PORTARIA SECEX Nº 43, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

DOU 24/10/2013

(Revogado pelo inciso XXX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação de metanol estabelecida pela Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013, resolve:

 

Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XXIX - Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 7 de outubro de 2013:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2905.11.00

Metanol (álcool metílico)

0%

282.500 toneladas

7 de outubro de 2013 a 4 de abril de 2014 (180 dias)

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)      caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO