PORTARIA SECEX Nº 55, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

DOU 17/10/2018

(Revogado pelo inciso CLXI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 75, de 15 de outubro de 2018.

 

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 75, de 15 de outubro de 2018, resolve:

 

Art. 1º O inciso XCVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"XCVIII - Resolução CAMEX nº 75, de 15 outubro de 2018, publicada no D.O.U. de 16 de outubro de 2018:

 

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3907.61.00

-- De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais

 

 

 

 

Ex 001 - Pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g

2%

10.000 toneladas

30/12/2018 a 29/12/2019

................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 30 de dezembro de 2018.

 

          ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO