PORTARIA SRFB Nº 500, DE 1º DE ABRIL DE 2016

DOU 04/04/2016

De acordo ao art. 20 da Portaria SRFB nº 20, DOU 12/04/2021.Fica Revogado a partir do dia 15/04/2021

 

Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, resolve:

 

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 4º, 8º e 9º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...................................................................................

.................................................................................................

 

IV -     Despacho;

 

V -     Despacho Decisório (DD);

 

VI -     Informação;

 

VII -    Instrução Normativa (IN);

 

VIII -   Norma de Execução (NE);

 

IX -     Nota;

 

X -     Nota Executiva;

 

XI -     Nota Técnica (NT);

 

XII -    Ordem de Serviço (OS);

 

XIII -   Parecer;

 

XIV -  Parecer Normativo (PN);

 

XV -   Portaria;

 

XVI -  Resolução;

 

XVII -  Solução de Consulta (SC);

 

XVIII - Solução de Consulta Interna (SCI); e

 

XIX -  Solução de Divergência (SD).

......................................................................................" (NR)

 

"Art. 3º ...................................................................................

 

Parágrafo único. O Despacho Decisório deverá conter relatório do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação." (NR)

 

"Art. 4º ...................................................................................

 

Parágrafo único. O ADE gerado por meio de sistema informatizado, devidamente explicitado em seu conteúdo os motivos de sua expedição, prescindirá da formalidade prevista no caput."(NR)

 

"Art. 8º ....................................................................................

.................................................................................................

 

Parágrafo único. Os atos gerados por meio de sistema informatizado poderão ter numeração sequencial de acordo com o sistema emissor.

 

"Art. 9º ...................................................................................

.................................................................................................

 

§ 3º Na hipótese de ADE eletrônico gerado por sistema informatizado, a assinatura digital de que trata o § 2º poderá ser substituída pela chancela eletrônica, dispensadas as formalidades previstas no caput."(NR)

 

Art. 2º O Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ATOS ADMINISTRATIVOS

 

Denominação do Ato

Autoridade/Órgão Competente para

Edição do Ato

Finalidade do ato

Acórdão

Turma de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ)

Decidir sobre impugnação e manifestação de inconformidade em matérias de sua competência.

Ato Declaratório

Executivo

 

(ADE)

Secretário

 

Subsecretário

 

Coordenador-Geral

 

Coordenador Especial

 

Superintendente

 

Delegado

 

Inspetor-Chefe

 

1) Constituir ou pôr termo a situações individuais em face da legislação tributária e aduaneira, bem como preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou possibilitar seu exercício;

 

2) Aplica-se especialmente nos casos de:

 

a) reconhecimento ou suspensão de isenção;

 

b) suspensão de imunidade;

 

c) declaração de inaptidão;

d) exclusão de regimes tributários especiais;

 

e) exclusão de parcelamentos especiais ou extraordinários;

 

f) concessão de registro especial de fabricantes ou importadores;

 

g) atribuição de códigos de receita ou de agentes arrecadadores;

 

h) divulgação de agenda tributária;

 

i) divulgação de taxas de juros e de câmbio, aplicáveis à matéria tributária;

 

j) divulgação, quando exigida, de extratos de despachos decisórios concessivos;

 

k) outorga de regimes ou recintos aduaneiros;

 

l) classificação de mercadorias;

 

m) denegação e exclusão de tratamento tarifário preferencial;

 

n) aprovar os manuais e os leiautes dos arquivos de entrega de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);

 

o) aprovar os leiautes aplicáveis aos campos, registros e arquivos das obrigações acessórias instituídas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

 

p) aprovar os requisitos de funcionalidades, segurança e controle fiscal dos sistemas de fiscalização.

Ato Declaratório Interpretativo

 

(ADI)

Secretário

Interpretar dispositivos da legislação tributária e aduaneira e uniformizar entendimento.

Despacho

Secretário

 

Subsecretário

 

Superintendente

 

Coordenador-Geral

 

Coordenador-Especial

 

Delegado

 

Inspetor-Chefe

 

Auditor-Fiscal da RFB

 

Analista Tributário da RFB

 

 

Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso.

Alterar o débito por meio de revisão que não altere o crédito tributário constituído de ofício ou confessado, a declaração de obrigação acessória, a notificação de lançamento nem o lançamento;

 

Alterar dados cadastrais;

 

Aprovar Redarf;

 

Outras atividades administrativas.

Despacho Decisório

 

(DD)

Secretário

 

Subsecretário

 

Superintendente

 

Coordenador-Geral

 

Coordenador-Especial

 

Delegado

 

Inspetor-Chefe

 

Auditor-Fiscal da RFB

Decidir sobre demandas em matéria de sua competência.

 

Informação

Secretário

 

Subsecretário

 

Superintendente

 

Coordenador-Geral

 

Coordenador-Especial

 

Delegado

 

Inspetor-Chefe

 

Auditor-Fiscal da RFB

 

Analista Tributário da RFB

 

 

Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso.Servidor que atua no processo

Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no curso do processo; informar resultados de diligências e fornecer dados e informações extraídas de sistemas informatizados. A informação serve de base para a emissão de despachos e pareceres nos autos do processo.

Instrução Normativa

 

(IN)

Secretário

Complementar e normatizar a legislação tributária e aduaneira relativa a tributos administrados pela RFB.

Norma de Execução

 

(NE)

Subsecretário

 

Coordenador-Geral

 

Coordenador-Especial

Estabelecer procedimentos internos para dar cumprimento à legislação tributária, aduaneira e administrativa.

Nota

Subsecretário

 

Coordenador-Geral

 

Coordenador-Especial

 

Chefe de Divisão/Seção/Setor

Prestar informações ou esclarecimentos em matéria tributária, aduaneira ou administrativa.

Nota Executiva

Servidor demandado a prestar a informação

1) Apresentar de forma resumida e objetiva esclarecimentos ou explicações sobre temas e estudos técnicos visando informar e pautar a autoridade solicitante na tomada de decisão.

 

2) Não contém informação de dispositivos legais. Eventual necessidade de citação de dispositivo legal deve ser feita em nota de rodapé; e

 

3) Dispensa assinatura.

Nota Técnica

 

(NT)

Subsecretário

Coordenador-Geral

Coordenador-Especial

Chefes de Divisões da SRRF

 

a) Da Cosit - Interpretar normas tributárias e definir procedimentos internos a serem aplicados ao caso concreto ou em procedimentos de fiscalização, investigação, inteligência ou de arrecadação. De uso exclusivamente interno da RFB.

 

b) Das Demais autoridades - orientar as unidades da RFB sobre procedimentos compreendidos na sua área de atuação.

Ordem de Serviço

 

(OS)

Subsecretário

 

Coordenador-Geral

 

Corregedor-Geral

 

Coordenador Especial

 

Superintendente

 

Delegado de Julgamento

 

Delegado

 

Inspetor-Chefe

 

Agente

Estabelecer instruções detalhadas para a realização de tarefas administrativas fixadas em ato editado por autoridade de hierarquia superior. Dirigida aos servidores da RFB.

Parecer

Servidor ou autoridade competente

Fornecer subsídios técnicos e dar suporte e fundamento às decisões da Administração sobre assuntos submetidos à sua apreciação, em matéria de sua competência ou atribuição. O Parecer deve consignar em seu texto a análise da situação, as razões da solicitação e os fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta, a ser proferida pela Administração.

 

Parecer Normativo

 

(PN)

Secretário

Interpretar dispositivos da legislação tributária e aduaneira.

Portaria

Secretário

 

Subsecretário

 

Coordenador-Geral

 

Corregedor-Geral

 

Coordenador Especial

 

Superintendente

 

Delegado de Julgamento

 

Delegado

 

Inspetor-Chefe

 

Agente

 

Dispor, no âmbito da RFB, sobre:

 

a) o funcionamento de serviços de administração tributária (inclusive de atendimento ao contribuinte), serviços aduaneiros e serviços gerais;

 

b) a organização administrativa (inclusive jurisdição das unidades);

 

c) a produção e o controle de informações;

 

d) os procedimentos administrativo-disciplinares;

 

e) a administração de recursos orçamentários e financeiros e outras matérias administrativas;

 

f) gestão de pessoas;

 

g) matérias de caráter normativo, quando couber;

 

h) delegação de competência;

 

i) procedimentos administrativos, no âmbito de sua competência.

Resolução

Presidente da Turma de Julgamento de Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), Relator ou Redator designado

 

Secretário da Receita Federal do Brasil

a) Da DRJ - deliberar sobre conversão de julgamento em diligência em matérias de sua competência.

 

b) Do Secretário da RFB - estabelecer diretrizes gerais e procedimentais aplicáveis a comitê da RFB de que seja Presidente.

Solução de Consulta

 

(SC)

Coordenador-Geral

 

(Cosit ou Coana)

Solucionar consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária e aduaneira e classificação de mercadorias e de serviços.

Solução de Consulta Interna

 

(SCI)

Coordenador-Geral

 

(Cosit)

Interpretar dispositivos da legislação tributária e aduaneira em decorrência de consulta formulada por unidades da RFB.

Solução de Divergência (SD)

Coordenador-Geral

 

(Cosit ou Coana)

Uniformizar ou revisar a interpretação dada em matéria de consulta, no caso de divergência entre Soluções de Consultas.