RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 14 DE JULHO DE 2003

DOU 17/07/2003

Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº 96, DOU 10/12/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, RESOLVE, ad referendum da Câmara:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

NCM

DESCRIÇÃO

8406.90.00 (BK)

Ex 003 - Rotores para turbina a vapor de múltiplos estágios a ação, empalhetados, de potência superior a 70MW (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8406.90.00 (BK)

Ex 004 - Rotores para turbina a vapor de múltiplos estágios a reação, empalhetado (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8406.90.00 (BK)

Ex 005 - Palhetas para estágio do rotor (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8406.90.00 (BK)

Ex 006 - Palhetas para estágio do suporte de diretrizes (estator) (Cancelado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8414.80.33 (BK)

Ex 008 - Compressores centrífugos para gás propano, de eixo horizontal, simples estágio, com sistemas de selagem do eixo à gás seco, pressão de sucção igual a 3,6 kg/cm², pressão de descarga igual a 15,1 kg/cm²a, vazão máxima igual a 67.968 kg/h, dotado de sistema de monitoração de vibração, sistema de lubrificação e painéis de controle e monitoração (Cancelado pelo art. 3 da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8414.90.39 (BK)

Ex 015 - Conjuntos rotativos para compressores de gás centrífugo, com rotação máxima igual ou superior a 11.800rpm, composto de eixo com 3 estágios de impelidores

8419.39.00 (BK)

Ex 018 - Máquinas horizontais, moduladas, de secagem à vácuo e reativação por infravermelho de adesivo para calçados, solas ou entressolas, com 2 níveis de bandejas, câmara de ventilação para pré-secagem, regulagem de temperatura independente para cada nível de bandeja

8419.39.00 (BK)

Ex 019 - Máquinas rotativas, compactas, com 8 estações de cinco níveis de bandejas para secagem e reativação, à vácuo, de solas de borracha e entressolas de EVA, dotado de câmara de ventilação para pré-secagem e regulagem de temperatura independente para cada nível de bandejas

8419.40.90 (BK)

Ex 003 - Colunas de destilação construída em Zircônio, com bocais e suportes internos em Zircônio, diâmetro interno igual ou superior a 1.300mm, altura de 11.000mm, pressão de projeto igual ou superior a 2,5kg/cm2 e temperatura de 150ºC (Prorrogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005) (Alterado pelo art 3º da Resolução Camex nº 2, DOU 24/02/2006)

8419.50.21 (BK)

Ex 003 - Trocadores de calor tipo casco e tubo com área de troca térmica igual a 23,8m², constituídos de tubos em tântalo e casco em aço carbono, pressão nos tubos igual ou superior a 1,7 kg/cm² e temperatura igual ou superior a 200º C, pressão no casco de 30 kg/cm², destinados a evaporação de ácido sulfúrico de 65% a 82% em peso

8419.89.99 (BK)

Ex 006 - Combinações de máquinas para tratamento de resíduos de serviços de saúde, sem geração de efluentes líquidos ou gasosos, através de tratamento térmico por meio de vapor e temperatura controlada por sistema de encamisamento e reciclagem de óleo térmico, com trituração e redução de volume, movimentação do material por meio de rosca sem-fim e capacidade igual ou superior a 100 kg/h

8422.30.29 (BK)

Ex 011 - Combinações de máquinas, integradas, para recravação de tampas e de fundos em corpos de latas retangulares, com capacidade máxima igual ou superior a 50 latas por minuto, composta por duas recravadeiras automáticas, transportadores para alimentação e descarga de produtos e controlador lógico programável (CLP) (Alterada pelo art. 10 da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

8422.40.90 (BK)

Ex 014 - Máquinas automáticas para fechamento e selagem recartilhada dos quatro lados, de sachet de até 55ml, com pipetas especiais contendo adesivo instantâneo à base de cianoacrilato de etila, com capacidade igual ou superior a 140 sachets por minuto, provida de dupla alimentação e de posicionador automático e de Controlador Lógico Programável (CLP) (Alterado pelo art. 6 da Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004)

8422.40.90 (BK)

Ex 078 - Máquinas empacotadoras de embalagens de alimentos, em bandejas ou caixas de papel ou cartão ondulado, com sistema de agrupamento em módulos multivariáveis e controlador lógico programável, de capacidade máxima igual ou superior a 5.000 embalagens/ hora

8422.40.90 (BK)

Ex 030 - Máquinas automáticas, tipo "wrap around", para embalar agrupamentos de latas, garrafas, potes de plástico ou vidro com cartão, de capacidade máxima igual ou superior a 30 caixas por minuto, com controlador lógico programável

8458.11.99 (BK)

Ex 010 - Tornos para metais, horizontais, de comando numérico, monofusos, com 4 eixos controlados simultaneamente, dotados de sistema para torneamento oval de pistões e geração de perfis abaulados e ovalados (Alterado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 21, DOU 22/07/2004)

8460.11.00 (BK)

Ex 001 - Máquinas para retificar superfícies planas, de dupla face, com precisão igual ou superior a 0,01mm, de comando numérico, com cabeçotes porta-rebolos verticais para retificar as faces de anéis sincronizadores de transmissão, carga e descarga automáticas e medição pós-processo com correção "feedback" (Prorrogado pela Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

8460.21.00 (BK)

Ex 002 - Retíficas automáticas para acabamento da sede de válvulas de motores de combustão interna, com dois eixos comandados com ângulo diferente de 90º entre eles, sistema de carga e descarga rápido e produção igual ou superior a 9 válvulas por minuto

8460.21.00 (BK)

Ex 003 - Retíficas automáticas para válvulas de motores de combustão interna, com operações de retificação do topo, chanfro da ponta, face superior, chanfro da cabeça, diâmetro da cabeça, ângulo da sede, face inferior, pescoço e raio inferior com sistema de fixação da válvula que permite o trabalho nas duas extremidades simultaneamente, rebolos que se movimentam no plano vertical, e velocidade de retificação 140 m/s, produção igual ou superior a 6 válvulas por minuto

8460.21.00 (BK)

Ex 005 - Retíficas cilíndricas para usinagem total de eixos metálicos tratados, em uma única fixação, operando pelo método do contorneamento "Quick Point", sem a utilização de arraste do mesmo, em faces e diâmetros externos, cilíndricos ou cônicos, utilizando rebolo de CBN, com largura máxima de 10mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com no mínimo 4 eixos controlados simultaneamente e velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 120 m/s (Prorrogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)

8460.21.00 (BK)

Ex 006 - Retíficas cilíndricas para usinagem total de eixos metálicos tratados, em uma única fixação, operando pelo método do contorneamento "Quick Point", sem a utilização de arraste do mesmo, em faces e diâmetros externos, cilíndricos ou cônicos, utilizando rebolo de CBN, com largura máxima de 10mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com no mínimo 4 eixos controlados simultaneamente, velocidade máxima de trabalho igual ou superior a 120 m/s e carga e descarga automáticas (Prorrogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)

8460.21.00 (BK)

Ex 007 - Retíficas para pistas internas de anéis de rolamentos de roletes cônicos, de diâmetro externo compreendido entre 50 e 320mm, com comando numérico computadorizado (CNC), e sistema de dressagem automática de rebolo por rolo diamantado

8460.31.00 (BK)

Ex 004 - Máquinas para afiar perfis de lâminas de cortadores de dentes de engrenagens helicoidais, de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de carga e descarga automáticas, sistema de filtragem e resfriamento

8460.31.00 (BK)

Ex 007 - Máquinas para afiação de ferramentas rotativas em metal duro ou aço rápido, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco eixos controlados, com base em concreto polimerizado, capazes de afiar peças com diâmetro máximo de 250mm

8460.31.00 (BK)

Ex 008 - Máquinas para afiar flancos de serras circulares em metal duro, com comando numérico computadorizado (CNC), com sete eixos controlados, com base em concreto polimerizado, para serras com diâmetros de 100 a 600mm

8460.31.00 (BK)

Ex 009 - Máquinas para afiar perfis de lâminas de cortadores de dentes de engrenagens hipoidais, com controle numérico programável (CNC), sistema de carga e descarga automáticas, sistema de filtragem e resfriamento

8460.90.90 (BK)

Ex 001 - Máquinas automáticas de acabamento "superfinish", para executar super acabamento dos assentos de mancal e realizar o polimento das duas faces laterais planas de engrenagens de bombas hidráulicas, com controlador lógico programável (CLP)

8461.40.19 (BK)

Ex 015 - Máquinas para cortar engrenagens helicoidais cônicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com diâmetro máximo usinável igual ou superior a 212mm e carga e descarga automáticas (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8461.40.19 (BK)

Ex 016 - Máquinas para fresamento interno de ângulo antiescape e fresamento interno de rasgos, em luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico, com sistema de carga e descarga automáticas de peças (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8463.90.90 (BK)

Ex 004 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de 2 cremalheiras de movimentos em sentidos opostos, que trabalham sem eliminação de matéria, com controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado pela Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

8466.93.60 (BK)

Ex 004 - Cabeçotes porta-lâminas, em aço temperado, exclusivos de máquina para cortar engrenagens hipoidais (coroa e pinhão)

8479.40.00 (BK)

Ex 005 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos, tipo "rotary braider", para trançar mangueiras, com bobinador/desbobinador de mangueiras "Haul Off", com 1 ou mais decks de 16 ou mais voadores (Prorrogado pela Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

8479.40.00 (BK)

Ex 006 - Máquinas trançadeiras de fios metálicos, tipo "rotary braider", para trançar mangueiras, com bobinador/desbobinador de mangueiras "Haul Off", 1 ou mais decks de 16 ou mais voadores, providas de bobinador/desbobinador de fios e sistema de refrigeração (Prorrogado pela Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

8479.50.00 (BK)

Ex 015 - Máquinas robotizadas para carga e descarga de serras circulares em máquinas afiadoras, microprocessadas, com quatro eixos controlados, para serras com diâmetros de 100 a 600mm e com dois ou mais carrinhos porta serras

8479.89.99 (BK)

Ex 043 - Máquinas automáticas para aplicação de alça plástica em grupos de embalagens cartonadas contendo produtos alimentícios

8479.89.99 (BK)

Ex 044 - Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos) em comprimidos e outros núcleos, constituídos de bomba peristáltica de duas cabeças, duas pistolas de aplicação, recirculação da solução de revestimento, lâmpada de fibra óptica, sistema de fornecimento de ar, válvulas, filtro do tipo "HEPA", controladores de ar e de pressão, controle "panelview", sistema para impressão de dados e controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de produção igual ou superior a 45kg

8479.89.99 (BK)

Ex 045 - Unidades aplicadoras de fita de abertura em embalagens cartonadas, próprias para acoplar em máquinas de envase de produtos alimentícios do código NCM 8422.30.22

8479.89.99 (BK)

Ex 100 - Máquinas de montagem do subconjunto da válvula de isqueiros à gás, com capacidade igual ou superior a 3.000 subconjuntos por hora, dotados de alimentadores de peças

8515.31.00 (BK)

Ex 010 - Robôs para soldagem por arco voltaico pelo processo "MIG-MAG", articulados, com 6 ou mais eixos, de comando numérico computadorizado (CNC) (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

8517.30.61 (BIT)

Ex 001 - Roteadores digitais do tipo Cross-Connect com matriz óptica de capacidade maior ou igual ao equivalente a 512 x 155 Mbit/s

8517.62.77 (BIT)

Ex 006 - Transceptores digitais na faixa de 10,7 GHz a 11,7 GHz e capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s (Prorrogado pelo art. 4º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005) (Alterado pelo art. 2º da Resolução Camex nº 3, DOU 12/02/2007)

8529.90.11 (BIT)

Ex 001 - Bastidores de Controle e Temporização ("Time and Control rack") e sub-partes, como unidade de referência de sinal, unidade de referência de sincronismo de 10Mhz (FTS) e atenuador de freqüência intermediária, partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a sistema para aparelhos transmissores com receptor incorporados, digitais, para transmissão de voz ou dados em banda C, KU, L ou S

8529.90.11 (BIT)

Ex 002 - Bastidores de envio de mensagens remotas (Forward Link Processor Rack, FLP), contendo 1 controlador do FLP primário (Primary FLP computer/controller), 1 controlador do FLP secundário (Secondary FLP computer/controller) e 1 unidade de distribuição de freqüência intermediária

8529.90.11 (BIT)

Ex 003 - Bastidores de recebimento de mensagens remotas (Return Link Processor, RLP), contendo 1 controlador do RLP (RLP controller), 2 fontes de energia das placas (RLP power supply), 40 placas analógicas de demodulação de freqüência intermediária (FI), 40 placas digitais de demodulação de FI e 4 placas de referência e distribuição de FI (RIFD card), para transmissão de voz ou dados em banda C, Ku, L ou S

8529.90.19 (BIT)

Ex 001 - Dispositivos de captura de imagens, acopláveis, próprios para terminais portáteis de telefonia celular

8536.50.90 (BIT)

Ex 001 - Chaves matriciais para uso em sistema de telecomunicação via satélite

8536.50.90 (BIT)

Ex 003 - Unidades chaveadoras de amplificador de baixo ruído (LNA) para sistema de comunicação via satélite

8536.50.90 (BIT)

Ex 004 - Unidades chaveadoras de amplificador de média potência (MPA) para sistema de telecomunicações via satélite

8543.20.00 (BK)

Ex 003 - Geradores de sinais de radiofreqüência (RF) para teste em sistema de telecomunicação

8543.89.14 (BIT)

Ex 001 - Amplificadores de radiofreqüência para recepção de sinais de microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 10700 a 12950Mhz, com temperatura menor ou igual a 65K, para telecomunicações via satélite

8543.89.15 (BIT)

Ex 001 - Amplificadores de radiofreqüência para transmissão de sinais de microondas em banda KU, a válvula TWT, com potência igual ou superior a 400W

8543.89.99 (BIT)

Ex 002 - Conversores de freqüência intermediária FI para radiofreqüência RF nas bandas C ou KU

8543.89.99 (BIT)

Ex 003 - Conversores de radiofreqüência RF para freqüência intermediária FI nas bandas C ou KU (downconverter)

8543.89.99 (BIT)

Ex 004 - Sistemas de controle de potência de link de subida para sistema de comunicação via satélite

9027.80.90 (BK)

Ex 012 - Instrumentos para análise sensitométrica de papel fotográfico e filme de raio X, contendo fonte de luz halógena, filtro degradê, sistema de exposição de luz de 0,01 segundo, mecanismo de seleção de filtros coloridos e filtros densidade neutra, sistema de controle e controlador lógico programável (CLP)

9027.80.90 (BK)

Ex 018 - Aparelhos automáticos para contagem das células sangüíneas e para medidasimultânea da concentração de proteína C-reativa (PCR), por imunoturbidimetria

9027.80.90 (BK)

Ex 019 - Aparelhos automáticos para contagem das células sangüíneas, para análise de até 38 parâmetros, com sistema seqüencial hidrodinâmico duplo (DHSS) para medição do volume da célula e análise do conteúdo celular em fluxo único

9031.20.90 (BK)

Ex 002 - Bancos de ensaio para bombas injetoras de motores diesel, com medidor de fluxo hidráulico e controle eletrônico de rotação

9031.49.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas de medição por interferometria com duplo laser, para medição de diâmetros internos de 4 a 25mm, diâmetros externos de 2 a 25mm, formas cilíndricas, batimento, concentricidade, ângulos internos em furos cegos, exatidão (accuracy) melhor que 100nm (nanometro), repetibilidade melhor que 50nm (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)

9031.80.20 (BK)

Ex 003 - Máquinas de medição tridimensional, manuais, com 2 colunas de medição para partes laterais e superiores do automóvel, com cursos X, Y, Z iguais ou superiores a 12.000mm, 1.600mm e 2.100mm

9031.80.99 (BK)

Ex 022 - Máquinas aferidoras de geometria da afiação de facas cortadoras de engrenagens, através de medição digital ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99 (BK)

Ex 040 - Máquinas para inspeção e aferição de faces das facas cortantes de dentes de engrenagens, com 5 eixos (três eixos de "setup" manuais e dois eixos servºcontrolados), monitoradas por computador ( Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

 

 

         Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2005, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8422.30.21 (BK)

Ex 004 - Máquinas automáticas para embalagem de café a vácuo, em pacotes de 250 a 500g, com unidade formadora de pacotes e unidade de enchimento e selagem, e com capacidade de produção igual ou superior a 30 pacotes/minuto

8454.20.10 (BK)

Ex 008 - Lingoteiras de cobre, em liga Cu.Ag 0,1, conforme DIN 17666 ou equivalente, de formato curvo, para lingotamento contínuo de aço

8460.90.90 (BK)

Ex 007 - Dispositivos esmeriladores para serem montados sob veículos ferroviários autopropulsores, para esmerilar os trilhos, com 4 ou mais rebolos

8477.10.11 (BK)

Ex 002 - Máquinas para produção de pré-formas de poli (tereftalato de etileno) (PET), composto de injetora hidraúlica com força de fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou superior, e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a 11.000 pré-formas por hora e Controlador Lógico Programável (CLP). (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 34, DOU 07/11/2004)

8477.10.29 (BK)

Ex 001 - Combinações de máquinas para moldar por injeção pré-formas de poli(tereftalato de etileno) (PET), com capacidade de produção igual ou superior a 11.000 pré-formas/hora, compostas por unidade injetora monocolor, com capacidade de injeção superior a 5.000g, unidade de fechamento horizontal, com molde móvel montado em bloco giratório e força máxima de fechamento igual ou superior a 2.500kN, e controlador lógico programável (CLP)

8479.89.99 (BK)

Ex 287 - Máquinas para montagem de tensionadores de correias para veículos automóveis, com movimentação e posicionamento das ferramentas por servºmotores e controlador lógico programável (CLP)

9031.49.00 (BK)

Ex 024 - Máquinas automáticas para medição dimensional, por meio de projeção de luz, conjugadas com medida de dureza, por meio de sonda magnética, em válvulas automotivas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.200 peças/hora

9031.80.20 (BK)

Ex 007 - Máquinas para medição tridimensional de dentes de engrenagens, por contato, com mesa giratória, de comando numérico computadorizado (CNC), capazes de verificar ângulo, passo, perfil, perfil ativo, abaulamento, excentricidade, espaçamento e erros compostos (Prorrogado pela Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)

 

         Art. 3º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI). (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)

 

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

         § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

 

         (SI-210) : Sistema integrado para produção de lamelas de madeira com alimentador automático tipo M.A., constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.90.90

790

1 subsistema de alimentação

8428.90.90

791

1 transportador de pré-classificação e armazenamento intermediário

8428.90.90

792

1 transportador de classificação

8465.91.90

701

1 serra esquadrejadeira com quatro eixos e com transportador de saída

8465.91.90

702

1 serra circular múltipla de quatro eixos verticais para produção de lamelas

8465.92.90

705

1 pré-plaina de três faces com transportador de saída

8465.92.90

706

1 plaina quatro faces com transportador de saída

 

         (SI-211) : Sistema integrado para usinagem de lamelas de pisos de madeira, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8426.12.00

704

1 subsistema de saída da linha de usinagem constituído por um pórtico móvel de descarga dos pisos, uma mesa de entrada de paletes vazios, uma mesa de descarga dos pisos e uma mesa de saída dos paletes carregados com pisos

8428.90.90

793

1 subsistema de alimentação e transporte por roletes constituído por uma mesa de alimentação de paletes carregados com réguas de pisos, uma mesa de alimentação do pórtico, uma mesa de saída de paletes vazios e um pórtico móvel de alimentação de réguas de pisos

8428.90.90

794

1 transportador alinhador

8428.90.90

795

1 transferidor angular

8428.90.90

796

1 transportador de roletes com unidade de alinhamento

8428.90.90

797

1 transportador de saída

8428.90.90

798

1 transportador de correia com virador

8428.90.90

799

1 transferidor angular

8465.91.10

704

1 conjunto lixador inferior e superior, constituído por uma lixadeira calibradora de rolos inferiores e uma lixadeira calibradora de rolos superiores

8465.91.90

703

2 serras circulares múltiplas

8479.89.99

982

1 subsistema de usinagem automático constituído por uma mesa de alimentação, uma perfiladeira longitudinal dupla, um transportador, uma perfiladeira transversal dupla e uma mesa de saída com giro

 

         (SI-212) : Sistema integrado para produção de capas de lamelas de pisos de madeira, com capacidade máxima igual ou superior a 7,5 capas por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8426.12.00

705

1 pórtico móvel de carregamento para alimentação da prensa

8428.90.90

800

12 magazines de alimentação

8428.90.90

801

1 subsistema de descarga, constituído de transportador de correia, empilhador, transportador de rolos acionados por corrente, transportador de rolos

8465.94.00

705

1 máquina de aplicação de cola e corte transversal das lamelas, dotada de pista de transporte

8465.94.00

706

1 prensa para lamelas, dotada de mesas aquecidas

 

         (SI-213) : Sistema integrado, automático, para corte, empilhamento, pesagem, e cintagem de biletes de alumínio, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

740

1 máquina de cintar biletes cortados

8423.89.00

710

1 subsistema de pesagem e marcação de tarugos e biletes

8427.10.11

705

1 subsistema de empilhamento dos biletes

8428.39.10

710

1 corrente para transporte de "containers" cheios

8428.39.10

711

1 corrente para transporte dos "containers" de biletes vazios

8428.39.20

740

1 transportador de rolos de motores para carga dos tarugos

8428.39.20

741

1 transportador de rolos motores para descarga dos biletes

8428.39.20

742

1 transportador de rolos motores para transporte de "containers" vazios para o empilhador de biletes

8428.39.20

743

1 transportador de rolos para transporte dos "containers" de biletes

8428.39.30

704

1 dispositivo de levantamento de biletes

8428.90.90

802

1 subsistema de carregamento dos tarugos por gravidade

8428.90.90

803

1 subsistema de descarga dos tarugos

8428.90.90

804

1 subsistema de descarga dos biletes cortados

8461.50.20

706

1 máquina para serrar tarugos de alumínio com diâmetro compreendido entre 4" e 8", com velocidade de corte igual ou superior a 15 mm/s

8537.10.20

790

1 painel de comando com controlador lógico programável

 

         (SI-214) : Sistema integrado para produção de biscoitos e crackers, com capacidade igual ou superior a 2800 kg/h, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.20.00

705

1 forno modular a túnel, por convecção, a gás

8420.10.90

720

1 subsistema contendo 1 ou 2 formadoras de massa com 4 cilindros (Alterada pelo art. 9º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8420.10.90

721

1 subsistema contendo 2 a 6 laminadores redutores de massa com cilindros superiores revestidos de cerâmica (Alterada pelo art. 9º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8420.10.90

722

1 laminador de acabamento com cilindro superior revestido de cerâmica (Alterada pelo art. 9º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8428.33.00

760

1 subsistema de esteiras transportadoras de correias para resfriar os produtos acabados e mesa de empacotamento

8428.33.00

761

1 esteira transportadora de distribuição, de correia

8428.33.00

762

1 esteira para retorno de massa depois da rotºestampagem

8428.90.90

805

1 ponte oscilante de entrega da massa para cozimento

8428.90.90

806

1 subsistema de tombadores de massa, contendo dispositivo de alimentação e detector de metal

8438.10.00

710

1 estratificador a corte para sobreposição de lâminas de massa com distribuidor de gordura do tipo rolos e barra

8438.10.00

711

1 grupo de rotºestampagem rotativo, com ou sem unidade de pulverização de sal ou açúcar

8537.10.20

791

1 subsistema de comando elétrico/eletrônico, contendo computador e controladores lógicos programáveis

 

         (SI-215) : Sistema integrado para montagem e enchimento de isqueiros à gás de capacidade de armazenamento de 3g de gás butano, com capacidade de fabricação igual ou superior a 3.600 isqueiros por hora, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

765

1 estação de aquecimento do 1º estágio de enchimento dos isqueiros

8422.30.29

710

1 estação de rotulagem dos isqueiros

8422.40.90

741

1 estação de estocagem das caixas intermediárias dos isqueiros

8479.89.99

983

1 estação receptora com braçadeira, para estocagem de cápsulas (corpo de isqueiro)

8479.89.99

984

1 estação alimentadora e de montagem da junta de lacração na cápsula, ao conversor

8479.89.99

985

1 estação receptora com braçadeira, para estocagem de válvulas do isqueiro

8479.89.99

986

1 estação alimentadora e de montagem da junta de lacração à válvula, ao conversor

8479.89.99

987

1 estação da 1º fase do enchimento de gás butano nos isqueiros

8479.89.99

988

1 estação de controle de reaproveitamento do excesso do gás bruto

8479.89.99

989

1 estação do conversor da 1º fase de montagem e encaminhamento das cápsulas e válvulas para enchimento de gás butano

8479.89.99

990

1 estação da 1º fase do encaminhamento de canos de ventilação de resfriamento dos vibradores

8479.89.99

991

1 estação do conversor de fornecimento de cápsulas para montagem na 2º fase, por aquecimento

8479.89.99

992

1 estação de encaminhamento de gás para a área de enchimento, na 1º fase

8479.89.99

993

1 estação do estágio principal de direcionamento de gás para o 3º estágio de enchimento dos isqueiros

8479.89.99

994

1 estação de montagem de caixas intermediárias às cápsulas dos isqueiros

9031.80.99

740

1 estação de ondas ultra-sônicas para lacrar as cápsulas às válvulas ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99

741

1 estação de controle do 1º ajuste de chamas ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

9031.80.99

742

1 estação de controle do 2º ajuste de chamas ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

<!ID630805-2>

         (SI-216) : Sistema integrado para produção de mangueiras hidráulicas de alta pressão, em mandril flexível, com reforço de trama de aço, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8422.40.90

742

1 máquina motorizada para medição, controle final e embalagem de rolos de mangueira de borracha flexível, incluindo sistema de comando

8451.50.90

715

1 máquina para enrolar e desenrolar tira de tecido em mangueira, com rotação de 1000rpm, alimentadores, sistema de aplicação em relevo, incluindo sistema de comando

8463.30.00

725

3 rebobinadores de fio de aço, por redução, com capacidade de 800 metros por minuto, incluindo sistema de comando

8465.10.00

710

1 máquina para corte, emenda e solda de mandril flexível de plástico duro, com aplicação de anti-aderente, incluindo sistema de comando

8477.20.90

720

1 extrusora com diâmetro de 120mm, com sistema de parafuso multi-estágio para composto de borracha anti-óleo até 90 Shore A, com sistema de termoregulagem de temperatura variável em cinco zonas de passagem e incluindo dispositivo transversal eletrônico de autocontrole de diâmetro da extrusão em mandril flexível, com sistema coletor de dupla saída para produção em contínuo, incluindo sistema de comando

8477.59.90

710

1 máquina para estiramento e transformação de borracha em tiras flexíveis, para isolamento entre tranças de aço, com sistema de resfriamento e corte, incluindo sistema de comando

8477.59.90

711

1 equipamento para vulcanização de borracha com entrada de diâmetro de 2,2 metros e comprimento de 4,5 metros, controlado por CLP, pressão de trabalho de 6 bar, pressão de têmpera de 9 bar, com carregador de bobina, depósito para acumulação de vapor de 1.200.000 Kcal/h e pressão de 16 bar

8479.40.00

705

4 máquinas trançadeiras de fios metálicos, para trançar mangueiras, com dois decks de 20 ou mais voadores, incluindo sistema de comando

9024.80.20

705

1 máquina para extração de mandril flexível de mangueira e ensaio simultâneo, com bomba d'água de alta pressão, conjunto de mandíbulas, incluindo sistema de comando

9024.80.20

706

1 máquina para teste de impulsos em mangueira de borracha flexível, de 1/4 a 2 polegadas à pressão de 1000 bar, incluindo sistema de comando

9024.80.20

707

1 máquina de ensaio destrutivo para teste de rebentamento em mangueiras de borracha flexível, com acopladores de pressão e CLP, incluindo sistema de comando

 

         (SI-217) : Sistema integrado para fabricação de telas de arame de aço, por soldagem, para diâmetro do arame compreendido entre 3,0mm e 9,0mm, largura máxima da tela igual a 2.500mm, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8428.39.90

740

1 conjunto tracionador de arames

8428.39.90

741

1 conjunto transportador de tela em painéis através de roletes

8428.39.90

742

1 subsistema de empilhamento e amarração de tela em painéis

8462.29.00

750

3 conjuntos endireitadores de arames longitudinais

8462.29.00

751

1 conjunto endireitador de arames transversais, com unidade de corte

8462.29.00

752

1 conjunto enrolador de telas

8462.39.10

710

1 guilhotina para corte de telas

8468.80.90

705

1 máquina para formação de telas, por soldagem de arames longitudinais e transversais

8479.89.99

995

2 conjuntos desbobinadores de arames

8537.10.20

792

1 sistema de controle e supervisão, com controlador lógico programável (CLP)

 

         (SI-218) : Sistema integrado para fabricação de treliças metálicas a partir de arames de diâmetro compreendido entre 3,5mm e 12mm, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

753

1 máquina para endireitar arames

8463.30.00

726

1 máquina para conformação de treliças metálicas, com estação de tração, dobra, corte e soldagem, provida de unidade hidráulica e resfriamento

8479.89.99

996

1 conjunto de desbobinadores de arames

8479.89.99

997

1 máquina para formar laços de arame para alimentação da máquina de conformação de treliças

8479.89.99

998

1 mesa para empilhamento de treliças

8537.10.20

793

1 unidade de controle e supervisão, com controlador lógico programável

 

         (SI-219) : Sistema integrado para fabricação de massa instantânea (macarrão), constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.59.90

720

1 máquina de resfriamento, por ventilação, com comprimento igual ou superior a 8m, dotada de sistema de ventilação com potência máxima igual ou superior a 2,5 kW

8419.81.90

710

1 máquina para cozinhar a massa, a vapor, tipo túnel em aço inoxidável

8419.81.90

711

1 máquina de fritura, com comprimento igual ou superior a 5m, com grade transportadora com cestas em aço inoxidável, trocador de calor, tanque coador de óleo e bomba de recirculação

8420.10.90

723

1 masseira/laminador composta por rolos de alumínio e correia transportadora em aço inoxidável

8422.40.90

743

2 empacotadeiras automáticas, tipo "flow pack", com capacidade igual ou superior a 120 pacotes por minuto

8422.90.90

705

2 distribuidores de sachê, para as empacotadeiras

8422.90.90

706

2 detectores de sachês, para as empacotadeiras

8428.33.00

763

1 conjunto de rolos de alumínio

8428.33.00

764

1 esteira de distribuição, de correias, em aço inoxidável

8428.33.00

765

1 esteira de inspeção/revisão, dotada de mecanismo de direção com garras

8428.33.00

766

1 esteira transportadora de barra

8428.33.00

767

1 mecanismo de transferência de direção, com comprimento igual ou superior a 3,0m

8428.33.00

768

2 esteiras transportadoras de coleta

8428.33.00

769

2 máquinas automáticas alimentadoras de macarrão, para as empacotadeiras

8438.10.00

712

2 misturadores com capacidade igual ou superior a 220kg

8438.10.00

713

1 máquina alimentadora do laminador de massa, construída em aço inoxidável, com diâmetro igual ou superior a 1,4m

8438.10.00

714

1 unidade formadora de ondas com correia transportadora em aço inoxidável

8438.10.00

715

1 máquina em aço inoxidável, para corte da massa

8479.89.12

720

1 dosador de solução alcalina com capacidade igual ou superior a 80 litros, construído em aço inoxidável

8537.10.90

725

3 painéis de controle elétrico e automação

8543.89.99

715

2 detectores de metais

 

         (SI-220) : Sistema integrado para serrar painéis de madeira, suas fibras ou partículas, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.80.90

710

1 subsistema de exaustão

8422.40.90

744

1 subsistema automático de cintamento

8428.90.90

807

1 subsistema automático de carga, transferência e descarga

8428.90.90

808

1 subsistema automático de empilhamento e formação de pacotes de chapas

8465.91.90

704

2 máquinas automáticas para corte de painéis de madeira de dimensão 4500 x 2200mm, espessura de corte de 140mm e velocidade de avanço de corte de 90 m/min, com comando numérico computadorizado (CNC)

 

         (SI-221) : Sistema integrado para fabricação de corpos de latas sanitárias, com capacidade máxima igual ou superior a 400 latas por minuto, constituído por: (Alterado pelo art 3º da Resolução Camex nº 1, DOU 19/01/2005)

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.39.00

720

1 estufa a gás para cura do verniz de proteção

8428.33.00

770

4 transportadores de esteira

8428.33.00

771

1 transportador de esteira com 2 viradores de lata intercambiáveis

8462.29.00

754

1 máquina automática para pescoçar corpos de latas

8462.29.00

755

1 máquina automática, combinada, para pestanhar e frisar corpos de latas

8462.31.00

710

2 tesouras duplas para corte de chapas metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC)

8479.89.99

999

1 máquina integrada para aplicação de verniz anti-corrosivo em solda de corpos de latas por meio de rolos na superfície externa e por spray na superfície interna

8515.21.00

720

1 máquina automática para soldar por resistência isenta de mercúrio os corpos de latas

 

         (SI-222) : Sistema integrado composto por duas estações automáticas para a fabricação de portas automotivas (esquerda e direita), para veículos em linha de montagem, completo, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8413.19.00

701

6 subsistemas de bomba de cola (Alterada pelo art. 9º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8428.39.90

743

2 esteiras transportadoras

8462.29.00

741

6 dispositivos de grafagem das portas

8479.50.00

704

28 robôs para solda ou transporte (Alterada pelo art. 9º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8479.89.99

709

1 subsistema de proteção e segurança, estruturas e suporte de fixação de equipamento

8479.89.99

710

8 dispositivos de fixação de peças (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex 16, DOU 23/06/2004)

8479.89.99

711

6 dispositivos para soldagem (Alterada pelo art. 6º da Resolução Camex 16, DOU 23/06/2004)

8515.90.00

701

25 pinças de solda automáticas para robôs

8537.10.20

710

2 armários de comando da linha com Controlador Lógico Programável (CLP) (Alterada pelo art. 9º da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)

8543.89.99

701

2 dispositivos de indução

 

         (SI-223) : Sistema integrado para produção de filme de poliester bi-orientado, com largura máxima igual ou superior a 7m, velocidade máxima igual ou superior a 350 m/min, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.99

701

1 subsistema de aquecimento de óleo térmico

8420.10.90

714

1 laminadora, caixa de coextrusão, para obtenção de filme de até 3 capas com sistema de aquecimento

8420.10.90

715

1 unidade de estiramento longitudinal

8421.39.90

701

1 unidade para depuração de matéria-prima

8421.39.90

702

1 unidade para depuração de poliéster em pó

8423.30.11

706

1 subsistema de dosagem e mistura de grãos de poliester,

8423.30.11

707

1 subsistema para dosagem e alimentação de matéria-prima para coextrusora

8423.30.11

708

1 subsistema para dosagem e mistura de "masterbatch" para extrusora

8423.89.00

703

1 balança com capacidade de 12 toneladas

8426.11.00

701

1 ponte rolante, com vão de 22 m e carros de 6 toneladas cada

8428.20.90

719

1 subsistema de alimentação de copolímeros para coextrusora

8428.20.90

720

1 subsistema de reciclagem de aparas

8477.20.10

712

1 unidade coextrusora

8477.20.10

713

1 unidade extrusora de dupla rosca de diâmetro menor que 300 mm

8477.80.90

702

1 unidade de estiramento transversal ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

8477.80.90

703

1 unidade de tratamento de superfície ( Alterado pelo art 2º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)

8479.82.10

703

1 subsistema de mistura e alimentação de matéria-prima para extrusora

8479.89.99

712

1 bobinador final com sistema de corte

8479.89.99

713

1 unidade de resfriamento

8479.89.99

714

2 bobinadores intermediários

8537.10.20

711

1 subsistema de controle com estações de trabalho, controladores lógicos programáveis (CLP), painéis remotos e programador de CLP

 

         (SI-224) : Sistema integrado para fabricação de massa instantânea acondicionada em copo de plástico, com capacidade de 300 copos por minuto, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7310.10.90

705

1 reservatório de água para produção de salmoura (Alterada pelo art. 10 da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

7310.10.90

706

1 tanque de serviço de óleo de fritura (Alterada pelo art. 10 da Resolução Camex nº 29, DOU 13/10/2003)

8419.39.00

701

1 esteira transportadora para secagem por ar, em aço inoxidável

8419.50.90

701

1 trocador de calor, em aço inoxidável, com superfície de transferência térmica de 67m²

8419.81.90

704

1 máquina para cozinhar massa a vapor, tipo túnel, com comprimento igual ou superior a 17.000mm, em aço inoxidável, com tanque de imersão

8419.81.90

705

1 subsistema de fritura de macarrão com tanque em aço carbono, de 5.500mm (comprimento) x 2.000mm (altura) para entrada, 5.800mm (comprimento) x 3.677mm (altura) de saída, fritadeira de 29.000mm (comprimento) x 1.295mm (largura interna) x 1.250mm (altura) com bombas de circulação e de retorno

8420.10.90

716

1 laminador contínuo de massa, com 7 grupos laminadores

8420.10.90

717

1 laminador de massa com cilindros duplos, em aço inoxidável

8420.10.90

718

1 máquina de resfriamento, por ventilação, com esteira transportadora tipo "Air-Box"

8422.30.29

701

1 máquina automática para embalagem de produtos em caixas de papelão, com sistema de formação e enchimento das caixas, dispositivo de fechamento das caixas com fita adesiva ou colagem "Hot Melt" e controlador lógico programável (CLP)

8422.40.90

726

1 subsistema para envase da massa em copos plásticos, composto de equipamentos de enchimento e de selagem de tampas, alimentador de ingredientes, alimentador de tempero em pó ("Auger")

8422.40.90

727

2 máquinas para envolver os copos com filme retrátil, com capacidade igual ou superior a 150 copos de 78 gramas por minuto

8422.40.90

728

2 túneis de encolhimento de filme para copos abastecidos com macarrão

8428.39.90

744

10 esteiras transportadoras

8438.10.00

706

1 máquina para corte e dobra de massa, em aço inoxidável, com dispositivo ajustador de forma

8438.10.00

707

1 misturador horizontal automático de massa, em aço inoxidável, com capacidade de 250 kg/partida

8479.89.99

715

1 alimentador de farinha de trigo, com capacidade de 340 litros

 

         (SI-225) : Sistema integrado para processamento de produtos cárnicos, empanados, fritos e cozidos com capacidade igual ou superior a 3.000 kg/h, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.81.90

706

1 aplicador de condimentos líquidos e tempura por cortina, com tanque de mistura

8419.81.90

707

1 máquina para aplicação de farinha fina (empanamento), com sistema de captura de particulado e 2 esteiras transportadoras retas

8419.81.90

708

1 subsistema para cocção de alimentos com esteira em espiral interna sobre dois tambores, controle lógico programável, 1 esteira transportadora reta, 1 transportador vibratório para ampliar largura e 1 transportador com túnel de resfriamento

8428.33.00

702

1 subsistema de transporte composto de 1 esteira transportadora reta com estreitamento de largura, 1 esteira transportadora em curva e 1 esteira transportadora reta

8438.50.00

701

1 marcador de grelha tipo combi-grill, para modular e aplicar " design"

8516.60.00

701

1 fritadora com capacidade para 1.500 kg/h, com sistema de aquecimento por fluido térmico, com controle lógico programável e tanque para estocagem de óleo

 

         (SI-226) : Sistema integrado para laminação a frio de fiºmáquina de aço com bitola de entrada compreendida entre 5,5 e 13,0mm, bitola de saída compreendida entre 3,3mm e 10,5mm e velocidade máxima de laminação de 16 m/s, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8455.22.90

703

1 laminador de fiºmáquina, a frio, com 3 blocos verticais de laminação

8462.29.00

709

1 endireitador de fiºmáquina

8479.81.90

712

1 descarepador de fiºmáquina, com rolos de carboneto de tungstênio

8479.89.99

716

1 bobinador duplo para fiºmáquina, com unidade de retirada de bobina

8479.89.99

720

1 desbobinador de fiºmáquina, constituído por uma torre com duas unidades de abastecimento acionadas hidraulicamente, dotada de funil de alimentação

8479.89.99

721

1 lubrificador de fiºmáquina por meio de aplicação de sabão

8537.10.20

713

1 subsistema de controle e supervisão com controlador lógico programável

 

         (SI-227) : Sistema integrado para fabricação de isoladores elétricos de 6 a 15 polegadas para linha de transmissão de energia elétrica de média e alta tensão, prensados e temperados a quente, com capacidade para processar 45 toneladas de vidro fundido por dia, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8417.80.90

701

1 forno de choque térmico à GLP

8417.80.90

707

1 forno de homogeneização de 12 posições

8419.89.99

766

1 túnel de resfriamento e mecanismo de transferência tipo "passo de peregrino"

8428.90.90

708

1 mecanismo de transferência rotativa

8475.29.90

701

1 máquina de desmoldagem com controle numérico computadorizado (CNC)

8475.29.90

702

1 máquina de distribuição de vidro quente

8475.29.90

703

1 máquina de têmpera de 20 posições

8475.29.90

704

1 mecanismo de extração, com comando numérico computadorizado (CNC)

8475.29.90

705

1 prensa de 10 posições por 4 cabeças de prensagem

8479.89.99

722

1 subsistema de lubrificação a gás para a prensa de 10 posições por 4 cabeças de prensagem

8537.10.20

714

1 subsistema de supervisão e automação

 

         (SI-228) : Sistema integrado para laminação a frio de fiºmáquina de aço com bitola de entrada compreendida entre 5,5mm e 8mm, bitola de saída compreendida entre 2,95mm e 6,5mm e velocidade máxima de laminação de 16 m/s, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8455.22.90

704

1 laminador de fiºmáquina, a frio, com 3 blocos verticais de laminação

8462.29.00

710

1 endireitador de fiºmáquina

8479.81.90

701

1 descarepador de fiºmáquina, com rolos de carboneto de tungstênio

8479.89.99

723

1 desbobinador de fiºmáquina, constituído por uma torre com duas unidades de abastecimento acionadas hidraulicamente, dotada de funil de alimentação

8479.89.99

724

1 lubrificador de fiºmáquina por meio de aplicação de sabão

8479.89.99

725

2 bobinadores duplos de fiºmáquina, com unidade de retirada de bobina

8537.10.20

715

1 subsistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP)

 

         (SI-229) : Sistema integrado para laminar e aplicar adesivo acrílico, com largura útil igual ou superior a 1.300mm e velocidade de aplicação igual ou superior a 400 m/min, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8419.89.20

702

1 estufa com sistema de secagem por infravermelho

8420.10.10

701

1 unidade laminadora fechada

8479.89.99

727

1 bobinador

8479.89.99

729

1 unidade aplicadora de adesivo

8479.89.99

730

2 desbobinadores automáticos

8537.10.20

716

1 subsistema de controle com Controlador Lógico Programável (CLP)

 

         (SI-230) : Sistema integrado para mistura e granulação de componentes para fabricação de comprimidos, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8421.39.90

703

1 subsistema de coleta e desempoeiramento do ar de exaustão

8421.39.90

704

1 subsistema de tratamento do ar em processo

8479.82.10

704

1 misturador

8479.82.90

703

1 moinho

8479.89.99

731

1 granulador

8537.10.20

717

1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)

 

         Art. 4º Fica excluído do artigo 2º da Resolução CAMEX nº 16, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003, o seguinte Ex-tarifário:

 

8461.40.19 (BK)

Ex 007 - Máquinas para cortar dentes retos e helicoidais de engrenagens cilíndricas, 120m/s, de comando numérico e carga e descarga automáticas tipo “shaping” (entalhamento), de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de carga e descarga automáticas de peças

 

         Art. 5º Na Resolução CAMEX nº 17, de 30 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2002:

 

Onde se lê:

9027.50.20 (BK)

Ex 009 - Máquinas para análise imunológica e hormonal de soro ou plasma humano, pelo método “Elisa” de reação com enzimas, por processo de fotometria, providas de estações de reagente, incubação, lavagem, leitura, análise e impressão

Leia-se:

9027.50.20 (BK)

Ex 009 - Máquinas para análise imunológica e hormonal de soro ou plasma humano, pelo método “Elisa” de reação com enzimas, por processo de fotometria, providas de estações de reagente, incubação, lavagem, leitura e análise

 

         Art. 6º Na Resolução CAMEX nº 20, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2002:

 

No Sistema Integrado (SI-137):

Onde se lê:

8504.31.11

702

33 transformadores de corrente para tensão igual a 17,5kV

8504.31.19

702

3 transformadores de potencial para tensão igual a 17,5kV

8535.40.90

703

99 pára-raios de óxido de zinco de tensão igual a 17,5kV

Leia-se:

8504.31.11

702

33 transformadores de corrente para barramento de tensão igual a 17,5kV

8504.31.19

702

3 transformadores de potencial para barramento de tensão igual a 17,5kV

8535.40.90

703

99 pára-raios de óxido de zinco para barramento de tensão igual a 17,5kV

No Sistema Integrado (SI-138):

Onde se lê:

8535.29.00

703

1 disjuntor tripolar de 500kV

8504.31.11

703

18 transformadores de corrente de 500kV

8535.40.90

705

36 pára-raios (Metal Oxide Varistor) de 500kV

Leia-se:

8535.29.00

703

1 disjuntor tripolar para linha de transmissão de 500kV

8504.31.11

703

18 transformadores de corrente para linha de transmissão de 500kV

8535.40.90

705

36 pára-raios (Metal Oxide Varistor) para linha de transmissão de 500kV

 

         Art. 7º Na Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002:

 

Onde se lê:

8479.89.99 (BK)

Ex 029 - Máquinas hidráulicas de torque para montagem e desmontagem de conexões em tubulações de aço, com capacidade máxima para torque de 60.000 libras-pés e para rotacionar conexões de 14" de diâmetro externo, bem como as de capacidade superior

Leia-se:

8479.89.99 (BK)

Ex 029 - Máquinas hidráulicas para aplicação de torque (montagem e desmontagem) em conexões de tubulações de aço, utilizadas na indústria de petróleo, com um torque máximo de 60.000 libras-pés e capacidade de rotacionar conexões de diâmetros externos variando de 1,5" a 14,625"

 

         Art. 8º Na Resolução CAMEX nº 7, de 25 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2003:

 

Onde se lê:

8419.50.10 (BK)

Ex 001 - Trocadores de calor de placas de alumínio brasado para ar comprimido, com pressões compreendidas entre 4 e 16 bar, com utilização de gás refrigerante com pressões compreendidas entre 2 e 30 bar

Leia-se:

8419.50.10 (BK)

Ex 001 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado, formando corpo único, para ar comprimido, com pressões de trabalho compreendidas entre 4 a 16 bar, e gás refrigerante, próprios para resfriar o ar comprimido de entrada de compressores através de gás refrigerante e pré aquecer o ar comprimido de saída, com conexões para instalação de dispositivo de separação de condensados

 

         Art. 9º Na Resolução CAMEX nº 11, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:

 

Onde se lê:

8464.90.90 (BK)

Ex 001 - Máquinas dressadoras de rebolos de diamante com diâmetro compreendido entre 75 e 300mm, largura igual ou superior a 50mm e rotação de trabalho variando de 375 a 2900rpm

Leia-se:

8461.90.90 (BK)

Ex 003 - Máquinas dressadoras de rebolos de diamante com diâmetro compreendido entre 75 e 300mm, largura igual ou superior a 50mm e rotação de trabalho variando de 375 a 2900rpm

 

         Art. 10 Na Resolução CAMEX nº 16, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:

 

Onde se lê:

 

         (SI-204) : Sistema integrado de dessolventização para obtenção de farelo branco de soja, por processo contínuo e automático, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8404.20.00

701

1 coluna de retirada de óleo, com condensador de vapor

8413.81.00

701

1 subsistema contendo bomba de solvente, bomba de passo de mistura, bomba de mistura rica, bomba de óleo fino, bomba de óleo bruto e bomba de condensador

8414.60.00

701

1 exaustor do refrigerador de ar

8418.61.90

701

1 dissolvedor tostador

8419.39.00

714

1 secador

8419.89.99

704

1 resfriador

8419.89.99

705

1 subsistema de pré-aquecimento de solvente, composto de evaporador principal, evaporador secundário, ejetor de alto vácuo, ejetor de vácuo, contactor de vapores, condensador para evaporador e condensador da coluna de retirada

8419.89.99

706

1 subsistema esfriador/ventilador para vapor de hexano

8421.21.00

703

1 unidade hidrociclone

8428.33.00

704

1 subsistema transportador de arraste

8428.90.90

777

1 conjunto de parafuso de alimentação

8437.80.90

701

1 unidade de limpeza de vapores

8479.82.90

702

1 dessolventizador a vácuo, por arraste de vapor

8479.89.99

975

1 separador solvente/água, do tipo coluna de absorção

8479.89.99

976

1 subsistema contendo esteira de parafuso, extrator contínuo de carrossel, tanque de mistura e tanque de mistura rica

8479.89.99

977

1 subsistema contendo pré-aquecedor de ar, ciclone, guarda-de-pó e bomba de limpeza de vapores

8479.89.99

978

1 subsistema de pré-dessolventização por aquecimento direto, via vapor de hexano superaquecido a 170°C

8481.20.90

702

1 subsistema de válvulas rotativas para vácuo

8537.10.20

709

1 subsistema contendo dispositivos de controle para assegurar a dessolventização em baixas temperaturas, sem condensação de umidade, com temperatura final do produto de 85°C

 

Leia-se:

 

         (SI-204) : Sistema integrado de dessolventização para obtenção de farelo branco de soja, por processo contínuo e automático, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

7307.99.00

701

15 curvas de 90º, com diâmetro de 700mm, em aço carbono

8414.59.90

701

1 ventilador para gás hexano com potência de 600HP

8419.89.99

767

1 super aquecedor de vapor de água

8479.82.90

718

1 ciclone separador de gás hexano e farinha de soja

8479.89.99

975

1 jogo de suportes flexíveis, contendo 10 ou mais suportes

8479.89.99

976

1 subsistema de dessolventização final, composto de duas partes: dessolventizador e esfriador

8479.89.99

977

2 unidades de ejetores de vácuo para redução da pressão atmosférica a 350mbar

8481.20.90

703

1 válvula rotativa com diâmetro de 300mm

8481.20.90

704

3 válvulas rotativas com diâmetro de 630mm

8481.20.90

705

5 válvulas rotativas(acessórias do dessolventizador final), com diâmetro de 500mm

8481.80.93

701

2 válvulas do tipo “gaveta”, automáticas, para vedação estanque do hexano para o ambiente

 

 

         Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCIO FORTES DE ALMEIDA