PORTARIA MDIC Nº 223, DE 2 DE OUTUBRO
DE 2012
DOU 03/10/2012
Altera
o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o §6º, do
art. 8º, do Decreto 7.546, de 2 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de
novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:
NCM |
Requisitos Específicos de Origem |
87.01.20.00 |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME |
87.04 - toda a posição |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
87.05 - toda a posição |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
87.10.00.00 |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor. |
87.16.
20.00 |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 10% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
8716.3 |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 10% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
87.16.40.00 |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 10% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME. |
87.02 |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor. |
87.04 |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor. |
87.05 |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor. |