PORTARIA SECEX Nº 77, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

DOU 31/12/2018

(Revogado pelo inciso CLXXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 105, de 27 dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º O inciso LXXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"LXXIX - Resolução CAMEX nº 105, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3215.11.00

-- Pretas

2%

455 toneladas

23/01/2019 a 22/01/2020

Ex 001 - Para estampa digital têxtil, exceto as reativas

................................................................................

b) quando de pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo"Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 001 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada;

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

....................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2019.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO