PORTARIA MDIC Nº 246, DE 2 DE AGOSTO
DE 2013
DOU 05/08/2013
Altera o
Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO de acordo com o §6º,
do art. 8º, do Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, e o Decreto nº 8.002,
de 14 de maio de 2013, resolve:
Art.
1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de
2011, para excluir os seguintes itens:
NCM |
Requisitos Específicos de Origem |
8429.20.10 |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor. |
8429.20.90 |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor. |
8429.59.00 |
Fabricação na qual o valor CIF dos
materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da
mercadoria pelo produtor. |
Art.
2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de
2011, para incluir os seguintes itens: NCM
Requisitos Específicos de Origem
8429.20 Fabricação
na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40%
do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
8429.5 Fabricação
na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40%
do valor de venda da mercadoria pelo produtor.
8429.11 Fabricação
na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40%
do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES
FINAME.
8701.30 Fabricação
na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40%
do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES
FINAME.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO SCHAEFER