PORTARIA SECEX Nº 43, DE 30 DE JULHO DE 20018

DOU 31/07/2018

 

Altera o Artigo 254 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017.

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52100.101116/2018-78, resolve:

 

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art.254. ...................................................

...................................................................

 

VIII -   República Democrática do Congo: armas e material correlato, ressalvadas as exceções previstas na legislação pertinente - Decreto nº 4.822, de 28 de agosto de 2003; Decreto nº 5.489, de 13 de julho de 2005; Decreto nº 5.696, de 7 de fevereiro de 2006; Decreto nº 5.936, de 19 de outubro de 2006; Decreto nº 6.358, de 18 de janeiro de 2008; Decreto nº 6.569, de 16 de setembro de 2008; Decreto nº 6.570, de 16 de setembro de 2008; Decreto nº 6.851, de 14 de maio de 2009; Decreto nº 7.149, de 8 de abril de 2010; Decreto nº 7.450, de 11 de março de 2011; Decreto nº 8.845, de 1º de setembro de 2016; Decreto nº 9.156, de 12 de setembro de 2017.

......................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

 

RENATO AGOSTINHO DA SILVA