PORTARIA srfb Nº 5.055, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
dou 24/12/2020
De acordo ao art. 20 da Portaria SRFB nº 20, DOU 12/04/2021.Fica Revogado a partir do dia 15/04/2021
Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no art. 11 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e nos arts. 1º a 3º-A do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
..............................................................................................................................
XX - Solução de Consulta Interna (SCI);
XXI - Solução de Divergência (SD); e
XXII - Portaria de Pessoal.
§ 1º O disposto no caput não impede a edição de outros atos previstos em legislação específica.
§ 2º A Portaria de Pessoal a que se refere o inciso XXII do caput é o ato referente a vínculo funcional de agentes públicos nominalmente identificados que guarde relação com os institutos de gestão de pessoas, por disposição legal ou normativa, ou exija registro em assentamento funcional ou sistema de gestão de pessoas." (NR)
"Art. 2º-A. ..........................................................................................................
..............................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a possibilidade de:
I - uso excepcional de outras denominações de atos normativos por força de exigência legal;
II - edição de Portarias, Resoluções ou Instruções Normativas conjuntas;
III - edição de Portarias de Pessoal; ou
IV - edição de Resoluções de caráter decisório por turmas de julgamento da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ)." (NR)
"Art. 3º ...............................................................................................................
§ 1º São considerados atos administrativos decisórios no âmbito da RFB, a Solução de Consulta (SC), a Solução de Divergência (SD), o Despacho Decisório (DD), a Resolução emitida por turma de julgamento da DRJ, o Auto de Infração (AI), a Notificação de Lançamento (NL), o Acórdão e o Ato Declaratório Executivo (ADE), observado quanto a este último o disposto no art. 4º.
..................................................................................................................." (NR)
"Art. 8º ...............................................................................................................
I - os atos terão numeração sequencial específica em cada unidade, iniciando-se nova numeração a cada ano civil, à exceção das Instruções Normativas, das Portarias, das Resoluções de caráter normativo e dos Acórdãos, que serão numerados em ordem sequencial, sem interrupção a cada ano; e
...............................................................................................................................
§ 1º Os atos gerados por meio de sistema informatizado poderão ter numeração sequencial de acordo com o sistema emissor.
§ 2º As Portarias de Pessoal terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano." (NR)
"Art. 12. .............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
..............................................................................................................................
b) Portaria, exceto quando for de aplicação exclusivamente interna e não afetar interesses de terceiros;
..............................................................................................................................
d) Ato Declaratório Executivo, quando tiver sua publicação exigida pela legislação aplicável;
e) Parecer RFB;
f) Resolução, quando tiver caráter normativo; e
g) Portaria de Pessoal, nos casos previstos no ato referido no § 7º; e
............................................................................................................................
§ 1º Os anexos dos atos referidos no caput serão publicados integralmente no DOU.
..............................................................................................................................
§ 7º A publicação de atos no DOU observará o disposto na Portaria Imprensa Nacional nº 283, de 2 de outubro de 2018, que dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no DOU." (NR)
"Art. 13. Os demais atos serão publicados e divulgados, conforme o caso, no Boletim de Serviço da RFB na Intranet da RFB, em sistemas informatizados específicos ou no site da RFB na Internet, no endereço <https://www.gov.br/receitafederal>.
§ 1º A Solução de Consulta Interna da Cosit será divulgada no site da RFB na Internet, no endereço mencionado no caput, conforme estabelecido em portaria específica.
..............................................................................................................................
§ 3º As ementas dos Acórdãos das DRJ serão divulgadas no site da RFB na Internet, no endereço mencionado no caput.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 1.098, de 2013, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º a 4º do art. 12 da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
DECIO RUI PIALARISSI
ANEXO I
(Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013)
Denominação do ato |
Competência para editar o ato |
Finalidade do ato |
Acórdão |
Turma de Julgamento das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) |
Decidir sobre impugnação e manifestação de inconformidade em matérias de sua competência. |
Ato Declaratório Executivo (ADE) |
Secretário Especial (*) Subsecretário-Geral Subsecretário Coordenador-Geral |
Constituir ou pôr termo a situações individuais em face da legislação tributária e aduaneira, bem como preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou possibilitar seu exercício. Aplica-se especialmente nos casos de: a) reconhecimento ou suspensão de isenção; |
Coordenador Especial Superintendente Delegado |
b) suspensão de imunidade; c) declaração de inaptidão; d) exclusão de regimes tributários especiais; |
|
Auditor-Fiscal da RFB |
e) exclusão de parcelamentos especiais ou extraordinários; f) concessão de registro especial de fabricantes ou importadores; g) atribuição de códigos de receita ou de agentes arrecadadores; h) divulgação de agenda tributária; i) divulgação de taxas de juros e de câmbio, aplicáveis à matéria tributária; |
|
(*) Exceto os ADE de competência privativa do Auditor-Fiscal da RFB. |
j) divulgação, quando exigida, de extratos de despachos decisórios concessivos; k) outorga de regimes ou recintos aduaneiros; l) classificação de mercadorias; m) denegação e exclusão de tratamento tarifário preferencial; n) aprovação dos manuais e dos leiautes dos arquivos de entrega de dados do |
|
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped); o) aprovação dos leiautes aplicáveis aos campos, registros e arquivos das obrigações acessórias instituídas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e p) aprovação de requisitos de funcionalidades, segurança e controle fiscal dos sistemas de fiscalização. |
||
Ato Declaratório Interpretativo (ADI) |
Secretário Especial |
Interpretar dispositivos da legislação tributária e aduaneira, inclusive correlata, e uniformizar entendimento. |
Auto de Infração (AI) |
Auditor-Fiscal da RFB |
Constituir o crédito tributário |
Despacho |
Delegado Inspetor Agente Auditor-Fiscal da RFB Analista Tributário da RFB |
Deliberar sobre: a) alteração do débito por meio de revisão que não altere o crédito tributário constituído de ofício ou confessado, a declaração de obrigação acessória, a notificação de lançamento nem o lançamento; e b) alteração de dados cadastrais. |
Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso |
Deliberar sobre atividades administrativas distintas das descritas nas alíneas "a" e "b". |
|
Despacho Decisório (DD) |
Subsecretário-Geral Superintendente Corregedor Coordenador-Geral |
Decidir sobre demandas em matéria de sua competência em geral, em recurso hierárquico e na admissibilidade de consulta sobre a legislação tributária, aduaneira, correlata e classificação de mercadorias e de serviços e de recurso ou representação de divergência entre soluções de consulta. |
Coordenador-Especial Delegado Auditor-Fiscal da RFB |
||
Informação |
Auditor-Fiscal da RFB Analista-Tributário da RFB Demais servidores que atuam no processo, respeitadas suas atribuições em cada caso. |
Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no curso do processo; informar resultados de diligências e fornecer dados e informações extraídas de sistemas informatizados. A informação serve de base para a emissão de despachos e pareceres nos autos do processo. Tem natureza narrativa. |
Instrução Normativa (IN) |
Secretário Especial |
Complementar e disciplinar a legislação tributária, aduaneira e correlata relativa aos tributos administrados pela RFB. |
Norma de Execução (NE) |
Subsecretário Coordenador Coordenador Especial |
Estabelecer procedimentos internos para dar cumprimento à legislação tributária, aduaneira, correlata e administrativa. |
Nota |
Subsecretário Corregedor |
Prestar informações ou esclarecimentos em matéria tributária, aduaneira, correlata ou administrativa. |
Coordenador-Geral Coordenador Especial Chefe do Gabinete da RFB |
||
Chefe do Cetad Chefe de Assessoria Chefe de Divisão/Seção/Setor |
||
Nota Executiva |
Servidor demandado a prestar a informação |
Apresentar esclarecimentos ou explicações sobre temas e estudos técnicos visando informar e pautar a autoridade solicitante na tomada de decisão. Em linguagem corrente, de forma resumida e objetiva. Dispensa assinatura. |
Nota Técnica (NT) |
Subsecretário Corregedor |
Orientar as unidades da RFB sobre procedimentos relacionados a sua área de atuação. |
Coordenador-Geral Coordenador Especial Chefe do Gabinete da RFB |
||
Chefe do Cetad Chefe de Assessoria Chefe de Divisão de SRRF |
||
Notificação de Lançamento (NL) |
Auditor-Fiscal da RFB |
Constituir o crédito tributário |
Ordem de Serviço (OS) |
Subsecretário Coordenador-Geral Corregedor |
Estabelecer instruções detalhadas para a realização de tarefas administrativas fixadas em ato editado por autoridade de hierarquia superior. Dirigida aos servidores da RFB. |
Coordenador Especial Chefe do Gabinete da RFB Chefe do Cetad Chefe de Assessoria |
||
Superintendente Delegado de Julgamento Delegado Inspetor Agente |
||
Parecer |
Subsecretário de Tributação e Contencioso Corregedor Coordenador-Geral de Tributação Coordenador de Tributação Internacional |
Da Sutri: solucionar casos de conflito de competência. Da Cosit: interpretar normas tributárias e definir procedimentos internos a serem aplicados ao caso concreto ou em procedimentos de fiscalização, investigação, inteligência ou de arrecadação e de consulta a outros órgãos. |
Auditor-Fiscal da RFB Analista-Tributário da RFB |
De uso exclusivamente interno da RFB. Da Cotin: analisar pedido de procedimento amigável previsto nas Convenções e Acordos Internacionais destinados a evitar a dupla tributação. |
|
Demais casos: fornecer fundamentação fática e jurídica às decisões, inclusive em recursos hierárquico, esclarecendo dúvidas e indagações, mediante subsídios técnicos, em matéria de sua competência ou atribuição. O Parecer deve consignar em seu texto a análise da situação, as razões da solicitação e os fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta, a ser proferida pela Administração. |
Parecer RFB |
Secretário Especial |
Interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata. |
Portaria |
Secretário Especial Subsecretário-Geral Subsecretário Coordenador-Geral |
Dispor, no âmbito da RFB, sobre matérias de caráter normativo não abrangidas pela Instrução Normativa. |
Corregedor Coordenador Especial Chefe do Gabinete da RFB Chefe do Cetad Chefe de Assessoria |
||
Superintendente Delegado de Julgamento Delegado Inspetor Agente |
||
Portaria de Pessoal |
Secretário Especial Subsecretário-Geral Subsecretário Coordenador-Geral |
Dispor sobre matérias relativas ao vínculo funcional de agentes públicos nominalmente identificados que guardem relação com os institutos de gestão de pessoas, por disposição legal ou normativa, ou exijam registro em assentamento funcional ou sistema de gestão de pessoas. |
Corregedor Coordenador Especial Chefe do Gabinete da RFB Chefe do Cetad Chefe de Assessoria |
||
Superintendente Delegado de Julgamento Delegado Inspetor Agente |
||
Resolução |
Turma de Julgamento de Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) Secretário Especial |
Da DRJ: deliberar sobre conversão de julgamento em diligência em matérias de sua competência. Do Secretário Especial: estabelecer diretrizes gerais e procedimentais aplicáveis a colegiado da RFB de que seja Presidente. |
Solução de Consulta (SC) |
Coordenador-Geral de Tributação |
Solucionar consulta sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária, aduaneira, correlata e sobre classificação de serviços. |
Solução de Divergência (SD) |
Coordenador-Geral de Tributação |
Uniformizar ou revisar a interpretação dada em matéria de consulta, no caso de divergência entre soluções de consulta. |
Solução de Consulta Interna (SCI) |
Coordenador-Geral de Tributação Corregedor |
Da Cosit: interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata em decorrência de consulta formulada por unidades da RFB. Da Coger: manifestar-se em matéria de caráter disciplinar. |
ANEXO II
(Anexo II da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013)
Tipo de Ato |
Publicação/Divulgação |
Forma ou limite |
Base Legal da vedação total ou parcial |
Acórdão |
Site RFB |
Ementa/Parte Normativa |
Art. 198 CTN |
Ato Declaratório Executivo |
DOU/Site RFB1 |
Completo. |
|
Ato Declaratório Interpretativo |
DOU/Site RFB |
Completo. |
|
Instrução Normativa |
DOU/Site RFB |
Completa. |
|
Parecer RFB |
DOU/Site RFB |
Completo. |
|
Portaria |
DOU/Site RFB2 |
Completa. |
|
Portaria de Pessoal |
DOU/Site RFB3 |
Completa. |
|
Resolução |
DOU/Site RFB4 |
Completa. |
|
Solução de Consulta |
DOU/Site RFB5 |
Ementa/Dispositivos Legais |
Art. 198 CTN |
Solução de Consulta Interna |
Site RFB |
Completa |
|
Solução de Divergência |
DOU/Site RFB5 |
Ementa/Dispositivos Legais |
Art. 198 CTN |
1 O ADE será publicado no DOU quando houver determinação legal (art. 12, inciso I, alínea "d").
2 A Portaria, de caráter normativo, será publicada no DOU, exceto quando for de aplicação exclusivamente interna e não afetar interesses de terceiros (art. 12, inciso I, alínea "b").
3 A Portaria de Pessoal deverá ser publicada no DOU nos casos previstos na Portaria Imprensa Nacional nº 283, de 2018 (art. 12, inciso I, alínea "g").
4 Somente a Resolução de caráter normativo deverá ser publicada no DOU (art. 12, inciso I, alínea "f").
5 A Solução de Consulta e a Solução de Divergência serão divulgadas na internet, observada a restrição do § 2º do art. 13.
Obs. 1: Os anexos dos atos publicados no DOU serão publicados juntamente ao ato (art. 12, § 1º).
Obs. 2: A publicação e a divulgação dos demais atos dependem de análise caso a caso, com observância ao sigilo fiscal e funcional.