RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
         O PRESIDENTE DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o §
3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, resolve, ad
referendum da Câmara:
         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de
junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes
sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações: (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
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   8413.70.80 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Bombas centrífugas, para óleo hidráulico, automáticas,
  para acionamento de ferramentas de torque, com 2 ou mais saídas, pressão
  máxima igual ou superior a 10.000psi e vazão máxima compreendida entre 3 e 12
  litros por minuto.   | 
 
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   8416.30.00 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Grelhas dinâmicas de degraus, destinadas a montagem em
  caldeira, para distribuição e avanço de combustível sólido granulado
  (biomassa), com empurradores hidráulicos, resfriadas a água, providas de
  bomba, com área igual ou superior a 50m.2   | 
 
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   8417.10.20 (BK)   | 
  
   Ex 003 - Fornos contínuos tipo Mufla, de aquecimento por gás
  natural ou GLP para produção, com auxílio de vapor, de camada de óxido de
  ferro (Fe3O4) com espessura mínima de 10 mícrons em peças sinterizadas,
  dotados de mesas de carga e descarga e capacidade máxima de tratamento igual
  ou superior a 300kg/h.   | 
 
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   8422.30.29 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas para encher sacolas de plástico com
  mercadorias, utilizadas na saída dos caixas de supermercados, com
  dispositivos para desbobinar e abrir as sacolas e movimentar as sacolas
  cheias.   | 
 
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   8422.40.90 (BK)   | 
  
   Ex 006 - Máquinas automáticas para embalar bandejas, utilizando
  filme de plástico esticável, para embalagens de dimensões máximas iguais ou
  superiores a 350x220x130mm e capacidade máxima igual ou superior a 22
  embalagens por minuto.   | 
 
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   8422.40.90 (BK)   | 
  
   Ex 007- Combinações de máquinas para formar, embalar e paletizar
  rolos de fios ou cabos elétricos, com capacidade máxima igual ou superior a 6
  rolos por minuto, compostas por desbobinador, máquina formadora e embaladora
  de rolos e máquina paletizadora.   | 
 
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   8422.40.90 (BK)   | 
  
   Ex 008 - Combinações de máquinas para fechamento (selagem) de
  pacotes de folhas de papel (resmas) com filme de polipropileno por fusão,
  compostas de 2 unidades seladoras e uma correia transportadora, com
  capacidade igual ou superior a 80 resmas por minuto.   | 
 
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   8422.40.90 (BK)   | 
  
   Ex 009- Máquinas automáticas termosseladoras de bandejas de
  plástico, com filme de plástico, providas de sistema de atmosfera modificada
  (por injeção de gás) e sistema de vácuo, com capacidade produtiva máxima
  igual ou superior a 1.000 peças/hora.   | 
 
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   Ex 019 - Unidades para aplicação de cera protetora em carroçaria
  de veículos, com dispositivo contendo 35 ou mais bicos de aplicação, bombas
  centrífugas, válvulas, termômetros, manômetros, trocador de calor água/ar,
  ventilador de circulação de ar, painel de controle pneumático e painéis
  elétricos. (Prorrogado
  até 30 de junho de 2006 pelo art. 4º da Resolução Camex nº 10, DOU
  29/04/2004) (Alterado
  pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)  | 
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   8424.89.00 (BK)   | 
  
   Ex 020 - Máquinas envernizadeiras para madeira, por cortina
  fluída, dotadas de 1 ou mais cabeçotes aplicadores intercambiáveis e dispositivo
  "salva-bordo¿.   | 
 
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   8428.20.90 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Máquinas para alimentar placas de circuito impresso,
  próprias para linha de montagem, com sistema de elevação e movimentação
  horizontal.   | 
 
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   8428.90.90 (BK)   | 
  
   Ex 004 - Viradores automáticos de pilhas de papel para formatos
  máximos superiores a 54 x 74cm.   | 
 
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   8429.40.00 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Compactadores para lixo, autopropulsores, com rolos
  dentados esmagadores e lâmina frontal para movimentação, próprios para
  densidade máxima igual ou superior a 1.500kg/m3 e potência máxima igual ou
  superior a 332HP.   | 
 
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   8430.41.90 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Perfuratrizes rotopercussivas, autopropelidas, para
  furos de profundidade máxima igual ou superior a 38,1m e diâmetro máximo
  igual ou superior a 200mm, e fluxo máximo de ar igual ou superior a
  28,3m3/min a uma pressão de 24,1bar.   | 
 
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   8441.20.00 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Combinações de máquinas para fabricar sacos de papel
  multifolhados, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 240
  sacos por minuto, compostas por desbobinador, alinhador, vincador e
  perfurador, abridor da extremidade do tubo, estação formadora do fundo,
  estação de colagem, desbobinador lateral, estação de fechamento do fundo,
  medidor da geometria do fundo, extrator dos sacos rejeitados, 2
  transportadores, secador e empilhador.   | 
 
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   8454.30.10 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Máquinas de vazar metais sob pressão, tipo câmara
  quente, com comando numérico computadorizado (CNC), força máxima de
  fechamento igual ou inferior a 10 toneladas, capacidade de armazenamento
  máxima igual ou superior a 128kg de material fundido e moldes dotados de 4 ou
  mais movimentos.   | 
 
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   8456.30.19 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas-ferramentas de usinagem por eletroerosão, por
  penetração, eixo ¿C¿ com rotação incorporada ao cabeçote, com trocador
  automático de eletrodos e comando numérico computadorizado (CNC).   | 
 
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   8458.11.10 (BK)   | 
  
   Ex 004 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado
  (CNC), com 2 árvores contrapostas no mesmo eixo, 2 torres porta-ferramentas
  com capacidade para até 14 ferramentas cada, com possibilidade de usinar
  simultaneamente com as duas torres e as duas árvores, em fases diferentes do
  processo de usinagem, com carga e descarga automáticas das peças.   | 
 
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   8460.11.00 (BK)   | 
  
   Ex 006 - Retificadoras de superfícies planas, para metal, de
  comando numérico, de 3 ou mais eixos, com área de retificação máxima igual ou
  superior a 1.600mm x 600mm, com capacidade máxima de carga sobre a mesa igual
  ou superior a 1.200kg, com resolução de posicionamento melhor ou igual a
  0,001mm.   | 
 
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   8460.21.00 (BK)   | 
  
   Ex 015 - Máquinas para retificar os rasgos planos e diâmetro
  externo do eixo de válvulas para direção hidráulica, de comando numérico
  computadorizado (CNC), com 6 ou mais eixos de precisão de pelo menos 0,01mm,
  para comprimento máximo igual ou inferior a 200mm e espessura do rebolo de
  120mm, estação de medição do corpo da válvula e carga e descarga automáticas
  para ambas as peças.   | 
 
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   8460.21.00 (BK)   | 
  
   Ex 020 - Retíficas para acabamento da pista de anéis externos de
  rolamentos, de comando numérico, com carga e descarga automáticas, capazes de
  trabalhar diâmetros de 26 a 52mm, 300 peças/hora e com precisão de 1,0
  mícron, bem como as de capacidade superior.   | 
 
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   8460.21.00 (BK)   | 
  
   Ex 021 - Retíficas para acabamento da pista de anéis internos de
  rolamentos, de comando numérico, com carga e descarga automáticas, capazes de
  trabalhar diâmetros de 14 a 35mm, 300 peças/hora e com precisão de 1,0
  mícron, bem como as de capacidade superior.   | 
 
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   8460.21.00 (BK)   | 
  
   Ex 022 - Retíficas para acabamento de anéis internos de
  rolamentos, de comando numérico, com carga e descarga automáticas, capazes de
  trabalhar diâmetros de 17 a 35mm, 327 peças/hora e com precisão de 1,0
  mícron, bem como as de capacidade superior.   | 
 
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   8460.29.00 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Retíficas automáticas, para abertura de dentes em
  serras "tico-tico" e serras "sabre", com capacidade para
  retificar lâminas com comprimento menor ou igual a 125mm, ângulo de ataque
  máximo de 20º e ângulo de saída lateral de até 30º, duplo sistema automático
  de carga e descarga, dois cabeçotes de retificação, sistema automático
  autocompensador de "dressagem" do rebolo, unidade hidráulica,
  sistema automático de lubrificação, rebolo, rolo "dressador"
  diamantado, ferramentas e unidade de refrigeração com sistema de filtragem a
  vácuo.   | 
 
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   8460.39.00 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas para afiar cortador de dentes de engrenagens
  tipo HOB, com velocidade máxima da mesa igual ou superior a 1.000mm/min,
  avanço vertical máximo igual ou superior a 220mm e velocidade máxima do
  rebolo igual ou superior a 380mm/min.   | 
 
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   8460.40.91 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Brunidoras para acabamento da pista de anéis internos
  de rolamentos, com carga e descarga automáticas, capazes de trabalhar
  diâmetros de 14 a 53mm, 288 peças/hora e com precisão de 0,35 mícrons, bem
  como as de capacidade superior.   | 
 
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   8460.40.91 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Brunidoras para acabamento da pista de anéis externos
  de rolamentos, com carga e descarga automáticas, capazes de trabalhar
  diâmetros de 26 a 80mm, 244 peças/hora e com precisão de 0,35 mícrons, bem
  como as de capacidade superior.   | 
 
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   8462.21.00 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Prensas dobradeiras hidráulicas para metal, de comando
  numérico, de 5 eixos, com extrator de peças laterais, posicionadores
  dianteiro e traseiro de peças, sistema de leitura do ângulo de dobra e
  ferramentas de dobra, com capacidade máxima para 2.500 toneladas e para
  comprimento de dobra de 8.000mm, bem como as de capacidade superior.   | 
 
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   Ex 002 - Máquinas automáticas para travar dentes de serras
  manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de
  lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de
  comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima de 1,5m (Alterada pelo
  art. 5º da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
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   8463.90.10 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Máquinas conformadoras de estrias, por esmagamento
  rotativo, para fabricação de peças com dentados externos ou internos, de
  comando numérico, com carga e descarga automáticas, unidade hidráulica,
  unidade resfriadora, cabine de proteção, sistema de filtragem e exaustão de
  ar, painel de controle e ferramental de conformação.   | 
 
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   8464.20.10 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para polimento da ponta de fibra
  óptica montada em conector.   | 
 
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   8464.90.19 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para clivagem (corte) e
  pré-polimento da ponta de fibra óptica montada em conector.   | 
 
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   8465.10.00 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Ex 002 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira,
  de comando numérico computadorizado (CNC), capazes de efetuar diferentes tipo
  de operações de usinagem sem troca de ferramentas, com uma ou mais mesas de
  trabalho, um ou mais eletromandris paralelos, campo de trabalho igual ou
  superior a 3.200 x 1.600mm, velocidade de deslocamento igual ou superior a
  70m/min.   | 
 
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   8465.10.00 (BK)   | 
  
   Ex 003 - Máquinas coladeiras de bordos em painéis de fibra ou de
  partículas, de madeira, de comando numérico computadorizado (CNC), com 5 ou
  mais grupos de trabalho, para aplicar cola, prensar, destopar, refilar e outros
  necessários ao acabamento dos bordos dos painéis.   | 
 
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   8465.10.00 (BK)   | 
  
   Ex 007 - Máquinas esquadrabordo para painéis de fibra ou de
  partículas, de madeira, de comando numérico computadorizado (CNC) com 5 ou
  mais grupos de trabalho, para esquadrejar, aplicar cola, prensar, destopar,
  refilar, e outros necessários ao acabamento dos bordos dos painéis.   | 
 
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   8465.92.90 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Máquinas para cortar, por fresamento, placas de
  circuito impresso de resina com fibra de vidro laminada, com controlador
  lógico programável, sistema de vácuo para remoção de resíduos, com capacidade
  para trabalhar peças com dimensões máximas de 520mm de comprimento, 520mm de
  largura e 3,2mm de espessura.   | 
 
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   8465.99.00 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para execução de contornos em
  painéis de madeira, para produção de peças de mobiliário, com comando
  numérico computadorizado (CNC), dotado de trocador de ferramentas e aplicador
  de bordo.   | 
 
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   8466.93.50 (BK)   | 
  
   Ex 003 - Dispositivos para serem acoplados em retificadoras de
  rolos de laminação de vergalhões, para usinagem de logotipo e caracteres
  alfanuméricos em baixo relevo.   | 
 
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   8474.10.00 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Separadores magnéticos criogênicos para caulim, com
  sistema de resfriamento a base de Hélio líquido, temperatura de operação de -
  269º.C e capacidade máxima de processamento igual ou superior a 30 toneladas
  por hora.   | 
 
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   8477.10.99 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Injetoras verticais de borracha, para produção de
  câmaras de vulcanização (utilizadas no processo de produção de pneumáticos),
  providas de controlador lógico programável, com capacidade máxima para volume
  de injeção de 20 litros e para pressão máxima de injeção de 1.600bar, bem
  como as de capacidade superior.   | 
 
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   8477.80.00 (BK)   | 
  
   Ex 010- Máquinas eletrônicas computadorizadas, contendo
  servo-sistemas programáveis de múltiplos estágios, destinadas a fabricação de
  pneus radiais de diâmetro de aros compreendidos entre 12 e 24,5 polegadas .   | 
 
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   8477.80.00 (BK)   | 
  
   Ex 011 - Máquinas para emendar (por meio de fusão) as
  extremidades de tubos trefilados de borracha, para formar a câmara de ar
  utilizada em pneumáticos, com painel de comando, de capacidade máxima igual
  ou superior a 100 peças/hora.   | 
 
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   8477.80.00 (BK)   | 
  
   Ex 024 - Máquinas utilizadas em processo de fabricação de pneus,
  próprias para revestimento de aros (alma do talão dos pneus), utilizando fita
  de tecido emborrachado, com aplicação em espiral em todo o perímetro do aro,
  para diâmetro dos aros igual ou superior a 13 polegadas, providas de painel
  de comando.   | 
 
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   8479.81.90 (BK)   | 
  
   Ex 009 - Combinações de máquinas para bobinar enrolamento de
  transformador elétrico, compostas por unidade motriz e mandril de eixo
  vertical, plataforma com sistema de levantamento, conjunto de desenroladores
  e braço de apoio superior de altura regulável, com capacidade máxima para
  carga de 20 toneladas e para diâmetro da bobina de 2.600mm, bem como as de
  capacidade superior.   | 
 
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   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 014 - Máquinas para montagem, balanceamento hidráulico e
  teste final, do conjunto de válvulas de direção hidráulica de veículos (eixo
  com bucha e rolamento, pinhão, barra de torção, corpo da válvula e anéis), de
  capacidade máxima igual ou superior a 106 peças/hora, providas de sistema de
  óleo, unidade hidráulica, reservatório de óleo, e painel de controle.   | 
 
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   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 015 - Máquinas auto-serviço para coleta de garrafas plásticas
  e latas de alumínio, com picotador, compactador, detectores de metais e de
  embalagens cheias, impressora para emissão de cupons e depósitos com
  capacidade máxima de armazenamento igual ou superior a 130 garrafas e 700
  latas.   | 
 
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   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 016- Máquinas auto-serviço para coleta de latas de alumínio,
  com picotador, compactador, detector de tamanho, impressora para emissão de
  cupons e depósito com capacidade máxima de armazenamento igual ou superior a
  5.000 latas.   | 
 
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   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 017 - Máquinas auto-serviço para coleta de garrafas
  plásticas, com picotador, compactador, identificador de cores, detector de
  metais, impressora para emissão de cupons e depósitos com capacidade máxima
  de armazenamento igual ou superior a 300 garrafas em pastilhas e 500 garrafas
  esfareladas.   | 
 
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   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 018 - Máquinas de operação contínua para deposição de óxidos
  metálicos em embalagens de vidro pré-aquecidas, por vaporização à quente, dotadas
  de ventiladores.   | 
 
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   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 019 - Máquinas automáticas, contínuas, para revestimento de
  perfis ou painéis, de madeira, PVC ou metal, com filme de plástico ou papel
  decorativo, dotadas de grupo porta-bobinas de materiais de revestimento, grupo
  aplicador de cola e sistema com rodas emborrachadas para pressão sobre as
  peças trabalhadas   | 
 
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   Ex 001 - Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento,
  por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de frequência
  de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a
  14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima
  de 1,3mm, controlador lógico programável (CLP), unidade de refrigeração,
  unidade de resfriamento, unidade de alimentação,bobinador pneumático e
  desbobinador (Alterada pelo art. 5º da Resolução Camex nº 29, DOU
  13/10/2003)  | 
 |
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   8530.80.90 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Aparelhos de sinalização náutica e portuária, compostos
  de uma lanterna e um espanta gaivota, de alcance igual ou superior a 4 milhas
  náuticas, com ou sem bateria, com painel solar, fonte de luz de 20 LEDS ou
  mais, emissão de 250 ou mais códigos internacionais em flashes ajustáveis,
  mesmo com sincronização dos códigos por rádio.   | 
 
| 
   Ex 002 - Veículos rodoferroviários para inspeção móvel,
  equipados com sondas de leitura por ultra-som, para detecção de trincas,
  fissuras e defeitos internos em trilhos ferroviários, capazes de operar em
  bitolas de 1.000mm a 1.700mm e a velocidade máxima em inspeção de 40km/h, bem
  como as de capacidade superior. (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
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   8609.00.00 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Contêineres rígidos, fechados, para transporte de carga
  geral, de comprimento nominal igual ou superior a 6m.   | 
 
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   9027.30.19 (BK)   | 
  
   Ex 002 - Espectrômetros que utilizam radiação infravermelha por
  transformada de Fourier (FT-IR).   | 
 
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   9027.80.90 (BK)   | 
  
   Ex 004 - Aparelhos para medição contínua, em bebidas, dos teores
  de açúcar e de CO2 por meio de refratômetro e pressão de saturação,
  respectivamente.   | 
 
| 
   Ex 003 - Máquinas automáticas para detecção óptica e mecânica de
  defeitos em embalagens de vidro com diâmetros compreendidos entre 20 e 120mm,
  com maior quantidade de sensores ópticos que mecânicos e sistema de rejeição
  das embalagens reprovadas. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU
  31/12/2003)  | 
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   9031.80.90 (BK)   | 
  
   Ex 012 - Combinações de máquinas para monitoramento das
  condições mecânicas e operacionais dos veios de máquinas de lingotamento contínuo,
  compostas por cabeça de monitoração, 42 sensores (LVDT, aceleração,
  proximidade e inclinação), bomba hidráulica, 4 cilindros hidráulicos,
  "laptop" industrial, impressora e kit de calibração.   | 
 
| 
   9031.80.90 (BK)   | 
  
   Ex 013 - Instrumentos para determinar a localização (distância),
  em linhas de transmissão, dos defeitos de baixa ou de alta impedância e teste
  de continuidade pelo princípio de ondas viajantes, com sincronismo de tempo
  através do sistema GPS, memória permanente, visor e acesso remoto via modem.   | 
 
         Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30
de junho de 2004, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI). (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
         § 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
         § 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
(SI-140) Sistema
integrado para fabricação de perfis de borracha flocados, com alma metálica
revestida de borracha, para veículos automóveis, constituído pelos seguintes
componentes: 
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO   | 
 
| 
   8419.89.99   | 
  
   748   | 
  
   1 aparelho para pré-aquecimento, por resistência elétrica, da fita
  metálica   | 
 
| 
   8419.89.99   | 
  
   749   | 
  
   1 aparelho para resfriamento dos perfis vulcanizados por
  chuveiro de água, provido de reservatório de água em forma de calha de aço
  inoxidável, sistema de suprimento e circulação de água e secador do tipo jato
  de ar   | 
 
| 
   8424.89.00   | 
  
   718   | 
  
   1 cabine de pintura automática, para pulverização de
  "primer" e tinta sobre os perfis   | 
 
| 
   8428.33.00   | 
  
   724   | 
  
   2 transportadores de esteira de teflon, com ângulo ajustável de
  0 a 90º   | 
 
| 
   8428.39.90   | 
  
   723   | 
  
   1 dispositivo para movimentação e tracionamento dos perfis na
  linha de fabricação, por meio de duas correias sobrepostas   | 
 
| 
   8443.51.00   | 
  
   703   | 
  
   1 impressora de caracteres e figuras nos perfis, por jato de
  tinta   | 
 
| 
   8462.21.00   | 
  
   703   | 
  
   1 máquina para pré-formagem (dobra em forma de perfil) da fita metálica,
  por meio de roletes, de comando numérico   | 
 
| 
   8477.20.90   | 
  
   710   | 
  
      combinação de máquinas
  para extrusão dos perfis, composta por 2 alimentadores elétricos de tiras de
  borracha, providos de controlador lógico programável (CLP), 2 extrusoras com
  sistema de resfriamento a água incorporado, próprias para operarem face a
  face para alimentação do cabeçote, e 1 cabeçote de passagem do perfil de
  borracha e da fita metálica   | 
 
| 
   8477.59.90   | 
  
   702   | 
  
   1 máquina para fechar os perfis até a abertura desejada, por
  meio de roletes ajustáveis   | 
 
| 
   8477.80.00   | 
  
   718   | 
  
   1 máquina para cortar os perfis no tamanho desejado, com mesa
  móvel de corte   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   906   | 
  
   1 combinação de máquinas para alimentação de fita metálica, com
  2 desbobinadores e 1 acumulador (pulmão) pneumático vertical para 75m de fita
    | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   907   | 
  
   2 máquinas para flocagem dos perfis por aplicação de adesivo por
  meio de pincel e distribuição dos flocos por gravidade   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   908   | 
  
   1 máquina para aplicar resina nos perfis, por meio de êmbolo pneumático,
  provida de reservatório   | 
 
| 
   8514.10.10   | 
  
   709   | 
  
   5 fornos industriais de resistência elétrica, de aquecimento
  indireto, tipo túnel, com sistema de exaustão de gases, para a segunda etapa
  de vulcanização dos perfis   | 
 
| 
   8514.30.90   | 
  
   702   | 
  
   1 forno industrial de microondas, tipo túnel, provido de
  controlador lógico programável (CLP), para a primeira etapa de vulcanização
  dos perfis e a cura da tinta aplicada   | 
 
| 
   8515.21.00   | 
  
   704   | 
  
   1 aparelho para solda manual das fitas metálicas, por
  resistência, semi-automático, provido de lâminas fixas para corte do metal e
  2 discos de polimento da área soldada   | 
 
| 
   9032.89.89   | 
  
   704   | 
  
   5 aparelhos elétricos ("dancer pots") para regulação
  automática da velocidade de alimentação da fita metálica em relação à
  velocidade de extrusão   | 
 
     
(SI-141) Sistema
integrado para fabricação de perfis de borracha, com alma metálica revestida de
borracha, para veículos automóveis, constituído pelos seguintes componentes: 
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO   | 
 
| 
   8419.89.99   | 
  
   750   | 
  
   1 aparelho para pré-aquecimento, por resistência elétrica, da
  fita metálica   | 
 
| 
   8419.89.99   | 
  
   751   | 
  
   1 aparelho para resfriamento dos perfis vulcanizados por
  chuveiro de água, provido de reservatório de água em forma de calha de aço
  inoxidável, sistema de suprimento e circulação de água e secador do tipo jato
  de ar   | 
 
| 
   8424.89.00   | 
  
   719   | 
  
   1 cabine de pintura automática, para pulverização de
  "primer" e tinta sobre os perfis   | 
 
| 
   8428.33.00   | 
  
   726   | 
  
   2 transportadores de esteira de teflon, com ângulo ajustável de
  0 a 90º   | 
 
| 
   8428.33.00   | 
  
   732   | 
  
   1 combinação de transportadores de correia, para retirada manual
  dos perfis   | 
 
| 
   8428.39.90   | 
  
   724   | 
  
   2 dispositivos para movimentação e tracionamento dos perfis na
  linha de fabricação, por meio de duas correias sobrepostas   | 
 
| 
   8443.51.00   | 
  
   704   | 
  
   1 impressora de caracteres e figuras nos perfis, por jato de
  tinta   | 
 
| 
   8462.21.00   | 
  
   704   | 
  
   1 máquina para pré-formagem (dobra em forma de perfil) da fita
  metálica, por meio de roletes, de comando numérico   | 
 
| 
   8477.20.90   | 
  
   711   | 
  
   1 combinação de máquinas para extrusão dos perfis, composta por
  2 alimentadores elétricos de tiras de borracha, providos de controlador
  lógico programável (CLP), 2 extrusoras com sistema de resfriamento a água
  incorporado, próprias para operarem face a face para alimentação do cabeçote,
  e 1 cabeçote de passagem do perfil de borracha e da fita metálica   | 
 
| 
   8477.59.90   | 
  
   703   | 
  
   1 máquina para fechar os perfis até a abertura desejada, por
  meio de roletes ajustáveis   | 
 
| 
   8477.80.00   | 
  
   719   | 
  
   1 máquina para perfurar e cortar os perfis, com 12 furadeiras e
  controlador lógico programável (CLP)   | 
 
| 
   8477.80.00   | 
  
   720   | 
  
   1 máquina para cortar pequenos perfis, com controlador lógico
  programável (CLP)   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   909   | 
  
   1 combinação de máquinas para alimentação de fita metálica, com 1
  desbobinador e 1 acumulador (pulmão) pneumático vertical para 75m de fita   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   910   | 
  
   1 desbobinador de corda   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   911   | 
  
   1 máquina para remover a corda do perfil   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   912   | 
  
   1 máquina para aplicar resina nos perfis, por meio de êmbolo
  pneumático, provida de reservatório   | 
 
| 
   8514.10.10   | 
  
   710   | 
  
   5 fornos industriais de resistência elétrica, de aquecimento
  indireto, tipo túnel, com sistema de exaustão de gases, para a segunda etapa
  de vulcanização dos perfis   | 
 
| 
   8514.30.90   | 
  
   703   | 
  
   1 forno industrial de microondas, tipo túnel, provido de
  controlador lógico programável (CLP), para a primeira etapa de vulcanização
  dos perfis e a cura da tinta aplicada   | 
 
| 
   8515.21.00   | 
  
   705   | 
  
   1 aparelho para solda manual das fitas metálicas, por
  resistência, semi-automático, provido de lâminas fixas para corte do metal e
  2 discos de polimento da área soldada   | 
 
| 
   9032.89.89   | 
  
   705   | 
  
   5 aparelhos elétricos ("dancer pots") para regulação
  automática da velocidade de alimentação da fita metálica em relação à
  velocidade de extrusão   | 
 
(SI-142) : Sistema
integrado para fabricação simultânea de 2 ou mais frisos de aros (alma do talão
de pneus), de arame de aço emborrachado, constituído pelos seguintes componentes
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO   | 
 
| 
   8428.39.90   | 
  
   725   | 
  
   1 sistema de tambores de tração   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   747   | 
  
   1 sistema acumulador pulmão   | 
 
| 
   8477.20.90   | 
  
   712   | 
  
   1 extrusora de borracha   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   913   | 
  
   1 sistema desbobinador de arame   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   914   | 
  
   1 máquina para confecção de friso, por meio de conformação e
  reunião de arames emborrachados, com sistema de descarga e carrossel de
  estocagem   | 
 
| 
   8537.10.90   | 
  
   708   | 
  
   1 cabine de comando elétrico   | 
 
(SI-143) : Sistema
integrado para solda de tubos de processo e de sucção em tampas de compressores
herméticos, constituído pelos seguintes componentes: 
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO   | 
 
| 
   8428.33.00   | 
  
   733   | 
  
   1 transportador de correia, com estação de alimentação manual de
  tampas, estação de orientação das peças e estação de descarga automática das
  tampas   | 
 
| 
   8462.29.00   | 
  
   730   | 
  
   1 estação para dobra dos tubos soldados à tampa   | 
 
| 
   8515.21.00   | 
  
   706   | 
  
   4 estações de solda de metais por resistência   | 
 
(SI-144) : Sistema
integrado para produção piloto de filme de polipropileno bi-orientado,
constituído pelos seguintes componentes 
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO   | 
 
| 
   8420.10.90   | 
  
   709   | 
  
   1 conjunto de rolos para formação e resfriamento do filme   | 
 
| 
   8420.10.90   | 
  
   710   | 
  
   1 sistema de estiramento longitudinal, por meio de rolos, com
  módulos de aquecimento e têmpera   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   748   | 
  
   1 puxador de filme   | 
 
| 
   8477.20.10   | 
  
   703   | 
  
   1 combinação de 3 extrusoras, com diâmetro da rosca principal de
  89mm   | 
 
| 
   8477.80.00   | 
  
   721   | 
  
   1 sistema de estiramento transversal   | 
 
| 
   8477.80.00   | 
  
   722   | 
  
   1 máquina para tratamento superficial, por meio de ionização   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   915   | 
  
   1 bobinadeira   | 
 
| 
   8537.10.20   | 
  
   760   | 
  
   1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)   | 
 
| 
   9031.80.90   | 
  
   726   | 
  
   1 medidor da espessura do filme   | 
 
(SI-145) : Sistema
integrado para extrusão quádrupla de banda de rodagem e parede lateral para
pneumáticos de borracha, constituído pelos seguintes componentes: 
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO   | 
 
| 
   8413.60.11   | 
  
   706   | 
  
   1 unidade hidráulica para extrusoras   | 
 
| 
   8414.80.90   | 
  
   706   | 
  
   1 coifa de aspiração de ar   | 
 
| 
   8419.39.00   | 
  
   707   | 
  
   1 secador-transportador, por meio de ar forçado   | 
 
| 
   8419.89.99   | 
  
   752   | 
  
   1 sistema de aquecimento e resfriamento, a água, para extrusoras
    | 
 
| 
   8423.20.00   | 
  
   702   | 
  
   1 balança contínua   | 
 
| 
   8424.89.00   | 
  
   720   | 
  
   1 resfriador-transportador, por meio de dispersão de água   | 
 
| 
   8424.89.00   | 
  
   721   | 
  
   1 resfriador-transportador ascendente, por meio de dispersão de
  água   | 
 
| 
   8424.89.00   | 
  
   722   | 
  
   1 túnel de resfriamento em 4 níveis, por meio de dispersão de
  água, provido de estrutura metálica   | 
 
| 
   8428.33.00   | 
  
   734   | 
  
   1 transportador de correia, com dispositivo centralizador   | 
 
| 
   8428.33.00   | 
  
   735   | 
  
   1 transportador de esteira para transferência   | 
 
| 
   8428.33.00   | 
  
   736   | 
  
   1 transportador de esteira para estação de bobinamento   | 
 
| 
   8428.33.00   | 
  
   737   | 
  
   1 transportador de esteira para rejeitos   | 
 
| 
   8428.39.20   | 
  
   718   | 
  
   1 transportador de rolos motores   | 
 
| 
   701   | 
  
   2 impressoras ofsete (Alterada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   8477.20.90   | 
  
   713   | 
  
   1 unidade de extrusão formada por 4 extrusoras, 4 alimentadores
  de borracha, 1 cabeça de extrusão, ferramentas, sistema de lubrificação,
  sensores de temperatura e pressão e plataforma de sustentação   | 
 
| 
   8477.80.00   | 
  
   723   | 
  
   2 marcadores de caracteres em baixo relevo   | 
 
| 
   8477.80.00   | 
  
   724   | 
  
   1 sistema de corte transversal com transportador de correia   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   916   | 
  
   2 estações de bobinamento   | 
 
| 
   8537.10.20   | 
  
   761   | 
  
   1 painel de comando central com controladores lógicos
  programáveis   | 
 
| 
   9025.19.10   | 
  
   701   | 
  
   1 sensor de infravermelho para detecção de temperatura   | 
 
| 
   708   | 
  
   2 medidores de largura, por meio de câmeras CCD (Alterada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   9032.81.00   | 
  
   701   | 
  
   10 aparelhos pneumáticos para controle da velocidade   | 
 
(SI-146) : Sistema
integrado para montagem, aplicação e revelação de linhas de grafite em tela de
vidro de tubo de raios catódicos, constituído pelos seguintes componentes 
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO   | 
 
| 
   8419.39.00   | 
  
   708   | 
  
   6 estações para secagem e equalização da camada fotorresistente   | 
 
| 
   8419.39.00   | 
  
   709   | 
  
   4 unidades de secagem do grafite aplicado na tela de vidro, por
  resistência cerâmica   | 
 
| 
   8419.89.99   | 
  
   753   | 
  
   2 unidades de aquecimento de telas de vidro, por resistências
  cerâmicas   | 
 
| 
   8424.89.00   | 
  
   723   | 
  
   3 estações de remoção da camada fotorresistente não fixada na
  tela de vidro, por aspersão (spray)   | 
 
| 
   8424.89.00   | 
  
   724   | 
  
   1 estação de aplicação de grafite, por pulverização   | 
 
| 
   8424.89.00   | 
  
   725   | 
  
   1 estação de aplicação de peróxido, por pulverização   | 
 
| 
   8424.89.00   | 
  
   726   | 
  
   2 estações de remoção da camada das linhas de grafite não
  fixadas na tela de vidro, por aspersão (spray)   | 
 
| 
   8424.89.00   | 
  
   727   | 
  
   1 estação de aplicação da camada foto resistente, por
  pulverização   | 
 
| 
   8428.39.10   | 
  
   704   | 
  
   2 transportadores de correntes   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   917   | 
  
   1 sistema para acoplamento da máscara a tela de vidro com
  unidade transferência de partes do conjunto   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   918   | 
  
   4 unidades de limpeza de bordas da tela de vidro por meio de
  escovas e solução ácida   | 
 
| 
   8537.10.20   | 
  
   762   | 
  
   1 sistema de comando geral, provido de painéis com CLP
  (controlador lógico programável)   | 
 
| 
   8543.89.99   | 
  
   706   | 
  
   2 mesas para exposição de luz ultravioleta   | 
 
(SI-147) : Sistema
integrado para polimento da face externa de telas de tubos de raios catódicos,
constituído pelos seguintes componentes: 
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO   | 
 
| 
   8414.59.90   | 
  
   707   | 
  
   1 máquina para secagem das telas por meio de sopradores   | 
 
| 
   8421.29.90   | 
  
   715   | 
  
   7 sub-sistemas para separar os abrasivos em suspensão das
  partículas contaminantes por meio de peneiras e hidrociclone e para alimentar
  as polidoras com os abrasivos   | 
 
| 
   8424.30.90   | 
  
   706   | 
  
   1 máquina para lavagem das telas por meio de jatos de água   | 
 
| 
   8424.89.00   | 
  
   728   | 
  
   4 mesas intermediárias com movimento horizontal para a lavagem das
  telas por meio de bicos aspersores de água   | 
 
| 
   8424.89.00   | 
  
   729   | 
  
   1 máquina para lavagem das telas por meio de bicos aspersores de
  água   | 
 
| 
   8428.39.20   | 
  
   719   | 
  
   1 transportador de rolos motores   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   750   | 
  
   2 transportadores elevados para alimentação da linha   | 
 
| 
   8464.20.10   | 
  
   701   | 
  
   2 máquinas-ferramentas para facear o bordo da tela de vidro   | 
 
| 
   8464.20.10   | 
  
   702   | 
  
   5 máquinas-ferramentas para o polimento por abrasivos da face
  externa da tela, dotadas de transportador e unidade hidráulica   | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   919   | 
  
   1 máquina para limpeza das telas por meio de escovas   | 
 
| 
   8537.10.20   | 
  
   763   | 
  
   1 sistema de comando geral, provido de 11 painéis com CLP
  (controlador lógico programável)   | 
 
(SI-148) : Sistema
integrado para granulação e secagem de produtos farmacêuticos, constituído
pelos seguintes componentes 
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO   | 
 
| 
   8413.70.80   | 
  
   704   | 
  
   1 estação para lavagem dotada de bomba centrífuga com vazão de
  100 litros por minuto   | 
 
| 
   8419.39.00   | 
  
   710   | 
  
   1 secador/granulador por leito fluidizado dotado de filtros
  metálicos sinterizados e sistema aspersor de líquidos para granulação   | 
 
| 
   8421.39.90   | 
  
   716   | 
  
   1 depurador de ar dotado de pré-filtro, desumidificador,
  aquecedor e filtro absoluto   | 
 
| 
   8421.39.90   | 
  
   717   | 
  
   1 depurador de ar de exaustão   | 
 
| 
   8428.20.90   | 
  
   709   | 
  
   1 alimentador por vácuo   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   751   | 
  
   1 coluna de descarga   | 
 
| 
   8479.82.90   | 
  
   717   | 
  
   1 granulador cônico   | 
 
| 
   8481.80.99   | 
  
   706   | 
  
   2 válvulas tipo barreira de explosão   | 
 
| 
   8537.10.20   | 
  
   764   | 
  
   1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)   | 
 
(SI-149) : Sistema
integrado para fabricação de massa instantânea, com capacidade igual ou
superior a 1.000 pacotes por minuto, constituído pelos seguintes componentes: 
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO   | 
 
| 
   8413.19.00   | 
  
   703   | 
  
   2 bombas com medidor automático para fornecimento de água   | 
 
| 
   8414.59.90   | 
  
   708   | 
  
   1 secador contínuo, por ventilação forçada, em forma de tanque   | 
 
| 
   8414.59.90   | 
  
   709   | 
  
   1 máquina para resfriamento contínuo, por ventilação forçada   | 
 
| 
   8419.81.90   | 
  
   703   | 
  
   1 máquina para cozinhar a massa, a vapor, tipo túnel   | 
 
| 
   8419.89.99   | 
  
   754   | 
  
   1 subsistema de fritura de massa dotado de tanque retangular de
  fritura, de aço carbono, aquecedor de óleo, 2 trocadores de calor, bombas e 2
  tanques de serviço   | 
 
| 
   8420.10.90   | 
  
   711   | 
  
   10 laminadores de massa   | 
 
| 
   8422.30.29   | 
  
   706   | 
  
   4 embaladoras de pacotes em caixas de cartão (papelão) por
  sistema de colagem Hot Melt   | 
 
| 
   8422.40.90   | 
  
   719   | 
  
   8 empacotadeiras de massas alimentícias curtas, tipo Pillow   | 
 
| 
   8428.33.00   | 
  
   738   | 
  
   10 esteiras de transporte, de correia   | 
 
| 
   8438.10.00   | 
  
   701   | 
  
   5 misturadores automáticos de massa em aço inox, horizontais,
  com comprimento igual ou superior a 2,5m   | 
 
| 
   8438.10.00   | 
  
   702   | 
  
   1 máquina para corte e dobra de massa   | 
 
| 
   8477.80.00   | 
  
   725   | 
  
   16 cortadeiras de fita contínua (plástico) de sachê   | 
 
(SI-150) : Sistema
integrado para execução de dobras longitudinais e transversais em chapas de
aço, com capacidade máxima para chapas de 1.500mm x 2.250mm, bem como os de
capacidade superior, constituído pelos seguintes componentes: 
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO   | 
 
| 
   8413.70.80   | 
  
   705   | 
  
   1 unidade hidráulica com sistema de resfriamento   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   752   | 
  
   1 máquina de duas estações para desempilhar e alimentar chapas   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   754   | 
  
   1 transportador de garras suspensas   | 
 
| 
   8462.21.00   | 
  
   705   | 
  
   2 dobradeiras de chapas, de comando numérico, com mesa de
  posicionamento e esteira de descarga   | 
 
| 
   8537.10.20   | 
  
   765   | 
  
   1 sistema de comando central, com púlpito, painel elétrico e
  controladores lógicos programáveis   | 
 
         Art. 3º Na Portaria nº 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000:
Onde se lê:
| 
   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 233 - Aparelhos formadores de espiras, para linha de
  laminação a quente de fio-máquina com bitolas compreendidas entre 5,5 e
  14,0mm, com velocidade máxima igual ou superior a 120m/s   | 
 
Leia-se:
| 
   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 233 - Aparelhos formadores de espiras, para linha de
  laminação a quente de fio-máquina com bitolas compreendidas entre 5,5 e
  24,0mm, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 100m/s   | 
 
Onde se lê:
| 
   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 234 - Aparelhos impulsionadores de fio-máquina, para formador
  de espiras, em linha de laminação de fios de bitolas compreendidos entre 5,5
  e 14,0mm, com 2 rolos acionadores de velocidade final máxima igual ou
  superior 0 120m/s   | 
 
Leia-se:
| 
   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 234 - Aparelhos impulsionadores de fio-máquina, para formador
  de espiras, em linha de laminação de fios de bitolas compreendidos entre 5,5
  e 24,0mm, com 2 rolos acionadores de velocidade máxima de operação igual ou
  superior a 100m/s   | 
 
         Art. 4º Na Portaria nº 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2000, alterada pela Resolução
CAMEX nº 32 , de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de
13 de setembro de 2001:
Onde se lê:
| 
   8428.33.00 (BK)   | 
  
   Ex 009 - Transportadoras de ação contínua, para placas de fibras
  e/ou laminados de fita de aço inoxidável, com comprimento igual ou superior a
  10.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a
  1.380mm.   | 
 
Leia-se:
| 
   8428.33.00 (BK)   | 
  
   Ex 009 - Transportadoras de ação contínua, para placas de fibras
  e/ou laminados, de fita de aço inoxidável, com comprimento igual ou superior
  a 10.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a
  1.380mm.  | 
 
         Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 1, de 24 de janeiro de 2002, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução
CAMEX nº 7 , de 25 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26
de abril de 2002:
Onde se lê:
| 
   8458.11.90 (BK)                | 
  
   Ex 016  Centros de
  torneamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), para
  tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora de centro, diâmetro máximo
  torneável 470mm, comprimento máximo torneável 305 mm, cursos dos eixos X, Y e
  Z iguais 360mm, 120mm e 560mm, eixo B com inclinação de 225º e precisão de
  posicionamento de 0,001º, eixo C com inclinação de 360º e precisão de
  posicionamento de 0,001º, rotação máxima do fuso 6.000rpm, com sistema de
  troca automática de ferramentas, magazine com capacidade para 20 ou mais
  ferramentas rotativas, potência do motor principal 7,5Kw e potência do motor
  de acionamento das ferramentas 5,5Kw   | 
 
Leia-se:
| 
   8458.11.90 (BK)   | 
  
   Ex 016 - Centros de torneamento horizontal, com comando numérico
  computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar e rosquear, inclusive fora
  de centro, diâmetro máximo torneável 470mm, comprimento máximo torneável 502
  mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais 360mm, 120mm e 560mm, eixo B com
  inclinação de 225º e precisão de posicionamento de 0,001º, eixo C com
  inclinação de 360º e precisão de posicionamento de 0,001º, rotação máxima do
  fuso 6.000rpm, com sistema de troca automática de ferramentas, magazine com
  capacidade para 20 ou mais ferramentas rotativas, potência do motor principal
  7,5Kw e potência do motor de acionamento das ferramentas 5,5Kw  | 
 
        Art. 6º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SILVA DO AMARAL