PORTARIA MDIC N° 176, DE 3 DE JULHO DE 2014

DOU 04/07/2014

 

Altera o Anexo I da Portaria nº 279, para incluir os produtos e as respectivas Regras de Origem.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, INTERINO, de acordo com o §6º, do art. 8º, do Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011 e o Decreto nº 8.223, de 3 de abril de 2014, resolve:

 

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011, para incluir os seguintes itens:

 

NCM

Produtos

Regra de Origem

95.03

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte, suas partes e acessórios.

Fabricação na qual o valor CIF dos materiais importados não exceda 40% do valor de venda da mercadoria pelo produtor.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.