PORTARIA MDIC Nº 246, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

DOU 05/08/2013

 

Altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.

 

          O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO de acordo com o §6º, do art. 8º, do Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, e o Decreto nº 8.002, de 14 de maio de 2013, resolve:

 

          Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para excluir os seguintes itens:

 

NCM

Requisitos Específicos de Origem

8429.20.10

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

8429.20.90

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

8429.59.00

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

 

         Art. 2º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens: NCM Requisitos Específicos de Origem

 

8429.20            Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

8429.5  Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

8429.11            Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME.

8701.30            Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados de terceiros países não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor e credenciamento prévio no BNDES FINAME.

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

RICARDO SCHAEFER