PORTARIA SECEX Nº 28, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

DOU 10/08/2012

(Revogado pelo inciso X do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012.

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012,

 

         RESOLVE:

 

         Art. 1º Fica incluído o inciso XXXIII ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

XXXIII - Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012, publicada no D.O.U. de 25 de julho de 2012:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1516.20.00

- Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações

 

 

 

 

Ex 001 - Triglicerídeo de cadeia média como teor de ácido caprílico compreendido entre 54 e 80 gramas por 100 gramas e teor de ácido cáprico compreendido entre 20 e 46 gramas por 100 gramas.

2%

750 toneladas

25/07/2012 a 24/07/2013

 

a)   o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

 

b)   o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição constante da tabela acima; e

 

c)   caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX.

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES