PORTARIA SECEX Nº 15, DE 19 DE ABRIL DE 2013

DOU 22/04/2013

(Revogado pelo inciso XXI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pelas Resoluções CAMEX nº 24 e 25, ambas de 5 de abril de 2013.

 

          A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 24 e 25, ambas de 5 de abril de 2013, resolve:

 

          Art. 1º Ficam incluídos os incisos XXIX, XXX, XXXI e XXXII ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

"XXIX- Resolução CAMEX nº 24, de 5 de abril de 2013, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2905.11.00

- - Metanol (álcool metílico).

0%

580.000 t

8 de abril de 2013 a 5 de outubro de 2013 (180 dias)

 

a)     o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)    caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

 

XXX - Resolução CAMEX nº 25, de 5 de abril de 2013, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1702.11.00

- - Que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca.

 

 

 

 

Ex 001 - Lactose em pó, contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca, sem a presença de aditivos e antibióticos, com presença de chumbo menor ou igual a 0,1mg/kg, de alumínio menor ou igual a 2,0mg/kg, de arsênio menor ou igual a 0,05mg/kg e de nitratos menor ou igual a 20mg/kg.

2%

4.476 t

8 de abril de 2013 a 7 de abril de 2014 (12 meses)

 

a)     o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)    caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

 

XXXI - Resolução CAMEX nº 25, de 5 de abril de 2013, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3910.00.90

Outros

 

 

 

 

Ex 001 - Gel de polidimetilsiloxano em grau médico para uso em próteses de silicone (Ref. 40.008 e 40.077)

2%

132 t

8 de abril de 2013 a 7 de abril de 2014 (12 meses)

 

a)     o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)    caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

 

XXXII - Resolução CAMEX nº 25, de 5 de abril de 2013, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

8532.90.00

- Partes

 

 

 

 

Ex 001 - Caneca para capacitor, de alumínio extrudado com pureza superior ou igual a 99,5%. com  diâmetro de 116 até 136mm, altura de 130 até 400mm, espessura entre 0,5 e 1,2mm, com ou sem flange

2%

19.000 unidades

8 de abril de 2013 a 7 de abril de 2014 (12 meses)

 

a)     o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)    caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."

 

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TATIANA LACERDA PRAZERES