RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 24 DE MAIO DE 2018

DOU 25/05/2018

Revogado pelo inciso x do art. 3º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso XLVI do art. 1º da RG nº 315/22

 

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

 

          O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de suas 137ª, 152ª, 153ª, 154ª e 155ª reuniões, realizadas, respectivamente, em 23 de março de 2016, 05 de dezembro de 2017, 21 de fevereiro, 22 de março e 19 de abril de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, e inciso II do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM nºs13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, de 10 de maio de 2018, e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:

 

          Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

 

NCM

Descrição

Quota

2915.40.10

Ácido monocloroacético

4.500 toneladas

2929.10.10

Diisocianato de difenilmetano

23.000 toneladas

3302.90.90

Outras

 

 

Ex 001 - Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza

1.250 toneladas

3904.90.00

- Outros

 

 

Ex 001 - Poli(cloreto de vinila) clorado, em pó

3.794 toneladas

3909.31.00

-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

 

 

Ex 001 - MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga

105.000 toneladas

3919.90.90

Outras

 

 

Ex 001 - Laminados de politereftalato de etileno, auto-adesivos, em rolos de largura superior ou igual a 920 mm, mas inferior ou igual a 1.820 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

200 toneladas

3920.20.19

Outras

 

 

Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 15 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.

600 toneladas

 

          Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), a partir de 14 de agosto de 2018, por um período de 12 (doze) meses, conforme quotas discriminadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

 

NCM

Descrição

Quota

2921.19.23

Monoisopropilamina e seus sais

26.282 toneladas

5503.30.00

- Acrílicas ou modacrílicas

9.000 toneladas

 

          Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 2915.40.10, 2921.19.23, 2929.10.10, 3302.90.90, 3904.90.00, 3909.31.00, 3919.90.90, 3920.20.19 e 5503.30.00 e da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes do Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

          Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

 

          Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

YANA DUMARESQ SOBRAL ALVES

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Substituta