RESOLUÇÃO
CAMEX Nº
32, DE 29 DE AGOSTO DE 2001
DOU 13/09/2001
Revogado pelo art. 18, da Resolução Camex nº
96, DOU 10/12/2018 
A
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em sessão de 29 de agosto de 2001,
com fundamento no art. 2º , inciso XIII, do Decreto nº 3.756, de 21 de
fevereiro de 2001,
R
E S O L V E :
Art.1º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), pelo prazo de dois
anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens
de Informática e Telecomunicações relacionados no Anexo I desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
Art.2º
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), pelo prazo de dois
anos a contar da data de início de vigência desta Resolução, as alíquotas ad
valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes dos
Sistemas Integrados (SI) relacionados no Anexo II desta Resolução. (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 5, DOU 02/03/2004)
§
1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§
2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.
Art.
3º
Na Resolução CAMEX nº 14, de
10 de maio de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2001:
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   Onde se lê:  | 
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   8460.21.00 (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Retíficas automáticas de cilindros de laminação, de comando numérico
  computadorizado (CNC), para cilindros com diâmetro máximo igual ou superior a
  400mm, comprimento retificável entre 1000 e 6000mm  | 
 
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   Leia-se:  | 
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   8460.21.00 (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Retíficas automáticas de cilindros de laminação, de comando numérico
  computadorizado (CNC), para cilindros com diâmetro máximo igual ou superior a
  400mm, comprimento retificável igual ou superior a 4.000mm  | 
 
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   Onde
  se lê:  | 
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   8443.59.90 (BK)  | 
  
   “Ex”
  016 - Máquinas para impressão contínua por rotogravura, a cores, com 9 ou
  mais unidades de impressão sincronizadas eletronicamente e dotadas de câmaras
  de secagem e cura, desbobinador, rebobinador, comando computadorizado,
  velocidade máxima de impressão igual ou superior a 350m/min e largura máxima
  de impressão igual ou superior a 1.120mm  | 
 
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   Leia-se:  | 
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   (BK)  | 
  
   “Ex”
  016 - Máquinas para impressão contínua por rotogravura, a cores, com 9 ou
  mais unidades de impressão sincronizadas eletronicamente e dotadas de câmaras
  de secagem e cura, desbobinador, rebobinador, comando computadorizado,
  velocidade máxima de impressão igual ou superior a 350m/min e largura máxima
  de impressão igual ou superior a 1.020mm  | 
 
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   Onde se lê:  | 
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   9018.50.00 (BK)  | 
  
    “Ex” 010 - Microscópios binoculares para
  cirurgia oftalmológica, com zoom e controles automatizados de foco e de
  intensidade de luz   | 
 
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   Leia-se:  | 
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   (BK)  | 
  
   “Ex”
  010 - Microscópios binoculares para cirurgia oftalmológica, com zoom e foco e
  de intensidade de luz   | 
 
          Art. 4º Na Resolução CAMEX nº 22, de 26 de
junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:
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   Onde se lê:  | 
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   8414.80.19 (BK)  | 
  
   “Ex”
  007 - Compressor de ar centrífugo, isentos de óleo, com pressão máxima igual
  ou superior a 8,6bar e capacidade máxima igual ou superior a 1.400m3/h
  (23,33m3/min)  | 
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| 
   Leia-se:  | 
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   (BK)  | 
  
   “Ex”
  007 - Compressor de ar centrífugo, isento de óleo, com pressão máxima igual
  ou superior a 8,6 bar e capacidade máxima igual ou superior a 7.000m3/h
  (116,66m3/min)  | 
 |
| 
   Onde se lê:  | 
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   8479.89.99 (BK)  | 
  
   “Ex”
  281 - Combinações de máquinas e dispositivos para coleta de esgotos
  domésticos em aeronaves, trens, embarcações e habitações, compostas por vaso
  sanitário com válvulas e ativador pneumático, de vazão máxima por descarga igual
  ou superior a 1,2 litros, tubulação e central de vácuo provida de tanques de
  capacidade máxima igual ou superior a 400 galões, bombas, válvulas e painel
  de controle  | 
 
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   Leia-se:  | 
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   (BK)  | 
  
   “Ex”
  281 - Combinações de máquinas e dispositivos para coleta de esgotos
  domésticos em aeronaves, trens, embarcações e habitações, compostas por vaso
  sanitário com válvulas e ativador pneumático, de vazão máxima por descarga
  compreendida entre 1,0 e 1,2 litros, tubulação e central de vácuo provida de
  tanques de capacidade máxima compreendida entre 60 e 400 galões, bombas,
  válvulas e painel de controle  | 
 
| 
   Onde se lê:  | 
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   8410.90.00 (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Cilindros hidráulicos para acionamento de comportas em usina
  hidrelétrica, com hastes e câmaras de comprimento igual ou superior a 8.000mm
  e diâmetro igual ou superior a 180mm  | 
 
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   Leia-se:  | 
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   (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Cilindros hidráulicos para acionamento de comportas em usina
  hidrelétrica, com hastes e câmaras de comprimento igual ou superior a 8.000mm
  e diâmetro igual ou superior a 180mm   | 
 
| 
   Onde se lê:  | 
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   9018.20.10 (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica por fotodisrupção a laser
  ultravioleta.  | 
 
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   Leia-se:  | 
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   (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica por fotodisrupção a laser infravermelho.
    | 
 
| 
   Onde se lê:  | 
 ||
| 
   8515.39.00 (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas para cortar peças metálicas, por jato de plasma, de operação
  manual  | 
 |
| 
   Leia-se:  | 
 ||
| 
  
   (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Máquinas para cortar peças metálicas, por jato de plasma, de operação
  manual   | 
 |
| 
   Onde
  se lê:  | 
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| 
   8422.30.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Máquinas para recravação automática de tampa ou fundo no corpo de latas
  cilíndricas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 850
  latas/minuto  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
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   “Ex” 043 - Máquinas para recravação automática de tampa ou fundo no corpo de latas cilíndricas, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 850 latas/minuto  | 
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   Onde se lê:  | 
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   8422.30.29 (BK)  | 
  
   “Ex” 002 - Máquinas para encher e fechar copos, potes e cones de sorvete em massa ou de “sorbet”, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 18.000 potes/hora  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 |
| 
   8422.30.29 (BK)  | 
  
   “Ex”
  044 - Máquinas para encher e fechar copos, potes e cones de sorvete em massa ou
  de “sorbet”, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 18.000
  potes/hora  | 
 
| 
   Onde se lê:  | 
 |
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   8422.30.29 (BK)  | 
  
   “Ex” 003 - Máquinas automáticas para etiquetagem (rotulagem) de frascos e potes, com sistema de posicionamento, cabeçotes de etiquetagem eletronicamente controlados, troca automática de bobinas de etiquetas e capacidade máxima de rotulagem igual ou superior a 100 unidades/minuto  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
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   8422.30.29 (BK)  | 
  
   “Ex” 045 - Máquinas automáticas para etiquetagem (rotulagem) de frascos e potes, com sistema de posicionamento, cabeçotes de etiquetagem eletronicamente controlados, troca automática de bobinas de etiquetas e capacidade máxima de rotulagem igual ou superior a 100 unidades/minuto  | 
 
          Art. 5º Na
Portaria MF nº 465, de 26 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de dezembro de 2000: 
| 
   Onde se lê:  | 
 |
| 
   8428.33.00 (BK)  | 
  
   “Ex” 009 - Transportadoras de ação contínua, para mercadorias, de tira de aço inoxidável, com comprimento igual ou superior a 10.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.380mm  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 |
| 
   8428.33.00 (BK)  | 
  
   “Ex” 009 - Transportadoras de ação contínua, para placas de fibras e/ou laminados de fita de aço inoxidável, com comprimento igual ou superior a 10.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.380mm  | 
 
| 
   Onde se lê:  | 
 |
| 
   8460.21.00 (BK)  | 
  
   “Ex” 006 - Retíficas de válvulas automotivas, com precisão de 0,01mm ou melhor em qualquer dos eixos, velocidade periférica máxima do rebolo igual ou superior a 100m/s e capacidade máxima de produção igual ou superior a 600 peças/minuto  | 
 
| 
   Leia-se:  | 
 |
| 
   8460.21.00 (BK)  | 
  
   “Ex” 006 - Retíficas de válvulas automotivas, com precisão de 0,01mm ou melhor em qualquer dos eixos, velocidade periférica máxima do rebolo igual ou superior a 100m/s e capacidade máxima de produção igual ou superior a 600 peças/hora  | 
 
          Art. 6º Fica excluído
da Resolução CAMEX nº 04, de
22 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de
2001, o seguinte Bem de Informática e elecomunicações descrito abaixo:
| 
   8517.50.41
  (BIT)  | 
  
   "Ex”
  001 - Unidades integradas multiplexadoras síncronas, de velocidade de
  transmissão igual ou superior a 155Mbits/s, para comunicação multimídia, com
  multiplexador ADM, um ou mais concentradores/multiplexadores de sinais de
  voz, um ou mais multiplexadores ATM e capacidade máxima igual ou superior a
  60 usuários   | 
 
          Art. 7º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO
SILVA DO AMARAL
Ministro
de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
  NCM
   | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8407.90.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Motores de pistão alternativo para grupos geradores, de ignição por
  centelha, a gás natural, com potência igual ou superior a 375HP  | 
 
| 
   Ex 003 - Motores diesel para locomotivas diesel-elétricas, de
  potência máxima igual ou superior a 800HP (Prorrogada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)  | 
 |
| 
   Ex 002 - Motores hidráulicos de pistões radiais, tipo
  "curva de cames", de alto torque e baixa rotação, para operar em
  pressão máxima igual ou superior a 350 bar e com torque máximo igual ou
  superior a 14.000Nm ( Alterado
  pelo art 6º da Resolução Camex nº 17, DOU 31/07/02) (Prorrogada pelo art. 2º
  da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003) (Alterada pelo art.
  10 da Resolução Camex nº 46, DOU 26/12/2003)  | 
 |
| 
   8413.50.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Sistemas automáticos de bombeamento e circulação de tintas, com
  controle de vazão, pressão e temperatura, para unidades automáticas de
  pintura de veículos  | 
 
| 
   “Ex”
  003 - Bombas volumétricas alternativas, do tipo
  diafragma, contendo cabeçote de polipropileno, PVC, teflon ou aço inoxidável,
  com vazões compreendidas entre 0.6 a 1.030 litros por hora em pressões de 16
  a 2bar, com controle eletrônico (Alterado pelo art. 5º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 |
| 
   8413.60.11 (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Bombas volumétricas rotativas, de engrenagem, para descarga de polímero
  fundido, com camisa de aquecimento para temperaturas até 350ºC, pressão
  máxima igual ou superior a 10kgf/cm2, velocidade máxima de rotação igual ou
  superior a 60rpm e vazão máxima compreendida entre 4 (inclusive) e 18m3/h  | 
 
| 
   8413.70.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Bombas centrífugas horizontais, para água de alimentação de geradores
  de vapor, com pressão máxima de descarga igual ou superior a 294 bares e
  capacidade máxima de descarga igual ou superior a 2.042 t/h  | 
 
| 
   8413.70.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Bombas centrífugas para alimentação de propeno líquido, de vazão máxima
  igual ou superior a 73m3/h  | 
 
| 
   8413.81.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Bombas axiais para alimentação de propeno líquido, de vazão máxima
  igual ou superior a 250m3/h  | 
 
| 
   Ex
  001 - Elementos compressores (carcaça e rotor de
  parafusos), com ou sem redutor de velocidades para compressores de ar de parafuso
  lubrificado, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7bar e vazão
  máxima igual ou superior a 0,3m3/min   | 
 |
| 
   “Ex”
  009 - Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo, com motor elétrico,
  filtro de admissão, resfriadores, silenciador, pressão máxima igual ou
  superior a 2,5 bar e capacidade máxima igual ou superior a 120m³/min (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   8414.80.19
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  010 - Compressores de ar centrífugos, de vazão máxima igual ou superior a
  25.400 Nm3/h e pressão absoluta máxima igual ou superior a 1,64 bar  | 
 
| 
   8414.80.32
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Compressores horizontais para gases, do tipo parafuso, com estágio
  simples ou duplo, para pressão máxima igual ou superior a 30 bar, vazão
  mínima igual a 98 Nm3/h, vazão máxima de 13.820 Nm3/h, temperatura de
  operação compreendida entre -60ºC e +150ºC, com refrigeração por gás, água e
  soluções aquosas contendo etilenoglicol ou propilenoglicol  | 
 
| 
   8414.80.33
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  012 - Compressores centrífugos de gás de processo, com vazão máxima igual ou
  superior a 23.000Nm3/h e pressão máxima de descarga igual ou superior a 14,5
  bar  | 
 
| 
   8416.20.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Sistemas de combustão a gás natural, para fornos de fusão de alumínio,
  com queimadores do tipo regenerativo, injetores, controle lógico programável
  (CLP) e capacidade máxima igual ou superior a 10.000.000kcal/h  | 
 
| 
   8418.69.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Resfriadores de água pelo processo de absorção de brometo de lítio  | 
 
| 
   8419.32.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Secadores de partículas ou lascas de madeira, do tipo tambor, por
  desvio de fluxo, contendo controles de temperatura, de medição e de indicação
  da umidade, com capacidade de evaporação igual ou maior que 30.000kg de água
  por hora  | 
 
| 
   8419.39.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Secadores de couro, por meio de aquecimento a água e produção de vácuo,
  com mesas de área útil igual ou superior a 16m², providos de bomba de vácuo e
  unidade hidráulica para movimentação das mesas  | 
 
| 
   "Ex" 007 - Secador contínuo para couros, com medidas
  de mesa iguais ou superiores a 2.600 x 3.600mm, com sistema de expansão
  mecânica ou pneumática e ventilação de ar quente(Alterado pelo art.4º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 |
| 
   8419.40.90 (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Destiladores moleculares de misturas de ésteres graxos, em três
  estágios, para produção de monoglicerídeos, com teor de pureza igual ou maior
  que 90%, em peso, operando sob vácuo igual ou menor que 10-3 milibar.  | 
 
| 
   “Ex”
  007 - Trocadores de calor combinados, de placas de alumínio brasado com
  aletas internas, constituídos por 1 trocador ar-óleo e 1 trocador ar-ar
  comprimido formando corpo único, para pressão máxima igual ou superior a 13
  bares (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003) (Prorrogado
  pelo art. 6º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)  | 
 |
| 
   "Ex" 008 - Trocadores de calor de placas de alumínio
  brasado com aletas internas, para resfriamento de óleo ou ar comprimido, para
  pressão máxima igual ou superior a 11 bar. (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 36, DOU
  01/11/2001)  | 
 |
| 
   8419.50.21
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  008 - Trocadores de calor tubulares, com de 3 feixes tubulares de carboneto
  de silício, interligações, cabeçotes de alimentação e descarga vitrificados e
  casco de aço, área de troca térmica igual ou superior a 3x9,1m² e pressão
  máxima de operação igual ou superior a 8 bar  | 
 
| 
   8419.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  016 - Injetores de vapor d’água, para cozimento de nitrocelulose suspensa em
  meio aquoso em vasos de pressão, classe de pressão 16, segundo a Norma DIN
  2512, com regulagem automática de entrada e diâmetro de alimentação de vapor
  compreendido entre 50 e 100mm  | 
 
| 
   8419.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  017 - Aparelhos para redução controlada da umidade de folha de papel, por
  meio de aquecimento através de chuveiros de vapor, constituídos por caixa de
  vapor, bancos de válvulas e armários de controle  | 
 
| 
   8419.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  018- Combinações de máquinas para arrefecimento de fibra óptica, compostas
  por duto vertical de passagem da fibra por ação da gravidade, painel de
  controle de fluxo de gás hélio para resfriamento da fibra, trocador de calor
  para resfriamento do gás e aparelho para produção de água gelada para resfriamento
  do duto (“chiller”)  | 
 
| 
   “Ex”
  004 - Prensas hidráulicas rotativas contínuas (calandras), para acetinar e
  gravar couros, com sistema de armazenamento e troca de rolos de gravação,
  sistema de aquecimento dos rolos por óleo térmico e largura útil igual ou
  superior a 2.600mm. (Alterado
  pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 |
| 
   “Ex”
  005 - Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para estirar e estampar
  couros ou peles, com rolos aquecidos e controlador lógico programável (CLP) e
  com largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600mm (Alterado pelo art. 8º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)   | 
 |
| 
   “Ex”
  006 - Prensas hidráulicas rotativas contínuas (calandras), para roletar,
  aplainar e alisar couros de sola, com força de prensagem máxima superior ou
  igual a 36t (Alterado
  pelo art. 8º da Resolução Camex nº 1, DOU 29/01/2002) (Fica prorrogado pelo
  art. 4º da Resolução Camex nº 22, DOU 28/06/2007)  | 
 |
| 
   8421.19.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  008 - Clarificadores centrífugos de leite com descarga automática de
  sedimentos e produção máxima igual ou superior a 30.000 litros/hora  | 
 
| 
   8421.29.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  019 - Aparelhos para filtrar licor verde gerado em processo de fabricação de
  celulose, providos de filtro de lamelas verticais dispostas em vaso de
  pressão, com capacidade de filtragem para um teor de sólidos no licor
  filtrado de no máximo 20mg/l  | 
 
| 
   8421.29.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  020 - Filtros para caustificação de licores (branco e verde) gerados no
  processo “Kraft” de fabricação de celulose, constituídos de vaso horizontal
  pressurizado, com discos rotativos divididos em setores de telas filtrantes,
  operando com diferencial de pressão de 1,5 bar e estocagem na consistência de
  30% a 35%  | 
 
| 
   Ex 004 - Máquinas automáticas para embalagem de café a vácuo,
  em pacotes de 250 a 500g, com unidade formadora de pacotes e unidade de
  enchimento e selagem, e com capacidade de produção igual ou superior a 30
  pacotes/minuto (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)   | 
 |
| 
   8422.30.21
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Máquinas automáticas para encher e fechar cartuchos, com pó ou grãos,
  com dosagem volumétrica, de capacidade máxima de produção igual ou superior a
  300 cartuchos/minuto  | 
 
| 
   8422.30.21
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Máquinas automáticas para ensacar grãos ou pós a partir de bobina
  plástica, com sistemas de enchimento, pesagem e fechamento, e de capacidade
  máxima igual ou superior a 1200 sacos por hora, cada um de peso igual ou
  superior a 25 kg  | 
 
| 
   8422.30.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  046 - Máquinas automáticas para encher e fechar frascos, providas de
  vibrador, regulador, recipiente de líquidos e leitor de código de barras, de
  capacidade máxima igual ou superior a 2.500 recipientes/hora  | 
 
| 
   8422.30.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  047 - Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em embalagens tipo
  "tetra-pack", com controlador lógico programável (CLP) e capacidade
  máxima de produção igual ou superior a 60 unidades/minuto  | 
 
| 
   8422.30.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  049 - Máquinas para embalar esponjas em caixas de cartão ondulado, com
  magazine de caixas, dispositivo posicionador, dispositivo de enchimento por
  robô e dispositivo lacrador com fita adesiva e “hot-melt”, com capacidade
  máxima para 600 caixas/hora, 24 unidades/caixa e para dimensões da caixa de
  500 x 350 x 350mm, bem como as de capacidade superior  | 
 
| 
   8422.30.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  050 - Máquinas automáticas, computadorizadas, para enchimento e fechamento de
  tubos (bisnagas) de plástico ou de alumínio, com velocidade máxima igual ou
  superior a 100 unidades por minuto e sistema de alimentação de tubos  | 
 
| 
   8422.30.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  052 - Máquinas para embalagem automática de produtos em caixas de papelão,
  com controlador lógico programável (CLP), capazes de agrupar e alimentar os
  produtos na caixa  | 
 
| 
   Ex 053 – Máquinas automáticas para enchimento e montagem de
  batons, com capacidade de envase compreendida entre 2,5 ml, inclusive, e 5
  ml, inclusive, precisão de 0,5%, unidade fechada de resfriamento, duplo
  tanque de fusão, transportador de flambagem e montagem, com capacidades de
  produção iguais ou maiores que 800 batons por hora (Alterado pelo art 3º da Resolução camex nº 38, DOU
  20/12/2002)
    | 
 |
| 
   8422.30.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  054 - Máquinas automáticas para formar, encher e fechar cartuchos de papel,
  com velocidade máxima igual ou superior a 50 ciclos/minuto, capacidade para
  caixas de dimensões máximas iguais ou superiores a 122 x 116 x 104mm e
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   “Ex”
  055 - Máquinas automáticas para enchimento e fechamento de tubos (bisnagas)
  de plástico ou de alumínio, com produtos líquidos ou viscosos, de diâmetro
  compreendido entre 10 e 50mm e comprimento entre 50 e 250mm, com velocidade
  máxima igual ou superior a 3.600 tubos/hora. (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003) (Cancelada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   8422.30.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  056 - Máquinas automáticas para embalagem de produtos em caixas de papelão,
  com sistema de formação e enchimento das caixas, dispositivo de fechamento
  das caixas com fita adesiva ou colagem “hot melt” e controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
| 
   8422.30.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  057 - Máquinas automáticas para embalagem de produtos em caixas de papelão,
  com sistema de formação e enchimento das caixas, dispositivo de fechamento
  das caixas com fita adesiva ou colagem “hot melt” e controlador lógico
  programável (CLP), com capacidade igual ou superior a 4 caixas pó minuto  | 
 
| 
   8422.30.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  058 - Máquinas para encher e tampar frascos de diversos modelos e volumes
  compreendidos entre 5 ml (inclusive) e 5.000 ml (inclusive), contendo sistema
  de bomba de engrenagem e controlador lógico programável, prescindindo de
  troca de pistão e velocidade máxima igual ou maior que 150 frascos por
  minuto.  | 
 
| 
   8422.30.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  059 - Máquinas automáticas para fechamento de caixas de papelão pré-formadas,
  com sistema de transporte das caixas destampadas, dispositivo de fechamento
  com formação de tampas a partir de chapas de papelão previamente cortadas e
  vincadas, dispositivo de aplicação de cola e capacidade de produção igual ou
  superior a 30 caixas/minuto  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  051 - Máquinas automáticas para embalagem de resmas de papel em caixas de
  papelão de comprimento variando entre 267 e 470 mm, largura compreendida
  entre 210 e 362 mm e altura entre 152 e 445 mm, com controlador lógico programável
  e velocidade máxima de produção compreendida entre 17 e 24 caixas por minuto  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  080 - Máquinas automáticas para cintamento de paletes, transversal ou
  longitudinal, com fita de plástico, e colocação de cantoneiras em “L”, com magazine
  para 4 tamanhos de cantoneiras e dinamômetro tensionador  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  081 - Máquinas para acondicionar em caixas dobráveis (cartuchos), com
  dimensões variando entre 171X51X242 mm e 210X70X306 mm, cereais ensacados em
  bolsas, com sistema de carregamento automático, capacidade máxima igual ou
  superior a 140 cartuchos/ minuto e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex’
  082 - Prensas enfardadeiras hidráulicas para algodão, com capacidade máxima
  de 509 toneladas e velocidade máxima compreendida entre 30 e 60 fardos por
  hora.  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  084 - Máquinas para prensar e cintar pilhas de caixas desmontadas de cartão
  ondulado, providas de mesa de roletes, com capacidade máxima para pilhas de
  2.387 x 2.082 x 2.133mm de altura e para velocidade de 190 pilhas/hora, bem
  como as de capacidade superior  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  085 - Máquinas automáticas, tipo “wrap around”, para embalar agrupamentos de
  latas, garrafas, potes de plástico ou vidro com cartão, com controlador
  lógico programável, de capacidade máxima igual ou superior a 45 caixas/minuto  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  087 - Máquinas empacotadoras e paletizadoras de resmas de papel de tamanho
  igual a 1.000 mm x 1.400 mm com controle lógico programável.  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  088 - Máquinas automáticas para o acondicionamento de compact disks e
  materiais gráficos em estojos plásticos, com empilhador e mesa coletora, com
  capacidade igual ou superior de 90 unidades por minuto.  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  089 - Máquinas para envolver conjunto de embalagens tipo
  "tetra-pack" com película de plástico termo-retrátil, dotadas de
  bicos de ar quente, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 100
  embalagens/minuto  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  090 - Máquinas automáticas para enfitar e acondicionar condensadores
  elétricos em caixas  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  091 - Combinações de máquinas automáticas para encher e fechar caixas de
  papelão com embalagens de produtos, com capacidade máxima para acondicionar
  300 embalagens/minuto, compostas de esteiras de transporte e acumulação das
  embalagens, magazine de caixas, robô tipo “pick and place”, equipamento para
  formar e fechar as caixas e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  092 - Máquinas para embrulhar pirulitos bola, em sistema “Bunch” (torcida só
  de um lado do palito), com selado a quente e capacidade máxima de produção
  igual ou superior a 300 unidades/minuto  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  093 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável (CLP), para
  embalar pallets, com até 1.350kg, em filme plástico termo-encolhível,
  com capacidade produtiva de até 45 pallets por hora  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  094 - Máquinas empacotadoras de mercadorias em caixas de papelão, do tipo
  "case paker", contendo ou não dispositivos para rotação, a 90º, das
  caixas, colagem e aplicação de fita, com velocidade igual ou superior a 2
  caixas de papelão por minuto  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  095 - Máquinas automáticas para embalagem de móveis com utilização de
  plástico termoretrátil, com túnel de ar quente e leitura automática das
  dimensões das peças  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  096 - Máquinas automáticas eletro-pneumáticas para cintamento de pallets de
  embalagens metálicas, com fitas de poliéster  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  097 - Máquinas automáticas para acondicionar embalagens em caixas de papelão
  ondulado, com controle lógico programável (CLP) e capacidade máxima igual ou
  superior a 6.500 embalagens por hora  | 
 
| 
   8422.40.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  098 - Máquinas automáticas para embalar tubos de diâmetro igual ou superior a
  12mm e comprimento igual ou superior a 4m, com controlador lógico programável
  (CLP)  | 
 
| 
   8423.30.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  008 - Dosadores contínuos para aditivos, em pós ou granulados, com capacidade
  de dosagem compreendida entre 20 e 500 kg por hora e precisão de ±1%  | 
 
| 
   8424.30.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  009 - Máquinas para remoção de tinta não fotossensibilizada em placas de
  circuito impresso, por meio de jatos de solvente, com controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
| 
   8424.30.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  010 - Máquinas para lavagem de anel de facas (ferramenta para corte de
  madeira), por meio de jatos de solvente a alta pressão, próprias para remoção
  de resinas e incrustações de madeira, com sistema de filtragem e recuperação
  do solvente, sistema de secagem por jato de ar e capacidade máxima igual ou
  superior a 70 anéis/dia  | 
 
| 
   8424.30.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  011 - Máquinas para lavar placas de circuito impresso, por meio de jato de
  água e escovas rotativas, com sistema de secagem a ar e capacidade máxima
  igual ou superior a 96 placas/hora  | 
 
| 
   8424.30.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  012 - Máquinas divisoras rotativas para lavagem de peças metálicas através de
  jato de água pressurizada e aquecida, contendo bicos de lavagem dirigidos,
  comando programável e separador automático de resíduos  | 
 
| 
   8424.30.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  013 - Máquinas para lavagem de peças metálicas, por jateamento de água
  aquecida e detergente, com transportador automático ou mesa giratória,
  comando programável e separador automático de resíduos  | 
 
| 
   8424.30.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  014 - Máquinas para corte de couro por jato de água de alta pressão, com até
  3 cabeças de corte e 2 mesas de trabalho, velocidade máxima de corte igual ou
  superior a 78.000mm/min e pressão máxima de operação da água igual ou
  superior a 3.200 bar  | 
 
| 
   8424.89.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  010 - Aparelhos para injeção de óleo de transição, com tubulação e 16 bicos
  injetores, e aumento, por meio de venturi, da velocidade dos gases quentes,
  de 300 para 500m/s, em reator de produção de negro de fumo, com capacidade de
  produção compreendida entre 2.300 e 4.000kg/h  | 
 
| 
   8424.89.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  011 - Máquinas para remoção de resíduos das placas de circuito impresso, de
  ação contínua, durante sua fabricação, por meio de bicos dispersores de
  solução química, com sistemas de enxágüe e secagem  | 
 
| 
   8424.89.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  012 - Máquinas para lavagem, por meio de aspersores de água desmineralizada e
  solução ácida, dos tubos utilizados na fabricação de pré-formas de fibras
  ópticas, com sistema de bobeamento e circulação da água, secagem por fluxo de
  nitrogênio e painel de controle  | 
 
| 
   8424.89.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  013 - Máquinas automáticas para aplicar metal pulverizado em bobinas de
  condensadores elétricos, por meio de metalização a quente por projeção de
  metal em fusão (maçaricos oxiacetilênicos ou arco elétrico combinados com
  jato de ar comprimido)  | 
 
| 
   8424.89.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  015 - Máquinas para aplicação de resinas acrílicas em fibras ópticas de
  diâmetro igual ou superior 250 micras, contendo recipiente para resina
  acrílica, pressurizado e aquecido por água quente, através de serpentina, com
  cabeça de aplicação de resina sobre a fibra óptica completa de reservatórios
  de alimentação  | 
 
| 
   8424.89.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  016 – Máquinas automáticas para aplicação de verniz líquido, por
  pulverização, no interior de latas cilíndricas de alumínio  | 
 
| 
   "Ex" 007 - Gruas autopropulsoras sobre pneus, dotadas
  de sistema hidráulico e garra própria, sem plataforma de carga, de alcance
  máximo igual ou superior a 7,6m e capacidade de carga superior a 1.000kg no
  alcance máximo.
    | 
 |
| 
   Ex 004 - Guindastes autopropulsores, rodoferroviários, cuja
  superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°, próprios para serem
  equipados com órgãos de trabalho, tais como eletroimã, martelete e caçamba de
  1m³, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 2.700kg (Prorrogada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003) (Alterado
  pelo art 1º da Resolução camex nº 39, DOU 23/12/2004)   | 
 |
| 
   Ex 006 - Guindastes autopropulsores sobre esteiras, contendo
  lança treliçada e articulada, incluindo ou não lança auxiliar (JIB),
  totalmente desmontável para transporte, computadorizado, com capacidade de
  içamento igual ou superior a 70 toneladas   | 
 |
| 
   Ex 003 - Veículos articulados autopropulsores sobre rodas para movimentação
  de toras por arraste ("skidders"), equipados com dispositivos de
  elevação e garra hidráulica (Prorrogada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU
  11/06/2003)  | 
 |
| 
   “Ex”
  010 - Máquinas automáticas, de base fixa, para
  movimentação, por meio de tiras, e deposição de couros em cavaletes, mesas ou
  paletes, com empilhamento segundo o tipo de couro   | 
 |
| 
   8428.39.20
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Combinações de transportadores de rolos motorizados, para pilhas de
  cartão ondulado, de comprimento igual ou superior a 90m, providas de
  dispositivos de rotação, centralização, alimentação e de descarga  | 
 
| 
   8428.39.20
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Transportador linear de rolos motores, para paletes de embalagens de
  vidro, com sistema de posicionamento de saída da paletizadora, controlador
  lógico programável (CLP), capacidade igual ou superior a 20 paletes por hora
  e velocidade de deslocamento igual ou superior a 75 m/min  | 
 
| 
   8428.39.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  026 - Dispositivos extratores de cavacos e cascas de silos, com movimentos de
  rotação por meio de volante motorizado e de translação por meio de parafuso
  sem fim motorizado, próprios para instalação em silos de diâmetro igual ou
  superior a 15m  | 
 
| 
   "Ex" 002 - Esteiras rolantes para transporte de
  pessoas, com capacidade de até 13.500 pessoas/hora. (Alterado pelo art. 3º da
  Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001)  | 
 |
| 
   8428.60.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  022 - Teleféricos para transporte de toras de madeira, composto de torre
  rebocável para sustentação dos cabos aéreos e carro (trolley), com força de
  tração máxima igual ou superior a 37kN e velocidade máxima de deslocamento do
  carro igual ou superior a 6,2m/s  | 
 
| 
   8428.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  022 – Combinações de máquinas para desembalagem, pesagem, movimentação e
  armazenagem de chapas de aço em processo produtivo, compostas de: equipamento
  para desembalagem dos fardos de chapas, provido de dispositivo de pesagem e
  transportador de rolos; armazém (estanteria) para as chapas planas e
  trabalhadas, com 38 x 5 x 8,5m de altura, provido de dispositivo de pesagem;
  transelevador para manuseio das chapas no armazém; veículo guiado
  automaticamente sobre trilhas magnéticas (AGV), para transporte das chapas;
  12 bancadas fixas; 14 mesas transportadoras de chapas sobre trilhos/ e
  sistema de controle com CLP, constituído de computador central e 14
  microcomputadores interligados.  | 
 
| 
   8428.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  023 - Máquinas para interligação de equipamentos em linha de produção de
  placas de circuito impresso com tecnologia SMD, com funções de transporte,
  armazenagem (pulmão ou “buffer”) e giro das placas  | 
 
| 
   "Ex" 024 - Alimentadores de pré-formas de fibras
  ópticas em forno, dotados de movimentos nos eixos X, Y e Z, com garras de
  fixação e controle da velocidade de deslocamento no eixo Z. (Alterado pelo art. 3º da
  Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001)  | 
 |
| 
   8428.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  025 - Máquinas de colocar machos em linha de fundição de moldes de areia, com
  espessura igual ou superior a 120mm e velocidade máxima de produção igual ou
  superior a 300 peças/hora  | 
 
| 
   8428.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  026 - Posicionadores, hidraúlicos, de bobinas de alumínio, com largura igual
  ou maior que 1.880 mm  | 
 
| 
   8428.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  027 - Máquinas para paletizar e despaletizar latas de alumínio, com
  capacidade máxima igual ou superior a 1.000 latas/minuto e controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
| 
   8428.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  028 - Paletizadores automáticos para sacos de 25kg, em paletes com 5 sacos
  por camada e até 11 camadas, providos de controlador lógico programável
  (CLP), com capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.250 sacos/hora  | 
 
| 
   8428.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  029 – Alimentadores de barras para tornos, automáticos, com capacidade máxima
  de armazenagem igual ou superior a 2.500kg.  | 
 
| 
   Ex 006 - Escavadoras hidráulicas com superestrutura montada
  sobre esteiras de borracha, capaz de efetuar rotação de 360º , potência
  inferior ou igual a 54HP e peso em operação inferior ou igual a 7.850kg (Prorrogada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)  | 
 |
| 
   8430.39.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Máquinas para perfuração de túneis ou galerias e colocação de tubos de
  concreto nas paredes, para solos diversos inclusive rochosos, com cabeçote de
  corte rotativo, providas de cilindros hidráulicos para impulsão dos tubos de
  concreto e da máquina, bombas para extração de lama e unidade hidráulica, com
  capacidade máxima para diâmetros de furo de 2,44m, bem como as de capacidade
  superior  | 
 
| 
   Ex 007 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas, do tipo rotativa
  com impacto de fundo, para furos de profundidade máxima igual ou superior a
  50m, diâmetro máximo igual ou superior a 200mm e volume de ar igual ou
  superior a 28.320cm3/min, sistema de avanço acionado por correntes (Prorrogada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)  | 
 |
| 
   8430.49.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Máquinas perfuratrizes rotativas de percussão, para rochas, providas de
  trilho guia de translação e haste rotativa com martelo pneumático, utilizadas
  em pedreiras, para permitir a introdução de fio de corte destinado à extração
  de blocos  | 
 
| 
   8431.39.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Fitas transportadoras perfuradas, construídas em aço inoxidável
  martensítico de baixo teor de carbono, destinadas ao transporte de fibras
  desagregadas de madeira durante a produção de celulose  | 
 
| 
   8433.59.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Descaroçadores de algodão, com 161 serras de 406 mm de diâmetro,
  capacidade máxima de 15 fardos/h, composto por transportador em caixa rolante
  com tubo de semente, defletor de fibrilhas frontal e traseiro, defletor de
  sementes frontal e traseiro para os transportadores de 305 mm abaixo do
  descaroçador, canoulas de descarga de sementes e costelas fixadas na parte
  superior  | 
 
| 
   8433.60.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Máquinas automáticas para limpar, selecionar e quebrar ovos com
  capacidade igual ou superior a 17.000 ovos/hora  | 
 
| 
   8433.60.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Máquinas para classificação, lavagem e empacotamento de ovos, com
  capacidade máxima igual ou superior a 36.000 ovos/hora  | 
 
| 
   8433.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Unidades umedecedoras para plano inclinado das fibras e depósito
  alimentador composto de duas unidades umedecedoras a gás com câmara de
  esguincho, queimador com controle remoto modular manual, bomba de água e
  ventilador de ar para combustão, utilizadas em instalações de descaroçamento
  de algodão.  | 
 
| 
   8434.20.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Máquinas para padronização do teor de gordura do leite e do creme de
  leite, com sensores de densidade, medidores de vazão, válvulas, painel de
  controle e capacidade máxima igual ou superior a 10.000 litros/hora  | 
 
| 
   8434.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Máquinas automáticas para moldar blocos de queijo, com capacidade
  máxima de produção igual ou superior a 700kg/h  | 
 
| 
   “Ex”
  001 – Máquinas para vacinação de ovos férteis, com mesa de transferência de
  ovos através de ventosas e tanque de limpeza, com capacidade máxima igual ou
  superior a 20.000 ovos/hora. (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   8436.80.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  007 - Alimentadores extratores, de largura igual a 2.438 mm, para
  descaroçamento de algodão, com capacidade máxima de 15 fardos/h, composto por
  quatro cilindros com barras limpadoras de 279 mm e dois cilindros de serras
  com diâmetro de 419 mm.   | 
 
| 
   Ex 008 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de
  árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo “harvester”, com tração 4x4 ou
  superior e sem plataforma de carga (Prorrogada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)  | 
 |
| 
   8437.10.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Limpadores de fibras com condensador de 610 mm de diâmetro, três rolos
  de alimentação, cilindro serra de 610 mm de diâmetro, oito barras limpadoras,
  cilindro de escova removedora e limpador centrífugo de 2.438 mm de largura
  com conexão para descarga de resíduos, utilizado em instalações de
  descaroçamento de algodão.  | 
 
| 
   8438.20.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Combinações de máquinas para fabricação de balas e caramelos recheados,
  com capacidade máxima de produção superior a 1.400kg/h, composta por sistema
  de alimentação de recheio, com bomba de engrenagem, máquina afinadora do
  cordão de massa (bastonadora), máquina trefiladora do cordão de massa,
  estampadeira de balas, túnel de resfriamento por ar ambiente forçado, esteira
  elevatória e painel de controle  | 
 
| 
   8438.20.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Combinações de máquinas para fabricação de pirulitos recheados com
  chicle, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 1.000
  unidades/minuto, composta por sistema de injeção de massa de chicle na massa
  de pirulito, máquina afinadora do cordão de massa (bastonadora), máquina
  trefiladora do cordão de massa, moldadora de pirulitos, com inserção de
  palito, túnel de resfriamento por ar ambiente forçado, esteira elevatória e
  painel de controle  | 
 
| 
   8438.20.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Combinações de máquinas para preparação de massa para balas, com
  capacidade máxima de produção igual ou superior a 550kg/h, composta por
  máquina afinadora do cordão de massa (bastonadora), máquina trefiladora do
  cordão de massa e painel de controle  | 
 
| 
   8438.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Combinações de máquinas para fabricação de produtos alimentícios tipo
  “pellets” (trafilas), “chips” (lisos e ondulados) e tridimensionais (3-D), à
  base de batata ou de cereais, com capacidade máxima igual ou superior a
  300kg/h, compostas de: 1 tremonha, 2 transportadores helicoidais verticais, 1
  misturador, 2 transportadores helicoidais horizontais, 1 extrusor formador
  para pellets, 6 transportadores pneumáticos com tubulação e ciclone, 1
  extrator, 1 grupo de laminação para elaboração de folha, 1 grupo para
  formação e corte de pellets (estampadora), 2 présecadores de 7 andares, 3
  distribuidores de produto, 1 secador de 5 andares, 1 esteira de resfriamento,
  1 peneira vibratória, 1 gelatinizador de 5 estágios, 1 grupo de corte e
  formação e 3 quadros elétricos  | 
 
| 
   8439.10.30
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de fibras, a partir de
  cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga,
  pré-aquecedor digestor, válvula bidirecional, com diâmetro de discos superior
  ou igual a 1.300 mm e pressão de projeto máxima superior ou igual a 12
  Kgf/cm2  | 
 
| 
   8439.10.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  008 – Equipamentos para lavagem de polpa de celulose, por processo de difusão
  pressurizada, com capacidade máxima igual ou superior a 800t/dia, incluindo as
  respectivas unidades hidráulicas de acionamento  | 
 
| 
   "Ex" 009 - Combinações de máquinas para cozimento de
  cavacos para produção de polpa de celulose tipo "Kraft", de
  capacidade máxima de produção igual ou superior a 500 toneladas/dia, compostas
  por equipamento para descarga de cavacos, roscas dosadoras de cavacos,
  válvula alimentadora de baixa pressão, válvula alimentadora de alta pressão,
  vaso para cozimento de cavacos com produtos químicos, com separador de topo e
  dispositivo de descarga, analisador de álcalis, 2 unidades hidráulicas, 4
  trocadores de calor, 2 bombas centrífugas, válvulas e tubulação. (Alterado pelo art. 3º da
  Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001)  | 
 |
| 
   8439.10.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  010 - Combinações de máquinas para cozimento de cavacos para produção de
  polpa de celulose tipo “kraft”, de capacidade máxima de produção igual ou
  superior a 500 toneladas/dia, compostas por silo de cavacos com pré-aquecimento
  por meio de vapor, rosca dosadora de cavacos, válvula alimentadora de baixa
  pressão, duto vertical para cavacos, válvula alimentadora de alta pressão,
  vaso de impregnação dos cavacos com vapor, separador de topo, vaso digestor
  dos cavacos com produtos químicos, analisador de álcalis, 3 unidades
  hidráulicas, 2 filtros de licor, 2 condensadores de vapor, 5 trocadores de
  calor, 16 bombas centrífugas, válvulas e tubulação  | 
 
| 
   8439.91.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras) para discos de
  refinadores (desfibradores) de matérias fibrosas celulósicas  | 
 
| 
   8439.99.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  011 - Camisas de aço ou de bronze, com perfurações, para rolos de sucção de
  máquina para fabricação de papel ou de pasta de celulose  | 
 
| 
   “Ex”
  009 - Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral de revistas e
  livros, com ou sem dobra e com ou sem alceamento (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   "Ex" 010 - Máquinas encadernadoras para lombada
  quadrada, destinadas a produzir livros, com espessura compreendida entre 2 a
  80 mm, e velocidade igual ou superior a 6.000 exemplares por hora. (Alterada pelo art. 3º da
  Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001) (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   “Ex”
  015 - Cortadeiras transversais pneumáticas, de lâminas circulares, para papel
  e cartão, com velocidade linear de corte igual ou superior a 30m/min (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   “Ex”
  016 - Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem,
  contendo unidade de transporte, encintagem, separação e contagem de pacotes, com
  capacidade de processamento igual ou superior a 500.000 folhas por hora (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   “Ex”
  003 - Máquinas rotativas para fabricação de envelopes, com rendimento máximo
  igual ou superior a 400 unidades por minuto, e envelopes-saco, com rendimento
  máximo igual ou superior a 250 unidades por minuto, alimentadas por bobinas
  ou folhas soltas de papel, cuja gramatura esta compreendidade entre 60 e 120
  g/m2, contendo sistemas de colagem e impressão flexográfica. (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   8441.30.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas automáticas para formar caixas de papelão, previamente
  cortadas e vincadas, com velocidade máxima igual ou superior a 20
  caixas/minuto  | 
 
| 
   8441.30.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Máquinas automáticas para fabricação de caixas duras de papelão,
  encapadas com papel, de dimensões lineares situadas entre 130X50X15 mm a
  610X405X50 mm, com velocidade máxima igual ou superior a 34 caixas por minuto  | 
 
| 
   8441.30.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Máquinas automáticas para formar e colar bandejas ou caixas,
  previamente cortadas e vincadas, de papel cartão ou papel cartão
  microndulado, usando cola fria, solúvel em água, com velocidade igual ou
  superior a 30 peças por minuto  | 
 
| 
   8441.80.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  016 - Máquinas automáticas contínuas para empilhar chapas de papelão ondulado  | 
 
| 
   Ex 002 - Máquinas para serrilhar cartão para embalagens,próprias
  para serem acopladas em impressoras rotativas (Alterado pelo art.6º da Resolução Camex nº 17 DOU
  31/07/2002)   | 
 |
| 
   8441.80.00 (BK)  | 
  
   “Ex”
  019 - Máquinas automáticas interfoliadeiras, com 2, 3 ou 4 painéis, para fabricação
  de toalhas de papel interfolhadas, contendo até três desbobinadoras, sistema
  de gravação em relevo e painel de controle.  | 
 
| 
   8441.80.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  020 - Máquinas automáticas para dobragem de guardanapos de papel
  (guardanapeiras), capazes de efetuar dobras dos tipos 1/4, 1/6 e 1/8 em
  folhas de papel compreendidas entre 180 x 180 mm até 500 x 500 mm  | 
 
| 
   “Ex”
  003 - Máquinas de gravação, a laser, de chapas de metal ou poliéster para
  impressoras do tipo off-set ou filmes, com controlador lógico
  programável (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU
  13/08/2003)   | 
 |
| 
   8442.30.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas automáticas para processamento de filmes, com largura igual ou
  superior a 80 cm, ou de matrizes dos tipos flexográfica ou rotogravura.  | 
 
| 
   “Ex”
  004 - Máquinas de impressão rotativas ofsete, alimentadas por bobinas, com ou
  sem secador, com impressão blanqueta contra blanqueta e saída em cadernos
  dobrados ou folhas para produção de jornais, tablóides, revistas ou livros. (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   Ex 001 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
  máximo igual ou superior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores, com
  capacidade máxima igual ou superior a 11.000 folhas por hora (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003) (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   “Ex”
  009 - Máquinas impressoras, do tipo ofsete, por processo digital, com área de
  impressão igual ou superior a 120 cm2, com controlador lógico programável e
  estação de computadorizada para a impressão a quatro ou mais cores. (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   “Ex”
  010 – Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou
  inferior a 36 x 52cm, para 1 ou mais cores, com sistema de transferência por
  pinças acionadas por excêntricos para transporte do papel a partir das pilhas
  até as pinças do sistema de entrada do cilindro, com capacidade máxima igual
  ou superior a 8.000 folhas/hora. (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   Ex 011 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato
  máximo inferior a 37,5 x 51cm, para uma ou mais cores com capacidade máxima igual
  ou superior a 10.000 folhas /hora. (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003) (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   8443.19.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  018 - Impressoras eletro-pneumáticas, ofsete, para corpos de latas, contendo
  seis tinteiros e painel de controle, com sistema de eliminação de névoa de
  tinta e resfriamento.  | 
 
| 
   8443.59.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  007 - Máquinas serigráficas automáticas para gravação de embalagens
  plásticas, com 4 ou mais cores e estufa ultravioleta  | 
 
| 
   8443.59.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  008 - Máquinas automática para impressão direta, por processo serigráfico, em
  discos compactos (CD), em duas ou mais cores, com secagem por raios
  ultravioleta  | 
 
| 
   “Ex”
  017 - Máquinas rotativas de impressão por processo ionográfico ou digital,
  alimentadas por folhas ou bobina, com ou sem unidade controladora (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   “Ex’019
  - Máquinas automáticas para impressão, pelo sistema hot-stamping, com
  cabeças de impressão e corte igual ou superior a 160 mm2, velocidade de
  impressão igual ou superior a 3.300 impressões por hora, contendo aquecimento
  e sistema de liberação, por sopro, do impresso. (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   8443.59.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  020 - Máquinas automáticas para marcação (carimbagem) em fitas de PVC para
  condensadores elétricos, com controlador lógico programável (CLP), de
  velocidade máxima de impressão igual ou inferior a 3m/s  | 
 
| 
   “Ex”
  005 - Máquinas dobradoras de folhas de papel, de formato igual ou superior a
  500X840 mm, velocidade acima de 170 metros por minuto e produção igual ou
  superior a 45.000 folhas por hora (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   “Ex”
  009 - Máquinas automáticas para contagem, amarração e embalagem de jornais e
  impressos com unidade de enfardamento, com amarração automática de pacote. (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003) (Prorrogado
  pelo art. 6º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)  | 
 |
| 
   “Ex”
  010 - Máquinas automáticas para insertar cadernos em revistas, jornais,
  livros, catálogos e listas telefônicas, com capacidade de até 15.000 unidades
  por hora, contendo controlador lógico programável. (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   “Ex”
  011 - Máquinas desintercaladoras de cadernos impressos, compostas por esteira
  e dispositivo de desintercalação na saída da impressora (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003) (Prorrogado
  pelo art. 6º da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)(Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 3, DOU
  12/02/2007)   | 
 |
| 
   8444.00.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas para extrudar náilon, de rosca dupla, com um ou mais fusos
  helicoidais, com câmara de degasagem para retirada de vapores e oligômeros  | 
 
| 
   8445.19.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas para estiragem e paralelização de fibras têxteis, através de
  passadeira de mecha ou fita com até duas cabeças de estiragem, para fibras de
  comprimento inferior ou igual a 80mm, com velocidade máxima igual ou superior
  a 800m/min e autoregulador de peso de mecha ou fita.  | 
 
| 
   8445.19.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Maçaroqueiras com número de fusos igual ou maior que 48  | 
 
| 
   “Ex”
  006 - Máquinas para fiação de filamentos sintéticos pelo processo FDY (fios
  totalmente estirados), com extrusora, cabeças de fiação, câmaras de sopragem,
  cilindros de estiragem e bobinadeiras, com velocidade máxima de fiação igual
  ou superior a 1.200m/min (Excluída pelo art. 2 da Resolução Camex nº 04, DOU
  12/02/2003)  | 
 |
| 
   “Ex”
  007 - Máquinas para fazer fios (filatórios de anéis) (Excluída pelo art. 2 da Resolução Camex nº 04, DOU
  12/02/2003)  | 
 |
| 
   “Ex”
  008 - Máquinas para fiação de filamentos sintéticos pelo processo POY (fios
  parcialmente orientados), com extrusoras, câmaras de resfriamento, sistema de
  lubrificação dos filamentos, câmaras de entrelaçamento, bobinadeiras e
  sistema de controle, com velocidade máxima de fiação igual ou superior a
  1.200m/min (Excluída pelo art. 2 da Resolução Camex nº 04, DOU
  12/02/2003)  | 
 |
| 
   “Ex”
  006 - Retorcedeiras para fabricação de fios fantasia, tipo fuso oco, com
  alimentação de dois ou mais fios simples (Excluída pelo art. 2 da Resolução Camex nº 04, DOU
  12/02/2003)  | 
 |
| 
   “Ex”
  007 - Retorcedeiras de fios de filamentos sintéticos ou artificiais, de dupla
  torção (Excluída pelo art. 2 da Resolução Camex nº 04, DOU
  12/02/2003)  | 
 |
| 
   8445.40.19
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Bobinadeiras automáticas, sem atador, para fios sintéticos
  multifilamentos de título inferior a 300 decitex, com capacidade superior a
  10kg de fio por bobina e velocidade máxima de bobinamento superior a 500m/min  | 
 
| 
   8445.40.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Bobinadoras não automáticas de filamentos têxteis, com velocidade
  máxima de bobinado igual ou superior a 500m/min  | 
 
| 
   8445.90.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Urdideiras diretas, com largura útil igual ou superior a 2,60m  | 
 
| 
   8445.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas automáticas remetedoras de fios de urdumes em lamelas
  fechadas, liços e pentes, com velocidade máxima de alimentação igual ou superior
  a 100 fios por minuto  | 
 
| 
   8445.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 – Máquinas para retração e volumização de fios sintéticos por aquecimento
  em forno de temperatura máxima igual ou superior a 165ºC e bobinagem dos fios
  ao final do processo  | 
 
| 
   “Ex”
  002 - Teares de pinças para tecidos de largura igual ou superior a 30
  centímetros. (Alterado
  pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)   | 
 |
| 
   8447.20.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 -Teares retilíneos para tricotar, com comando eletrônico  | 
 
| 
   “Ex”
  006 - Aspiradores e paralelizadores de véus, para cardas, com
  "flats", capotas de aspiração, segmentos de cobertura, cardador e
  separador, asa guiadora e chapas de cobertura (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   8451.40.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 – Máquina automática para tingimento contínuo em aberto de tecido com
  troca de cores, limpeza, impregnação e fixação de corantes.  | 
 
| 
   8451.80.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  015 – Máquinas peluciadeiras para tecidos, com controle eletrônico e 20 ou
  mais cilindros felpadores, contendo ou não módulo de navalhagem (tosa)  | 
 
| 
   8451.80.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  016 - Máquinas para aplicação de camada de espuma de resina sintética em
  avesso de tapetes, com dispositivo de preparação da mistura, regulagem de
  espessura e pressão de aplicação e sistema de secagem  | 
 
| 
   8451.80.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  017 - Máquinas para mercerização de meadas, com cilindros esticadores e
  sistema hidráulico de estiramento  | 
 
| 
   8452.29.29
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Máquinas de costurar tecidos, para confecção de vestuário, não
  automáticas, de uso industrial  | 
 
| 
   8453.10.90
  (BK)  | 
  
   Ex 001 - Máquinas hidráulicas de dividir couros, por meio de
  corte com lâmina sem fim, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com
  variação contínua de velocidade e sistema de afiação por rebolos, providas ou
  não de extrator e sistema de lavagem (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 36, DOU
  01/11/2001)   (Alterado pelo art.
  4º da Resolução Camex nº 20, DOU 23/08/2002)   | 
 
| 
   “Ex”
  036 - Máquinas para lixar couros e/ou peles, com velocidade
  variável do rolo de transporte, com largura útil igual ou superior a 1.800mm,
  sem sistema de filtro de mangas para abatimento e compactação de pó   | 
 |
| 
   “Ex”
  038 - Máquinas para retirar pós de pelos e/ou couros,
  com largura útil igual ou superior a 1.800mm, com cabeçote para aspiração de
  resíduos sólidos, tapete antiestático para transporte das peles, sem sistema
  de filtro de mangas para abatimento e compactação de pó   | 
 |
| 
   “Ex”
  039 - Máquinas hidráulicas contínuas para enxugar
  couros curtidos inteiros, de largura útil igual ou superior a 3.000mm, com
  cilindro de estira e correia de feltro para enxugamento, de capacidade máxima
  de prensagem igual ou superior a 80 toneladas (Alterado pelo art. 5º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 |
| 
   “Ex”
  040 - Máquinas de estirar e enxugar peles de cabra e de carneiro, de
  velocidade variável, largura útil igual ou superior a 1.200mm, com 2
  cilindros de estira, correias de feltro para enxugamento e tapete de PVC para
  introdução das peles (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU
  13/08/2003)   | 
 |
| 
   8453.10.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  041 - Máquinas hidráulicas para cilindrar couros de sola, com rolo operador
  de largura igual ou superior a 300mm  | 
 
| 
   "Ex" 042 - Máquinas para amaciar e expandir couros,
  por meio de pressão mecânica, com 2 ou mais cabeçotes, sistema de
  excentricidade nos cabeçotes, largura útil igual ou superior a 3.200mm e
  velocidade máxima igual ou superior a 12m/min. (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 36, DOU
  01/11/2001) (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   8453.10.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  043 - Máquinas para descarnar couros ou peles, com acionamento hidráulico do
  rebolo, rolos de transporte e de apoio com motores hidráulicos independentes,
  largura útil de trabalho igual ou inferior a 1.800mm e velocidade máxima de
  extração igual ou superior a 50m/min  | 
 
| 
   “Ex”
  046 - Máquinas rotativas, hidráulicas, para polir e
  alisar couros ou peles, com cilindro de pedra ou de feltro, com largura útil
  igual ou superior a 1.800mm  | 
 |
| 
   “Ex”
  049 - Máquinas para lixar couros, com largura útil de trabalho igual ou
  superior a 3.500mm, velocidade máxima igual ou superior a 20m/min, sistema de
  refrigeração do cilindro de lixamento por ar ou água, dispositivos para
  tracionar e alisar o couro e painel de controle (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU 13/08/2003)   | 
 |
| 
   “Ex”
  050 - Máquinas pigmentadoras, do tipo multiponto,
  para couros macios e finos, com mecanismo de régua curva para introdução das
  peles, dispositivo de alimentação e estiragem (spreader) e cilindros reverse
  tipo "G", sistema de rolos de escova na saída principal, com
  largura útil igual ou superior a 1.800mm. (Alterado pelo art. 5º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 |
| 
   8454.20.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Lingoteiras, em liga de cobre DLPS - Cu, ASTM B224, ou equivalente,
  formato curvo, para o lingotamento contínuo de aço  | 
 
| 
   8454.20.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  007 - Lingoteiras refrigeradas à água, para lingotamento contínuo de barras
  redondas de aço, com diâmetro igual ou superior a 100 mm  | 
 
| 
   Ex 008 - Lingoteiras de cobre, em liga Cu.Ag 0,1, conforme DIN
  17666 ou equivalente, de formato curvo, para lingotamento contínuo de aço (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)   | 
 |
| 
   8454.30.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas de vazar sob pressão, verticais, para fabricação de peças
  metálicas, com câmara fria, painel de controle e força máxima de fechamento
  igual ou superior a 100 toneladas.  | 
 
| 
   8454.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Bobinas de cobre eletrolítico, enroladas a frio, contendo circuito para
  refrigeração forçada a água, destinadas a comporem unidades eletromagnéticas
  de homogeneização de aço lingotado  | 
 
| 
   8454.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  007 - Homogeneizador eletromagnético de aço líquido utilizado no processo de
  lingotamento contínuo de aço  | 
 
| 
   8455.90.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  014 - Camisas de aço forjado para cilindros de laminadores para produção de
  chapas de alumínio por fundição contínua  | 
 
| 
   8456.10.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Máquinas para gravação a laser, por eliminação de matéria, em
  superfície de botões para vestuário, com sistema de resfriamento e unidade de
  controle eletrônico  | 
 
| 
   8456.30.19
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas-ferramentas para cortar, por eletro-erosão a fio, peças
  metálicas imersas em meio líquido, com inserção automática do fio, de comando
  numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8457.20.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Máquinas para acabamento dimensional de faces e diâmetros de
  engrenagens e eixos de transmissões, por meio de unidades de usinagem (de
  retificação e torneamento) operando sobre a peça fixa, de comando numérico,
  com velocidade máxima igual superior a 120m/s, sistema de dressagem e sistema
  automático de carga e descarga  | 
 
| 
   8458.11.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  011 - Tornos horizontais para usinagem de metais, de comando numérico
  computadorizado (CNC), contendo seis ou mais fusos  | 
 
| 
   8459.69.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Máquinas automáticas para fresar chaves planas de latão, alpaca ou aço,
  com morsa rotativa, alimentador automático, módulo de fresagem com 3 eixos
  comandados e controlador lógico programável (CLP), de potência máxima igual
  ou inferior a 1.200W  | 
 
| 
   8459.70.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Máquinas automáticas para rosquear porcas sextavadas, quadradas,
  redondas, em forma de flanges, com capacidade máxima igual ou maior que 100
  peças por minuto  | 
 
| 
   8460.21.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  019 - Retíficas sem centro, para rolos abaulados de rolamentos, de comando
  numérico computadorizado (CNC), com carga e descarga automáticas, com
  precisão dimensional de 0,002mm, rugosidade Ra 0,08 microns e tolerância de
  convexidade de +/- 1,5%, bem como as de acurácia superior  | 
 
| 
   Ex 007 - Dispositivos esmeriladores para serem montados sob
  veículos ferroviários autopropulsores, para esmerilar os trilhos, com 4 ou
  mais rebolos (Prorrogado
  até 30 de junho de 2005 pelo art. 2º da Resolução Camex nº 21, DOU
  17/07/2003)  | 
 |
| 
   8460.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  008 - Máquinas automáticas para rebarbar superfície metalizada de bobinas de
  condensadores elétricos, por meio de cesta metálica vibratória  | 
 
| 
   Ex 009 - Máquinas para retificar flancos de dentes de
  engrenagens, próprias para corrigir passo, perfil, abaulamento e ângulo de
  hélice, com sistema de refrigeração e filtragem do óleo de retificação e
  carga e descarga automáticas, de comando numérico, com capacidade máxima para
  peças de 250mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior (Prorrogada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003) (Cancelada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
 |
| 
   “Ex”
  010 - Máquinas para acabamento de dentes de engrenagens, pelo processo
  “shaving”, com 3 ou mais eixos controlados por comando numérico e sistema
  automático de carga e descarga, de capacidade máxima para peças de 130mm de
  diâmetro, bem como as de capacidade superior (Prorrogada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003) (Cancelada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
 |
| 
   8461.40.19
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  011 - Máquinas para acabar flancos de dentes de engrenagens, pelo processo
  “honing”, por meio de ferramentas abrasivas, com 7 eixos, sendo 6 eixos controlados
  por comando numérico computadorizado (CNC), providas de sistema automático de
  carga e descarga de peças  | 
 
| 
   8461.50.20
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Máquinas automáticas para serrar tubos metálicos, sem produção de
  rebarbas, tipo voadora, de comando numérico computadorizado (CNC), para ser
  integrada eletronicamente em linha de conformação com velocidade do tubo
  igual ou superior a 50 m/min, com tolerância de corte igual ou melhor que 1mm  | 
 
| 
   8461.50.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Máquinas cortadoras múltiplas de tubos metálicos, por meio de
  ferramenta de usinagem tipo bedame ou faca, para produção de até 5 anéis de
  rolamentos por ciclo, providas de sistema de alimentação, centralização e
  depósito de tubos, de capacidade máxima para tubos com diâmetro de 83mm, bem
  como as de capacidade superior  | 
 
| 
   8461.90.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Máquinas de comando numérico, para rebarbar tubos de aço, com cabeçotes
  simple ou duplo, sistema de reconhecimento de defeitos e de marcação de tubos
  e capacidade de produção igual ou superior a 850 tubos por hora.  | 
 
| 
   8462.10.19
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Prensas horizontais automáticas, para forjar anéis de rolamentos a
  quente, de comando numérico, com 4 estações consecutivas, dispositivo de
  corte de barras e força máxima de conformação igual ou superior a 800
  toneladas  | 
 
| 
   8462.10.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  015 - Prensas automáticas excêntricas, com pressão de fechamento igual ou
  maior que 150 toneladas, para transformação, por corte e repuxo simultâneos,
  de lâminas de alumínio em copos de alumínio  | 
 
| 
   8462.10.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  016 - Prensas eletro-hidraúlicas para reestampo e estiramento de embalagem
  metálica de alumínio, com punção alternativo de velocidade máxima igual ou
  superior a 300 golpes por minuto, capaz de produzir latas de tamanho máximo
  igual ou superior a 130 mm  | 
 
| 
   8462.21.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  012 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame de metal,
  com diâmetros compreendidos entre 6 e 14mm, de comando numérico, providas de
  dispositivos de alimentação, destensionamento e medição  | 
 
| 
   8462.21.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  014 - Máquinas para dobrar tubos de cobre, de comando numérico, com
  alimentação contínua por bobinas, capacidade máxima de produção igual ou
  maior que 4.320 metros de tubos, de espessura compreendida entre 0,28 e 0,40
  mm, por hora  | 
 
| 
   8462.29.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  025 - Máquinas para fabricação de corpos de tambores metálicos, por meio de
  calandragem de chapa metálica e soldagem por resistência, com controlador
  lógico programável (CLP), capacidade máxima para peças de diâmetro de 350mm e
  para produção de 600 unidades/hora, bem como as de capacidade superior  | 
 
| 
   8462.29.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  026 - Máquinas para endireitar e cortar arames e barras retas de aço, com
  diâmetro igual ou superior a 5mm, capacidade máxima de corte igual ou
  superior a 100 cortes por minuto e velocidade máxima de alimentação igual ou
  superior a 15m/min  | 
 
| 
   8462.39.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Guilhotinas automáticas para corte de chapas de aço, com carregador,
  alimentador, tesoura, empilhador e velocidade igual ou maior que 90 cortes
  por minuto  | 
 
| 
   8462.39.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  009 - Combinações de máquinas para corte transversal de chapas de aço
  apresentadas em rolos, compostas por armazém de bobinas, carro de carga,
  desenrolador, dispositivo de ajuste lateral, abridor de espiras, endereçadora
  com guilhotina, mesa de recortes com carro extrator, 2 aplainadoras, guias
  laterais, rolos tratores, cisalhadora rotativa, correia transportadora,
  empilhador automático, transportadores de rolos, posto de pesagem,
  equipamento hidráulico e equipamento elétrico  | 
 
| 
   8462.39.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  010 - Máquinas automáticas para pré-formar (dobrar) e cortar terminais de
  condensadores elétricos  | 
 
| 
   8462.41.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  008 - Máquinas universais para estampar, dobrar, arquear, puncionar e
  cisalhar fitas e arames metálicos, de comando numérico, com capacidade máxima
  para fitas de 60mm de largura e para esforço de 20 toneladas, bem como as de
  capacidade superior  | 
 
| 
   8462.41.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  009 – Máquina de comando numérico, para puncionar com torreta revolver de
  busca automática para 20 ou mais ferramentas, indexação automática e velocidade
  de puncionamento superior a 400 golpes/minuto.  | 
 
| 
   8462.49.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas para puncionar (prensas) lâminas de rotores e estatores de
  motores elétricos, com sistema de compensação dinâmica de penetração do
  martelo, força máxima igual ou superior a 2500kN e velocidade máxima igual ou
  superior a 400 golpes/minuto, de comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8462.49.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Máquinas para produzir rebites cegos, por conformação a frio
  (puncionamento) com alimentação por panelas vibratórias e capacidade mínima
  igual ou superior a 300 rebites por minuto  | 
 
| 
   "Ex" 005 - Prensas hidráulicas de comando numérico
  computadorizado (CNC), para conformação de chapas metálicas por estiramento,
  com 2 cabeçotes para fixação da chapa, molde acionado hidraulicamente e
  capacidade máxima igual ou superior a 4.900kN mas não superior a 35.000kN.
  (Alterado pelo art. 3º da
  Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001)   | 
 |
| 
   8462.91.99 (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Prensas hidráulicas, com controlador lógico programável (CLP), para
  comprimir e enfardar sucatas metálicas, com densidade superior a 550 Kg/m3, e
  capacidade igual ou superior a 544 Kg/h.  | 
 
| 
   8462.99.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Prensas híbridas (mecânicas e hidráulicas) para moldagem de pós
  metálicos por sinterização, com acionamento mecânico do punção superior e
  acionamento hidráulico das mesas, comando numérico computadorizado (CNC),
  capacidade máxima de moldagem igual ou superior a 4.500kN e velocidade máxima
  de produção igual ou superior a 18 golpes/minuto  | 
 
| 
   8462.99.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  014 - Máquinas formadoras de pontas em parafusos de aço carbono, por
  prensagem radial da extremidade do parafuso, com capacidade máxima igual ou
  superior a 540 pontas de parafusos por minuto  | 
 
| 
   8463.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  010 - Máquinas para fazer roscas e perfis em metais, com pentes planos, de
  comprimento mínimo igual ou superior a 85mm, por laminagem a frio utilizando
  cremalheiras, sem eliminação de metal e com velocidade mínima igual ou
  superior a 85 unidades por minuto  | 
 
| 
   8463.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  011 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro igual ou
  superior a 8mm, por laminagem por rolo e segmento, com capacidade máxima igual
  ou superior a 800 peças por minuto  | 
 
| 
   8463.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  012 - Máquinas automáticas para fazer roscas internas e externas em peças
  metálicas, por laminagem, com capacidade máxima igual ou maior que 100 peças
  por minuto, contendo três ou mais matrizes de centralização automática  | 
 
| 
   8463.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  013 - Máquinas para fazer roscas, chanfros e pontas em peças metálicas de
  diâmetro entre 3 e 24 mm, por laminagem por pentes planos, com capacidade
  máxima igual ou superior a 600 peças por minuto, exceto as que possam laminar
  duas extremidades simultaneamente  | 
 
| 
   8463.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  014 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas, por laminagem por pentes
  planos, em duas extremidades simultaneamente, com opção de chanfrar entrada
  de rosca e/ou executar dobra  | 
 
| 
   8463.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  015 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro entre 3 e 24
  mm, por laminagem por pentes planos, com capacidade máxima inferior a 800
  peças por minuto, exceto as que possam laminar duas extremidades
  simultaneamente  | 
 
| 
   8463.30.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  020 - Máquinas para fabricação de pregos de diâmetro compreendido entre 0,7 e
  4,5mm e comprimento compreendido entre 30 e 110mm, providas de cabeçote
  rotativo, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 2.500
  pregos/minuto  | 
 
| 
   Ex 003 - Máquinas conformadoras de estrias por amassamento a
  frio, utilizando rolos dentados, para fabricação de peças com dentados
  externos ou internos, sem eliminação de material, de comando numérico, com
  carga e descarga automáticas (Prorrogado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU
  11/06/2003) (Prorrogado pela Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2004)  | 
 |
| 
   Ex 006 - Máquinas para conformar a frio o ângulo anti-escape de
  luvas sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo dentado,
  controladas por CLP, com sistema automático de carga e descarga de peças (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003) (Prorrogado
  pela Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2004)  | 
 |
| 
   8464.10.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  015 - Máquinas-ferramentas para produção de tiras de mármore e granito, a
  partir de blocos (talhas-blocos), provida de controle eletrônico, ponte móvel
  com cabeçote para serra múltipla vertical, ponte móvel com cabeçote para
  serra horizontal e ponte móvel para descarga das tiras  | 
 
| 
   8464.10.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  016 - Máquinas-ferramentas (teares) para cortar mármore, por meio de lâminas
  verticais diamantadas, com capacidade para instalar 120 lâminas e para serrar
  blocos de 650mm x 1.800mm x 3.500mm, bem como as de capacidade superior  | 
 
| 
   "Ex" 017 - Máquinas-ferramentas para cortar blocos de
  mármore e granito, por meio de fio ou fita diamantados, com altura útil igual
  ou superior a 2.200mm e largura útil igual ou superior a 3.700mm. (Alterado pelo art. 3º da Resolução
  Camex nº 36, DOU 01/11/2007)  | 
 |
| 
   8464.10.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  018 - Máquinas-ferramentas (teares) para esquadrejamento de blocos de
  mármore, com monolâmina diamantada  | 
 
| 
   8464.20.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Máquinas para corte e polimento de vidros curvos, de comando numérico
  computadorizado (CNC), com área útil de trabalho de 3700 x 6800mm ou superior  | 
 
| 
   8464.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Máquinas politrizes lineares para peças cerâmicas, com 4 cabeças fixas,
  12 cabeças de ponte móvel e esteira rolante, de largura útil igual ou
  superior a 710mm  | 
 
| 
   8464.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Máquinas-ferramentas de operação manual para polir pisos de granito,
  mármore e concreto, providas de rodas, com cabeça planetária de diâmetro
  igual ou superior a 315mm  | 
 
| 
   8464.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  007 - Máquinas-ferramentas para polir bordas de chapas e perfis de mármores e
  granitos  | 
 
| 
   8464.90.19
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Combinações de máquinas para corte transversal de chapas de vidro
  plano, compostas por tacogerador, 2 mesas transportadoras, ponte de corte com
  ferramenta de vídea, quebrador de vidro por meio de rolo de pressão, painel
  elétrico com CNC e mesa de comando com CLP, de capacidade máxima para chapas
  de 2.500mm de comprimento, 1.800mm de largura e 10mm de espessura, bem como as
  de capacidade superior  | 
 
| 
   8464.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  014 - Máquinas-ferramentas multi-funcionais de comando numérico
  computadorizado (CNC) para produção, acabamento e execução de furos e bordas
  não retas em mármore e granito, com magazine porta-ferramentas e dimensões
  úteis de trabalho igual ou superior a 2.500 x 1.200mm  | 
 
| 
   8464.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  015 - Máquinas pantográficas para fresar, cortar e polir peças acabadas de
  mármore e granito, destinadas a efetuar contornos de bordas retas ou curvas,
  externas ou internas, providas de 2 unidades sobre base de aço.  | 
 
| 
   8465.10.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas-ferramentas automáticas para tornear e furar discos de
  plástico, para fabricação de botões  | 
 
| 
   8465.91.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  019 – Máquina de serrar com uma ou mais linhas de corte, de comando numérico
  com empurrador automático, com regulagem eletrônica de ferramentas, para
  corte de painéis de fibra ou partículas de madeira e laminados plásticos,
  (com 04 serras cada linhas de corte, sendo duas superiores e duas inferiores
  e altura útil de corte igual ou superior a 150mm). sistema automático de
  empilhamento e formação de pacotes de chapas, com sistema automático de
  cintamento longitudinal e/ou transversal com acionamento, controle,
  alimentação, descarga e sistema de exaustão.  | 
 
| 
   8465.92.19
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 – Máquinas moldureiras de comando numérico para fresar, serrar, cortar e
  furar peças estruturais e molduras, com 4 ou mais eixos de fresar, serrar,
  cortar e furar, com velocidade de alimentação automática acima de 100m/min.  | 
 
| 
   8465.93.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Lixadeiras para bordos e perfis de madeira, visando o desbaste e o
  lixamento de vernizes de fundo, com grupos lixadores de mola abrasiva, para
  cantos arredondados, e cintas abrasivas, para superfícies iguais ou maiores
  que 100mm, dispondo de regulador de velocidade de rotação das lixas e
  posicionamento do grupo lixador por radiocomando ou com regulação manual  | 
 
| 
   8465.94.00
  (BK)  | 
  
   “Ex’006
  - Máquinas-ferramentas (emendadeiras) para reunir lateralmente ripas e tábuas
  de madeira, com dispositivo de encolar e prensa para montagem dos painéis  | 
 
| 
   8465.94.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  007 - Prensas para revestir painéis de madeira com lâminas de PVC, de madeira
  ou papel, com aquecimento e área útil de trabalho igual ou superior a 2.200 x
  800mm  | 
 
| 
   8465.94.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  008 - Aplicadoras contínuas de papéis ou PVC (nobilizadoras) em molduras e
  tiras de madeira, com porta-bobinas coleiro e túnel de secagem, formando
  corpo único  | 
 
| 
   8465.95.11
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Máquinas-ferramentas para furar painéis de madeira com furos múltiplos
  para colocação de cavilhas, com comando numérico computadorizado (CNC), com
  distância entre os cabeçotes verticais igual ou inferior a 96 mm  | 
 
| 
   8465.95.91
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Máquinas para furar, por puncionamento, placas de circuito impresso,
  com processador de imagens ópticas, controle eletrônico e carga e descarga
  automáticas  | 
 
| 
   8465.99.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  009 - Prensas hidráulicas para estampar furos e aberturas em peças de
  polipropileno reforçado com fibra de vidro, de capacidade máxima igual ou
  superior a 75 toneladas  | 
 
| 
   8465.99.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  011 - Refiladeiras automáticas, para bordos de peças retas e arredondadas de
  madeira, com dois cabeçotes, um superior e um inferior, com rotação máxima
  igual ou superior a 12.000rpm  | 
 
| 
   8465.99.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  012 - Máquinas para aplicação de bordos de material sintético em peças de
  madeira arredondadas, com controle numérico e inseridor excêntrico, capazes
  de trabalhar peças com espessuras compreendidas entre 15 e 45 mm e dimensões
  máximas iguais ou superiores a 1.200 x 2.300mm  | 
 
| 
   8465.99.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  014 – Cepilhadores para produção de lascas a partir de toras de madeira,
  contendo anel de facas, com capacidade igual ou superior a 26.000kg de
  sólidos secos/hora e rotação de 370rpm.  | 
 
| 
   8474.10.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  011 - Aparelhos para separação gravimétrica de minérios suspensos em meio
  aquoso, compostos por bancos de 12 espirais ou “calhas helicoidais”, cada uma
  com 3 espiras de 7 voltas  | 
 
| 
   Ex 007 - Britadores-alimentadores de arraste, montados sobre
  rodas com pneumáticos, próprios para serem rebocados, com acionamento
  elétrico, para utilização em minas subterrâneas, de capacidade máxima de
  produção igual ou superior a 260 toneladas/hora (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)  | 
 |
| 
   8474.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  008 - Moinhos de rolos, para moagem de pigmento calcinado de dióxido de
  titânio, com sistema de alimentação forçada do produto, sistema de ajustagem
  dos rolos de compressão e capacidade máxima de moagem igual ou superior a
  10t/h  | 
 
| 
   Ex 009 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão com
  capacidade máxima igual ou superior a 100t/h (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)  | 
 |
| 
   8474.80.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  013 - Carrosséis para moldagem rápida de moldes de areia para fundição, com 4
  ou mais estações, unidade hidráulica, painel de comando e capacidade máxima
  igual ou superior a 10t/h  | 
 
| 
   8474.80.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  016 - Máquinas automáticas para moldagem (sopradoras) de machos de areia para
  fundição pelo processo de sopro a frio, com mesa rotativa de três ou mais
  posições e capacidade produtiva máxima igual ou superior a 100 ciclos/hora  | 
 
| 
   8474.80.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  017 - Máquinas automáticas para moldagem em areia verde, com caixa de
  dimensões iguais ou superiores a 890 mm x 610 mm x 180 mm + 180 mm, com
  método de compactação por onda de choque ou impulsão dinâmica por resistência
  igual ou maior que 20 N/cm2 ao longo da seção transversal do molde, contendo
  dispositivo para troca rápida de placas modelo, com capacidade de produção
  igual ou maior que 60 moldes por hora.  | 
 
| 
   8474.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  009 - Máquinas para quebrar lâminas continuas de vidro (refugos), por meio de
  martelos trituradores  | 
 
| 
   8475.21.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas para fabricação de pré-formas de fibras ópticas, com eixo
  horizontal, maçaricos a gás, sistema de exaustão e painel de comando
  eletrônico  | 
 
| 
   8475.21.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Combinações de máquinas para fabricação de pré-formas de fibras ópticas
  pelo processo PCVD (“Plasma Chemical Vapor Deposition”), compostas de forno
  elétrico com ressonador de microondas, bomba de vácuo, dispensador de
  cloretos, gabinete de alimentação de gases, sistema de aquecimento dos gases
  e dos cloretos, painel de alimentação de energia elétrica e mesa de controle  | 
 
| 
   8475.21.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Máquinas para fabricação de pré-formas de fibras ópticas, de eixo
  horizontal, incompletas, desprovidas dos mandris, maçaricos a gás, válvulas,
  pirômetro e demais acessórios  | 
 
| 
   8475.21.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  007 - Máquinas de alimentação vertical para encamisamento de pré-formas de
  fibras ópticas, com forno de indução de grafita e painel de comando com
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8475.21.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  008 - Torres para puxamento de fibras ópticas a partir de pré-formas, com
  forno de indução de grafite, sistema de resfriamento, sistema de aplicação de
  revestimento e cura, bobinador, depurador de ar e controlador lógico
  programável (CLP)  | 
 
| 
   Ex 002 - Máquinas para produção de pré-formas de poli
  (tereftalato de etileno) (PET), composto de injetora hidraúlica com força de
  fechamento igual ou superior a 300 t, robô, com entrada lateral ou superior,
  e dispositivo de refrigeração, com capacidade produtiva igual ou superior a
  11.000 pré-formas por hora e Controlador Lógico Programável (CLP). (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003) (Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 34, DOU
  07/11/2004)
    | 
 |
| 
   8477.10.21
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002- Combinações de máquinas para moldar por injeção potes e tampas de
  polipropileno de parede fina (espessura compreendida entre 0,4 e 0,58mm), com
  controlador lógico programável (CLP), de capacidade máxima de produção igual
  ou superior a 5.500 potes/hora ou 11.500 tampas/hora, compostas por máquina
  injetora monocolor, de fechamento horizontal, de capacidade de injeção
  inferior ou igual a 5.000g, força de fechamento compreendida entre 4.000kN e
  12.000kN, razão de injeção de 2.690 cm3/seg ou maior e ciclo “a seco” de 2,4
  segundos ou menor, moldes de dupla face (“stack molds”), sistema de controle
  de temperatura dos moldes e sistema automático para extração, transporte e
  empilhamento dos produtos  | 
 
| 
   8477.10.21
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Combinações de máquinas para moldar por injeção pré-formas de
  poli(tereftalato de etileno) (PET), com capacidade de produção igual ou
  superior a 11.000 pré-formas/hora, compostas por unidade injetora monocolor,
  com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g, unidade de fechamento
  horizontal, com molde móvel montado em bloco giratório e força de fechamento
  compreendida entre 2.500kN e 12.000kN, e controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   Ex 001 - Combinações de máquinas para moldar por injeção
  pré-formas de poli(tereftalato de etileno) (PET), com capacidade de produção
  igual ou superior a 11.000 pré-formas/hora, compostas por unidade injetora
  monocolor, com capacidade de injeção superior a 5.000g, unidade de fechamento
  horizontal, com molde móvel montado em bloco giratório e força máxima de
  fechamento igual ou superior a 2.500kN, e controlador lógico programável
  (CLP) (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)   | 
 |
| 
   8477.10.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  014 - Máquinas de moldar, por injeção, peças de borracha termofixa, com
  capacidade de fechamento vertical igual ou superior a 300 t ou fechamento
  horizontal igual ou superior a 300 t, com microprocessador incorporado, tendo
  platôs aquecidos, câmara de injeção com circulação de água termoregulada e
  rolos alimentadores para tiras de borracha  | 
 
| 
   8477.10.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  015 - Injetoras rotativas para co-injeção de materiais termoplásticos
  (injeção simultânea de dois materiais, um sólido e um agente químico
  espumante), de 10 estações, com capacidade máxima de injeção igual ou
  superior a 1.200 g e força de fechamento máxima igual ou superior a 30 t.  | 
 
| 
   "Ex" 008 - Combinações de máquinas para a produção de
  tubos multicamadas para a confecção de bisnagas plásticas, por meio de
  extrusora com rosca de diâmetro inferior a 300mm, calibradores de espessura e
  de diâmetro do tubo, correia transportadora dupla tipo caterpilar e controle
  eletrônico. (Alterado pelo art. 3º da
  Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001)   | 
 |
| 
   8477.20.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  009 - Combinações de máquinas para produção de grânulos de tinta
  eletrostática à base de plástico, compostas de extrusora com canhão
  bi-partido e movimento de rosca rotacional e axial, alimentador de material,
  calandra, resfriador e quebrador  | 
 
| 
   8477.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  013 - Máquinas coextrusoras para produção de filmes de plástico em 5 camadas
  pelo sistema “Top-Cast”, com largura máxima do filme igual ou superior a 2m e
  velocidade máxima de produção igual ou superior a 300m/min  | 
 
| 
   8477.30.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Máquinas de moldar garrafas de PET por insuflação, com estações de
  manuseio, aquecimento e sopro das pré-formas, de capacidade de produção
  máxima igual ou superior a 19.200 garrafas/hora  | 
 
| 
   8477.40.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Máquinas automáticas para produção de potes e recipientes a partir de
  chapas plásticas, por moldagem a vácuo, pelo processo therm pressure
  forming, com sistema de empilhamento de potes e recipientes para produtos
  alimentícios, controlador lógico programável (CLP) e número máximo de ciclos
  por minuto igual ou superior a 25 ciclos  | 
 
| 
   8477.59.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  018 - Máquinas para dar forma a espuma flexível de poliuretano, por meio de
  corte tridimensional e compressão em moldes, próprias para a fabricação de
  elementos para assentos de automóveis, com velocidade máxima de corte igual
  ou superior a 10m/min e espessura máxima da espuma igual ou superior a 500mm  | 
 
| 
   8477.80.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  020 - Máquinas automáticas para corte de filmes plásticos para fabricação de
  condensadores elétricos, com velocidade de corte máxima de 350m/min  | 
 
| 
   8477.80.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  021 - Máquinas para serrar anéis multicamadas de filme de poliéster
  metalizado, para fabricação de condensadores elétricos, incluindo ou não
  dispositivos para aplicar tensão elétrica, medir e selecionar as peças  | 
 
| 
   8477.80.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  022 - Máquinas eletrônicas computadorizadas com servo-sistemas programáveis,
  de múltiplos estágios, para fabricação de pneus radiais, com diâmetros de
  aros compreendidos entre 12 e 16 polegadas, para automóveis de passageiros ou
  camionetas ou caminhões ou ônibus ou motocicletas  | 
 
| 
   8477.80.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  023 - Máquinas para corte e laminação de espuma de poliuretano, capazes de
  trabalhar blocos de comprimento igual ou superior a 50m, com altura de corte
  igual ou superior a 950mm e largura de trabalho igual ou superior a 2.050mm  | 
 
| 
   8477.90.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Fieiras para extrusão de termoplásticos fundidos, com telas filtrantes,
  180 ou mais furos de diâmetro superior a 1mm e superfície interna
  completamente lisa e capacidade máxima igual ou superior a 8.000kg/h  | 
 
| 
   8477.90.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Tambores para máquinas confeccionadoras de pneus de bicicletas,
  motonetas e scooters.  | 
 
| 
   8479.30.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Seção de prensagem contínua, de comprimento total igual ou maior que 2
  metros, contendo controle automático de pressão e de temperatura, para
  fabricação de até 2.000 m3/dia de painéis aglomerados de madeira , de até
  1.100 m3/dia de MDF ou 1.500 m3/dia de OSB  | 
 
| 
   8479.40.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  010 - Combinações de máquinas para fabricação de cabos para radiofreqüência,
  a partir de fio encapado (alma), fita de cobre e material termoplástico,
  compostas de 3 desbobinadoras, máquina para soldar as extremidades da fita,
  máquina para limpar a fita de cobre por ultra-som em banho químico, máquina
  para conformar a fita em tubo e soldá-lo em atmosfera inerte, dispositivo de
  verificação da solda, 3 tracionadores do tipo caterpillar, máquina para
  corrugar o tubo de cobre, extrusora do material termoplástico para formação
  da capa externa, bomba de vácuo, 2 calhas para resfriamento do cabo com
  utilização de água, secador, medidor do diâmetro final do cabo, testador do
  isolamento elétrico, medidor da produção, impressora por jato de tinta,
  secador da tinta de impressão por UV, bobinador e sistema de controle com CLP  | 
 
| 
   8479.82.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Misturadores capazes de misturar líquidos ou gases com polpa de
  celulose, de baixa ou média consistência, com capacidade igual ou superior a  | 
 
| 
   850
  t/dia.  | 
  
   | 
 
| 
   8479.89.11
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  008 - Máquinas automáticas para fabricação de comprimidos de medicamentos,
  com mesa rotativa, jogo de punções, dispositivo para controle e relatório de
  peso dos comprimidos, desempoeirador e sistema de separação dos produtos fora
  das especificações, de capacidade máxima de produção igual ou superior a
  100.000 comprimidos/hora  | 
 
| 
   8479.89.12
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  014 - Sistemas de dosagem de catalisador, por meio de seringas de injeção,
  com capacidade máxima de até 70 litros, para vazão máxima de 8 litros/hora,
  capazes de operarem em pressões de até 70 bar e temperaturas de até 100ºC.  | 
 
| 
   Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bomba
  volumétrica de engrenagens, controlador lógico programável (CLP) e
  controlador de vazão.
  (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)  | 
 |
| 
   Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou
  concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel,
  para embalagens com capacidade de até 20 litros, inclusive (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)  | 
 |
| 
   8479.89.12
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas automáticas doseadoras de resina para enchimento de
  condensadores elétricos, com cura por aquecimento em estufa contínua, com
  capacidade máxima de produção igual ou superior a 360 peças/min  | 
 
| 
   8479.89.22
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas automáticas, com controlador lógico programável, para
  fabricação de pincéis de pintura, trabalhando com cabeças de pincéis de
  cerdas nas dimensões (espessura x largura) de (9 a 25 mm) x (20 a 100 mm),
  com velocidade máxima de produção igual ou maior que 1.500 pincéis por hora  | 
 
| 
   8479.89.91
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Máquinas para limpeza de peças metálicas, com esteiras de carga e
  descarga automáticas, tanque de desoxidação a quente por meio de ácido
  cítrico, com gerador de ultra-som, tanque de enxágüe, tanque de lavagem a
  quente em meio alcalino, com gerador de ultra-som, tanque de enxágüe a
  quente, sistema de movimentação das peças nos estágios de limpeza, dos
  tanques, sistema de filtragem acoplado aos tanques de lavagem e de enxágüe a
  quente, túnel de secagem a 120ºC com sistema de exaustão de vapores e
  resfriador por corrente de ar à temperatura ambiente  | 
 
| 
   8479.89.91
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Máquinas para limpeza de pré-formas de fibras ópticas, por meio de
  ultra-som e solução de detergente em água desmineralizada, com sistema de
  bombeamento da solução  | 
 
| 
   8479.89.91
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Máquinas para lavar peças metálicas com desengraxante alcalino em
  solução aquosa, com agito do banho por ultra-som, com 2 estágios de lavagem,
  1 de enxágüe, 1 de secagem por meio de ar quente, 1 de secagem a vácuo e um
  para resfriamento das peças, com controlador lógico programável  | 
 
| 
   8479.89.91
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  007 - Máquinas para limpeza de peças, constituídas por tanque aquecido para
  lavagem por agito de soluções aquosas através de ultra-som, com potência ultrassônica
  máxima igual ou superior a 20W por litro e freqüência ultrassônica igual ou
  superior a 29kHz, tanque de enxágüe com água e tanque de secagem por ar
  aquecido até 120ºC, painel de controle da temperatura e da freqüência de
  ultra-som  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  284 - Máquinas para preparação de lâminas de sangue (esfregaços) para uso em
  contadores hematológicos  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  285 - Bobinadoras automáticas de papel e cartão, com unidade de emenda e
  troca de bobinas, para bobinas de largura máxima igual ou superior a 1650mm e
  diâmetro máximo igual ou superior 1800mm, e velocidade máxima de bobinamento
  igual ou superior a 600m/min  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  286 - Máquinas de auto-serviço para coletar latas de alumínio e garrafas de
  plástico, usadas, e fornecer cupons ou moedas em troca, providas de sistema
  de reconhecimento de forma, detetor de metais, sensor de materiais,
  impressora e dispensador de moedas  | 
 
| 
   Ex 287 - Máquinas para montagem de tensionadores de correias
  para veículos automóveis, com movimentação e posicionamento das ferramentas
  por servºmotores e controlador lógico programável (CLP) (Prorrogado
  art. 2º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003)   | 
 |
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  288 – Veículos autopropulsores, com braço mecânico controlado do interior da
  cabina e integrado ao chassi, para operação de levantamento, lixamento e
  recolocação de flexíveis anódicos em cubas de redução eletrolítica de
  alumínio  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  289 - Máquinas cortadeiras e rebobinadeiras, para filmes de plástico ou de
  alumínio, com largura útil igual ou superior a 7.000mm, com capacidade máxima
  para formação de 14 ou mais bobinas de menor largura e velocidade máxima
  igual ou superior a 1.200m/min  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  290 - Máquinas cortadeiras e rebobinadeiras, para filmes de plástico, papel
  ou de alumínio, com largura útil igual ou superior a 2.000mm, com capacidade
  máxima para formação de 4 ou mais bobinas de menor largura e velocidade
  máxima igual ou superior a 800m/min  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  291 - Máquinas cortadeiras e rebobinadeiras, para filmes de plástico ou de
  papel, mesmo auto-adesivos, com largura útil igual ou superior a 1.600mm, com
  capacidade máxima para formação de 20 ou mais bobinas de menor largura e
  velocidade máxima igual ou superior a 500m/min  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  292 - Bobinadores para fibras ópticas com controle automático de
  tensionamento e sistema de ajuste do passo de espalhamento, de velocidade
  máxima igual ou superior a 1.000m/min  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  293 - Máquinas para impregnação de componentes elétricos e eletrônicos com
  resina epoxy em pó ou líquida, através da fusão do pó ou líquido na
  superfície dos componentes, com sistema de controle  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  294 - Máquinas automáticas para bobinagem de condensadores elétricos, com
  velocidade máxima de bobinagem igual ou inferior a 15m/s  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  295 - Máquinas automáticas para metalização a vácuo de filmes plásticos para
  condensadores elétricos, com velocidade máxima de produção igual ou superior
  a 20m/s  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  296 - Máquinas automáticas para montagem de condensadores elétricos, com
  velocidade máxima de produção igual ou superior a 25 peças/minuto  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  297 - Dispositivos alimentadores de componentes “Surface Mounted Device”
  (SMD) para máquinas automáticas do tipo “pick and place” para montagem dos
  componentes em placas de circuito impresso  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  298 - Máquinas para cortar lixas abrasivas de papel ou de algodão, em
  formatos senoidais ou em ângulos, com capacidade máxima para lixas de 9.000mm
  de comprimento e 480mm de largura, bem como as de capacidade superior  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  299 - Máquinas para cortar lixas abrasivas de papel ou de algodão, no formato
  retangular, providas de desenrolador de tira, puxador com motor de passo e
  unidade formadora de blocos, de capacidade máxima igual ou superior a 300
  peças/hora  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  300 - Máquinas automáticas para montagem de terminais em disco de
  condensadores elétricos, com capacidade máxima de produção igual ou superior
  a 25 peças/minuto  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  301 - Máquina de inserção de fios nus (Jumpers) em placas de circuito impressos  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  302 - Magazines dispensadores de placas de circuito impresso para processo de
  montagem de componentes com tecnologia “Surface Mounted Device” (SMD)  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  303 - Máquinas automáticas para aplicação de resina adesiva em placas de
  circuito impresso, para montagem de componentes eletrônicos  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  304 - Magazines alimentadores de bandejas de componentes “Surface Mounted
  Device” (SMD) para máquinas automáticas para montagem dos componentes em
  placas de circuito impresso  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  305 - Máquinas automáticas para medir, cortar, decapar as extremidades e
  aplicar terminais e conectores em fios e cabos elétricos  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  306 - Máquinas automáticas para montagem de componentes em placas de circuito
  impresso  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  307 - Máquinas automáticas para aplicação de pasta de solda em placas de
  circuito impresso, por meio de estêncil  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  308 - Máquinas para amarrar cabeças de bobinas de estatores de motores
  elétricos, com cordonel de náilon, provida de mesa giratória e dispositivo de
  queima da ponta do cordonel, com velocidade máxima igual ou superior a 120
  golpes/minuto  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  309 - Pontes de embarque e desembarque de passageiros (passarelas
  telescópicas), utilizadas em aeroportos, providas de coluna, rotunda, cabine
  giratória, túnel, mecanismo de elevação e translação e escada auxiliar  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  310 - Máquinas aplicadoras de selante na reborda de tampas de embalagens
  metálicas, contendo oito pistolas eletrônicas, com capacidade máxima de
  produção igual ou maior que 2.000 tampas por minuto  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  311 - Máquinas para fabricação de anéis de reforço e flange em embalagens
  metálicas, com capacidade de produção igual ou maior que 2.200 unidades por
  minuto  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  312 - Máquinas rotativas para corte das rebarbas de embalagens metálicas, com
  diâmetro igual ou superior a 52mm e comprimento igual ou superior a 83mm,
  contendo três ou mais cabeçotes  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  313 - Máquinas automáticas para estampar sabonetes, com seis ou mais
  cavidades (estampos), com capacidade de produção igual ou superior a 360
  sabonetes por minuto  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  315 - Máquinas para inverter o lado de placas de circuito impresso, destinada
  a montagem de SMD (surface mounted device) em ambas as faces, com
  capacidade do armazenador igual ou maior que 21 placas, programável  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  316 - Puxadoras para fibras ópticas, com resolução de 0,025%, velocidade
  igual ou superior a 1.000m/min e controle eletrônico  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  317 - Máquinas automáticas para fixar, por colagem, canudos ensacados em
  embalagens tipo "tetra-pack", com capacidade máxima de produção
  igual ou superior a 7.200 embalagens/hora  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  318 - Acumuladores do tipo “floop” para fitas de aço com largura compreendida
  entre 50 e 650mm e espessura compreendida entre 1 e 6,35mm, com rebobinador
  automático, desbobinador e controle eletrônico, de velocidade máxima de carga
  igual ou superior a 365m/min  | 
 
| 
   8479.89.99
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  321 - Máquinas programáveis para injeção automática de arames de liga, de
  diâmetro máximo igual ou superior a 16 mm, a panelas contendo aço líquido,
  com velocidade máxima de injeção igual ou superior 300 m/min.  | 
 
| 
   8480.49.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Moldes de alumínio revestidos de grafite e sapatas, para fundição
  vertical semicontínua de placas de alumínio  | 
 
| 
   8480.71.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Moldes multicavidades para injeção de pré-formas de poli(tereftalato de
  etileno) (PET)  | 
 
| 
   8481.90.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Atuadores submarinos, 5.000 psi PMT, para válvula tipo gaveta de
  utilização em árvores de natal molhadas  | 
 
| 
   8483.40.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  013 - Dispositivos próprios para variação da velocidade de rotação de hélice
  para sistema de arrefecimento de motor de máquinas autopropulsoras, compostos
  de discos de fricção e placas acionados hidraulicamente, de potência máxima
  igual ou superior a 5kW e torque nominal máximo igual ou superior a 3,5kWm  | 
 
| 
   8501.64.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Geradores de corrente alternada (alternadores), para turbinas a vapor,
  com sistema de refrigeração à água do estator, de potência máxima igual ou
  superior a 780MVA  | 
 
| 
   8514.10.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  009 - Fornos elétricos industriais, de aquecimento indireto por resistência,
  com convecção forçada de ar ou nitrogênio, para refusão de pasta de solda em
  placas de circuito impresso, computadorizados  | 
 
| 
   8514.10.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  010 - Combinações de máquinas para nitretação de peças metálicas, por plasma,
  compostas por forno de resistência elétrica de potência máxima igual ou
  superior a 144kW, 2 bombas de vácuo, 2 ventiladores, quadro de distribuição
  de gases, quadro de distribuição de água, trocador de calor, talha elétrica e
  cabine elétrica para comando e geração de plasma  | 
 
| 
   8514.20.11
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Fornos por indução, para amolecimento e estiramento de pré-formas de
  fibras ópticas, contendo resistência, em espiral, de grafite, operando sob
  atmosfera gasosa inerte (argônio ou hélio), a temperatura igual ou superior a
  2.400ºC, com capacidade de receber pré-formas de fibras ópticas de diâmetro
  máximo igual ou superior a 100mm  | 
 
| 
   8515.21.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  017 - Combinações de máquinas para fabricação de telas de arame de aço por
  soldagem, compostas de alimentador de fios longitudinais, alimentador de fios
  transversais, máquina de soldagem automática por resistência, bobinador de
  telas e painel de controle eletrônico, com capacidade máxima de trabalho
  igual ou superior a 100 arames transversais por minuto  | 
 
| 
   8515.21.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  018 - Máquinas para soldar por resistência contatos de prata em bases de
  cobre, com carga e descarga automáticas, de comando numérico computadorizado
  (CNC) e produção máxima igual ou superior a 45 peças/minuto  | 
 
| 
   8515.29.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 – Equipamento para soldagem de trilhos ferroviários, por resistência, com
  grupo eletrogêneo, painel de controle computadorizado e acompanhamento gráfico
  do processo, montados em contêineres próprios para equipar caminhão.  | 
 
| 
   8515.80.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Máquinas de solda a laser, de comando numérico computadorizado (CNC),
  providas de painel elétrico, unidade geradora de laser, unidade hidráulica e
  sistema automático de alimentação e descarga de peças  | 
 
| 
   "Ex" 004 - Unidades para soldagem a laser de
  carrocerias de automóveis por meio de robô tipo pórtico, fonte geradora de
  laser, fibras ópticas para transporte dos feixes de laser, sistema de
  alimentação do arame de solda, cabeçote de soldagem, refrigerador e cabine
  modular de proteção.(Alterado pelo art. 3º da
  Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001)   | 
 |
| 
   8515.80.90 (BK)  | 
  
   “Ex”
  011 - Máquinas para soldagem de elementos filtrantes de papel em tampas de
  tecido sintético, para fabricação de filtros automotivos, compostas de 1
  estação de carregamento de componentes, 2 estações de solda por ultrassom, 1
  estação de descarregamento do conjunto e controlador lógico programável  | 
 
| 
   8537.20.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Subestações isoladas a gás, para proteção, conexão e manobra de
  transformadores, geradores e circuitos alimentadores de alta tensão,
  compostas de módulos de conexão de linha, módulos de conexão de gerador (ou
  transformador) e módulos de conexão de barramento, cada um deles composto de
  chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores para medição, barramentos,
  dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, com tensão máxima
  nominal de trabalho igual ou superior a 145 kV  | 
 
| 
   “Ex”
  003 - Transístores obtidos com tecnologia MOS, BIMOS, BICMOS, MOSFET, IGFET,
  COMFET, ou BIPOLAR, próprios para montagem em superfície (SMD), montados e
  com capacidade de dissipação inferior a 1W (Excluída pelo art. 2 da Resolução Camex nº 04, DOU
  12/02/2003)  | 
 |
| 
   “Ex”
  005 - Transístores, com junção PNP ou NPN, obtidos com tecnologia MOS, BIMOS,
  BICMOS, MOSFET, IGFET, COMFET ou BIPOLAR, montados e com capacidade de
  dissipação inferior 1W (Excluída pelo art. 2 da Resolução Camex nº 04, DOU
  12/02/2003)  | 
 |
| 
   8543.30.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Máquinas para produção de hidróxido de sódio, cloro e hidrogênio por
  eletrólise catódica pelo processo de diafragma, com caixa e tubos de aço
  carbono de seção retangular e placas de cobre em "clad" (chapeado)  | 
 
| 
   8543.89.99
  (BIT)  | 
  
   “Ex”
  032 – Máquinas para a aplicação de pó de intercalação sobre lâminas de vidro,
  constituídas de reservatório com rolo dosador e distribuidor do pó, de
  transformador de alta voltagem e tubos de carga eletrostática para
  eletrodeposição do pó sobre as lâminas, e painel de controle  | 
 
| 
   8543.89.99
  (BIT)  | 
  
   “Ex”
  033 - Unidades para produção de ozônio, a partir de oxigênio gasoso e
  descarga de corrente em alta tensão, com capacidade para produzir, no mínimo,
  150 kg de ozônio por hora, na concentração mínima de ozônio de 12%, em peso,
  composta por tanque, encamisado, contendo dielétrico à base de compósitos e
  onde se dá a produção de ozônio, e fonte de força com painel de controle  | 
 
| 
   8543.89.99
  (BIT)  | 
  
   “Ex”
  034 - Irradiadores contendo lâmpadas ultravioletas, unidade de potência e de
  controle, destinados a fotopolimerização de fibras ópticas  | 
 
| 
   Ex 002 –Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior
  a 3.000HP(Alterado
  pelo art.3º da Resolução Camex nº40, DOU 20/12/2002)   | 
 |
| 
   8604.00.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  013 - Veículos de inspeção, do tipo caminhão, equipados com sistema
  rodoferroviário, instrumentação e aparelhagem de medição de parâmetros de via
  ferroviária permanente, com velocidade de medição compreendida entre 8 e 30
  km/h, adequado para bitola rodoferroviária igual ou superior a 1600mm  | 
 
| 
   Ex 007 - Veículos autopropulsores para manutenção de vias
  férreas, computadorizados, multifuncionais, para levantar, socar, nivelar e
  regular o lastro da via férrea, com capacidade igual ou superior a 5
  toneladas
  (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003) (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   Ex 008 - Veículos ferroviários autopropulsores para esmerilhar
  trilhos (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003) (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
 |
| 
   Ex 011 - Veículos ferroviários, autopropulsores, para regular e
  distribuir lastro de vias férreas, com mecanismo hidráulico, arado frontal e
  dois arados laterais
  (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003) (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)   | 
 |
| 
   Ex 012 - Veículos ferroviários desguarnecedores de lastro, para
  limpeza e regeneração de vias férreas. (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003) (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   8704.10.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Transportadores de escória líquida, com chassi articulado, sistema de
  coleta da panela (caçamba), basculamento, cabine com sistema antifogo e
  capacidade máxima de carga igual ou superior a 85t  | 
 
| 
   Ex 007 - "Dumpers" concebidos para serem utilizados
  fora de rodovias, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 85t (Prorrogado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003) (Cancelada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 48, DOU
  31/12/2003)  | 
 |
| 
   Ex 008 - "Dumpers" rebaixados, para minas
  subterrâneas, com motor elétrico de tração de potência igual ou superior a 50
  HP, capacidade máxima igual ou superior a 15 toneladas, altura igual ou
  inferior a 3.100mm e largura igual ou inferior a 3.290mm (Prorrogado pelo
  art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003) (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   Ex
  009 - "Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas,
  com chassis articulado, altura máxima de 2.700mm, largura máxima de 3.200mm e
  capacidade máxima de carga igual ou superior a 40 toneladas  (Prorrogada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003)   | 
 |
| 
   9015.10.00 (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Aparelhos para determinar a altura das nuvens em relação à terra
  (telêmetros de teto), automáticos, próprios para operarem em estações
  meteorológicas  | 
 
| 
   9015.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Medidores de visibilidade meteorológica (transmissômetros), compostos
  de aparelho transmissor de luz e 1 ou 2 aparelhos receptores, automáticos,
  próprios para operarem em estações meteorológicas  | 
 
| 
   9018.12.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Ecógrafos para diagnóstico ocular por ultra-som, sem análise espectral
  Doppler, com “zoom” em tempo real  | 
 
| 
   9022.19.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Máquinas para medir espessura de chapas de alumínio, por meio de raios
  X, com processador computadorizado e sistema de transmissão, destinadas a
  laminadores ou máquinas de acabamento de alumínio  | 
 
| 
   9022.19.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  007 - Aparelhos para verificação da estrutura cristalina do pigmento TiO2
  (anatase/rutilo), por meio de difratometria de raios X, “potflux”, providos
  de 2 motores de passo, monocromador de grafite, tubos de raios X com foco
  largo e ânodo de cobre, jogo de 3 suportes de amostras de 44mm  | 
 
| 
   9022.19.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  008 – Instrumento eletrônico para ensaio não destrutivo em tubos de aço, por
  raios x , microprocessado.  | 
 
| 
   9024.10.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 – Aparelhos computadorizados para ensaios de fadiga de peças metálicas,
  pelo método de ressonância mecânica de alta freqüência  | 
 
| 
   9024.10.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 – Aparelhos para ensaios de fadiga de molas helicoidais metálicas, com
  carga máxima de ensaio igual ou superior a 15kN, para molas de diâmetro
  máximo igual ou superior a 250mm e de comprimento máximo igual ou superior a
  600mm  | 
 
| 
   9024.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Máquinas para ensaios de fibras ópticas, por aplicação de força de
  tração, com desbobinamento e rebobinamento  | 
 
| 
   9027.50.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Máquinas para análise química do soro humano, para detecção de
  anticorpos ou antígenos, pelo processo “Elisa” de reação com enzimas e
  leitura de cores por fotometria, compostas de 6 módulos (entrada, incubação,
  2 de lavagem, leitura e armazenamento), com 16 a 24 posições de reagentes e
  20 câmaras de incubação  | 
 
| 
   9027.50.30
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Refratômetros para medição de grau de refino, consistência e
  comprimento de fibras, de pasta celulósica termomecânica de alta
  consistência, para fabricação de papel  | 
 
| 
   9027.50.30
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Refratômetros para medida do índice de refração de pré-formas de fibras
  ópticas, por meio da deflexão de feixe laser  | 
 
| 
   9027.50.30
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Aparelhos analisadores de tamanho de partículas, por meio de difração
  de raios “laser”, para determinação do tamanho médio e da distribuição do
  tamanho, com capacidade máxima de medição de 0,02 a 2.000 microns, bem como
  os de capacidade superior  | 
 
| 
   9027.50.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 - Analisadores de fibras ópticas, para medida da abertura numérica,
  largura de banda, comprimento da onda de corte, diâmetro do campo nodal e
  atenuação  | 
 
| 
   9027.50.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  005 - Instrumentos para medida do índice de reflexão (refletância) em fibras
  ópticas e perdas nas emendas  | 
 
| 
   9027.50.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Aparelhos para medição das perdas por dispersão em fibras ópticas
  causadas pelas variações da polarização do feixe laser  | 
 
| 
   9027.80.13
  (BK)  | 
  
   “Ex’002
  - Aparelhos automáticos para medida de viscosidade e densidade de lama
  abrasiva empregada em teares de mármore e granito  | 
 
| 
   9027.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  021 - Analisadores, em linha, da quantidade de lignina na pasta de celulose
  ao fim do cozimento (número kappa), contendo sistema de amostragem e
  microprocessador.  | 
 
| 
   9030.10.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  002 - Equipamentos portáteis para detecção de radiação alfa e beta em sucata,
  com faixas de contagem compreendidas entre 0,1 a 100.000 contagem por segundo
  e 1 a 1.000 contagem por minuto  | 
 
| 
   9030.10.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003 - Equipamento para medir e controlar a espessura de filmes de
  polipropileno biorientado, tanto na fase de formação (espessuras
  compreendidas entre 80 a 600 microns e largura de 1.000 mm) quanto na fase
  final (espessuras compreendidas entre 8 a 60 microns e largura igual ou
  superior a 7.000 mm), por absorção de radiação beta, composto de scanner,
  sensor radioativo, receptor e estação de operação.  | 
 
| 
   9030.39.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  003- Máquinas para verificação da continuidade, existência de curto-circuito,
  baixa isolação e resistência elétrica, nas trilhas de placas de circuito
  impresso, separando as placas aprovadas das rejeitadas  | 
 
| 
   9031.10.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  006 - Máquinas balanceadoras de turboalimentadores de motores de combustão
  interna, com operação por meio de ar comprimido, pressão máxima de operação
  igual ou superior a 6kgf/cm2 e rotação máxima de trabalho igual ou superior a
  180.000rpm  | 
 
| 
   9031.20.10
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  001 – Bancos de ensaio a frio de motores, para teste estático, dinâmico e de
  ruído, com sistema lógico de gerenciamento e monitoramento de funções.  | 
 
| 
   9031.20.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  016 - Bancos de ensaio para filtros de ar, com vazão compreendida entre 50 e
  1.500 pés cúbicos por minuto, providos de exaustor, válvula automática de
  alívio com silenciador, válvula de controle, sensor de vazão de ar, sistema
  de adição de contaminante, carcaças para filtro absoluto e para filtro de
  teste, tubulação e painel de controle computadorizado  | 
 
| 
   9031.49.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  020 - Máquinas para verificar a presença de todos os elementos giratórios em
  rolamentos, após a montagem, dotadas de câmara de vídeo, microcomputador e
  separador das peças rejeitadas  | 
 
| 
   9031.49.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  021 - Máquinas de pressetar para verificação dimensional de ferramentas de
  pastilhas intercambiáveis, por meio de câmera “CCD”, para ajuste de máquinas
  operatrizes, com comando computadorizado  | 
 
| 
   9031.49.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  022 - Máquinas para inspeção de furos em placas de circuito impresso através
  de sensor óptico, com sistema de carga e descarga automáticas das placas,
  separando as aprovadas das rejeitadas  | 
 
| 
   9031.49.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  023 - Máquinas para inspeção da continuidade das trilhas em placas de circuito
  impresso por meio da comparação óptica entre a imagem padrão e a imagem da
  placa em inspeção  | 
 
| 
   Ex 024 - Máquinas automáticas para medição dimensional, por meio
  de projeção de luz, conjugadas com medida de dureza, por meio de sonda
  magnética, em válvulas automotivas, com capacidade máxima de produção igual
  ou superior a 1.200 peças/hora (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003) (Alterado
  pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   9031.49.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  025 - Máquinas automáticas de inspeção visual por meio de câmeras de vídeo,
  computadorizadas, com monitores, para inspeção contínua de defeitos de
  impressão em bobinas de cartão, com largura útil igual ou superior a 1.650mm
  e velocidade máxima igual ou superior a 450m/min  | 
 
| 
   9031.49.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  026 - Aparelhos para medição dos diâmetros, concentricidades e circularidades,
  das diversas camadas das fibras ópticas, por meio de radiação óptica  | 
 
| 
   9031.49.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  027 - Combinações de máquinas para inspeção óptica de matérias-primas
  utilizadas na produção de vidros blindados automotivos, automáticas, composta
  de 2 a 6 câmeras de vídeo com sensores do tipo CCD, dois painéis de
  iluminação de luz branca e negra, e armação para montagem das câmeras e
  painéis  | 
 
| 
   9031.49.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  028 - Combinações de máquinas para inspeção automática da distorção de imagem
  em vidros para automóveis, com câmera com leitor do tipo CCD, suporte para
  colocação do vidro e anteparo tipo "scanner" para projeção das
  imagens através do vidro  | 
 
| 
   “Ex” 029 - Máquinas para inspecionar e separar recipientes de vidro defeituosos ou sujos, por meio de sistema óptico, com estações para exame do fundo, da boca e do líquido residual, com capacidade máxima de inspeção igual ou superior a 40.000 garrafas/hora (Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 48, DOU 31/12/2003)  | 
 |
| 
   9031.49.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  030 - Máquinas para detecção de defeitos de impressão em filmes de plástico
  ou papel, por meio de análise comparativa com imagem padrão, por varredura
  linear com câmeras de vídeo CCD, de largura útil igual ou superior a 1.300mm
  e velocidade máxima igual ou superior a 306m/min  | 
 
| 
   9031.49.00
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  031 - Equipamentos ópticos destinados ao controle, em linha, dos
  contaminantes de pastas de celulose (mecânica, química e reciclada), com
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   Ex 003 - Aparelhos portáteis para medir rugosidade de peças
  metálicas, por meio de apalpado eletromecânico, de precisão igual ou melhor a
  35 mícrons
  (Prorrogada
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU 11/06/2003) (Prorrogado pelo art 2º da Resolução Camex nº 10, DOU
  27/04/2005)  | 
 |
| 
   9031.80.12
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  004 - Rugosímetros portáteis, semi-automáticos, com resolução de 16nm ou
  melhor  | 
 
| 
   Ex 007 - Máquinas para medição tridimensional de dentes de
  engrenagens, por contato, com mesa giratória, de comando numérico
  computadorizado (CNC), capazes de verificar ângulo, passo, perfil, perfil
  ativo, abaulamento, excentricidade, espaçamento e erros compostos (Prorrogado
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 21, DOU 17/07/2003) (Prorrogado pelo art
  3º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)   | 
 |
| 
   9031.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  065 - Máquinas para medição do jogo axial de rolamentos montados, com
  controlador lógico programável (CLP), carga e descarga automáticas,
  dispositivo de separação das peças reprovadas e capacidade igual ou superior
  a 400 peças/hora  | 
 
| 
   9031.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  066 - Máquinas para medição dos diâmetros dos anéis internos de rolamentos
  montados com roletes e seleção do anel externo para concluir a montagem
  manual do rolamento, com controlador lógico programável (CLP) e carga e
  descarga manuais  | 
 
| 
   Ex 067 - Equipamentos para medição de formas geométricas
  (circularidade, planicidade e cilindricidade), por meio de apalpadores e
  avaliador eletrônico, com placa de fixação de duplo giro e sistema de
  avaliação computadorizado (Prorrogada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU
  11/06/2003) ( Alterado pelo art
  1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) (Prorrogado
  pelo art 2º da Resolução Camex nº 10, DOU 27/04/2005)   | 
 |
| 
   9031.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  068 - Máquinas para medir diâmetros de árvores de manivelas, por meio de
  apalpadores, com carga e descarga automáticas e capacidade de medição igual
  ou superior a 86 pontos  | 
 
| 
   Ex 069 - Máquinas automáticas para inspeção não destrutiva e
  seleção de válvulas de motores automotivos, com medição de dimensões por
  contato e medição de microtrincas e dureza por meio de corrente parasita
  induzida por sonda magnética (Prorrogada pelo art. 3º da Resolução Camex nº 16, DOU
  11/06/2003) ( Alterado pelo art
  1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)   | 
 |
| 
   9031.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  070 - Equipamentos para teste de estanqueidade de carcaça e teste de
  funcionamento de válvulas reguladoras de pressão (componentes de filtros de
  combustível ou de óleo para automóveis), por meio de injeção de ar comprimido
  no interior dos filtros imersos em reservatório hidráulico, providos de
  dispositivos intercambiáveis para fixação dos filtros, dispositivos de
  acionamento pneumático, transdutores de pressão e manômetros  | 
 
| 
   9031.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  071 - Aparelhos eletropneumáticos para medição de comprimento,
  perpendicularidade, folgas ou diâmetros em componentes de unidades injetoras
  (corpo, pistão ou válvula), compostos por unidade de medição e conversor
  eletropneumático, com controle eletrônico  | 
 
| 
   Ex
  072 - Aparelhos eletrônicos digitais para medição e controle de grandezas
  físicas ou químicas na fabricação de papel e celulose, tais como, gramatura,
  umidade, espessura, brilho, cor, alvura, rugosidade e defeitos de qualidade,
  contendo uma ou mais estações de operação, sensores, câmeras, plataformas ou
  suportes de medição, painéis ou interfaces de entrada e saída de dados e
  estação de processo (Prorrogada pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24 DOU
  13/08/2003) ( Alterado pelo art
  1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04) (Alterado
  pelo art. 10 da Resolução Camex nº 14, DOU 08/06/2005)   | 
 |
| 
   9031.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  073 - Máquinas para teste de pneus, com ajuste de peso e velocidade manuais,
  velocidade de teste igual ou maior que 50 km/h, roda de teste com 1.707 x 300
  mm e pressão de ar de 16 Kg/cm2.  | 
 
| 
   9031.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  076 - Equipamentos para inspeção em linha produtiva, por ultrassom, de barras
  de aço, de seção circular ou quadrada, de diâmetros ou lados iguais ou
  superiores a 50mm  | 
 
| 
   9031.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  077 - Aparelho computadorizado para medição de peças metálicas com resolução
  de 0,001mm e precisão de 0,0001mm  | 
 
| 
   9031.80.90
  (BK)  | 
  
   “Ex”
  078 – Instrumento eletrônico para ensaio não destrutivo de tubos de aço, por
  ultra som, microprocessado.  | 
 
| 
   “Ex”
  079 – Instrumento eletrônico para ensaio não destrutivo de tubos de aço, por
  correntes parasitas microprocessado. (Prorrogada
  pelo art. 2º da Resolução Camex nº 24, DOU 13/08/2003) (
  Alterado pelo art 1º da Resolução Camex nº 39, DOU 23/12/04)  | 
 |
| 
   9032.89.89
  (BIT)  | 
  
   “Ex”
  002 - Aparelhos automáticos para regulação e controle do posicionamento do
  material a ser impresso em máquinas de impressão a cores, compostos por
  painel de comando, emissor/gerador de impulsos (encoder) e cabeçotes
  de leitura, com tolerância de correção igual ou melhor que 0,01mm  | 
 
| 
   9032.89.89
  (BIT)  | 
  
   “Ex”
  003 - Aparelhos automáticos para regulação e controle da viscosidade de
  tintas de impressão, compostos por painel de comando, caixa de derivação e
  corpo medidor (sensor e corpo de imersão), com faixa de operação de 4 a
  2.000cP e precisão de medida igual ou melhor que 1%  | 
 
| 
   (SI-41)
  Sistema
  integrado para laminação a frio de fios-máquina de aço com bitolas
  compreendidas entre 3 e 8mm, com velocidade máxima de laminação igual ou
  superior a 18m/s, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   720  | 
  
   1
  desbobinador de fio-máquina  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   702  | 
  
   1 descarepador mecânico, para retirada das carepas (escamas) do fio-máquina, por meio de conjunto de rolos  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   721  | 
  
   1
  lubrificador do fio-máquina, por aplicação de sabão  | 
 
| 
   8455.22.90  | 
  
   701  | 
  
   1
  laminador a frio  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   722  | 
  
   1
  bobinador duplo de carretéis para o fio laminado  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   719  | 
  
   1
  sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   (SI-42)  Sistema integrado para fabricação de treliças
  metálicas a partir de arames de diâmetro compreendido entre 2,5 e 12,5mm,
  constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   723  | 
  
   1 conjunto de
  desbobinadores de arames  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   715  | 
  
   1 máquina para
  endireitar arames  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   724  | 
  
   1 máquina para formar
  laços de arame para alimentação da máquina de conformação de treliças  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   720  | 
  
   1 máquina para
  conformação de treliças metálicas, com estações de tração, dobra, corte e
  soldagem, provida de unidade hidráulica e de resfriamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   725  | 
  
   1 mesa para empilhamento
  de treliças  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   720  | 
  
   1 sistema de controle
  e supervisão com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   (SI-43)  Sistema integrado para controle e testes de
  deflagração de “air bag”, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8525.40.90  | 
  
   701  | 
  
   2
  câmeras digitais de 512 x 384 pixels, coloridas, com disparador variável de
  23 a 983 microsegundos, velocidade máxima de gravação de 2.000 quadros por
  segundo e memória para 2.048 ou mais quadros  | 
 
| 
   8543.89.99  | 
  
   703  | 
  
   1 unidade sincronizadora
  dos sinais das câmeras  | 
 
| 
   8471.50.10  | 
  
   701  | 
  
   1
  unidade de processamento digital, contendo memória de disco magnético rígido,
  de valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00  | 
 
| 
   9030.31.00  | 
  
   701  | 
  
   1
  unidade de medição e condicionamento de sinal, própria para medir
  resistência, corrente e tensão elétricas, umidade relativa e temperatura  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   722  | 
  
   1
  unidade de controle de iluminação para 6 ou mais lâmpadas ou bancos de
  lâmpadas  | 
 
| 
   (SI-44)  Sistema integrado para fabricação da alma de
  colchões de molas, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8463.30.00  | 
  
   703  | 
  
   1
  máquina para conformar molas helicoidais para colchões a partir de arame, efetuar
  os nós para arremate das extremidades e temperar as molas, com controlador
  lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   717  | 
  
   1
  transportador contínuo para molas, com dispositivo de transferência  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   727  | 
  
   1
  máquina automática para montagem da alma do colchão a partir das molas e
  arame  | 
 
| 
   (SI-45)
  Sistema
  integrado para produção contínua de náilon por policondensação, com
  capacidade máxima igual ou superior a 3.000kg/h, constituído pelos seguintes
  componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
   705  | 
  
   1
  reator provido de agitador helicoidal horizontal e paredes duplas para
  aquecimento por fluido térmico  | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   706  | 
  
   1
  ciclone para separação de vapor d’água da poliamida fundida  | 
 
| 
   8419.50.21  | 
  
   702  | 
  
   1
  chaminé para exaustão de vapores, com paredes duplas para aquecimento por
  fluido térmico  | 
 
| 
   8419.50.21  | 
  
   703  | 
  
   1
  condensador de vapores e oligômeros, resfriado a água  | 
 
| 
   8413.60.11  | 
  
   705  | 
  
   3
  bombas de engrenagem, de vazão inferior a 300 litros/minuto  | 
 
| 
   (SI-46)  Sistema
  integrado vertical para esmaltagem de fios retangulares de metal não-ferroso
  de seção transversal igual ou superior a 3mm², com velocidade máxima igual ou
  superior a 3m/min, constituído pelos seguintes componentes: (Alterado pelo art. 3º da
  Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001)   | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   745  | 
  
   2
  desbobinadeiras  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   746  | 
  
   1
  acumulador de fios, com polias fixas e polias móveis tracionadas por motores  | 
 
| 
   8460.90.90  | 
  
   703  | 
  
   1 máquina
  para escovamento dos fios  | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   701  | 
  
   1 forno
  de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema de injeção de
  vapor  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   723  | 
  
   1
  resfriador por imersão em água, com secagem por sopro de ar ambiente  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   747  | 
  
   2
  esmaltadeiras com 12 cubas de esmaltagem cada  | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   704  | 
  
   1 forno
  de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência elétrica e placas
  catalíticas para queima dos solventes  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   724  | 
  
   1
  resfriador por circulação forçada de ar ambiente  | 
 
| 
   8479.89.89  | 
  
   748  | 
  
   2
  bobinadeiras  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   730  | 
  
   1 sistema
  de supervisão, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
(Alterado pelo art. 3º da
Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001) 
| 
   (SI-47)  Sistema integrado para montagem e teste de
  filtros de combustível ou de lubrificante de automóveis, constituído pelos
  seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   729  | 
  
   1
  estação de montagem, com estrutura e mesas de alumínio, 2 parafusadeiras
  pneumáticas, controlador de torque, dispositivo de fixação, unidade
  pneumática e armário elétrico  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   730  | 
  
   1
  estação de montagem, com estrutura e mesas de alumínio, parafusadeira
  pneumática, controlador de torque, detetores de presença de componentes,
  dispositivo de fixação, unidade pneumática e armário elétrico  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   731  | 
  
   1
  estação de montagem, com estrutura e mesas de alumínio, parafusadeira
  pneumática, controlador de torque, dispositivo de fixação, unidade pneumática
  e armário elétrico  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   732  | 
  
   1
  estação de montagem, com estrutura e mesas de alumínio, dispositivo de
  fixação, dispositivo de identificação, testador de estanqueidade, unidade
  pneumática e armário elétrico  | 
 
| 
   (SI-48) Sistema integrado para aplicação e cura de máscara de solda líquida fotossensível em placas de circuito impresso, com capacidade máxima para placas com largura de 610mm, bem como os de capacidade superior, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
   707  | 
  
   1 máquina para
  aplicação de máscara de solda por meio de spray, em placas de circuito
  impresso, provida de mesa transportadora  | 
 
| 
   8514.30.90  | 
  
   701  | 
  
   1 forno de secagem de
  raios infravermelhos, para cura da máscara de solda nas placas de circuito
  impresso, provido de mesa transportadora  | 
 
| 
   (SI-49)  Sistema integrado para extrusão e
  peletização de plásticos, com capacidade máxima igual ou superior a 1,5 tonelada/hora,
  constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
   706  | 
  
   1 misturador para
  homogeneização de pigmentos e aditivos no material termoplástico  | 
 
| 
   8423.30.19  | 
  
   701  | 
  
   6 balanças dosadoras,
  para alimentação de cada material termoplástico para extrusão  | 
 
| 
   8413.50.90  | 
  
   708  | 
  
   1 unidade de
  suprimento de aditivos líquidos para extrusão, provida de sistema de
  armazenagem e aquecimento, bomba alternativa e controlador de vazão  | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   702  | 
  
   1 extrusora para
  plástico, de dupla rosca, com diâmetro de 50mm, com motor de potência de
  250HP, 9 barris de aquecimento, sistema de lubrificação e alimentador lateral  | 
 
| 
   8465.96.00  | 
  
   701  | 
  
   1 pelletizador para
  corte do plástico extrudado em grânulos, por meio de facas  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   704  | 
  
   1 peneira vibratória
  para separação dos grânulos longos e finos  | 
 
| 
   8543.89.99  | 
  
   704  | 
  
   1 detector de metal,
  por meio de indução magnética, para separar os grânulos de plástico
  contaminados por metal  | 
 
| 
   8428.20.90  | 
  
   702  | 
  
   1 sistema de
  transporte de produto acabado, composto por bomba de vácuo, vasos receptores
  e coletor de pó  | 
 
| 
   (SI-50) Sistema integrado
  para montagem de filtros de combustível de motores de automóveis, com
  capacidade máxima de produção igual ou superior a 15 unidades/minuto,
  constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   733  | 
  
   1
  estação para montagem do elemento filtrante à carcaça de alumínio do filtro,
  por meio de dispositivos pneumáticos  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   734  | 
  
   1
  estação para fechamento da tampa à carcaça do filtro, com o elemento
  filtrante prémontado, por meio de dispositivos pneumáticos  | 
 
| 
   (SI-51)  Sistema integrado para usinagem de blocos
  catódicos de carbono ou grafite, próprios para cubas eletrolíticas de
  produção alumínio, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8464.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1
  máquina de fresar e serrar, com 4 cabeçotes móveis, para desbastar, facear e
  abrir ranhuras longitudinais  | 
 
| 
   8464.90.90  | 
  
   702  | 
  
   1
  máquina-ferramenta para desbastar e acabar rasgo superior, com 2 cabeçotes  | 
 
| 
   8464.10.00  | 
  
   704  | 
  
   1
  máquina de serra circular para corte transversal  | 
 
| 
   8464.90.90  | 
  
   703  | 
  
   1
  máquina-ferramenta para abrir ranhuras transversais, com 2 cabeçotes  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   706  | 
  
   2
  transportadores de rolos  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   705  | 
  
   1
  transportador de correntes  | 
 
| 
   8537.10.11  | 
  
   702  | 
  
   1
  painel de controle elétrico, com comando numérico computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   702  | 
  
   1
  transportador de placas  | 
 
| 
   8428.39.10  | 
  
   706  | 
  
   1
  transportador de cames e correntes  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   719  | 
  
   1
  máquina hidráulica para centralizar e girar a peça 90º  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   720  | 
  
   1
  máquina para girar a peça 360º, para inspeção visual  | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   707  | 
  
   1
  sistema de depuração de pó, formado por filtro de mangas, ventiladores,
  coifas e dutos  | 
 
| 
   (SI-52) Sistema integrado para montagem, soldagem, carimbagem, escovamento, calibragem e controle de qualidade de rodas para veículos automóveis, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 550 unidades/hora, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   724  | 
  
   1
  sistema de controle e supervisão, com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8414.80.90  | 
  
   701  | 
  
   1
  sistema de exaustão composto de exaustor elétrico centrífugo com vazão de 5.000m²/h,
  dutos de 300mm de diâmetro e coifas, para exaustão do ar das máquinas de
  solda e de escovamento  | 
 
| 
   8413.60.90  | 
  
   701  | 
  
   1
  unidade hidráulica para acionamento de todas as máquinas hidráulicas, com
  vazão total superior a 300 litros/minuto, dotada de bomba hidráulica de
  engrenagem, duas bombas hidráulicas de rotores elípticos, quadro de válvulas,
  tanque para óleo com capacidade de 1.000 litros, filtros e cinco acumuladores
  de pressão  | 
 
| 
   7308.90.90  | 
  
   701  | 
  
   1
  plataforma metálica, medindo 1,5 x 4,2 x 2,6m  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   721  | 
  
   1
  sistema transportador horizontal, com um posicionador pneumático dos aros e
  nove dispositivos de preparação das rodas para transporte  | 
 
| 
   8479.89.11  | 
  
   702  | 
  
   1
  prensa hidráulica para montagem do disco no aro  | 
 
| 
   8515.31.00  | 
  
   701  | 
  
   1
  máquina de soldar automática, por arco voltaico pelo processo “MIG/MAG”, com
  4 fontes de solda e estação de medição das abas do disco  | 
 
| 
   8462.10.90  | 
  
   701  | 
  
   1
  prensa hidráulica para carimbar a identificação da roda, composta de dois
  posicionadores e duas estações de carimbagem  | 
 
| 
   8460.90.90  | 
  
   702  | 
  
   1
  máquina para escovamento da área soldada, com uma estação para escovamento
  interno e outra para escovamento externo  | 
 
| 
   8462.91.19  | 
  
   701  | 
  
   1
  prensa hidráulica para calibragem da roda, com capacidade de 200kN  | 
 
| 
   9031.49.00  | 
  
   702  | 
  
   1
  medidor e verificador das soldas, por meio de laser  | 
 
| 
   9031.80.90  | 
  
   704  | 
  
   1
  medidor para controle dos desvios e harmônicas das rodas, de comando numérico
  computadorizado (CNC)  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   722  | 
  
   1
  dispositivo pneumático para separação automática das rodas reprovadas  | 
 
| 
   (SI-53) Sistema integrado para produção de filme de polipropileno bi-orientado de largura máxima igual ou superior a 7m, com velocidade máxima igual ou superior a 450m/min, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   708  | 
  
   1
  unidade para depuração de polipropileno em pó, composta de 40 filtros e 2
  ventiladores  | 
 
| 
   8423.30.11  | 
  
   701  | 
  
   1
  sistema para dosagem e mistura de polipropileno e aditivos, composto de balanças
  dosadoras, misturador, alimentadores pneumáticos, alimentadores a vácuo,
  compressor de ar, trocador de calor, células de carga e separador de metais  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   731  | 
  
   1
  sistema de controle composto de estações de trabalho, computadores,
  controladores lógicos programáveis, painéis remotos e programador de CLP  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   725  | 
  
   1
  sistema de aquecimento de óleo térmico, composto de aquecedor a gás, bombas
  de transferência, tanque base e tanque de expansão  | 
 
| 
   8423.89.00  | 
  
   701  | 
  
   1
  balança com capacidade de 12 toneladas  | 
 
| 
   8426.11.00  | 
  
   704  | 
  
   1
  ponte rolante, com vão de 22m e 2 carros de 6 toneladas cada  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   749  | 
  
   1
  bobinador final com sistema de corte  | 
 
| 
   8428.20.90  | 
  
   704  | 
  
   1
  sistema de reciclagem de aparas, composto de transportador de aparas,
  moinhos, transportador de flocos e ventiladores  | 
 
| 
   8421.39.90  | 
  
   709  | 
  
   1
  unidade para depuração de matéria prima, composta de ciclone, ventilador e
  separador de metais  | 
 
| 
   8477.80.00  | 
  
   710  | 
  
   1
  unidade de tratamento de superfície, composta de 20 cilindros, queimadores a
  gás, geradores de alta freqüência, sistemas de aquecimento e resfriamento,
  cortador de bordas e medidor de espessura  | 
 
| 
   8477.80.00  | 
  
   711  | 
  
   1
  unidade de estiramento transversal composta de câmaras aquecidas, pinças
  tracionadoras, ventiladores de insuflação e exaustão e trocadores de calor  | 
 
| 
   702  | 
  
   1
  unidade de estiramento longitudinal composta de calandra de 20 cilindros,
  cortador transversal, motobombas e trocadores de calor (Alterado pelo art. 8º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 |
| 
   8479.89.99  | 
  
   740  | 
  
   2
  bobinadores intermediários  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   722  | 
  
   1
  unidade de resfriamento composta de cilindro resfriador, bombas de água,
  banheira de resfriamento, ventiladores, secador e cortador  | 
 
| 
   8479.82.10  | 
  
   707  | 
  
   1
  sistema de mistura e alimentação de matéria-prima para extrusora, composto de
  alimentadores a vácuo, misturador, roscas transportadoras e células de carga  | 
 
| 
   701  | 
  
   1
  laminadora para obtenção de filme de 3 capas, com sistema de aquecimento e
  estrutura para movimentação (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU
  29/01/2002)  | 
 |
| 
   8477.20.10  | 
  
   705  | 
  
   1
  unidade coextrusora composta de 2 extrusoras de diâmetro menor que 300mm,
  sistema de aquecimento, bomba de óleo e filtros do “melt”  | 
 
| 
   8423.30.11  | 
  
   702  | 
  
   1
  sistema para dosagem e mistura de “masterbatch” para extrusora, composto de
  balanças dosadoras, misturador, alimentadores a vácuo, compressores de ar,
  ciclones, silo, células de carga e separador de metais  | 
 
| 
   8423.30.11  | 
  
   703  | 
  
   1
  sistema para dosagem e alimentação de matéria-prima para coextrusora,
  composto de balanças dosadoras, alimentadores a vácuo e compressores  | 
 
| 
   8428.20.90  | 
  
   703  | 
  
   1
  sistema de alimentação de copolímeros para coextrusora, composto de
  transportadores pneumáticos, células de carga, tremonhas, mangueiras e dutos  | 
 
| 
   8477.20.10  | 
  
   704  | 
  
   1
  unidade extrusora composta de extrusora de dupla rosca de diâmetro menor que 300mm,
  bomba de resfriamento, bomba de vácuo, bomba de óleo, bombas e dutos para o
  “melt”, filtros do “melt” e estações de pré-aquecimento  | 
 
| 
   (SI-54)  Sistema integrado
  horizontal para polimento e esmaltagem de fios circulares de metal
  não-ferroso, com velocidade máxima igual ou superior a 400m/minuto,
  constituído por: (Alterado
  pelo art. 5º da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
  DESCRIÇÃO
   | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   726  | 
  
   1 resfriador por circulação forçada de ar ambiente  | 
 
| 
   8460.90.90  | 
  
   704  | 
  
   4 politrizes com fieiras de diamante  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   750  | 
  
   4 bobinadeiras duplas, com troca automática de bobinas  | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   702  | 
  
   1 forno de recozimento por resistência elétrica, com caldeira e sistema
  de injeção de vapor  | 
 
| 
   8514.10.10  | 
  
   703  | 
  
   1 forno de secagem de esmalte, com aquecimento por resistência
  elétrica e placas catalíticas para queima dos solventes, e sistema de
  esmaltação formado por tanques e 4 cubas de esmaltação  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   732  | 
  
   1 sistema de supervisão, com controlador lógico programável   | 
 
(Alterado pelo art. 5º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) 
| 
   (SI-55)  Sistema integrado para tratamento superficial
  de peças de mármore e granito, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   751  | 
  
   1 máquina para
  lavagem das duas faces das peças, por meio de jato de água e escovas  | 
 
| 
   8464.90.90  | 
  
   704  | 
  
   1 máquina para
  tratamento superficial por meio de chama e apicoamento  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   752  | 
  
   1 máquina para
  limpeza por meio de escovas  | 
 
| 
   8419.39.00  | 
  
   703  | 
  
   1 secador por meio de
  jato de ar quente  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   706  | 
  
   2 mesas
  transportadoras de rolos não motores  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   729  | 
  
   1 mesa transportadora
  de rolos, basculante  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   708  | 
  
   1 mesa transportadora
  de rolos motores  | 
 
| 
   (SI-56)  Sistema integrado
  para fabricação de caixas de cartão ondulado, com velocidade máxima igual ou
  superior a 15.000 caixas/hora, constituído por: (Alterado pelo art. 5º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
  DESCRIÇÃO
   | 
 
| 
   8441.30.10  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para dobrar e colar cartão ondulado para fabricação de
  caixas  | 
 
| 
   8441.30.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para cortar e riscar cartão ondulado para fabricação
  de caixas  | 
 
| 
   8441.30.90  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para cortar e vincar cartão ondulado para fabricação
  de caixas  | 
 
| 
   8441.80.00  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para empilhar caixas de cartão ondulado desmontadas  | 
 
| 
   8443.30.00  | 
  
   701  | 
  
   1 impressora flexográfica de 3 cabeçotes, provida de sistema de
  transporte por vácuo, unidade alimentadora de correias com ou sem unidade de
  transferência e secagem  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   725  | 
  
   1 unidade central controlada de processo computadorizada   | 
 
(Alterado pelo art. 5º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) 
| 
   (SI-57)  Sistema
  integrado para fabricação de "perfis" de aço em "I" com
  alma senoidal, constituído pelos seguintes componentes:(Alterado pelo art.4º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 ||
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO
    | 
 
| 
   8479.89.99   | 
  
   735   | 
  
   1 desbobinador de chapa de aço(Alterado pelo art.4º da Resolução Camex nº 40, DOU
  06/12/2001)   | 
 
| 
   8462.21.00   | 
  
   702   | 
  
   1 máquina para aplanar a chapa(Alterado pelo art.4º da Resolução Camex nº 40, DOU
  06/12/2001)   | 
 
| 
   8462.31.00   | 
  
   702   | 
  
   1 máquina para corte transversal da chapa, por cisalhamento, do
  tipo tesoura de guilhotina(Alterado
  pelo art.4º da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8462.31.00   | 
  
   703   | 
  
   1 máquina para corte longitudinal da chapa em tiras, por meio de
  facas(Alterado pelo art.4º
  da Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8463.90.10   | 
  
   702   | 
  
   1 máquina para corrugar as tiras em formato senoidal(Alterado pelo art.4º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8428.39.10   | 
  
   707   | 
  
   1 transportador de correntes(Alterado pelo art.4º da Resolução Camex nº 40, DOU
  06/12/2001)   | 
 
| 
   8468.20.00   | 
  
   701   | 
  
   1 máquina para soldagem a gás dos flanges (laterais) à alma do
  perfil", com sistemas de alimentação e posicionamento das peças(Alterado pelo art.4º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   723   | 
  
   1 transportador longitudinal e transversal dos perfis acabados(Alterado pelo art.4º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8537.10.11
    | 
  
   704   | 
  
   1 painel de
  comando numérico computadorizado (CNC)(Alterado pelo art.4º da Resolução Camex nº 40, DOU
  06/12/2001)   | 
 
| 
   (SI-58)  Sistema integrado
  para produção de tarugos a partir de alumínio reciclado, constituído por:: (Alterado pelo art. 5º
  da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002)  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
  DESCRIÇÃO
   | 
 
| 
   8417.10.10  | 
  
   701  | 
  
   1 forno de fusão horizontal para obtenção de metal líquido a
  partir de sucata, composto por três câmaras aquecidas a gás  | 
 
| 
   8417.10.20  | 
  
   701  | 
  
   1 forno contínuo para homogeneização de tarugos de alumínio, com
  mesa de entrada, composto de duas câmaras, com temperatura máxima de 610ºC  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   718  | 
  
   1 câmara para resfriamento de tarugos de alumínio, com
  resfriamento programável  | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   704  | 
  
   1 sistema de desgaseificação de alumínio líquido mediante
  injeção de argônio por meio de um rotor de grafite, com calhas e dispositivo
  alimentador de substância refinadora de grãos  | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   705  | 
  
   1 unidade com duas câmaras filtrantes de metal líquido  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   724  | 
  
   1 máquina de carregamento de sucata e remoção de escória de
  máquina de fusão, com pesagem integrada, mesa de transporte de caçambas e
  sistema de alimentação para seis caçambas  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   725  | 
  
   1 mesa para transporte de tarugos de alumínio, com instrumentos
  de pesagem e sistema de amarração  | 
 
| 
   8454.30.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina para vazamento contínuo de tarugos de alumínio, com
  serra automática móvel para corte de tarugos em linha  | 
 
| 
   8461.50.20  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para serrar tarugos de alumínio, circular, composta de
  mesa de alimentação para tarugos de até 7 metros, mordentes, sistema para
  captação de cavacos e mesa para descarregamento  | 
 
| 
   8480.49.90  | 
  
   701  | 
  
   2 bacias com 5 ou mais moldes para tarugos de diâmetro igual ou
  superior a 7 polegadas  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   755  | 
  
   1 sistema de controle lógico programável (PC/PLC), com
  supervisão de controle industrial e controle elétrico   | 
 
| 
   9031.80.90  | 
  
   705  | 
  
   1 Mesa de transferência e acumulação de tarugos, com dispositivo
  de movimentação para inspeção visual, com marcador automático  | 
 
(Alterado pelo art. 5º
da Resolução Camex nº 01, DOU 29/01/2002) 
| 
   (SI-59)  Sistema integrado para
  aquecimento e corte de tarugos ("biles" ou palanquilhas) de
  alumínio, constituído pelos seguintes componentes:(Alterado pelo art.4º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 ||
| 
   CÓDIGO   | 
  
   EX   | 
  
   DESCRIÇÃO
    | 
 
| 
   8428.90.90   | 
  
   733   | 
  
   1 empurrador de tarugos para alimentação do forno, com mesa de
  estocagem, dispositivo empurrador e mesa com roletes (Alterado pelo art.4º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8417.80.90   | 
  
   702   | 
  
   1 forno industrial, a gás(Alterado pelo art.4º da Resolução Camex nº 40, DOU
  06/12/2001)   | 
 
| 
   8462.39.10   | 
  
   704   | 
  
   1 prensa para cisalhar os tarugos, do tipo guilhotina, com
  dispositivo hidráulico de descarga automática (Alterado pelo art.4º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   8537.10.20   | 
  
   726   | 
  
   1 painel de comando com controlador lógico programável (CLP)(Alterado pelo art.4º da
  Resolução Camex nº 40, DOU 06/12/2001)   | 
 
| 
   (SI-60) Sistema integrado para movimentação, corte e resfriamento de perfis de alumínio, para linha de extrusão, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   703  | 
  
   1
  mesa transportadora de roletes livres, para perfis extrudados  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   719  | 
  
   1
  resfriador de perfis, por meio de ventilação forçada, pulverização de água e
  banho de água  | 
 
| 
   8461.50.20  | 
  
   703  | 
  
   2
  serras circulares  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   720  | 
  
   1
  estação de resfriamento de perfis, formada por mesa de roletes livres e
  bateria de ventiladores  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   726  | 
  
   2
  puxadores para guiar perfis  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   721  | 
  
   1
  estação de resfriamento de perfis, formada por mesa transportadora de esteira
  motorizada e bateria de ventiladores  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   727  | 
  
   1
  estação de transferência de perfis, por meio de esteira  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   716  | 
  
   1
  endireitadeira hidráulica de perfis  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   715  | 
  
   1
  mesa transportadora de esteira motorizada  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   707  | 
  
   1
  mesa transportadora de roletes motorizados  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   728  | 
  
   1
  máquina para empilhar perfis sobre carros, com dispositivo empurrador de
  carros  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   727  | 
  
   1
  sistema de comando elétrico, formado por computador e 4 controladores lógicos
  programáveis (CLP)  | 
 
| 
   (SI-61) Sistema integrado
  para cortar, rebobinar e empacotar fitas auto-adesivas de plástico, papel,
  alumínio ou tecido, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   736  | 
  
   1
  cortadeira rebobinadeira, com largura útil igual ou superior a 2.000mm, com capacidade
  máxima para formação de 166 bobinas de menor largura, provida de unidade
  alimentadora de carretéis e unidade de descarga de bobinas  | 
 
| 
   8428.39.20  | 
  
   716  | 
  
   1
  transportador de roletes, provido de dispositivo de transferência e giro das
  bobinas  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   702  | 
  
   1
  empacotadora de bobinas com plástico termo-retrátil, com capacidade para 3
  tipos de embalagem (pilha, acordeão ou individual)  | 
 
| 
   (SI-62)  Sistema integrado para lavagem e
  secagem de latas de alumínio , com capacidade igual ou superior a 3.000 latas
  por minuto, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   704  | 
  
   1
  Esteira transportadora  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
   708  | 
  
   1
  Lavador, composto por aspersores do tipo spray  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
   709  | 
  
   5
  tanques de lavagem, contendo bombas e tubulação  | 
 
| 
   8417.80.90  | 
  
   703  | 
  
   1
  forno de secagem por ar aquecido  | 
 
| 
   (SI-63) Sistema integrado
  para produção de tubos de aço, com costura, de diâmetro máximo externo igual
  ou maior que 110 mm e espessuras variando entre 1,5 a 6,0 mm, com velocidade
  máxima de produção igual ou superior a 100m/min, constituído pelos seguintes
  componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   738  | 
  
   1
  desenrolador de tiras metálicas, com largura máxima igual ou maior que 400 mm
  e controle pneumático de freio a disco  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   718  | 
  
   1
  máquina formadora de tubos a partir de tiras metálicas de largura máxima
  igual ou superior a 400 mm  | 
 
| 
   8461.50.90  | 
  
   702  | 
  
   1
  máquina para corte de tubos, com velocidade máxima, para tubos de 6 metros,
  igual ou superior a 120 metros por minuto  | 
 
| 
   (SI-64)  Sistema integrado para cortar,
  longitudinal e transversalmente, papel, com controlador lógico programável
  (CLP) e velocidade igual ou superior a 260 metros por minuto, constituído
  pelos seguintes componentes (Alterado pelo art. 3º da Resolução Camex nº 36, DOU
  01/11/2001)   | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8441.80.00  | 
  
   702  | 
  
   2 desenroladeiras, capazes de
  suportar até duas bobinas de papel, dotadas de sistema de freio para manter a
  tensão do papel à medida que são desenroladas  | 
 
| 
   8441.10.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina cortadeira de papel, no
  comprimento mínimo de 182 mm, capaz de efetuar cortes, em seqüência,
  longitudinal e transversal, provida de caixa coletora do papel cortado  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   714  | 
  
   1 embaladora de resmas de papel
  para resmas de largura mínima de 176 mm e comprimento mínimo de 250 mm  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   705  | 
  
   1 transportador de resmas de
  papel  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   715  | 
  
   1 seladora horizontal para
  largura de selagem de 400 mm, com controlador lógico programável e velocidade
  igual ou superior a 75 resmas por minuto  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   739  | 
  
   1 etiquetadeira de resmas de
  papel embaladas  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   753  | 
  
   1 acumulador de pacotes de resmas,
  de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou superior a 210
  mm  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   705  | 
  
   1 máquina para encaixotar resmas
  de papel  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   754  | 
  
   1 etiquetadeira de caixas
  contendo resmas de papel embaladas  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   708  | 
  
   1 paletizadora de resmas de papel  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   755  | 
  
   1 máquina para inspeção de resmas
  de papel de comprimento igual ou superior a 254 mm e largura igual ou
  superior a 178 mm  | 
 
(Alterado pelo art. 3º da
Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001) 
| 
   (SI-65)  Sistema integrado para produção de peças
  estruturais em madeira, com união do tipo mini “finger joint”, constituído
  pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8465.92.90  | 
  
   701  | 
  
   unidade
  fresadora, com controlador lógico programável (CLP), grupo para cortar e
  fresar, cabine anti-ruído e tapetes motorizados para carga e saída das peças  | 
 
| 
   8465.94.00  | 
  
   701  | 
  
   unidade
  para colagem das peças, com aplicador de cola e prensa hidráulica, com ou sem
  controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   (SI-66)  Sistema integrado para endireitar,
  inspecionar, selecionar, contar, pesar e amarrar barras e perfis de aço,
  constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   719  | 
  
   1
  máquina-ferramenta para endireitar barras e perfis de aço, com mesa
  posicionadora e mesa de alimentação  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   729  | 
  
   1
  sistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   706  | 
  
   1
  máquina automática para pesagem e amarração das barras e perfis em atados de
  peso máximo superior a 2.000kg e de comprimento igual ou inferior a 12m  | 
 
| 
   9031.80.90  | 
  
   706  | 
  
   1
  aparelho para detecção de defeitos superficiais, por meio de sensor de campo
  magnético  | 
 
| 
   9031.80.90  | 
  
   708  | 
  
   1
  aparelho para detecção de defeitos internos, por meio de ultra-som  | 
 
| 
   9031.80.90  | 
  
   707  | 
  
   1
  aparelho para verificação da circularidade e da excentricidade, por meio de
  sensores de contato  | 
 
| 
   9029.10.10  | 
  
   702  | 
  
   1
  aparelho para contagem das barras e perfis  | 
 
| 
   8424.89.00  | 
  
   710  | 
  
   1
  máquina para marcação das peças defeituosas, por meio de jato de tinta  | 
 
| 
   (SI-67)  Sistema integrado para fabricação de massa
  instantânea, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   7310.10.00  | 
  
   702  | 
  
   2 reservatórios para
  água e ingredientes, em aço inox, com capacidade igual ou superior a 70
  litros  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   709  | 
  
   2 empacotadeiras
  automáticas, com capacidade superior ou igual a 100 pacotes tipo “flowpack”
  por minuto  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   721  | 
  
   1 esteira de
  distribuição, de correias, em aço inox  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   722  | 
  
   1 esteira de
  inspeção, de correias, em aço inox  | 
 
| 
   8414.59.90  | 
  
   704  | 
  
   1 máquina de
  resfriamento, por ventilação, com motor elétrico incorporado, com potência
  máxima igual ou superior a 700W  | 
 
| 
   8419.81.90  | 
  
   701  | 
  
   1 tanque de fritura,
  em aço carbono  | 
 
| 
   8438.10.00  | 
  
   703  | 
  
   1 máquina para corte
  de massa  | 
 
| 
   8438.10.00  | 
  
   704  | 
  
   2 misturadores de
  massa, em aço inox, com comprimento igual ou superior a 1,9m  | 
 
| 
   8438.10.00  | 
  
   705  | 
  
   1 máquina
  alimentadora do laminador de massa, em aço inox, com diâmetro igual ou
  superior a 1,4m  | 
 
| 
   705  | 
  
   2 laminadores de
  massa  | 
 |
| 
   8419.81.90  | 
  
   702  | 
  
   1 máquina para
  cozinhar massa, a vapor, tipo túnel  | 
 
| 
   8428.33.00  | 
  
   723  | 
  
   1 esteira
  transportadora, de correias, em aço inox, para ligação da máquina de cozinhar
  massa à máquina para corte de massa  | 
 
| 
   (SI-68)  Sistema integrado para impregnação e secagem
  de telas de nylon, destinadas ao reforço de pneumáticos, com capacidade
  máxima igual ou superior a 40 m/min, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8451.50.90  | 
  
   703  | 
  
   1
  cavalete desenrolador de tela de nylon, com controle de tensão e freios  | 
 
| 
   8451.50.90  | 
  
   704  | 
  
   2
  acumuladores de tela de nylon, com cilindros para promoverem tensão uniforme
  e ajustável da tela  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   741  | 
  
   1
  estação de dipagem, composta por tanques de plástico e rolos espremedores da
  solução de impregnação (dipping solution)  | 
 
| 
   8451.80.00  | 
  
   706  | 
  
   1
  extrator, a vácuo, de solução de impregnação da tela de nylon  | 
 
| 
   8451.29.00  | 
  
   703  | 
  
   1
  sistema de secagem por jatos quentes de ar, contendo estação computadorizada
  de controle  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   742  | 
  
   1
  cavalete estirador da tela de nylon impregnada  | 
 
| 
   8451.50.90  | 
  
   705  | 
  
   1
  bobinadeira para rolos de tela de nylon impregnadas, de até 2.000mm de
  diâmetro, contendo espaçadores  | 
 
| 
   (SI-69) Sistema integrado para lavagem, esterilização, despirogenização, enchimento e fechamento de ampolas de vidro, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8422.20.00  | 
  
   701  | 
  
   1
  máquina para lavar ampolas, com capacidade máxima de lavagem igual ou
  superior a 18.000 ampolas por hora, composta de 8 ou mais estações de lavagem,
  cada uma delas com 12 ou mais agulhas, com alimentação e descarga
  automáticas.  | 
 
| 
   8419.89.10  | 
  
   701  | 
  
   1
  máquina esterilizadora e despirogenizadora de ampolas, a ar quente, com
  temperatura máxima igual ou superior a 340°C, com alimentação e descarga
  automáticas.  | 
 
| 
   8422.30.29  | 
  
   702  | 
  
   1
  máquina para encher e fechar ampolas, com capacidade igual ou superior a
  20.000 ampolas por hora, com alimentação e descarga automáticas.  | 
 
| 
   (SI-70) Sistema Integrado para recuperação de soda cáustica a partir de lixívia , composto pelos seguintes elementos:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   706  | 
  
   1
  filtro rotativo, auto-limpante, para lixívia de soda cáustica.  | 
 
| 
   8419.89.40  | 
  
   701  | 
  
   1
  unidade evaporadora de seis estágios, para processamento de lixívia de soda
  cáustica.  | 
 
| 
   8421.29.90  | 
  
   707  | 
  
   1
  estação de purificação de soda cáustica, com tanque de circulação.  | 
 
| 
   (SI-71) Sistema Integrado para fabricação de
  absorventes higiênicos, com capacidade de igual ou superior a 900 unidades
  por minuto, composto pelos seguintes elementos:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8421.19.90  | 
  
   702  | 
  
   1
  máquina centrifugadora para grãos de celulose, com expulsão dos resíduos
  gasosos pela atmosfera.  | 
 
| 
   8422.40.90  | 
  
   710  | 
  
   1
  sistema de embalagem de absorventes higiênicos, composto por dois eixos
  aquecidos eletricamente e dotados de facas de corte.  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   756  | 
  
   1
  máquina para dobragem de absorventes higiênicos.  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   707  | 
  
   1
  sistema de esteiras para transporte, a vácuo, de absorventes higiênicos.  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   757  | 
  
   1
  desbobinadeira para bobinas de celulose compactada, com dois eixos controlados
  por motores e dispositivo de umidificação da celulose.  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   758  | 
  
   1
  máquina para dobrar abas de absorventes higiênicos, com dispositivo aplicador
  de adesivos.  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   759  | 
  
   1
  máquina para cortar anatomicamente absorventes higiênicos, composta por dois
  cilindros paralelos, um dos quais com o formato do absorvente gravado em seu
  eixo.  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   760  | 
  
   1
  máquina para corte e aplicação de papel siliconado à parte central de
  absorventes higiênicos, composta por dois eixos paralelos com facas retas e
  dispositivo aplicador de adesivos.  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   761  | 
  
   1
  máquina para corte e aplicação de papel siliconado às laterais de absorventes
  higiênicos, composta por uma faca circular, dois eixos paralelos com facas
  retas e um dispositivo aplicador de adesivos.  | 
 
| 
   8479.82.90  | 
  
   705  | 
  
   1
  máquina para desfibrar celulose compactada.  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   762  | 
  
   1
  máquina aplicadora de polímero absorvente, por sucção, com sistema de
  dosagem.  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   763  | 
  
   1
  máquina para formação de núcleo de absorvente higiênico, por moldagem de celulose
  e polímero absorvente.  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   764  | 
  
   1
  máquina para marcação de canais antivazamento no núcleo de absorventes
  higiênicos, composta de dois rolos paralelos aquecidos eletricamente.  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   765  | 
  
   1
  máquina para selagem de absorventes hgigiênicos, composta de dois rolos
  aquecidos eletricamente, um dos quais com o formato do absorvente gravado em
  seu eixo.  | 
 
| 
   703  | 
  
   1
  calandra para compactação de absorventes higiênicos, composta de dois rolos
  aquecidos eletricamente. (Alterado pelo art. 8º da Resolução Camex nº 01, DOU
  29/01/2002)  | 
 |
| 
   8479.89.99  | 
  
   766  | 
  
   1
  máquina para desbobinamento e aplicação de camadas de cobertura polietileno e
  de nãotecidos em absorventes higiênicos.  | 
 
| 
   (SI-72)  Sistema
  integrado para fabricação de cabos retangulares transpostos (entrelaçados)
  para enrolamento de transformadores elétricos, a partir de condutores
  elétricos de cobre envernizados de seção transversal retangular, constituído
  pelos seguintes componentes: (Alterado
  pelo art. 3º da Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001)   | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.40.00  | 
  
   701  | 
  
   1
  combinação de máquinas para formação do cabo transposto, composta de 1
  desbobinador do condutor central, 7 gaiolas desbobinadoras dos condutores
  elétricos, com capacidade de 6 bobinas em cada gaiola, e 1 cabeça para
  transposição (entrelaçamento) dos condutores  | 
 
| 
   8479.81.90  | 
  
   704  | 
  
   3 máquinas
  para envolver o cabo transposto com papel isolante  | 
 
| 
   8428.39.90  | 
  
   701  | 
  
   1 máquina
  para tracionar o cabo transposto  | 
 
| 
   8483.10.90  | 
  
   701  | 
  
   1 eixo de
  transmissão  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   721  | 
  
   1 painel
  de comando com controlador lógico programável (CLP)  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   726  | 
  
   1
  bobinador do cabo transposto  | 
 
(Alterado pelo art. 3º da
Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001) 
| 
   (SI-73)
  Sistema
  integrado para homogeneização de emulsões, com redução granulométrica abaixo
  de 2 microns e capacidade máxima de produção igual ou superior a 2.500kg por
  batelada, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   716  | 
  
   1
  conjunto de máquinas e equipamentos para pré-mistura de ingredientes e
  homogeneização da mistura, com 3 vasos de pressão de paredes múltiplas para
  resfriamento ou aquecimento, isolados termicamente, com agitadores,
  raspadores e sistema de recirculação, plataforma metálica, tubulação, bombas,
  válvulas e dispositivos de controle  | 
 
| 
   8419.89.99  | 
  
   717  | 
  
   1
  conjunto de 4 vasos de pressão de paredes múltiplas para resfriamento ou
  aquecimento, isolados termicamente, para armazenamento do produto acabado,
  com plataforma metálica  | 
 
| 
   7309.00.90  | 
  
   702  | 
  
   1
  conjunto de 6 tanques móveis de aço inoxidável, com capacidade para 1.000
  litros cada, para armazenamento e transporte do produto acabado  | 
 
| 
   8537.10.20  | 
  
   723  | 
  
   1
  sistema de controle com CLP  | 
 
| 
   (SI-74) Sistema integrado para produção de tubos de aço, com costura, de diâmetro máximo externo igual ou maior que 200 mm e espessuras variando entre 2,5 a 9,0 mm, com velocidade máxima de produção igual ou superior a 250 m/min, constituído pelos seguintes componentes:  | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   743  | 
  
   1
  suporte de tiras metálicas, com largura máxima igual ou maior que 700 mm e
  espessura máxima igual ou superior a 9,0 mm  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   744  | 
  
   1
  máquina alimentadora de tiras metálicas, com velocidade de até 500 m/minuto  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   720  | 
  
   1
  máquina formadora de tubos a partir de tiras metálicas de largura máxima
  igual ou superior a 700 mm  | 
 
| 
   8461.50.90  | 
  
   703  | 
  
   1
  máquina para corte de tubos, com velocidade máxima igual ou superior a 250
  metros por minuto  | 
 
| 
   (SI-75)  Sistema
  integrado para corte, repuxo (estampagem) e furação de carcaças e tampas de
  aço para motocompressores herméticos, constituído pelos seguintes componentes
  (Alterado pelo art. 3º da
  Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001)   | 
 ||
| 
   CÓDIGO  | 
  
   EX  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
 
| 
   8479.89.99  | 
  
   767  | 
  
   1 desbobinador de chapa de aço, com suporte levantador de
  bobinas  | 
 
| 
   8462.29.00  | 
  
   721  | 
  
   1 endireitador de chapa de aço, com controlador lógico
  programável  | 
 
| 
   8428.90.90  | 
  
   731  | 
  
   1 alimentador eletrônico "zig-zag" para deslocar a
  chapa de aço longitudinal e lateralmente  | 
 
| 
   8462.10.11  | 
  
   701  | 
  
   1 prensa mecânica "transfer" para estampagem de chapa
  de aço, com capacidade de 500 toneladas, de dupla ação, comando numérico, com
  6 estações de trabalho, provida de sistema de transferência entre estações e
  carga e descarga automáticas  | 
 
| 
   8537.10.19  | 
  
   704  | 
  
   1 armário de comando eletrônico com controlador lógico
  programável e comando numérico  | 
 
| 
   8537.10.90  | 
  
   703  | 
  
   1 armário de comando elétrico  | 
 
(Alterado pelo art. 3º da
Resolução Camex nº 36, DOU 01/11/2001)