RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
         O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal, RESOLVE, ad referendum da Câmara: 
         Art. 1º
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de
junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes
sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na
condição de Ex-tarifários: (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
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   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
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   Ex 003 - Rotores para turbina a vapor de múltiplos estágios a
  ação, empalhetados, de potência superior a 70MW (Cancelado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
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   Ex 004 - Rotores para turbina a vapor de múltiplos estágios a
  reação, empalhetado (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU
  31/12/2003)  | 
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   Ex 005 - Palhetas para estágio do rotor (Cancelado pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
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   Ex 006 - Palhetas para estágio do suporte de diretrizes
  (estator) (Cancelado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
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   Ex 008 - Compressores centrífugos para gás propano, de eixo
  horizontal, simples estágio, com sistemas de selagem do eixo à gás seco,
  pressão de sucção igual a 3,6 kg/cm², pressão de descarga igual a 15,1
  kg/cm²a, vazão máxima igual a 67.968 kg/h, dotado de sistema de monitoração
  de vibração, sistema de lubrificação e painéis de controle e monitoração (Cancelado pelo art.
  3 da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
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   8414.90.39 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Conjuntos rotativos para compressores de gás
  centrífugo, com rotação máxima igual ou superior a 11.800rpm, composto de
  eixo com 3 estágios de impelidores  | 
 
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   8419.39.00 (BK)  | 
  
   Ex 018 - Máquinas horizontais, moduladas, de secagem à vácuo e
  reativação por infravermelho de adesivo para calçados, solas ou entressolas,
  com 2 níveis de bandejas, câmara de ventilação para pré-secagem, regulagem de
  temperatura independente para cada nível de bandeja  | 
 
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   8419.39.00 (BK)  | 
  
   Ex 019 - Máquinas rotativas, compactas, com 8 estações de cinco
  níveis de bandejas para secagem e reativação, à vácuo, de solas de borracha e
  entressolas de EVA, dotado de câmara de ventilação para pré-secagem e
  regulagem de temperatura independente para cada nível de bandejas  | 
 
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   Ex 003 - Colunas de destilação construída em Zircônio, com
  bocais e suportes internos em Zircônio, diâmetro interno igual ou superior a
  1.300mm, altura de 11.000mm, pressão de projeto igual ou superior a 2,5kg/cm2
  e temperatura de 150ºC (Prorrogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 14, DOU
  08/06/2005) (Alterado
  pelo art 3º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)  | 
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   8419.50.21 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Trocadores de calor tipo casco e tubo com área de troca
  térmica igual a 23,8m², constituídos de tubos em tântalo e casco em aço
  carbono, pressão nos tubos igual ou superior a 1,7 kg/cm² e temperatura igual
  ou superior a 200º C, pressão no casco de 30 kg/cm², destinados a
  evaporação de ácido sulfúrico de 65% a 82% em peso  | 
 
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   8419.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 006 - Combinações de máquinas para tratamento de resíduos de
  serviços de saúde, sem geração de efluentes líquidos ou gasosos, através de
  tratamento térmico por meio de vapor e temperatura controlada por sistema de
  encamisamento e reciclagem de óleo térmico, com trituração e redução de
  volume, movimentação do material por meio de rosca sem-fim e capacidade igual
  ou superior a 100 kg/h  | 
 
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   Ex 011 - Combinações de máquinas, integradas, para recravação de
  tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima
  igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras
  automáticas, transportadores para alimentação e descarga de produtos e
  controlador lógico programável (CLP) (Alterada pelo art.
  10 da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
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   Ex 014 - Máquinas automáticas para fechamento e selagem
  recartilhada dos quatro lados, de sachet de até 55ml, com pipetas especiais
  contendo adesivo instantâneo à base de cianoacrilato de etila, com capacidade
  igual ou superior a 140 sachets por minuto, provida de dupla alimentação e de
  posicionador automático e de Controlador Lógico Programável (CLP) (Alterado
  pelo art. 6 da Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004)  | 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 078 - Máquinas empacotadoras de embalagens de alimentos, em
  bandejas ou caixas de papel ou cartão ondulado, com sistema de agrupamento em
  módulos multivariáveis e controlador lógico programável, de capacidade máxima
  igual ou superior a 5.000 embalagens/ hora  | 
 
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   8422.40.90 (BK)  | 
  
   Ex 030 - Máquinas automáticas, tipo "wrap around",
  para embalar agrupamentos de latas, garrafas, potes de plástico ou vidro com
  cartão, de capacidade máxima igual ou superior a 30 caixas por minuto, com
  controlador lógico programável  | 
 
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   Ex 010 - Tornos para metais, horizontais, de comando numérico,
  monofusos, com 4 eixos controlados simultaneamente, dotados de sistema para
  torneamento oval de pistões e geração de perfis abaulados e ovalados (Alterado
  pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004)   | 
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   Ex 001 - Máquinas para retificar superfícies planas, de dupla
  face, com precisão igual ou superior a 0,01mm, de comando numérico, com
  cabeçotes porta-rebolos verticais para retificar as faces de anéis
  sincronizadores de transmissão, carga e descarga automáticas e medição
  pós-processo com correção "feedback" (Prorrogado
  pela Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)  | 
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   8460.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Retíficas automáticas para acabamento da sede de
  válvulas de motores de combustão interna, com dois eixos comandados com
  ângulo diferente de 90º entre eles, sistema de carga e descarga rápido
  e produção igual ou superior a 9 válvulas por minuto  | 
 
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   8460.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Retíficas automáticas para válvulas de motores de
  combustão interna, com operações de retificação do topo, chanfro da ponta,
  face superior, chanfro da cabeça, diâmetro da cabeça, ângulo da sede, face
  inferior, pescoço e raio inferior com sistema de fixação da válvula que
  permite o trabalho nas duas extremidades simultaneamente, rebolos que se
  movimentam no plano vertical, e velocidade de retificação 140 m/s, produção
  igual ou superior a 6 válvulas por minuto  | 
 
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   Ex 005 - Retíficas cilíndricas para usinagem total de eixos
  metálicos tratados, em uma única fixação, operando pelo método do contorneamento
  "Quick Point", sem a utilização de arraste do mesmo, em faces e
  diâmetros externos, cilíndricos ou cônicos, utilizando rebolo de CBN, com
  largura máxima de 10mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com no
  mínimo 4 eixos controlados simultaneamente e velocidade máxima de trabalho
  igual ou superior a 120 m/s (Prorrogado
  pelo art. 4º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)  | 
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   Ex 006 - Retíficas cilíndricas para usinagem total de eixos
  metálicos tratados, em uma única fixação, operando pelo método do
  contorneamento "Quick Point", sem a utilização de arraste do mesmo,
  em faces e diâmetros externos, cilíndricos ou cônicos, utilizando rebolo de
  CBN, com largura máxima de 10mm, de comando numérico computadorizado (CNC),
  com no mínimo 4 eixos controlados simultaneamente, velocidade máxima de
  trabalho igual ou superior a 120 m/s e carga e descarga automáticas (Prorrogado
  pelo art. 4º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)  | 
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   8460.21.00 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Retíficas para pistas internas de anéis de rolamentos
  de roletes cônicos, de diâmetro externo compreendido entre 50 e 320mm, com
  comando numérico computadorizado (CNC), e sistema de dressagem automática de
  rebolo por rolo diamantado  | 
 
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   8460.31.00 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas para afiar perfis de lâminas de cortadores de
  dentes de engrenagens helicoidais, de comando numérico computadorizado (CNC),
  com sistema de carga e descarga automáticas, sistema de filtragem e
  resfriamento  | 
 
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   8460.31.00 (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas para afiação de ferramentas rotativas em metal
  duro ou aço rápido, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco
  eixos controlados, com base em concreto polimerizado, capazes de afiar peças
  com diâmetro máximo de 250mm  | 
 
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   8460.31.00 (BK)  | 
  
   Ex 008 - Máquinas para afiar flancos de serras circulares em
  metal duro, com comando numérico computadorizado (CNC), com sete eixos
  controlados, com base em concreto polimerizado, para serras com diâmetros de
  100 a 600mm  | 
 
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   8460.31.00 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Máquinas para afiar perfis de lâminas de cortadores de
  dentes de engrenagens hipoidais, com controle numérico programável (CNC),
  sistema de carga e descarga automáticas, sistema de filtragem e resfriamento  | 
 
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   8460.90.90 (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas automáticas de acabamento
  "superfinish", para executar super acabamento dos assentos de
  mancal e realizar o polimento das duas faces laterais planas de engrenagens
  de bombas hidráulicas, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
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   Ex 015 - Máquinas para cortar engrenagens helicoidais cônicas,
  de comando numérico computadorizado (CNC), com diâmetro máximo usinável igual
  ou superior a 212mm e carga e descarga automáticas (Cancelada pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
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   Ex 016 - Máquinas para fresamento interno de ângulo antiescape e
  fresamento interno de rasgos, em luvas sincronizadoras de transmissões, de
  comando numérico, com sistema de carga e descarga automáticas de peças (Cancelada pelo art.
  3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
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   Ex 004 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio,
  por meio de 2 cremalheiras de movimentos em sentidos opostos, que trabalham
  sem eliminação de matéria, com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado
  pela Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)  | 
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   8466.93.60 (BK)  | 
  
   Ex 004 - Cabeçotes porta-lâminas, em aço temperado, exclusivos
  de máquina para cortar engrenagens hipoidais (coroa e pinhão)  | 
 
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   Ex 005 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos, tipo
  "rotary braider", para trançar mangueiras, com
  bobinador/desbobinador de mangueiras "Haul Off", com 1 ou mais
  decks de 16 ou mais voadores (Prorrogado
  pela Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)   | 
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   Ex 006 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos, tipo
  "rotary braider", para trançar mangueiras, com
  bobinador/desbobinador de mangueiras "Haul Off", 1 ou mais decks de
  16 ou mais voadores, providas de bobinador/desbobinador de fios e sistema de
  refrigeração (Prorrogado pela Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)   | 
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   8479.50.00 (BK)  | 
  
   Ex 015 - Máquinas robotizadas para carga e descarga de serras
  circulares em máquinas afiadoras, microprocessadas, com quatro eixos
  controlados, para serras com diâmetros de 100 a 600mm e com dois ou mais
  carrinhos porta serras  | 
 
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   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 043 - Máquinas automáticas para aplicação de alça plástica em
  grupos de embalagens cartonadas contendo produtos alimentícios  | 
 
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   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 044 - Máquinas para aplicação de revestimento (filmes
  aquosos) em comprimidos e outros núcleos, constituídos de bomba peristáltica
  de duas cabeças, duas pistolas de aplicação, recirculação da solução de
  revestimento, lâmpada de fibra óptica, sistema de fornecimento de ar,
  válvulas, filtro do tipo "HEPA", controladores de ar e de pressão,
  controle "panelview", sistema para impressão de dados e controlador
  lógico programável (CLP), com capacidade máxima de produção igual ou superior
  a 45kg  | 
 
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   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 045 - Unidades aplicadoras de fita de abertura em embalagens
  cartonadas, próprias para acoplar em máquinas de envase de produtos
  alimentícios do código NCM 8422.30.22  | 
 
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   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 100 - Máquinas de montagem do subconjunto da válvula de
  isqueiros à gás, com capacidade igual ou superior a 3.000 subconjuntos por
  hora, dotados de alimentadores de peças  | 
 
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   Ex 010 - Robôs para soldagem por arco voltaico pelo processo
  "MIG-MAG", articulados, com 6 ou mais eixos, de comando numérico
  computadorizado (CNC) (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU
  31/12/2003)  | 
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   8517.30.61 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Roteadores digitais do tipo Cross-Connect com matriz
  óptica de capacidade maior ou igual ao equivalente a 512 x 155 Mbit/s  | 
 
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   Ex 006 - Transceptores digitais na faixa de 10,7 GHz a 11,7 GHz
  e capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s (Prorrogado
  pelo art. 4º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005) (Alterado pelo art.
  2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)   | 
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   8529.90.11 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Bastidores de Controle e Temporização ("Time and
  Control rack") e sub-partes, como unidade de referência de sinal,
  unidade de referência de sincronismo de 10Mhz (FTS) e atenuador de freqüência
  intermediária, partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
  destinadas a sistema para aparelhos transmissores com receptor incorporados,
  digitais, para transmissão de voz ou dados em banda C, KU, L ou S  | 
 
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   8529.90.11 (BIT)  | 
  
   Ex 002 - Bastidores de envio de mensagens remotas (Forward Link
  Processor Rack, FLP), contendo 1 controlador do FLP primário (Primary FLP
  computer/controller), 1 controlador do FLP secundário (Secondary FLP
  computer/controller) e 1 unidade de distribuição de freqüência intermediária  | 
 
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   8529.90.11 (BIT)  | 
  
   Ex 003 - Bastidores de recebimento de mensagens remotas (Return
  Link Processor, RLP), contendo 1 controlador do RLP (RLP controller), 2
  fontes de energia das placas (RLP power supply), 40 placas analógicas de
  demodulação de freqüência intermediária (FI), 40 placas digitais de
  demodulação de FI e 4 placas de referência e distribuição de FI (RIFD card),
  para transmissão de voz ou dados em banda C, Ku, L ou S  | 
 
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   8529.90.19 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Dispositivos de captura de imagens, acopláveis,
  próprios para terminais portáteis de telefonia celular  | 
 
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   8536.50.90 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Chaves matriciais para uso em sistema de
  telecomunicação via satélite  | 
 
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   8536.50.90 (BIT)  | 
  
   Ex 003 - Unidades chaveadoras de amplificador de baixo ruído
  (LNA) para sistema de comunicação via satélite  | 
 
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   8536.50.90 (BIT)  | 
  
   Ex 004 - Unidades chaveadoras de amplificador de média potência
  (MPA) para sistema de telecomunicações via satélite  | 
 
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   8543.20.00 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Geradores de sinais de radiofreqüência (RF) para teste
  em sistema de telecomunicação  | 
 
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   8543.89.14 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Amplificadores de radiofreqüência para recepção de
  sinais de microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 10700 a 12950Mhz, com
  temperatura menor ou igual a 65K, para telecomunicações via satélite  | 
 
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   8543.89.15 (BIT)  | 
  
   Ex 001 - Amplificadores de radiofreqüência para transmissão de
  sinais de microondas em banda KU, a válvula TWT, com potência igual ou
  superior a 400W  | 
 
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   8543.89.99 (BIT)  | 
  
   Ex 002 - Conversores de freqüência intermediária FI para
  radiofreqüência RF nas bandas C ou KU  | 
 
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   8543.89.99 (BIT)  | 
  
   Ex 003 - Conversores de radiofreqüência RF para freqüência
  intermediária FI nas bandas C ou KU (downconverter)  | 
 
| 
   8543.89.99 (BIT)  | 
  
   Ex 004 - Sistemas de controle de potência de link de subida para
  sistema de comunicação via satélite  | 
 
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   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 012 - Instrumentos para análise sensitométrica de papel
  fotográfico e filme de raio X, contendo fonte de luz halógena, filtro
  degradê, sistema de exposição de luz de 0,01 segundo, mecanismo de seleção de
  filtros coloridos e filtros densidade neutra, sistema de controle e
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 018 - Aparelhos automáticos para contagem das células
  sangüíneas e para medidasimultânea da concentração de proteína C-reativa
  (PCR), por imunoturbidimetria  | 
 
| 
   9027.80.90 (BK)  | 
  
   Ex 019 - Aparelhos automáticos para contagem das células
  sangüíneas, para análise de até 38 parâmetros, com sistema seqüencial
  hidrodinâmico duplo (DHSS) para medição do volume da célula e análise do
  conteúdo celular em fluxo único  | 
 
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   9031.20.90 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Bancos de ensaio para bombas injetoras de motores
  diesel, com medidor de fluxo hidráulico e controle eletrônico de rotação  | 
 
| 
   Ex 006 - Máquinas de medição por interferometria com duplo
  laser, para medição de diâmetros internos de 4 a 25mm, diâmetros externos de
  2 a 25mm, formas cilíndricas, batimento, concentricidade, ângulos internos em
  furos cegos, exatidão (accuracy) melhor que 100nm (nanometro), repetibilidade
  melhor que 50nm (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
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   9031.80.20 (BK)  | 
  
   Ex 003 - Máquinas de medição tridimensional, manuais, com 2
  colunas de medição para partes laterais e superiores do automóvel, com cursos
  X, Y, Z iguais ou superiores a 12.000mm, 1.600mm e 2.100mm  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 022 - Máquinas aferidoras de geometria da afiação de facas
  cortadoras de engrenagens, através de medição digital ( Alterado pelo art 1º da
  Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
| 
   9031.80.99 (BK)  | 
  
   Ex 040 - Máquinas para inspeção e aferição de faces das facas
  cortantes de dentes de engrenagens, com 5 eixos (três eixos de
  "setup" manuais e dois eixos servºcontrolados), monitoradas por
  computador (
  Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)   | 
 
         Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2005, o prazo de
vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 32,
de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro
de 2001: 
| 
   NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8422.30.21
  (BK)  | 
  
   Ex 004 - Máquinas automáticas para embalagem de café a vácuo,
  em pacotes de 250 a 500g, com unidade formadora de pacotes e unidade de
  enchimento e selagem, e com capacidade de produção igual ou superior a 30
  pacotes/minuto   | 
 
| 
   8454.20.10
  (BK)  | 
  
   Ex 008 - Lingoteiras de cobre, em liga Cu.Ag 0,1, conforme DIN
  17666 ou equivalente, de formato curvo, para lingotamento contínuo de aço   | 
 
| 
   8460.90.90
  (BK)  | 
  
   Ex 007 - Dispositivos esmeriladores para serem montados sob
  veículos ferroviários autopropulsores, para esmerilar os trilhos, com 4 ou
  mais rebolos   | 
 
| 
   8477.10.11 (BK)  | 
  
   Ex 002 - Máquinas para produção de pré-formas de poli
  (tereftalato de etileno) (PET), composto de injetora hidraúlica com força de
  fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou superior,
  e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a
  11.000 pré-formas por hora e Controlador Lógico Programável (CLP). (Alterado
  pelo art. 6º da Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004)  | 
 
| 
   8477.10.29
  (BK)  | 
  
   Ex 001 - Combinações de máquinas para moldar por injeção
  pré-formas de poli(tereftalato de etileno) (PET), com capacidade de produção
  igual ou superior a 11.000 pré-formas/hora, compostas por unidade injetora
  monocolor, com capacidade de injeção superior a 5.000g, unidade de fechamento
  horizontal, com molde móvel montado em bloco giratório e força máxima de
  fechamento igual ou superior a 2.500kN, e controlador lógico programável
  (CLP)  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)  | 
  
   Ex 287 - Máquinas para montagem de tensionadores de correias
  para veículos automóveis, com movimentação e posicionamento das ferramentas
  por servºmotores e controlador lógico programável (CLP)   | 
 
| 
   9031.49.00
  (BK)  | 
  
   Ex 024 - Máquinas automáticas para medição dimensional, por meio
  de projeção de luz, conjugadas com medida de dureza, por meio de sonda
  magnética, em válvulas automotivas, com capacidade máxima de produção igual
  ou superior a 1.200 peças/hora  | 
 
| 
   9031.80.20
  (BK)  | 
  
   Ex 007 - Máquinas para medição tridimensional de dentes de
  engrenagens, por contato, com mesa giratória, de comando numérico
  computadorizado (CNC), capazes de verificar ângulo, passo, perfil, perfil
  ativo, abaulamento, excentricidade, espaçamento e erros compostos (Prorrogado
  pela Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)   | 
 
         Art. 3º
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de
junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes
sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI). (Alterado pelo art. 1º da
Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica
quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em
cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do
importador.
         § 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
         (SI-210) : Sistema
integrado para produção de lamelas de madeira com alimentador automático tipo
M.A., constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   790  | 
  
   1
  subsistema de alimentação  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   791  | 
  
   1
  transportador de pré-classificação e armazenamento intermediário  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   792  | 
  
   1
  transportador de classificação  | 
 
| 
   8465.91.90  | 
  
   701  | 
  
   1 serra
  esquadrejadeira com quatro eixos e com transportador de saída  | 
 
| 
   8465.91.90  | 
  
   702  | 
  
   1 serra
  circular múltipla de quatro eixos verticais para produção de lamelas  | 
 
| 
   8465.92.90  | 
  
   705  | 
  
   1
  pré-plaina de três faces com transportador de saída  | 
 
| 
   8465.92.90  | 
  
   706  | 
  
   1 plaina
  quatro faces com transportador de saída  | 
 
         (SI-211) : Sistema
integrado para usinagem de lamelas de pisos de madeira, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8426.12.00  | 
  
   704  | 
  
   1 subsistema de saída da linha de usinagem constituído por um
  pórtico móvel de descarga dos pisos, uma mesa de entrada de paletes vazios,
  uma mesa de descarga dos pisos e uma mesa de saída dos paletes carregados com
  pisos  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   793  | 
  
   1 subsistema de alimentação e transporte por roletes constituído
  por uma mesa de alimentação de paletes carregados com réguas de pisos, uma
  mesa de alimentação do pórtico, uma mesa de saída de paletes vazios e um
  pórtico móvel de alimentação de réguas de pisos  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   794  | 
  
   1 transportador alinhador  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   795  | 
  
   1 transferidor angular  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   796  | 
  
   1 transportador de roletes com unidade de alinhamento  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   797  | 
  
   1 transportador de saída  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   798  | 
  
   1 transportador de correia com virador  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   799  | 
  
   1 transferidor angular  | 
 
| 
   8465.91.10  | 
  
   704  | 
  
   1 conjunto lixador inferior e superior, constituído por uma
  lixadeira calibradora de rolos inferiores e uma lixadeira calibradora de
  rolos superiores  | 
 
| 
   8465.91.90  | 
  
   703  | 
  
   2 serras circulares múltiplas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   982  | 
  
   1 subsistema de usinagem automático constituído por uma mesa de
  alimentação, uma perfiladeira longitudinal dupla, um transportador, uma
  perfiladeira transversal dupla e uma mesa de saída com giro  | 
 
         (SI-212) : Sistema
integrado para produção de capas de lamelas de pisos de madeira, com capacidade
máxima igual ou superior a 7,5 capas por minuto, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8426.12.00  | 
  
   705  | 
  
   1 pórtico móvel de carregamento para alimentação da prensa  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   800  | 
  
   12 magazines de alimentação  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   801  | 
  
   1 subsistema de descarga, constituído de transportador de
  correia, empilhador, transportador de rolos acionados por corrente,
  transportador de rolos  | 
 
| 
   8465.94.00  | 
  
   705  | 
  
   1 máquina de aplicação de cola e corte transversal das lamelas,
  dotada de pista de transporte  | 
 
| 
   8465.94.00  | 
  
   706  | 
  
   1 prensa para lamelas, dotada de mesas aquecidas  | 
 
         (SI-213) : Sistema
integrado, automático, para corte, empilhamento, pesagem, e cintagem de biletes
de alumínio, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   740  | 
  
   1 máquina de cintar biletes cortados  | 
 
| 
   8423.89.00  | 
  
   710  | 
  
   1 subsistema de pesagem e marcação de tarugos e biletes  | 
 
| 
   8427.10.11  | 
  
   705  | 
  
   1 subsistema de empilhamento dos biletes  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   710  | 
  
   1 corrente para transporte de "containers" cheios  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   711  | 
  
   1 corrente para transporte dos "containers" de biletes
  vazios  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   740  | 
  
   1 transportador de rolos de motores para carga dos tarugos  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   741  | 
  
   1 transportador de rolos motores para descarga dos biletes  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   742  | 
  
   1 transportador de rolos motores para transporte de
  "containers" vazios para o empilhador de biletes  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   743  | 
  
   1 transportador de rolos para transporte dos
  "containers" de biletes  | 
 
| 
   8428.39.30  | 
  
   704  | 
  
   1 dispositivo de levantamento de biletes  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   802  | 
  
   1 subsistema de carregamento dos tarugos por gravidade  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   803  | 
  
   1 subsistema de descarga dos tarugos  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   804  | 
  
   1 subsistema de descarga dos biletes cortados  | 
 
| 
   8461.50.20  | 
  
   706  | 
  
   1 máquina para serrar tarugos de alumínio com diâmetro
  compreendido entre 4" e 8", com velocidade de corte igual ou
  superior a 15 mm/s  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   790  | 
  
   1 painel de comando com controlador lógico programável  | 
 
         (SI-214) : Sistema
integrado para produção de biscoitos e crackers, com capacidade igual ou
superior a 2800 kg/h, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8417.20.00  | 
  
   705  | 
  
   1 forno modular a túnel, por convecção, a gás  | 
 
| 
   720  | 
  
   1 subsistema contendo 1 ou 2 formadoras de massa com 4 cilindros
  (Alterada pelo
  art. 9º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)  | 
 |
| 
   721  | 
  
   1 subsistema contendo 2 a 6 laminadores redutores de massa com
  cilindros superiores revestidos de cerâmica (Alterada pelo art.
  9º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)  | 
 |
| 
   722  | 
  
   1 laminador de acabamento com cilindro superior revestido de
  cerâmica (Alterada
  pelo art. 9º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)   | 
 |
| 
   8428.33.00  | 
  
   760  | 
  
   1 subsistema de esteiras transportadoras de correias para
  resfriar os produtos acabados e mesa de empacotamento  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   761  | 
  
   1 esteira transportadora de distribuição, de correia  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   762  | 
  
   1 esteira para retorno de massa depois da rotºestampagem  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   805  | 
  
   1 ponte oscilante de entrega da massa para cozimento  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   806  | 
  
   1 subsistema de tombadores de massa, contendo dispositivo de
  alimentação e detector de metal  | 
 
| 
   8438.10.00  | 
  
   710  | 
  
   1 estratificador a corte para sobreposição de lâminas de massa com
  distribuidor de gordura do tipo rolos e barra  | 
 
| 
   8438.10.00  | 
  
   711  | 
  
   1 grupo de rotºestampagem rotativo, com ou sem unidade de
  pulverização de sal ou açúcar  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   791  | 
  
   1 subsistema de comando elétrico/eletrônico, contendo computador
  e controladores lógicos programáveis  | 
 
         (SI-215) :
Sistema integrado para montagem e enchimento de isqueiros à gás de capacidade
de armazenamento de 3g de gás butano, com capacidade de fabricação igual ou
superior a 3.600 isqueiros por hora, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   765  | 
  
   1 estação de aquecimento do 1º estágio de enchimento dos
  isqueiros  | 
 
| 
   8422.30.29  | 
  
   710  | 
  
   1 estação de rotulagem dos isqueiros  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   741  | 
  
   1 estação de estocagem das caixas intermediárias dos isqueiros  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   983  | 
  
   1 estação receptora com braçadeira, para estocagem de cápsulas
  (corpo de isqueiro)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   984  | 
  
   1 estação alimentadora e de montagem da junta de lacração na
  cápsula, ao conversor  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   985  | 
  
   1 estação receptora com braçadeira, para estocagem de válvulas
  do isqueiro  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   986  | 
  
   1 estação alimentadora e de montagem da junta de lacração à
  válvula, ao conversor  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   987  | 
  
   1 estação da 1º fase do enchimento de gás butano nos
  isqueiros  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   988  | 
  
   1 estação de controle de reaproveitamento do excesso do gás
  bruto  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   989  | 
  
   1 estação do conversor da 1º fase de montagem e
  encaminhamento das cápsulas e válvulas para enchimento de gás butano  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   990  | 
  
   1 estação da 1º fase do encaminhamento de canos de
  ventilação de resfriamento dos vibradores  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   991  | 
  
   1 estação do conversor de fornecimento de cápsulas para montagem
  na 2º fase, por aquecimento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   992  | 
  
   1 estação de encaminhamento de gás para a área de enchimento, na
  1º fase  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   993  | 
  
   1 estação do estágio principal de direcionamento de gás para o 3º
  estágio de enchimento dos isqueiros  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   994  | 
  
   1 estação de montagem de caixas intermediárias às cápsulas dos
  isqueiros  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   740  | 
  
   1 estação de ondas ultra-sônicas para lacrar as cápsulas às
  válvulas (
  Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)   | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   741  | 
  
   1 estação de controle do 1º ajuste de chamas ( Alterado pelo art
  2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
| 
   9031.80.99  | 
  
   742  | 
  
   1 estação de controle do 2º ajuste de chamas ( Alterado pelo art
  2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
<!ID630805-2>
         (SI-216) :
Sistema integrado para produção de mangueiras hidráulicas de alta pressão, em
mandril flexível, com reforço de trama de aço, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   742  | 
  
   1 máquina motorizada para medição, controle final e embalagem de
  rolos de mangueira de borracha flexível, incluindo sistema de comando  | 
 
| 
   8451.50.90  | 
  
   715  | 
  
   1 máquina para enrolar e desenrolar tira de tecido em mangueira,
  com rotação de 1000rpm, alimentadores, sistema de aplicação em relevo,
  incluindo sistema de comando  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   725  | 
  
   3 rebobinadores de fio de aço, por redução, com capacidade de
  800 metros por minuto, incluindo sistema de comando  | 
 
| 
   8465.10.00  | 
  
   710  | 
  
   1 máquina para corte, emenda e solda de mandril flexível de
  plástico duro, com aplicação de anti-aderente, incluindo sistema de comando  | 
 
| 
   8477.20.90  | 
  
   720  | 
  
   1 extrusora com diâmetro de 120mm, com sistema de parafuso
  multi-estágio para composto de borracha anti-óleo até 90 Shore A, com sistema
  de termoregulagem de temperatura variável em cinco zonas de passagem e
  incluindo dispositivo transversal eletrônico de autocontrole de diâmetro da
  extrusão em mandril flexível, com sistema coletor de dupla saída para produção
  em contínuo, incluindo sistema de comando  | 
 
| 
   8477.59.90  | 
  
   710  | 
  
   1 máquina para estiramento e transformação de borracha em tiras
  flexíveis, para isolamento entre tranças de aço, com sistema de resfriamento
  e corte, incluindo sistema de comando  | 
 
| 
   8477.59.90  | 
  
   711  | 
  
   1 equipamento para vulcanização de borracha com entrada de
  diâmetro de 2,2 metros e comprimento de 4,5 metros, controlado por CLP,
  pressão de trabalho de 6 bar, pressão de têmpera de 9 bar, com carregador de
  bobina, depósito para acumulação de vapor de 1.200.000 Kcal/h e pressão de 16
  bar  | 
 
| 
   8479.40.00  | 
  
   705  | 
  
   4 máquinas trançadeiras de fios metálicos, para trançar
  mangueiras, com dois decks de 20 ou mais voadores, incluindo sistema de
  comando  | 
 
| 
   9024.80.20  | 
  
   705  | 
  
   1 máquina para extração de mandril flexível de mangueira e
  ensaio simultâneo, com bomba d'água de alta pressão, conjunto de mandíbulas,
  incluindo sistema de comando  | 
 
| 
   9024.80.20  | 
  
   706  | 
  
   1 máquina para teste de impulsos em mangueira de borracha
  flexível, de 1/4 a 2 polegadas à pressão de 1000 bar, incluindo sistema de
  comando  | 
 
| 
   9024.80.20  | 
  
   707  | 
  
   1 máquina de ensaio destrutivo para teste de rebentamento em
  mangueiras de borracha flexível, com acopladores de pressão e CLP, incluindo
  sistema de comando  | 
 
         (SI-217) :
Sistema integrado para fabricação de telas de arame de aço, por soldagem, para
diâmetro do arame compreendido entre 3,0mm e 9,0mm, largura máxima da tela
igual a 2.500mm, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   740  | 
  
   1 conjunto tracionador de arames  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   741  | 
  
   1 conjunto transportador de tela em painéis através de roletes  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   742  | 
  
   1 subsistema de empilhamento e amarração de tela em painéis  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   750  | 
  
   3 conjuntos endireitadores de arames longitudinais  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   751  | 
  
   1 conjunto endireitador de arames transversais, com unidade de
  corte  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   752  | 
  
   1 conjunto enrolador de telas  | 
 
| 
   8462.39.10  | 
  
   710  | 
  
   1 guilhotina para corte de telas  | 
 
| 
   8468.80.90  | 
  
   705  | 
  
   1 máquina para formação de telas, por soldagem de arames
  longitudinais e transversais  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   995  | 
  
   2 conjuntos desbobinadores de arames  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   792  | 
  
   1 sistema de controle e supervisão, com controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
         (SI-218) :
Sistema integrado para fabricação de treliças metálicas a partir de arames de
diâmetro compreendido entre 3,5mm e 12mm, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   753  | 
  
   1 máquina para endireitar arames  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   726  | 
  
   1 máquina para conformação de treliças metálicas, com estação de
  tração, dobra, corte e soldagem, provida de unidade hidráulica e resfriamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   996  | 
  
   1 conjunto de desbobinadores de arames  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   997  | 
  
   1 máquina para formar laços de arame para alimentação da máquina
  de conformação de treliças  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   998  | 
  
   1 mesa para empilhamento de treliças  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   793  | 
  
   1 unidade de controle e supervisão, com controlador lógico
  programável  | 
 
         (SI-219) :
Sistema integrado para fabricação de massa instantânea (macarrão), constituído
por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.59.90  | 
  
   720  | 
  
   1 máquina de resfriamento, por ventilação, com comprimento igual
  ou superior a 8m, dotada de sistema de ventilação com potência máxima igual
  ou superior a 2,5 kW  | 
 
| 
   8419.81.90  | 
  
   710  | 
  
   1 máquina para cozinhar a massa, a vapor, tipo túnel em aço
  inoxidável  | 
 
| 
   8419.81.90  | 
  
   711  | 
  
   1 máquina de fritura, com comprimento igual ou superior a 5m,
  com grade transportadora com cestas em aço inoxidável, trocador de calor, tanque
  coador de óleo e bomba de recirculação  | 
 
| 
   8420.10.90  | 
  
   723  | 
  
   1 masseira/laminador composta por rolos de alumínio e correia
  transportadora em aço inoxidável  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   743  | 
  
   2 empacotadeiras automáticas, tipo "flow pack", com
  capacidade igual ou superior a 120 pacotes por minuto  | 
 
| 
   8422.90.90  | 
  
   705  | 
  
   2 distribuidores de sachê, para as empacotadeiras  | 
 
| 
   8422.90.90  | 
  
   706  | 
  
   2 detectores de sachês, para as empacotadeiras  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   763  | 
  
   1 conjunto de rolos de alumínio  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   764  | 
  
   1 esteira de distribuição, de correias, em aço inoxidável  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   765  | 
  
   1 esteira de inspeção/revisão, dotada de mecanismo de direção
  com garras  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   766  | 
  
   1 esteira transportadora de barra  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   767  | 
  
   1 mecanismo de transferência de direção, com comprimento igual
  ou superior a 3,0m  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   768  | 
  
   2 esteiras transportadoras de coleta  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   769  | 
  
   2 máquinas automáticas alimentadoras de macarrão, para as
  empacotadeiras  | 
 
| 
   8438.10.00  | 
  
   712  | 
  
   2 misturadores com capacidade igual ou superior a 220kg  | 
 
| 
   8438.10.00  | 
  
   713  | 
  
   1 máquina alimentadora do laminador de massa, construída em aço
  inoxidável, com diâmetro igual ou superior a 1,4m  | 
 
| 
   8438.10.00  | 
  
   714  | 
  
   1 unidade formadora de ondas com correia transportadora em aço
  inoxidável  | 
 
| 
   8438.10.00  | 
  
   715  | 
  
   1 máquina em aço inoxidável, para corte da massa  | 
 
| 
   8479.89.12  | 
  
   720  | 
  
   1 dosador de solução alcalina com capacidade igual ou superior a
  80 litros, construído em aço inoxidável  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   725  | 
  
   3 painéis de controle elétrico e automação  | 
 
| 
   8543.89.99  | 
  
   715  | 
  
   2 detectores de metais  | 
 
         (SI-220) :
Sistema integrado para serrar painéis de madeira, suas fibras ou partículas,
constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   710  | 
  
   1 subsistema de exaustão  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   744  | 
  
   1 subsistema automático de cintamento  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   807  | 
  
   1 subsistema automático de carga, transferência e descarga  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   808  | 
  
   1 subsistema automático de empilhamento e formação de pacotes de
  chapas  | 
 
| 
   8465.91.90  | 
  
   704  | 
  
   2 máquinas automáticas para corte de painéis de madeira de
  dimensão 4500 x 2200mm, espessura de corte de 140mm e velocidade de avanço de
  corte de 90 m/min, com comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
         (SI-221) : Sistema integrado para fabricação de corpos de latas
sanitárias, com capacidade máxima igual ou superior a 400 latas por minuto,
constituído por: (Alterado
pelo art 3º da Resolução Camex nº 1, DOU 19/01/2005)
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   720  | 
  
   1 estufa a gás para cura do verniz de proteção  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   770  | 
  
   4 transportadores de esteira  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   771  | 
  
   1 transportador de esteira com 2 viradores de lata
  intercambiáveis  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   754  | 
  
   1 máquina automática para pescoçar corpos de latas  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   755  | 
  
   1 máquina automática, combinada, para pestanhar e frisar corpos
  de latas  | 
 
| 
   8462.31.00  | 
  
   710  | 
  
   2 tesouras duplas para corte de chapas metálicas, com comando
  numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   999  | 
  
   1 máquina integrada para aplicação de verniz anti-corrosivo em solda
  de corpos de latas por meio de rolos na superfície externa e por spray na
  superfície interna  | 
 
| 
   8515.21.00  | 
  
   720  | 
  
   1 máquina automática para soldar por resistência isenta de
  mercúrio os corpos de latas  | 
 
         (SI-222) :
Sistema integrado composto por duas estações automáticas para a fabricação de
portas automotivas (esquerda e direita), para veículos em linha de montagem,
completo, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   701  | 
  
   6 subsistemas de bomba de cola (Alterada pelo art. 9º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)  | 
 |
| 
   8428.39.90  | 
  
   743  | 
  
   2 esteiras transportadoras  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   741  | 
  
   6 dispositivos de grafagem das portas  | 
 
| 
   704  | 
  
   28 robôs para solda ou transporte (Alterada pelo art.
  9º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)  | 
 |
| 
   8479.89.99  | 
  
   709  | 
  
   1 subsistema de proteção e segurança, estruturas e suporte de
  fixação de equipamento  | 
 
| 
   710  | 
  
   8 dispositivos de fixação de peças (Alterada
  pelo art. 6º da Resolução Camex 16, DOU 23/06/2004)  | 
 |
| 
   711  | 
  
   6 dispositivos para soldagem (Alterada
  pelo art. 6º da Resolução Camex 16, DOU 23/06/2004)  | 
 |
| 
   8515.90.00  | 
  
   701  | 
  
   25 pinças de solda automáticas para robôs  | 
 
| 
   710  | 
  
   2 armários de comando da linha com Controlador Lógico
  Programável (CLP) (Alterada
  pelo art. 9º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)  | 
 |
| 
   8543.89.99  | 
  
   701  | 
  
   2 dispositivos de indução  | 
 
         (SI-223) :
Sistema integrado para produção de filme de poliester bi-orientado, com largura
máxima igual ou superior a 7m, velocidade máxima igual ou superior a 350 m/min,
constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema de aquecimento de óleo térmico  | 
 
| 
   8420.10.90  | 
  
   714  | 
  
   1 laminadora, caixa de coextrusão, para obtenção de filme de até
  3 capas com sistema de aquecimento  | 
 
| 
   8420.10.90  | 
  
   715  | 
  
   1 unidade de estiramento longitudinal  | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade para depuração de matéria-prima  | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   702  | 
  
   1 unidade para depuração de poliéster em pó  | 
 
| 
   8423.30.11  | 
  
   706  | 
  
   1 subsistema de dosagem e mistura de grãos de poliester,  | 
 
| 
   8423.30.11  | 
  
   707  | 
  
   1 subsistema para dosagem e alimentação de matéria-prima para
  coextrusora  | 
 
| 
   8423.30.11  | 
  
   708  | 
  
   1 subsistema para dosagem e mistura de "masterbatch"
  para extrusora  | 
 
| 
   8423.89.00  | 
  
   703  | 
  
   1 balança com capacidade de 12 toneladas  | 
 
| 
   8426.11.00  | 
  
   701  | 
  
   1 ponte rolante, com vão de 22 m e carros de 6 toneladas cada  | 
 
| 
   8428.20.90  | 
  
   719  | 
  
   1 subsistema de alimentação de copolímeros para coextrusora  | 
 
| 
   8428.20.90  | 
  
   720  | 
  
   1 subsistema de reciclagem de aparas  | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   712  | 
  
   1 unidade coextrusora  | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   713  | 
  
   1 unidade extrusora de dupla rosca de diâmetro menor que 300 mm  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   702  | 
  
   1 unidade de estiramento transversal ( Alterado pelo art
  2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
| 
   8477.80.90  | 
  
   703  | 
  
   1 unidade de tratamento de superfície ( Alterado pelo art
  2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
   703  | 
  
   1 subsistema de mistura e alimentação de matéria-prima para
  extrusora  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   712  | 
  
   1 bobinador final com sistema de corte  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   713  | 
  
   1 unidade de resfriamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   714  | 
  
   2 bobinadores intermediários  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   711  | 
  
   1 subsistema de controle com estações de trabalho, controladores
  lógicos programáveis (CLP), painéis remotos e programador de CLP  | 
 
         (SI-224) :
Sistema integrado para fabricação de massa instantânea acondicionada em copo de
plástico, com capacidade de 300 copos por minuto, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   705  | 
  
   1 reservatório de água para produção de salmoura (Alterada pelo art.
  10 da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
 |
| 
   706  | 
  
   1 tanque de serviço de óleo de fritura (Alterada pelo art. 10 da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)  | 
 |
| 
   8419.39.00  | 
  
   701  | 
  
   1 esteira transportadora para secagem por ar, em aço inoxidável  | 
 
| 
   8419.50.90  | 
  
   701  | 
  
   1 trocador de calor, em aço inoxidável, com superfície de
  transferência térmica de 67m²  | 
 
| 
   8419.81.90  | 
  
   704  | 
  
   1 máquina para cozinhar massa a vapor, tipo túnel, com
  comprimento igual ou superior a 17.000mm, em aço inoxidável, com tanque de
  imersão  | 
 
| 
   8419.81.90  | 
  
   705  | 
  
   1 subsistema de fritura de macarrão com tanque em aço carbono,
  de 5.500mm (comprimento) x 2.000mm (altura) para entrada, 5.800mm
  (comprimento) x 3.677mm (altura) de saída, fritadeira de 29.000mm
  (comprimento) x 1.295mm (largura interna) x 1.250mm (altura) com bombas de
  circulação e de retorno  | 
 
| 
   8420.10.90  | 
  
   716  | 
  
   1 laminador contínuo de massa, com 7 grupos laminadores  | 
 
| 
   8420.10.90  | 
  
   717  | 
  
   1 laminador de massa com cilindros duplos, em aço inoxidável  | 
 
| 
   8420.10.90  | 
  
   718  | 
  
   1 máquina de resfriamento, por ventilação, com esteira
  transportadora tipo "Air-Box"  | 
 
| 
   8422.30.29  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina automática para embalagem de produtos em caixas de
  papelão, com sistema de formação e enchimento das caixas, dispositivo de
  fechamento das caixas com fita adesiva ou colagem "Hot Melt" e
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   726  | 
  
   1 subsistema para envase da massa em copos plásticos, composto de
  equipamentos de enchimento e de selagem de tampas, alimentador de
  ingredientes, alimentador de tempero em pó ("Auger")  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   727  | 
  
   2 máquinas para envolver os copos com filme retrátil, com
  capacidade igual ou superior a 150 copos de 78 gramas por minuto  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   728  | 
  
   2 túneis de encolhimento de filme para copos abastecidos com
  macarrão  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   744  | 
  
   10 esteiras transportadoras  | 
 
| 
   8438.10.00  | 
  
   706  | 
  
   1 máquina para corte e dobra de massa, em aço inoxidável, com
  dispositivo ajustador de forma  | 
 
| 
   8438.10.00  | 
  
   707  | 
  
   1 misturador horizontal automático de massa, em aço inoxidável,
  com capacidade de 250 kg/partida  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   715  | 
  
   1 alimentador de farinha de trigo, com capacidade de 340 litros  | 
 
         (SI-225) :
Sistema integrado para processamento de produtos cárnicos, empanados, fritos e
cozidos com capacidade igual ou superior a 3.000 kg/h, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.81.90  | 
  
   706  | 
  
   1 aplicador de condimentos líquidos e tempura por cortina, com
  tanque de mistura  | 
 
| 
   8419.81.90  | 
  
   707  | 
  
   1 máquina para aplicação de farinha fina (empanamento), com
  sistema de captura de particulado e 2 esteiras transportadoras retas  | 
 
| 
   8419.81.90  | 
  
   708  | 
  
   1 subsistema para cocção de alimentos com esteira em espiral
  interna sobre dois tambores, controle lógico programável, 1 esteira
  transportadora reta, 1 transportador vibratório para ampliar largura e 1
  transportador com túnel de resfriamento  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   702  | 
  
   1 subsistema de transporte composto de 1 esteira transportadora
  reta com estreitamento de largura, 1 esteira transportadora em curva e 1
  esteira transportadora reta  | 
 
| 
   8438.50.00  | 
  
   701  | 
  
   1 marcador de grelha tipo combi-grill, para modular e aplicar
  " design"  | 
 
| 
   8516.60.00  | 
  
   701  | 
  
   1 fritadora com capacidade para 1.500 kg/h, com sistema de
  aquecimento por fluido térmico, com controle lógico programável e tanque para
  estocagem de óleo  | 
 
         (SI-226) :
Sistema integrado para laminação a frio de fiºmáquina de aço com bitola de
entrada compreendida entre 5,5 e 13,0mm, bitola de saída compreendida entre
3,3mm e 10,5mm e velocidade máxima de laminação de 16 m/s, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8455.22.90  | 
  
   703  | 
  
   1 laminador de fiºmáquina, a frio, com 3 blocos verticais de
  laminação  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   709  | 
  
   1 endireitador de fiºmáquina  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   712  | 
  
   1 descarepador de fiºmáquina, com rolos de carboneto de
  tungstênio  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   716  | 
  
   1 bobinador duplo para fiºmáquina, com unidade de retirada de
  bobina  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   720  | 
  
   1 desbobinador de fiºmáquina, constituído por uma torre com duas
  unidades de abastecimento acionadas hidraulicamente, dotada de funil de
  alimentação  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   721  | 
  
   1 lubrificador de fiºmáquina por meio de aplicação de sabão  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   713  | 
  
   1 subsistema de controle e supervisão com controlador lógico
  programável  | 
 
         (SI-227) :
Sistema integrado para fabricação de isoladores elétricos de 6 a 15 polegadas
para linha de transmissão de energia elétrica de média e alta tensão, prensados
e temperados a quente, com capacidade para processar 45 toneladas de vidro
fundido por dia, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8417.80.90  | 
  
   701  | 
  
   1 forno de choque térmico à GLP  | 
 
| 
   8417.80.90  | 
  
   707  | 
  
   1 forno de homogeneização de 12 posições  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   766  | 
  
   1 túnel de resfriamento e mecanismo de transferência tipo
  "passo de peregrino"  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   708  | 
  
   1 mecanismo de transferência rotativa  | 
 
| 
   8475.29.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina de desmoldagem com controle numérico computadorizado
  (CNC)  | 
 
| 
   8475.29.90  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina de distribuição de vidro quente  | 
 
| 
   8475.29.90  | 
  
   703  | 
  
   1 máquina de têmpera de 20 posições  | 
 
| 
   8475.29.90  | 
  
   704  | 
  
   1 mecanismo de extração, com comando numérico computadorizado
  (CNC)  | 
 
| 
   8475.29.90  | 
  
   705  | 
  
   1 prensa de 10 posições por 4 cabeças de prensagem  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   722  | 
  
   1 subsistema de lubrificação a gás para a prensa de 10 posições
  por 4 cabeças de prensagem  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   714  | 
  
   1 subsistema de supervisão e automação  | 
 
         (SI-228) : Sistema
integrado para laminação a frio de fiºmáquina de aço com bitola de entrada
compreendida entre 5,5mm e 8mm, bitola de saída compreendida entre 2,95mm e
6,5mm e velocidade máxima de laminação de 16 m/s, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8455.22.90  | 
  
   704  | 
  
   1 laminador de fiºmáquina, a frio, com 3 blocos verticais de
  laminação  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   710  | 
  
   1 endireitador de fiºmáquina  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   701  | 
  
   1 descarepador de fiºmáquina, com rolos de carboneto de
  tungstênio  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   723  | 
  
   1 desbobinador de fiºmáquina, constituído por uma torre com duas
  unidades de abastecimento acionadas hidraulicamente, dotada de funil de
  alimentação  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   724  | 
  
   1 lubrificador de fiºmáquina por meio de aplicação de sabão  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   725  | 
  
   2 bobinadores duplos de fiºmáquina, com unidade de retirada de
  bobina  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   715  | 
  
   1 subsistema de controle e supervisão com controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
         (SI-229) : Sistema
integrado para laminar e aplicar adesivo acrílico, com largura útil igual ou
superior a 1.300mm e velocidade de aplicação igual ou superior a 400 m/min,
constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.20  | 
  
   702  | 
  
   1 estufa com sistema de secagem por infravermelho  | 
 
| 
   8420.10.10  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade laminadora fechada  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   727  | 
  
   1 bobinador  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   729  | 
  
   1 unidade aplicadora de adesivo  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   730  | 
  
   2 desbobinadores automáticos  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   716  | 
  
   1 subsistema de controle com Controlador Lógico Programável
  (CLP)  | 
 
         (SI-230) :
Sistema integrado para mistura e granulação de componentes para fabricação de
comprimidos, constituído por:
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   703  | 
  
   1 subsistema de coleta e desempoeiramento do ar de exaustão  | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   704  | 
  
   1 subsistema de tratamento do ar em processo  | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
   704  | 
  
   1 misturador  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   703  | 
  
   1 moinho  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   731  | 
  
   1 granulador  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   717  | 
  
   1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador
  lógico programável (CLP)  | 
 
         Art. 4º Fica excluído do artigo 2º da Resolução CAMEX nº 16, de 10 de
junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003, o
seguinte Ex-tarifário: 
| 
   8461.40.19 (BK)   | 
  
   Ex 007 - Máquinas para cortar dentes retos e helicoidais de
  engrenagens cilíndricas, 120m/s, de comando numérico e carga e descarga
  automáticas tipo “shaping” (entalhamento), de comando numérico
  computadorizado (CNC), com sistema de carga e descarga automáticas de peças  | 
 
         Art. 5º Na Resolução CAMEX
nº 17,
de 30 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de
2002: 
  
Onde se lê:
| 
   9027.50.20 (BK)  | 
  
   Ex 009 - Máquinas para análise imunológica e hormonal de soro ou
  plasma humano, pelo método “Elisa” de reação com enzimas, por processo
  de fotometria, providas de estações de reagente, incubação, lavagem, leitura,
  análise e impressão  | 
 
| 
   9027.50.20 (BK)   | 
  
   Ex 009 - Máquinas para análise imunológica e hormonal de soro ou
  plasma humano, pelo método “Elisa” de reação com enzimas, por processo
  de fotometria, providas de estações de reagente, incubação, lavagem, leitura
  e análise  | 
 
         Art. 6º
Na Resolução CAMEX
nº 20,
de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto
de 2002: 
No Sistema
Integrado (SI-137):
Onde se lê:
| 
   8504.31.11  | 
  
   702  | 
  
   33
  transformadores de corrente para tensão igual a 17,5kV  | 
 
| 
   8504.31.19  | 
  
   702  | 
  
   3
  transformadores de potencial para tensão igual a 17,5kV  | 
 
| 
   8535.40.90  | 
  
   703  | 
  
   99
  pára-raios de óxido de zinco de tensão igual a 17,5kV  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 ||
| 
   702  | 
  
   33
  transformadores de corrente para barramento de tensão igual a 17,5kV  | 
 |
| 
   702  | 
  
   3
  transformadores de potencial para barramento de tensão igual a 17,5kV  | 
 |
| 
   703  | 
  
   99
  pára-raios de óxido de zinco para barramento de tensão igual a 17,5kV  | 
 |
No Sistema
Integrado (SI-138):
Onde se lê:
| 
   8535.29.00
    | 
  
   703  | 
  
   1
  disjuntor tripolar de 500kV  | 
 
| 
   8504.31.11  | 
  
   703  | 
  
   18
  transformadores de corrente de 500kV  | 
 
| 
   8535.40.90
    | 
  
   705  | 
  
   36
  pára-raios (Metal Oxide Varistor) de 500kV  | 
 
Leia-se:
| 
   703  | 
  
   1
  disjuntor tripolar para linha de transmissão de 500kV  | 
 |
| 
   703  | 
  
   18
  transformadores de corrente para linha de transmissão de 500kV  | 
 |
| 
   705  | 
  
   36
  pára-raios (Metal Oxide Varistor) para linha de transmissão de 500kV  | 
 
         Art. 7º Na Resolução CAMEX
nº 38,
de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
dezembro de 2002: 
Onde se lê:
| 
   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 029 - Máquinas hidráulicas de torque para montagem e
  desmontagem de conexões em tubulações de aço, com capacidade máxima para torque
  de 60.000 libras-pés e para rotacionar conexões de 14" de diâmetro
  externo, bem como as de capacidade superior  | 
 
| 
   8479.89.99 (BK)   | 
  
   Ex 029 - Máquinas hidráulicas para aplicação de torque (montagem
  e desmontagem) em conexões de tubulações de aço, utilizadas na indústria de
  petróleo, com um torque máximo de 60.000 libras-pés e capacidade de
  rotacionar conexões de diâmetros externos variando de 1,5" a
  14,625"  | 
 
         Art. 8º
Na Resolução CAMEX
nº 7, de 25 de
março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003: 
Onde se lê:
| 
   8419.50.10 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasado para
  ar comprimido, com pressões compreendidas entre 4 e 16 bar, com utilização de
  gás refrigerante com pressões compreendidas entre 2 e 30 bar  | 
 
| 
   8419.50.10
  (BK)   | 
  
   Ex 001 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado,
  formando corpo único, para ar comprimido, com pressões de trabalho
  compreendidas entre 4 a 16 bar, e gás refrigerante, próprios para resfriar o
  ar comprimido de entrada de compressores através de gás refrigerante e pré
  aquecer o ar comprimido de saída, com conexões para instalação de dispositivo
  de separação de condensados  | 
 
         Art. 9º Na Resolução CAMEX
nº 11, de 10
de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003: 
Onde se lê:
| 
   8464.90.90 (BK)   | 
  
   Ex 001 - Máquinas dressadoras de rebolos de diamante com
  diâmetro compreendido entre 75 e 300mm, largura igual ou superior a 50mm e
  rotação de trabalho variando de 375 a 2900rpm  | 
 
| 
   8461.90.90
  (BK)   | 
  
   Ex 003 - Máquinas dressadoras de rebolos de diamante com
  diâmetro compreendido entre 75 e 300mm, largura igual ou superior a 50mm e
  rotação de trabalho variando de 375 a 2900rpm  | 
 
         Art. 10 Na Resolução CAMEX
nº 16, de 10
de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003: 
Onde se lê:
         (SI-204) : Sistema
integrado de dessolventização para obtenção de farelo branco de soja, por
processo contínuo e automático, constituído por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8404.20.00  | 
  
   701  | 
  
   1 coluna de retirada de óleo, com condensador de vapor  | 
 
| 
   8413.81.00  | 
  
   701  | 
  
   1 subsistema contendo bomba de solvente, bomba de passo de
  mistura, bomba de mistura rica, bomba de óleo fino, bomba de óleo bruto e
  bomba de condensador  | 
 
| 
   8414.60.00  | 
  
   701  | 
  
   1 exaustor do refrigerador de ar  | 
 
| 
   8418.61.90  | 
  
   701  | 
  
   1 dissolvedor tostador  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   714  | 
  
   1 secador  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   704  | 
  
   1 resfriador  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   705  | 
  
   1 subsistema de pré-aquecimento de solvente, composto de
  evaporador principal, evaporador secundário, ejetor de alto vácuo, ejetor de
  vácuo, contactor de vapores, condensador para evaporador e condensador da
  coluna de retirada  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   706  | 
  
   1 subsistema esfriador/ventilador para vapor de hexano  | 
 
| 
   8421.21.00  | 
  
   703  | 
  
   1 unidade hidrociclone  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   704  | 
  
   1 subsistema transportador de arraste  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   777  | 
  
   1 conjunto de parafuso de alimentação  | 
 
| 
   8437.80.90  | 
  
   701  | 
  
   1 unidade de limpeza de vapores  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   702  | 
  
   1 dessolventizador a vácuo, por arraste de vapor  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   975  | 
  
   1 separador solvente/água, do tipo coluna de absorção  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   976  | 
  
   1 subsistema contendo esteira de parafuso, extrator contínuo de
  carrossel, tanque de mistura e tanque de mistura rica  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   977  | 
  
   1 subsistema contendo pré-aquecedor de ar, ciclone, guarda-de-pó
  e bomba de limpeza de vapores  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   978  | 
  
   1 subsistema de pré-dessolventização por aquecimento direto, via
  vapor de hexano superaquecido a 170°C  | 
 
| 
   8481.20.90  | 
  
   702  | 
  
   1 subsistema de válvulas rotativas para vácuo  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   709  | 
  
   1 subsistema contendo dispositivos de controle para assegurar a dessolventização
  em baixas temperaturas, sem condensação de umidade, com temperatura final do
  produto de 85°C  | 
 
         (SI-204) : Sistema
integrado de dessolventização para obtenção de farelo branco de soja, por
processo contínuo e automático, constituído por: 
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   7307.99.00  | 
  
   701  | 
  
   15 curvas de 90º, com diâmetro de 700mm, em aço carbono  | 
 
| 
   8414.59.90  | 
  
   701  | 
  
   1 ventilador para gás hexano com potência de 600HP  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   767  | 
  
   1 super aquecedor de vapor de água  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   718  | 
  
   1 ciclone separador de gás hexano e farinha de soja  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   975  | 
  
   1 jogo de suportes flexíveis, contendo 10 ou mais suportes  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   976  | 
  
   1 subsistema de dessolventização final, composto de duas partes:
  dessolventizador e esfriador  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   977  | 
  
   2 unidades de ejetores de vácuo para redução da pressão
  atmosférica a 350mbar  | 
 
| 
   8481.20.90  | 
  
   703  | 
  
   1 válvula rotativa com diâmetro de 300mm  | 
 
| 
   8481.20.90  | 
  
   704  | 
  
   3 válvulas rotativas com diâmetro de 630mm  | 
 
| 
   8481.20.90  | 
  
   705  | 
  
   5 válvulas rotativas(acessórias do dessolventizador final), com
  diâmetro de 500mm  | 
 
| 
   8481.80.93  | 
  
   701  | 
  
   2 válvulas do tipo “gaveta”, automáticas, para vedação estanque
  do hexano para o ambiente  | 
 
         Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA