PORTARIA SECEX Nº 48, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

DOU 25/11/2013

 

Dispõe sobre concessão de prazo excepcional para exportação em regime de drawback de que trata o art. 20 da Lei Nº 12.872, de 24 de outubro de 2013.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o disposto no art. 20 da Lei Nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, RESOLVE:

 

Art. 1º Os arts. 97 e 98 da Portaria SECEX Nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 97. ...............................................................................

 

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§ 5º Os pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios que tenham vencimento original entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que não estejam com status de inadimplemento ou baixa, observados os arts. 257 e 258.

 

Art. 98. ..................................................................................

 

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V -     atos concessórios de drawback vencidos em 2013 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 97, com vencimento em 2013, poderão ser prorrogados por 1 (um) ano com base no art. 20 da Lei Nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, desde que não estejam com status de inadimplemento ou baixa.

 

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§ 2º A prorrogação de que tratam os incisos IV e V do caput não se aplica a atos concessórios que já tenham sido objeto de prorrogações excepcionais referidas nos incisos I a III do caput." (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO