PORTARIA SECEX Nº 24, DE 12 DE JUNHO DE 2013

DOU 13/06/2013

 

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

 

         O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, resolve:

 

         Art. 1º O inciso VII do art. 42 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "VII - de veículos antigos classificados nas posições 8703 e 8711 da NCM, com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, para fins culturais e de coleção;"(NR)

 

         Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 73 da Portaria SECEX nº 23, de 2011.

 

         Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO