ANEXO VIII

Revogado pelo art 4º da Portaria Secex nº 47, DOU 12/12/2014

 

ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO E DE ADITIVO DO DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO

 

Art. 1º O formulário do pedido de drawback integrado isenção, disponível, em meio eletrônico, nas agências habilitadas do Banco do Brasil S.A., deverá ser preenchido como segue:

 

Campo 4 - Beneficiário

Nome e endereço completo do beneficiário, inclusive com o CEP.

 

Campo 6 - Requer

Requer a "isenção e/ou redução a zero" de impostos.

 

Campo 7 - Item da tarifa

Indicar o número de classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum MERCOSUL (NCM). Quando a importação proceder de país membro da ALADI, indicar também o item NALADI/SH.

 

Campo 8 - Peso líquido

Indicação do peso líquido da mercadoria ou de cada grupo de mercadoria constante do campo 10 (discriminação), desprezando-se as frações da unidade do Sistema métrico decimal empregada, a menos que representem valor ponderável, como ocorre, por exemplo com relação aos metais preciosos. Para separar a parte inteira da parte decimal dos números, deve ser usada, exclusivamente, a vírgula.

 

Campo 9 – Quantidade

 

         Quantidade na unidade de medida estatística designada para o subitem da NCM em que seja classificado o produto.(Alterado pelo art 1º da Portaria Secex nº 45, DOU 20/12/2012)

 

 

Campo 10 - Discriminação

Descrição da mercadoria nos termos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), acrescida de pormenores, isto é, conforme o caso, composição do produto, tipo, medida, marca de fabricação e outras características que identifiquem perfeitamente a mercadoria. Quando a especificação não couber neste espaço, far-seá, neste formulário, a indicação genérica do material, e no "Anexo ao Ato Concessório ou ao Aditivo de Drawback integrado isenção", a descrição pormenorizada.

 

Campo 11 - Preço total no local de embarque

Produto da multiplicação da quantidade pelo preço unitário na moeda negociada e em dólares dos Estados Unidos da América. Na frente de cada valor deverá ser indicado o símbolo da moeda negociada.

 

Campo 12 - Peso líquido total

Soma dos pesos líquidos indicados no campo 8 (peso líquido).

 

Campo 13 - Quantidade Total

Soma dos valores indicados no campo 9 (quantidade).

 

Campo 14 - Valor total no local do embarque equivalente a US$ Soma dos valores discriminados no campo 11 (Preço total no local de embarque), indicando, inclusive, o equivalente em dólares.

 

Obs.: No caso de importações em moeda conversível diferente de dólar dos EUA, deverá ser informado, o valor em Dólares dos Estados Unidos correspondente.

 

Campo 16 - Produto(s)

Assinalar com X, no quadrado correspondente, de mercadoria já exportada.

 

Campo 17 - Item da tarifa

Indicar o código de classificação da mercadoria que foi exportada, constante da Nomenclatura Comum MERCOSUL (NCM).

 

Campo 18 - Peso líquido

Indicação do peso líquido da mercadoria ou de cada grupo de mercadoria constante do campo 20 (discriminação). Para separar a parte inteira da parte decimal dos números, deve ser usada, exclusivamente, a vírgula.

 

Campo 19 - Quantidade

Quantidade na unidade de medida estatística designada para o subitem da NCM em que seja classificado o produto. (Alterado pelo art. 2º da Portaria Secex nº 32, DOU 04/09/2014)

 

 

Campo 20 - Discriminação

Descrição da mercadoria, acrescida de pormenores, isto é, conforme o caso, composição do produto, tipo, medida, marca de fabricação e outras características que identifiquem a mercadoria exportada. Quando a especificação não couber neste quadro, far-se-á, a indicação genérica do material, e no "Anexo ao Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção", a descrição pormenorizada.

 

Obs.: A exportação já realizada poderá ser consignada de forma reduzida, sendo que, os respectivos documentos de exportação deverão ser relacionados no Relatório de Exportação de Drawback.

 

Campo 21 - Preço total no local de embarque

Produto da multiplicação da quantidade pelo preço unitário na moeda negociada e em dólares dos Estados Unidos da América. Na frente de cada valor deverá ser indicado o símbolo da moeda negociada.

 

Obs.: Na modalidade isenção, o valor do produto exportado corresponde ao valor líquido da exportação, assim entendido o preço total no local de embarque do RE, deduzida a parcela relativa à comissão de agente, a descontos e a eventuais deduções.

 

Campo 22 - Peso líquido total

Soma dos pesos líquidos indicados no campo 18 (peso líquido).

 

Campo 23 - Quantidade Total

Soma dos valores indicados no campo 19 (quantidade).

 

Campo 24 - Valor total no local do embarque equivalente a US$

Soma dos valores discriminados no campo 21 (Preço total no local de embarque), indicando, inclusive, o equivalente em dólares.

 

Obs.: No caso de exportações em moeda conversível diferente de dólar dos EUA, deverá ser informado o valor em Dólares dos Estados Unidos correspondente.

 

Campo 27 - Delegacia da Receita Federal

Indicar as localidades da Delegacia da Receita Federal que jurisdicionam os estabelecimentos do beneficiário do ato concessório e da matriz.

 

Campo 30 - Subproduto e resíduos por unidade de bem produzido

Registrar a existência ou não de subprodutos, resíduos ou sobras no processo de fabricação da mercadoria importada, informando o destino e o preço de venda (convertido em dólares dos Estados Unidos da América à taxa de câmbio para compra Ptax vigente no dia útil da emissão do documento fiscal), deduzindo o ICMS, quando for o caso. Se o espaço não for suficiente, anexar declaração. No caso de não haver subprodutos ou resíduos declarar "NIHIL".

 

Art. 2º Quando os espaços próprios do formulário pedido de drawback forem insuficientes, deverá ser utilizado o formulário anexo ao ato concessório de drawback integrado isenção para discriminação da mercadoria a importar e do produto exportado.

 

Art. 3º É obrigatório o preenchimento do campo 30 da via I do formulário pedido de drawback, na forma do art. 112 da presente Portaria..(Retificado no DOU 26/08/2011)

 

Art. 4º No drawback Intermediário Isenção, deverá ser consignado, no campo 20 do pedido de drawback integrado isenção, além da discriminação do produto intermediário, a indicação do produto final em que foi utilizado.

 

Art. 5º O formulário do aditivo ao ato concessório de drawback integrado isenção, disponível nas agências habilitadas do Banco do Brasil S.A., deverá ser preenchido como segue:

 

Campo 1. Ref.: Ato Concessório

 

Número e data do Ato Concessório objeto de alteração.

 

Campo 5. Beneficiária

 

Nome da beneficiária e endereço com código do endereçamento postal (CEP).

 

Campo 7. Requer

 

Assinalar com "X", no quadrado correspondente, o tipo de alteração pleiteada.

 

Campo 8. De

 

Discriminação do item a ser alterado.

 

Campo 9. Para

 

Discriminação da alteração pleiteada.

 

Campo 11.

 

Local, data e nome por extenso do representante legal da empresa que vai assinar o documento.

 

Obs.: após a impressão, em 6 (seis) vias, assinar o Aditivo ao Ato Concessório, apenas na via I.

 

Art. 6º Na hipótese de se tratar de drawback para embarcação concedido na modalidade isenção, deverão ser utilizados os formulários específicos disponíveis nas dependências habilitadas do Banco do Brasil S.A., em meio eletrônico, quais sejam:

 

I - Pedido de Drawback;

 

II - Aditivo ao Pedido de Drawback;

 

III - Anexo ao Ato Concessório ou ao aditivo; e

 

IV - Relatório Unificado de Drawback.

 

Art. 7º O preenchimento dos formulários será feito em papel branco, tamanho A4, com fonte Arial 8, numeração de páginas, observando-se fielmente o conteúdo, forma e padrão dos formulários disponíveis em meio eletrônico nas agências habilitadas do Banco do Brasil. (Alterado pelo art. 2º da Portaria Secex nº 32, DOU 04/09/2014)