (Difis)
5.2 - Seção
de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad)
5.3 - Seção
de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sapac)
6 -
DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Deinf)
6.1 - Divisão de Orientação e Análise
Tributária (Diort)
6.2 - Divisão
de Controle e Acompanhamento Tributário (Dicat)
6.3 - Divisão
de Controle da Rede Arrecadadora (Diarf) ou Serviço de Controle da Rede
Arrecadadora (Searf) (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
6.4 - Serviço
de Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac) (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
6.5 - Divisão
de Fiscalização (Difis)
6.6 - Divisão
de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Dipac) ou Serviço de
Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
6.7 - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
7 -
DELEGACIAS ESPECIAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
MAIORES CONTRIBUINTES (Demac)
7.1 - Divisão
de Orientação e Análise Tributária (Diort)
7.2 - Divisão
de Controle e Acompanhamento Tributário (Dicat)
7.3 - Divisão de Monitoramento de Maiores
Contribuintes (Dimac) ou Serviço de Monitoramento dos Maiores Contribuintes
(Semac) (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria
MF nº 331, DOU 04/07/2018)
7.4 - Divisão
de Fiscalização (Difis)
7.5 - Divisão
de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Dipac)
7.6 - Centro
de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
8 -
DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
PESSOAS FÍSICAS (Derpf)
8.1 - Divisão
de Controle e Acompanhamento Tributário (Dicat)
8.2 - Divisão
de Fiscalização (Difis)
8.3 - Seção
de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sapac)
8.4 - Centro
de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
9 -
DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
COMÉRCIO EXTERIOR (Decex)
9.1 - Seção
de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata)
9.2 - Divisão
de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Dicap) ou Serviço de Controle Aduaneiro
Pós-Despacho (Secap) (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
9.3 - Seção
de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad)
10 -
ALFÂNDEGAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ALF)
10.1 - Serviço
de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Seata) ou Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro
(Saata) ou Setor de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Soata)
10.2 - Serviço
de Gestão e Infraestrutura Aduaneira (Segin)
10.3 - Divisão
de Despacho Aduaneiro (Didad) ou Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) ou Seção
de Despacho Aduaneiro (Sadad)
10.4 - Divisão
de Conferência de Bagagem (Dibag) ou Serviço de Conferência de Bagagem (Sebag)
ou Seção de Conferência de Bagagem (Sabag)
10.5 - Seção
de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro (Sacta)
10.6 - Divisão de Remessas Postais e Expressas
(Dirpe) ou Serviço de Remessas Postais e Expressas (Serpe) ou Seção de Remessas
Postais e Expressas (Sarpe) (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
10.7 - Divisão
de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Dipea) ou Serviço de Procedimentos
Especiais Aduaneiros (Sepea) ou Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros
(Sapea) (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
10.8 - Divisão
de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Dicap) ou Serviço de Controle Aduaneiro
Pós-Despacho (Secap) ou Seção de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Sacap)
10.9 - Divisão
de Vigilância Aduaneira (Divig) ou Serviço de Vigilância Aduaneira (Sevig) ou
Seção de Vigilância Aduaneira (Savig) (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
10.10 - Divisão de Vigilância e Repressão ao
Contrabando e Descaminho (Direp) ou Serviço de Vigilância e Repressão ao
Contrabando e Descaminho (Serep)
10.11 - Divisão de Gestão de Riscos Aduaneiros
(Dirad) ou Serviço de Gestão de Riscos Aduaneiros (Serad) ou Seção de Gestão de
Riscos Aduaneiros (Sarad) (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
10.12 - Serviço de Gestão Corporativa (Secor)
ou Seção de Gestão Corporativa (Sacor) ou Setor de Gestão Corporativa (Socor)
10.13 - Serviço de Programação e Logística
(Sepol) ou Seção de Programação e Logística (Sapol) ou Núcleo de Programação e
Logística (Nupol)
10.14 - Serviço de Tecnologia e Segurança da
Informação (Setec) ou Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec) ou
Núcleo de Tecnologia e Segurança da Informação (Nutec)
10.15 - Serviço de Gestão de Pessoas (Segep) ou
Seção de Gestão de Pessoas (Sagep) ou Núcleo de Gestão de Pessoas (Nugep)
10.16 - Centro de Atendimento ao Contribuinte
(CAC)
11 - INSPETORIAS
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (IRF)
11.1 - Seção
de Administração Aduaneira (Saana)
11.2 - Seção
de Vigilância Aduaneira (Savig)
12 -
AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ARF)
12.1 - Setor
de Arrecadação e Cobrança (Sorac)
13 - POSTOS DE ATENDIMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
(Posto)
14 -
DELEGACIAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO (DRJ)
14.1 - Serviço
de Planejamento e Coordenação (Sepoc) ou Seção de Planejamento e Coordenação
(Sapoc)
14.2 - Serviço
de Controle de Julgamento (Secoj)
14.3 - Serviço
de Recepção e Triagem de Processos (Seret)
14.4 - Serviço
de Informação do Julgamento (Seinj)
14.5 - Seção
de Apoio ao Julgamento (Saaju)
15.1 - Equipe
de Arrecadação e Cobrança (EAC)
15.2 - Equipe
de Atendimento ao Contribuinte (EAT)
15.3 - Equipe
de Cadastro (ECD)
15.4 - Equipe
de Tributação (ETR)
15.5 - Equipe de Fiscalização (EFI)(Incluído pelo
Portaria MF nº 430, DOU 11/10/2017)
15.6 - Equipe de Informação Fiscal (EIF)(Retificação,
DOU 28/12/2017)
15.7 - Equipe de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal
(Eqpac)(Retificação,
DOU 28/12/2017)
15.8 - Equipe
Aduaneira (EAD)(Retificação, DOU 28/12/2017)
15.9 - Equipe de
Vigilância e Repressão (EVR)(Retificação,
DOU 28/12/2017)
15.10 - Equipe de
Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA)(Retificação,
DOU 28/12/2017)
15.11 –Equipe de
Gestão Corporativa (EGC)(Retificação,
DOU 28/12/2017)
15.12 –Equipe de
Logística (ELG)(Retificação, DOU 28/12/2017)
15.13 –Equipe de
Mercadorias Apreendidas (EMA) (Retificação,
DOU 28/12/2017)
15.14 –Equipe de
Tecnologia e Segurança da Informação (ETI) (Retificação,
DOU 28/12/2017)
15.15 –Equipe de
Gestão de Pessoas (EGP)(Retificação, DOU 28/12/2017)
15.16 –Equipe de
Pagamento (EPG)(Retificação, DOU 28/12/2017)
15.17 – Equipe de Pagamento (EPG)(Suprimido
pela Retificação, DOU 28/12/2017)
Art.
3º A
Comissão de Ética da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CE-RFB),
colegiado de caráter deliberativo, integra o Sistema de Gestão da Ética do
Poder Executivo Federal.
Art.
4º As
Adidâncias Tributárias e Aduaneiras (ADIRF), localizadas conforme disposto no
Anexo III, compõem as missões diplomáticas do Brasil e são diretamente
subordinadas ao Secretário da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo
único.
O Adido Tributário e Aduaneiro será considerado membro da missão diplomática e
ficará vinculado, administrativamente, ao Gabinete do Secretário da Receita
Federal do Brasil e, tecnicamente, à Assessoria de Relações Internacionais
(Asain). (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
Art.
5º As Unidades
Centrais (UC) são localizadas em Brasília - DF, exceto as estruturas constantes
do Anexo IV desta Portaria. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
§ 1º A lotação das unidades
localizadas fora de Brasília - DF está definida no Anexo IV mencionado no
caput. (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
§ 2º As Subsecretarias e as
Unidades de Assessoramento Direto, subordinadas diretamente ao Secretário da
Receita Federal do Brasil, realizam, respectivamente, a governança e a gestão,
em âmbito nacional, dos processos de trabalho constantes do Anexo XXII. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
Art.
6º As
Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), subordinadas
ao Secretário da Receita Federal do Brasil, jurisdicionam as regiões fiscais,
conforme discriminado no Anexo V.
Art.
7º As Delegacias
da Receita Federal do Brasil (DRF), classificadas e localizadas conforme
disposto no Anexo VI, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal do
Brasil da respectiva região fiscal.
Art.
8º As
Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil de Fiscalização (Defis), de
Fiscalização de Comércio Exterior (Delex), de Administração Tributária (Derat),
de Pessoas Físicas (Derpf), de Instituições Financeiras (Deinf), de Maiores
Contribuintes (Demac) e de Comércio Exterior (Decex) localizadas conforme
disposto no Anexo VII, são subordinadas ao Superintendente da Receita Federal
do Brasil da respectiva região fiscal.
Art.
9º As
Alfândegas da Receita Federal do Brasil (ALF), classificadas e localizadas
conforme disposto no Anexo VIII, são subordinadas ao Superintendente da Receita
Federal do Brasil da respectiva região fiscal.
Art.
10. As
Inspetorias da Receita Federal do Brasil (IRF) são localizadas, classificadas e
subordinadas conforme disposto no Anexo IX.
Art.
11. As
Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) são localizadas, classificadas e
subordinadas conforme disposto no Anexo X.
Art.
12. Os
Postos de Atendimento da Receita Federal do Brasil (Posto) são localizados e
subordinados conforme disposto no Anexo XII.
Art.
13. As
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), localizadas
conforme disposto no Anexo XIII, são subordinadas ao Subsecretário de
Tributação e Contencioso.
§
1º As
Turmas são dirigidas por um Presidente, nomeado entre os julgadores.
§
2º Em cada
DRJ, uma Turma é presidida pelo Delegado.
Art.
14. A
estrutura das SRRFs, das Delegacias Especiais, das DRFs, das ALFs, das IRFs,
das ARFs e das DRJs é a definida conforme disposto nos Anexos XIV a XX.
Art.
15. Os
ocupantes de cargos ou de funções, em seus afastamentos ou impedimentos, serão
substituídos pelos respectivos adjuntos ou, na inexistência desses, por
servidores previamente designados, na forma prevista neste Regimento Interno ou
em legislação específica.
§
1º
Havendo mais de um adjunto, a designação do substituto deverá ser expressamente
estabelecida em ato específico, no qual será indicado a qual deles aplica-se o
disposto no caput.
§
2º
Eventualmente, no caso de ausência simultânea do titular e do substituto dos
cargos de Subsecretário, Coordenador-Geral, Coordenador Especial,
Superintendente ou Delegado, o Secretário poderá designar, por prazo certo,
outro servidor como segundo substituto.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS
UNIDADES
Seção I
Das Competências das
Unidades de Assessoramento Direto
Art.
16. Ao
Gabinete (Gabin) compete gerenciar as atividades relativas:
I - ao expediente do Secretário e do
Secretário-Adjunto;
II - a procedimentos relativos a atos de delegação
de competência;
III - à representação institucional; e
IV - às relações públicas e ao cerimonial.
Parágrafo
único.
Ao Gabinete (Gabin) compete ainda prestar apoio administrativo e supervisionar
as Adidâncias, nos termos de ato específico do Secretário da Receita Federal do
Brasil.
Art.
17. À
Ouvidoria (Ouvid) compete gerenciar as atividades de ouvidoria na RFB, em
articulação com os órgãos competentes, e executar as atividades relativas ao
serviço de acesso à informação ao cidadão.
Art.
18. Ao
Cerimonial (Cerim) compete:
I - gerir e executar as atividades de Cerimonial do
Gabinete;
II - zelar pela observância das normas de cerimonial
público nos eventos a que compareça o Secretário da Receita Federal do Brasil
ou o Secretário-Adjunto;
III - providenciar a documentação necessária às
viagens nacionais e internacionais do Secretário da Receita Federal do Brasil
ou do Secretário-Adjunto;
IV - gerir e executar as atividades relativas à
realização de eventos em que compareça o Secretário da Receita Federal do
Brasil ou o Secretário-Adjunto, no âmbito da RFB;
V - coordenar a recepção do Secretário da Receita
Federal do Brasil ou do Secretário-Adjunto e das autoridades a serem recebidas
por eles no âmbito da RFB;
VI - processar, cadastrar e responder aos convites
formulados ao Secretário da Receita Federal do Brasil e ao Secretário-Adjunto;
e
VII - gerir e executar a emissão de passagens aéreas
sob sua responsabilidade, em consonância com os dispositivos legais.
Art.
19. À
Divisão de Atividades Administrativas (Diadm) compete, no âmbito do Gabinete,
da Asain, da Ascif, da Ascom, da Asesp, da Asleg, do Cetad e da Copav, gerir e
executar as atividades relativas: (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - à capacitação e ao
desenvolvimento de pessoas; (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
IV - à gestão de materiais e patrimônio;
VII - a publicações de atos no Diário Oficial da
União e no Boletim de Serviços da RFB.
Art.
20. Às
Equipes das Unidades Centrais (EUC) compete gerir e executar as atividades de
apoio administrativo e serviços gerais típicos da atividade de apoio ao
Gabinete.
Art.
21. À
Assessoria de Acompanhamento Legislativo (Asleg) compete gerenciar as
atividades relativas:
I - ao acompanhamento da tramitação de proposição
legislativa que contenha matérias de competência da RFB no âmbito do Congresso
Nacional e suas casas e à promoção, quando necessário, de sua divulgação
interna;
II - ao acompanhamento das atividades das comissões
do Congresso e de suas casas que envolvam matérias de competência ou de
interesse da RFB;
III - ao atendimento das demandas internas referentes
a informações sobre a tramitação de proposições no Congresso Nacional e suas
casas;
IV - à articulação com as unidades internas para
análise das proposições em tramitação no âmbito do Congresso Nacional e suas
casas, ou remetidas à sanção, para subsidiar encaminhamentos e decisões sobre
as matérias de competência ou de interesse da RFB;
V - à articulação interna para o atendimento dos
requerimentos de informação encaminhados pelo Ministério da Fazenda, e às
respostas às solicitações do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste caso
quando envolver matéria parlamentar;
VI - ao assessoramento, coordenação e
acompanhamento do relacionamento institucional da RFB com os membros do
Congresso Nacional; e
VII - à assistência ao Secretário,
Secretário-Adjunto, Subsecretários e Coordenadores-Gerais na representação
perante o Congresso Nacional.
Art.
22. À
Corregedoria (Coger) compete gerenciar as atividades relativas ao
desenvolvimento da integridade funcional dos servidores da RFB e à
responsabilização de entidades privadas, nos termos da lei.
Parágrafo
único.
No exercício de suas competências, caberá à Coger:
I - analisar as representações e as denúncias que lhe forem
encaminhadas;
II - instaurar, decidir pelo arquivamento, em juízo
de admissibilidade, e conduzir procedimentos correcionais para apurar
irregularidades praticadas no âmbito da RFB;
III - verificar, no interesse de suas atividades,
dados, informações e registros contidos nos sistemas da RFB e em quaisquer
documentos constantes dos seus arquivos;
IV - solicitar ou executar diligências, requisitar informações,
processos e documentos necessários ao exame de matéria na área de sua
competência;
V - verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de
outros procedimentos administrativos; e
VI - apreciar consultas e manifestar-se sobre
matérias relacionadas a condutas, deveres, proibições e demais temas que versem
sobre disciplina funcional.
Art.
23. À
Coordenação Disciplinar (Codis) compete gerenciar as atividades relativas à
investigação disciplinar, à análise correcional, ao acompanhamento de ações
judiciais de interesse disciplinar e à responsabilização de entidades privadas,
nos termos da lei.
Art.
24. À
Divisão de Investigação Disciplinar (Divid) compete gerir e executar as
atividades relativas à investigação disciplinar.
Art.
25. À
Divisão de Análise Correcional (Diaco) compete gerir e executar as atividades
relativas à análise correcional.
Art.
26. À
Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (Dires) compete gerir e
executar as atividades relativas à responsabilização de pessoa jurídica, nos
termos da lei.
Art.
27. Ao
Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle (Sejuc) compete gerir e executar
as atividades relativas ao acompanhamento judicial das atividades de interesse
da Coger.
Art.
28. Ao
Serviço de Controle da Atividade Correcional (Secac) compete gerir e executar
as atividades relativas:
I - ao controle das informações referentes aos
feitos administrativo- disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica,
nos termos da lei;
II - à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação
do planejamento da Corregedoria;
III - à articulação e à integração do
planejamento da Corregedoria ao planejamento institucional; e
IV - ao levantamento, à consolidação e à análise dos
indicadores de gestão relativos à área de competência da Corregedoria.
Art.
29. Ao
Escritório de Corregedoria (Escor) em cada região fiscal compete gerir e
executar, no âmbito de sua jurisdição, as atividades previstas para a Coger.
Art.
30. À
Assessoria Especial (Asesp) compete gerenciar as atividades relativas:
I - à assistência ao Secretário e ao
Secretário-Adjunto em questões que envolvam aspectos jurídicos e tributários e
no exame e elaboração de proposta de atos legais, regulamentares e
administrativos;
II - à celebração de convênios, acordos,
protocolos e outros instrumentos que não envolvam transferência de recursos
públicos entre os partícipes, a serem firmados pelo Secretário ou
Secretário-Adjunto para:
a)
fornecimento ou troca de informações cadastrais e fiscais;
e
b)
prestação de serviços; e
III - aos trabalhos especiais de que for incumbida
pelo Secretário ou Secretário-Adjunto.
Art. 30-A. À Assessoria de
Relações Internacionais (Asain) compete gerenciar as atividades relativas à
condução de relações internacionais e, em especial: (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
I - conduzir negociações de
acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária, aduaneira e
correlata, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações
em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica
internacional em matérias tributária, aduaneira e correlata;
II - participar de negociações de acordos e convênios internacionais
sobre matérias tributária, aduaneira e correlata, sobre assistência mútua
administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e
correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária,
aduaneira e correlata, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;
III - recepcionar e processar os
pedidos de procedimento amigável no âmbito dos acordos e convênios
internacionais para evitar dupla tributação, em articulação com a Cosit;
IV - coordenar a participação da RFB em missões técnicas
internacionais; e
V - coordenar as atividades técnicas dos Adidos
Tributários e Aduaneiros."
Art. 30-B. À Coordenação de
Assuntos Tributários e Aduaneiros (Coata) compete gerenciar as atividades
relativas: (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - à
negociação de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária,
aduaneira e aduaneira, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de
informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação
técnica internacional em matérias tributária e aduaneira;
II - à participação
da RFB na negociação de acordos e convênios internacionais sobre matérias
tributária e aduaneira, sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio de
informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação
técnica internacional em matérias tributária e aduaneira, quando conduzida por
outros órgãos e entidades;
III - à
participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e em
organismos internacionais e outros entes estrangeiros;
IV - à
manifestação acerca de acordos e convênios internacionais; e
V - à execução do
intercâmbio de informações com administrações tributárias e aduaneiras
estrangeiras."
Art. 30-C. À Divisão de Assuntos
Tributários Internacionais (Datin) compete gerir e executar as atividades
relativas: (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - à
negociação de acordos e convênios internacionais sobre matéria tributária,
inclusive os destinados a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal;
II - à participação
da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais que tenham
reflexos em matéria tributária, quando conduzidas por outros órgãos e
entidades;
III - à recepção e ao
processamento dos pedidos de procedimento amigável no âmbito dos acordos e
convênios internacionais para evitar dupla tributação;
IV - à participação da
RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e em organismos
internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência; e
V -
à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de
acordos e convênios internacionais."
Art. 30-D. À Divisão de Assuntos
sobre Comércio Internacional (Dacin) compete gerir e executar as atividades
relativas: (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - à
negociação de acordos e convênios internacionais sobre matérias tributária e
aduaneira relativas ao comércio internacional de bens e serviços, inclusive no
que se refere a direitos comerciais, à defesa comercial, à propriedade
intelectual e a assuntos correlatos;
II - à participação da RFB
nas negociações de acordos e convênios internacionais que tenham reflexos em
matérias tributária e aduaneira relativas ao comércio internacional de bens e
serviços, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;
III - à
participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e junto a
organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua
competência; e
IV - à
manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios
internacionais."
Art. 30-E. À Divisão de
Intercâmbio de Informações Tributárias e Aduaneiras (Ditad) compete gerir e
executar as atividades relativas: (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - à negociação de acordos
e convênios internacionais sobre assistência mútua administrativa e intercâmbio
de informações em matérias tributária e aduaneira;
II - à participação da RFB
nas negociações de acordos e convênios internacionais que abranjam temas
relacionados à assistência mútua administrativa e ao intercâmbio de informações
em matérias tributária e aduaneira, quando conduzidas por outros órgãos e
entidades;
III - à participação da RFB
em fóruns e eventos nacionais e internacionais, e em organismos internacionais
e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua competência;
IV - à manifestação, no
âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios internacionais; e
V - ao intercâmbio de
informações com administrações tributárias e aduaneiras estrangeiras.
Parágrafo único. As atividades de que
trata o inciso V poderão ser executadas por outras Unidades Centrais ou por
Unidades Descentralizadas, sob a supervisão da Ditad."
Art. 30-F. À Divisão de Relações
Institucionais Internacionais (Dirin) compete gerir e executar as atividades
relativas: (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - à negociação de acordos
e convênios internacionais sobre cooperação técnica internacional em matérias
tributária e aduaneira;
II - à participação da RFB
nas negociações de acordos e convênios internacionais sobre cooperação técnica
internacional que tenham reflexos em matérias tributária e aduaneira, quando
conduzidas por outros órgãos e entidades;
III - à
participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e em
organismos internacionais e a outros entes estrangeiros, no âmbito de sua
competência;
IV - à
manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios
internacionais;
V - ao acompanhamento e à
avaliação da execução dos acordos e convênios sobre cooperação técnica
internacional de que tratam os incisos I e II;
VI - à realização de visitas
à RFB de delegações oriundas de outros países e de organismos internacionais; e
VII - ao apoio à seleção e ao treinamento dos Adidos
Tributários e Aduaneiros e ao planejamento, acompanhamento e avaliação de suas
atividades.
Art.
31. À Coordenação-Geral
de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (Copav) compete
gerenciar as atividades relativas:
I - à estratégia e ao desempenho organizacional;
II - a programas, projetos e seus portfólios;
III - a processos de trabalho;
IV - à estrutura organizacional;
V - à gestão do conhecimento organizacional; e
Parágrafo
único.
À Copav compete ainda prestar orientação técnica às Dideps, às Dipavs e às
Sapavs na área de sua competência.
Art.
32. À
Coordenação Operacional (Coope) compete gerir e executar as atividades
relativas: (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I -
à gestão do conhecimento organizacional; (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)II -
à gestão da inovação;
III - à
gestão das ferramentas de apoio às atividades constantes nos incisos I ao VI do
art. 31; e
IV - à
integração entre as áreas técnicas da Copav
Art.
33. À
Divisão de Planejamento Estratégico e Avaliação Institucional (Dipai) compete
gerir e executar as atividades relativas à estratégia e ao desempenho
organizacional, inclusive as relativas à formulação e ao desdobramento do
Planejamento Estratégico Institucional e, especificamente:
I - apoiar as áreas técnicas na execução da
Estratégia Institucional;
II - monitorar e avaliar a execução da
Estratégia e do desempenho organizacional; e
III - promover estudos que visem ao
desenvolvimento e à implantação de soluções para o aperfeiçoamento da gestão
estratégica da RFB.
Art.
34. À
Divisão de Desenvolvimento Organizacional (Diorg) compete gerir e executar as
atividades relativas:
I - à gestão da estrutura organizacional; e
II - à elaboração do relatório de gestão anual da RFB, em
articulação com a Copol e a Audit.
Art.
35. Ao
Escritório de Projetos (Eproj) compete gerir e executar as atividades relativas
a programas, projetos e portfólios, além de acompanhar e monitorar o desempenho
dos Projetos Estratégicos Institucionais.
Art.
36. Ao
Escritório de Processos (Eproc) compete gerir e executar as atividades
relativas à gestão de processos.
Art.
37. À
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit) compete gerenciar
as atividades relativas à realização de auditoria interna, à gestão de riscos
institucionais e ao atendimento aos órgãos de controle.
Art.
38. À
Coordenação de Planejamento e Execução de Auditoria Interna (Copea) compete
gerenciar as atividades relativas à realização de auditoria interna da RFB.
Art.
39. Às
Gerências de Auditoria Interna (Gaud1 a Gaud4) compete gerir e executar as
atividades de auditoria interna da RFB.
Art.
40. À
Divisão de Implementação e Suporte em Gestão de Riscos (Disri) compete gerir a
metodologia de gerenciamento de riscos institucionais da RFB e validar a sua
aplicação pelas áreas de negócio do Órgão. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
Art. 41. À Divisão de
Atendimento aos Órgãos de Controle Externo (Diaex) compete gerir e executar as
atividades relativas ao cumprimento das determinações, recomendações e
solicitações emitidas pelos órgãos de controle externo e à elaboração do
processo de prestação de contas anual da RFB, em articulação com a Copol e a
Copav.
Art.
42. À
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (Copei) compete prestar
assessoramento estratégico e gerenciar as atividades de:
I - inteligência fiscal, especialmente no combate a
crimes, fraudes e ilícitos tributários e aduaneiros, à lavagem e ocultação de
bens, direitos e valores, ao terrorismo e seu financiamento, ao tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins e a qualquer outro ilícito praticado contra a
Administração Pública Federal, ou em detrimento da Fazenda Nacional, inclusive
aqueles que concorram para sua consumação;
II - investigação conjunta com outros órgãos visando
a coibir a prática dos crimes, fraudes e ilícitos mencionados no inciso I,
ressalvadas as competências das demais áreas da RFB; e
III - de representação da RFB nos sistemas, órgãos,
comissões, conselhos e agências ligados à atividade de inteligência.
Art.
43. À
Coordenação de Assuntos Estratégicos (Coast) compete gerenciar as atividades
relativas:
I - à definição e difusão de métodos e
procedimentos de inteligência fiscal e contrainteligência;
II - à definição e difusão de melhores práticas, tecnologias
e métodos relativos às atividades desenvolvidas pela Copei;
III - à proposição de políticas e diretrizes de
segurança institucional, observadas as competências e iniciativas das demais
áreas da RFB; e
IV - ao planejamento e avaliação institucional,
desenvolvimento organizacional e gerenciamento de projetos na área de
competência da Copei.
Art.
44. À
Divisão de Análise e de Produção de Conhecimentos Estratégicos (Dipes) compete:
I -
gerir e executar
a análise, produção e difusão de conhecimentos, em especial os de nível
estratégico, no âmbito das competências da Copei; e
II - identificar, viabilizar o acesso, consolidar e
difundir fontes de informação de interesse para as atividades de pesquisa e
investigação.
Art.
45. Ao
Serviço de Aplicação Tecnológica (Seate) compete gerir e executar as atividades
relativas à avaliação, proposição e desenvolvimento de soluções tecnológicas
para execução das atividades da Copei, observadas, no que couber, as diretrizes
estabelecidas pela Cotec.
Art.
46. Ao
Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LabLD) compete:
I - gerir e executar atividades relativas a
tratamento e análise de dados para produção e difusão de conhecimentos de
inteligência ou de interesse fiscal;
II - aplicar e orientar a aplicação de técnicas de
análise forense digital no desenvolvimento das atividades de inteligência
fiscal; e
III - gerir os equipamentos e as ferramentas
específicas necessárias à realização das atividades previstas nos incisos I e
II, ressalvadas as competências das demais áreas da RFB.
Art.
47. À
Coordenação Operacional (Coope) compete gerenciar os Escritórios de Pesquisa e
Investigação (Espei) e os Núcleos de Pesquisa e Investigação (Nupei).
Art.
48. À Divisão
de Investigação (Divin) compete gerir e executar as atividades relativas:
I -
aos
procedimentos de Pesquisa e Investigação e de Inteligência Fiscal executadas no
âmbito dos Espeis e Nupeis;
II - ao suporte técnico e operacional aos Espeis e
Nupeis; e
III - à gestão dos recursos destinados às ações de
caráter sigiloso.
Art.
49. Ao
Escritório de Pesquisa e Investigação (Espei) em cada região fiscal, aos
Núcleos de Pesquisa e Investigação (Nupei) e à Seção Especial de Pesquisa e Investigação
(Sapei) compete, em sua área de atuação, gerir e executar as atividades de
competência da Copei.
Art.
50. À
Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom) compete gerenciar as atividades
relativas à comunicação institucional interna e externa.
Art.
51. À
Divisão de Imprensa (Divim) compete:
I -
gerir e executar
as atividades relativas à divulgação à imprensa de assuntos de interesse dos
contribuintes e da sociedade em geral;
II -
coordenar o fornecimento
de informações institucionais aos veículos de comunicação; e
III - acompanhar a repercussão, perante a imprensa,
de assuntos de interesse da RFB.
Art.
52. À
Divisão de Divulgação Institucional e Projetos de Comunicação (Divip) compete gerir
e executar:
I -
as ações relativas à divulgação de conteúdo de
comunicação institucional disponível no sítio da RFB na Internet e nas redes
sociais; e
II - as atividades relativas à publicidade, identidade
visual e aplicação da marca da RFB.
Art.
53. À
Divisão de Comunicação Interna (Dicin) compete gerir e executar as atividades
relativas à comunicação social interna, incluindo a gestão de conteúdo da
Intranet e dos informativos.
Art.
54. À
Gerência de Projetos de Comunicação Audiovisual (Geauv) compete gerir e
executar as atividades relativas à divulgação em meio audiovisual.
Art.
55. À
Assessoria Especial de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif) compete gerenciar
as atividades relativas às relações institucionais, notadamente às de
cooperação e integração entre a RFB e as administrações tributárias dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Art.
56. À
Gerência de Cooperação e Integração Fiscal (Gecif) compete gerir e executar as
atividades relativas às competências da Ascif.
Art.
57. Ao
Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad) compete gerenciar as
atividades relativas:
I - à formulação e análise de propostas de
política tributária e aduaneira;
II -
ao acompanhamento e à avaliação da performance
econômico-tributária;
III - à
previsão e análise da arrecadação das receitas administradas pela RFB; e
IV - ao acompanhamento e ao subsídio à avaliação das
políticas públicas implementadas com benefício fiscal.
Art.
58. À
Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros (Coest) compete
gerenciar as atividades relativas à formulação e análise de propostas de
políticas tributária e aduaneira e, especificamente:
I - desenvolver estudos econômico-tributários e
aduaneiros e de análises comparativas entre sistemas tributários;
II -
analisar e simular impactos econômico-financeiros
decorrentes de propostas de alterações da legislação tributária federal;
III - mensurar
e avaliar o potencial econômico-tributário geral e setorial; e
IV - compilar e publicar informações estatísticas
econômicotributárias e aduaneiras.
Art.
59. Às
Gerências de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros (Gest1 e 2) compete
gerir e executar as atividades relativas à elaboração de estudos
econômico-tributários e aduaneiros.
Art.
60. À
Gerência de Dados e Estatísticas (Gedae) compete:
I - compilar, analisar e publicar, de acordo
com o cronograma anual, informações de natureza estatística,
econômico-tributária e aduaneira; e
II - acompanhar e propor adequação dos meios de
coleta de dados dos contribuintes e suas operações, com vistas a adequá-los às
demandas da sociedade e às recomendações internacionais.
Art. 61. À Coordenação de
Previsão e Análise (Copan) compete gerenciar as atividades relativas à
previsão, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas
pela RFB e ao acompanhamento e subsídio à avaliação das políticas públicas
implementadas com benefício fiscal.
Art. 62. À Divisão de
Previsão e Análise de Receitas (Dipar) compete gerir e executar as atividades
relativas à previsão e análise da arrecadação das receitas administradas pela
RFB e à proposição de metas institucionais de arrecadação, em articulação com
as Unidades Descentralizadas (UD).
Art. 63. À Divisão de
Previsão e Análise de Gastos Tributários (Dipag) compete gerir e executar as
atividades relativas à mensuração, análise e acompanhamento dos valores de
renúncia fiscal decorrentes de incentivos, reduções, deduções ou isenções de
natureza tributária.
Seção II
Das Competências das
Unidades de Atividades Específicas
Art. 64. À Subsecretaria de
Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) compete avaliar, direcionar e
monitorar as atividades relativas: (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - à gestão, à cobrança e à
contabilização do crédito tributário e à arrecadação; (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
II - à gestão do
direito creditório;
III - à gestão dos
benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação;
IV - ao controle do
cumprimento das obrigações acessórias;
V - à atuação na
garantia do crédito tributário;
VI - à promoção da
conformidade tributária, em sua área de atuação;
VII - à orientação e
atendimento ao cidadão;
VIII - ao desenvolvimento
da educação fiscal e da moral tributária; e
IX - aos
cadastros tributários e aduaneiros.
Art. 65. À Coordenação
Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais (Corec) compete
gerenciar as atividades relativas:
I - à gestão do
direito creditório;
II - ao controle
dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação; e
III - à promoção da conformidade
tributária, em sua área de atuação.
Art. 66. À Divisão de Gestão
do Direito Creditório (Dicre) compete:
I - gerir e
executar as atividades relativas ao controle e à auditoria do direito
creditório; e
II - gerir e
executar as atividades de operacionalização de restituição, ressarcimento,
reembolso e compensação.
Art. 67. À Divisão de Gestão de
Benefícios Fiscais (Diben) compete gerir e executar as atividades relativas ao
controle de benefícios fiscais e de regimes especiais de tributação. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
Art. 68. À
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) compete gerenciar as
atividades relativas:
I - à gestão, à cobrança e
à contabilização do crédito tributário e à arrecadação; (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
II - ao controle
do cumprimento das obrigações acessórias;
III - à atuação na
garantia do crédito tributário; e
IV - à promoção da
conformidade tributária, em sua área de atuação.
Art. 69. À Coordenação de
Arrecadação (Codar) compete gerenciar as atividades relativas ao acompanhamento
da arrecadação tributária federal e ao controle da rede arrecadadora das
receitas federais.
Art. 70. À Divisão de
Classificação e Acompanhamento da Arrecadação (Divar) compete gerir e executar
as atividades relativas à classificação das receitas federais e ao
acompanhamento da arrecadação tributária federal, com vistas à identificação de
indicadores de falta ou insuficiência de pagamentos que subsidiem as ações de
cobrança.
Art. 71. À Divisão de
Infraestrutura de Arrecadação e Controle da Rede Arrecadadora (Dirar) compete
gerir e executar as atividades relativas aos meios de arrecadação e ao controle
da rede arrecadadora de receitas federais, incluindo aspectos relativos a
depósitos judiciais e extrajudiciais.
Art. 72. À Divisão de
Cálculos e Tabelas Corporativas (Dical) compete gerir e executar as atividades
relativas:
I - aos cálculos
tributários e aos acréscimos legais;
II - ao controle de
postagem eletrônica de documentos; e
III - ao envio de
comunicações eletrônicas, emitidas no interesse da arrecadação e cobrança, ao
endereço eletrônico dos contribuintes.
Art. 73. À Coordenação de
Cobrança (Cobra) compete gerenciar as atividades relativas ao controle e à
cobrança administrativa do crédito tributário.
Art. 74. À Divisão de
Cobrança da Pessoa Física, do Imóvel Rural e de Obras de Construção Civil
(Dipef) compete gerir e executar as atividades relativas:
I - às
obrigações acessórias que constituem o crédito tributário da pessoa física, do
imóvel rural e das obras de construção civil;
II - ao
lançamento de multas pela falta ou pelo atraso na entrega das obrigações de que
trata o inciso I ou pelo não pagamento mensal de tributos, na forma da lei;
III - ao controle e
à cobrança administrativa dos créditos tributários da pessoa física, do imóvel
rural e das obras de construção civil;
IV - à inscrição em
Dívida Ativa da União do crédito tributário da pessoa física, do imóvel rural e
das obras de construção civil;
V - ao controle dos Títulos da Dívida
Agrária (TDA) recebidos em pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (ITR); (Alterado pelo art. 1º, da
Portaria MF nº 37, DOU 30/01/2018)
VI - à expedição de
certidões de prova de regularidade fiscal, inclusive as relacionadas às pessoas
jurídicas; (Alterado pelo art. 1º, da
Portaria MF nº 37, DOU 30/01/2018)
VII - ao controle dos contribuintes omissos de
entrega das obrigações acessórias de que trata o inciso I; e (Incluído pelo art. 1º, da
Portaria MF nº 37, DOU 30/01/2018)
VIII - ao gerenciamento do cadastro informativo de
créditos não quitados do setor público federal - Pré-Cadin. (Incluído pelo art. 1º, da
Portaria MF nº 37, DOU 30/01/2018)
Art. 75. À Divisão de
Cobrança da Pessoa Jurídica (Dipej) compete gerir e executar as atividades
relativas:
I - às obrigações
acessórias que constituem o crédito tributário da pessoa jurídica ou
equiparada;
II - ao lançamento
de multas pela falta ou pelo atraso na entrega das obrigações de que trata o
inciso I, ou pelo não pagamento mensal de tributos, na forma da lei;
III - ao controle e
à cobrança administrativa dos créditos tributários da pessoa jurídica ou
equiparada;
IV - à inscrição em
Dívida Ativa da União dos créditos tributários da pessoa jurídica ou
equiparada;
V - aos
procedimentos de análise fiscal interna aplicados às obrigações de que trata o
inciso I;
VI - ao controle dos
contribuintes omissos de entrega das obrigações acessórias de que trata o
inciso I; e (Alterado pelo
art. 1º, da Portaria MF nº 37, DOU 30/01/2018)
VII - à exclusão do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) por
existência de débitos perante a Fazenda Nacional.
Art. 76. À Divisão de
Cobrança de Créditos Tributários Constantes de Processos Fiscais (Dicop) compete
gerir e executar as atividades relativas:
I - ao
controle e à cobrança de créditos tributários lançados de ofício, inclusive com
pluralidade de sujeitos passivos;
II - ao
controle e à cobrança dos créditos tributários constantes de processos fiscais,
inclusive em discussão administrativa ou judicial;
III - à
inscrição em Dívida Ativa da União dos créditos de que tratam os incisos I e
II;
IV - à atuação na
garantia do crédito tributário;
V - à cobrança
especial de grandes devedores; e
VI - ao combate às
fraudes contra o crédito tributário constituído.
Art. 77. À Divisão de
Administração de Parcelamentos (Dapar) compete gerir e executar as atividades
relativas:
I - ao
parcelamento de créditos tributários; e
II - à cobrança
administrativa que envolve retenção ou bloqueio no Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal e no Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 78. À Divisão de
Normas de Arrecadação e Cobrança (Dinor) compete gerir e executar as atividades
relativas:
I - à
elaboração de normas e orientações relativas às atividades de arrecadação e
cobrança;
II - à criação de
códigos de arrecadação das receitas federais a serem recolhidas e
contabilizadas no Tesouro Nacional; e
III - à divulgação da
agenda tributária e dos indicadores econômicos de interesse tributário.
Art. 79. À
Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) compete gerenciar as atividades
relativas à orientação e ao atendimento ao cidadão, ao desenvolvimento da
educação fiscal e da moral tributária e à memória institucional.
Art. 80. À Coordenação de
Atendimento ao Cidadão (Coate) compete gerenciar as atividades relativas à
orientação e ao atendimento ao cidadão.
Art. 81. À Divisão de
Atendimento Presencial (Dapre) compete gerir e executar as atividades relativas
ao atendimento ao cidadão nos canais presenciais.
Art. 82. À Divisão de
Atendimento a Distância (Diadi) compete gerir e executar as atividades
relativas ao atendimento ao cidadão nos canais a distância.
Art. 83. À Divisão de
Orientação ao Atendimento (Diora) compete gerir e executar as atividades
relativas à elaboração de orientações ao atendimento.
Art. 84. À Divisão de
Estudos e Projetos de Atendimento (Diest) compete gerir e executar as
atividades relativas à elaboração de estudos e ao desenvolvimento de soluções
para o aprimoramento do atendimento ao contribuinte.
Art. 85. À Divisão de
Desenvolvimento da Educação Fiscal e da Moral Tributária (Diefi) compete gerir
e executar as atividades relativas à educação fiscal e à moral tributária, no
âmbito da RFB.
Art. 86. À Divisão de
Memória Institucional (Dimem) compete gerir e executar as atividades relativas
ao acervo histórico e à preservação de documentos e objetos de interesse da
administração tributária federal.
Art. 87. À Coordenação-Geral
de Gestão de Cadastros (Cocad) compete gerenciar as atividades relativas aos
cadastros tributários e aduaneiros e à implementação de cooperação e integração
da gestão fazendária e de intercâmbio de informações e de dados cadastrais e
fiscais.(Retificação,
DOU 28/12/2017)
Art. 88. À Coordenação
Operacional de Cadastros Tributários e Aduaneiros (Cocat) compete gerenciar as
atividades relativas aos cadastros de pessoas jurídicas, de pessoas físicas e
de imóveis.
Art. 89. À Divisão de Gestão
do Cadastro de Pessoas Jurídicas (Dicaj) compete gerir o Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ), além de disciplinar e monitorar o acesso às bases de
dados desse cadastro e o fornecimento das informações cadastrais.
Art. 90. À Divisão de
Gestão do Cadastro de Pessoas Físicas (Dicaf) compete gerir o Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), além de disciplinar e monitorar o acesso às bases de dados
desse cadastro e o fornecimento das informações cadastrais.
Art. 91. À Divisão de Gestão
dos Cadastros de Imóveis (Dimov) compete gerir os cadastros de imóveis, além de
disciplinar e monitorar o acesso às bases de dados desses cadastros e o fornecimento
das informações cadastrais.
Art. 92. À Divisão de
Implementação de Acordos de Cooperação e Convênios (Divac) compete gerir e
executar as atividades relativas à implementação de cooperação e integração da
gestão fazendária e do intercâmbio de informações e de dados cadastrais e
fiscais.
Art. 93. À Subsecretaria de Tributação e Contencioso
(Sutri) compete avaliar, direcionar e monitorar as atividades relativas: (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
I - à formulação
de atos interpretativos e normativos;
II - ao
contencioso administrativo no âmbito das DRJs;
III - à elaboração
de propostas de uniformização da jurisprudência administrativa; e
IV - ao subsídio da atuação da defesa da Fazenda
Nacional no contencioso.
Art. 94. À Coordenação-Geral
de Tributação (Cosit) compete gerenciar as atividades relativas:
I - à
elaboração, ao aperfeiçoamento, à modificação, à regulamentação, à
consolidação, à uniformização, à simplificação e à disseminação da legislação
tributária, aduaneira e correlata;
II - à análise e
formulação de propostas de projetos de emenda à Constituição, de projetos de
lei e de medidas provisórias, em todas as fases do processo legislativo, além
das minutas de decretos e outros atos complementares de iniciativa de órgãos do
Poder Executivo em matéria de interesse da RFB;
III - à análise das
proposições de estudos de natureza tributária, aduaneira e correlata
apresentados por entidades governamentais, sociais e empresariais;
IV - à manifestação
sobre proposta de atribuição de efeito vinculante à súmula do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
V - à interpretação
da legislação tributária, aduaneira e correlata, às propostas de acordos e
convênios internacionais e às normas complementares necessárias à sua execução,
inclusive relativamente às nomenclaturas que tenham por base o Sistema
Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, à classificação de
mercadorias e à classificação de serviços;
VI - à formulação
de atos normativos de interpretação, uniformização e regulamentação da
legislação tributária, aduaneira e correlata;
VII - à análise de pedidos de
procedimentos amigáveis no âmbito das convenções e dos acordos internacionais
destinados a evitar a dupla tributação de que o Brasil seja signatário, em
articulação com a Asain; (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
VIII - à colaboração com
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União
(AGU) na defesa dos interesses da Fazenda Nacional, ressalvada a competência
das demais unidades quanto ao caso concreto;
IX - à informação
em mandado de segurança impetrado contra o Secretário da Receita Federal do
Brasil no que diz respeito às matérias de sua competência;
X - à atuação e à
manifestação como órgão consultivo nas demandas externas e internas nas
diversas áreas de interesse da RFB; e
XI - à revisão de
normas elaboradas no âmbito da RFB.
Art. 95. À Coordenação de
Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras (Cotir) compete
gerenciar, em sua área de atuação, as atividades descritas nos incisos do art.
94, no que se refere à tributação incidente sobre a renda, o patrimônio e as
operações financeiras.
(Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
Art. 96. À Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa
Física e a Propriedade Rural (Dirpf), à Divisão de Tributos sobre Instituições
e Operações Financeiras (Ditif) e à Divisão de Imposto sobre a Renda de Pessoa
Jurídica e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (Dirpj) compete gerir e
executar, nas respectivas áreas de atuação, as atividades descritas nos incisos
do art. 94. (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
§ 1º A área
de atuação da Ditif abrange:
I - os
estabelecimentos bancários, as caixas econômicas e as cooperativas de crédito;
III - as associações
de poupança e empréstimo;
IV - as companhias
hipotecárias;
V - as sociedades
de crédito, financiamento e investimento;
VI - as sociedades
de crédito imobiliário;
VII - as sociedades
de crédito ao microempreendedor;
VIII - as sociedades de
arrendamento mercantil;
X - as corretoras
de mercadorias;
XI - as corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
XII - as bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
XIII - as
administradoras de mercado de balcão organizado;
XIV - as entidades de
liquidação e compensação;
XV - as sociedades
de seguro, resseguro, previdência e de capitalização; e
XVI - as factorings
e as securitizadoras.
§ 2º A área de atuação da Ditif inclui a Contribuição
para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e exclui o Imposto Territorial
Rural (ITR), devidos pelas pessoas jurídicas relacionadas no § 1º.
§ 3º À Ditin compete ainda gerir e executar as
atividades relativas:
(REVOGADO, entrando em vigor
no 25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - às normas de direito
internacional tributário;
II - à tributação das
pessoas jurídicas relativas a lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos
no exterior;
III - à tributação de
pessoas físicas, relativas a lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos
no exterior, em colaboração com a Dirpf;
IV - ao Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte incidente sobre as remessas ao exterior;
V - à Cide-Remessa;
VI - aos acordos e aos
convênios internacionais para evitar dupla tributação e respectivos
procedimentos amigáveis;
VII - aos atos
normativos sobre países ou dependências com tributação favorecida e regimes
fiscais privilegiados;
VIII - às normas de
preços de transferência, inclusive quanto à análise de pedidos de revisão de
margens de lucro;
IX - às regras de
subcapitalização e dedutibilidade de pagamentos feitos pelas pessoas jurídicas
para o exterior;
X - à Nomenclatura Brasileira
de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio
(NBS); e
XI - à legislação
referente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e
Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
Art. 97. À Coordenação de
Tributos sobre a Receita Bruta e Produtos Industrializados (Cotri) compete
gerenciar as atividades descritas nos incisos do art. 94 no que se refere à
tributação incidente sobre a produção e a receita. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
Art. 98. À Divisão de Imposto
sobre Produtos Industrializados (Ditip) e à Divisão de Contribuições Sociais
sobre a Receita e a Importação (Direi) compete gerir e executar, em suas áreas
de atuação, as atividades descritas nos incisos do art. 94. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
Parágrafo único. À Dicex
compete ainda gerir e executar as atividades relativas ao aperfeiçoamento das
normas aduaneiras, inclusive sobre valoração aduaneira e controle da origem de
mercadorias, e sobre regimes aduaneiros especiais e aplicados em áreas
especiais. (REVOGADO, entrando em vigor
no 25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 4º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
Art. 99. À Divisão de Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (Dinom) compete
gerir e executar as atividades relativas à classificação de mercadorias, ao
desenvolvimento e à implementação de nomenclaturas que tenham por base o
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias. (REVOGADO, entrando em vigor
no 25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 4º, da Portaria
MF nº 331, DOU 04/07/2018)
Art. 100.
À Coordenação de Contribuições Previdenciárias e Normas Gerais (Copen) compete
gerenciar as atividades descritas nos incisos do art. 94 no que se refere a
normas gerais de Direito Tributário, a contribuições previdenciárias e à
revisão de normas.
Art. 101.
À Divisão de Revisão de Normas (Diren) compete gerir e executar as atividades
relativas:
I - à revisão e à
adequação das propostas de atos legais e infralegais elaborados pela Cosit e
pelas demais Unidades Centrais da RFB à boa técnica legislativa, quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e adequação à legislação e às
normas tributárias e administrativas, em conjunto com as demais Divisões da
Cosit;
II - à elaboração
e à atualização do Manual de Redação e Elaboração de Atos Administrativos da
RFB; e
III - à
identificação de atos normativos e interpretativos da Cosit a serem
atualizados ou consolidados periodicamente pelas coordenações de áreas.
Art. 102.
À Divisão de Normas Gerais Relacionadas ao Direito Tributário (Dinog) compete
gerir e executar, sem prejuízo das atividades das demais divisões da Cosit
referentes a tributos específicos, as atividades descritas nos incisos do art.
94 relativas:
I - às normas
gerais de direito tributário;
II - ao direito
constitucional tributário;
III - ao processo
administrativo fiscal e legislação administrativa correlata;
V - às obrigações
acessórias; e
Art. 103. À Divisão de Contribuições Sociais Previdenciárias (Dprev) compete, em sua
área de atuação, gerir e executar as atividades descritas nos incisos do art.
94.
Art. 103-A. À Coordenação de
Tributação Internacional (Cotin) compete gerenciar as atividades descritas nos
incisos do art. 94 relativas à tributação internacional, ao comércio exterior,
às nomenclaturas e à classificação de mercadorias e de serviços. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 2º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
Art. 103-B. À Divisão de
Tributação Internacional (Ditin) compete gerir e executar, em sua área de
atuação, as atividades descritas nos incisos do art. 94, e as atividades
relativas: (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 2º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - às normas de direito internacional
tributário;
II - à tributação das
pessoas jurídicas relativas a lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos
no exterior;
III - à tributação de pessoas físicas,
relativas a lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, em
colaboração com a Dirpf;
IV - ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
incidente sobre as remessas ao exterior;
VI - aos acordos e aos convênios internacionais
para evitar dupla tributação e respectivos procedimentos amigáveis;
VII - aos atos normativos sobre países ou
dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados;
VIII - às normas de preços de transferência, inclusive
quanto à análise de pedidos de revisão de margens de lucro;
IX - às regras de subcapitalização e
dedutibilidade de pagamentos feitos pelas pessoas jurídicas para o exterior;
X - à Nomenclatura Brasileira de Serviços,
Intangíveis e outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS); e
XI - à legislação referente ao Sistema
Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que
Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv)."
Art. 103-C. À Divisão de Tributos
sobre o Comércio Exterior (Dicex) compete gerir e executar as atividades
descritas nos incisos do caput do art. 94 relativas ao comércio exterior e ao
aperfeiçoamento das normas aduaneiras, inclusive sobre valoração aduaneira e
controle da origem de mercadorias, e sobre regimes aduaneiros especiais e
aplicados em áreas especiais. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 2º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
Art. 103-D. À Divisão de
Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (Dinom) compete gerir e executar as
atividades relativas à classificação de mercadorias, ao desenvolvimento e à implementação
de nomenclaturas que tenham por base o Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 2º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
Art. 104. À Divisão de Controle Documental e do Processo Legislativo (Dileg) compete
gerir e executar as atividades relativas:
I - ao controle do acervo centralizado de processos e documentos no âmbito da
Cosit;
II - à coordenação e à consolidação
das análises das coordenações de área da Cosit sobre os projetos de atos legais
e as propostas de anteprojeto de lei, de medida provisória, de decretos e de
outros atos complementares de iniciativa do Poder Executivo, além de vetos a
projetos de lei; e
III - à
elaboração e à consolidação em nota das análises de veto das coordenações de
área da Cosit.
Art. 105.
À Seção de Gerenciamento de Processos (Sager) compete gerir e executar as
atividades relativas à tramitação e ao controle de processos da Cosit.
Art. 106.
Ao Serviço de Disseminação de Normas (Sedis) compete promover a disseminação da
legislação tributária, aduaneira e correlata e da jurisprudência
administrativa.
Parágrafo
único. Compete ainda ao Sedis o disposto no inciso IV do
art. 227.
Art. 107.
À
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj), em relação
à matéria tributária, aduaneira e correlata, compete gerenciar as atividades
relativas ao contencioso administrativo, ao acompanhamento do contencioso
judicial e ao relacionamento com o Carf. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
Art. 108. À Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Judicial (Cconj) compete
gerenciar as atividades de acompanhamento da jurisprudência judicial relativa
aos tributos administrados pela RFB e dos mandados de segurança impetrados
contra autoridades da RFB. (REVOGADO, entrando em vigor no 25º dia útil após a data de sua
publicação, conforme art. 4º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
Art. 109.
À Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais (Diaju) compete gerir as
atividades relativas:
I - à pesquisa,
ao acompanhamento e à divulgação das decisões judiciais relevantes;
II - à evolução
da jurisprudência emanada do Poder Judiciário;
III - à elaboração de
estudos para subsidiar a formulação da legislação tributária quanto à tendência
e evolução da jurisprudência judicial; e
IV - à colaboração
com a PGFN e a AGU na defesa dos interesses da Fazenda Nacional, em matéria de
sua competência.
Art. 110.
À Divisão de Gerenciamento de Mandados de Segurança (Digem) compete gerir e
executar as atividades relativas:
I - à
identificação de matérias objeto de mandados de segurança impetrados contra
autoridades da RFB;
II - à elaboração e à divulgação de
relatórios de informações gerenciais referentes aos mandados de segurança; e
III - à disseminação
interna das informações prestadas nos mandados de segurança.
Art. 111. À Coordenação de Acompanhamento do Contencioso Administrativo (Ccoad)
compete gerenciar as atividades relativas ao contencioso administrativo no
âmbito das DRJs, ao acompanhamento das decisões proferidas no âmbito do
contencioso administrativo fiscal, ao acompanhamento das atividades relativas
ao julgamento de impugnações a propostas de penalidade de perdimento de
mercadorias ou valores e ao julgamento de recursos hierárquicos em matéria
tributária e aduaneira.
Art. 112. À Divisão de Acompanhamento e Análise de Jurisprudência Administrativa
(Diaja) compete gerir e executar as atividades relativas:
I - à
pesquisa, ao acompanhamento e à divulgação interna das decisões proferidas no
âmbito do contencioso administrativo fiscal;
II - à
consolidação e à disseminação da jurisprudência, à identificação das principais
matérias objeto de recurso e das teses divergentes entre as instâncias de
julgamento, à proposição do aperfeiçoamento da legislação e dos procedimentos
fiscais e, em articulação com a Cosit, à proposição da edição de súmulas e
resoluções administrativas;
III - à elaboração
de estudos para subsidiar a formulação da legislação tributária quanto à
tendência e evolução da jurisprudência administrativa; e
IV - à formulação
de políticas para a redução da litigância administrativa.
Art. 113.
À Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso (Digea) compete:
I - gerir o
acervo centralizado de processos administrativos fiscais no contencioso de 1ª
(primeira) instância e sua distribuição às DRJs, assim como formular políticas para
agilizar o trâmite desses processos; e
II - consolidar e
analisar os resultados da atividade de julgamento no âmbito das DRJs e das
atividades de julgamento de impugnações a proposta de penalidade de perdimento
de mercadorias ou moedas e de julgamento de recursos hierárquicos em matéria
tributária e aduaneira.
Art. 114.
À
Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) compete avaliar, direcionar e monitorar
as atividades relativas: (Alterado pelo Art. 1º da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - à realização
da fiscalização;
II - à realização de
programação, avaliação e controle da atividade fiscal; (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
III - à atuação da
fiscalização na garantia do crédito tributário; e
IV - ao monitoramento dos
maiores contribuintes. (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
Art. 115.
À Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) compete gerenciar as
atividades relativas:
I - ao monitoramento dos
maiores contribuintes; e (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
II - à promoção
da conformidade tributária.
Art. 116 À Divisão de
Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Dimac) compete gerir e executar as
atividades relativas: (Entra em vigor no 25º
dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - ao
monitoramento das distorções de arrecadação; e
II - à promoção da
conformidade tributária.
Art. 117.
À Divisão de Estudos e Projetos (Diesp) compete gerir e executar as atividades
relativas:
I - à proposição
de critérios e estudos que visem à identificação dos maiores contribuintes ou
contribuintes de interesse da administração tributária para sua inclusão no
programa de acompanhamento diferenciado; e
II - aos estudos
de setores econômicos.
Art. 118.
À Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) compete gerenciar as atividades
relativas:
I - à realização
da fiscalização;
II - à atuação da
fiscalização na garantia do crédito tributário;
III - ao subsídio à
atuação da defesa no contencioso;
IV - à promoção da
conformidade tributária; e
V - aos controles
fiscais especiais.
Art. 119.
À Coordenação de Gestão da Atividade Fiscal (Cogef) compete gerenciar as
atividades relativas ao planejamento, à execução e ao controle da atividade
fiscal.
Art. 120.
À Divisão de Suporte à Atividade Fiscal (Disaf) compete gerir e executar as
atividades de suporte à execução dos procedimentos fiscais.
Art. 121.
À Divisão de Planejamento, Controle e Avaliação (Dicav) compete gerir e
executar as atividades relativas ao planejamento, controle e avaliação dos
processos de trabalho da fiscalização.
Art. 122.
À Divisão de Escrituração Digital (Didig) compete gerir e executar as
atividades relativas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Art. 123.
À Coordenação Operacional (Coope) compete gerenciar as atividades relativas:
I - à elaboração
e atualização de manuais e roteiros de fiscalização;
II - à elaboração de
subsídios técnicos pela fiscalização no âmbito do julgamento de tributos
internos no contencioso administrativo de segunda instância; (Alterado pelo art. 1º, da
Portaria MF nº 37, DOU 30/01/2018)
III - à revisão de
declarações; (Alterado pelo art. 1º, da
Portaria MF nº 37, DOU 30/01/2018)
IV - aos controles fiscais especiais; (Incluído pelo art. 1º, da
Portaria MF nº 37, DOU 30/01/2018)
V - à execução de procedimentos fiscais
realizados pelas Unidades Descentralizadas, relacionados aos casos de
abrangência nacional; e (Incluído pelo art. 1º, da Portaria MF nº 37, DOU 30/01/2018)
VI - à coordenação das equipes especiais de
fiscalização. (Incluído pelo
art. 1º, da Portaria MF nº 37, DOU 30/01/2018)
Art. 124.
À Divisão de Normas de Procedimentos Fiscais (Dinop) compete gerir e executar
as atividades relativas:
I - à elaboração
de manuais e roteiros de fiscalização; e
II - à elaboração de subsídios
técnicos pela fiscalização que tenham por fim a defesa e a manutenção, por
parte da Fazenda Nacional, do crédito tributário constituído em procedimento
fiscal no âmbito do julgamento de tributos internos no contencioso
administrativo de segunda instância. (Alterado pelo art. 1º, da
Portaria MF nº 37, DOU 30/01/2018)
Art. 125.
À Divisão de Revisão de Declarações (Dired) compete gerir e executar as
atividades relativas à revisão de declarações.
Art. 126.
À Divisão de Controles Fiscais Especiais (Dicoe) compete gerir e executar os
instrumentos de controles fiscais especiais.
Art. 127.
À Divisão de Auditorias Especiais (Diaud) compete gerir e executar as
atividades relativas:
I - à execução de
procedimentos fiscais realizados pelas Unidades Descentralizadas relacionados
aos casos de abrangência nacional; e
II - à coordenação
das equipes especiais de fiscalização.
Art. 128.
À Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) compete gerenciar as
atividades relativas:
I - à realização de
programação, avaliação e controle da atividade fiscal; (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
II - à realização
de estudos sobre ilícitos tributários; e
III - à
coordenação, no âmbito da fiscalização, de assuntos relativos à tributação internacional
e do mercado financeiro.
Art. 129.
À Coordenação de Programação da Atividade Fiscal (Copaf) compete gerenciar as
atividades relativas à seleção de sujeitos passivos e ao preparo do
procedimento fiscal.
Art. 130.
À Divisão de Suporte à Atividade de Programação (Dipra) compete gerir e
executar as atividades de seleção de sujeitos passivos e de preparo do
procedimento fiscal.
Art. 131.
À Divisão de Análises Especiais (Diaes) compete gerir e executar as atividades relativas
às demandas externas afetas à fiscalização dirigidas às Unidades Centrais e à
programação dos casos de abrangência nacional.
Art. 132.
À Divisão de Projetos Estratégicos da Fiscalização (Dprof) compete gerir e
executar as atividades relativas aos projetos estratégicos da fiscalização.
Art. 133.
À Coordenação de Estudos de Atividades Fiscais (Coesf) compete gerenciar as
atividades relativas à elaboração de estudos para subsidiar a programação da
atividade fiscal.
Art. 134.
À Divisão de Instituições Financeiras (Difin) compete gerir e executar as
atividades relativas à elaboração de estudos para subsidiar a programação da
atividade fiscal relacionada ao sistema financeiro.
Art. 135.
À Divisão de Assuntos Internacionais (Disin) compete gerir e executar as
atividades relativas à elaboração de estudos para subsidiar as atividades de
programação relacionadas a preços de transferência, tributação em bases
universais, movimentação de recursos no exterior, remessas decorrentes de
operações de câmbio, transferências em moeda nacional e demais transações
internacionais com impacto tributário.
Art. 136.
À Divisão de Análises de Ilícitos Tributários (Dilit) compete gerir e executar
as atividades relativas à análise de ilícitos tributários como subsídio para a
definição de diretrizes de planejamento e programação das atividades de
fiscalização.
Art. 137.
À
Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) compete avaliar, direcionar e
monitorar as atividades relativas: (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
II - ao combate ao
contrabando, descaminho e outros ilícitos tributários e aduaneiros; e (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
III - à infraestrutura e à
técnica aduaneiras. (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
IV - às relações internacionais. (REVOGADO, entrando em vigor no 25º dia útil após a data de sua
publicação, conforme art. 4º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
Art. 138.
À Coordenação Especial de Infraestrutura e Técnica Aduaneira (Cotad) compete
gerenciar as atividades relativas:
I - à
infraestrutura aduaneira;
II - ao
acompanhamento técnico de contratos e convênios associados aos processos
aduaneiros, inclusive de serviços periciais e de assistência técnica;
III - às estatísticas
aduaneiras; e
IV - aos assuntos
tarifários e comerciais.
Art. 139. À Divisão de Infraestrutura e Técnica Aduaneira (Disif) compete
gerir e executar as atividades relativas:
I - à
infraestrutura aduaneira; e
II - ao
acompanhamento técnico de contratos e convênios associados aos processos
aduaneiros, inclusive de serviços periciais e de assistência técnica.
Art. 139-A. À Seção de
Estatísticas e Tabelas de Comércio Exterior (Sarex) compete elaborar
estatísticas aduaneiras, observada a competência específica de outros órgãos, e
proceder aos ajustes necessários nas tabelas utilizadas nos sistemas
aduaneiros, relativas aos temas tarifários e comerciais. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 2º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
Art. 140. À Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
(Coana) compete gerenciar as atividades relativas ao controle aduaneiro,
inclusive o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros.
Art. 141.
À Coordenação Operacional Aduaneira (Copad) compete gerenciar as atividades
relativas:
I - ao controle
das operações de importação, exportação e internação, controle de carga, de
veículos e de trânsito aduaneiro;
II - ao controle de
regimes aduaneiros;
III - ao controle de
bens de viajantes; e
IV - ao controle de
remessas expressas e postais internacionais.
Art. 142.
À Divisão de Despacho de Importação (Diimp) compete gerir e executar as
atividades relativas ao controle das operações de importação e internação,
inclusive o respectivo controle de carga e trânsito.
Art. 143.
À Divisão de Despacho de Exportação e Regimes Aduaneiros (Diexp) compete gerir
e executar as atividades relativas ao controle das operações de exportação,
inclusive o respectivo controle de carga e trânsito, e ao controle de regimes
aduaneiros.
Art. 144.
À Divisão de Controles Aduaneiros Especiais (Dicae) compete gerir e executar as
atividades relativas aos controles aduaneiros de bens de viajantes, exceto
bagagem desacompanhada, e de remessas expressas e postais internacionais.
Art. 145.
À Coordenação de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior (Coint)
compete gerenciar as atividades relativas:
I - à autorização
de intervenientes; e
II - ao controle aduaneiro
pós-despacho.
Art. 146.
À Divisão
de Controle Aduaneiro Pós-Despacho (Dicap) da Coana compete gerir e executar as
atividades relativas ao controle aduaneiro pós-despacho. (Alterado pelo art. 1º, da
Portaria MF nº 37, DOU 30/01/2018)
Art. 147.
À Divisão de Gestão de Intervenientes no Comércio Exterior (Digin) compete
gerir e executar as atividades relativas à autorização aos intervenientes no
comércio exterior.
Art. 148.
Ao Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros (Cerad) compete gerir e, em
conjunto com as Unidades Descentralizadas, executar as atividades relativas à
gestão de riscos para o controle aduaneiro.
Art. 149.
Às
Gerências de Gestão de Riscos Aduaneiros 1 a 3 (Gard1 a 3) compete gerir e
executar as atividades de competência do Cerad. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
Art. 150.
À Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata) da Coana compete assessorar
o Coordenador-Geral, inclusive em processos administrativos e judiciais.
Art. 151.
À Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep) compete
gerenciar as atividades relativas ao combate ao contrabando, descaminho e a
outros ilícitos tributários e aduaneiros.
Art. 152.
À Coordenação Operacional de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho
(Coper) compete gerenciar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao
descaminho, a outros ilícitos tributários e aduaneiros e, em especial:
I - às operações
de vigilância e repressão;
II - à gestão de
riscos para a vigilância e repressão; e
III - à administração
de recursos tecnológicos e operacionais para a vigilância e repressão,
observadas, no que couber, as diretrizes estabelecidas pela Cotec.
Art. 153.
À Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da
Corep compete gerir e executar as atividades relativas às operações de
vigilância e repressão, visando ao combate ao contrabando, descaminho e a
outros ilícitos tributários e aduaneiros.
Art. 154.
À Divisão de Recursos Tecnológicos e Operacionais (Direo) compete gerir e
executar os recursos tecnológicos e operacionais de vigilância e repressão.
Art. 155.
À Divisão de Gestão de Riscos para Vigilância e Repressão ao Contrabando e
Descaminho (Digre) compete gerir e, em conjunto com as Unidades
Descentralizadas, executar as atividades relativas à gestão de riscos para
vigilância e repressão.
Art. 156.
Ao Centro Nacional de Operações Aéreas (Ceoar) compete gerir e executar as
atividades relativas às operações aéreas.
Art. 157.
Ao Centro Nacional de Cães de Faro (CNK9) compete gerir e executar as
atividades de cães de faro.
Art. 158.
À Coordenação-Geral de Relações Internacionais
(Corin) compete gerenciar as atividades relativas à condução de relações
internacionais e, em especial: (REVOGADO,
entrando em
vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art.
4º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - conduzir negociações de acordos e convênios internacionais sobre
matérias tributária, aduaneira e correlata, sobre assistência mútua administrativa
e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e
sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária, aduaneira e
correlata;
II - participar de negociações de acordos e convênios internacionais
sobre matérias tributária, aduaneira e correlata, sobre assistência mútua
administrativa e intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e
correlata e sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária,
aduaneira e correlata, quando conduzidas por outros órgãos e entidades;
III - recepcionar e processar os pedidos de procedimento amigável no
âmbito dos acordos e convênios internacionais para evitar dupla tributação, em
articulação com a Cosit;
IV - coordenar a participação da RFB em missões técnicas
internacionais; e
V - coordenar as atividades técnicas dos Adidos Tributários e
Aduaneiros.
Art. 159.
À Coordenação de Assuntos Tributários e Aduaneiros (Coata) compete gerenciar as
atividades relativas: (REVOGADO, entrando em vigor
no 25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 4º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I
- à negociação de acordos e convênios internacionais sobre
matérias tributária e aduaneira, sobre assistência mútua administrativa e
intercâmbio de informações em matérias tributária, aduaneira e correlata e
sobre cooperação técnica internacional em matérias tributária e aduaneira;
II
- à participação da RFB na negociação de acordos e
convênios internacionais sobre matérias tributária e aduaneira, sobre
assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias
tributária, aduaneira e correlata e sobre cooperação técnica internacional em
matérias tributária e aduaneira, quando conduzida por outros órgãos e
entidades;
III
- à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e
internacionais e em organismos internacionais e outros entes estrangeiros;
IV
- à manifestação acerca de acordos e convênios
internacionais; e
V
- à execução do intercâmbio de informações com
administrações tributárias e aduaneiras estrangeiras.
Art. 160 À Divisão de Assuntos Tributários Internacionais
(Datin) compete gerir e executar as atividades relativas: (REVOGADO, entrando em vigor
no 25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 4º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I -
à negociação de acordos e convênios internacionais sobre matéria tributária,
inclusive os destinados a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal;
II -
à participação da RFB nas negociações de acordos e convênios internacionais que
tenham reflexos em matéria tributária, quando conduzidas por outros órgãos e
entidades;
III -
à recepção e ao processamento dos pedidos de procedimento amigável no âmbito
dos acordos e convênios internacionais para evitar dupla tributação;
IV -
à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e internacionais e em
organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no âmbito de sua
competência; e
V -
à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de acordos e convênios
internacionais.
Art. 161.
À Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional (Dacin) compete gerir e
executar as atividades relativas: (REVOGADO, entrando em vigor no 25º dia útil após a data de sua
publicação, conforme art. 4º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I
- à negociação de acordos e convênios internacionais sobre
matérias tributária e aduaneira relativas ao comércio internacional de bens e
serviços, inclusive no que se refere a direitos comerciais, à defesa comercial,
à propriedade intelectual e a assuntos correlatos;
II
- à participação da RFB nas negociações de acordos e
convênios internacionais que tenham reflexos em matérias tributária e aduaneira
relativas ao comércio internacional de bens e serviços, quando conduzidas por
outros órgãos e entidades;
III
- à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e
internacionais e junto a organismos internacionais e outros entes estrangeiros,
no âmbito de sua competência; e
IV
- à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de
acordos e convênios internacionais.
Art. 162.
À Divisão de Intercâmbio de Informações Tributárias e Aduaneiras (Ditad)
compete gerir e executar as atividades relativas: (REVOGADO, entrando em vigor
no 25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 4º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I
- à negociação de acordos e convênios internacionais sobre
assistência mútua administrativa e intercâmbio de informações em matérias
tributária e aduaneira;
II
- à participação da RFB nas negociações de acordos e
convênios internacionais que abranjam temas relacionados à assistência mútua administrativa
e ao intercâmbio de informações em matérias tributária e aduaneira, quando
conduzidas por outros órgãos e entidades;
III
- à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e
internacionais, e em organismos internacionais e outros entes estrangeiros, no
âmbito de sua competência;
IV
- à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de
acordos e convênios internacionais; e
V
- ao intercâmbio de informações com administrações
tributárias e aduaneiras estrangeiras.
Parágrafo único. As atividades de que trata o inciso V poderão ser executadas por outras
Unidades Centrais ou por Unidades Descentralizadas, sob a supervisão da Ditad.
Art. 163.
À Divisão de Relações Institucionais Internacionais (Dirin) compete gerir e
executar as atividades relativas: (REVOGADO, entrando em vigor no 25º dia útil após a data de sua
publicação, conforme art. 4º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I
- à negociação de acordos e convênios internacionais sobre
cooperação técnica internacional em matérias tributária e aduaneira;
II
- à participação da RFB nas negociações de acordos e
convênios internacionais sobre cooperação técnica internacional que tenham
reflexos em matérias tributária e aduaneira, quando conduzidas por outros
órgãos e entidades;
III
- à participação da RFB em fóruns e eventos nacionais e
internacionais e em organismos internacionais e a outros entes estrangeiros, no
âmbito de sua competência;
IV
- à manifestação, no âmbito de sua competência, acerca de
acordos e convênios internacionais;
V
- ao acompanhamento e à avaliação da execução dos acordos
e convênios sobre cooperação técnica internacional de que tratam os incisos I e
II;
VI
- à realização de visitas à RFB de delegações oriundas de
outros países e de organismos internacionais; e
VII
- ao apoio à seleção e ao treinamento dos Adidos
Tributários e Aduaneiros e ao planejamento, acompanhamento e avaliação de suas
atividades.
Art. 164.
À Subsecretaria
de Gestão Corporativa (Sucor) compete avaliar, direcionar e monitorar as
atividades relativas: (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
II - à governança
de Tecnologia da Informação (TI);
III - à gestão de
materiais e logística: e
IV - à gestão orçamentária e
financeira, excluída a contabilização de créditos tributários. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
Art. 165.
À Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) compete gerenciar as
atividades relativas à gestão:
III - de mercadorias
apreendidas;
V - do planejamento
orçamentário;
VI - da execução orçamentária e financeira;
VII - contábil, exceto quanto
aos registros contábeis relacionados a créditos tributários; e (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
VIII - de contratos e
de procedimentos licitatórios.
Art. 166.
À Coordenação de Logística (Colog) compete gerenciar as atividades relativas a
contratações, aquisições, padrões nacionais de materiais e serviços, imóveis e
obras.
Art. 167.
À Divisão de Licitações (Dilic) compete gerir e executar as atividades
relativas:
I - às
licitações, em suas diversas modalidades; e
II - às dispensas e
às inexigibilidades em razão do valor.
Art. 168.
À Divisão de Contratos (Dicon) compete gerir e executar as atividades
relativas:
I - à celebração
de contratos, termos aditivos e ajustes a serem firmados pelo Secretário da
Receita Federal do Brasil ou pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística;
II - às
inexigibilidades e dispensas de licitação não decorrentes de valor; e
III - à celebração de
convênios e acordos a serem firmados pelo Secretário da Receita Federal do
Brasil ou pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística, ressalvado o
disposto no inciso II do art. 30.
Art. 169.
À Divisão de Engenharia (Dieng) compete gerir e executar, em âmbito nacional,
as atividades relativas:
I - à
normatização e à supervisão de projetos, obras e serviços de engenharia;
II - às aquisições
e às locações imobiliárias;
III - à padronização
de mobiliário e ao dimensionamento de espaço físico; e
IV - ao planejamento
das demandas de construção, ampliação, reforma, adaptação, reparação,
adequação, conservação, demolição e manutenção de instalações.
Parágrafo único. Compete à Dieng executar a atividade descrita no inciso IV do caput
no âmbito das Unidades Centrais.
Art. 170.
Ao Serviço de Acompanhamento de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia
(Seope) compete gerir e executar, em âmbito nacional, as atividades relativas:
I - à supervisão
de projetos, obras e serviços de engenharia; e
II - ao plano
nacional de obras e serviços de engenharia.
Art. 171.
À Divisão de Padronização de Despesas e Materiais (Dipad) compete gerir e
executar as atividades relativas aos padrões nacionais de materiais e de
serviços.
Art. 172.
À
Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Cofic) compete, em âmbito
nacional, gerenciar as atividades relativas ao orçamento, programação e
execução financeira, à contabilidade, exceto quanto aos registros contábeis
relacionados a créditos tributários, e custos, observadas as políticas,
diretrizes, normas e recomendações dos órgãos central e setorial dos Sistemas
Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade
e de Custos. (Entra em vigor no
25º dia útil após a data de sua publicação, conforme art. 1º, da
Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
Art. 173.
À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (Diofi) compete gerir e
executar as atividades relativas:
I - à execução
orçamentária e financeira das Unidades Centrais; e
II - à
descentralização de créditos e recursos orçamentários e financeiros.
Art. 174.
À Divisão de
Contabilidade (Ditab) compete gerir e executar as atividades relativas: (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
I - à orientação e
supervisão dos registros contábeis dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial das Unidades Centrais, das DRJs e das SRRFs, exceto
quanto aos relacionados a créditos tributários; (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
II - à elaboração
da Prestação de Contas Anual da RFB, em articulação com a Audit e a Copav; e
III - à elaboração
de Tomadas de Contas Extraordinárias e Especiais no âmbito das Unidades
Centrais.
Art. 175.
À Divisão de Mercadorias Apreendidas (Dimap) compete, em âmbito nacional, gerir
as atividades relativas à administração, controle e destinação de mercadorias
apreendidas e, no âmbito das Unidades Centrais, executar os procedimentos
relacionados à destinação de mercadorias apreendidas.
Art. 176.
À Divisão de Serviços Administrativos, Almoxarifado e Patrimônio (Disap)
compete gerir e executar as atividades relativas:
I - ao
patrimônio, almoxarifado, concessão de diárias e passagens, serviços de
transporte de pessoas, gestão da frota de veículos e demais serviços
administrativos de apoio logístico, no âmbito das Unidades Centrais;
II - ao pessoal, no
âmbito da Copol;
III - à supervisão das Sesad,
Sasad, Saceo e Sasup, no que couber; e (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
Art. 177.
À Seção de Patrimônio (Sapat) compete gerir e executar as atividades relativas
à administração e à programação de aquisição de material permanente nas
Unidades Centrais.
Art. 178.
À Seção de Almoxarifado (Samox) compete gerir e executar as atividades
relativas à administração e à programação de aquisição de material de consumo
destinado às Unidades Centrais.
Art. 179.
À Seção de Gestão Documental (Sadoc) compete gerir e executar as atividades
relativas:
II - ao trânsito de
processos e documentos, no âmbito das Unidades Centrais, em conjunto com Diadm,
Sesad e Sasad.
Art. 180.
À Seção de Diárias e Passagens (Sadip) compete gerir e executar as atividades
relativas à concessão de diárias e emissão de passagens, no âmbito das Unidades
Centrais.
Art. 180-A. À Seção de Serviços
Administrativos e Atendimento (Sasat) compete gerir e executar atividades
relativas ao atendimento de demandas de serviços administrativos de apoio
logístico no âmbito das Unidades Centrais. (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de
sua publicação, conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU
04/07/2018)
Art. 181. À Seção de Planejamento e Acompanhamento de
Projetos (Sapap) compete gerir e executar as atividades relativas:
I - ao
planejamento e acompanhamento dos projetos da Copol;
II - à supervisão
da modelagem de processos e da gestão de riscos da Copol; e
III - à gestão de
indicadores relativos à área de programação e logística.
Art. 182.
À
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) compete
gerenciar as atividades relativas: (Entra em vigor no 25º dia útil após a data de sua publicação,
conforme art. 1º, da Portaria MF nº 331, DOU 04/07/2018)
I - à realização
da governança de tecnologia e segurança da informação;
II - à prospecção
de inovações e à gestão de necessidades em soluções de TI;
III - ao
desenvolvimento, à aquisição e à implantação de soluções de TI;
IV - à manutenção
da estrutura corporativa e ao suporte de soluções de TI;
V - à gestão dos
prestadores de serviços e fornecedores de TI; e
VI - à gestão de
segurança de TI.
Art. 183.
À Coordenação de Gestão Integrada (Cogei) compete gerenciar as atividades
relativas:
I - à prestação e
à gestão de serviços de TI;
II - à gestão de
prestadores de serviços e fornecedores de bens de TI; e
III - à elaboração e
ao monitoramento do plano diretor de TI.
Art. 184.
À Divisão de Gestão de Serviços (Diges) compete gerir e executar as atividades
relativas:
I - aos serviços
e aos sistemas em produção;
II - às requisições
de serviços, aos incidentes e aos problemas de TI;
III - à programação
de produção de soluções de TI; e
Art. 185.
À Equipe de Gestão Nacional de Serviços de TI (EGS) compete propor diretrizes,
políticas, normas, padrões e procedimentos de TI de gestão de serviços e gerir
e executar as atividades relativas:
I - ao apoio na
elaboração dos scripts de atendimento para a central de serviços;
II - à programação
de produção de soluções de TI;
III - à identificação
de possíveis impactos em outras soluções de TI disponibilizadas no ambiente de
produção;
IV - ao
desenvolvimento de políticas e à integração de ações de prevenção à
indisponibilidade dos serviços de TI da RFB; (Retificação,
DOU 28/12/2017)
V - ao
acompanhamento da restauração dos incidentes sofridos pelos serviços de TI da
RFB;
VI - ao
desenvolvimento e à manutenção da política de prevenção a incidentes aos
serviços de TI da RFB;
VII - ao
desenvolvimento e à manutenção da política de acompanhamento aos incidentes
identificados;
VIII - à notificação aos
fiscais técnicos dos incidentes identificados nos serviços de TI;
IX - à coordenação
das ações das projeções regionais de gestores de serviços de TI; e
X - ao
acompanhamento de eventos de crise, instaurados ou previstos, envolvendo os
serviços de TI.
Art. 186.
À Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia e Segurança da Informação
(Digec) compete gerir e executar as atividades relativas:
I - à gestão e à
fiscalização técnica de contratos de TI, com o apoio das subunidades da Cotec e
das demais áreas da RFB;
II - ao
assessoramento na realização de contratações e aquisições de soluções de TI; e
III - à gestão de prestadores
de serviços e fornecedores de bens de TI.
Art. 187.
Ao Serviço de Planejamento de TI e Acompanhamento de Projetos (Sepap) compete
gerir e executar as atividades relativas:
I - à promoção do
planejamento estratégico, tático e operacional de TI;
II - ao
planejamento orçamentário de tecnologia e segurança da informação;
III - ao
acompanhamento e à supervisão da execução de projetos internos da Cotec;
IV - ao suporte do
programa de capacitação de TI;
V - ao sistema
informatizado de controle de solicitações de soluções de TI; e
VI - ao
assessoramento do desenvolvimento organizacional e à gestão de projetos
detecnologia e segurança da informação.
Art. 188.
À Equipe de Suporte à Governança de TI (EST) compete gerir e executar as
atividades relativas:
I - à
consolidação de informações e à evolução dos processos de governança e gestão
de TI;
II - aos
planejamentos estratégicos e táticos de TI; e
III - à elaboração e ao
monitoramento da execução do plano diretor de TI e de outros planos.
Art. 189.
À Equipe de Prestação de Informações de TI (EPI) compete gerir e executar as
atividades relativas:
I - à elaboração de
informações de TI em atendimento aos órgãos de controle interno e externo, ao
Serviço de Informação ao Cidadão e a outros entes da Administração Pública; e
II - à comunicação
e à divulgação de informações de TI, no âmbito interno e externo.
Art. 190.
À Coordenação de Sistemas (Cosis) compete gerenciar as atividades relativas:
I - à
padronização, à gestão e ao monitoramento do desenvolvimento, da manutenção e
da implantação de sistemas de informação e aplicativos que suportam os
processos de trabalho; e
II - à definição de
arquitetura de software, modelo corporativo de dados e soluções de
recuperação e análise de informações.
Art. 191.
À Divisão de Sistemas Corporativos (Disor) compete gerir e executar as
atividades relativas:
I - à intermediação
e à integração das áreas usuárias, equipes de desenvolvimento e equipes
técnicas de TI na análise das necessidades das solicitações de soluções de TI;
II - à definição
e à gestão de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de implantação dos
sistemas de informação e dos aplicativos que suportam os processos da RFB;
III - ao
assessoramento no processo de priorização de atendimento às necessidades de
soluções de TI;
IV - à promoção do
processo de planejamento de demandas para implementação e implantação do
portfólio de produtos de TI;