PORTARIA SECEX Nº 26, DE 10 DE JULHO DE 2019

DOU 11/07/2019

(Revogado pelo inciso CLXXXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º O inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U. de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"XCIV - Portaria SECINT nº 468, de 27 de junho de 2019, publicada no D.O.U. de 2 de julho de 2019:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

3002.20.29

Outras

0%

10.000.000 de doses

24/10/2019 a 23/10/2020

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

 

...............................................................................

b) quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do Ex 002 constante da tabela acima, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, incluindo a quantidade de doses; e

....................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de outubro de 2019.

 

LUCAS FERRAZ