PORTARIA SRFB Nº 1.711, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
DOU 27/09/2010
Aprova modelo de documento que
comprova a decisão que aplica a pena de perdimento de veículo em favor da
União, para fins de subsidiar os procedimentos previstos nºs
§§ 6º e
7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
no art. 29, §§ 4º,
6º e 7º do Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976, e no
art. 8º da Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o
modelo de documento constante do Anexo a esta Portaria, denominado
"Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de Veículo em
Favor da União", a ser utilizado perante as entidades, públicas ou
privadas, responsáveis pela adoção das providências necessárias ao cumprimento
do disposto nos §§
6º e 7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, sem
prejuízo dos atos e procedimentos adotados no âmbito do respectivo processo
administrativo-fiscal.
Art. 1º-A O
documento será gerado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem rasuras ou
emendas, e assinado pela autoridade competente para aplicar a pena de
perdimento de veículo em favor da União, admitida assinatura digital. (Incluído pelo art. 5º,
da Portaria SRFB nº 334, DOU 16/03/2017)
Art. 2º Revogado pelo art. 9º
da Portaria SRFB nº 1.284, DOU 26/08/2016
Art. 3º O
documento subsidiará a solicitação perante os órgãos executivos de trânsito, as
Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, as Secretarias
Municipais de Trânsito, ou outra entidade, pública ou privada, conforme o caso,
dos seguintes serviços:
I - liberação de multas, gravames,
encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas
anteriores à data da decisão que aplica a pena de perdimento do veículo em favor
da União;
II - expedição de novo certificado de
registro do veículo - CRV e de novo certificado de registro e licenciamento de
veículo - CRLV em favor de adquirente em licitação, na modalidade venda por
leilão, mediante a apresentação da correspondente Guia de Licitação que
comprove a arrematação do veículo em leilão promovido pelas Unidades da
Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou
III - expedição de novo certificado de registro do
veículo - CRV e de novo certificado de registro e licenciamento de veículo -
CRLV em favor de beneficiário da destinação, mediante a apresentação do
correspondente Ato de Destinação de Mercadorias que comprove a destinação, na
modalidade incorporação/doação, do veículo ao órgão ou à entidade beneficiária.
Art. 4º A primeira
via original do documento será entregue ao beneficiário da destinação ou ao
adquirente em licitação, ou ainda a terceiro formalmente autorizado por estes
para recebimento do veiculo, que deverá acusar
recebimento na segunda via original, a qual será juntada ao respectivo termo de
entrega ou processo de destinação.
Art. 5º Revogado pelo art. 9º
da Portaria SRFB nº 1.284, DOU 26/08/2016
Art. 6º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO