PORTARIA
SECEX Nº 33, DE 3 DE JUNHO DE 2020
DOU 04/06/2020
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela
Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio
de 2020.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E
ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio
de 2020, resolve:
Art.
1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
COTAS
TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art.
1º
........................................................................................
...................................................................................................
CVI - Resolução do
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio
de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de
2020:
CÓDIGO
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA
DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
5402.20.00 |
-Fios de alta tenacidade,
de poliésteres, mesmo texturizados |
2% |
8.000
toneladas |
24/07/2020
a 23/07/2021 |
|
Ex 001 - Fios de
multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título
superior a 933 e inferior a 2.450 decitex |
|
|
|
..........................................................................................."(NR)
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor em 24 de julho de 2020.
LUCAS
FERRAZ