RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 
DOU 31/08/2001
Fica revogado a partir de 01/04/2022, pelo inciso l do art. 1º da RG nº
315/22
         A CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 29 de agosto de 2001, e no uso da atribuição
que lhe confere o art. 2º, inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro
de 2001, resolve: 
         Art.1º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto de Importação dos bens
compreendidos na NCM 8473.30.31, contida na Lista de Convergência do Setor de
Informática e de elecomunicações (Anexo IV do Decreto
nº 3.704, de 27 de dezembro de 2000), na forma indicada a seguir: 
 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   2001  | 
  
   01/01 2002  | 
  
   01/01 2003  | 
  
   01/01 2004  | 
  
   01/01 2005  | 
  
   01/01 2006  | 
 
| 
   8473.30.31  | 
  
   Conjuntos cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") de
  unidades de discos rígidos, montados    | 
  
   0  | 
  
   0  | 
  
   0  | 
  
   4  | 
  
   4  | 
  
   4  | 
 
                                                                                                                                              
            Art. 2º .
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL
Presidente da Câmara