PORTARIA SECEX Nº 62, DE 17 DE NOVEMBRO DE
2020
DOU 18/11/2020
(Revogado
pela Portaria Secex nº 352, DOU 25/09/2024)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação,
determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de
Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86,
de 9 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da
Câmara de Comércio Exterior nº 86,
de 9 de setembro de 2020, resolve: 
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de
19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art.
1º .........................
......................................
XXXVI
- Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86,
de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   3002.20.29  | 
  
   Outras  | 
  |||
| 
   Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6,
  11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda
  a retalho  | 
  
   0%  | 
  
   18.000.000 de doses  | 
  
   01/12/2020 a 30/11/2021  | 
 
...................................
XC -
Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86,
de 9 de setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de setembro de 2020:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   3002.20.27  | 
  
   Outras tríplices  | 
  |||
| 
   Ex
  001 - Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis
  (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho  | 
  
   0%  | 
  
   10.000.000 de doses  | 
  
   01/12/2020 a 30/11/2021  | 
 
..................................."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em
1º de dezembro de 2020.
LUCAS
FERRAZ