PORTARIA SECEX Nº 23, DE 12 DE JUNHO DE 2013

DOU 13/06/2013

(Revogado pelo inciso XXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 37 e 38, ambas de 29 de maio de 2013.

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 37 e 38, ambas de 29 de maio de 2013, RESOLVE:

 

         Art. 1º Ficam alterados os incisos II, IV, VIII, X, XV, XXI do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, como segue:

 

         "II - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2833.11.10

Anidro

 

 

 

 

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.

2%

735.000 toneladas

31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014

 

a)   o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)   o importador deverá fazer constar na LI a descrição da mercadoria, conforme indicado na tabela acima;

 

c)   será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

 

d)   após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

e)   caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação a ela relacionadas, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

         "IV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3206.11.19

Outros pigmentos tipo rutilo

2%

47.000 toneladas

31 de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013

 

a)   o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)   será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

 

c)   após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

d)   caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)

 

 

         "VIII - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2926.90.91

Adiponitrila (1,4-Dicianobutano)

2%

30.700 toneladas

31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014

 

a)      o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)      será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que o somatório das licenças deferidas seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

c)      após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

d)      caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

         "X - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2902.43.00

-- p-Xileno

0%

160.000 toneladas

31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014

 

a)      o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

 

b)      caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

         "XV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3920.20.19

 Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre espessura média e a máxima) superior ou igual a 6% de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/ micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.

2%

480 toneladas

31 de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013

 

a)      o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

 

b)      o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima.

 

c)      caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX." (NR)

 

         "XXI - Resolução CAMEX nº 85, de 30 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de 3 de dezembro de 2012, alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2933.71.00

-- 6-Hexanolactama (épsilon - caprolactama)

2%

26.000 toneladas

03 de dezembro de 2012 a 03 de dezembro de 2013

............................................................."(NR)

 

         Art. 2º Ficam incluídos os incisos XXXIV, XXXV e XXXVI ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 2011, como segue:

 

         "XXXIV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2833.27.10

Sulfato de bário com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%, em peso

2%

10.000 toneladas

31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014

 

a)   o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)   caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

 

         XXXV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2924.19.22

N,NDimetilformamida

2%

5.300 toneladas

31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014

 

 

a)   o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)   caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

 

         XXXVI - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.29

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Vacina contra a raiva em célula vero (uso humano)

0%

1.500.000 doses

31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014

 

a)   o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)   caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."

 

         Art. 3º Fica revogado o inciso XXII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 2011.

 

         Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO