ANEXO XXVII

(Incluído pelo art 3º da Portaria SECEX Nº 20, DOU 13/05/2013)

(Revogado pelo inciso I do art. 103 da Portaria Secex nº 72, DOU 21/12/2020)

 

EXPORTAÇÃO AO AMPARO DOS ACORDOS COMERCIAIS ESTABELECIDOS ENTRE O MERCOSUL E TERCEIROS PAÍSES OU GRUPOS DE PAÍSES

 

Art. 1º As cotas tarifárias preferenciais outorgadas ao MERCOSUL por acordos comerciais celebrados entre o MERCOSUL e terceiros países ou grupos de países serão administradas por meio do Sistema de Administração e Distribuição de Cotas Outorgadas ao MERCOSUL por Terceiros países ou Grupos de Países (SACME), estabelecido pela Resolução nº 31/10 do Grupo Mercado Comum - GMC, na forma deste Anexo.

 

Parágrafo Único. O SACME, administrado pela Secretaria do MERCOSUL, estará disponível no website www.mercosur.inthttp://www.mercosur.int.

 

Art. 2º O Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL, será produzido de acordo com modelo contido no Apêndice I da Resolução GMC Nº 31/10, conforme reproduzido abaixo:

 

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE COTAS MERCOSUL

Acordo MERCOSUR_______

 

1. Exportador (Nombre, Dirección, País)

2. Certificado Nº

ORIGINAL

3. Órgano Emisor

4. Importador (Nombre, Dirección, País)

5. Medio de Transporte

6. Partida Arancelaria NCM: HS:

7. Descripción de la Mercaderia (Descripción de las mercaderías, Marcas, Números y Naturaleza de los Bultos)

8. Peso Bruto (Kgs.)

9. Peso Líquido (Kgs.)

10. Peso Bruto en Letras

11. Peso Líquido en Letras

12. Observaciones

13. Certificación del Órgano Emisor

Quien suscribe, certifica que la mercadería descrita en el presente certificado corresponde a las especificaciones indicadas en el encabezado.

 

______________________________              _______________________

 

 

                     _____________Ciudad, País_______________ Fecha_______________

       

Este Certificado es válido en el año de la fecha de expedición y para un único embarque.

Este Certificado no será válido si presenta rasuras, enmiendas o cualquier señal de adulteración.

 

 

 

 

Art. 3º O Certificado de Autorização de Cota será emitido pelas Autoridades Nacionais Certificadoras conforme autorizadas pelo Ponto Focal do País.

 

Parágrafo único. O Ponto Focal a que se refere o caput, no Brasil, será a Coordenação-Geral de Exportação e Drawback (CGEX), do DECEX. (Alterado pelo art. 6º da Portaria Secex nº 49, DOU 04/12/2013)

 

Art. 4º Poderão atuar como Autoridades Nacionais Certificadoras as entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem relacionadas no Anexo XXII desta Portaria.

 

§ 1º Para atuar como Autoridade Nacional Certificadora, a entidade emissora de certificados de origem deverá requerer ao Ponto Focal a sua prévia habilitação ao SACME.

 

§ 2º O requerimento para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora deverá ser encaminhado ao seguinte endereço:(Alterado pelo art1º da Portaria Secex nº 9, DOU 27/01/2017) (Retificação, 01/02/2017)

 

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX

Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo.

 

Brasília - DF,

CEP 70053-900

(Alterado pelo art. 1º da Portaria Secex nº 9, DOU 27/01/2017)

 

§ 3º No pedido para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora, a entidade deverá informar para quais acordos e produtos emitirá os Certificados, além dos seguintes dados da pessoa a ser habilitada como usuária:

 

I -    nome completo;

 

II -   endereço eletrônico oficial (obrigatório) e alternativo (facultativo); e

 

III -  organização, cargo e cidade.

 

Art. 5º Ao habilitar a Autoridade Nacional Certificadora ao SACME, o Ponto Focal enviará ao usuário da Autoridade Nacional Certificadora mensagem eletrônica informando o cadastramento e o redirecionamento ao endereço eletrônico para acesso ao sistema.

 

§ 1º A senha inicial de acesso do usuário será enviada a ele pelo Ponto Focal por meio do endereço eletrônico institucional da Coordenação-Geral de Exportação e Drawback (decex.cgex@mdic.gov.br) para posterior alteração pelo usuário. (Alterado pelo art. 6º da Portaria Secex nº 49, DOU 04/12/2013)

 

§ 2º No primeiro acesso ao SACME, o usuário deverá selecionar o seu nome na lista de usuários, selecionar a opção 'Atualizar Assinatura', e inserir arquivo de imagem (formatos JPEG, PNG ou GIF) contendo sua assinatura digitalizada.