PORTARIA SECEX Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2012

DOU 13/04/2012

(Revogado pelo inciso VI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012.

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, resolve:

 

         Art. 1º Os incisos XI e XIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XI- Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de abril de 2012:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2917.36.00

- - Ácido tereftálico e seus sais

0%

75.000 toneladas

05/04/2012 a 31/07/2012

 

a)   O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

 

b)   Será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 20.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido.

 

c)   Após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da(s) concessão(ões) anterior(es), mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada. d) Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)

 

"XIV-Resolução CAMEX nº 19, de 4 de abril de 2012, publicada no D.O.U. de 5 de abril de 2012:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7208.51.00

- De espessura superior a 10 mm
Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 29mm a 33mm, largura de 1.800mm a 1.825mm e comprimento de 12.250mm a 12.450mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFD , com requisitos para atender a testes de resistências à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking).

2%

145.000 toneladas

05/04/2012 a 02/10/2012 (180 dias)

 

a)   O exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

 

b)   O importador deverá fazer constar na LI a descrição constante da tabela acima; e

 

c)   Caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.