PORTARIA SECEX Nº 28, DE 28 DE MAIO DE 2018

DOU 29/05/2018

(Revogado pelo inciso CLI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018, resolve:

 

Art. 1º Os incisos LIV e LXXIV, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"LIV - Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

2921.19.23

Monoisopropilamina e seus sais

2%

26.282 toneladas

14/08/2018 a 13/08/2019

 

.........................................................................." (NR)

 

"LXXIV - Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

5503.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

2%

9.000 toneladas

14/08/2018 a 13/08/2019

 

.........................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de agosto de 2018.

 

HERLON ALVES BRANDÃO