RESOLUÇÃO CAMEX Nº 33, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001.

D0U 25/10/2001

Revogado pelo inciso I do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

            O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XIII, e o art. 5º, § 2º, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, resolve, ad referendum da Câmara:

 

            Art. 1º Ficam alteradas, para as quotas e os períodos de vigências especificados, as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos produtos constantes do quadro abaixo :

 

CÓDIGO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

%

QUANTIDADE

PERÍODO

DE VIGÊNCIA

0303.71.00

Sardinhas(Sardina pilchardus,

Sardinops spp.), Sardinelas

(Sardinella spp.) e espadilhas

(sprattus aprattus)

2

30.000 toneladas

Até 15/03/2002

2915.90.21

Ácido 2-etilexanóico (ácido

2-etilexóico)

2

2.500 toneladas

1 ano

7207.11.10

"Billets"

0

Vide art.2º

Até 31/12/2001

7207.11.90

Outros

0

Vide art.2º

Até 31/12/2001

7224.10.00

Lingotes e outras formas primárias

0

Vide art.2º

Até 31/12/2001

7224.90.00

Outros

0

Vide art.2º

Até 31/12/2001

 

 

            Art. 2º Para efeito desta Resolução, o quantitativo referente aos códigos 7207.11.10, 7207.11.90, 7224.10.00 e 7224.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM perfazem um total de 30.000 toneladas.

 

            Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO SILVA DO AMARAL