PORTARIA SECEX Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2017

DOU 25/01/2017

(Revogado pelo inciso CXX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, resolve:

 

          Art. 1º Os incisos XLII e XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7607.11.90

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Folhas e tiras de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad

2%

2.137 toneladas

01/02/2017 a 31/01/2018

 

          ....................................................................................." (NR)

 

"XLIII - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2017:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7606.12.90

Outras

 

 

 

 

Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad.

2%

2.937 toneladas

01/02/2017 a 31/01/2018

 

          ....................................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2017.

 

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO