PORTARIA SECEX Nº 19, DE 12 DE MAIO DE 2017

DOU 15/05/2017

(Revogado pelo inciso CXXVII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, resolve:

 

Art. 1º Os incisos XVII, XXIV, XXVII, LXVII, LXXVIII, LXXXV e LXXXVI, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XVII -       Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

2%

224.785 toneladas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

          ...................................................................................." (NR)

 

"XXIV -      Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017: (Retificação, DOU 16/05/2017)

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.12.36

Soroalbumina humana

0%

556.080 frascos de 10 gramas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

         ............................................................" (NR)

 

"XXVII -     Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017: (Retificação, DOU 16/05/2017)

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5402.46.00

- - Outros, de poliésteres parcialmente orientados

2%

33.000 toneladas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

.........................................

 

b)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 6.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

c)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

d)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"LXVII -      Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3707.90.21

A base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para reprodução de documentos por processo eletrostático

2%

1.700 toneladas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

..................................................

 

b)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 85 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

c)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

d)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"LXXVIII -   Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3507.90.49

Outras

2%

4.000 toneladas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

Ex 001 - Preparações enzimáticas à base de glicose, sacarose, água, hemicelulases, celulases, proteínas auxiliadoras, sódio e potássio; utilizadas como agente transformador de biomassa na produção de combustível etanol de segunda geração ou bioquímicos, acondicionadas em containers, com grau técnico, impróprias para fins alimentícios

 

..............................................................................................

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima; e

 

c)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"LXXXV -   Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2929.10.10

Diisocianato de difenilmetano

2%

23.000 toneladas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

          ...................................................................................." (NR)

 

"LXXXVI - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.13.00

- - Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.

0%

500 gramas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

Ex 001 - Peptidéo antitumoral RB09

 

        .................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Ficam incluídos os incisos CIII, CIV, CV, CVI, CVII e CVIII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

"CIII -  Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2933.69.91

Ametrina

2%

7.500 toneladas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e

 

b)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"CIV - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3904.90.00

Outros

2%

3.794 toneladas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

Ex 001 - Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima; e

 

c)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"CV -  Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3908.10.24

Poliamida-6 ou Poliamida-6,6, sem carga

2%

7.000 toneladas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

Ex 002- Poliamida-6, com viscosidade, em ácido sulfúrico, superior ou igual a 128 cm3/g e inferior ou igual a 154 cm3/g.

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima;

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 700 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"CVI - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5402.20.00

- Fios de alta tenacidade de poliésteres, mesmo texturizados

2%

7.000 toneladas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

Ex 001- Com tenacidade superior ou igual a 78 cN/tex e revestimento de alta durabilidade para aplicações de longa exposição à água do mar ("marine finish").

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima;

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 700 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"CVII - Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

6815.10.90

Outras

2%

200 toneladas

11/05/2017 a 10/05/2018

 

Ex 001- Blocos de grafita impregnados com resina fenólica ou antimônio, empregados na fabricação de selos mecânicos de vedação.

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima;

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 20 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

"CVIII -       Resolução CAMEX nº 39, de 10 de maio de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de maio de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

8535.90.00

- Outros

2%

 

500 unidades

 

11/05/2017 a 10/05/2018

 

 

Ex 001- Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A.

 

a)       o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

 

b)       o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição conforme tabela acima;

 

c)       será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50 unidades do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

 

d)       após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

 

e)       caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)

 

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO