PORTARIA SRFB Nº 500, DE 1º DE ABRIL DE 2016
DOU 04/04/2016
De acordo ao art. 20 da Portaria SRFB nº 20, DOU 12/04/2021.Fica Revogado a partir do dia 15/04/2021
Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º, 8º e 9º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................
.................................................................................................
IV - Despacho;
V - Despacho Decisório (DD);
VI - Informação;
VII - Instrução Normativa (IN);
VIII - Norma de Execução (NE);
IX - Nota;
X - Nota Executiva;
XI - Nota Técnica (NT);
XII - Ordem de Serviço (OS);
XIII - Parecer;
XIV - Parecer Normativo (PN);
XV - Portaria;
XVI - Resolução;
XVII - Solução de Consulta (SC);
XVIII - Solução de Consulta Interna (SCI); e
XIX - Solução de Divergência (SD).
......................................................................................" (NR)
"Art. 3º ...................................................................................
Parágrafo único. O Despacho Decisório deverá conter relatório do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação." (NR)
"Art. 4º ...................................................................................
Parágrafo único. O ADE gerado por meio de sistema informatizado, devidamente explicitado em seu conteúdo os motivos de sua expedição, prescindirá da formalidade prevista no caput."(NR)
"Art. 8º ....................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo único. Os atos gerados por meio de sistema informatizado poderão ter numeração sequencial de acordo com o sistema emissor.
"Art. 9º ...................................................................................
.................................................................................................
§ 3º Na hipótese de ADE eletrônico gerado por sistema informatizado, a assinatura digital de que trata o § 2º poderá ser substituída pela chancela eletrônica, dispensadas as formalidades previstas no caput."(NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO
ATOS
ADMINISTRATIVOS
Denominação do Ato |
Autoridade/Órgão Competente para Edição do Ato |
Finalidade do ato |
Acórdão |
Turma de Julgamento das Delegacias da Receita
Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) |
Decidir sobre impugnação e manifestação de inconformidade
em matérias de sua competência. |
Ato Declaratório Executivo (ADE) |
Secretário Subsecretário Coordenador-Geral Coordenador
Especial Superintendente Delegado Inspetor-Chefe |
1) Constituir ou
pôr termo a situações individuais em face da legislação
tributária e aduaneira, bem como preservar direitos, reconhecer situações
preexistentes ou possibilitar seu exercício; 2) Aplica-se especialmente nos casos de: a) reconhecimento ou suspensão de isenção; b) suspensão de
imunidade; c)
declaração de inaptidão; d) exclusão de regimes tributários especiais; e) exclusão de parcelamentos especiais ou
extraordinários; f) concessão de registro especial de fabricantes
ou importadores; g) atribuição de códigos de receita ou de agentes
arrecadadores; h) divulgação de agenda tributária; i) divulgação de taxas de juros e de câmbio,
aplicáveis à matéria tributária; j) divulgação, quando exigida, de extratos de
despachos decisórios concessivos; k) outorga de regimes ou recintos aduaneiros; l) classificação de mercadorias; m) denegação e exclusão de tratamento tarifário
preferencial; n) aprovar os manuais e os leiautes dos arquivos
de entrega de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); o) aprovar os leiautes aplicáveis aos campos,
registros e arquivos das obrigações acessórias instituídas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB); p) aprovar os requisitos de funcionalidades,
segurança e controle fiscal dos sistemas de fiscalização. |
Ato Declaratório Interpretativo (ADI) |
Secretário |
Interpretar dispositivos da legislação tributária
e aduaneira e uniformizar entendimento. |
Despacho |
Secretário Subsecretário Superintendente Coordenador-Geral Coordenador-Especial Delegado Inspetor-Chefe Auditor-Fiscal da RFB Analista Tributário da RFB Demais servidores que atuam no processo, respeitadas
suas atribuições em cada caso. |
Alterar o débito por meio de revisão que não
altere o crédito tributário constituído de ofício ou confessado, a declaração
de obrigação acessória, a notificação de lançamento nem o lançamento; Alterar dados cadastrais; Aprovar Redarf; Outras atividades administrativas. |
Despacho Decisório (DD) |
Secretário Subsecretário Superintendente Coordenador-Geral Coordenador-Especial Delegado Inspetor-Chefe Auditor-Fiscal da RFB |
Decidir sobre demandas em matéria de sua
competência. |
Informação |
Secretário Subsecretário Superintendente Coordenador-Geral Coordenador-Especial Delegado Inspetor-Chefe Auditor-Fiscal da RFB Analista Tributário da RFB Demais servidores que atuam no processo, respeitadas
suas atribuições em cada caso.Servidor que atua no
processo |
Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no
curso do processo; informar resultados de diligências e fornecer dados e
informações extraídas de sistemas informatizados. A informação serve de base
para a emissão de despachos e pareceres nos autos do processo. |
Instrução Normativa (IN) |
Secretário |
Complementar e normatizar a legislação tributária
e aduaneira relativa a tributos administrados pela RFB. |
Norma de Execução (NE) |
Subsecretário Coordenador-Geral Coordenador-Especial |
Estabelecer procedimentos internos para dar
cumprimento à legislação tributária, aduaneira e administrativa. |
Nota |
Subsecretário Coordenador-Geral Coordenador-Especial Chefe de Divisão/Seção/Setor |
Prestar informações ou esclarecimentos em matéria
tributária, aduaneira ou administrativa. |
Nota Executiva |
Servidor demandado a prestar a informação |
1) Apresentar de forma resumida e objetiva esclarecimentos
ou explicações sobre temas e estudos técnicos visando informar e pautar a
autoridade solicitante na tomada de decisão. 2) Não contém informação de dispositivos legais. Eventual necessidade de
citação de dispositivo legal deve ser feita em nota de rodapé; e 3) Dispensa assinatura. |
Nota Técnica (NT) |
Subsecretário Coordenador-Geral Coordenador-Especial Chefes de Divisões da SRRF |
a) Da Cosit -
Interpretar normas tributárias e definir procedimentos internos a serem
aplicados ao caso concreto ou em procedimentos de fiscalização, investigação,
inteligência ou de arrecadação. De uso exclusivamente interno da RFB. b) Das Demais autoridades - orientar as unidades
da RFB sobre procedimentos compreendidos na sua área de atuação. |
Ordem de Serviço (OS) |
Subsecretário Coordenador-Geral Corregedor-Geral Coordenador Especial Superintendente Delegado de Julgamento Delegado Inspetor-Chefe Agente |
Estabelecer instruções detalhadas para a
realização de tarefas administrativas fixadas em ato editado por autoridade
de hierarquia superior. Dirigida aos servidores da RFB. |
Parecer |
Servidor ou autoridade competente |
Fornecer subsídios técnicos e dar suporte e
fundamento às decisões da Administração sobre assuntos submetidos à sua
apreciação, em matéria de sua competência ou atribuição. O Parecer deve
consignar em seu texto a análise da situação, as razões da solicitação e os
fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta, a ser proferida pela
Administração. |
Parecer Normativo (PN) |
Secretário |
Interpretar dispositivos da legislação tributária
e aduaneira. |
Portaria |
Secretário Subsecretário Coordenador-Geral Corregedor-Geral Coordenador Especial Superintendente Delegado de Julgamento Delegado Inspetor-Chefe Agente |
Dispor, no âmbito da RFB, sobre: a) o funcionamento de serviços de administração
tributária (inclusive de atendimento ao contribuinte), serviços aduaneiros e
serviços gerais; b) a organização administrativa (inclusive
jurisdição das unidades); c) a produção e o controle de informações; d) os procedimentos administrativo-disciplinares; e) a administração de recursos orçamentários e
financeiros e outras matérias administrativas; f) gestão de pessoas; g) matérias de caráter normativo, quando couber; h) delegação de competência; i) procedimentos administrativos, no âmbito de
sua competência. |
Resolução |
Presidente da Turma de Julgamento de Delegacia da
Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), Relator ou Redator designado Secretário da Receita Federal do Brasil |
a) Da DRJ - deliberar sobre conversão de
julgamento em diligência em matérias de sua competência. b) Do Secretário da RFB - estabelecer diretrizes
gerais e procedimentais aplicáveis a comitê da RFB de que seja Presidente. |
Solução de Consulta (SC) |
Coordenador-Geral (Cosit ou Coana) |
Solucionar consulta sobre interpretação de
dispositivos da legislação tributária e aduaneira e classificação de
mercadorias e de serviços. |
Solução de Consulta Interna (SCI) |
Coordenador-Geral (Cosit) |
Interpretar dispositivos da legislação tributária
e aduaneira em decorrência de consulta formulada por unidades da RFB. |
Solução de Divergência (SD) |
Coordenador-Geral (Cosit ou Coana) |
Uniformizar ou
revisar a interpretação dada em matéria de consulta, no caso de divergência
entre Soluções de Consultas. |