ANEXO I

(Revogado pelo art. 1º da Portaria SECEX nº 126, DOU 01/10/2021)

 

HABILITAÇÃO DOS SERVIDORES DOS ÓRGÃOS INTERVENIENTES NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR PARA OPERAR NOS MÓDULOS ADMINISTRATIVOS DO SISCOMEX

 

Art. 1º A habilitação dos servidores dos órgãos intervenientes nas operações de comércio exterior para operar nos módulos administrativos do SISCOMEX deverá observar os seguintes procedimentos:

 

I -      Para os servidores em exercício na Secretaria de Comércio Exterior - SECEX:

 

a)      o titular da unidade administrativa a que o servidor estiver vinculado deverá elaborar comunicação formal, destinada à Coordenação-Geral de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX - CGIS do Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX da SECEX, solicitando a habilitação desse servidor a um dos módulos administrativos do Sistema; e

 

b)      a comunicação indicada na alínea anterior deverá estar acompanhada de Termo de Responsabilidade, elaborado conforme modelo constante no final deste anexo, preenchido pelo servidor designado

 

II -     Para os servidores dos outros órgãos intervenientes nas operações de comércio exterior:

 

a)      o titular da unidade administrativa responsável pela atividade de anuência ou acompanhamento das operações de comércio exterior deverá elaborar comunicação formal, destinada à CGIS/DECEX/SECEX, designando servidor responsável pelo cadastramento de outros servidores integrantes do mesmo Órgão ou Entidade, juntamente com um substituto;

 

b)      a comunicação indicada na alínea anterior deverá estar acompanhada de Termo de Responsabilidade, elaborado conforme modelo constante no final deste anexo, preenchido pelo servidor designado e seu substituto;

 

c)      será de responsabilidade do servidor cadastrador de cada Órgão ou Entidade:

 

c.1)    fazer levantamento de quantos servidores necessitam da habilitação no Sistema no Órgão ou Entidade que estiver vinculado;

 

c.2)    verificar quais servidores de seu Órgão ou Entidade estão aptos à habilitação no Sistema;

 

c.3)    manter arquivo contendo os Termos de Responsabilidade preenchidos por cada servidor de seu Órgão ou Entidade habilitado no Sistema;

 

c.4)    manter permanentemente atualizada a lista de servidores de seu Órgão ou Entidade habilitados no Sistema, realizando inclusões e exclusões de usuários, bem como desbloqueios e trocas de senhas quando necessário; e

 

c.5)    responder solidariamente com o servidor do Órgão ou Entidade a que estiver vinculado, no que couber, quando constatada qualquer irregularidade na manipulação das informações obtidas por meio do acesso ao Sistema;

 

c.6)      observar, ao realizar inclusões e renovações, o período de vigência da habilitação, o qual se recomenda não seja superior a 5 (cinco) anos, permitidas renovações. (Incluído pelo art. 1º da Portaria Secex nº 61, DOU 31/08/2015)

 

d)      os servidores habilitados pelos cadastradores deverão pertencer ao quadro efetivo do mesmo Órgão ou Entidade destes últimos e exercer atividades relacionadas à anuência ou acompanhamento das operações de comércio exterior;

 

e)      será permitida a habilitação de apenas 02 cadastradores por Órgão ou Entidade, sendo um titular e um substituto; e

 

f)       a critério da CGIS/DECEX/SECEX, os cadastradores dos Órgãos ou Entidades intervenientes nas operações de comércio exterior poderão obter permissão para o cadastramento de outros cadastradores pertencentes ao mesmo Órgão ou Entidade a que estes estiverem vinculados.

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Secretaria de Comércio Exterior

Controle de habilitação de cadastradores e usuários nos módulos administrativos

do SISCOMEX

HABILITAÇÃO DE SERVIDOR

 

FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO DE CADASTRADORES E USUÁRIOS NOS MÓDULOS ADMINISTRATIVOS DO SISCOMEX

(Formulário alterado pelo art. 1º da Portaria Secex nº 61, DOU 31/08/2015)

 

I - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

(preenchimento pelo servidor a ser habilitado)

 

ÓRGÃO OU ENTIDADE E UNIDADE ADMINISTRATIVA

ENDEREÇO DO LOCAL DE TRABALHO

NOME COMPLETO DO USUÁRIO

CPF

MATRÍCULA SIAPE

CARGO

TELEFONE (DDD/RAMAL)

ENDEREÇO ELETRÔNICO (EMAIL)

 

II - AUTORIDADE SOLICITANTE

(dados e assinatura do titular da unidade administrativa à qual o servidor a ser habilitado se vincula)

 

NOME COMPLETO DO SOLICITANTE

CARGO/FUNÇÃO

ASSINATURA E CARIMBO

TELEFONE (DDD/RAMAL)

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL)

 

III - IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA

(em caso de dúvida no preenchimento deste item, consulte-nos pelo correio eletrônico "siscomex@ mdic. gov. br")

 

TIPO:

USUÁRIO CADASTRADOR LOCAL

CADASTRADOR PARCIAL

SISTEMA DESEJADO:

PERFIL:

 

IV - TERMO DE RESPONSABILIDADE

(leitura, preenchimento e assinatura pelo servidor a ser habilitado)

 

 

1) Declaro estar ciente das disposições referentes à habilitação de servidores nos módulos administrativos do Siscomex, conforme Portaria Secex nº (indicar esta Portaria) e comprometo-me a:

 

a) substituir a senha inicial gerada pelo Siscomex, quando for o caso, por outra secreta, pessoal e intransferível;

 

b) acessar o Sistema exclusivamente por necessidade do serviço;

 

c) não revelar fora do âmbito profissional fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial;

 

d) não permitir que pessoas não autorizadas tenham acesso aos dados em tela, impressos ou gravados em meios eletrônicos;

 

e) não me ausentar da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso no Siscomex, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas;

 

f) responder em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade do conhecimento de minha senha ou a utilização dos privilégios a que tenho acesso;

 

g) preservar o sigilo de minha senha de acesso e não permitir que terceiros dela se utilizem.

 

2) Além disso, estou ciente de que:

 

a) devo resguardar o sigilo sobre os dados de natureza comercial, fiscal, financeira e cambial a que terei acesso;

 

b) os dados acessados são para uso exclusivo do Órgão ou Entidade Governamental a que estou vinculado no exercício das atividades, tanto de anuência quanto de acompanhamento das operações de comércio exterior, não podendo divulgá-los ou repassá-los para terceiros;

 

c) todas as informações registradas nas bases de dados são de propriedade da SECEX e dos órgãos gestores do SISCOMEX;

 

d) a autorização para divulgação de informações consideradas confidenciais se dará mediante solicitação formal ao Diretor do DECEX e será concedida de forma expressa e escrita;

 

e) em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, o responsável deverá tratá-la sob sigilo até que venha a ser autorizado a agir de modo diverso pelo DECEX.

 

f) devo solicitar o cancelamento do acesso caso deixe de exercer o cargo ou deixe de exercer atividade relacionadas a comércio exterior no órgão ou entidade;

 

g) em caso de quebra de sigilo, estarei sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor;

 

h) em hipótese alguma se interpretará o silêncio do DECEX como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

 

3) Os cadastradores locais/parciais são responsáveis, ainda, por:

 

a) identificar a quantidade necessária de usuários do órgão com habilitação no sistema; b) verificar as condições

necessárias para a habilitação do servidor; c) garantir que sejam atendidas as condições necessárias para a habilitação do servidor;

 

d) manter o controle dos usuários do órgão habilitados nos sistemas de que é cadastrador, realizando as inclusões, exclusões e demais procedimentos de manutenção das habilitações;

 

 

e) manter arquivo dos Termos de Responsabilidade de todos os servidores do órgão habilitados no Siscomex, bem como lista permanente e atualizada desses usuários;

 

f) responder solidariamente com o servidor habilitado, no que couber, quando constatada qualquer irregularidade no uso do acesso ao Siscomex;

 

g) observar, ao realizar inclusões e renovações, o período de vigência da habilitação, que não deverá ser superior a 5 (cinco) anos, permitidas renovações ao término de cada período.

 

 

 

_______________________, ____/____/________

LOCAL DATA

 

 

______________________________________________

CARIMBO E ASSINATURA

 

 

 

 

V - APROVAÇÃO DO CADASTRADOR

(preenchimento pelo cadastrador após a habilitação do servidor)

 

NOME DO CADASTRADOR

CPF

TELEFONE

NÚMERO. E TIPO DO EXPEDIENTE DE SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ASSINATURA/CARIMBO/DATA.