RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE
OUTUBRO DE 2003
DOU 13/10/2003
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
         O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIOEXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo
em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, 
RESOLVE , ad referendum da Câmara;
         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática
e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários; (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   Ex 002 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de
  estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos e
  motores elétricos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de
  esferas, placas-guia, porta-punções e portamatrizes, sensores e cabos
  elétricos com conectores. (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2005)
    | 
 |
| 
   Ex 004 Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por
  centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de
  refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada
  de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e
  reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 330HP a
  5.000rpm. (Alterado
  pelo art. 11 da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) (Alterado
  pelo art. 7º da Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004)  | 
 |
| 
   8407.90.00(BK)  | 
  
   Ex 002 - Motores de pistão alternativo para grupos geradores, de
  ignição por centelha,a gás natural, com potência igual ou superior a 375HP  | 
 
| 
   8414.80.19(BK)  | 
  
   Ex 007 - Compressor de ar centrífugo, isento de óleo, com
  pressão máxima igual ou superior a 8,6 bar e capacidade máxima igual ou
  superior a 7.000m3/h(116,66m3/min)  | 
 
| 
   8414.80.32(BK)  | 
  
   Ex 001 - Compressores horizontais para gases, do tipo parafuso,
  com estágio simples ou duplo, para pressão máxima igual a 30 bar, vazão
  compreendida entre 96,2 m³/h e13.800 m³/h, temperatura de operação
  compreendida entre -60ºC e + 150ºC  | 
 
| 
   Ex 005 - Compressores centrífugos para refrigeração de metano,
  de 9 estágios e 2seções, vazão mássica máxima de 16.633 kg/h, pressões de
  descarga nas seções de 17,3kgf/cm² e 47,7 kgf/cm², com sistemas de
  lubrificação, de selagem de gás seco, de selagem de vapor e sistemas de
  monitoração e controle (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU
  31/12/2003)  | 
 |
| 
   Ex 006 - Compressores de gás de carga, centrífugos, constituídos
  de 3 corpos, cada umcom 6 estágios, 4 seções, pressões de descarga em cada
  seção de, respectivamente, 3,7kgf/cm², 7,6 kgf/cm², 16,2 kgf/cm² e 34.216,2
  kgf/cm², com sistemas de lubrificação, de selagem a gás seco, de selagem de
  vapor e sistemas de monitoração e controle (Cancelado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   Ex 007 - Compressores de refrigeração de etileno, centrífugos,
  de 8 estágios e 3 seções,vazão mássica igual ou superior a 33.000 kg/h,
  pressões de descarga nas seções de,respectivamente, 4,1 kgf/cm², 6,4 kgf/cm²
  e 32,7 kgf/cm², com sistemas de lubrificação,de selagem a gás seco, de
  selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle (Cancelado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
 |
| 
   Ex 009 - Compressores de refrigeração de propileno, centrífugos,
  de 6 estágios e 4seções, com 2 extrações, vazão mássica igual ou superior e
  300.000 kg/h, pressões de descarga em cada seção de, respectivamente, 3,2
  kgf/cm², 5,5 kgf/cm², 9,9 kgf/cm² e18,9 kgf/cm², com sistemas de lubrificação
  de selagem a gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e
  controle (Cancelado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   8414.90.39(BK)  | 
  
   Ex 005 - Conjuntos rotativos para compressores centrífugos, de 3
  corpos e 4 seções,com 6 estágios em cada corpo, com pressão de sucção máxima
  igual ou superior a 1,7kgf/cm²a, pressão de descarga igual ou superior a 3,7
  kgf/cm²a e vazão mássica máxima igual ou superior a 140.000 kg/h  | 
 
| 
   8414.90.39(BK)  | 
  
   Ex 007 - Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração
  de etileno, centrífugos,de 8 estágios, com 3 seções, para pressões de
  descarga das seções de, respectivamente,4,1 kgf/cm²a (absoluto), 6,4 kgf/cm²a
  e 32,7 kgf/cm²a  | 
 
| 
   8414.90.39(BK)  | 
  
   Ex 008 - Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração
  de metano, centrífugos,de 9 estágios, 2 seções para pressões de descarga das
  seções de, respectivamente, 17,3kgf/cm²a e 47,7 kgf/cm²a  | 
 
| 
   8414.90.39(BK)  | 
  
   Ex 009 - Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração
  de propileno, centrífugos,de 6 estágios, de 4 seções, com duas extrações e
  pressão de sucção igual ou maior que 1,4 kgf/cm²  | 
 
| 
   Ex 010 - Elementos-compressores, destinados à fabricação de
  compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos
  por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para
  pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a
  12m³/min, desprovidos de motor elétrico, chave de partida de qualquer tipo, duto
  de admissão de aço inox, carenagem acústica, sistema de ventilação, gerador
  de ar de partida/selagem, secador e filtros do ar de partida/selagem,
  resfriador de circuito fechado para o sistema de água de resfriamento e suas
  respectivas bombas, desumidificador e quaisquer elementos para fixação de
  chassis na base civil. (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 34, DOU
  07/11/2004)  | 
 |
| 
   Ex 001 - Resfriadores de água (chiller) pelo processo de
  absorção de brometo de lítio,utilizando fontes alternativas de calor, tais
  como gás natural, ou qualquer combustível fóssil que produza chama direta
  através de queimadores, ou ainda utilizando fontes excedentes, tais como
  vapores a alta pressão e temperatura ou água quente (Cancelado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   8419.50.90(BK)  | 
  
   Ex 001 - Trocadores de calor espiral, em titânio, para resfriamento
  da linha de e fluente tratado e pré-aquecimento de água contaminada para
  separação de organo clorados  | 
 
| 
   Ex 001 - Esterilizadores para produtos alimentícios líquidos ou
  pastosos pelo processo UHT ("ultra high temperature"), por injeção
  direta de vapor, com unidade de homogeneização e capacidade máxima de
  processamento igual ou superior a 6.500 litros por hora (Cancelada pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
 |
| 
   8419.89.99(BK)  | 
  
   Ex 017 - Aparelhos para redução controlada da umidade de folha
  de papel, por meio de aquecimento através de chuveiros de vapor, constituídos
  por caixa de vapor, bancos de válvulas e armários de controle  | 
 
| 
   Ex 001 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas,
  para polir e alisar couros,de largura útil igual ou superior a 1.800mm,
  providas de sistema de aspiração e coleta de resíduos (Prorrogado pelo art.
  6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 |
| 
   8420.10.90(BK)  | 
  
   Ex 002 - Prensas contínuas, tipo calandra, para enxugar couros,
  por meio de 2 cilindros revestidos de feltro, com capacidade máxima igual ou
  superior a 65 toneladas e largura útil igual ou superior a 1.700mm, provida
  de sistema de lavagem do feltro  | 
 
| 
   8420.10.90(BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com
  cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento
  “retorça”, com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior  | 
 
| 
   8421.19.90(BK)  | 
  
   Ex 005 - Centrífugas para eliminação de esporos e bactérias do
  leite, com descarga automática de sedimentos e capacidade máxima igual ou
  superior a 25.000 litros por hora  | 
 
| 
   Ex 016 -Filtros
  automáticos rotativos para monômeros e/ou polímeros fundidos, para obtenção
  de fibras, filmes e granulados, constituídos por disco giratório de tela, com
  pressão operacional constante e limpeza contínua das telas (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 10, DOU
  27/04/2005)   | 
 |
| 
   8422.30.29(BK)  | 
  
   Ex 045 - Máquinas automáticas para etiquetagem (rotulagem) de
  frascos e potes, por cola a quente, a partir de rótulos em bobinas, com
  sistema de posicionamento, cabeçotes de etiquetagem eletronicamente
  controlados, troca automática de bobinas de etiquetas e capacidade máxima de
  rotulagem igual ou superior a 100 unidades/minuto  | 
 
| 
   8422.30.29(BK)  | 
  
   Ex 047 - Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em
  embalagens tipo "tetrapack",com controlador lógico programável
  (CLP) e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60 unidades/minuto  | 
 
| 
   8422.30.29(BK)  | 
  
   Ex 052 - Máquinas automáticas, do tipo “wrap around”, para
  embalar latas, potes,garrafas ou cartuchos em caixas de papelão, com
  controlador lógico programável (CLP)e capacidade superior ou igual a 25
  caixas por minuto.  | 
 
| 
   Ex 059 - Máquinas automáticas para fechamento de caixas de
  papelão pré-formadas,com sistema de transporte das caixas destampadas,
  dispositivo de fechamento com formação de tampas a partir de chapas de
  papelão previamente cortadas e vincadas,dispositivo de aplicação de cola e
  capacidade de produção igual ou superior a 30caixas/minuto (Prorrogado pelo art.
  6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 |
| 
   8422.40.90(BK)  | 
  
   Ex 090 - Máquinas automáticas para enfitar e acondicionar
  condensadores elétricos em caixas  | 
 
| 
   8422.40.90(BK)  | 
  
   Ex 091 - Combinações de máquinas automáticas para encher e
  fechar caixas de papelão com embalagens de produtos, com capacidade máxima
  para acondicionar 300 embalagens/minuto, compostas de esteiras de transporte
  e acumulação das embalagens,magazine de caixas, robô tipo "pick and
  place", equipamento para formar e fechar as caixas e controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
| 
   8422.40.90(BK)  | 
  
   Ex 095 - Máquinas automáticas para embalagem de móveis com
  utilização de plástico termo-retrátil, com túnel de ar quente e leitura
  automática das dimensões das peças  | 
 
| 
   8423.30.90(BK)  | 
  
   Ex 008 - Micro dosadores contínuos para aditivos alimentícios,
  em pós ou granulados,com capacidade de dosagem compreendida entre 0,2 e 1.000
  dm3 por hora, com precisão de 1% ou melhor  | 
 
| 
   8424.30.90(BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas para jatear com solução abrasiva a face
  metalizada de placas para produção de circuito impresso  | 
 
| 
   8424.89.90(BK)  | 
  
   Ex 005 - Fontes ornamentais programáveis compostas por bicos
  ejetores; bombas; válvulas eletromagnéticas submersíveis; válvulas
  motorizadas; projetores sub aquáticos com filtro nas cores vermelho, azul e
  verde; projetores subaquáticos na cor branca; sistema de controle
  anemométrico; sistema de filtragem e dosagem de algicida; equipamento de
  esterilização e anti-algas por radiação ultravioleta, constituído de câmara
  de radiação e gerador de raios de 40W por unidade; controlador lógico
  programável (CLP); microprocessador; equipamento de comando para
  eletro-válvulas e iluminação; analisador musical eletrônico e sintetizador
  musical eletrônico multitímbrico com teclado profissional (Alterado pelo art 1º da
  Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)  | 
 
| 
   8424.89.90(BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas para tratamento de peças têxteis
  confeccionadas, através de jateamento de produtos químicos ou corantes,
  construídas em aço inoxidável, controladas por microcomputador, dotadas de
  cortina d´água, exaustor, manequins infláveis móveis para alojar as peças
  confeccionadas, aerógrafos e robô (Alterado pelo art 1º da
  Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)  | 
 
| 
   8424.89.90(BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas para corrosão do cobre na fabricação de placas
  de circuito impresso,de ação contínua, por meio de bicos dispersores de
  solução corrosiva, com sistema automático de preparação da solução e câmara
  de lavagem (Alterado
  pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)  | 
 
| 
   8424.89.90(BK)  | 
  
   Ex 011 - Máquinas para remoção de resíduos das placas de
  circuito impresso, de ação contínua, durante sua fabricação, por meio de
  bicos dispersores de solução química, com sistemas de enxágüe e secagem (Alterado pelo art 1º da
  Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)   | 
 
| 
   8424.89.90(BK)  | 
  
   Ex 013 - Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em
  bobinas de condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por projeção
  de metal em fusão(maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico combinados com
  jato de ar comprimido) (Alterado
  pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)  | 
 
| 
   8424.90.90(BK)  | 
  
   Ex 003 - Osciladores eletromecânicos para velocidade igual ou
  inferior a 130 mm/minpara cargas contínuas de até 907kg  | 
 
| 
   Ex 006 - Transportadores aéreos
  modulares, por correntes, próprios para transporte de peças de roupas entre
  postos de trabalho em linhas de produção de vestuários, com controlador
  lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº
  82, DOU 19/12/2008)  | 
 |
| 
   Ex 012 - Alimentadores
  automáticos para linha de painéis de madeira, com comprimento de 3.000mm ou
  mais, constituídos por comando numérico computadorizado (CNC), sistema de
  ponte e braço, ventosas a vácuo, mesa de entrada e duas plataformas de
  alimentação, constituídas por roletes motorizados com velocidade de 15 ou
  mais ciclos por minuto (Alterado
  pelo art. 7º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)  | 
 |
| 
   8428.90.90(BK)  | 
  
   Ex 013 - Descarregadores automáticos para linha de painéis de
  madeira de até 3.200mm de comprimento, com comando numérico computadorizado
  (CNC), sistema de ponte e braço com ventosas à vácuo, mesa de entrada e duas
  plataformas de alimentação,compostas de roletes motorizados, com velocidade
  de 18 ciclos por minuto  | 
 
| 
   8428.90.90(BK)  | 
  
   Ex 014 - Mesas automáticas de roletes motorizados, com cabeçotes
  viradores dos painéis de madeira, sistema cone duplo inclinado com
  controlador lógico programável(CLP), regulagem de velocidade e altura de
  painéis com até 3.200mm de comprimento  | 
 
| 
   8428.90.90(BK)  | 
  
   Ex 023 - Máquinas para interligação de equipamentos em linha de
  produção de placas de circuito impresso com tecnologia SMD, com funções de
  transporte, armazenagem(pulmão ou "buffer") e giro das placas  | 
 
| 
   8433.60.90(BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas para limpar, selecionar e classificar maçãs  | 
 
| 
   8438.60.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas processadoras de vegetais, para cortes em
  cubos ou bastões com dimensões variando de 5 x 5mm até 15 x 15mm com
  capacidade de produção compreendida entre 1.000 até 3.000 kg/h  | 
 
| 
   Ex 004 - Segmentos (setores de círculo com
  barras e ranhuras) para discos de refinadores (desfibradores) de matérias
  fibrosas celulósicas   | 
 |
| 
   8440.10.90(BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas automáticas de costura e arremate de segurança
  da caderneta oficial de passaporte, com velocidade máxima igual ou superior a
  25 livretos por minuto  | 
 
| 
   Ex 004 - Máquinas automáticas para formar caixas de papelão,
  previamente cortadas e vincadas, com dispositivo de aplicação de cola, com
  sistema de transporte de saídas das caixas e com velocidade máxima igual ou
  superior a 20 caixas por minuto (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU
  02/12/2005)   | 
 |
| 
   8442.50.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Cilindros-matriz, em elastômero siliconizado, para
  decoração de revestimentos cerâmicos completos, com estrutura metálica e
  engate rápido para uso exclusivo em máquinas impressoras flexográficas para
  cerâmicas planas  | 
 
| 
   8443.19.90(BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas impressoras ofsete a seco (sem utilização de
  sistema de molha), por processo digital (gravação direta a laser da imagem na
  chapa já posicionada no cilindro da máquina), dotadas de sistema de impressão
  satélite, disposição dos cilindros em V(único contra pressão para todas as
  cores), formato máximo igual ou superior a 46 x34cm e velocidade máxima igual
  ou superior a 7.000 folhas por hora  | 
 
| 
   8443.19.90(BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas impressoras ofsete a seco (sem utilização de
  sistema de molha), por processo digital (gravação direta a laser da imagem na
  chapa já posicionada no cilindro da máquina), dotadas de sistema de impressão
  satélite, disposição dos cilindros em V(único contra pressão para todas as
  cores), formato máximo igual ou superior a 52 x74cm e velocidade máxima igual
  ou superior a 8.000 folhas por hora  | 
 
| 
   8443.59.90(BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas automáticas para aplicação, pelo processo
  Hot-Stamping de bandas metalizadas, hologramas ou motivos pré-impressos e
  execução de relevo, em folhas de papel ou cartão, ou papelão ondulado, com
  formato máximo de folha igual ou superior a 760 x 560mm, e velocidade máxima
  igual ou superior a 5.000 folhas por hora  | 
 
| 
   8443.59.90(BK)  | 
  
   Ex 020 - Máquinas automáticas para marcação (carimbagem) em
  fitas de PVC para condensadores elétricos, com controlador lógico programável
  (CLP), de velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 3m/s  | 
 
| 
   8445.40.19(BK)  | 
  
   Ex 003 - Bobinadeiras automáticas de fios e filamentos sintéticos ou
  artificiais, computadorizadas, para formação de bobinas compactas, dotadas de
  controle de tensão e de comprimento de fio programável   | 
 
| 
   8445.40.19(BK)  | 
  
   Ex 004 - Bobinadeiras automáticas, sem atador, para fios
  sintéticos multifilamentos de título inferior a 300 decitex, com capacidade
  superior a 10kg de fio por bobina e velocidade máxima de bobinamento superior
  a 500m/min  | 
 
| 
   Ex 004 - Bobinadoras não automáticas de filamentos têxteis, com
  velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 500m/min (Prorrogado pelo art.
  6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 |
| 
   8445.90.10(BK)  | 
  
   Ex 001 - Urdideiras, do tipo direta, com largura máxima de
  bobinagem de 1.100mm,diâmetro máximo de 813mm, para urdimento de alta
  densidade de fios têxteis, em duas etapas, sendo a primeira para formação de
  6 rolos e a segunda para transposição dos fios destes rolos para um único
  rolo, dotada de suporte ("Beamer") para 6 rolos com controle
  individual por servo-motores  | 
 
| 
   Ex 005 - Máquinas para retração e volumização de fios sintéticos
  por aquecimento em forno de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e
  bobinagem dos fios ao final do processo (Prorrogado pelo art.
  6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 |
| 
   Ex 002 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico
  (Prorrogado pelo
  art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)   | 
 |
| 
   8448.32.90(BK)  | 
  
   Ex 001 - Cilindros transportadores para máquina de abertura para
  limpeza de algodão  | 
 
| 
   Ex 002 - Gaiolas de fusos porta-bobinas, parte de urdideira,
  composta de estrutura fixa com passarelas de 2 ou 3 seções lado a lado, 27 a
  60 módulos móveis cada qual com 60 fusos, guia-fios e dispositivo de
  tensionamento (Prorrogado
  pelo art 2º da Resolução Camex nº
  31, DOU 07/10/05) (Alterado
  pelo art 4º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)  | 
 |
| 
   8451.80.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Equipamento industrial, automático, para separação e
  descarga de lençóis e artigos de cama e mesa emaranhados, parcial ou
  totalmente secos, com cabeçote separador com garra, esteira de alimentação,
  com controlador lógico programável (PLC),usado em lavanderias  | 
 
| 
   8451.80.00(BK)  | 
  
   Ex 017 - Máquinas para mercerização de meadas, com cilindros
  esticadores e sistema hidráulico de estiramento  | 
 
| 
   Revogado pelo art.9º da Resolução Camex nº 27, DOU 18/05/2009)  | 
 |
| 
   8453.10.90(BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de
  corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com
  variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou
  não de extrator e sistema de lavagem  | 
 
| 
   Ex 002 - Máquinas automáticas, contínuas,
  para perfurar couros de largura igual ou superior a 550mm, com ferramentas de
  perfuração transversais, servo-sistema para alterar o espaçamento das
  perfurações e regulagem de velocidade de perfuração   | 
 |
| 
   Ex 039 - Máquinas hidráulicas, contínuas,
  para enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a
  3.000mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de
  capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas   | 
 |
| 
   Ex 041 - Máquinas hidráulicas para
  cilindrar couros de sola, com rolo operador de largura compreendida entre 300
  e 350mm e curso de 2.600mm   | 
 |
| 
   Ex 043 - Máquinas para descarnar couros
  ou peles, com acionamento hidráulico do rebolo, rolos de transporte e de
  apoio com motores hidráulicos independentes, largura útil de trabalho igual
  ou inferior a 1.800mm e velocidade máxima de extração igual ou superior a 50m/min
    | 
 |
| 
   Ex 045 - Máquinas hidráulicas
  rebaixadeiras, hidráulicas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho
  igual ou superior a 3.000mm   | 
 |
| 
   8453.20.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas eletrônicas, para pré-fresagem do
  perímetro de solados de calçados, com ou sem salto e vira aplicada, dotadas
  de 2 mandris porta-ferramentas e sistema de controle eletrônico com 8
  programas e memorização dos pontos de começo e término da fresagem  | 
 
| 
   8453.20.00(BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em
  couro ou material sintético, com dupla placa de escavar e cabeçote duplo,
  mesa de trabalho com dimensões de 450 x 400mm, dotadas de microcomputador,
  scanner e impressora  | 
 
| 
   8453.20.00(BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em
  couro ou material sintético, com dupla placa de escavar, mesa de trabalho com
  dimensões de 1.000 x1.000mm, dotadas de microcomputador, scanner e impressora  | 
 
| 
   8453.20.00(BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas semi-automáticas para pré-fresagem do
  perímetro de solas de calçados, com salto ou com vira aplicada, datadas de
  sistema de fresagem automática e dois eixos porta-fresas  | 
 
| 
   Ex 006 - Lingoteiras, em liga de cobre ou
  equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço (Prorrogado
  pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)  | 
 |
| 
   8454.90.90(BK)  | 
  
   Ex 006 -
  Bobinas de cobre eletrolítico, enroladas a frio, contendo circuito para
  refrigeração forçada a água, destinadas a comporem unidades eletromagnéticas
  de homogeneização de aço lingotado (Prorrogado pelo art 2ºda Resolução Camex nº 31, DOU
  07/10/05)  | 
 
| 
   8455.30.90(BK)  | 
  
   Ex 006 -
  Cassetes de laminação, compostos por 2 ou mais rolos, próprios para laminação
  a frio de fio-máquina de aço (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº
  31, DOU 07/10/05)  | 
 
| 
   8456.10.90(BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas para gravação por laser, de peças
  têxteis confeccionadas, com microcomputador para controle e edição dos
  desenhos, constituídas por cabine em aço inoxidável, contendo sistema de
  aspiração da fumaça e resfriador (chiller) do laser  | 
 
| 
   8456.30.19(BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas-ferramentas para cortar, por eletro-erosão a
  fio, peças metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio,
  de comando numérico computadorizado(CNC)  | 
 
| 
   Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais,
  tipo transfer rotativa, com estações de trabalho para furar, chanfrar e
  alargar, dotadas de mesa rotativa indexadora e 9 unidades de avanço
  deslizantes lineares acionadas através de cames, com estação de carga e
  descarga e comando numérico (CN) (Alterada pelo art. 11 da Resolução Camex nº 46, DOU
  26/12/2003)  | 
 |
| 
   8459.21.99(BK)  | 
  
   Ex 002 - Furadeiras horizontais para perfis metálicos de
  espessura máxima igual ou superior a 40mm, de comando numérico
  computadorizado (CNC), com velocidade de deslocamento rápido de 20 m/min,
  dotadas de mesa fixa para apoio dos perfis e cabeçote de furação móvel com
  curso longitudinal igual ou superior a 18m  | 
 
| 
   8459.61.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Fresadoras automáticas de comando numérico
  computadorizado (CNC), para colos de virabrequins de comprimento máximo igual
  ou superior a 1.250mm, com diâmetro de passagem igual ou superior a 240mm,
  com 2 unidades circulares de fresamento interno para fresas de diâmetro
  interno compreendido entre 200mm e260mm, e peso mínimo de 16.000kg  | 
 
| 
   8460.21.00(BK)  | 
  
   Ex 004 - Retíficas cilíndricas para diâmetros externos e faces
  de anéis internos de rolamentos de roletes cônicos de uma carreira, com
  sistema de dressagem do rebolo,para trabalhar peças com diâmetros externos
  compreendidos entre 35 e 150mm, de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8460.21.00(BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas para retificar furo e face de coroa dentada, de
  comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de cabeçote de retificação
  interna para diâmetros compreendidos entre 10 e 120mm, com deslocamento no
  eixo Z igual a 450mm e no eixo X igual a 120mm, e cabeçote de retificação
  externa com rebolo tangencial, com deslocamento no eixo U igual a 250mm e no
  eixo W igual a 120mm  | 
 
| 
   8460.21.00(BK)  | 
  
   Ex 009 - Retíficas para cames de eixo comando de válvulas de
  motores de combustão interna, de comando numérico computadorizado (CNC), com dois
  eixos porta-rebolos e sistema automático para balanceamento do rebolo  | 
 
| 
   8460.21.00(BK)  | 
  
   Ex 010 - Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas,
  de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de nitreto cúbico de
  boro, com um ou mais cabeçotes porta-rebolos, sendo que cada um deles deve
  ter dois ou mais rebolos, capazes de trabalhar cames com raio negativo
  (côncavo) e sistema de dressagem automática  | 
 
| 
   8460.21.00(BK)  | 
  
   Ex 013 - Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas,
  de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de nitreto cúbico de
  boro, sistema de dressagem automática do rebolo e dispositivos de carga e
  descarga automáticas  | 
 
| 
   8460.31.00(BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas para afiar ferramentas de corte, de comando
  numérico computadorizado(CNC), com 5 ou mais eixos controlados, utilizadas em
  afiação, re-afiação e produção de ferramentas  | 
 
| 
   8460.31.00(BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com
  insertos de metal duro,com 5 ou mais eixos controlados, de comando numérico
  computadorizado (CNC), para serras de diâmetros compreendidos entre 80mm e
  850mm  | 
 
| 
   8460.90.90(BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas para polir e rebarbar a superfície metálica de
  placas de circuito impresso, com escovas, mesmo apresentadas com sistema de
  filtragem de água  | 
 
| 
   8462.10.19(BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas para forjar por recalque, horizontais, para
  peças de diâmetro máximo de 60mm, com força de prensagem de 315 toneladas,
  capacidade de 55 golpes por minuto e curso de recalque útil de 150mm  | 
 
| 
   Ex 005 - Máquinas para curvar tubos com diâmetros máximos de
  130mm, contendo comando numérico computadorizado (CNC), com 6 ou mais eixos
  controlados, capacidade para curvar 2 raios diferentes (para diâmetro máximo
  de 130mm), 3 raios diferentes (para diâmetro máximo de 102mm) e 4 raios
  diferentes (para diâmetro máximo de 90mm), em sentido direito ou esquerdo de
  curvatura, com sistema de curvamento por flexão, estiramento ou raio variável
  combinados, contendo ou não carregador automático (Prorrogado pelo art.
  6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)   | 
 |
| 
   8462.21.00(BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico
  computadorizado (CNC),com 3 ou mais eixos controlados, para tubos de diâmetro
  máximo de 85mm, com sistema de troca automática da morsa para ferramentas com
  cavidades internas em curva, com sistema de curvamento em raio variável ou
  raio fixo  | 
 
| 
   8462.21.00(BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico
  computadorizado (CNC),com 4 ou mais eixos controlados, capacidade para tubos
  de diâmetro máximo de 80mm,com até quatro raios diferentes no mesmo ciclo, e
  sistema de raio variável, com ou sem carregador ou descarregador automático  | 
 
| 
   8462.21.00(BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico
  computadorizado (CNC),com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de
  diâmetro máximo de 50mm,capacidade de curvar até oito raios diferentes no
  mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática,
  apta a curvar por sistema de raio fixo e variável no mesmo ciclo, com ou sem
  carregador e descarregador automáticos  | 
 
| 
   Ex 002 - Tesouras automáticas para corte, a frio, de barras de
  aço laminado, redondas ou quadradas, com diâmetro de corte compreendido entre
  10mm e 32mm, comprimento de corte máximo de 500mm e capacidade de 315
  toneladas (Alterada
  pelo art. 11 da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)  | 
 |
| 
   8462.39.90(BK)  | 
  
   Ex 010 - Máquinas automáticas para pré-formar (dobrar) e cortar
  terminais de condensadores elétricos  | 
 
| 
   8462.49.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas semi-automáticas para perfuração por
  puncionamento de tubos metálicos, no sentido radial, para tubos de diâmetro
  interno variando de 12 a 70mm,diâmetro externo variando de 40 a 125mm,
  comprimento máximo do tubo variando de50 a 750mm e espessura máxima da parede
  do tubo igual a 2mm, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   Ex 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós
  metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 20
  toneladas (Alterada
  pelo art. 11 da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)  | 
 |
| 
   8462.99.10(BK)  | 
  
   Ex 004 - Prensas híbridas (mecânicas e hidráulicas) para
  moldagem de pós metálicos por sinterização, com acionamento mecânico do
  punção superior e acionamento hidráulico das mesas, comando numérico
  computadorizado (CNC), capacidade máxima de moldagem igual ou superior a
  4.500kN e velocidade máxima de produção igual ou superior a 18 golpes/minuto  | 
 
| 
   8462.99.20(BK)  | 
  
   Ex 002 - Prensas hidráulicas automáticas para extrusão de
  alumínio, de capacidade de16 MN (1.600 toneladas), com pressão de trabalho de
  250 bar, velocidade máxima do cilindro principal de 37 mm/s, curso máximo do
  cilindro principal de 2.290mm, contendo sistema de aquecimento para tarugos
  de tamanho máximo de 900mm, carregador hidráulico de billet (tarugo cortado),
  sistema hidráulico para troca rápida de matrizes,sistema hidráulico para
  corte do talão (sobra do billet extrudado), sistema operacional automático
  controlado por controlador lógico programável (CLP), circuito hidráulico
  principal constituído de 2 motores de 315 kW e 3 bombas de vazão igual a 350
  litros por minuto, sistema eletrônico para controle da temperatura do
  recipiente, sistema eletrônico para controle da velocidade e posição do
  cilindro principal, sistema eletrônico para controle da vazão e pressão das
  bombas principais e sistema eletrônico para integração da prensa com
  periféricos  | 
 
| 
   Ex 011 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de
  diâmetro igual ou superior a 8mm, por laminagem por rolo e segmento, com
  capacidade máxima igual ou superior a 800 peças por minuto (Alterado pelo art.
  1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   Ex 015 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de
  diâmetro entre 3 e 24 mm,por laminagem por pentes planos, com capacidade
  máxima inferior a 800 peças por minuto, exceto as que possam laminar duas
  extremidades simultaneamente (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU
  31/12/2003)  | 
 |
| 
   Ex 003 - Máquinas-ferramenta automáticas
  para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também,
  de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico, com sistema
  centralizador bloqueador de lentes acoplado   | 
 |
| 
   8465.92.19(BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas para fazer vinco contínuo ou intercalado em
  placas de circuito impresso, de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8465.93.10(BK)  | 
  
   Ex 004 - Lixadeiras para bordos e perfis de madeira, visando o
  desbaste e o lixamento de vernizes de fundo, com grupos lixadores de mola
  abrasiva, para cantos arredondados,e cintas abrasivas, para superfícies
  iguais ou maiores que 100mm, dispondo de regulador de velocidade de rotação
  das lixas e posicionamento do grupo lixador por radio comando ou com
  regulação manual  | 
 
| 
   8465.94.00(BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas-ferramentas (emendadeiras) para reunir
  lateralmente ripas e tábuas de madeira, com dispositivo de encolar e prensa
  para montagem dos painéis  | 
 
| 
   8465.94.00(BK)  | 
  
   Ex 007 - Prensas para revestir painéis de madeira com lâminas de
  PVC, de madeira ou papel, com aquecimento e área útil de trabalho igual ou
  superior a 2.200 x 800mm  | 
 
| 
   8465.94.00(BK)  | 
  
   Ex 008 - Aplicadoras contínuas de papéis ou PVC (nobilizadoras)
  em molduras e tiras de madeira, com porta-bobinas coleiro e túnel de secagem,
  formando corpo único  | 
 
| 
   8465.95.11(BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeira com
  furos múltiplos para colocação de cavilhas, com comando numérico
  computadorizado (CNC), com distância entre os cabeçotes verticais igual ou
  inferior a 96 mm  | 
 
| 
   8465.99.00(BK)  | 
  
   Ex 011 - Refiladeiras automáticas, para bordos de peças retas e
  arredondadas de madeira,com dois cabeçotes, um superior e um inferior, com
  rotação máxima igual ou superior a 12.000 rpm  | 
 
| 
   Ex 012 - Máquinas
  para aplicação de bordos de material sintético em peças de madeira
  arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes de
  trabalhar peças com espessura compreendida entre 12 e 50mm e dimensões
  máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm (Alterado
  pelo art. 11 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)  | 
 |
| 
   8474.80.10(BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas de fabricação de machos de areia, por sistema
  de sopro frio com utilização simultânea de até 4 ferramentas diferentes, com
  ciclo mínimo de 35 segundos,repetição automática, capacidade igual ou
  superior a 65 litros e produção máxima de100 machos/hora  | 
 
| 
   8474.80.90(BK)  | 
  
   Ex 003 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos
  cerâmicos, com capacidade de prensagem igual ou superior a 1.805 toneladas  | 
 
| 
   8475.21.00(BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas para fabricação de pré-formas de fibras
  ópticas, com eixo horizontal,maçaricos a gás, sistema de exaustão e painel de
  comando eletrônico  | 
 
| 
   8475.21.00(BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas para fabricação de pré-formas de fibras
  ópticas, de eixo horizontal,incompletas, desprovidas dos mandris, maçaricos a
  gás, válvulas, pirômetro e demais acessórios  | 
 
| 
   8475.21.00(BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas de alimentação vertical para encamisamento de
  pré-formas de fibras ópticas, com forno de indução de grafita e painel de
  comando com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8475.21.00(BK)  | 
  
   Ex 008 - Torres para puxamento de fibras ópticas a partir de
  pré-formas, com forno de indução de grafite, sistema de resfriamento, sistema
  de aplicação de revestimento e cura,bobinador, depurador de ar e controlador
  lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8475.29.90(BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas para corte e acabamento a quente de
  extremidades de tubos de vidro em tamanho de 1.100mm até 2.400mm, com sistema
  de separação pelo processo de estiragem horizontal, eliminador de partículas
  de vidro através de sistema de ar puro filtrado, isento de óleo e água,
  seleção eletrônica de controle de qualidade, controle eletrônico para
  acompanhamento automático da velocidade do processo contínuo de estiragem,
  módulo de esfriamento e sistema de alimentação por gás natural, oxigênio, ar
  comprimido e água industrial, com capacidade produtiva de acabamento de até
  180tubos por minuto e possibilidade de deslocamento através de rodízios  | 
 
| 
   8477.10.99(BK  | 
  
   Ex 003 - Máquinas de moldar, por injeção, materiais
  termoplásticos, com duas unidades de injeção independentes, sendo uma
  horizontal e outra ortogonal fixada ao chassi da máquina, regulagem de
  movimento horizontal da segunda injeção de 50mm a partir da placa fixa,
  distância entre colunas de 1.016mm, abertura total de 1.750mm, força de
  fechamento de 6.500 kN, dimensões da placa porta-moldes de 1.490mm x 1.440mm
  e capacidade para moldes de 15 toneladas  | 
 
| 
   8477.20.90(BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas coextrusoras para produção de filmes de
  plástico em 7 camadas pelo sistema Top-Cast, com largura máxima do filme de
  2.100mm e velocidade máxima de produção de 150 m/min  | 
 
| 
   8477.80.90(BK)  | 
  
   Ex 020 - Máquinas automáticas para corte de filmes plásticos
  para fabricação de condensadores elétricos, com velocidade de corte máxima de
  350m/min (Alterado
  pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)  | 
 
| 
   8477.80.90(BK)  | 
  
   Ex 021 - Máquinas para serrar anéis multicamadas de filme de
  poliéster metalizado, para fabricação de condensadores elétricos, incluindo
  ou não dispositivos para aplicar tensão elétrica, medir e selecionar as peças
  (Alterado
  pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)  | 
 
| 
   8479.89.12(BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas automáticas doseadoras de resina para
  enchimento de condensadores elétricos, com cura por aquecimento em estufa
  contínua, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360 peças/min  | 
 
| 
   Ex 055 Máquinas envernizadeiras automáticas de folha de
  flandres, por meio de rolo,sem
  envernizara área de solda elétrica, com sistemas de pinças e sistema de faca
  dupla, capacidade 7.000 folhas por hora, formato máximo da folha 1.150 x
  960mm, formato mínimo da folha 710 x 510mm e espessura da folha entre 0,14
  até 0,45mm (Alterado
  pelo art. 4º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2004)  | 
 |
| 
   Ex 056 Unidades de bombeamento mecânico para elevação artificial
  de petróleo, com curso de 288polegadas, capacidade de produção de 3.400
  barris por dia a   | 
 |
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 293 - Máquinas para impregnação de componentes elétricos e
  eletrônicos com resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou
  líquido na superfície dos componentes,com sistema de controle  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 294 - Máquinas automáticas para bobinagem de condensadores
  elétricos, com velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 295 - Máquinas automáticas para metalização a vácuo de filmes
  plásticos para condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção
  igual ou superior a 20m/s  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 296 - Máquinas automáticas para montagem de condensadores
  elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 25
  peças/minuto  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 297 - Dispositivos alimentadores de componentes "Surface
  Mounted Device" (SMD) para máquinas automáticas do tipo "pick and
  place" para montagem dos componentes em placas de circuito impresso  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 300 - Máquinas automáticas para montagem de terminais em
  disco de condensadores elétricos, com capacidade máxima de produção igual ou
  superior a 25 peças/minuto  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 301 - Máquina de inserção de fios nus (Jumpers) em placas de
  circuito impressos  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 302 - Magazines dispensadores de placas de circuito impresso
  para processo de montagem de componentes com tecnologia "Surface Mounted
  Device" (SMD)  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 303 - Máquinas automáticas para aplicação de resina adesiva
  em placas de circuito impresso, para montagem de componentes eletrônicos  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 305 - Máquinas automáticas para medir, cortar, decapar as
  extremidades e aplicar terminais e conectores em fios e cabos elétricos  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 306 - Máquinas automáticas para montagem de componentes em
  placas de circuito impresso  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 307 - Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em
  placas de circuito impresso, por meio de estêncil  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 309 - Pontes de embarque e desembarque de passageiros
  (passarelas telescópicas),utilizadas em aeroportos, providas de coluna,
  rotunda, cabine giratória, túnel, mecanismo de elevação e translação e escada
  auxiliar  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 315 - Máquinas para inverter o lado de placas de circuito
  impresso, destinada a montagem de SMD (surface mounted device) em ambas as
  faces, com capacidade do armazenador igual ou maior que 21 placas, programável  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 317 - Máquinas automáticas para fixar, por colagem, canudos
  ensacados em embalagens tipo "tetra-pack", com capacidade máxima de
  produção igual ou superior a7.200 embalagens/hora  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 348 -
  Máquinas para preparação de lâminas de sangue (esfregaços) para uso em
  contadores hematológicos (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº
  31, DOU 07/10/05)  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 378 - Máquinas de furação profunda horizontal, para furar,
  trepanar, alargar e roletar, equipada com comando numérico computadorizado
  (CNC), bombas hidráulicas, tubosporta-ferramentas, ferramentas e luneta  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 379 - Máquinas para gravação de peças por puncionamento,
  através de agulha de metal duro acionada por solenóide, para marcação de
  produtos diversos com aço, ferro,alumínio ou plástico  | 
 
| 
   8481.30.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Válvulas para uso exclusivo em sistema de transporte de
  esgoto público,acionadas à vácuo, contendo sensor de controle na sua
  extremidade, corpo em polipropileno preenchido com vidro, corpo do pistão em
  polímero termoplástico, eixo em aço inoxidável, vedação em borracha com base
  de nitrila e diâmetro de passagem de 3 polegadas  | 
 
| 
   8501.64.00(BK)  | 
  
   Ex 002 - Geradores de corrente alternada, com potência de
  33,9MVA, tensão de 13,8kVe rotação de 3.600 rpm (2 pólos), para turbina a gás
  de 26.900kW e 7280rpm  | 
 
| 
   8514.10.10(BK)  | 
  
   Ex 010 - Combinações de máquinas para nitretação de peças
  metálicas, por plasma,compostas por forno de resistência elétrica de potência
  máxima igual ou superior a 144kW, 2 bombas de vácuo, 2 ventiladores, quadro
  de distribuição de gases, quadro de distribuição de água, trocador de calor,
  talha elétrica e cabine elétrica para comando e geração de plasma  | 
 
| 
   8514.20.11(BK)  | 
  
   Ex 003 - Fornos industriais, de fusão, por indução sob vácuo,
  para a produção de ligas em barras ou lingotes, com cadinho de capacidade
  igual ou superior a 500 libras por batelada  | 
 
| 
   8514.90.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Câmaras de cementação, horizontais, para fornos
  elétricos de tratamento térmico de metais, com vedação para baixa pressão,
  portas e paredes isoladas, contendo sistema de refrigeração a água, equipadas
  com rotâmetros e eletrodos de grafite  | 
 
| 
   8537.20.00(BK)  | 
  
   Ex 003 - Subestações isoladas a gás, para proteção, conexão e
  manobra de transformadores, geradores e circuitos alimentadores de alta
  tensão, compostas de módulos de conexão de linha, módulos de conexão de
  gerador (ou transformador) e módulos de conexão de barramento, cada um deles
  composto de chaves seccionadoras, disjuntores,transformadores para medição,
  barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão
  máxima nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV   | 
 
| 
   Ex 001 - Eixos direcionais não motrizes, próprios para caminhão
  "dumper" fora-de estrada, com capacidade máxima de carga vertical
  igual ou superior a 13 toneladas (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU
  02/12/2005)(Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
 |
| 
   9013.20.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por
  rádio freqüência, com cavidade óptica construída em alumínio, capaz de pulsar
  a freqüências de 100kHz com potências de pico superiores a 250W  | 
 
| 
   Ex 002 - Lêiseres
  pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade
  óptica em alumínio, com freqüência de pulsação igual ou maior que 25kHz,
  tempo de subida e descida do pulso menor que 60 micro segundos (pulse rize
  time), alimentado por tensão de 48V (Alterado
  pelo art. 11 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)   | 
 |
| 
   9013.20.00(BK)  | 
  
   Ex 003 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, selados, com potência
  de pico de 1500W, freqüência de repetição de 100kHz e potência média de 500W  | 
 
| 
   9015.10.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Aparelhos para determinar a altura das nuvens em
  relação à terra (telêmetros de teto), automáticos, próprios para operarem em
  estações meteorológicas  | 
 
| 
   9015.80.90(BK)  | 
  
   Ex 002 - Medidores de visibilidade meteorológica
  (transmissômetros), compostos de aparelho transmissor de luz e 1 ou 2
  aparelhos receptores, automáticos, próprios para operarem em estações
  meteorológicas  | 
 
| 
   9018.19.90(BK)  | 
  
   Ex 001 - Fontes de iluminação de vídeo-endoscópio para
  diagnóstico e procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos  | 
 
| 
   9018.19.90(BK)  | 
  
   Ex 002 - Processadores de imagens para vídeo-endoscópio de
  cavidades do corpo humano  | 
 
| 
   9018.19.90(BK)  | 
  
   Ex 003 - Sensores Charge Couple Device (CCD) para
  captação de imagens endoscópicas de cavidades do corpo humano  | 
 
| 
   Ex 001 - Equipamentos para detecção não-destrutiva de falhas em
  peças metálicas, por meio de raios-x, capazes de operar em espessuras de até
  500mm (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   9027.50.10(BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas para análise química do soro humano, para
  detecção de anticorpos ou antígenos, pelo processo "Elisa" de
  reação com enzimas e leitura de cores por fotometria, compostas de 6 módulos
  (entrada, incubação, 2 de lavagem, leitura e armazenamento),com 16 a 24
  posições de reagentes e 20 câmaras de incubação  | 
 
| 
   9027.50.20(BK)  | 
  
   Ex 012 - Equipamentos para teste fotométrico, destinado a
  medida, controle e revisão de unidades ópticas, do tipo "farol",
  "refletor" e "filme refrangente"  | 
 
| 
   9027.80.90(BK)  | 
  
   Ex 009 - Máquinas para teste de estanqueidade em condensadores
  de sistema de ar condicionado automotivo, constituídas de detector de
  vazamento de gás hélio, unidade de mistura de gás hélio e nitrogênio,
  conjunto de bombas de vácuo e 2 câmaras de teste  | 
 
| 
   Ex 011 - Medidores contínuos de densidade e concentração de líquidos, misturas líquidas e fluídos multi-fases, através de elementos oscilantes, para temperaturas de trabalho compreendidas entre -40 e +210ºC, exatidão de ± 0,2 kg/m³ e repetibilidade de± 0,05 kg/m³ (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)  | 
 |
| 
   9030.40.30(BK)  | 
  
   Ex 001 - Analisadores digitais de transmissão para geração e
  medição de sinais  | 
 
| 
   Ex 007 - Aparelhos de controle dimensional e da planaridade de
  revestimentos cerâmicos,com capacidade de controle nos formatos 10 x 10cm a
  60 x 60cm, precisão de+/- 0,1mm e display gráfico com matriz de 640 x
  400 pontos (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   Ex 008 - Aparelhos identificadores de autenticidade das
  marcações das lentes multifocais (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU
  31/12/2003)  | 
 |
| 
   Ex 009 - Aparelhos para controle e suporte técnico ao processo
  de escolha de armações e lentes oftálmicas, incluindo visualização real ou
  virtual dos efeitos causados pelos diferentes materiais, tratamentos ou
  colorações, com capacidade de medição das distâncias naso-pupilares e altura
  de montagem das armações escolhidas com possibilidade de interligação em
  rede, composto de suporte, armação, espelho com câmera de vídeo embutida,
  acessórios para ligação a microcomputador e programa (Alterado pelo art.
  1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   Ex 010 - Aparelhos para inspecionar nível de enchimento de
  vasilhames, dotados de controle eletrônico (Alterado pelo art.
  1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   Ex 011 - Máquinas para inspecionar garrafas vazias, aptas a
  verificação de cor, altura,diâmetro, fundo, líquido residual e falha
  transparente, dotadas de controle eletrônico (Alterado pelo art.
  1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   9031.80.99(BK)  | 
  
   Ex 027 - Aparelhos para ensaios não destrutivos, pela técnica de
  efeito "hall", para medição de espessuras, microprocessados ( Alterado pelo art
  1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)   | 
 
| 
   9031.80.99(BK)  | 
  
   Ex 028 - Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de
  ultra-som, microprocessados, para a detecção de falhas em peças metálicas,
  com faixa de medição entre 0 e 15.000mm, faixa de velocidade entre 635 e
  20.000 m/s e faixa de freqüência de medição de 0,02 a 100 MHz ( Alterado pelo art
  1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
| 
   9031.80.99(BK)  | 
  
   Ex 029 - Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de
  ultra-som, microprocessados,portáteis, para medição de espessura, velocidade
  sônica ou espessura-velocidade sônica de peças metálicas, na faixa de medição
  compreendida entre 0,01 a 500mm ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU
  23/12/04)  | 
 
| 
   9031.80.99(BK)  | 
  
   Ex 030 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade em
  condensadores de sistema de ar condicionado, constituída de detector de
  vazamento, unidade de mistura de gases (hélio e nitrogênio), conjunto de
  bombas de vácuo, painel de comando, com controlador lógico programável (CLP),
  e 2 câmaras de teste ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU
  23/12/04)  | 
 
| 
   9031.80.99(BK)  | 
  
   Ex 031 - Máquinas para medição automática de ferramentas e peças
  através de câmaras e luzes sem contato físico, com 4 eixos controlados, com
  comando numérico computadorizado(CNC), para peças com diâmetros compreendidos
  entre 3 e 200mm, comprimento máximo igual a 300mm e peso máximo de 20kg ( Alterado pelo art
  1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
| 
   9031.80.99(BK)  | 
  
   Ex 032 - Aparelhos para ensaio não-destrutivo, por correntes
  parasitas, para detecção de falhas, micrºprocessados ( Alterado pelo art
  1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
         Art. 2º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência
dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 36, de 30 de
outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de
2001; 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.30.00(BK)  | 
  
   Ex 007 - Prensas hidráulicas contínuas para fabricação de chapas
  de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e
  com controle automático depressão e temperatura  | 
 
| 
   8479.30.00(BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de
  fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois
  ou mais rolos de pré compactação,quatro ou mais rolos principais de pressão,
  sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de
  corte, sistema de exaustão e filtros parar e colhimento de detritos  | 
 
| 
   8207.30.00(BK)  | 
  
   Ex 003 - Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para
  máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou
  superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas e polidas com tolerância de
  espessura igual a 0,24mm ou melhor,próprias para o processo de acabamento de
  painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira   | 
 
| 
   8458.11.90(BK)  | 
  
   Ex 013 - Tornos horizontais, de comando numérico, monofusos com
  cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação
  simultânea de peças com a usinagem,e dois cabeçotes frontais, destinados à
  usinagem de peças delgadas  | 
 
| 
   8462.10.90(BK)  | 
  
   Ex 018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a
  produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com
  capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 35 mm, contendo 3
  ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento
  de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e
  gabarito de ajuste  | 
 
| 
   8465.10.00(BK)  | 
  
   Ex 005 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, capazes de
  efetuar diferentes tipos de operações de usinagem por meio de cabeçote para
  múltiplas ferramentas, com magazine porta-ferramentas e área útil de trabalho
  igual ou superior a 4.400 x1.200mm, de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8465.10.00(BK)  | 
  
   Ex 006 - Máquinas-ferramentas para furar madeira, com múltiplos
  cabeçotes, e colocação simultânea de cola e cavilha, com distância entre os
  cabeçotes igual ou inferior a 96mm, de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8465.92.19(BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas moldureiras de comando numérico, para fresar,
  com a capacidade de serrar, peças estruturais e molduras, contendo quatro ou
  mais eixos, com velocidade de alimentação automática maior que 100 m/min  | 
 
| 
   8479.89.99(BK)  | 
  
   Ex 327 - Máquinas automáticas, tipo "Ringtread", para
  colocação de bandas de rodagem,sem emendas e em forma de anel pré-estampado,
  sobre pneumáticos de borracha vulcanizada  | 
 
| 
   8515.80.90(BK)  | 
  
   Ex 012 - Máquinas automáticas para soldagem de condensadores
  elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 125
  peças/min  | 
 
(SI-78);    Sistema
integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes
necessárias à alimentação elétrica e controle, para resfriamento e recozimento
controlados de lâminas de vidro plano, produzidas, de modo contínuo, através do
processo float, constituído por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   728  | 
  
   1 Subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de
  ventiladores sopradores,bancos de resistências elétricas, com controle
  próprio, condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento,
  válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento, pirômetros e
  termopares para monitoramento e controle da temperatura  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   709  | 
  
   1 Esteira automática, horizontal, conectada com a câmara
  modular, composta de rolos transportadores de aço, revestidos com discos
  espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de
  acionamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   782  | 
  
   1 Conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico  | 
 
| 
   9031.49.90  | 
  
   703  | 
  
   1 Subsistema computadorizado para monitoramento das propriedades
  físicas das lâminas de vidro, composto de sensores eletro ópticos, mecanismo
  de acionamento e dispositivos de segurança (Alterada pelo art. 2º da Resolução
  Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 
(SI-80); Sistema
integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes
necessárias à alimentação elétrica e controle, destinada a proporcionar a
quebra e retorno de sucata de vidro, gerada no processo float de fabricação de
lâminas plana de vidro, com capacidade igual ou superior a 600 toneladas
métricas por dia, constituído por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   7 11  | 
  
   1 Subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo
  esticadores,cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desalinhamento das
  correias,dispositivos de segurança, alinhadores mecânicos das correias,
  acionamentos eletromecânicos, quebradores de vidro, distribuidores da sucata
  de vidro, lâminas raspadoras, calhas vibratórias e vibradores eletromecânicos  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   710  | 
  
   1 Conjunto para separação magnética de metais da sucata de
  vidro, composto imãs separadores e detetores de metais ferrosos e não
  ferrosos  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   711  | 
  
   1 Subsistema de condicionamento ambiental contendo unidades de
  captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem  | 
 
         Art. 3º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência
dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX
nº 40,
de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de
dezembro de 2001; 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8465.93.10(BK)  | 
  
   Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas
  de madeira, apresentada sem corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou
  mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/minuto, largura
  útil de trabalho igual ou superior a 2.800mm e precisão final de espessura da
  chapa igual a 0,075mm ou melhor  | 
 
| 
   8460.31.00(BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal,
  de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos
  controlados, com curso máximo de afiação igual ou superior a 320mm, capazes
  de afiar peças com diâmetros de 3mm a240mm, bem como as de capacidade
  superior  | 
 
| 
   Ex 002 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de
  carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidades, para
  compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou
  superior a 3 bar e vazão máxima igual ou superior a 12m3/min  | 
 |
| 
   8428.90.90(BK)  | 
  
   Ex 030 - Máquinas para automatização de operações de carga,
  descarga, estocagem temporária e transferência de peças para máquinas
  operatrizes, controladas por CNC,compostas de paletizador de peças, robô tipo
  pórtico, carros e cestas para estocagem de peças (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº
  31, DOU 07/10/05)  | 
 
| 
   8474.80.90(BK)  | 
  
   Ex 011 - Máquinas automática de injeção sob pressão de massa
  cerâmica, para fabricação de louças sanitárias, apresentadas sem os moldes,
  com força de fechamento igual ou superior a 700kg  | 
 
| 
   8475.29.90(BK)  | 
  
   Ex 002 - Combinações de máquinas para formação de lâmina
  contínua de vidro plano(processo "float" em banho de estanho),
  compostas por câmaras refratárias de contenção de estanho líquido e comportas
  refratárias motorizadas de regulagem da entrada de vidro fundido, sistema de
  injeção controlada de gás inerte (H2+N2), sistema controlado de aquecimento
  por resistências elétricas, sistema controlado de máquinas de tração da
  lâmina de vidro, sistema de ventilação para resfriamento externo do fundo das
  câmaras e sistemas computadorizados de monitoramento, coordenação operacional
  e controle geral  | 
 
| 
   8483.40.90(BK)  | 
  
   Ex 005 - Engrenagens (pinhão e coroa) cônicas para redutores de
  velocidade, com dentes cementados para dureza superior a 55HRC e flancos
  retificados ou acabados pelo sistema HPG, com diâmetro externo igual ou
  superior a 600mm  | 
 
| 
   8483.90.00(BK)  | 
  
   Ex 005 - Engrenagens (órgãos elementares de transmissão) para
  redutores de velocidade, com flancos de dentes cementados e retificados, com
  diâmetro externo igual ou superior a 1.510mm  | 
 
| 
   9027.50.10(BK)  | 
  
  
   Ex 002 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos
  fisiológicos, por colorimetria,com velocidade máxima igual ou superior a 300
  testes/hora e capacidade de programação igual ou superior a 11 testes por
  amostra  | 
 
| 
   9027.50.10(BK)  | 
  
  
   Ex 003 - Aparelhos para multiplicação de cadeia parcial de
  ácidos nucléicos, mistura com oligonucleotídeo específico e detecção da
  ligação dos 2 produtos por meio de colorimetria  | 
 
| 
   9027.50.10(BK  | 
  
   Ex 004 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de
  soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas, drogas e
  eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria, fluorescência polarizada
  e ISE (íon selective eletrode)   | 
 
| 
   9027.50.10(BK)  | 
  
   Ex 005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de
  soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores tumorais e a presença
  de doenças infecciosas, por meio de colorimetria (absorbância)  | 
 
| 
   9027.50.10(BK)  | 
  
   Ex 006 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de
  soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas e
  eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (íon selective
  eletrode)  | 
 
| 
   9027.50.20(BK)  | 
  
   Ex 001 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia,
  colesterol e de triglicerídeos no sangue, por meio de fotometria de reflexão  | 
 
| 
   9027.50.20(BK)  | 
  
   Ex 002 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no
  sangue, por meio de fotometria de reflexão  | 
 
| 
   9027.50.20(BK)  | 
  
   Ex 003 - Aparelhos para medir, em amostras de urina, 10 ou mais
  parâmetros (densidade,pH, leucócitos, glicose, etc), por meio de fotometria
  de reflexão, com impressora incorporada  | 
 
| 
   9027.50.20(BK)  | 
  
   Ex 004 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia e
  de colesterol nosangue, por meio de fotometria de reflexão  | 
 
| 
   9027.50.20(BK)  | 
  
   Ex 005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de
  soro, plasma ouurina, os teores hormonais, marcadores cardíacos, marcadores
  tumorais e a presença dedoenças infecciosas, por meio de
  eletroquimioluminescência e fotometria  | 
 
| 
   9027.50.20(BK)  | 
  
   Ex 007 - Aparelhos para medir, em amostras de sangue total,
  plasma ou soro, 17 ou mais parâmetros (ácido úrico, amilase, colesterol,
  glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão em tiras reagentes, com impressora
  incorporada  | 
 
| 
   9027.80.90(BK)  | 
  
   Ex 022 - Aparelhos automáticos para contagem das células
  sangüíneas, com determinaçãode células vermelhas, de plaquetas e de
  leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos)  | 
 
| 
   9027.80.90(BK)  | 
  
   Ex 023 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no
  sangue, por meio de medição de corrente elétrica gerada no processo  | 
 
| 
   9027.80.90(BK)  | 
  
   Ex 024 - Contadores hematológicos de 21 ou mais parâmetros, com
  diferencial de leucócitos em 5 partes (neutrófilos, eosinófilos, basófilos,
  linfócitos e monócitos), por meio de impedância, radiofreqüência e
  espectrofotometria  | 
 
| 
   9027.80.90(BK)  | 
  
   Ex 025 - Contadores hematológicos de 23 ou mais parâmetros, com diferencial
  de leucócitos em 5 partes (neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e
  monócitos), por meio de impedância, "laser" e espectrofotometria  | 
 
| 
   9027.80.90(BK)  | 
  
   Ex 026 - Contadores de corpos estranhos existentes na urina
  (hemácias, leucócitos,células epiteliais, cilindros renais e bactérias), por
  meio de citometria de fluxo e impedância  | 
 
| 
   9031.49.00(BK)  | 
  
   Ex 035 - Aparelhos para verificação automática da dioptria,
  marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada, em lentes
  oftálmicas, por meio de processo óptico  | 
 
| 
   9031.80.90(BK)  | 
  
   Ex 083 - Aparelhos para medição e visualização de múltiplas
  dimensões de peças mecânicas, por contato, compostos de sensores axiais tipo
  caneta, tampões para diâmetros internos e sistema eletrônico, com resolução
  de 0,001mm ou melhor   | 
 
         Art. 4º Ficam alteradas para 2%
(dois por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes
dos Sistemas Integrados(SI). (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
         § 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem
utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
         § 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos
elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM) indicada.
(SI-232);  Sistema integrado para confecção de revistas a
partir de folhas soltas de papel impresso,constituído por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   702  | 
  
   1 esteira de saída de revistas acabadas  | 
 
| 
   703  | 
  
   1
  subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de
  folhas soltas de superfície máxima igual ou superior a 1.750cm² (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 14, DOU
  08/06/2005)   | 
 |
| 
   704  | 
  
   1
  unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com
  posterior aplicação de dobra, operando por meio de 1 a 4 cabeçotes de grampo,
  com velocidade igual ou superior a 2.500 jogos por hora (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 14, DOU
  08/06/2005)   | 
 |
| 
   8441.10.90  | 
  
   7 11  | 
  
   1 guilhotina de corte frontal através de facas para aplicação de
  refil em revistas  | 
 
(SI-233);  Sistema integrado, automático, controlado por
microprocessador, para fabricação de "flooring" (pisoMDF revestido),
com capacidade de produção igual ou superior a 80 peças por minuto, constituído
por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   729  | 
  
   1 embaladora com filme retrátil, com capacidade para 13 pacotes
  por minuto  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   730  | 
  
   1 máquina de empacotamento com caixas de papelão  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   708  | 
  
   1 máquina de corrente dupla de usinagem das peças, com 2
  correntes transportadoras,largura mínima do painel de 185mm, projetada para a
  fabricação de pisos de painéis laminados, com alimentação livre de tensão  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   709  | 
  
   1 máquina de corrente dupla para usinagem transversal, com
  velocidade de 30m/min, contendo coifas especiais para sucção ótima do pó  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   735  | 
  
   1 empilhador manual, contendo 3 transportadores de rolos,
  dipositivo de parada dos pacotes e um ventilador instalado sobre o 1º transportador
  de rolos para um mais rápido resfriamento do filme  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   736  | 
  
   1 estação de rotação e de separação  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   737  | 
  
   1 mesa de transferência angular  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   738  | 
  
   1 mesa de transferência angular, contendo 2 correias de 50mm de
  largura para receber as peças no sentido longitudinal e colocá-las no
  depósito de processamento transversal  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   739  | 
  
   2 estações de alimentação de um só lado, incluindo plataforma de
  transporte por sucção, bocais de sucção de separação, com tempo de queda
  ajustável,conjunto de resfriamento e cerca de proteção  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   745  | 
  
   2 transportadores de rolos de altura variável, com rolos
  inclinados, largura de2.100mm, comprimento de 4.000mm, distância de rolos de
  250mm, incluindo travessa de alinhamento no lado direito  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   746  | 
  
   3 transportadores de correntes para pilhas de chapas, equipados
  com 3 correntes para transferência das pilhas à estação de alimentação  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   705  | 
  
    1 estação de alinhamento,
  com rolos inclinados, largura de 2.100mm, comprimento de 3.500mm, distância
  de rolos de 250mm, incluindo travessa de alinhamento do lado direito e
  sistema de alinhamento pneumático de peças na margem externa  | 
 
| 
   8465.91.90  | 
  
   705  | 
  
   1 serra de corte transversal  | 
 
| 
   8465.91.90  | 
  
   706  | 
  
   1 serra múltipla, de corte longitudinal, contendo mesa de
  alimentação, 6 rolos nodulosos de aço, 8 rolos coroados com anéis de
  poliuretano, um carro transporte do eixo das serras e um motor de 22Kw  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   742  | 
  
   1 unidade integrada de limpeza com escovas circulares
  funcionando opostas e um integrado "canal de vapor" para aglutinar
  o pó fino, com um vaporizador para produzir o vapor  | 
 
| 
   8537.10.19  | 
  
   701  | 
  
   1 comando computadorizado da unidade  | 
 
(SI-234):   Sistema integrado
automático, de medições eletrônicas a laser para leitura de imagens e
representação gráfica, utilizado em operações de controle e otimização das
etapas do processo de produção de madeira serrada para fins industriais e
construção civil, constituído pelos seguintes componentes: (Alterado pelo art. 4º
da Resolução Camex nº 26, DOU 11/10/2004)
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   704  | 
  
   1 subsistema com até 6 estações controladoras eletrônicas automáticas
  de processo ou controlador lógico programável (CLP), constituído de unidade
  central de processamento,módulos analógicos/digitais de entrada e saída de
  dados, interfaces, unidades de suprimento de energia (no breaks), sensores e
  acessórios para instalação  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   727  | 
  
   1 subsistema com até 44 estações remotas de controles compostas
  de gabinetes de comando e controle (Centro de Controle de Motores - CCM),
  módulos de entrada/saída de dados, interfaces, softwares dedicados e acessórios
  para instalação  | 
 
| 
   713  | 
  
   1 subsistema com até 3 aparelhos de detecção de imagem por raios
  laser "SCANNER", com estações de trabalho, interfaces, impressoras,
  unidades de entrada/saída de dados, softwares dedicados para escaneamento e
  acessórios para instalação (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU
  31/12/2003)  | 
 
(SI-235);   Sistema integrado para produzir barras de
latão, redondas, hexagonais e quadradas, a partir de vergalhões em bobinas, com
capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 m/min, constituído por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8460.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 politriz das barras, provida de mesa de alimentação e sistema
  de lubrificaçãoe resfriamento  | 
 
| 
   8461.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para empurrar a ponta do vergalhão, preparando para
  trefilação, com transportador  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   742  | 
  
   1 endireitadeira de vergalhões, de roletes horizontais  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   743  | 
  
   1 endireitadeira de vergalhões, de roletes verticais  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   744  | 
  
   1 pré-endireitadeira de vergalhões  | 
 
| 
   8462.39.10  | 
  
   703  | 
  
   1 máquina de corte de vergalhões, por cisalhamento, provida de
  unidade hidráulica  | 
 
| 
   8462.49.00  | 
  
   705  | 
  
   2 chanfradeiras de barras, com separador automático de barras
  defeituosas  | 
 
| 
   8463.10.90  | 
  
   701  | 
  
   1 trefiladeira de vergalhões, provida de unidade hidráulica e de
  controle eletrônico do comprimento das barras  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   756  | 
  
   1 desenroladeira de vergalhões, tipo carrossel, com 3 mesas
  giratórias, provida de braço hidráulico, caixa protetora do vergalhão
  desbobinado e unidade hidráulica  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   709  | 
  
    1 sistema de comando
  geral provido de painéis, com controlador lógico programável(CLP)  | 
 
(SI-236);  Sistema integrado para reciclagem de
tereftalato de polietileno (PET) , constituído por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.10.00  | 
  
   705  | 
  
   1 unidade de vácuo  | 
 
| 
   703  | 
  
   1 unidade de refrigeração de água (Alterada pelo art.
  2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   8421.29.90  | 
  
   702  | 
  
   1 subsistema de filtragem duplo contínuo  | 
 
| 
   8423.30.90  | 
  
   701  | 
  
   1 dosador lateral  | 
 
| 
   8423.30.90  | 
  
   702  | 
  
   1 subsistema de alimentação, consistindo de 3 dosadores
  gravimétricos  | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   714  | 
  
   1 extrusora (misturadora/processadora), para plásticos, de dupla
  rosca, co-rotante, com capacidade de extrusão de 900 kg/h, diâmetro da rosca
  de 70mm, com zona de processamento L/D 36  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   704  | 
  
   1 granulador com faca de ar e peneira vibratória de
  classificação ( Alterado
  pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)   | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   702  | 
  
   1 separador de metal  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   712  | 
  
   1 armário elétrico com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
(SI-237):  Sistema integrado para têmpera em óleo, de
engrenagens, luvas e anéis sincronizadores de transmissões, controlado por
controlador lógico programável (CLP) , constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   705  | 
  
   1 prensa com sistema de matrizes fechadas para evitar
  deformações na têmpera  | 
 
| 
   8419.90.40  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade hidráulica da prensa com sistema de matrizes fechadas  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   709  | 
  
   1 esteira com rolos deslizantes movidos através de motores
  elétricos, para saída das peças temperadas, com indexador de peças em 3
  posições na esteira e com sensores para identificação e segregação das peças  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   710  | 
  
   1 subsistema de transporte das peças para alimentação da prensa  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   711  | 
  
   1 subsistema de transporte e manuseio das peças a serem
  temperadas  | 
 
| 
   8471.30.90  | 
  
   701  | 
  
   1 estação de trabalho portátil, de peso não superior a 10kg,
  composta de monitor, teclado e unidade central de processamento de dados  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   757  | 
  
   1 subsistema compacto de limpeza das peças por centrifugação pós
  têmpera  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   726  | 
  
   1 painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) para
  comando dos equipamentos  | 
 
(SI-238);  Sistema integrado para aplicação de esmalte
vitrificado, ou cobertura anti-aderente de teflon(PTFE) ou ambos, em
superfícies interna e externa de frigideiras, formas e panelas, com capacidade
média de 540 peças por hora, constituído por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8417.80.90  | 
  
   708  | 
  
   2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a gás
  liqüefeito de petróleo(GLP) ou gás natural, para cozimento e secagem primária  | 
 
| 
   8417.80.90  | 
  
   709  | 
  
   2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a GLP ou gás
  natural, para cura final  | 
 
| 
   8422.20.00  | 
  
   702  | 
  
   1 lavadora contínua para desengordurar e preparar a superfície,
  dotada de separador de óleo, unidade de água desmineralizada e deionizada  | 
 
| 
   8422.20.00  | 
  
   703  | 
  
   1 lavadora contínua, para a lavagem final das peças, dotada de
  unidade de água desmineralizada e deionizada  | 
 
| 
   8424.20.00  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema de pulverização de esmalte vitrificado ou cobertura
  anti-aderentede PTFE, constituído por duas câmaras de aplicação, sendo uma
  dotada de 4 robôs antropomórficos, com aplicadores, e uma dotada de 3 robôs
  antropomórficos, também com aplicadores  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   702  | 
  
   1 subsistema de movimentação, com transportadores de rolos e
  correias  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   712  | 
  
   4 subsistemas de descarga, empilhamento e paletização, providos
  de robô com pinça e transportadores de rolos e de correia  | 
 
| 
   8443.59.10  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina impressora serigráfica, automática, para gravação da
  marca no fundo externo da peça  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   733  | 
  
   2 painéis de comando geral com controlador lógico programável
  (CLP)  | 
 
(SI-239); Sistema
integrado para produção de cápsulas e tampas plásticas, com capacidade de
produção de 1.200 tampas por minuto, constituído por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   703  | 
  
    1 máquina para moldagem
  da guarnição no fundo das cápsulas e tampas plásticas, dotada de extrusora,
  mesa rotativa com 24 cabeçotes para moldagem do "compound
  polmérico", dispositivo de alimentação do "compound
  polmérico",dispositivo de inspeção ótica e esteira de saída com contador
  de peças  | 
 
| 
   8477.59.11  | 
  
   701  | 
  
   1 prensa rotativa, para moldar, por compressão, cápsulas e
  tampas plásticas, dotada de 64 cabeçotes de compressão e extrusora  | 
 
| 
   8477.59.90  | 
  
   704  | 
  
   1 máquina rotativa para dobrar as bandas do lacre de segurança
  das cápsulas e tampas plásticas, dotada de mesa rotativa com 6 cabeçotes e
  calhas transportadoras de entrada e saída  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   705  | 
  
    1 máquina para corte
  ("carretilhamento") de cápsulas e tampas plásticas para formação do
  lacre, dotada de mesa rotativa, calhas transportadoras de entrada e saída,
  alimentador elevatório de esteira e posicionador ( Alterado pelo art
  2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
SI-240);   Sistema integrado para branqueamento contínuo
em tecidos "em aberto", constituído por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   701  | 
  
    1 máquina de secagem do
  tecido, provida de duas colunas de tambores aquecidos (Alterada pelo art.
  2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   8451.40.10  | 
  
   701  | 
  
   1 caixa de pré-lavagem do tecido  | 
 
| 
   8451.40.10  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para desengomagem do tecido, por meio de água e vapor,
  com caixa de impregnação e passagem aérea  | 
 
| 
   8451.40.10  | 
  
   703  | 
  
   5 caixas de lavagem de tecido, com cilindros espremedores  | 
 
| 
   8451.40.29  | 
  
   701  | 
  
    1 máquina para branqueamento
  do tecido, por meio de vapor, com 3 campos  | 
 
| 
   8451.50.90  | 
  
   701  | 
  
   1 castelo alimentador do tecido, com dispositivo para desbobinar
  e acumulador  | 
 
| 
   8451.50.90  | 
  
   702  | 
  
   1 castelo entregador do tecido, com acumulador e sistema de
  enrolamento  | 
 
| 
   8451.80.00  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para gaseamento do tecido  | 
 
| 
   8451.80.00  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para impregnação do tecido com agentes de
  branqueamento  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   719  | 
  
   1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
(SI-241);  Sistema integrado para fabricação de caixas de
cartão ondulado, com velocidade máxima de alimentação igual ou superior a
15.000 chapas por hora, de tamanho máximo igual ou superior a1.190mm x 2.800mm,
constituído por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8441.30.10  | 
  
   704  | 
  
   1 unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado  | 
 
| 
   8441.30.90  | 
  
   704  | 
  
   1 unidade para cortar e riscar cartão ondulado  | 
 
| 
   8441.30.90  | 
  
   705  | 
  
   1 unidade rotativa para cortar e vincar cartão ondulado  | 
 
| 
   8441.80.00  | 
  
   709  | 
  
   1 unidade de empilhamento de caixas de cartão ondulado
  desmontadas  | 
 
| 
   8443.30.00  | 
  
   705  | 
  
   3 unidades de impressão com sistema de transporte por vácuo  | 
 
| 
   8443.60.90  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   718  | 
  
   1 unidade central de controle, computadorizada  | 
 
(SI-242);  Sistema integrado para avaliação de
propriedades físico-químico-metalúrgicas de minério de ferro em altas
temperaturas, constituído por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO730  | 
 
| 
   7308.90.90  | 
  
   703  | 
  
   1 estrutura metálica para montagem dos fornos elétricos e
  plataforma de carregamento da amostra  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   708  | 
  
   1 exaustor-queimador de gases  | 
 
| 
   8471.50.10  | 
  
   702  | 
  
   1 computador industrial estação de trabalho com programa  | 
 
| 
   8471.60.25  | 
  
   701  | 
  
   1 impressora a laser de impressão colorida  | 
 
| 
   8504.33.00  | 
  
   701  | 
  
   1 transformador de potência de 54kVA  | 
 
| 
   8504.33.00  | 
  
   702  | 
  
   1 transformador de potência de 66kVA  | 
 
| 
   8504.40.40  | 
  
   702  | 
  
   1 equipamento de alimentação ininterrupta de energia (no break)  | 
 
| 
   8514.30.90  | 
  
   705  | 
  
   1 forno elétrico, do tipo Tammann, com 45kW de capacidade de
  aquecimento, para amolecimento e fusão de minério de ferro  | 
 
| 
   8514.30.90  | 
  
   706  | 
  
   1 forno elétrico, do tipo Tammann, com 75kW de capacidade de
  aquecimento, para amolecimento e fusão de minério de ferro  | 
 
| 
   8514.90.00  | 
  
   701  | 
  
   1 equipamento de coleta de material gotejado do forno elétrico  | 
 
| 
   8514.90.00  | 
  
   702  | 
  
   1 equipamento pneumático para carregamento do ensaio e aplicação
  de carga de minério no forno elétrico  | 
 
| 
   9026.80.00  | 
  
   701  | 
  
   1 painel medidor de vazão e pressão de gases  | 
 
| 
   9027.10.00  | 
  
   701  | 
  
   1 painel analisador de gases  | 
 
| 
   9031.80.990  | 
  
   736  | 
  
   1 detetor de gases tóxicos (alarme), composto de sensores, caixa
  de comando e sirene (
  Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   737  | 
  
   1 dispositivo de medição de deslocamento da amostra dentro do
  forno ( Alterado
  pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   738  | 
  
   1 subsistema de supervisão composto por controles de alimentação
  de energia elétrica, controles de temperatura, controles de operação dos
  transformadores, controles lógicos programáveis ( Alterado pelo art
  2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
(SI-243);  Sistema integrado para assar produtos cárneos
(partes de aves), com capacidade igual ou superior a 1500 kg/h, composto pelos
seguintes componentes;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8417.80.90  | 
  
   702  | 
  
   1 forno contínuo, com aquecimento a fluido térmico, para assar
  partes de aves,previamente achatadas, através do contato com placas aquecidas
  em aço cromo,com 3 esteiras auto limpantes, sendo uma reta, uma espiral
  vibratória, e uma dotada de túnel de resfriamento, com regulagem automática e
  contínua da velocidade de alimentação  | 
 
| 
   8419.81.90  | 
  
   701  | 
  
   1 sub-sistema de aquecimento de fluido térmico, composto de
  tanques de armazenamento e compensação térmica do fluido, bomba de
  circulação, tubulações,válvulas, indicadores de temperatura e pressão, com
  regulagem automática,controlador lógico programável (CLP), para pressão de
  trabalho de 2bar e temperatura de 300ºC  | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   02  | 
  
   1 máquina achatadora de partes cruas de aves, destinada a
  uniformizar a sua espessura, com alimentação contínua e distribuição
  transversal automática, com duas esteiras transportadoras  | 
 
(SI-244);  Sistema integrado para produção de tampas
metálicas de fácil abertura "easy open" de 76mm de diâmetro, com
velocidade de produção igual ou superior a 1.000 tampas por minuto, composto
por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   704  | 
  
   1 subsistema de transporte, com controle lógico programável
  (CLP), para manutenção constante de fluxo de produção de tampas metálicas de
  fácil abertura,tipo "easy open", de 76mm de diâmetro com velocidade
  igual ou superior a 1.000 tampas por minuto  | 
 
| 
   8462.10.11  | 
  
   701  | 
  
   1 prensa automática com controle numérico computadorizado (CNC)
  para estampagem de tampas metálicas de latas, com alimentação de placas de
  aço com dimensões de 1.150mm x 1.000mm e capacidade de produção de até 1.500
  tampas por minuto  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina aplicadora de reparo do revestimento externo de tampas
  metálicas de latas de fácil abertura, tipo "easy open"  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   728  | 
  
   1 conversora automática de tampas de base redonda em tampas
  metálicas de fácil abertura, tipo "easy open", com capacidade de
  produção de 1000 peças por minuto com velocidade de 500 golpes por minuto  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   732  | 
  
   1 máquina automática aplicadora de selante líquido na reborda de
  tampas metálicas de 76mm de diâmetro para latas tipo "easy open"
  com torre de 6 estações de aplicação provida de unidade condicionadora de
  selante  | 
 
| 
   8514.20.11  | 
  
   702  | 
  
   1 forno elétrico industrial para secagem de selante líquido
  aplicado em reborda de tampas metálicas de latas, com capacidade de secagem
  igual ou superior a1000 tampas por minuto  | 
 
| 
   702  | 
  
   1 máquina computadorizada automática para teste fotométrico de
  vazamento em tampas metálicas de latas de fácil abertura, tipo "easy
  open" (Alterada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   9031.49.90  | 
  
   713  | 
  
   1 máquina computadorizada para a detecção ótica com rejeição
  automática de defeitos em tampas metálicas de latas (Alterada pelo art.
  2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 
(SI-56);    Sistema integrado para fabricação de caixas
de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000
caixas/hora, constituído por;
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8441.30.10  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de
  caixas  | 
 
| 
   8441.30.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação
  de caixas  | 
 
| 
   8441.30.90  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação
  de caixas  | 
 
| 
   8441.80.00  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas  | 
 
| 
   8443.30.00  | 
  
   701  | 
  
   1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte
  por vácuo, unidade alimentadora de correias com ou sem unidade de
  transferência e secagem  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   725  | 
  
   1 unidade central controlada de processo computadorizada  | 
 
(SI-64):    Sistema integrado para cortar, longitudinal e
transversalmente, papel, com controlador lógico programável (CLP) e velocidade
igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   705  | 
  
   1 máquina para encaixotar resmas de papel  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   708  | 
  
   1 paletizadora de resmas de papel  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   714  | 
  
   1 embaladora de resmas de papel para resmas de largura mínima de
  176 mm e comprimento mínimo de 250 mm  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   715  | 
  
   1 seladora horizontal para largura de selagem de 400 mm, com controlador
  lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   705  | 
  
   1 transportador de resmas de papel  | 
 
| 
   8441.10.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina cortadeira de papel, no comprimento mínimo de 182 mm,
  capaz de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de
  caixa coletorado papel cortado  | 
 
| 
   8441.80.00  | 
  
   702  | 
  
   2 desenroladeiras, capazes de suportar até duas bobinas de
  papel, dotadas desistema de freio para manter a tensão do papel à medida que
  são desenroladas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   739  | 
  
   1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   753  | 
  
   1 acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou
  superior a 254mm e largura igual ou superior a 210 mm  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   754  | 
  
   1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   755  | 
  
   1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual
  ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 178 mm  | 
 
         Art. 5º Na Resolução CAMEX
nº 23,
de 30 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 02 de
outubro de 2002; 
| 
   Onde se lê;  | 
 |
| 
   8514.40.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento, por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de requência de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima de 13mm, controlador lógico programável(CLP), unidade de refrigeração, unidade de resfriamento, unidade de limentação,bobinador automático e desbobinador.  | 
 
| 
   8514.40.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento,
  por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de frequência
  de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a
  14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima
  de 1,3mm, controlador lógico programável(CLP), unidade de refrigeração,
  unidade de resfriamento, unidade de alimentação,bobinador pneumático e
  desbobinador  | 
 
| 
   Onde se lê;  | 
 |
| 
   8462.29.00(BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas automáticas para travar dentes de serras manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima igual ou superior a 1,5mm  | 
 
| 
   8462.29.00(BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas automáticas para travar dentes de serras
  manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de
  lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de
  comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima de 1,5m  | 
 
         Art. 6º Na Resolução CAMEX
nº 38, de 18
de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de
2002; 
| 
   Onde se lê;  | 
 
| 
   (SI-154); Sistema integrado para
  fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de
  produção igual ou superior a 100 pilhas de lenços por minuto, constituído
  pelos seguintes componentes;  | 
 
| 
   (SI-154); Sistema
  integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com
  capacidade máxima de produção igual ou superior a 75 pilhas de lenços por
  minuto, constituído por;  | 
 
| 
   Onde se lê; (AR-037) (ABIVIDRO)  | 
 |
| 
   8424.89.00(BK)  | 
  
   Ex 029 - Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas
  de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de
  2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra
  pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico  | 
 
         
| 
   8424.89.00(BK)  | 
  
   Ex 029 - Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas
  de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas
  de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra
  pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico e unidade de
  filtro de cartucho com tubulações e tanque para recebimento de pó protetivo
  com transportador flexível do tipo rosca.  | 
 
Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada
no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003: 
| 
   Onde se lê; (AR-031) (TINKEM)  | 
 |
| 
   8462.41.00(BK)  | 
  
   Ex 004 - Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola
  de juntas homocinéticas, por puncionamento, de comando numérico
  computadorizado (CNC),com unidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos
  e cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção
  igual ou superior a 300 peças/hora  | 
 
| 
   8462.49.00(BK)  | 
  
   Ex 002 - Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola
  de juntas homocinéticas, por puncionamento, com Controlador Lógico
  Programável (CLP), comunidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos e
  cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção
  igual ou superior a 300 peças/hora  | 
 
         No Sistema Integrado
(SI-167);
| 
   Onde se lê;  | 
 |
| 
   8419.40.90  | 
  
   Ex 708 1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa
  fechada tipo container em aço inoxidável, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para
  operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1
  trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2
  colunas de retificação da mistura do ar pré-purificado e temperaturas
  criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas
  eletro-pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conecções
  de processo em aço inoxidável  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 867 1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada
  constituída por 4 vasos de depuração verticais de aço carbono de 2743 x
  3860mm, preenchidos com peneiras moleculares do tipo alumina e cerâmica e
  esférica para operar compressão de 15 bar e temperatura de trabalho acima de
  35ºC, transmissores de temperatura e pressão, 1 trocador de calor do ar de
  saída fabricado em placas de alumínio e silenciadores em aço carbono  | 
 
| 
   Leia-se;  | 
 |
| 
   Ex 708 1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa
  fechada tipo container em aço carbono, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para
  operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1
  trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2
  colunas de retificação da mistura do ar pré-purificado e temperaturas
  criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas
  eletro-pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conexões
  de processo em aço inoxidável  | 
 |
| 
   EX 867 1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada,
  constituída por um trocador de calor do ar de saída fabricado em placas de
  alumínio e silenciadores em aço carbono, transmissores de temperatura e
  pressão e materiais para purificação compostos de peneiras moleculares do
  tipo alumina,esferas absorventes e bolas de cerâmica para operar com pressão
  de 15 bar e temperatura de trabalho acima de 35ºC, para preenchimento dos
  vasos de depuração  | 
 |
         Art. 8º Na Resolução CAMEX
nº 11, de 28
de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003; 
| 
   Onde se lê;  | 
 |
| 
   8451.10.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar
  têxteis, couros e peles, com capacidade máxima de 19 kg por ciclo e
  velocidade de lavagem de 40 rpm,dotados de circuito fechado de calor  | 
 
          
| 
   8451.10.00(BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar
  têxteis, couros e peles, com capacidade máxima entre 14 e 19 kg por ciclo e
  velocidade de lavagem de 40 rpm, dotados de circuito fechado de calor  | 
 
| 
   Onde se lê;  | 
 |
| 
   8454.30.10(BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas para fundição sob pressão, por injeção de
  alumínio em câmara fria, horizontal, com capacidade de fechamento igual ou
  superior a 800 toneladas, com carregador, recipiente aquecido para metal,
  válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de
  moldes  | 
 
| 
   8454.30.10(BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas para fundição sob pressão, por injeção de
  alumínio em câmara fria, horizontal, com capacidade de fechamento igual ou
  superior a 600 toneladas, com carregador, recipiente aquecido para metal,
  válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de
  moldes  | 
 
         
         Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 13, de 12 de
maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003; 
| 
   Onde se lê;  | 
 |
| 
   8456.10.19(BK)  | 
  
   Ex 002 - Centros de trabalho para corte a "laser",
  puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou
  superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de
  trocador automático para 9 ou mais ferramentas  | 
 
| 
   8456.10.19(BK)   | 
  
   Ex 002 - Centros de trabalho para corte a "laser",
  puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou
  superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e trocador
  automático para 9 ou mais ferramentas  | 
 
         No Sistema Integrado
(SI-192);
| 
   Onde se lê; (AR-028) (PARAMOUNT - KARIBÊ)  | 
 |
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 704 1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo,
  para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração
  programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de
  carregamento dos porta-materiais  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   Ex 707 1 subsistema contendo 2 tanques cilíndricos, com
  serpentinas de aquecimento,e 2 tanques de recuperação de água  | 
 
| 
   Leia-se;  | 
 |
| 
   Ex 704 1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo,
  para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração
  programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de
  carregamento dos porta-materiais,com capacidade para 10 porta-materiais  | 
 |
| 
   Ex 707 3 subsistemas contendo, cada um deles, 2 tanques
  cilíndricos com serpentinas de aquecimento e 2 tanques de recuperação de água  | 
 |
         Art. 10. Na Resolução CAMEX
nº 21, de 14
de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003; 
| 
   Onde se lê; (AR-029) (PRADA)  | 
 |
| 
   8422.30.29(BK)  | 
  
   Ex 011 - Combinações de máquinas, integradas, para recravação de
  tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima
  igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras
  automáticas, sendo uma para tampas e uma para fundos, transportadores para
  alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8422.30.29(BK)  | 
  
   Ex 011 - Combinações de máquinas, integradas, para recravação de
  tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima
  igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras
  automáticas, transportadores para alimentação e descarga de produtos e
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
         No Sistema Integrado
(SI-224);
| 
   Onde se lê;  | 
 |
| 
   7310.10.00  | 
  
   Ex 703 1 reservatório de água para produção de salmoura  | 
 
| 
   7310.10.00  | 
  
   Ex 704 1 tanque de serviço de óleo de fritura  | 
 
| 
   Leia-se;  | 
 |
| 
   Ex 705 1 reservatório de água para produção de salmoura  | 
 |
| 
   Ex 706 1 tanque de serviço de óleo de fritura  | 
 |
         Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN