PORTARIA SRFB Nº 1.711, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

DOU 27/09/2010

 

Aprova modelo de documento que comprova a decisão que aplica a pena de perdimento de veículo em favor da União, para fins de subsidiar os procedimentos previstos nºs §§ 6º e do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, §§ 4º, e do Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, e no art. 8º da Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o modelo de documento constante do Anexo a esta Portaria, denominado "Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de Veículo em Favor da União", a ser utilizado perante as entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto nos §§ 6º e do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, sem prejuízo dos atos e procedimentos adotados no âmbito do respectivo processo administrativo-fiscal.

 

Art. 1º-A O documento será gerado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem rasuras ou emendas, e assinado pela autoridade competente para aplicar a pena de perdimento de veículo em favor da União, admitida assinatura digital. (Incluído pelo art. 5º, da Portaria SRFB nº 334, DOU 16/03/2017)

 

Art. 2º Revogado pelo art. 9º da Portaria SRFB nº 1.284, DOU 26/08/2016

 

Art. 3º O documento subsidiará a solicitação perante os órgãos executivos de trânsito, as Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, as Secretarias Municipais de Trânsito, ou outra entidade, pública ou privada, conforme o caso, dos seguintes serviços:

 

I -       liberação de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da decisão que aplica a pena de perdimento do veículo em favor da União;

 

II -      expedição de novo certificado de registro do veículo - CRV e de novo certificado de registro e licenciamento de veículo - CRLV em favor de adquirente em licitação, na modalidade venda por leilão, mediante a apresentação da correspondente Guia de Licitação que comprove a arrematação do veículo em leilão promovido pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou

 

III -     expedição de novo certificado de registro do veículo - CRV e de novo certificado de registro e licenciamento de veículo - CRLV em favor de beneficiário da destinação, mediante a apresentação do correspondente Ato de Destinação de Mercadorias que comprove a destinação, na modalidade incorporação/doação, do veículo ao órgão ou à entidade beneficiária.

 

Art. 4º A primeira via original do documento será entregue ao beneficiário da destinação ou ao adquirente em licitação, ou ainda a terceiro formalmente autorizado por estes para recebimento do veiculo, que deverá acusar recebimento na segunda via original, a qual será juntada ao respectivo termo de entrega ou processo de destinação.

 

Art. 5º Revogado pelo art. 9º da Portaria SRFB nº 1.284, DOU 26/08/2016

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

 

ANEXO