PORTARIA SECEX Nº 38, DE 19 DE JUNHO DE 2020

DOU 22/06/2020

(Revogado pelo inciso CXCIX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)

 

Altera o Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em função da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 53, de 17 de junho de 2020.

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 53, de 17 de junho de 2020, resolve:

 

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO III

COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

 

Art. 1º ...............................................................

..........................................................................

 

XXVIII - Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10, de 12 novembro de 2019, publicada no D.O.U. de 13 de novembro de 2019, e nº 53, de 17 de junho de 2020, publicada no D.O.U de 18 de junho de 2020.

 .........................................................................

 

e)       a parcela da cota a que se refere a alínea "a" deverá ser utilizada, pelas empresas contempladas, até o dia 30 de junho de 2020;

 

f)       o saldo da cota não utilizado no prazo mencionado na alínea "e", bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenciamentos, realizados a partir do dia 1º de julho de 2020, serão redistribuídos para a parcela da cota a que se refere a alínea "b"; e

 

g)       caso tenham sido licenciados 85% (oitenta e cinco por cento) da cota global, o que corresponde a 637.500 (seiscentas e trinta e sete mil e quinhentas) toneladas, serão adicionadas 450.000 (quatrocentas e cinquenta mil) toneladas à parcela da cota a que se refere a alínea "b" a partir de 1º de julho de 2020." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCAS FERRAZ