PORTARIA
SECEX Nº 33, DE 3 DE JUNHO DE 2020
DOU 04/06/2020
(Revogado pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela
Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº
46, de 19 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de
8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46,
de 19 de maio de 2020, resolve: 
Art.
1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
COTAS
TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º
........................................................................................
...................................................................................................
CVI
- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de
Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020,
publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   5402.20.00  | 
  
   -Fios de alta
  tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados  | 
  
   2%  | 
  
   8.000 toneladas  | 
  
   24/07/2020 a
  23/07/2021  | 
 
| 
   | 
  
   Ex 001 - Fios de multifilamento
  de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e
  inferior a 2.450 decitex  | 
  
   | 
  
   | 
  
   | 
 
..........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de julho de 2020.
LUCAS FERRAZ