PORTARIA MF Nº 441, DE 30 DE JULHO DE 2010

DOU 03/08/2010

Revogado pelo art 2º da Portaria MF nº 587, DOU 23/12/2010

 

Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art.4º do Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009, resolve:

 

Art.1º O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, passa a vigorar acrescido dos arts. 208-B e 284-A:

 

"Art. 208-B. Às DRF e Defis compete, ainda, proceder à análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos ou autos de infração efetuados em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento."

 

"Art. 284-A. Aos Delegados da Receita Federal do Brasil das DRF e Defis incumbe, ainda, decidir sobre a revisão de ofício decorrente de análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA