PORTARIA SECEX Nº 36, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

DOU 08/10/2012

(Revogado pelo inciso XIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 62, de 23 de agosto de 2012

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 63, de 3 de setembro de 2012, resolve:

 

         Art. 1º Fica incluído o inciso XXXV ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

         "XXXV- Resolução CAMEX nº 62, de 23 de agosto de 2012, publicada no D.O.U. de 23 de agosto de 2012, art. 1º, II:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

8705.30.00

- Veículos de combate a incêndio

 

 

 

 

Ex 001 - Próprios para combate a incêndio em aeródromos, capazes de suportar esforços mecânicos decorrentes de operações em terrenos não pavimentados, com tração de 6X6, câmbio automático, capacidade de acelerar de 0 a 80 km/h em até 35 segundos, capacidade de transporte de pelo menos 11.356 litros, tanque líquido gerador de espumas - LGE e sistema de pó químico.

0

80 unidades

01/09/2012 a 16/03/2014

 

a)   o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

 

b)   O importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição apresentada na tabela acima; e

 

c)   caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES