RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 9 DE OUTUBRO DE 2003
DOU 13/10/2003

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIOEXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

RESOLVE , ad referendum da Câmara;

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários; (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8207.30.00(BK)

Ex 002 - Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos e motores elétricos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas, placas-guia, porta-punções e portamatrizes, sensores e cabos elétricos com conectores. (Alterado pelo art. 10 da Resolução Camex nº 33, DOU 29/11/2005)

8407.29.90(BK)

Ex 004 Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual a 330HP a 5.000rpm. (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003) (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004)

8407.90.00(BK)

Ex 002 - Motores de pistão alternativo para grupos geradores, de ignição por centelha,a gás natural, com potência igual ou superior a 375HP

8414.80.19(BK)

Ex 007 - Compressor de ar centrífugo, isento de óleo, com pressão máxima igual ou superior a 8,6 bar e capacidade máxima igual ou superior a 7.000m3/h(116,66m3/min)

8414.80.32(BK)

Ex 001 - Compressores horizontais para gases, do tipo parafuso, com estágio simples ou duplo, para pressão máxima igual a 30 bar, vazão compreendida entre 96,2 m³/h e13.800 m³/h, temperatura de operação compreendida entre -60ºC e + 150ºC

8414.80.33(BK)

Ex 005 - Compressores centrífugos para refrigeração de metano, de 9 estágios e 2seções, vazão mássica máxima de 16.633 kg/h, pressões de descarga nas seções de 17,3kgf/cm² e 47,7 kgf/cm², com sistemas de lubrificação, de selagem de gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8414.80.33(BK)

Ex 006 - Compressores de gás de carga, centrífugos, constituídos de 3 corpos, cada umcom 6 estágios, 4 seções, pressões de descarga em cada seção de, respectivamente, 3,7kgf/cm², 7,6 kgf/cm², 16,2 kgf/cm² e 34.216,2 kgf/cm², com sistemas de lubrificação, de selagem a gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8414.80.33(BK)

Ex 007 - Compressores de refrigeração de etileno, centrífugos, de 8 estágios e 3 seções,vazão mássica igual ou superior a 33.000 kg/h, pressões de descarga nas seções de,respectivamente, 4,1 kgf/cm², 6,4 kgf/cm² e 32,7 kgf/cm², com sistemas de lubrificação,de selagem a gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8414.80.33(BK)

Ex 009 - Compressores de refrigeração de propileno, centrífugos, de 6 estágios e 4seções, com 2 extrações, vazão mássica igual ou superior e 300.000 kg/h, pressões de descarga em cada seção de, respectivamente, 3,2 kgf/cm², 5,5 kgf/cm², 9,9 kgf/cm² e18,9 kgf/cm², com sistemas de lubrificação de selagem a gás seco, de selagem de vapor e sistemas de monitoração e controle (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8414.90.39(BK)

Ex 005 - Conjuntos rotativos para compressores centrífugos, de 3 corpos e 4 seções,com 6 estágios em cada corpo, com pressão de sucção máxima igual ou superior a 1,7kgf/cm²a, pressão de descarga igual ou superior a 3,7 kgf/cm²a e vazão mássica máxima igual ou superior a 140.000 kg/h

8414.90.39(BK)

Ex 007 - Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração de etileno, centrífugos,de 8 estágios, com 3 seções, para pressões de descarga das seções de, respectivamente,4,1 kgf/cm²a (absoluto), 6,4 kgf/cm²a e 32,7 kgf/cm²a

8414.90.39(BK)

Ex 008 - Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração de metano, centrífugos,de 9 estágios, 2 seções para pressões de descarga das seções de, respectivamente, 17,3kgf/cm²a e 47,7 kgf/cm²a

8414.90.39(BK)

Ex 009 - Conjuntos rotativos para compressores de refrigeração de propileno, centrífugos,de 6 estágios, de 4 seções, com duas extrações e pressão de sucção igual ou maior que 1,4 kgf/cm²

8414.90.39(BK)

Ex 010 - Elementos-compressores, destinados à fabricação de compressores de ar do tipo centrífugo "isentos de óleo", compostos por carcaça e impelidores centrífugos, com ou sem redutor de velocidade, para pressões iguais ou superiores a 2 bar e vazões iguais ou superiores a 12m³/min, desprovidos de motor elétrico, chave de partida de qualquer tipo, duto de admissão de aço inox, carenagem acústica, sistema de ventilação, gerador de ar de partida/selagem, secador e filtros do ar de partida/selagem, resfriador de circuito fechado para o sistema de água de resfriamento e suas respectivas bombas, desumidificador e quaisquer elementos para fixação de chassis na base civil. (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004)

8418.69.90(BK)

Ex 001 - Resfriadores de água (chiller) pelo processo de absorção de brometo de lítio,utilizando fontes alternativas de calor, tais como gás natural, ou qualquer combustível fóssil que produza chama direta através de queimadores, ou ainda utilizando fontes excedentes, tais como vapores a alta pressão e temperatura ou água quente (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8419.50.90(BK)

Ex 001 - Trocadores de calor espiral, em titânio, para resfriamento da linha de e fluente tratado e pré-aquecimento de água contaminada para separação de organo clorados

8419.89.10(BK)

Ex 001 - Esterilizadores para produtos alimentícios líquidos ou pastosos pelo processo UHT ("ultra high temperature"), por injeção direta de vapor, com unidade de homogeneização e capacidade máxima de processamento igual ou superior a 6.500 litros por hora (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8419.89.99(BK)

Ex 017 - Aparelhos para redução controlada da umidade de folha de papel, por meio de aquecimento através de chuveiros de vapor, constituídos por caixa de vapor, bancos de válvulas e armários de controle

8420.10.90(BK)

Ex 001 - Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para polir e alisar couros,de largura útil igual ou superior a 1.800mm, providas de sistema de aspiração e coleta de resíduos (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8420.10.90(BK)

Ex 002 - Prensas contínuas, tipo calandra, para enxugar couros, por meio de 2 cilindros revestidos de feltro, com capacidade máxima igual ou superior a 65 toneladas e largura útil igual ou superior a 1.700mm, provida de sistema de lavagem do feltro

8420.10.90(BK)

Ex 008 - Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão do movimento “retorça”, com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior

8421.19.90(BK)

Ex 005 - Centrífugas para eliminação de esporos e bactérias do leite, com descarga automática de sedimentos e capacidade máxima igual ou superior a 25.000 litros por hora

8421.29.90(BK)

Ex 016 -Filtros automáticos rotativos para monômeros e/ou polímeros fundidos, para obtenção de fibras, filmes e granulados, constituídos por disco giratório de tela, com pressão operacional constante e limpeza contínua das telas (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

8422.30.29(BK)

Ex 045 - Máquinas automáticas para etiquetagem (rotulagem) de frascos e potes, por cola a quente, a partir de rótulos em bobinas, com sistema de posicionamento, cabeçotes de etiquetagem eletronicamente controlados, troca automática de bobinas de etiquetas e capacidade máxima de rotulagem igual ou superior a 100 unidades/minuto

8422.30.29(BK)

Ex 047 - Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em embalagens tipo "tetrapack",com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60 unidades/minuto

8422.30.29(BK)

Ex 052 - Máquinas automáticas, do tipo “wrap around”, para embalar latas, potes,garrafas ou cartuchos em caixas de papelão, com controlador lógico programável (CLP)e capacidade superior ou igual a 25 caixas por minuto.

8422.30.29(BK)

Ex 059 - Máquinas automáticas para fechamento de caixas de papelão pré-formadas,com sistema de transporte das caixas destampadas, dispositivo de fechamento com formação de tampas a partir de chapas de papelão previamente cortadas e vincadas,dispositivo de aplicação de cola e capacidade de produção igual ou superior a 30caixas/minuto (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8422.40.90(BK)

Ex 090 - Máquinas automáticas para enfitar e acondicionar condensadores elétricos em caixas

8422.40.90(BK)

Ex 091 - Combinações de máquinas automáticas para encher e fechar caixas de papelão com embalagens de produtos, com capacidade máxima para acondicionar 300 embalagens/minuto, compostas de esteiras de transporte e acumulação das embalagens,magazine de caixas, robô tipo "pick and place", equipamento para formar e fechar as caixas e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90(BK)

Ex 095 - Máquinas automáticas para embalagem de móveis com utilização de plástico termo-retrátil, com túnel de ar quente e leitura automática das dimensões das peças

8423.30.90(BK)

Ex 008 - Micro dosadores contínuos para aditivos alimentícios, em pós ou granulados,com capacidade de dosagem compreendida entre 0,2 e 1.000 dm3 por hora, com precisão de 1% ou melhor

8424.30.90(BK)

Ex 007 - Máquinas para jatear com solução abrasiva a face metalizada de placas para produção de circuito impresso

8424.89.90(BK)

Ex 005 - Fontes ornamentais programáveis compostas por bicos ejetores; bombas; válvulas eletromagnéticas submersíveis; válvulas motorizadas; projetores sub aquáticos com filtro nas cores vermelho, azul e verde; projetores subaquáticos na cor branca; sistema de controle anemométrico; sistema de filtragem e dosagem de algicida; equipamento de esterilização e anti-algas por radiação ultravioleta, constituído de câmara de radiação e gerador de raios de 40W por unidade; controlador lógico programável (CLP); microprocessador; equipamento de comando para eletro-válvulas e iluminação; analisador musical eletrônico e sintetizador musical eletrônico multitímbrico com teclado profissional (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8424.89.90(BK)

Ex 006 - Máquinas para tratamento de peças têxteis confeccionadas, através de jateamento de produtos químicos ou corantes, construídas em aço inoxidável, controladas por microcomputador, dotadas de cortina d´água, exaustor, manequins infláveis móveis para alojar as peças confeccionadas, aerógrafos e robô (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8424.89.90(BK)

Ex 007 - Máquinas para corrosão do cobre na fabricação de placas de circuito impresso,de ação contínua, por meio de bicos dispersores de solução corrosiva, com sistema automático de preparação da solução e câmara de lavagem (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8424.89.90(BK)

Ex 011 - Máquinas para remoção de resíduos das placas de circuito impresso, de ação contínua, durante sua fabricação, por meio de bicos dispersores de solução química, com sistemas de enxágüe e secagem (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8424.89.90(BK)

Ex 013 - Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em bobinas de condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por projeção de metal em fusão(maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico combinados com jato de ar comprimido) (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8424.90.90(BK)

Ex 003 - Osciladores eletromecânicos para velocidade igual ou inferior a 130 mm/minpara cargas contínuas de até 907kg

8428.39.90(BK)

Ex 006 - Transportadores aéreos modulares, por correntes, próprios para transporte de peças de roupas entre postos de trabalho em linhas de produção de vestuários, com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8428.90.90(BK)

Ex 012 - Alimentadores automáticos para linha de painéis de madeira, com comprimento de 3.000mm ou mais, constituídos por comando numérico computadorizado (CNC), sistema de ponte e braço, ventosas a vácuo, mesa de entrada e duas plataformas de alimentação, constituídas por roletes motorizados com velocidade de 15 ou mais ciclos por minuto (Alterado pelo art. 7º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

8428.90.90(BK)

Ex 013 - Descarregadores automáticos para linha de painéis de madeira de até 3.200mm de comprimento, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de ponte e braço com ventosas à vácuo, mesa de entrada e duas plataformas de alimentação,compostas de roletes motorizados, com velocidade de 18 ciclos por minuto

8428.90.90(BK)

Ex 014 - Mesas automáticas de roletes motorizados, com cabeçotes viradores dos painéis de madeira, sistema cone duplo inclinado com controlador lógico programável(CLP), regulagem de velocidade e altura de painéis com até 3.200mm de comprimento

8428.90.90(BK)

Ex 023 - Máquinas para interligação de equipamentos em linha de produção de placas de circuito impresso com tecnologia SMD, com funções de transporte, armazenagem(pulmão ou "buffer") e giro das placas

8433.60.90(BK)

Ex 001 - Máquinas para limpar, selecionar e classificar maçãs

8438.60.00(BK)

Ex 001 - Máquinas processadoras de vegetais, para cortes em cubos ou bastões com dimensões variando de 5 x 5mm até 15 x 15mm com capacidade de produção compreendida entre 1.000 até 3.000 kg/h

8439.91.00(BK)

Ex 004 - Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras) para discos de refinadores (desfibradores) de matérias fibrosas celulósicas
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8440.10.90(BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas de costura e arremate de segurança da caderneta oficial de passaporte, com velocidade máxima igual ou superior a 25 livretos por minuto

8441.30.10(BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas para formar caixas de papelão, previamente cortadas e vincadas, com dispositivo de aplicação de cola, com sistema de transporte de saídas das caixas e com velocidade máxima igual ou superior a 20 caixas por minuto (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8442.50.00(BK)

Ex 001 - Cilindros-matriz, em elastômero siliconizado, para decoração de revestimentos cerâmicos completos, com estrutura metálica e engate rápido para uso exclusivo em máquinas impressoras flexográficas para cerâmicas planas

8443.19.90(BK)

Ex 004 - Máquinas impressoras ofsete a seco (sem utilização de sistema de molha), por processo digital (gravação direta a laser da imagem na chapa já posicionada no cilindro da máquina), dotadas de sistema de impressão satélite, disposição dos cilindros em V(único contra pressão para todas as cores), formato máximo igual ou superior a 46 x34cm e velocidade máxima igual ou superior a 7.000 folhas por hora

8443.19.90(BK)

Ex 005 - Máquinas impressoras ofsete a seco (sem utilização de sistema de molha), por processo digital (gravação direta a laser da imagem na chapa já posicionada no cilindro da máquina), dotadas de sistema de impressão satélite, disposição dos cilindros em V(único contra pressão para todas as cores), formato máximo igual ou superior a 52 x74cm e velocidade máxima igual ou superior a 8.000 folhas por hora

8443.59.90(BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas para aplicação, pelo processo Hot-Stamping de bandas metalizadas, hologramas ou motivos pré-impressos e execução de relevo, em folhas de papel ou cartão, ou papelão ondulado, com formato máximo de folha igual ou superior a 760 x 560mm, e velocidade máxima igual ou superior a 5.000 folhas por hora

8443.59.90(BK)

Ex 020 - Máquinas automáticas para marcação (carimbagem) em fitas de PVC para condensadores elétricos, com controlador lógico programável (CLP), de velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 3m/s

8445.40.19(BK)

Ex 003 - Bobinadeiras automáticas de fios e filamentos sintéticos ou artificiais, computadorizadas, para formação de bobinas compactas, dotadas de controle de tensão e de comprimento de fio programável
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Prorrogado pelo art. 8º de Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)
(Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº 31, DOU 07/10/05)

8445.40.19(BK)

Ex 004 - Bobinadeiras automáticas, sem atador, para fios sintéticos multifilamentos de título inferior a 300 decitex, com capacidade superior a 10kg de fio por bobina e velocidade máxima de bobinamento superior a 500m/min

8445.40.29(BK)

Ex 004 - Bobinadoras não automáticas de filamentos têxteis, com velocidade máxima de bobinado igual ou superior a 500m/min (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8445.90.10(BK)

Ex 001 - Urdideiras, do tipo direta, com largura máxima de bobinagem de 1.100mm,diâmetro máximo de 813mm, para urdimento de alta densidade de fios têxteis, em duas etapas, sendo a primeira para formação de 6 rolos e a segunda para transposição dos fios destes rolos para um único rolo, dotada de suporte ("Beamer") para 6 rolos com controle individual por servo-motores

8445.90.90(BK)

Ex 005 - Máquinas para retração e volumização de fios sintéticos por aquecimento em forno de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e bobinagem dos fios ao final do processo (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8447.20.29(BK)

Ex 002 - Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8448.32.90(BK)

Ex 001 - Cilindros transportadores para máquina de abertura para limpeza de algodão

8448.39.91(BK)

Ex 002 - Gaiolas de fusos porta-bobinas, parte de urdideira, composta de estrutura fixa com passarelas de 2 ou 3 seções lado a lado, 27 a 60 módulos móveis cada qual com 60 fusos, guia-fios e dispositivo de tensionamento (Prorrogado pelo art da Resolução Camex nº 31, DOU 07/10/05) (Alterado pelo art 4º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8451.80.00(BK)

Ex 001 - Equipamento industrial, automático, para separação e descarga de lençóis e artigos de cama e mesa emaranhados, parcial ou totalmente secos, com cabeçote separador com garra, esteira de alimentação, com controlador lógico programável (PLC),usado em lavanderias

8451.80.00(BK)

Ex 017 - Máquinas para mercerização de meadas, com cilindros esticadores e sistema hidráulico de estiramento

8452.29.29(BK)

Revogado pelo art.9º da Resolução Camex nº 27, DOU 18/05/2009)

8453.10.90(BK)

Ex 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou não de extrator e sistema de lavagem

8453.10.90(BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas, contínuas, para perfurar couros de largura igual ou superior a 550mm, com ferramentas de perfuração transversais, servo-sistema para alterar o espaçamento das perfurações e regulagem de velocidade de perfuração
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8453.10.90(BK)

Ex 039 - Máquinas hidráulicas, contínuas, para enxugar couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima de prensagem igual ou superior a 80 toneladas
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8453.10.90(BK)

Ex 041 - Máquinas hidráulicas para cilindrar couros de sola, com rolo operador de largura compreendida entre 300 e 350mm e curso de 2.600mm
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8453.10.90(BK)

Ex 043 - Máquinas para descarnar couros ou peles, com acionamento hidráulico do rebolo, rolos de transporte e de apoio com motores hidráulicos independentes, largura útil de trabalho igual ou inferior a 1.800mm e velocidade máxima de extração igual ou superior a 50m/min
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8453.10.90(BK)

Ex 045 - Máquinas hidráulicas rebaixadeiras, hidráulicas, de couros ou peles, com largura útil de trabalho igual ou superior a 3.000mm
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8453.20.00(BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas eletrônicas, para pré-fresagem do perímetro de solados de calçados, com ou sem salto e vira aplicada, dotadas de 2 mandris porta-ferramentas e sistema de controle eletrônico com 8 programas e memorização dos pontos de começo e término da fresagem

8453.20.00(BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em couro ou material sintético, com dupla placa de escavar e cabeçote duplo, mesa de trabalho com dimensões de 450 x 400mm, dotadas de microcomputador, scanner e impressora

8453.20.00(BK)

Ex 003 - Máquinas automáticas para escavar solas de calçados, em couro ou material sintético, com dupla placa de escavar, mesa de trabalho com dimensões de 1.000 x1.000mm, dotadas de microcomputador, scanner e impressora

8453.20.00(BK)

Ex 004 - Máquinas semi-automáticas para pré-fresagem do perímetro de solas de calçados, com salto ou com vira aplicada, datadas de sistema de fresagem automática e dois eixos porta-fresas

8454.20.10(BK)

Ex 006 - Lingoteiras, em liga de cobre ou equivalente, formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço (Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)
(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8454.90.90(BK)

Ex 006 - Bobinas de cobre eletrolítico, enroladas a frio, contendo circuito para refrigeração forçada a água, destinadas a comporem unidades eletromagnéticas de homogeneização de aço lingotado (Prorrogado pelo art 2ºda Resolução Camex nº 31, DOU 07/10/05)

8455.30.90(BK)

Ex 006 - Cassetes de laminação, compostos por 2 ou mais rolos, próprios para laminação a frio de fio-máquina de aço (Prorrogado pelo art da Resolução Camex nº 31, DOU 07/10/05)

8456.10.90(BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas para gravação por laser, de peças têxteis confeccionadas, com microcomputador para controle e edição dos desenhos, constituídas por cabine em aço inoxidável, contendo sistema de aspiração da fumaça e resfriador (chiller) do laser

8456.30.19(BK)

Ex 004 - Máquinas-ferramentas para cortar, por eletro-erosão a fio, peças metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio, de comando numérico computadorizado(CNC)

8457.30.10(BK)

Ex 002 - Máquinas de estações múltiplas para usinagem de metais, tipo transfer rotativa, com estações de trabalho para furar, chanfrar e alargar, dotadas de mesa rotativa indexadora e 9 unidades de avanço deslizantes lineares acionadas através de cames, com estação de carga e descarga e comando numérico (CN) (Alterada pelo art. 11 da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8459.21.99(BK)

Ex 002 - Furadeiras horizontais para perfis metálicos de espessura máxima igual ou superior a 40mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com velocidade de deslocamento rápido de 20 m/min, dotadas de mesa fixa para apoio dos perfis e cabeçote de furação móvel com curso longitudinal igual ou superior a 18m

8459.61.00(BK)

Ex 001 - Fresadoras automáticas de comando numérico computadorizado (CNC), para colos de virabrequins de comprimento máximo igual ou superior a 1.250mm, com diâmetro de passagem igual ou superior a 240mm, com 2 unidades circulares de fresamento interno para fresas de diâmetro interno compreendido entre 200mm e260mm, e peso mínimo de 16.000kg

8460.21.00(BK)

Ex 004 - Retíficas cilíndricas para diâmetros externos e faces de anéis internos de rolamentos de roletes cônicos de uma carreira, com sistema de dressagem do rebolo,para trabalhar peças com diâmetros externos compreendidos entre 35 e 150mm, de comando numérico computadorizado (CNC)

8460.21.00(BK)

Ex 008 - Máquinas para retificar furo e face de coroa dentada, de comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de cabeçote de retificação interna para diâmetros compreendidos entre 10 e 120mm, com deslocamento no eixo Z igual a 450mm e no eixo X igual a 120mm, e cabeçote de retificação externa com rebolo tangencial, com deslocamento no eixo U igual a 250mm e no eixo W igual a 120mm

8460.21.00(BK)

Ex 009 - Retíficas para cames de eixo comando de válvulas de motores de combustão interna, de comando numérico computadorizado (CNC), com dois eixos porta-rebolos e sistema automático para balanceamento do rebolo

8460.21.00(BK)

Ex 010 - Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de nitreto cúbico de boro, com um ou mais cabeçotes porta-rebolos, sendo que cada um deles deve ter dois ou mais rebolos, capazes de trabalhar cames com raio negativo (côncavo) e sistema de dressagem automática

8460.21.00(BK)

Ex 013 - Retíficas para cames de eixos de comando de válvulas, de comando numérico computadorizado (CNC), com rebolo de nitreto cúbico de boro, sistema de dressagem automática do rebolo e dispositivos de carga e descarga automáticas

8460.31.00(BK)

Ex 005 - Máquinas para afiar ferramentas de corte, de comando numérico computadorizado(CNC), com 5 ou mais eixos controlados, utilizadas em afiação, re-afiação e produção de ferramentas

8460.31.00(BK)

Ex 006 - Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com insertos de metal duro,com 5 ou mais eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras de diâmetros compreendidos entre 80mm e 850mm

8460.90.90(BK)

Ex 005 - Máquinas para polir e rebarbar a superfície metálica de placas de circuito impresso, com escovas, mesmo apresentadas com sistema de filtragem de água

8462.10.19(BK)

Ex 001 - Máquinas para forjar por recalque, horizontais, para peças de diâmetro máximo de 60mm, com força de prensagem de 315 toneladas, capacidade de 55 golpes por minuto e curso de recalque útil de 150mm

8462.21.00(BK)

Ex 005 - Máquinas para curvar tubos com diâmetros máximos de 130mm, contendo comando numérico computadorizado (CNC), com 6 ou mais eixos controlados, capacidade para curvar 2 raios diferentes (para diâmetro máximo de 130mm), 3 raios diferentes (para diâmetro máximo de 102mm) e 4 raios diferentes (para diâmetro máximo de 90mm), em sentido direito ou esquerdo de curvatura, com sistema de curvamento por flexão, estiramento ou raio variável combinados, contendo ou não carregador automático (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8462.21.00(BK)

Ex 006 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC),com 3 ou mais eixos controlados, para tubos de diâmetro máximo de 85mm, com sistema de troca automática da morsa para ferramentas com cavidades internas em curva, com sistema de curvamento em raio variável ou raio fixo

8462.21.00(BK)

Ex 007 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC),com 4 ou mais eixos controlados, capacidade para tubos de diâmetro máximo de 80mm,com até quatro raios diferentes no mesmo ciclo, e sistema de raio variável, com ou sem carregador ou descarregador automático

8462.21.00(BK)

Ex 008 - Máquinas para curvar tubos, de comando numérico computadorizado (CNC),com 5 ou mais eixos controlados, para curvar tubos de diâmetro máximo de 50mm,capacidade de curvar até oito raios diferentes no mesmo ciclo, sistema de curvamento direito e esquerdo em seqüência automática, apta a curvar por sistema de raio fixo e variável no mesmo ciclo, com ou sem carregador e descarregador automáticos

8462.39.90(BK)

Ex 002 - Tesouras automáticas para corte, a frio, de barras de aço laminado, redondas ou quadradas, com diâmetro de corte compreendido entre 10mm e 32mm, comprimento de corte máximo de 500mm e capacidade de 315 toneladas (Alterada pelo art. 11 da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8462.39.90(BK)

Ex 010 - Máquinas automáticas para pré-formar (dobrar) e cortar terminais de condensadores elétricos

8462.49.00(BK)

Ex 001 - Máquinas semi-automáticas para perfuração por puncionamento de tubos metálicos, no sentido radial, para tubos de diâmetro interno variando de 12 a 70mm,diâmetro externo variando de 40 a 125mm, comprimento máximo do tubo variando de50 a 750mm e espessura máxima da parede do tubo igual a 2mm, com controlador lógico programável (CLP)

8462.99.10(BK)

Ex 001 - Prensas mecânicas para moldagem por compactação de pós metálicos por sinterização, com capacidade máxima igual ou superior a 20 toneladas (Alterada pelo art. 11 da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8462.99.10(BK)

Ex 004 - Prensas híbridas (mecânicas e hidráulicas) para moldagem de pós metálicos por sinterização, com acionamento mecânico do punção superior e acionamento hidráulico das mesas, comando numérico computadorizado (CNC), capacidade máxima de moldagem igual ou superior a 4.500kN e velocidade máxima de produção igual ou superior a 18 golpes/minuto

8462.99.20(BK)

Ex 002 - Prensas hidráulicas automáticas para extrusão de alumínio, de capacidade de16 MN (1.600 toneladas), com pressão de trabalho de 250 bar, velocidade máxima do cilindro principal de 37 mm/s, curso máximo do cilindro principal de 2.290mm, contendo sistema de aquecimento para tarugos de tamanho máximo de 900mm, carregador hidráulico de billet (tarugo cortado), sistema hidráulico para troca rápida de matrizes,sistema hidráulico para corte do talão (sobra do billet extrudado), sistema operacional automático controlado por controlador lógico programável (CLP), circuito hidráulico principal constituído de 2 motores de 315 kW e 3 bombas de vazão igual a 350 litros por minuto, sistema eletrônico para controle da temperatura do recipiente, sistema eletrônico para controle da velocidade e posição do cilindro principal, sistema eletrônico para controle da vazão e pressão das bombas principais e sistema eletrônico para integração da prensa com periféricos

8463.20.99(BK)

Ex 011 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro igual ou superior a 8mm, por laminagem por rolo e segmento, com capacidade máxima igual ou superior a 800 peças por minuto (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8463.20.99(BK)

Ex 015 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro entre 3 e 24 mm,por laminagem por pentes planos, com capacidade máxima inferior a 800 peças por minuto, exceto as que possam laminar duas extremidades simultaneamente (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8464.90.19(BK)

Ex 003 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar, desbastar e acabar lentes oftálmicas de vidro, capazes, também, de trabalhar lentes de plástico, de comando numérico, com sistema centralizador bloqueador de lentes acoplado
(Prorrogado pelo inciso I do art. 1º da Resolução Camex nº 82, DOU 19/12/2008)

(Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

8465.92.19(BK)

Ex 006 - Máquinas para fazer vinco contínuo ou intercalado em placas de circuito impresso, de comando numérico computadorizado (CNC)

8465.93.10(BK)

Ex 004 - Lixadeiras para bordos e perfis de madeira, visando o desbaste e o lixamento de vernizes de fundo, com grupos lixadores de mola abrasiva, para cantos arredondados,e cintas abrasivas, para superfícies iguais ou maiores que 100mm, dispondo de regulador de velocidade de rotação das lixas e posicionamento do grupo lixador por radio comando ou com regulação manual

8465.94.00(BK)

Ex 006 - Máquinas-ferramentas (emendadeiras) para reunir lateralmente ripas e tábuas de madeira, com dispositivo de encolar e prensa para montagem dos painéis

8465.94.00(BK)

Ex 007 - Prensas para revestir painéis de madeira com lâminas de PVC, de madeira ou papel, com aquecimento e área útil de trabalho igual ou superior a 2.200 x 800mm

8465.94.00(BK)

Ex 008 - Aplicadoras contínuas de papéis ou PVC (nobilizadoras) em molduras e tiras de madeira, com porta-bobinas coleiro e túnel de secagem, formando corpo único

8465.95.11(BK)

Ex 005 - Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeira com furos múltiplos para colocação de cavilhas, com comando numérico computadorizado (CNC), com distância entre os cabeçotes verticais igual ou inferior a 96 mm

8465.99.00(BK)

Ex 011 - Refiladeiras automáticas, para bordos de peças retas e arredondadas de madeira,com dois cabeçotes, um superior e um inferior, com rotação máxima igual ou superior a 12.000 rpm

8465.99.00(BK)

Ex 012 - Máquinas para aplicação de bordos de material sintético em peças de madeira arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes de trabalhar peças com espessura compreendida entre 12 e 50mm e dimensões máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)

8474.80.10(BK)

Ex 002 - Máquinas de fabricação de machos de areia, por sistema de sopro frio com utilização simultânea de até 4 ferramentas diferentes, com ciclo mínimo de 35 segundos,repetição automática, capacidade igual ou superior a 65 litros e produção máxima de100 machos/hora

8474.80.90(BK)

Ex 003 - Prensas hidráulicas para produção de revestimentos cerâmicos, com capacidade de prensagem igual ou superior a 1.805 toneladas

8475.21.00(BK)

Ex 004 - Máquinas para fabricação de pré-formas de fibras ópticas, com eixo horizontal,maçaricos a gás, sistema de exaustão e painel de comando eletrônico

8475.21.00(BK)

Ex 006 - Máquinas para fabricação de pré-formas de fibras ópticas, de eixo horizontal,incompletas, desprovidas dos mandris, maçaricos a gás, válvulas, pirômetro e demais acessórios

8475.21.00(BK)

Ex 007 - Máquinas de alimentação vertical para encamisamento de pré-formas de fibras ópticas, com forno de indução de grafita e painel de comando com controlador lógico programável (CLP)

8475.21.00(BK)

Ex 008 - Torres para puxamento de fibras ópticas a partir de pré-formas, com forno de indução de grafite, sistema de resfriamento, sistema de aplicação de revestimento e cura,bobinador, depurador de ar e controlador lógico programável (CLP)

8475.29.90(BK)

Ex 005 - Máquinas para corte e acabamento a quente de extremidades de tubos de vidro em tamanho de 1.100mm até 2.400mm, com sistema de separação pelo processo de estiragem horizontal, eliminador de partículas de vidro através de sistema de ar puro filtrado, isento de óleo e água, seleção eletrônica de controle de qualidade, controle eletrônico para acompanhamento automático da velocidade do processo contínuo de estiragem, módulo de esfriamento e sistema de alimentação por gás natural, oxigênio, ar comprimido e água industrial, com capacidade produtiva de acabamento de até 180tubos por minuto e possibilidade de deslocamento através de rodízios

8477.10.99(BK

Ex 003 - Máquinas de moldar, por injeção, materiais termoplásticos, com duas unidades de injeção independentes, sendo uma horizontal e outra ortogonal fixada ao chassi da máquina, regulagem de movimento horizontal da segunda injeção de 50mm a partir da placa fixa, distância entre colunas de 1.016mm, abertura total de 1.750mm, força de fechamento de 6.500 kN, dimensões da placa porta-moldes de 1.490mm x 1.440mm e capacidade para moldes de 15 toneladas

8477.20.90(BK)

Ex 002 - Máquinas coextrusoras para produção de filmes de plástico em 7 camadas pelo sistema Top-Cast, com largura máxima do filme de 2.100mm e velocidade máxima de produção de 150 m/min

8477.80.90(BK)

Ex 020 - Máquinas automáticas para corte de filmes plásticos para fabricação de condensadores elétricos, com velocidade de corte máxima de 350m/min (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8477.80.90(BK)

Ex 021 - Máquinas para serrar anéis multicamadas de filme de poliéster metalizado, para fabricação de condensadores elétricos, incluindo ou não dispositivos para aplicar tensão elétrica, medir e selecionar as peças (Alterado pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)

8479.89.12(BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas doseadoras de resina para enchimento de condensadores elétricos, com cura por aquecimento em estufa contínua, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 360 peças/min

8479.89.99(BK)

Ex 055 Máquinas envernizadeiras automáticas de folha de flandres, por meio de rolo,sem envernizara área de solda elétrica, com sistemas de pinças e sistema de faca dupla, capacidade 7.000 folhas por hora, formato máximo da folha 1.150 x 960mm, formato mínimo da folha 710 x 510mm e espessura da folha entre 0,14 até 0,45mm (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2004)

8479.89.99(BK)

Ex 056 Unidades de bombeamento mecânico para elevação artificial de petróleo, com curso de 288polegadas, capacidade de produção de 3.400 barris por dia a 2.000 pés e 500 barris por dia a 9.000 pés,compostas de base metálica, torre metálica com escadas de acesso e plataformas de inspeção, com reservatório de óleo na base da torre e mecanismo interno de movimentação ascendente e descendente constituído de dispositivo de contra pesos, rodas e corrente metálica e cinta absorvedora de choque (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 8, DOU 30/03/2004)

8479.89.99(BK)

Ex 293 - Máquinas para impregnação de componentes elétricos e eletrônicos com resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou líquido na superfície dos componentes,com sistema de controle

8479.89.99(BK)

Ex 294 - Máquinas automáticas para bobinagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s

8479.89.99(BK)

Ex 295 - Máquinas automáticas para metalização a vácuo de filmes plásticos para condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 20m/s

8479.89.99(BK)

Ex 296 - Máquinas automáticas para montagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 25 peças/minuto

8479.89.99(BK)

Ex 297 - Dispositivos alimentadores de componentes "Surface Mounted Device" (SMD) para máquinas automáticas do tipo "pick and place" para montagem dos componentes em placas de circuito impresso

8479.89.99(BK)

Ex 300 - Máquinas automáticas para montagem de terminais em disco de condensadores elétricos, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 25 peças/minuto

8479.89.99(BK)

Ex 301 - Máquina de inserção de fios nus (Jumpers) em placas de circuito impressos

8479.89.99(BK)

Ex 302 - Magazines dispensadores de placas de circuito impresso para processo de montagem de componentes com tecnologia "Surface Mounted Device" (SMD)

8479.89.99(BK)

Ex 303 - Máquinas automáticas para aplicação de resina adesiva em placas de circuito impresso, para montagem de componentes eletrônicos

8479.89.99(BK)

Ex 305 - Máquinas automáticas para medir, cortar, decapar as extremidades e aplicar terminais e conectores em fios e cabos elétricos

8479.89.99(BK)

Ex 306 - Máquinas automáticas para montagem de componentes em placas de circuito impresso

8479.89.99(BK)

Ex 307 - Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, por meio de estêncil

8479.89.99(BK)

Ex 309 - Pontes de embarque e desembarque de passageiros (passarelas telescópicas),utilizadas em aeroportos, providas de coluna, rotunda, cabine giratória, túnel, mecanismo de elevação e translação e escada auxiliar

8479.89.99(BK)

Ex 315 - Máquinas para inverter o lado de placas de circuito impresso, destinada a montagem de SMD (surface mounted device) em ambas as faces, com capacidade do armazenador igual ou maior que 21 placas, programável

8479.89.99(BK)

Ex 317 - Máquinas automáticas para fixar, por colagem, canudos ensacados em embalagens tipo "tetra-pack", com capacidade máxima de produção igual ou superior a7.200 embalagens/hora

8479.89.99(BK)

Ex 348 - Máquinas para preparação de lâminas de sangue (esfregaços) para uso em contadores hematológicos (Prorrogado pelo art da Resolução Camex nº 31, DOU 07/10/05)

8479.89.99(BK)

Ex 378 - Máquinas de furação profunda horizontal, para furar, trepanar, alargar e roletar, equipada com comando numérico computadorizado (CNC), bombas hidráulicas, tubosporta-ferramentas, ferramentas e luneta

8479.89.99(BK)

Ex 379 - Máquinas para gravação de peças por puncionamento, através de agulha de metal duro acionada por solenóide, para marcação de produtos diversos com aço, ferro,alumínio ou plástico

8481.30.00(BK)

Ex 001 - Válvulas para uso exclusivo em sistema de transporte de esgoto público,acionadas à vácuo, contendo sensor de controle na sua extremidade, corpo em polipropileno preenchido com vidro, corpo do pistão em polímero termoplástico, eixo em aço inoxidável, vedação em borracha com base de nitrila e diâmetro de passagem de 3 polegadas

8501.64.00(BK)

Ex 002 - Geradores de corrente alternada, com potência de 33,9MVA, tensão de 13,8kVe rotação de 3.600 rpm (2 pólos), para turbina a gás de 26.900kW e 7280rpm

8514.10.10(BK)

Ex 010 - Combinações de máquinas para nitretação de peças metálicas, por plasma,compostas por forno de resistência elétrica de potência máxima igual ou superior a 144kW, 2 bombas de vácuo, 2 ventiladores, quadro de distribuição de gases, quadro de distribuição de água, trocador de calor, talha elétrica e cabine elétrica para comando e geração de plasma

8514.20.11(BK)

Ex 003 - Fornos industriais, de fusão, por indução sob vácuo, para a produção de ligas em barras ou lingotes, com cadinho de capacidade igual ou superior a 500 libras por batelada

8514.90.00(BK)

Ex 001 - Câmaras de cementação, horizontais, para fornos elétricos de tratamento térmico de metais, com vedação para baixa pressão, portas e paredes isoladas, contendo sistema de refrigeração a água, equipadas com rotâmetros e eletrodos de grafite

8537.20.00(BK)

Ex 003 - Subestações isoladas a gás, para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores e circuitos alimentadores de alta tensão, compostas de módulos de conexão de linha, módulos de conexão de gerador (ou transformador) e módulos de conexão de barramento, cada um deles composto de chaves seccionadoras, disjuntores,transformadores para medição, barramentos, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão máxima nominal de trabalho igual ou superior a 72,5kV

8708.50.12 (BK)

Ex 001 - Eixos direcionais não motrizes, próprios para caminhão "dumper" fora-de estrada, com capacidade máxima de carga vertical igual ou superior a 13 toneladas (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

9013.20.00(BK)

Ex 001 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade óptica construída em alumínio, capaz de pulsar a freqüências de 100kHz com potências de pico superiores a 250W

9013.20.00(BK)

Ex 002 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, excitados por rádio freqüência, com cavidade óptica em alumínio, com freqüência de pulsação igual ou maior que 25kHz, tempo de subida e descida do pulso menor que 60 micro segundos (pulse rize time), alimentado por tensão de 48V (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)

9013.20.00(BK)

Ex 003 - Lêiseres pulsados de Dióxido de Carbono, selados, com potência de pico de 1500W, freqüência de repetição de 100kHz e potência média de 500W

9015.10.00(BK)

Ex 001 - Aparelhos para determinar a altura das nuvens em relação à terra (telêmetros de teto), automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas

9015.80.90(BK)

Ex 002 - Medidores de visibilidade meteorológica (transmissômetros), compostos de aparelho transmissor de luz e 1 ou 2 aparelhos receptores, automáticos, próprios para operarem em estações meteorológicas

9018.19.90(BK)

Ex 001 - Fontes de iluminação de vídeo-endoscópio para diagnóstico e procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos

9018.19.90(BK)

Ex 002 - Processadores de imagens para vídeo-endoscópio de cavidades do corpo humano

9018.19.90(BK)

Ex 003 - Sensores Charge Couple Device (CCD) para captação de imagens endoscópicas de cavidades do corpo humano

9022.29.90(BK)

Ex 001 - Equipamentos para detecção não-destrutiva de falhas em peças metálicas, por meio de raios-x, capazes de operar em espessuras de até 500mm (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9027.50.10(BK)

Ex 001 - Máquinas para análise química do soro humano, para detecção de anticorpos ou antígenos, pelo processo "Elisa" de reação com enzimas e leitura de cores por fotometria, compostas de 6 módulos (entrada, incubação, 2 de lavagem, leitura e armazenamento),com 16 a 24 posições de reagentes e 20 câmaras de incubação

9027.50.20(BK)

Ex 012 - Equipamentos para teste fotométrico, destinado a medida, controle e revisão de unidades ópticas, do tipo "farol", "refletor" e "filme refrangente"

9027.80.90(BK)

Ex 009 - Máquinas para teste de estanqueidade em condensadores de sistema de ar condicionado automotivo, constituídas de detector de vazamento de gás hélio, unidade de mistura de gás hélio e nitrogênio, conjunto de bombas de vácuo e 2 câmaras de teste

9027.80.99 (BK)

Ex 011 - Medidores contínuos de densidade e concentração de líquidos, misturas líquidas e fluídos multi-fases, através de elementos oscilantes, para temperaturas de trabalho compreendidas entre -40 e +210ºC, exatidão de ± 0,2 kg/m³ e repetibilidade de± 0,05 kg/m³ (Prorrogado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 41, DOU 02/12/2005)

9030.40.30(BK)

Ex 001 - Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais

9031.49.90(BK)

Ex 007 - Aparelhos de controle dimensional e da planaridade de revestimentos cerâmicos,com capacidade de controle nos formatos 10 x 10cm a 60 x 60cm, precisão de+/- 0,1mm e display gráfico com matriz de 640 x 400 pontos (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9031.49.90(BK)

Ex 008 - Aparelhos identificadores de autenticidade das marcações das lentes multifocais (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9031.49.90(BK)

Ex 009 - Aparelhos para controle e suporte técnico ao processo de escolha de armações e lentes oftálmicas, incluindo visualização real ou virtual dos efeitos causados pelos diferentes materiais, tratamentos ou colorações, com capacidade de medição das distâncias naso-pupilares e altura de montagem das armações escolhidas com possibilidade de interligação em rede, composto de suporte, armação, espelho com câmera de vídeo embutida, acessórios para ligação a microcomputador e programa (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9031.49.90(BK)

Ex 010 - Aparelhos para inspecionar nível de enchimento de vasilhames, dotados de controle eletrônico (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9031.49.90(BK)

Ex 011 - Máquinas para inspecionar garrafas vazias, aptas a verificação de cor, altura,diâmetro, fundo, líquido residual e falha transparente, dotadas de controle eletrônico (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9031.80.99(BK)

Ex 027 - Aparelhos para ensaios não destrutivos, pela técnica de efeito "hall", para medição de espessuras, microprocessados ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99(BK)

Ex 028 - Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de ultra-som, microprocessados, para a detecção de falhas em peças metálicas, com faixa de medição entre 0 e 15.000mm, faixa de velocidade entre 635 e 20.000 m/s e faixa de freqüência de medição de 0,02 a 100 MHz ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99(BK)

Ex 029 - Aparelhos para ensaios não-destrutivos, por meio de ultra-som, microprocessados,portáteis, para medição de espessura, velocidade sônica ou espessura-velocidade sônica de peças metálicas, na faixa de medição compreendida entre 0,01 a 500mm ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99(BK)

Ex 030 - Máquinas para execução de testes de estanqueidade em condensadores de sistema de ar condicionado, constituída de detector de vazamento, unidade de mistura de gases (hélio e nitrogênio), conjunto de bombas de vácuo, painel de comando, com controlador lógico programável (CLP), e 2 câmaras de teste ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99(BK)

Ex 031 - Máquinas para medição automática de ferramentas e peças através de câmaras e luzes sem contato físico, com 4 eixos controlados, com comando numérico computadorizado(CNC), para peças com diâmetros compreendidos entre 3 e 200mm, comprimento máximo igual a 300mm e peso máximo de 20kg ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99(BK)

Ex 032 - Aparelhos para ensaio não-destrutivo, por correntes parasitas, para detecção de falhas, micrºprocessados ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

         Art. 2º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 36, de 30 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2001;

 

NCM

DESCRIÇÃO

8479.30.00(BK)

Ex 007 - Prensas hidráulicas contínuas para fabricação de chapas de fibras ou partículas de madeira encoladas, aquecidas por óleo térmico e com controle automático depressão e temperatura

8479.30.00(BK)

Ex 005 - Máquinas contínuas para pré-compactação de colchões de fibras e/ou partículas de madeira, contendo cintas de fibra sintética, dois ou mais rolos de pré compactação,quatro ou mais rolos principais de pressão, sistema para ajuste de altura e nível, cilindros hidráulicos, cabeçotes de corte, sistema de exaustão e filtros parar e colhimento de detritos

8207.30.00(BK)

Ex 003 - Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas e polidas com tolerância de espessura igual a 0,24mm ou melhor,próprias para o processo de acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira

8458.11.90(BK)

Ex 013 - Tornos horizontais, de comando numérico, monofusos com cabeçote principal móvel, do tipo "Swiss Type", para alimentação simultânea de peças com a usinagem,e dois cabeçotes frontais, destinados à usinagem de peças delgadas

8462.10.90(BK)

Ex 018 - Máquinas para estampar, do tipo universal, destinada a produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 35 mm, contendo 3 ou mais matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata, filtro eletrostático e gabarito de ajuste

8465.10.00(BK)

Ex 005 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem por meio de cabeçote para múltiplas ferramentas, com magazine porta-ferramentas e área útil de trabalho igual ou superior a 4.400 x1.200mm, de comando numérico computadorizado (CNC)

8465.10.00(BK)

Ex 006 - Máquinas-ferramentas para furar madeira, com múltiplos cabeçotes, e colocação simultânea de cola e cavilha, com distância entre os cabeçotes igual ou inferior a 96mm, de comando numérico computadorizado (CNC)

8465.92.19(BK)

Ex 007 - Máquinas moldureiras de comando numérico, para fresar, com a capacidade de serrar, peças estruturais e molduras, contendo quatro ou mais eixos, com velocidade de alimentação automática maior que 100 m/min

8479.89.99(BK)

Ex 327 - Máquinas automáticas, tipo "Ringtread", para colocação de bandas de rodagem,sem emendas e em forma de anel pré-estampado, sobre pneumáticos de borracha vulcanizada

8515.80.90(BK)

Ex 012 - Máquinas automáticas para soldagem de condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou inferior a 125 peças/min

 

 

(SI-78);    Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes necessárias à alimentação elétrica e controle, para resfriamento e recozimento controlados de lâminas de vidro plano, produzidas, de modo contínuo, através do processo float, constituído por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

728

1 Subsistema de aquecimento e resfriamento, composto de ventiladores sopradores,bancos de resistências elétricas, com controle próprio, condutos de distribuição e recirculação de ar de resfriamento, válvulas de regulagem e direcionadores do ar de resfriamento, pirômetros e termopares para monitoramento e controle da temperatura

8428.39.20

709

1 Esteira automática, horizontal, conectada com a câmara modular, composta de rolos transportadores de aço, revestidos com discos espaçados de material resistente ao calor e conjuntos eletromecânicos de acionamento

8479.89.99

782

1 Conjunto de câmaras modulares, em aço, com isolamento térmico

9031.49.90

703

1 Subsistema computadorizado para monitoramento das propriedades físicas das lâminas de vidro, composto de sensores eletro ópticos, mecanismo de acionamento e dispositivos de segurança (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

 

(SI-80); Sistema integrado, com controlador lógico programável (CLP) e as correspondentes partes necessárias à alimentação elétrica e controle, destinada a proporcionar a quebra e retorno de sucata de vidro, gerada no processo float de fabricação de lâminas plana de vidro, com capacidade igual ou superior a 600 toneladas métricas por dia, constituído por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.20

7 11

1 Subsistema de esteiras transportadoras horizontais, contendo esticadores,cilindros movidos, cilindros motores, sensores de desalinhamento das correias,dispositivos de segurança, alinhadores mecânicos das correias, acionamentos eletromecânicos, quebradores de vidro, distribuidores da sucata de vidro, lâminas raspadoras, calhas vibratórias e vibradores eletromecânicos

8479.82.90

710

1 Conjunto para separação magnética de metais da sucata de vidro, composto imãs separadores e detetores de metais ferrosos e não ferrosos

8479.82.90

711

1 Subsistema de condicionamento ambiental contendo unidades de captação de pós, filtragem e exaustão, dutos e válvulas para regulagem

 

         Art. 3º Fica prorrogado, até 31/12/2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2001;

 

NCM

DESCRIÇÃO

8465.93.10(BK)

Ex 005 - Lixadeiras contínuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentada sem corpo único ou como linha de lixamento com 2 ou mais unidades, com velocidade máxima igual ou superior a 60m/minuto, largura útil de trabalho igual ou superior a 2.800mm e precisão final de espessura da chapa igual a 0,075mm ou melhor

8460.31.00(BK)

Ex 003 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos controlados, com curso máximo de afiação igual ou superior a 320mm, capazes de afiar peças com diâmetros de 3mm a240mm, bem como as de capacidade superior

8414.80.12(BK)

Ex 002 - Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidades, para compressores de ar, do tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3 bar e vazão máxima igual ou superior a 12m3/min

8428.90.90(BK)

Ex 030 - Máquinas para automatização de operações de carga, descarga, estocagem temporária e transferência de peças para máquinas operatrizes, controladas por CNC,compostas de paletizador de peças, robô tipo pórtico, carros e cestas para estocagem de peças (Prorrogado pelo art da Resolução Camex nº 31, DOU 07/10/05)

8474.80.90(BK)

Ex 011 - Máquinas automática de injeção sob pressão de massa cerâmica, para fabricação de louças sanitárias, apresentadas sem os moldes, com força de fechamento igual ou superior a 700kg

8475.29.90(BK)

Ex 002 - Combinações de máquinas para formação de lâmina contínua de vidro plano(processo "float" em banho de estanho), compostas por câmaras refratárias de contenção de estanho líquido e comportas refratárias motorizadas de regulagem da entrada de vidro fundido, sistema de injeção controlada de gás inerte (H2+N2), sistema controlado de aquecimento por resistências elétricas, sistema controlado de máquinas de tração da lâmina de vidro, sistema de ventilação para resfriamento externo do fundo das câmaras e sistemas computadorizados de monitoramento, coordenação operacional e controle geral

8483.40.90(BK)

Ex 005 - Engrenagens (pinhão e coroa) cônicas para redutores de velocidade, com dentes cementados para dureza superior a 55HRC e flancos retificados ou acabados pelo sistema HPG, com diâmetro externo igual ou superior a 600mm

8483.90.00(BK)

Ex 005 - Engrenagens (órgãos elementares de transmissão) para redutores de velocidade, com flancos de dentes cementados e retificados, com diâmetro externo igual ou superior a 1.510mm

9027.50.10(BK)

Ex 002 - Aparelhos para análises bioquímicas de fluidos fisiológicos, por colorimetria,com velocidade máxima igual ou superior a 300 testes/hora e capacidade de programação igual ou superior a 11 testes por amostra

9027.50.10(BK)

Ex 003 - Aparelhos para multiplicação de cadeia parcial de ácidos nucléicos, mistura com oligonucleotídeo específico e detecção da ligação dos 2 produtos por meio de colorimetria

9027.50.10(BK

Ex 004 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas, drogas e eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria, fluorescência polarizada e ISE (íon selective eletrode)

9027.50.10(BK)

Ex 005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores hormonais, marcadores tumorais e a presença de doenças infecciosas, por meio de colorimetria (absorbância)

9027.50.10(BK)

Ex 006 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ou urina, os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos, por meio de absorbância, turbidimetria e ISE (íon selective eletrode)

9027.50.20(BK)

Ex 001 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia, colesterol e de triglicerídeos no sangue, por meio de fotometria de reflexão

9027.50.20(BK)

Ex 002 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de fotometria de reflexão

9027.50.20(BK)

Ex 003 - Aparelhos para medir, em amostras de urina, 10 ou mais parâmetros (densidade,pH, leucócitos, glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão, com impressora incorporada

9027.50.20(BK)

Ex 004 - Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia e de colesterol nosangue, por meio de fotometria de reflexão

9027.50.20(BK)

Ex 005 - Aparelhos computadorizados para medir, em amostras de soro, plasma ouurina, os teores hormonais, marcadores cardíacos, marcadores tumorais e a presença dedoenças infecciosas, por meio de eletroquimioluminescência e fotometria

9027.50.20(BK)

Ex 007 - Aparelhos para medir, em amostras de sangue total, plasma ou soro, 17 ou mais parâmetros (ácido úrico, amilase, colesterol, glicose, etc), por meio de fotometria de reflexão em tiras reagentes, com impressora incorporada

9027.80.90(BK)

Ex 022 - Aparelhos automáticos para contagem das células sangüíneas, com determinaçãode células vermelhas, de plaquetas e de leucócitos (neutrófilos, células medianas e linfócitos)

9027.80.90(BK)

Ex 023 - Aparelhos portáteis para medir a taxa de glicemia no sangue, por meio de medição de corrente elétrica gerada no processo

9027.80.90(BK)

Ex 024 - Contadores hematológicos de 21 ou mais parâmetros, com diferencial de leucócitos em 5 partes (neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), por meio de impedância, radiofreqüência e espectrofotometria

9027.80.90(BK)

Ex 025 - Contadores hematológicos de 23 ou mais parâmetros, com diferencial de leucócitos em 5 partes (neutrófilos, eosinófilos, basófilos, linfócitos e monócitos), por meio de impedância, "laser" e espectrofotometria

9027.80.90(BK)

Ex 026 - Contadores de corpos estranhos existentes na urina (hemácias, leucócitos,células epiteliais, cilindros renais e bactérias), por meio de citometria de fluxo e impedância

9031.49.00(BK)

Ex 035 - Aparelhos para verificação automática da dioptria, marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada, em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico

9031.80.90(BK)

Ex 083 - Aparelhos para medição e visualização de múltiplas dimensões de peças mecânicas, por contato, compostos de sensores axiais tipo caneta, tampões para diâmetros internos e sistema eletrônico, com resolução de 0,001mm ou melhor

 

 

         Art. 4º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados(SI). (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

         § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

         § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM) indicada.

 

(SI-232);  Sistema integrado para confecção de revistas a partir de folhas soltas de papel impresso,constituído por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.10

702

1 esteira de saída de revistas acabadas

8440.10.90

703

1 subsistema formado por no mínimo 1 e no máximo 6 torres de alceamento de folhas soltas de superfície máxima igual ou superior a 1.750cm² (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)

8440.10.90

704

1 unidade de aplicação de grampos em conjunto de folhas alceadas e com posterior aplicação de dobra, operando por meio de 1 a 4 cabeçotes de grampo, com velocidade igual ou superior a 2.500 jogos por hora (Alterado pelo art. 11 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)

8441.10.90

7 11

1 guilhotina de corte frontal através de facas para aplicação de refil em revistas

 

 

(SI-233); Sistema integrado, automático, controlado por microprocessador, para fabricação de "flooring" (pisoMDF revestido), com capacidade de produção igual ou superior a 80 peças por minuto, constituído por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

729

1 embaladora com filme retrátil, com capacidade para 13 pacotes por minuto

8422.40.90

730

1 máquina de empacotamento com caixas de papelão

8428.39.10

708

1 máquina de corrente dupla de usinagem das peças, com 2 correntes transportadoras,largura mínima do painel de 185mm, projetada para a fabricação de pisos de painéis laminados, com alimentação livre de tensão

8428.39.10

709

1 máquina de corrente dupla para usinagem transversal, com velocidade de 30m/min, contendo coifas especiais para sucção ótima do pó

8428.39.90

735

1 empilhador manual, contendo 3 transportadores de rolos, dipositivo de parada dos pacotes e um ventilador instalado sobre o 1º transportador de rolos para um mais rápido resfriamento do filme

8428.39.90

736

1 estação de rotação e de separação

8428.39.90

737

1 mesa de transferência angular

8428.39.90

738

1 mesa de transferência angular, contendo 2 correias de 50mm de largura para receber as peças no sentido longitudinal e colocá-las no depósito de processamento transversal

8428.39.90

739

2 estações de alimentação de um só lado, incluindo plataforma de transporte por sucção, bocais de sucção de separação, com tempo de queda ajustável,conjunto de resfriamento e cerca de proteção

8428.39.90

745

2 transportadores de rolos de altura variável, com rolos inclinados, largura de2.100mm, comprimento de 4.000mm, distância de rolos de 250mm, incluindo travessa de alinhamento no lado direito

8428.39.90

746

3 transportadores de correntes para pilhas de chapas, equipados com 3 correntes para transferência das pilhas à estação de alimentação

8428.90.90

705

 1 estação de alinhamento, com rolos inclinados, largura de 2.100mm, comprimento de 3.500mm, distância de rolos de 250mm, incluindo travessa de alinhamento do lado direito e sistema de alinhamento pneumático de peças na margem externa

8465.91.90

705

1 serra de corte transversal

8465.91.90

706

1 serra múltipla, de corte longitudinal, contendo mesa de alimentação, 6 rolos nodulosos de aço, 8 rolos coroados com anéis de poliuretano, um carro transporte do eixo das serras e um motor de 22Kw

8479.89.99

742

1 unidade integrada de limpeza com escovas circulares funcionando opostas e um integrado "canal de vapor" para aglutinar o pó fino, com um vaporizador para produzir o vapor

8537.10.19

701

1 comando computadorizado da unidade

 

 

(SI-234):   Sistema integrado automático, de medições eletrônicas a laser para leitura de imagens e representação gráfica, utilizado em operações de controle e otimização das etapas do processo de produção de madeira serrada para fins industriais e construção civil, constituído pelos seguintes componentes: (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 26, DOU 11/10/2004)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8537.10.20

704

1 subsistema com até 6 estações controladoras eletrônicas automáticas de processo ou controlador lógico programável (CLP), constituído de unidade central de processamento,módulos analógicos/digitais de entrada e saída de dados, interfaces, unidades de suprimento de energia (no breaks), sensores e acessórios para instalação

8537.10.90

727

1 subsistema com até 44 estações remotas de controles compostas de gabinetes de comando e controle (Centro de Controle de Motores - CCM), módulos de entrada/saída de dados, interfaces, softwares dedicados e acessórios para instalação

9031.49.90

713

1 subsistema com até 3 aparelhos de detecção de imagem por raios laser "SCANNER", com estações de trabalho, interfaces, impressoras, unidades de entrada/saída de dados, softwares dedicados para escaneamento e acessórios para instalação (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

 

(SI-235);   Sistema integrado para produzir barras de latão, redondas, hexagonais e quadradas, a partir de vergalhões em bobinas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 m/min, constituído por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8460.90.90

701

1 politriz das barras, provida de mesa de alimentação e sistema de lubrificaçãoe resfriamento

8461.90.90

701

1 máquina para empurrar a ponta do vergalhão, preparando para trefilação, com transportador

8462.29.00

742

1 endireitadeira de vergalhões, de roletes horizontais

8462.29.00

743

1 endireitadeira de vergalhões, de roletes verticais

8462.29.00

744

1 pré-endireitadeira de vergalhões

8462.39.10

703

1 máquina de corte de vergalhões, por cisalhamento, provida de unidade hidráulica

8462.49.00

705

2 chanfradeiras de barras, com separador automático de barras defeituosas

8463.10.90

701

1 trefiladeira de vergalhões, provida de unidade hidráulica e de controle eletrônico do comprimento das barras

8479.89.99

756

1 desenroladeira de vergalhões, tipo carrossel, com 3 mesas giratórias, provida de braço hidráulico, caixa protetora do vergalhão desbobinado e unidade hidráulica

8537.10.20

709

 1 sistema de comando geral provido de painéis, com controlador lógico programável(CLP)

 

(SI-236); Sistema integrado para reciclagem de tereftalato de polietileno (PET) , constituído por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.10.00

705

1 unidade de vácuo

8418.69.99

703

1 unidade de refrigeração de água (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8421.29.90

702

1 subsistema de filtragem duplo contínuo

8423.30.90

701

1 dosador lateral

8423.30.90

702

1 subsistema de alimentação, consistindo de 3 dosadores gravimétricos

8477.20.10

714

1 extrusora (misturadora/processadora), para plásticos, de dupla rosca, co-rotante, com capacidade de extrusão de 900 kg/h, diâmetro da rosca de 70mm, com zona de processamento L/D 36

8477.80.90

704

1 granulador com faca de ar e peneira vibratória de classificação ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

8479.82.90

702

1 separador de metal

8537.10.20

712

1 armário elétrico com controlador lógico programável (CLP)

 

 

(SI-237): Sistema integrado para têmpera em óleo, de engrenagens, luvas e anéis sincronizadores de transmissões, controlado por controlador lógico programável (CLP) , constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

705

1 prensa com sistema de matrizes fechadas para evitar deformações na têmpera

8419.90.40

701

1 unidade hidráulica da prensa com sistema de matrizes fechadas

8428.90.90

709

1 esteira com rolos deslizantes movidos através de motores elétricos, para saída das peças temperadas, com indexador de peças em 3 posições na esteira e com sensores para identificação e segregação das peças

8428.90.90

710

1 subsistema de transporte das peças para alimentação da prensa

8428.90.90

711

1 subsistema de transporte e manuseio das peças a serem temperadas

8471.30.90

701

1 estação de trabalho portátil, de peso não superior a 10kg, composta de monitor, teclado e unidade central de processamento de dados

8479.89.99

757

1 subsistema compacto de limpeza das peças por centrifugação pós têmpera

8537.10.90

726

1 painel elétrico com controlador lógico programável (CLP) para comando dos equipamentos

 

(SI-238); Sistema integrado para aplicação de esmalte vitrificado, ou cobertura anti-aderente de teflon(PTFE) ou ambos, em superfícies interna e externa de frigideiras, formas e panelas, com capacidade média de 540 peças por hora, constituído por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.80.90

708

2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a gás liqüefeito de petróleo(GLP) ou gás natural, para cozimento e secagem primária

8417.80.90

709

2 fornos contínuos, tipo esteira, com aquecimento a GLP ou gás natural, para cura final

8422.20.00

702

1 lavadora contínua para desengordurar e preparar a superfície, dotada de separador de óleo, unidade de água desmineralizada e deionizada

8422.20.00

703

1 lavadora contínua, para a lavagem final das peças, dotada de unidade de água desmineralizada e deionizada

8424.20.00

701

1 subsistema de pulverização de esmalte vitrificado ou cobertura anti-aderentede PTFE, constituído por duas câmaras de aplicação, sendo uma dotada de 4 robôs antropomórficos, com aplicadores, e uma dotada de 3 robôs antropomórficos, também com aplicadores

8428.39.20

702

1 subsistema de movimentação, com transportadores de rolos e correias

8428.90.90

712

4 subsistemas de descarga, empilhamento e paletização, providos de robô com pinça e transportadores de rolos e de correia

8443.59.10

701

1 máquina impressora serigráfica, automática, para gravação da marca no fundo externo da peça

8537.10.20

733

2 painéis de comando geral com controlador lógico programável (CLP)

 

 

(SI-239); Sistema integrado para produção de cápsulas e tampas plásticas, com capacidade de produção de 1.200 tampas por minuto, constituído por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8477.20.90

703

 1 máquina para moldagem da guarnição no fundo das cápsulas e tampas plásticas, dotada de extrusora, mesa rotativa com 24 cabeçotes para moldagem do "compound polmérico", dispositivo de alimentação do "compound polmérico",dispositivo de inspeção ótica e esteira de saída com contador de peças

8477.59.11

701

1 prensa rotativa, para moldar, por compressão, cápsulas e tampas plásticas, dotada de 64 cabeçotes de compressão e extrusora

8477.59.90

704

1 máquina rotativa para dobrar as bandas do lacre de segurança das cápsulas e tampas plásticas, dotada de mesa rotativa com 6 cabeçotes e calhas transportadoras de entrada e saída

8477.80.90

705

 1 máquina para corte ("carretilhamento") de cápsulas e tampas plásticas para formação do lacre, dotada de mesa rotativa, calhas transportadoras de entrada e saída, alimentador elevatório de esteira e posicionador ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

SI-240);   Sistema integrado para branqueamento contínuo em tecidos "em aberto", constituído por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8451.29.90

701

 1 máquina de secagem do tecido, provida de duas colunas de tambores aquecidos (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8451.40.10

701

1 caixa de pré-lavagem do tecido

8451.40.10

702

1 máquina para desengomagem do tecido, por meio de água e vapor, com caixa de impregnação e passagem aérea

8451.40.10

703

5 caixas de lavagem de tecido, com cilindros espremedores

8451.40.29

701

 1 máquina para branqueamento do tecido, por meio de vapor, com 3 campos

8451.50.90

701

1 castelo alimentador do tecido, com dispositivo para desbobinar e acumulador

8451.50.90

702

1 castelo entregador do tecido, com acumulador e sistema de enrolamento

8451.80.00

701

1 máquina para gaseamento do tecido

8451.80.00

702

1 máquina para impregnação do tecido com agentes de branqueamento

8537.10.20

719

1 painel de comando, com controlador lógico programável (CLP)

 

(SI-241); Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima de alimentação igual ou superior a 15.000 chapas por hora, de tamanho máximo igual ou superior a1.190mm x 2.800mm, constituído por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.30.10

704

1 unidade dobradeira/coladeira de caixas de cartão ondulado

8441.30.90

704

1 unidade para cortar e riscar cartão ondulado

8441.30.90

705

1 unidade rotativa para cortar e vincar cartão ondulado

8441.80.00

709

1 unidade de empilhamento de caixas de cartão ondulado desmontadas

8443.30.00

705

3 unidades de impressão com sistema de transporte por vácuo

8443.60.90

701

1 unidade alimentadora de chapas de cartão ondulado

8537.10.20

718

1 unidade central de controle, computadorizada

 

 

(SI-242); Sistema integrado para avaliação de propriedades físico-químico-metalúrgicas de minério de ferro em altas temperaturas, constituído por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO730

7308.90.90

703

1 estrutura metálica para montagem dos fornos elétricos e plataforma de carregamento da amostra

8414.80.90

708

1 exaustor-queimador de gases

8471.50.10

702

1 computador industrial estação de trabalho com programa

8471.60.25

701

1 impressora a laser de impressão colorida

8504.33.00

701

1 transformador de potência de 54kVA

8504.33.00

702

1 transformador de potência de 66kVA

8504.40.40

702

1 equipamento de alimentação ininterrupta de energia (no break)

8514.30.90

705

1 forno elétrico, do tipo Tammann, com 45kW de capacidade de aquecimento, para amolecimento e fusão de minério de ferro

8514.30.90

706

1 forno elétrico, do tipo Tammann, com 75kW de capacidade de aquecimento, para amolecimento e fusão de minério de ferro

8514.90.00

701

1 equipamento de coleta de material gotejado do forno elétrico

8514.90.00

702

1 equipamento pneumático para carregamento do ensaio e aplicação de carga de minério no forno elétrico

9026.80.00

701

1 painel medidor de vazão e pressão de gases

9027.10.00

701

1 painel analisador de gases

9031.80.990

736

1 detetor de gases tóxicos (alarme), composto de sensores, caixa de comando e sirene ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99

737

1 dispositivo de medição de deslocamento da amostra dentro do forno ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99

738

1 subsistema de supervisão composto por controles de alimentação de energia elétrica, controles de temperatura, controles de operação dos transformadores, controles lógicos programáveis ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

 

(SI-243); Sistema integrado para assar produtos cárneos (partes de aves), com capacidade igual ou superior a 1500 kg/h, composto pelos seguintes componentes;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.80.90

702

1 forno contínuo, com aquecimento a fluido térmico, para assar partes de aves,previamente achatadas, através do contato com placas aquecidas em aço cromo,com 3 esteiras auto limpantes, sendo uma reta, uma espiral vibratória, e uma dotada de túnel de resfriamento, com regulagem automática e contínua da velocidade de alimentação

8419.81.90

701

1 sub-sistema de aquecimento de fluido térmico, composto de tanques de armazenamento e compensação térmica do fluido, bomba de circulação, tubulações,válvulas, indicadores de temperatura e pressão, com regulagem automática,controlador lógico programável (CLP), para pressão de trabalho de 2bar e temperatura de 300ºC

8438.50.00

02

1 máquina achatadora de partes cruas de aves, destinada a uniformizar a sua espessura, com alimentação contínua e distribuição transversal automática, com duas esteiras transportadoras

 

(SI-244); Sistema integrado para produção de tampas metálicas de fácil abertura "easy open" de 76mm de diâmetro, com velocidade de produção igual ou superior a 1.000 tampas por minuto, composto por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.33.00

704

1 subsistema de transporte, com controle lógico programável (CLP), para manutenção constante de fluxo de produção de tampas metálicas de fácil abertura,tipo "easy open", de 76mm de diâmetro com velocidade igual ou superior a 1.000 tampas por minuto

8462.10.11

701

1 prensa automática com controle numérico computadorizado (CNC) para estampagem de tampas metálicas de latas, com alimentação de placas de aço com dimensões de 1.150mm x 1.000mm e capacidade de produção de até 1.500 tampas por minuto

8479.81.90

702

1 máquina aplicadora de reparo do revestimento externo de tampas metálicas de latas de fácil abertura, tipo "easy open"

8479.89.99

728

1 conversora automática de tampas de base redonda em tampas metálicas de fácil abertura, tipo "easy open", com capacidade de produção de 1000 peças por minuto com velocidade de 500 golpes por minuto

8479.89.99

732

1 máquina automática aplicadora de selante líquido na reborda de tampas metálicas de 76mm de diâmetro para latas tipo "easy open" com torre de 6 estações de aplicação provida de unidade condicionadora de selante

8514.20.11

702

1 forno elétrico industrial para secagem de selante líquido aplicado em reborda de tampas metálicas de latas, com capacidade de secagem igual ou superior a1000 tampas por minuto

9031.49.90

702

1 máquina computadorizada automática para teste fotométrico de vazamento em tampas metálicas de latas de fácil abertura, tipo "easy open" (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9031.49.90

713

1 máquina computadorizada para a detecção ótica com rejeição automática de defeitos em tampas metálicas de latas (Alterada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

 

(SI-56);    Sistema integrado para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou superior a 15.000 caixas/hora, constituído por;

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8441.30.10

701

1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

701

1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.30.90

702

1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação de caixas

8441.80.00

701

1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas

8443.30.00

701

1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias com ou sem unidade de transferência e secagem

8537.10.20

725

1 unidade central controlada de processo computadorizada

 

 

(SI-64):    Sistema integrado para cortar, longitudinal e transversalmente, papel, com controlador lógico programável (CLP) e velocidade igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

705

1 máquina para encaixotar resmas de papel

8422.40.90

708

1 paletizadora de resmas de papel

8422.40.90

714

1 embaladora de resmas de papel para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm

8422.40.90

715

1 seladora horizontal para largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade igual ou superior a 75 resmas por minuto

8428.39.90

705

1 transportador de resmas de papel

8441.10.90

701

1 máquina cortadeira de papel, no comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência, longitudinal e transversal, provida de caixa coletorado papel cortado

8441.80.00

702

2 desenroladeiras, capazes de suportar até duas bobinas de papel, dotadas desistema de freio para manter a tensão do papel à medida que são desenroladas

8479.89.99

739

1 etiquetadeira de resmas de papel embaladas

8479.89.99

753

1 acumulador de pacotes de resmas, de comprimento igual ou superior a 254mm e largura igual ou superior a 210 mm

8479.89.99

754

1 etiquetadeira de caixas contendo resmas de papel embaladas

8479.89.99

755

1 máquina para inspeção de resmas de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 178 mm

 

 

         Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 23, de 30 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2002;

 

Onde se lê;

8514.40.00(BK)

Ex 001 - Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento, por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de requência de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima de 13mm, controlador lógico programável(CLP), unidade de refrigeração, unidade de resfriamento, unidade de limentação,bobinador automático e desbobinador.

 

Leia-se;

8514.40.00(BK)

Ex 001 - Equipamentos de têmpera, revenimento e endireitamento, por indução, de serras de fita, com potência de 5kW e gerador de frequência de 3Mhz, capacidade para temperar serras com dentição de 0,5 a 14dentes/polegada, largura da serra menor ou igual a 38mm, espessura máxima de 1,3mm, controlador lógico programável(CLP), unidade de refrigeração, unidade de resfriamento, unidade de alimentação,bobinador pneumático e desbobinador

 

 

Onde se lê;

8462.29.00(BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para travar dentes de serras manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima igual ou superior a 1,5mm

 

Leia-se;

8462.29.00(BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para travar dentes de serras manuais, equipadas com sistema de alimentação e sistema colecionador de lâminas de capacidade para serras de comprimento igual ou superior a 200mm de comprimento, largura igual ou superior a 10mm e espessura máxima de 1,5m

 

 

         Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002;

 

Onde se lê;

(SI-154); Sistema integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100 pilhas de lenços por minuto, constituído pelos seguintes componentes;

 

Leia-se;

(SI-154); Sistema integrado para fabricação de lenços umedecidos de falso tecido, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 75 pilhas de lenços por minuto, constituído por;

 

 

Onde se lê; (AR-037) (ABIVIDRO)

8424.89.00(BK)

Ex 029 - Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico

        

Leia-se;

8424.89.00(BK)

Ex 029 - Máquinas para aplicação de pó protetivo sobre lâminas de vidro, para evitar arranhões e reduzir a adesão entre as chapas, providas de 2 reservatórios, 2 unidades dosadoras e distribuidoras de pó, 2 barra pulverizadoras com 12 bicos cada e painel de controle elétrico e unidade de filtro de cartucho com tubulações e tanque para recebimento de pó protetivo com transportador flexível do tipo rosca.

 

 

 

Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 07, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003:

 

Onde se lê; (AR-031) (TINKEM)

8462.41.00(BK)

Ex 004 - Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola de juntas homocinéticas, por puncionamento, de comando numérico computadorizado (CNC),com unidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos e cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 300 peças/hora

 

Leia-se;

8462.49.00(BK)

Ex 002 - Prensas para abertura e acabamento de rasgos de gaiola de juntas homocinéticas, por puncionamento, com Controlador Lógico Programável (CLP), comunidade hidráulica, sistema de descarte de resíduos e cabine para isolamento térmico-acústico, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 300 peças/hora

 

         No Sistema Integrado (SI-167);

 

Onde se lê;

8419.40.90

Ex 708 1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa fechada tipo container em aço inoxidável, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1 trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2 colunas de retificação da mistura do ar pré-purificado e temperaturas criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas eletro-pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conecções de processo em aço inoxidável

8479.89.99

Ex 867 1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada constituída por 4 vasos de depuração verticais de aço carbono de 2743 x 3860mm, preenchidos com peneiras moleculares do tipo alumina e cerâmica e esférica para operar compressão de 15 bar e temperatura de trabalho acima de 35ºC, transmissores de temperatura e pressão, 1 trocador de calor do ar de saída fabricado em placas de alumínio e silenciadores em aço carbono

 

Leia-se;

8419.40.90

Ex 708 1 unidade de retificação da mistura de ar, em caixa fechada tipo container em aço carbono, medindo 4410 x 3500 x 29974mm, para operar com pressões de 4,11 a 1,61 bar e temperaturas criogênicas, com 1 trocador resfriador de calor em alumínio, 1 trocador aquecedor em alumínio, 2 colunas de retificação da mistura do ar pré-purificado e temperaturas criogênicas, 1 trocador de calor refervedor em alumínio, válvulas eletro-pneumáticas para controle do processo e dreno, tubulações e conexões de processo em aço inoxidável

8479.89.99

EX 867 1 unidade de purificação da mistura de ar de entrada, constituída por um trocador de calor do ar de saída fabricado em placas de alumínio e silenciadores em aço carbono, transmissores de temperatura e pressão e materiais para purificação compostos de peneiras moleculares do tipo alumina,esferas absorventes e bolas de cerâmica para operar com pressão de 15 bar e temperatura de trabalho acima de 35ºC, para preenchimento dos vasos de depuração

 

 

         Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 11, de 28 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003;

 

Onde se lê;

8451.10.00(BK)

Ex 001 - Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar têxteis, couros e peles, com capacidade máxima de 19 kg por ciclo e velocidade de lavagem de 40 rpm,dotados de circuito fechado de calor

          

Leia-se;

8451.10.00(BK)

Ex 001 - Máquinas industriais para lavar a seco e desengordurar têxteis, couros e peles, com capacidade máxima entre 14 e 19 kg por ciclo e velocidade de lavagem de 40 rpm, dotados de circuito fechado de calor

 

Onde se lê;

8454.30.10(BK)

Ex 003 - Máquinas para fundição sob pressão, por injeção de alumínio em câmara fria, horizontal, com capacidade de fechamento igual ou superior a 800 toneladas, com carregador, recipiente aquecido para metal, válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de moldes

 

 

Leia-se;

8454.30.10(BK)

Ex 003 - Máquinas para fundição sob pressão, por injeção de alumínio em câmara fria, horizontal, com capacidade de fechamento igual ou superior a 600 toneladas, com carregador, recipiente aquecido para metal, válvulas proporcionais, aplicador de desmoldante e aquecedor/resfriador de moldes

        

 

         Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003;

 

 

Onde se lê;

8456.10.19(BK)

Ex 002 - Centros de trabalho para corte a "laser", puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC), dotados de trocador automático para 9 ou mais ferramentas

 

Leia-se;

8456.10.19(BK)

Ex 002 - Centros de trabalho para corte a "laser", puncionamento e estampagem de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 6,0mm, com comando numérico computadorizado (CNC) e trocador automático para 9 ou mais ferramentas

 

         No Sistema Integrado (SI-192);

 

Onde se lê; (AR-028) (PARAMOUNT - KARIBÊ)

8479.89.99

Ex 704 1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo, para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de carregamento dos porta-materiais

8479.89.99

Ex 707 1 subsistema contendo 2 tanques cilíndricos, com serpentinas de aquecimento,e 2 tanques de recuperação de água

 

Leia-se;

8479.89.99

Ex 704 1 hidroextrator centrífugo a tambor horizontal rotativo, para centrifugar 10 porta-materiais, com aceleração e desaceleração programada, dispositivo de carga e descarga automática e 1 módulo de carregamento dos porta-materiais,com capacidade para 10 porta-materiais

8479.89.99

Ex 707 3 subsistemas contendo, cada um deles, 2 tanques cilíndricos com serpentinas de aquecimento e 2 tanques de recuperação de água

 

         Art. 10. Na Resolução CAMEX nº 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003;

 

Onde se lê; (AR-029) (PRADA)

8422.30.29(BK)

Ex 011 - Combinações de máquinas, integradas, para recravação de tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras automáticas, sendo uma para tampas e uma para fundos, transportadores para alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP)

 

Leia-se;

8422.30.29(BK)

Ex 011 - Combinações de máquinas, integradas, para recravação de tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras automáticas, transportadores para alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP)

 

 

         No Sistema Integrado (SI-224);

 

 

Onde se lê;

7310.10.00

Ex 703 1 reservatório de água para produção de salmoura

7310.10.00

Ex 704 1 tanque de serviço de óleo de fritura

 

Leia-se;

7310.10.90

Ex 705 1 reservatório de água para produção de salmoura

7310.10.90

Ex 706 1 tanque de serviço de óleo de fritura

 

 

         Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ FERNANDO FURLAN